ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240429PE10008 LICITAÇÃO Nº. 10008/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS
RUA CÔNEGO XXXX XXXXXXXX, S/N - CENTRO - POCINHOS - PB.
CEP: 58150–000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Tel.: (00) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.505.246/0001–90, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:30 horas do dia 23 de Maio de 2024, por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Pregão nº 10008/2024, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
Data de abertura da sessão pública: 23/05/2024. Horário: 09:30 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Xxxxxxxxx, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
0.0.0.Xx endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.5.ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos:
0.0.0.0.xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 0.0.0.0.xxx.xxx.xx.xxx.xx; 0.0.0.0.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; e 0.0.0.0.xxx.xxx.xx/xxxx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 15 (quinze) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo
I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2024, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos não Vinculados de Impostos:
ÓRGÃO: 03.0000
UNIDADE/SECRETARIA: 03.011
PROGRAMA DE DESPESA: 01.10.122.1009.2032/03.011.10.301.1009.2034/03.011.10.301.1009.2036/ 03.011.10.301.1009.1026/03.011.10.301.1009.2037/03.011.10.301.1009.2045/03.011.10.302.1009.2039/03.011.10.303.1009.2
043
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 FONTE: 500/635/600/ 601/721/621
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização.
6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas.
6.9. CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21:
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e
8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. A Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.10.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.11.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
0.00.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações: 10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente. 10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.28.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.28.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.28.4.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.28.5.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.29.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.30.Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital.
11.2.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
11.2.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.2.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pela Pregoeira, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.3.1.Contiver vícios insanáveis;
11.3.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.3.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.3.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.3.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.4.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.4.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: 11.4.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.4.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.4.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.
11.5.A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.6.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.7.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contração, a Pregoeira verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
HABILITAÇÃO:
12.3.PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
00.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei
12.3.8.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.9.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.10.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.11.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.12.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.13.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V: 12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e 12.3.14.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4.Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.9.1.
12.5.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.5.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeira; ou
00.0.0.Xx oficio, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.6.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.6.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.7.A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.8.Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.8.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
00.0.Xx hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
12.9.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos da Comissão de Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital.
12.10.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
00.00.0.Xx hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.10.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério da Pregoeira, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
12.10.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores;
12.10.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
00.00.0.Xx, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.12.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos: 00.00.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante, sendo que:
12.13.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes do ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
12.13.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado; 12.13.3.Poderá ser utilizada, a critério da Pregoeira, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
00.00.Xx análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
12.15.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
00.0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
00.0.0.Xx caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso; 13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
00.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
00.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 00.0.Xx razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
00.0.XX HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
00.0.XX CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
00.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
00.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
17.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
17.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais; 19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
00.0.XX PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão
calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.5.Quando do pagamento, será cumprido o que dispõem as Leis Municipais nº Lei 1.543/2021 1565/2022, que criam, respectivamente, o Programa Municipal Empreender Pocinhos” e Programa Municipal de Proteção de animais de rua ou abandonados, litteris: Lei Municipal nº 1.543/2021, que cria o Programa Municipal “ Empreender Pocinhos” , alterada pela Lei Municipal n. 1567/2022: Art. 13 – Fica criada a cobrança de 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos Parágrafo único – Ficam excluídos às cobranças de que trata o Artigo 6º da lei 1565 e Artigo 13º da 1567 os seguintes contratos: I – de serviços públicos explorados por concessão e dispensados de procedimentos licitatórios para contratação com o Município; e II – com valor inferior a 02 (dois) salários mínimos Lei Municipal nº 1565/2022 que cria o Fundo Amigo dos Animais Art. 6ºFica criada a cobrança de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação de tais pagamentos, que será destinado ao Fundo “ Amigo dos Animais”
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no
§ 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
00.0.Xx partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei. 22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir– se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Rua Cônego Xxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Pocinhos – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Pocinhos, Estado da Paraíba.
