Contratos de Associação
Contratos de Associação
Balanço 2015 - 2019
Atualmente a rede de EEPC financiados ao abrigo de contratos de associação está estabilizada, havendo cerca de três dezenas de entidades financiadas, dispersas de forma diferenciada pelo território, sendo que a região do país onde se regista mais zonas com carência de oferta pública de estabelecimentos públicos de ensino corresponde ao território da Direção de Serviços de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Direção-Geral da Administração Escolar
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
I. Contratos de associação
A Constituição da República Portuguesa garante, nos seus artigos 43.º e 74.º, a liberdade de aprender e de ensinar e o direito de todos os cidadãos a exigir do Estado a criação de uma rede de escolas gratuita e acessível em condições de igualdade.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, determina, no seu art.º 58.º que, no ajustamento da rede escolar, o Estado tenha em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspetiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.
A Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, admite a celebração de contratos com estabelecimentos particulares e cooperativos que, integrando-se nos objetivos e planos do Sistema Nacional de Educação, se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar, garantindo o seu art.º 8.º, n.º 4, apenas nestes casos, a igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas.
Em conformidade com este enquadramento legal superior, a Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, em cumprimento do disposto nos art.º 10.º e 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, define as regras a que deve sujeitar-se o procedimento administrativo para celebração dos contratos de associação.
Desde 2016 que, anualmente, é desenvolvido um estudo de rede escolar, designadamente no que diz respeito à definição das áreas com carência de oferta pública de ensino. Além dos contributos recolhidos regionalmente nas reuniões entre os serviços descentralizados do Ministério da Educação e as Direções dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), é ponderada a informação sistematizada que decorre da análise integradas dos territórios por parte da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
A análise de oferta da rede pública de ensino é feita tendo presente i) as freguesias de residência dos alunos matriculados nos EEPC; ii) a distância do estabelecimento de ensino particular e
cooperativo (EEPC) à(s) escola(s) pública(s) mais próxima(s); iii) a lotação da(s) escola(s) indicadas no ponto anterior e iv) as condições do edificados daquela(s) mesma(s) escola(s).
Estes contributos, entre outros, servem de suporte à definição da rede de oferta escolar, garantindo uma visão global da procura, em particular nos anos de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º).
Relativamente ao ano anterior (18/19), e conforme se detalha nos pontos seguintes, verifica-se que a dimensão/grandeza da carência de oferta pública de ensino não regista alterações muito significativas, mantendo-se o financiamento a 28 EEPC: um na região Norte, 15 na região Centro, 10 em Lisboa e Vale do Tejo e dois no Alentejo.
O ponto III abaixo resume parte dos elementos da análise de rede anual, sendo que todas as informações aqui referidas, no que se refere à previsão do número máximo de turmas a financiar em 2019/2020, são complementadas e cruzadas com as informações críticas e concretas prestadas pelos Serviços descentralizados do Ministério da Educação. Tal como nos anos anteriores, a leitura casuística, a ser feita, não deve atender como único elemento às informações aqui prestadas.
II. Dados físicos e orçamentais 2015-2019
a) Orçamento e número de turmas financiadas
Entre 2015 e 2019, resultado da aplicação rigorosa da lei em vigor e dos estudos de redundância de rede desenvolvidos, o financiamento do Estado a entidades privadas em regime de contratos de associação decresceu cerca de 70%, originando poupanças na ordem dos 100 milhões de euros.
