PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS APRESENTAÇÃO
PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS APRESENTAÇÃO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
OBJETO DA LICITAÇÃO | Seleção da Proposta mais vantajosa para a implantação, operação, manutenção e gestão dos Pátios Veiculares Integrados no Estado do Paraná |
LOTES | A Licitação será realizada em 02 (dois) Lotes |
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | Concorrência |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Valor da Tarifa |
PODER CONCEDENTE | Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR |
MODELO | Concessão |
PRAZO DA CONCESSÃO | 20 Anos |
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE CADA LOTE DE CONCESSÃO
LOTE 1 | Cobertura dos municípios localizados nas Mesorregiões Metropolitana e Centro Oriental, e em parte das Mesorregiões Sudeste e Norte Pioneiro, prevendo a implantação de pátios fixos em: Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Ibaiti, Irati, Jaguariaíva, Lapa, Matinhos, Paranaguá, Ponta Grossa, Reserva, São José |
dos Pinhais, São Mateus do Sul, Siqueira Campos, Telêmaco Borba. | |
LOTE 2 | Cobertura dos municípios localizados nas Mesorregiões Centro-Sul, Centro-Ocidental, Noroeste, Norte Central, Oeste, Sudoeste e em parte das Mesorregiões Sudeste e Norte Pioneiro, prevendo pátios fixos em: Apucarana, Cambé, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Maringá, Medianeira, Palmas, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Realeza, Santo Antônio da Platina, Toledo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória. |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. A CONCESSÃO, para a prestação de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, em cada LOTE, compreende a prestação dos seguintes serviços:
• Implantação e operacionalização da CENTRAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO, unidade administrativa de gestão onde deverão ser alocados os principais serviços administrativos relativos à operacionalização, logística, controle e gerência dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, suportada por PLATAFORMA TECNOLÓGICA;
• Serviços de Remoção dos veículos apreendidos e/ou removidos nas operações da Polícia Militar e do DETRAN/PR;
• Serviços de Remoção dos veículos apreendidos e/ou removidos em razão de ocorrência de trânsito;
• Serviços de Guarda, abrangendo a identificação do veículo, guarda, monitoramento e segurança dos veículos nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS;
• Serviços de Notificação dos proprietários de veículos, agentes financeiros e/ou dos entes que tenham emitido ordens judiciais sobre o bem, ao longo da Guarda do mesmo no PÁTIO;
• Serviços de Liberação dos Veículos para os proprietários que quitarem seus débitos junto ao DETRAN/PR;
• Serviços de Liberação de Veículos Leiloados, incluindo o monitoramento da prensagem dos veículos destinados à reciclagem;
• Serviços de preparação para Leilão dos veículos, incluindo a identificação, separação e avaliação do bem;
• Serviços de Desembaraço, incluindo os atos necessários, perante as devidas autoridades, para que os veículos com restrições judiciais ou administrativas possam ser leiloados;
• Serviços de Seleção de Leiloeiro, que consiste na escolha de Leiloeiro Oficial para a alienação de veículos, de acordo com os critérios legais e orientações do DETRAN/PR;
• Serviços de preparação para Baixa, que consiste na realização dos atos necessários, perante as devidas autoridades, para que os veículos classificados como sucata e reciclagem possam ser leiloados;
• Serviços de apoio na gestão dos veículos depositados nos pátios atuais do PODER CONCEDENTE, que consiste em serviços adicionais de apoio à desmobilização dos referidos pátios.
3.2. Em cada LOTE deverão ser implantados PÁTIOS FIXOS nos municípios previamente estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS, os quais darão cobertura às operações de trânsito dos municípios do seu entorno.
3.3. O objeto da LICITAÇÃO poderá, ainda, abranger a prestação dos Serviços de Remoção, Depósito, Guarda, Liberação, Preparação para Leilão, Leilão, Prestação de Contas do Leilão e Baixa dos veículos apreendidos por outros órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em virtude de convênio ou instrumento congênere celebrado entre estes órgãos e entidades e o PODER CONCEDENTE, durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
A licitação será julgada pelo critério do MENOR VALOR DA TARIFA dos serviços públicos a serem prestados, tendo como base os VALORES REFERENCIAIS para TARIFAS DE REMOÇÃO, TARIFAS DE GUARDA e RENDA DOS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO.
5. FASES DA LICITAÇÃO
A LICITAÇÃO, em cada LOTE, será realizada em 03 (três) fases distintas e sucessivas, considerando a apresentação dos seguintes ENVELOPES:
ENVELOPE 1 | GARANTIA DA PROPOSTA; |
ENVELOPE 2 | PROPOSTA ECONÔMICA e PLANO DE NEGÓCIO |
ENVELOPE 3 | DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO |
6. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
6.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela cobrança das seguintes TARIFAS
a serem pagas pelos USUÁRIOS:
• TARIFA DE REMOÇÃO: cobrada uma única vez do USUÁRIO, compreendendo os serviços de remoção e vistoria do veículo removido e/ou apreendido;
• TARIFA DE GUARDA: cobrada pelo valor da diária multiplicada pelo número de dias que o veículo permanecer nos PÁTIOS VEICULARES.