Pocinhos - PB, 03 de maio de 2024.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeira Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ARMÁRIO DE AÇO: EM AÇO CHAPA 24 OU SUPERIOR, 2 PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM FECHADURA CONJUGADA À MAÇANETA E COM 2 CHAVES, MEDIDAS MÍNIMAS DE 1,98M X 90CM X 40 CM, COM 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. COR CINZA. COM SAPATAS NIVELADORAS. | Und | 30 |
2 | ARMÁRIO DE COZINHA DE AÇO COM 9 PORTAS E BALCÃO: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: BALCÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: LISO, QUANTIDADE PORTAS: 2 UN, QUANTIDADE PRATELEIRAS: 1 UN, LARGURA: 1,50 M, PROFUNDIDADE: 0,70 M, ALTURA: 0,85 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PORTAS CORREDIÇAS | Und | 12 |
3 | ARMÁRIO ROPEIRO GUARDA–VOLUME 08 PORTAS (PARA SALA DE PROFESSORES) ROUPEIRO DE AÇO MONTÁVEL PARA VESTIÁRIO, PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 0,45MM, POSSUI 8 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO, COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO EM POLIPROPILENO. CARACTERÍSTICAS – QUANTIDADE DE PORTAS: 08 – COR: CINZA CRISTAL – CHAPA: 26 / 0,45MM – MEDIDA DAS PORTAS/ VÃOS: 42 ALTURA X 27 LARGURA – SISTEMA DE VENTILAÇÃO: VENEZIANA – FECHAMENTO: PITÃO PARA CADEADO – DESMONTÁVEL: SIM – PINTURA: EPÓXI PÓ | Und | 3 |
4 | ARQUIVO COM 4 GAVETAS EM AÇO: ARMÁRIO EM AÇO CHAPA 24 OU SUPERIOR, TIPO ARQUIVO COM 4 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS, MEDIDAS MÍNIMAS 133CM X 47CM X 60CM, QUE SUPORTE ATÉ 13KG POR GAVETA, PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, COM 2 CHAVES PARA TRANCAMENTO DE TODAS AS GAVETAS, COR CINZA | Und | 12 |
5 | BANCO DE 4 LUGARES (LONGARINA PARA RECEPÇÃO) ASSENTO: CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO (PP), NO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA. COM TRAVAMENTO FEITO POR PARAFUSOS. – ENCOSTO: CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO (PP), NO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA. FIXA–SE NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE ENCAIXES, COM TRAVAMENTO NA ESTRUTURA ATRAVÉS DE PINO– TAMPÃO, TAMBÉM CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO (PP) DA MESMA COR DO ENCOSTO. – ESTRUTURA: CONFECCIONADO EM TUBO DE METAL | Und | 40 |
6 | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA (GELÁGUA) – REFRIGERADO POR COMPRESSOR, ÁGUA NATURAL E GELADA, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, MAIOR CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO E MENOR CONSUMO DE ENERGIA. GABINETE EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ E PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO INJETADO, 210 | Und | 30 |
WATS. BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, TORNEIRAS NATURAL E GELADA INDIVIDUAIS, SUPORTA GARRAFÃO DE ÁGUA | |||
7 | BIRÔ COM GAVETAS. MEDIDAS: 1,20 X 0,60 X 0,75 ALTURA (L X P X A). ESPECIFICAÇÕES DA MESA: TAMPO CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA / CINZA. PÉS METÁLICOS NA COR CINZA METALON PINTURA ELETROSTÁTICA. FIXAÇÃO DA ESTRUTURA AO TAMPO ATRAVÉS DO PARAFUSOS SOBERBO DIRETO NA MADEIRA DO TAMPO. XXX FIXOS C/ BOTINHA PLÁSTICA POLIPROPILENO GAVETA C/ TRANCA SOMENTE NA SUPERIOR | Und | 55 |
8 | BIRÔ SEM GAVETAS. ESPECIFICAÇÕES DA MESA: TAMPO CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA / CINZA. PÉS METÁLICOS NA COR CINZA METALON FIXAÇÃO DA ESTRUTURA AO TAMPO ATRAVÉS DO PARAFUSOS SOBERBO DIRETO NA MADEIRA DO TAMPO. PÉS FIXOS C/ BOTINHA PLÁSTICA POLIPROPILENO | Und | 20 |