Ano letivo | Orçamento | Turmas financiadas |
2015/2016 | 135 562 000 € | 1684 |
2016/2017 | 102 557 000 € | 1274 |
2017/2018 | 72 208 500 € | 897 |
2018/2019 | 50 956 500 € | 633 |
2019/2020 | 42 826 000 € | 532 |
Evolução contratos de associação - região
2015/2016 | 2019/2020 | Variação 2015-2019 | ||||
Regiões | turmas validadas (financiadas) | valor orçamento executado | turmas previstas | dotação inicial | € | % |
ALENTEJO | 32 | 2 576 000 € | 25 | 2 012 500 € | 563 500 € | -22% |
CENTRO | 619 | 49 829 500 € | 171 | 13 765 500 € | 36 064 000 € | -72% |
LISBOA | 486 | 39 123 000 € | 302 | 24 311 000 € | 14 812 000 € | -38% |
NORTE | 547 | 44 033 500 € | 34 | 2 737 000 € | 41 296 500 € | -94% |
TOTAL | 1684 | 135 562 000 € | 532 | 42 826 000 € | 92 736 000 € | -68% |
Atualmente a rede de EEPC financiados ao abrigo de contratos de associação está estabilizada, havendo cerca de três dezenas de entidades financiadas, dispersas de forma diferenciada pelo território, sendo que a região do país onde se regista mais zonas com carência de oferta pública de estabelecimentos públicos de ensino corresponde ao território da Direção de Serviços de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
b) Evolução do índice de lotação nas escolas públicas
No seguimento dos estudos de rede desenvolvidos em 2016 e 2017, avançou-se para uma análise da evolução da procura e da oferta desde o ano letivo 2010/11 até 2018/19, ao nível do município e organizado por Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas (CIM/AM), através do indicador “índice de lotação”. Recorrendo à informação disponível na base de dados SIESTE/DGEstE quanto ao número de salas e respetivas tipologias, calculou-se o número de lugares disponíveis, numa lógica de 1 turma (25 alunos) para cada sala regular e 0,5 turma (12 alunos) para cada sala técnica.
Para apurar a informação relativa aos alunos foi considerado o número de alunos inscritos nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário (em modalidades destinadas aos jovens) nos anos letivos de 2010/11 a 2018/19.
O índice de lotação define-se como sendo o quociente entre o valor dos lugares disponíveis e o total de alunos que, em cada ano letivo, frequentam o 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário (independentemente da tipologia de oferta). Valores entre 1 e 1,2 para este indicador indiciam um bom equilíbrio entre oferta e procura.
Cada gráfico que se apresenta de seguida reporta-se a uma única CIM/AM e o índice de lotação em cada ano letivo considerado nesta análise é representado por uma barra, as quais estão ordenadas, da esquerda para a direita, do ano letivo mais antigo (2010/11) para o ano letivo mais recente (2018/19).
CIM: Alto Minho
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Arcos De Caminha Melgaço Monção Paredes De Ponte Da Ponte De Valença Viana Do Vila Nova Alto Minho Continente Valdevez Coura Barca Lima Castelo De
Cerveira
Índice de Lotação
Legenda dos gráficos:
CIM: Alto Tâmega
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Boticas
Chaves
Montalegre
Ribeira De
Pena
Valpaços
Vila Pouca De Alto Tâmega
Aguiar
Continente
AM: Área Metropolitana do Porto
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Ave
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Cabeceiras
De Basto
Fafe
Xxxxxxxxx Xxxxxx De Póvoa De Vieira Do Vila Nova Vizela
Ave Continente
Basto
Lanhoso
Minho
De
Famalicão
CIM: Cávado
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Amares
Barcelos
Braga
Esposende
Terras De
Bouro
Vila Verde
Cávado
Continente
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Douro
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Tâmega e Sousa
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Terras de Trás-os-Montes
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Beira Baixa
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Beiras e Serra da Estrela
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Médio Tejo
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Oeste
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Região de Aveiro
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Região de Coimbra
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Região de Leiria
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Viseu Dão Lafões
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
AM: Área Metropolitana de Lisboa
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Alentejo Central
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Alentejo Litoral
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Alcácer Do Sal
Grândola
Odemira
Santiago Do
Cacém
Sines
Alentejo Litoral Continente
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Alto Alentejo
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Baixo Alentejo
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
CIM: Lezíria do Tejo
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM: Algarve
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Índice de Lotação
Índice de Lotação
De uma maneira geral, em todos os concelhos com EEPC financiados com contratos de associação, as escolas públicas inverteram, desde 2016/2017, a tendência de decréscimo no seu índice de lotação.
