CONTRATO administrativo nº 168/2022
CONTRATO administrativo nº 168/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO MICRO ÔNIBUS PLACA IPV69154
Autorizado pelo Processo Licitatório nº 166/2022.
Na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 105/2022
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.901/0001-90, com sede Administrativa na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 407, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e, XXXXX X XXXXX E CIA LTDA empresa inscrita no CNPJ nº 05.742.759/0001-63, com sede à Presidente Dultra, nº70, centro, Espumoso/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, em especial em seu art. 75, inciso I, bem como no Processo Licitatório nº 165/2022, Dispensa de Licitação nº 104/2022, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO MICRO ÔNIBUS PLACA IPV6915, fornecimento do(s) seguinte(s) item(ns):
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Cilindro Mestre Embreagem |
UNI |
01 |
R$420,00 |
R$420,00 |
02 |
Cilindro Auxiliar Embreagem |
UNI |
01 |
R$310,00 |
R$310,00 |
03 |
Haste Embreagem |
UNI |
01 |
R$350,00 |
R$350,00 |
04 |
Válvula Ar Porta |
UNI |
01 |
R$640,00 |
R$640,00 |
05 |
Motor do Ar Porta |
UNI |
01 |
R$610,00 |
R$610,00 |
06 |
Polia do Motor |
UNI |
01 |
R$1.480,00 |
R$1.480,00 |
07 |
Correia do Motor |
UNI |
01 |
R$150,00 |
R$150,00 |
08 |
Polia do Esticador |
UNI |
01 |
R$270,00 |
R$270,00 |
09 |
Esticador da Correia |
UNI |
01 |
R$320,00 |
R$320,00 |
Valor Total R$4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA |
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) serviços e produtos ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) e serviços(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR |
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira, totalizando um valor de R$4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO |
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte (s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.06.12.365.0025.2.113.3.3.90.30.00.0000 – Cód Red 4121 e 4134
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL |
Este contrato terá o prazo de execução de 30 (trinta) dias, iniciando-se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO |
Este Contrato poderá ser extinto, conforme preceitua o Capitulo VIII (DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS) da Lei Federal 14.133/2021, especificamente conforme preceitua seu art. 138 e incisos:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial;
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 124 e incisos e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 156 e incisos da Lei Federal no 14.133/2021, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO |
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
b) judicialmente, nos termos da legislação.
É Gestor do contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Salto do Jacuí, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Jacuizinho, RS, 23 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX |
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Prefeito Municipal. C/ CONTRATANTE
|
|
XXXXX X XXXXX E CIA LTDA
C/ CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
C/ GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.
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