9 | CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA ESTOFADA EM ESPUMA INJETADA E ANATÔMICA, COBERTA EM COURVIN. | Und | 75 |
10 | CADEIRA (ESCRITÓRIO, SEM RODÍZIOS) CADEIRA FIXA SECRETÁRIA ESTOFADA EM ESPUMA INJETADA E ANATÔMICA, COBERTA EM COURVIN. | Und | 90 |
11 | CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL 6 LITROS CAPACIDADE 6 LITROS; CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL 430 E DEPÓSITO EM AÇO INOXIDÁVEL 304; 220V COM ESTERILIZADOR BASE E PINGADEIRA DE POLIESTIRENO; PINGADEIRA REMOVÍVEL PARA FÁCIL LIMPEZA; SISTEMA CORTA PINGOS; PROTETOR TÉRMICO CONTRA SUPERAQUECIMENTO; PORTA FILTRO GIRATÓRIO REMOVÍVEL; INDICADOR DO NÍVEL DE ÁGUA NO RESERVATÓRIO; RESERVATÓRIO DE ÁGUA REMOVÍVEL; ACABAMENTOS EM AÇO POLIDO; RESISTÊNCIA TUBULAR TERMOSTATO DE BULBO REGULÁVEL; COM TAMPA, INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, E LED INDICADOR DE FUNCIONAMENTO 2 TORNEIRAS; SACO E ARO COADOR; VARETA PARA LIMPEZA DAS TORNEIRAS CLASSIFICAÇÃO ´A´ NO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. GARANTIA DE 12 MESES. MODELO DE REFERÊNCIA XXXXXXXXXX, SENDO ADMISSÍVEL EQUIPAMENTO SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | Und | 3 |
12 | CARRINHO MÓVEL DE LIMPEZA CARRINHO LIMPEZA MULTIFUNÇÃO ––– CARRINHO LIMPEZA MULTIFUNÇÃO, CARRINHO – LIMPEZA MULTIFUNÇÃO. KIT LIMPEZA CONTENDO TIPO CARRO FUNCIONAL, CONTENDO BALDE ESPREMEDOR DOBLÔ, HASTE AMERICANA, 05 REFIL PARA MOP 320 G, PLACA PISO MOLHADO, MOP PÓ 60 CM E PÁ COLETORA, EM MATERIAL DE QUALIDADE COMPATÍVEL COM O MERCADO | Und | 15 |
13 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL – 9.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA eletrônico, tensão 220 volts/bifásico, tecnologia inverter, com controle remoto sem fio. Caracteríscas gerais: classificação energéca A, gás refrigerante ecológico R–410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, faixa de temperatura entre 15º e 35ºc, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “ A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio, com display digital e reinício automáco, com função mer/sleep/swing | Und | 30 |
14 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL – 12.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA eletrônico, tensão 220 volts/bifásico, tecnologia inverter, com controle remoto sem fio. Caracteríscas gerais: classificação energéca A, gás refrigerante ecológico R–410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, faixa de temperatura entre 15º e 35ºc, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “ A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio, com display digital e reinício automáco, com função mer/sleep/swing | Und | 9 |
15 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL – 18.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA eletrônico, tensão 220 volts/bifásico, tecnologia inverter, com controle remoto sem fio. Caracteríscas gerais: classificação energéca A, gás refrigerante ecológico R–410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, faixa de temperatura entre 15º e 35ºc, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “ A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio, com display digital e reinício automáco, com função mer/sleep/swing | Und | 9 |
16 | CONJUNTO DE MESA EM GRANITO COM 04 CADEIRAS. – MESA REDONDA, COM DESIGN MODERNO; – TAMPO DE GRANITO 2CM; – ESTRUTURAS DAS | Und | 6 |