Apenas a título de exemplo refira-se que os municípios de Xxxxxxx x xx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (XXX xx Xxxx Xxxxx) tiveram um acréscimo significativo no número de alunos inscritos entre 2016/17 e
2018/19 com o consequente aumento do índice de lotação. O mesmo aconteceu em Vila Nova de Famalicão, Cabeceiras de Basto e Vizela na CIM do Ave, e nos municípios de Cantanhede, Coimbra, Condeixa a Nova e Soure na CIM de Coimbra.
c) Tendência e projeção do índice de lotação das escolas públicas
Os gráficos seguintes representam a evolução do índice de lotação em cada CIM/AM do Continente, no período que decorre entre os anos letivos de 2015/16 e 2018/19, bem como as projeções para esse mesmo indicador para os anos letivos 2019/20 a 2022/23, assumindo que a capacidade de acolhimento das escolas se mantém idêntica à atual.
Cada gráfico reporta-se a uma única região NUTS II (Norte, Centro, AML, Alentejo e Algarve) e o índice de lotação em cada ano letivo considerado nesta análise é representado por uma barra, as quais estão ordenadas, da esquerda para a direita, do ano letivo mais antigo (2015/16) para o ano letivo mais longínquo (2022/23).
Para a projeção do número de alunos em cada um dos ciclos, nas escolas da rede pública do MEdu, recorreu-se às últimas projeções realizadas pela DGEEC (disponíveis em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx0/XXXXXXXXX/ ). Tratam-se de projeções por ano curricular, para a totalidade dos alunos, independentemente da natureza pública ou privada da escola que venham a frequentar. Estas projeções captam as tendências demográficas por sub-região NUTS III e foram essas tendências que se assumiram para as projeções do número de alunos nas escolas públicas em cada CIM/AM tendo por base a realidade de 2018/19
Legenda dos gráficos:
Região NUTS II: Norte
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
CIM/AM
Índice de Lotação
As projeções para a região Norte apontam para a manutenção do decréscimo acentuado do indicador utilizado nesta análise, o qual decorre unicamente da previsão de descida do número de alunos inscritos nos 2.º e 3.º ciclos e secundário nos anos 2019/2020 a 2022/2023.
Região NUTS II: Centro
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Beira Baixa Beiras e Médio Tejo
Serra da Estrela
Oeste
Região de Região de Região de Viseu Dão Centro Continente
Aveiro
Coimbra
Leiria
Lafões
CIM/AM
Índice de Lotação
Esta tendência, apesar de transversal a todas as CIM/AM da região Norte, é mais acentuada nas CIM do Alto Tâmega, do Ave e do Tâmega e Sousa.
Na região Centro verifica-se um decréscimo relativamente acentuado do índice de lotação das escolas.
Região NUTS II: Área Metropolitana de Lisboa
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Área Metropolitana de Lisboa
Continente
CIM/AM
Índice de Lotação
Esta tendência é transversal a todas as CIM/AM da região Centro, embora se preveja um decréscimo mais acentuado nas CIM das Beiras e Serra da Estrela, do Médio Tejo e de Viseu Dão Lafões.
Prevê-se que a Área Metropolitana de Lisboa mantenha um número de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário próximo do registado nos anos letivos mais recentes, apenas com um ligeiro decréscimo em 2022/23. Em termos globais, o indicador da relação entre a procura e a oferta situar-se-á no intervalo de referência mediano (1 a 1,2), acima do previsto para o Continente.
Região NUTS II: Alentejo
1
0,9
0,8
0,7
0,6
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
0
Alentejo Central Alentejo Litoral Alto Alentejo
Baixo Alentejo Lezíria do Tejo
CIM/AM
Alentejo
Continente
Índice de Lotação
Também na região do Alentejo se regista a manutenção de um número de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em linha com os anos letivos mais recentes, havendo um ligeiro decréscimo em 2022/23. Em termos globais, o indicador da relação entre a procura e a oferta situar-se-á pouco acima de 0,8, mas abaixo do previsto para o Continente.
Esta tendência não é transversal a todas as CIM da região do Alentejo, sendo que as descidas mais ou menos acentuadas que se preveem para as diversas CIM são compensadas pela previsão de crescimento no Alentejo Litoral.
Região NUTS II: Algarve
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Algarve
Continente
CIM/AM
Índice de Lotação
A região do Algarve é, ao nível da NUTS II, a única em que se prevê um crescimento do número de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em relação ao registado nos anos letivos mais recentes, apenas com um ligeiro decréscimo em 2022/23. Em termos globais, e tal como acontece na AM de Lisboa o indicador da relação entre a procura e a oferta situar-se-á no intervalo de referência mediano (1 a 1,2), acima do previsto para o Continente.
III. Áreas Geográficas de Implantação da Oferta 2015 – 2019
O n.º 1 do art. 16.º do EEPC determina que os contratos de associação são a modalidade de contrato prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 8.º da LBEPC e na alínea c) do art.º 9.º do EEPC que titula o apoio financeiro previsto no n.º 4 do art.º 8.º da LBEPC, ou seja, o tipo contratual pelo qual é garantida igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas estabelecimentos que se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar.
Em conformidade, a alínea d) do número 2 do artigo 9.º, da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, determina que “o aviso de abertura dos procedimentos fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente: (…) d) A área geográfica de implantação da oferta;”.
Nestes termos, os procedimentos carreados ao abrigo da Portaria n.º 172-A/2015 fixaram nos respetivos Anexo I ao aviso de abertura do procedimento, as uniões de freguesias, freguesias ou localidades abrangidas em tais Áreas Geográficas de Implantação da Oferta (AGIO).
Nos sucessivos avisos foi então estabelecido que “são requisitos cumulativos de admissão das candidaturas, designadamente, aquelas em que os estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo: “Se localizem nas áreas geográficas das turmas a que concorrem, identificadas no anexo I do presente aviso de abertura” (sublinhados nossos).
Destarte, apenas se puderam candidatar ao financiamento em causa os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se localizavam nas áreas geográficas das turmas colocadas a concurso, identificadas no Anexo I do aviso de abertura, e não quaisquer outros.
Em conformidade, as turmas financiadas em cada área geográfica delimitada também não foram constituídas por alunos de outras áreas geográficas, onde não existisse necessidade de suprir a rede pública escolar ou de áreas geográficas de implantação da oferta de outros contratos de associação.
Neste sentido pronunciou-se o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, em Parecer n.º 11/2016, de 25.05.2016, homologado pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação em 27.05.2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, 2.ª Série, I Suplemento, de 01.06.2016, no qual se concluiu por uma interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa e à Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, do atual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e dos contratos firmados ao seu abrigo, nos seguintes termos:
“15.ª Sendo certo que no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que tem por epígrafe Princípios da contratação, se estabelece que, na celebração dos contratos, o Estado deve ter em conta as necessidades existentes.
16.ª Por seu turno, a Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, limitou-se a fixar as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previstos na alínea c) (contratos de associação) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Estatuto e, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º dessa Portaria, o aviso de abertura dos procedimentos, fixando as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contém, obrigatoriamente, «a área geográfica de implantação da oferta» [alínea d)], mais contendo, também obrigatoriamente, «o número
de vagas para alunos ou turmas postas a concurso» [alínea b)] e «os ciclos de ensino abrangidos, com a correspondência com o número de turmas postas a concurso» [alínea c)].
17.ª Sendo na opção pelo número de turmas postas a concurso e pelos ciclos de ensino abrangidos, nas áreas geográficas que forem indicadas, que se coloca a questão de ter em conta as necessidades existentes.
18.ª Assim sendo, nem o Decreto-Lei n.º 152/2013, nem a Portaria n.º 172-A/2015, ostentam incompatibilidade com a Lei n.º 9/79, devendo ser aplicados em conformidade com o nela estabelecido e tendo especialmente em consideração o disposto nos seus artigos 6.º e 8.º.” (sublinhado nosso).