CADEIRAS: TURBO DE AÇO CARBONO NA COR BRANCA, COM PAREDE INTERNA HIGH STEEL DE ALTA DENSIDADE, MAIOR RESISTÊNCIA; – REVESTIMENTO DAS CADEIRAS: PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ COM RESINA EPÓXI POLIÉSTER BRIGHT COLOR, CORES COM MAIS BRILHO E INTENSIDADE; – MATERIAL DOS ASSENTOS DAS CADEIRAS: ANATÔMICO DE MADEIRA LAMINADA E REVESTIMENTO DE COURINO EASY CLEAN NA PARTE SUPERIOR, MAIOR DURABILIDADE E FÁCIL LIMPEZA. ESTOFADO NA COR VERDE; – MATERIAL DOS ENCOSTOS DAS CADEIRAS: ANATÔMICO DE TUBO DE AÇO CARBONO 1 ¹/4, PAREDE 0,90MM E CHAPA DE AÇO PERFURADA, MUITO CONFORTÁVEL. ESTOFADO NA COR VERDE; – ESTRUTURA DA MESA: TUBO DE AÇO CARBONO BRANCO COM PAREDE INTERNA HIGH STEEL DE ALTA DENSIDADE, MAIOR RESISTÊNCIA; – REVESTIMENTO DA MESA: PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ COM RESINA EXPÓXI POLIÉSTER BRIGHT COLOR, CORES COM MAIS BRILHO E INTENSIDADE; – MATERIAL DO TAMPO DA MESA: EM GRANITO NATURAL E POLIDO; – PÉS DAS CADEIRAS EM TUBO DE AÇO CARBONO DE ¹/4 POLEGADAS, COM MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; – PÉ DA MESA DE TUBO DE AÇO CARBONO DE 3 E TRAVESSAS DE 20X30MM; | |||
17 | CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA, MATERIAL: AÇO INOX, QUANTIDADE LIXEIRAS: 4 UN, CAPACIDADE: 50 L, COR: AZUL, VERMELHA, VERDE E AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA FLIP–TOP NAS CORES DA COLETA SELETIVA, MEDIN, APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO | Und | 12 |
18 | CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA COZINHA C/ 6 CADEIRAS: MESA COPA/COZINHA, MATERIAL MESA TUBO AÇO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMPO DE GRANITO CINZA, ALTURA MESA 0,78 M, FORMA MESA RETANGULAR, COMPRIMENTO MESA 1,40 M, LARGURA MESA 0,85 M, QUANTIDADE CADEIRAS4 UNIDADE, MATERIAL CADEIRA TUBO AÇO, TIPO ASSENTO ESTOFADO, COR CADEIRA BRANCA.. | Und | 6 |
19 | ESTANTE EM ACO CHAPA 24 C/ 6 PRATELEIRAS – ESTANTE, EM AÇO, COM 6 PRATELEIRAS;MEDIDAS (ALT X LARG XPPROF.): 1,98 X 92,0 X 60,0 CM (VARIAÇÕES DE 5); ESTANTE ABERTA NO FUNDO, NAS LATERAIS E ENTRE AS SEÇÕES, PARA SUPORTAR CARGA ÚTIL DE 100 KG POR PRATELEIRA, CONSTITUÍDAS EM CHAPAS DE AÇO 24, COM REFORÇO TIPO ÔMEGA CENTRAL, AS FOLHAS DE AÇO DEVERÃO TER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, EPOXI. COM 4 COLUNAS EM CHAPA 14 COM 1,98 MM DE ALTURA, PERFIL L2 (35 X 35 MM) E 4 SAPATAS (CHAPA 14). REFORÇO EM X NAS LATERAIS E FUNDO; DESMONTÁVEL, POR MEIO DE PORCAS E PARAFUSOS; NA COR CINZA | Und | 15 |
20 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS FOGÃO INDUSTRIAL CENTRAL DE 6 BOCAS COM FORNO E TORNEIRAS DE CONTROLE EM DOIS LADOS OPOSTOS, FIXADAS EM TUBO DE ALIMENTAÇÃO (GAMBIARRA), ALIMENTADO POR GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL, E COM QUEIMADORES DOTADOS DE DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA . O TAMANHO DAS BOCAS SERÁ DE 30X30CM E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ FORNO. 4 PÉS EM PERFIL L DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE METÁLICA E PONTEIRA MACIÇA DE MATERIAL POLIMÉRICO, FIXADAS DE MODO QUE O EQUIPAMENTO FIQUE A APROXIMADAMENTE 50 MM DO PISO. DIMENSÕES: 107X084X083 | Und | 4 |
21 | FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS. ALIMENTAÇÃO: 110/220 (BIVOLT). PAINEL DIGITAL. VISOR EM LCD. RELÓGIO DIGITAL. TIMER SONORO. TECLA + 30 SEGUNDOS OU + 1 MINUTO. FUNÇÃO DESCONGELAR. COM PRATO GIRATÓRIO. ITENS INCLUSOS (NO MÍNIMO): 01 FORNO MICROONDAS. 01 MANUAL. COR: BRANCA. GARANTIA DO FABRICANTE: 12 MESES (NO MÍNIMO). | Und | 12 |
22 | FREEZER HORIZONTAL COM 2 PORTAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 400 LITROS, COM 2 PORTAS CONTENDO PUXADOR RESISTENTE COM SISTEMA DE TRAVA DE SEGURANÇA (CHAVE), TERMOSTATO AJUSTÁVEL, DUPLA AÇÃO (REFRIGERADOR E CONGELADOR), GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO DISPONDO MAIOR RESISTÊNCIA À OXIDAÇÃO/ CORROSÃO (FERRUGEM), DIMENSÕES APROXIMADAS 94 X 133 X 69 CM, BIVOLTAGEM 220V/220V OU VOLTAGEM DE 220V.CONSUMO DE ENERGIA CLASSIFICAÇÃO A (SELO PROCEL). GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES. | Und | 3 |
23 | LAVADORA DE ROUPAS 12KG INDICADOR DE NÍVEL NO CESTO EXCLUSIVA TECLA ECONOMIA; FILTRO PEGOS–FIAPOS NO AGITADOR; PROGRAMA RÁPIDO 19 MINUTOS; TECLA AVANÇA ETAPAS; 12 PROGRAMAS DE LAVAGEM; 4 NÍVEIS DE ÁGUA; GAVETA MULTIDISPENSE; CESTO EM POLIPROPILENO; TIPO: AUTOMÁTICA; CAPACIDADE (KG DE ROUPAS): 12; ACESSO AO CESTO: SUPERIOR; NÍVEIS DE ÁGUA: EXTRA BAIXO, BAIXO, MÉDIO, ALTO; ENXÁGUES: 2; CENTRIFUGAÇÃO: SIM; LAVA E SECA: NÃO; DISPENSER PARA SABÃO: SIM; DISPENSER PARA AMACIANTE: SIM; DISPENSER PARA ALVEJANTE: SIM. | Und | 3 |
24 | MESA REDONDA COM CADEIRA PARA BIBLIOTECA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO MADEIRA: MACIÇA, ACABAMENTO SUPERFICIAL: REVESTIMENTO COM MADEIRA LAMINADA, TIPO REVESTIMENTO: IMBUIA, DIÂMETRO: 130 CM, ALTURA: 78 CM, ESPESSURA TAMPO: 22 MM, COR TAMPO: PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM VIDRO PRETO DE 8MM NA SUPERFÍCIE | Und | 2 |
25 | MESA REUNIÃO RETANGULAR, MATERIAL: MADEIRA, COMPRIMENTO: 240 CM, LARGURA: 120 CM, ALTURA: 750 CM, COR: CINZA, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMÍNICO, TIPO ESTRUTURA: TUBO AÇO, COR ESTRUTURA: CINZA, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTADO, MATERIAL TAMPO: MDF | Und | 2 |
26 | REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO 350 L, CAPACIDADE CONGELADOR 70 L, ALTURA 170 CM, LARGURA 62 CM, PROFUNDIDADE 69,50 CM, TIPO PORTAS REVERSÍVEIS, SISTEMA DEGELO AUTOMÁTICO, COR BRANCA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRATELEIRAS DESLIZANTES | Und | 2 |
27 | VENTILADOR DE CHÃO (DE PÉ). VENTILADOR, TIPO: COLUNA, APLICAÇÃO: AMBIENTES PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, POTÊNCIA MOTOR: 1,8 HP, VELOCIDADE MÍNIMA: 1.100 RPM, VELOCIDADE MÁXIMA: 1.500 RPM, CAPACIDADE VENTILAÇÃO: 380 M3,MIN, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CONSUMO ENERGIA: 150 WATT | Und | 12 |
28 | VENTILADOR DE PAREDE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE; GRADE DE PROTEÇÃO REMOVÍVEL; QUANTIDADE DE PÁS NA HÉLICE DO VENTILADOR: 3 PALETAS EM PLÁSTICO INJETADO; HÉLICE: VARIANDO DE 50 A 60 CM DE DIÂMETRO, COM CHAVE DE INCLINAÇÃO REGULÁVEL; AJUSTE DE INCLINAÇÃO; REGULAGEM DE ALTURA; POTÊNCIA: MÍNIMO DE 150 WATTS; BIVOLT; SELO IMETRO;SILENCIOSO; COR: PRETO.GARANTIA MÍNIMA: 6 MESES. | Und | 40 |
29 | BALANÇA MECÂNICA ADULTO 300 KG – ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO; RÉGUA DE AÇO CROMADO; PERFIL DA ESCALA NUMÉRICA EM ALUMÍNIO; CURSORES EM AÇO INOXIDÁVEL; ACABAMENTO EM TINTA POLIÉSTER A PÓ NA COR BRANCA; PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA; ANTROPÔMETRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO E LITOGRAFADO COM MEDIDAS ATÉ 2 M; TAPETE ANTIDERRAPANTE. HOMOLOGADA PELO INMETRO E AFERIDA PELO IPEM. PRAZO DE GARANTIA: 1 (UM) ANO. | Und | 20 |