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 43.º (Homologação dos pareceres e sua eficácia) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro), “quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado ou a cujo sector respeite o assunto apreciado, os pareceres do Conselho Consultivo sobre disposições de ordem genérica são publicados na 2.ª série do Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer”.
Em conformidade, o entendimento vertido naquele Parecer n.º 11/2016 foi sempre respeitado nos sucessivos procedimentos de concurso, malgrado a sua contestação por parte de alguns EEPC, inclusive junto dos Tribunais Administrativos.
A final, veio o Supremo Tribunal Administrativo corroborar aquele entendimento, por acórdão de 06.06.2019, secundando acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte no qual se decidiu nos seguintes termos:
“Se é certo que o referido Parecer não vincula, naturalmente, o Tribunal, não deixa de se reconhecer que o mesmo faz um adequado enquadramento da matéria legal aplicável, sendo manifesto que os contratos que não se insiram na alínea a) do n.º 1 do art.º 8.º da Lei n.º 9/79, não podem almejar a que o correspondente regime de financiamento se lhes seja aplicável se reservas, pois que tal subverteria o correspondente regime legal. (…)
Em qualquer caso, como é compreensível, os alunos que não pertençam à área geográfica identificada no aviso do procedimento de contratação como sendo a área onde o Estado sentiu a necessidade de contratar meios complementares para a rede escolar, através de
contrato de associação, ficam impedidos de beneficiar de gratuitidade em condições de igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matriculas, sob pena de, assim não sendo, ficar subvertido todo o regime que esteve na base da criação e implementação dos “contratos de associação”.”
Concluiu então o Supremo Tribunal Administrativo que “o paradigma da supletividade do apoio financeiro do ensino particular e cooperativo não foi abandonado, atenta a permanência a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, designadamente do seu artigo 8.º, nºs 2 a) e 4, oq eu foi conformado no parecer do CC da PGR n.º 11/2016, de 25/5/2016, homologado em 27/5/2016 e publicado no DR 2.ª série, n.º 105, I suplemento, de 1/6/2016, de cujo teor decorre que “nem o Decreto-Lei n.º 152/2013, nem a Portaria n.º 172-A/2015, ostentam incompatibilidade com a Lei n.º 9/79, devendo ser aplicados em conformidade com o nela estabelecido e tendo especialmente em consideração o disposto nos seus artigos 6.º e 8.º” e que os contratos que não se integrem naquela al a), “não se subsumindo na categoria dos contratos de associação, ficam privados da amplitude de financiamento que se encontra prevista no n.º 4 do mesmo artigo 8.º, ou seja, da gratuitidade em condições de igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas.”
A definição das AGIO em cada procedimento refletiu assim a análise de rede anual, conformando os contratos celebrados como soluções de rede específicas para cada ano, sem prejuízo de, conforme previsto no n.º 2 do art.º 17.º do EEPC, o Estado assegurar a manutenção do contrato até à conclusão do ciclo de ensino pelas turmas abrangidas.
A este respeito, o Supremo Tribunal Administrativo também se pronunciou no mesmo acórdão de 06.06.2019, concluindo que “atendendo a que o contrato de associação abrange prestações de duração diversa, como sejam o 2.º Ciclo do Ensino Básico e o 3.º Ciclo, mostra-se inequívoco que o prazo contratual aplicável, abranja cada um dos ciclos no seu todo, independentemente da sua duração, sendo que a execução de cada um deles poderá ocorrer em momentos diversificados em função da duração o correspondente ciclo.”
Por fim, aquele tribunal corroborou ainda na mesma decisão, que o regime legal aplicável assim entendido em nada conflitua com a liberdade de escolha de ensino concluindo que “não resulta da nossa ordem jurídica, quer em sede de Constituição da República Portuguesa, quer em sede de Estatutos aplicáveis, ou mesmo de normas comunitárias e internacionais diretamente aplicáveis, a
faculdade dos alunos, ou dos seus pais, optarem livremente por uma escola pública ou privada com garantia de gratuitidade de ensino.”
Os quadros que se seguem organizam a informação por Delegação Regional de Educação, distrito, concelho e AGIO. Assinadas a bold estão aquelas onde se situam EEPC que anunciaram o seu encerramento ou suspensão de atividade.
Região Norte
Distrito | Aveiro |
Concelho | S. M. Feira |
AGIO | S. M Lamas |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 10 | 9 | 9 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
AGIO | Barcelinhos |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
XXXX | Xxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 8 | 8 | 4 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Xxxxxxxx | Xxxxx |
AGIO | Ruilhe (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 7 | 7 | 3 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Concelho | Cabeceiras de Basto |
AGIO | Refojos de Basto (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 0 | 5 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Concelho | V. N. Famalicão |
AGIO | Riba D'Ave (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 12 | 13 | 9 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Concelho | V. N. Famalicão |
AGIO | Vale S. Cosme |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 8 | 7 | 3 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Braga |
Xxxxxxxx | Xxxxxx |
AGIO | Tagilde (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Bragança |
Concelho | Macedo de Cavaleiros |
AGIO | Chacim (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Bragança |
Concelho | Mirandela |
AGIO | Torre D. Chama |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 2 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Porto |
Concelho | Amarante |
AGIO | Real (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 9 | 9 | 4 |
2019/2020 | 5 | 4 | 4 |
Distrito | Porto |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
XXXX | Xxxxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 0 | 4 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Porto |
Concelho | Santo Tirso |
XXXX | Xxxxxx (…) |
Distrito | Viana do Castelo |
Concelho | Caminha |
AGIO | V. P. Âncora (…) |
Distrito | Viana do Castelo |
Concelho | V. N. da Cerveira |
XXXX | Xxxxxx (…) |
Distrito | Xxxx Xxxx |
Xxxxxxxx | Xxxx Xxxx |
XXXX | Xxxx Xxxx |
Xxxxxxxx | Xxxx Xxxx |
Concelho | Peso da Régua |
AGIO | Poiares e Canelas (…) |
Distrito | Viseu |
Concelho | Resende |
AGIO | Resende |
Distrito | Aveiro |
Xxxxxxxx | Xxxxxx |
AGIO | Trofa (…) |
Região Centro
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 7 | 6 | 4 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 3 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 2 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Aveiro |
Concelho | Anadia |
AGIO | Arcos e Mogofores |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Aveiro |
Xxxxxxxx | Xxxxxx |
AGIO | Glória e Xxxx Xxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Aveiro |
Concelho | Vagos |
XXXX | Xxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 5 | 3 |
2019/2020 | 4 | 4 | 4 |
Distrito | Aveiro |
Concelho | Albergaria a Velha |
AGIO | Albergaria a Velha (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 2 |
2019/2020 | 2 | 1 | 0 |
Distrito | Aveiro |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx do Bairro |
AGIO | Bustos (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 4 | 3 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Batalha |
AGIO | São Mamede |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Leiria |
Xxxxxxxx | Xxxxxx |
AGIO | Santiago da Guarda (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Leiria |
AGIO | Milagres (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 0 |
2019/2020 | 2 | 1 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Leiria |
AGIO | Leiria (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 5 | 0 |
2019/2020 | 5 | 5 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Leiria |
AGIO | Amor (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 5 | 0 |
2019/2020 | 3 | 3 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Leiria |
AGIO | Monte Redondo (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 3 | 2 |
2019/2020 | 2 | 3 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Pombal |
AGIO | Redinha (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Pombal |
XXXX | Xxxxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 0 |
2019/2020 | 2 | 1 | 0 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Pombal |
XXXX | Xxxxxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 4 | 2 |
2019/2020 | 2 | 2 | 2 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Pombal |
AGIO | Louriçal e Carriço |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 3 |