30 | BALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA ATÉ 30 KG (CONCHA INOX) – BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA E INOX; CONCHA ANATÔMICA EM AÇO INOX COM MEDIDA DE540 X 320MM, COM CAPA PLÁSTICA ACOLCHOADA IMPERMEÁVEL INCLUSA; GABINETE EM PLASTICO ABS; DISPLAY LED COM 6 DÍGITOS DE 14,2 MM DE ALTURA E 8,1 MM DE LARGURA; ESTRUTURA INTERNA EM AÇO CARBONO BICROMATIZADO C/ COBERTURA PLÁSTICA; PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA; FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO TARA ATÉ CAPACIDADE MÁXIMA DA BALANÇA; HOMOLOGADAS PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM; 01 ANO DE GARANTIA; | Und | 20 |
31 | BIOMBO TRIPLO BIOMBO – AÇO INOXIDÁVEL, 4 RODÍZIOS – ESPECIFICAÇÕES: ESTRUTURA DE CINCO PÉS EM TUBOS DE AÇO COM 19,05 MM DE DIÂMETRO TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL; PAINÉIS COM TECIDO DE ALGODÃO; PÉS COM RODÍZIOS DE 42 MM. • DIMENSÕES APROXIMADAS: • COMPRIMENTO TOTAL ABERTO: 122 CM X ALTURA: 180 CM | Und | 20 |
32 | SUPORTE DE BRAÇO P/ INJEÇÃO BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO (ESTRUTURA/APOIO DO BRAÇO): AÇO INOXIDÁVEL/AÇO INOXIDÁVEL TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | Und | 15 |
33 | CADEIRA DE RODA MODELO SIMPLES – CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON, DOBRÁVEL EM X, RODAS TRASEIRAS ARO 24" COM PNEUS DE BORRACHA MACIÇO COM ARO DA RODA CONSTRUIDO EM ALUMINIO, ARO IMPULSOR, RODAS DIANTEIRAS 6" MACIÇOS, FREIOS BILATERAIS. CAPACIDADE MÁXIMA 85KG. LARGURA DO ASSENTO: 40 CM PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM ALTURA ENCOSTO: 36 CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 52 CM COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM LARGURA TOTAL ABERTA: 64 CM LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM PESO DA CADEIRA: 14 KG CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 85 KG ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM; PRODUTO COM ABNT NBR. PRAZO DE GARANTIA: 1 (UM) ANO. | Und | 20 |
34 | BANQUETA GIRATORIA TIPO MOCHO | Und | 15 |
35 | CARRO PARA CURATIVO, EM AÇO INOX, ARMAÇÃO TUBULAR TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX, PÉS COM RODÍZIOS DE 3” E VARANDAS. | Und | 12 |
36 | ESCADA DE DOIS DEGRAUS: EM AÇO INOXIDÁVEL. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ANTIDERRAPANTE (DEGRAUS REVESTIDOS COM PISO DE BORRACHA);PÉS COM PONTEIRAS EMBORRACHADAS; PESO MÍNIMO SUPORTADO: 120KG;DIMENSÕES APROXIMADAS: C: 40CM; L: 40CM; A: 40 CM | Und | 12 |
37 | CADEIRAS SECRETÁRIA COM APOIO DE XXXXX, GIRATÓRIA, ESTOFADO DE COURO SINTÉTICO, ALTURA AJUSTÁVEL, COM RODINHAS E COLORIDAS COM CAPACIDADE PARA 100 KG | Und | 40 |
38 | ILUMINAÇÃO (FOCO) ILUMINAÇÃO: LED, COM HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL E CROMADA. PEDESTAL COM HASTE INFERIOR PINTADA; BASE DO PEDESTAL COM 04 RODÍZIOS; ALTURA VARIÁVEL ENTRE 100 A 150 CM; PINTURA EM EPÓXI BRANCA BIVOLT – 110/220V GARANTIA DO FORNECEDOR: 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO PINO TRIPOLAR – ATERRADO LÂMPADA LED 5W BAIXO CONSUMO DE ENERGIA PESO:– 3KG | Und | 15 |
39 | MESA PARA EXAME CLINICO ESTRUTURA: AÇO INOXIDÁVEL; LEITO: AÇO INOXIDÁVEL; COM SUPORTE DE SORO, E COLCHONETE; CAPACIDADE: ATÉ 180 KG. ESPECIFICAÇÕES CABECEIRA RECLINÁVEL; CONSTRUÍDA EM TUBOS DE AÇO INOX; LEITO ESTOFADO COM CABECEIRA REGULÁVEL; REVESTIMENTO EM CORANO; DIMENSÕES:1,85X0,60X0,80M; RODÍZIO COM 4'; COM GRADES LATERAIS; COM SUPORTE DE SORO; SEM PARACHOQUE. | Und | 20 |
40 | MESA GINECOLOGICA DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ESTRUTURA: CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO RETANGULAR 20 X 30 X 1,20MM, PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE 1.1/4 X 1,20MM COM PONTEIRAS PLÁSTICAS ESPECIFICAÇÕES LEITO: FIXO, CONFECCIONADO EM MADEIRA, COM ESPUMA DE 50MM, D–28, REVESTIDO EM COURVIN. DIVIDIDO EM 3 SEÇÕES: DORSO, ASSENTO E PERNAS REGULÁVEIS POR CREMALHEIRAS PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E SECAGEM EM ESTUFA ESPECIFICAÇÕES BANDEJA COLETORA SUPORTE PARA LENÇOL CAPACIDADE: 150KG. | Und | 23 |
41 | NEGATOSCÓPIO – MODELO: 1 CORPO EM AÇO INOX – PESO: 5 KG; • CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO ESPESSURA DE 046 MM BITOLA 26; • EM AÇO INOX COM FRENTE DE ACRÍLICO LEITOSO FIXAÇÃO DE RX POR ROLETES EM BIVOLT; • COM LÂMPADA DE LED; • PLUG BIPOLAR; DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: • COMPRIMENTO: 9CM X LARGURA: 38CM X ALTURA: 47CM | Und | 12 |
42 | CADEIRA EXECUTIVA –CADEIRA EXECUTIVA COM BRAÇOS – CADEIRA EXECUTIVA COM BRAÇOS REGULÁVEIS PRETA ERGONÔMICA E ANATÔMICA, GIRATÓRIA, PISTÃO A GÁS, ESPUMA INJETADA DE 30MM; ASSENTO E ENCOSTO E ESTRUTURAL DO ENCOSTO, MADEIRA COMPENSADA NO ASSENTO E ENCOSTO; ESPUMAS DO ASSENTOS E ENCOSTOS INJETADAS EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE E ALTA RESILIÊNCIA; MECANISMO BACK SYSTEM DE DUAS ALAVANCAS COM MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO/CONTATO PERMANENTE DO ENCOSTO. FICHA TÉCNICA: 01 ASSENTOMODELO INJETADO EM MATERIAL SINTÉTICO; 01 ENCOSTO MODELO INJETADO EM TECIDO DE MATERIAL SINTÉTICO; 01 ESTRUTURA BASE NYLON COM FIBRA DE VIDRO; 01 MECANISMO BACK SYSTEM; 01 BASE EM TUBOS DE AÇO COM CAPA DE POLIPROPILENO; 01 PISTÃO – 38,5 CM(ACIONADO) | 27 | Und | 40 |
CM(RECOLHIDO) X 4,0 CM X 5,0 CM | DIÂMETRO DA PONTA: 2,5 CM; 01 TELESCÓPIO DE 3 ESTÁGIOS; 01 ESTRUTURA EM "L" COM REGULAGEM DE ALTURA + CANOA DE FIXAÇÃO EM PU.06 PARAFUSOS 50 X 3005 RODÍZIOS DE NYLON 50MM COM PISTAS EM NYLON; REGULAGEM: ALTURA DE ASSENTO: REGULAGEM: ALTURA DE ENCOSTO; ACABAMENTO: PERFIL 15 MMRECLINÁVEL: SIMCAPACIDADE / PESO (RECOMENDADO) : USUÁRIO DE ATÉ 120 KG; MEDIDAS DO PRODUTO ( ESPESSURA X LARGURA X PROFUNDIDADE)87CM X 43CM X 40CMASSENTO: 5CM X 48CM X 40CM ( ALTURA ATÉ O PISO 39 / 50 CM ); ENCOSTO: 5CM X 38CM X 35CM ( ALTURA ATÉ O PISO 78 / 87 CM). PRODUTO COM ABNT NBR. PRAZO DE GARANTIA: 1 (UM) ANO. | |||
43 | POLTRONA HOSPITALAR; TIPO: RECLINAVEL; MODELO: POLTRONA HOSPITALAR; MATERIAL ESTRUTURA: AÇO CARBONO/FERRO PINTADO; MATERIAL ENCOSTO/ASSENTO: ESPUMA EM POLIURETANO; ACABAMENTO ENCOSTO/ASSENTO: COURVIN; COR ENCOSTO/ASSENTO: VERDE, AZUL OU PRETO; PONTEIRA/BASE: COM 4 SAPATAS FIXAS; CAPACIDADE ATÉ CARGA: 120KG; ACESSÓRIOS: APOIA BRAÇOS; CARACTERÍSTICAS DICIONAIS: ACABAMENTO A PÓ C/ ANTIFERRUGINOSO, ACABAMENTO: POLIDO, BRAÇO ARTICULAVEL AO ENCOSTO EM AÇO CARBONO E FERRO PINTADO, ESPUMA D 28, FIXADO A LATERAL DO CONJUNTO MONOBLOCO, RECLINAVEL SIMULTANEAMENTE EM QUATRO POSICÕES. | Und | 15 |
44 | BALANCA PESSOAL 180KG DIGITAL VIDRO TEMP.– ACQUA ESPECIFICAÇÕES * CAPACIDADE: 180 KG; * GRADUAÇÃO: 100G; * VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO: 7,5 X 3,0 CM; * PLATAFORMA EM VIDRO TEMPERADO; * FUNCIONA COM 1 BATERIA DE 3V CR2032; MEDIDAS EMBALADO * COMPRIMENTO: 31 CM LARGURA: 30 CM ALTURA: 3 CM MEDIDAS MONTADO * COMPRIMENTO: 31 CM LARGURA: 30 CM ALTURA: 3 CM MARCA * PLENNA | Und | 70 |
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
0.0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 15 (quinze) dias.