2019/2020 | 1 | 1 | 1 |
Distrito | Leiria |
Concelho | Porto de Mós |
AGIO | Juncal (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 5 | 3 |
2019/2020 | 2 | 2 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Cantanhede |
AGIO | Cantanhede (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Cantanhede |
AGIO | Ançã |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | Coimbra (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 6 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | São Martinho (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | Almalaguês |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | Eiras (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | Souselas (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 3 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Coimbra |
AGIO | Cernache |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Soure |
AGIO | Granja do Ulmeiro (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 2 |
2019/2020 | 2 | 2 | 1 |
Distrito | Coimbra |
Concelho | Figueira da Foz |
AGIO | Quiaios |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Castelo Branco |
Concelho | Fundão |
XXXX | Xxxxxxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 1 |
2019/2020 | 1 | 1 | 0 |
Distrito | Castelo Branco |
Concelho | Sertã |
AGIO | Cernache de Bonjardim (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 1 |
2019/2020 | 2 | 2 | 0 |
Distrito | Castelo Branco |
Concelho | Covilhã |
AGIO | Tortosendo (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 1 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Castelo Branco |
Concelho | Proença a Nova |
AGIO | Sobreira Formosa (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 1 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Guarda |
Concelho | Guarda |
AGIO | Arrifana (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Guarda |
Concelho | Sabugal |
AGIO | Cerdeira (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 0 |
2019/2020 | 1 | 1 | 0 |
Distrito | Guarda |
Concelho | Sabugal |
AGIO | Souto (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 1 | 1 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Guarda |
Concelho | Seia |
XXXX | Xxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Viseu |
Concelho | Viseu |
AGIO | Viseu |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Distrito | Leiria |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
XXXX | Xxxxxxxx (…) |
Distrito | Leiria |
Concelho | Caldas da Rainha |
AGIO | A dos Francos |
Distrito | Leiria |
Concelho | Caldas da Rainha |
AGIO | Santo Onofre (…) |
Distrito | Leiria |
Xxxxxxxx | Xxxxxx |
AGIO | Nazaré |
Distrito | Lisboa |
Concelho | Arruda dos Vinhos |
AGIO | Arruda dos Vinhos |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Viseu |
Concelho | Viseu |
AGIO | Campo (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 8 | 5 |
2019/2020 | 0 | 6 | 4 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 0 |
2019/2020 | 2 | 2 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 5 | 4 | 3 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 1 | 4 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 10 | 10 | 7 |
2019/2020 | 7 | 9 | 6 |
Distrito | Lisboa |
Concelho | Loures |
AGIO | Santo Iria da Azoia (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 0 | 2 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Distrito | Lisboa |
Concelho | Cascais |
AGIO | Alcabideche (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 9 | 9 | 5 |
2019/2020 | 5 | 6 | 4 |
Distrito | Lisboa |
Xxxxxxxx | Xxxxx |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxx (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 8 | 8 | 2 |
2019/2020 | 5 | 7 | 3 |
Distrito | Lisboa |
Concelho | Mafra |
AGIO | Venda do Pinheiro (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 0 | 7 | 4 |
2019/2020 | 0 | 0 | 4 |
Distrito | Lisboa |
Concelho | Torres Vedras |
AGIO | A dos Cunhados |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 10 | 12 | 5 |
2019/2020 | 8 | 9 | 4 |
Distrito | Santarém |
Concelho | Ourém |
AGIO | Fátima |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 12 | 12 | 10 |
2019/2020 | 7 | 8 | 6 |
Distrito | Santarém |
Concelho | Santarém |
AGIO | Azoia de Cima (…) |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 4 | 4 | 0 |
2019/2020 | 0 | 0 | 0 |
Região do Alentejo
Distrito | Beja |
Concelho | Beja |
AGIO | Beringel (…) |
Xxxxxxxx | Xxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx |
XXXX | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 2 | 2 | 0 |
2019/2020 | 0 | 1 | 0 |
Turmas a concurso
5.º | 7.º | 10.º | |
2015/2016 | 3 | 3 | 2 |
2019/2020 | 3 | 3 | 2 |
Junho 2019