5.2.Xxxxx disposições em contrário devidamente estabelecidas neste instrumento, o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, será na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2024, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
6.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
6.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
6.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
0.0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no
§ 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou,
na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.2.Quando do pagamento, será cumprido o que dispõem as Leis Municipais nº Lei 1.543/2021 1565/2022, que criam, respectivamente, o Programa Municipal Empreender Pocinhos” e Programa Municipal de Proteção de animais de rua ou abandonados, litteris: Lei Municipal nº 1.543/2021, que cria o Programa Municipal “ Empreender Pocinhos” , alterada pela Lei Municipal n. 1567/2022: Art. 13 – Fica criada a cobrança de 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos Parágrafo único – Ficam excluídos às cobranças de que trata o Artigo 6º da lei 1565 e Artigo 13º da 1567 os seguintes contratos: I – de serviços públicos explorados por concessão e dispensados de procedimentos licitatórios para contratação com o Município; e II – com valor inferior a 02 (dois) salários mínimos Lei Municipal nº 1565/2022 que cria o Fundo Amigo dos Animais Art. 6ºFica criada a cobrança de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação de tais pagamentos, que será destinado ao Fundo “ Amigo dos Animais”
00.0.XX MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo o licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS - PB.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ARMÁRIO DE AÇO: EM AÇO CHAPA 24 OU SUPERIOR, 2 PORTAS DE ABRIR E FECHAR COM FECHADURA CONJUGADA À MAÇANETA E COM 2 CHAVES, MEDIDAS MÍNIMAS DE 1,98M X 90CM X 40 CM, COM 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. COR CINZA. COM SAPATAS NIVELADORAS. | Und | 30 | |||
2 | ARMÁRIO DE COZINHA DE AÇO COM 9 PORTAS E BALCÃO: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: BALCÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: LISO, QUANTIDADE PORTAS: 2 UN, QUANTIDADE PRATELEIRAS: 1 UN, LARGURA: 1,50 M, PROFUNDIDADE: 0,70 M, ALTURA: 0,85 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PORTAS CORREDIÇAS | Und | 12 | |||
3 | ARMÁRIO ROPEIRO GUARDA– VOLUME 08 PORTAS (PARA SALA DE PROFESSORES) ROUPEIRO DE AÇO MONTÁVEL PARA VESTIÁRIO, PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 0,45MM, POSSUI 8 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO, COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO INDEPENDENTES SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO EM POLIPROPILENO. CARACTERÍSTICAS – QUANTIDADE DE PORTAS: 08 – COR: CINZA CRISTAL – CHAPA: 26 / 0,45MM – | Und | 3 |
MEDIDA DAS PORTAS/ VÃOS: 42 ALTURA X 27 LARGURA – SISTEMA DE VENTILAÇÃO: VENEZIANA – FECHAMENTO: PITÃO PARA CADEADO – DESMONTÁVEL: SIM – PINTURA: EPÓXI PÓ | ||||||
Etc. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO - de não empregar menor
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de não empregar menor.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente; em acatamento às disposições do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO - que a proposta compreende a integralidade dos custos
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240429PE10008
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS E , PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO
NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Pocinhos - Rua Cônego Xxxx Xxxxxxxx, S/N - Centro - Pocinhos - PB, CNPJ nº 09.505.246/0001-90, neste ato representado pela Secretária de Saúde Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileira, Enfermeira, residente e domiciliada na Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, 374 - Centro - Pocinhos - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.421.278 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado .........
- ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - .. -
......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes
assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 10008/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 10008/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos não Vinculados de Impostos:
ÓRGÃO: 03.0000
UNIDADE/SECRETARIA: 03.011
PROGRAMA DE DESPESA: 01.10.122.1009.2032/03.011.10.301.1009.2034/03.011.10.301.1009.2036/ 03.011.10.301.1009.1026/03.011.10.301.1009.2037/03.011.10.301.1009.2045/03.011.10.302.1009.2039/03.011.10.303.1009.2
043
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 FONTE: 500 / 635/600/601/721/621
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 15 (quinze) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b
– multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no
§ 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Quando do pagamento, será cumprido o que dispõem as Leis Municipais nº Lei 1.543/2021 1565/2022, que criam, respectivamente, o Programa Municipal Empreender Pocinhos” e Programa Municipal de Proteção de animais de rua ou abandonados, litteris: Lei Municipal nº 1.543/2021, que cria o Programa Municipal “ Empreender Pocinhos” , alterada pela Lei Municipal n. 1567/2022: Art. 13 – Fica criada a cobrança de 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação dos respectivos pagamentos Parágrafo único – Ficam excluídos às cobranças de que trata o Artigo 6º da lei 1565 e Artigo 13º da 1567 os seguintes contratos: I – de serviços públicos explorados por concessão e dispensados de procedimentos licitatórios para contratação com o Município; e II – com valor inferior a 02 (dois) salários mínimos Lei Municipal nº 1565/2022 que cria o Fundo Amigo dos Animais Art. 6ºFica criada a cobrança de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Pocinhos, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, a ser realizada no ato de consolidação de tais pagamentos, que será destinado ao Fundo “ Amigo dos Animais”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Pocinhos.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Pocinhos - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO
.........
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS SETOR DE CONTRATAÇÃO
Anexo V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10008/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCINHOS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de ciência dos termos do Edital.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Xxx, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
2.0 - DECLARAÇÃO de inexistir fato impeditivo.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que inexiste até a presente data fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
3.0 - DECLARAÇÃO de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Fundo Municipal de Saúde de Pocinhos, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ele vinculada, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
4.0 - DECLARAÇÃO de não utilizar trabalho degradante ou forçado.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Lei, que não possui em sua cadeia produtiva, nos termos do Art. 1º, Incisos III e IV, e do Art. 5º, Inciso III, da Constituição Federal, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
5.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade.
O proponente acima qualificado, declara sob as penas da Xxx, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
6.0 - DECLARAÇÃO de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no presente ano-calendário, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, nos termos do Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/21.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.