GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017-SES/DF
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017-SES/DF, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERQH)UE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93, DE ACORDO COM AS METAS PACTUADAS ENTRE A SES-DF E O HUB/UNB/EBSERH, CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO, ANEXOS I, II E III, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, ALÉM DE SERVIÇOS ENVOLVENDO O BINÔMIO ENSINO- ASSISTÊNCIA.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚD, Einscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.700/0001-08, denominada CONTRATANTE, com sede no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX,na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto de 17 de setembro de 2020, publicado na Edição nº 178 do DODF, de 18 de setembro de 2020, pg. 13, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) pessoa jurídica pública de direito privado, empresa pública federal inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, com sede em Brasília/DF, sito a Setor Comercial Sul Quadra 09, S/N, Lote C, Edifício Parque da Cidade Xxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x pavimento, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, pAortador do RG nº 049304951-4 expedida pelo Ministério da Defesa e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor Vice-Presidente Executivo,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Aportador do RG n° 47323061-3, expedida pelo Ministério da Defesa e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, juntamente com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍ,XXX xxxxxxxxx denominada FUB, fundação pública de direito público federal, inscrita no CNPJ nº 00.038.174/0001-43, com sede em Brasília-DF, ST Campus Universitário, s/nº, Xxx Xxxxx, XXX 00000- 500, representada neste ato pela Reitora, XXXXXX XXXXXXX XXXX, Aportadora do RG nº 960490 SSP-DF e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLdIAa
Universidade de Brasília, doravante denominado HUB-UNB, pessoa jurídica pública de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0003-05, com sede em Brasília, na L2 Norte, SGAN 604/605, Prédio da Administração – 1º Andar, XXX 00000-000-Xxxxxxxx-XX, representada neste ato pela Superintendente XXXX XXXXXXXX XXXXX H, Aportador do RG nº 90277-2 SSP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de representante legal, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, conforme Processo nº 0060-005013/2016, o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de nº 001/2017-SES/DF, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização conforme Documento Descritivo n° 01/2021 (54316494), presente no Anexo I, com fundamento na Cláusula Sexta - Do Documento Descritivo deste Contrato.
2.1.1. Para a execução do presente Contrato a EBSERH receberá mensalmente recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, subdividido da forma a seguir:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMETÁRIA GLOBAL | ||
Componente | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Incentivos | R$680.653,22 | R$8.167.838,64 |
Valor Metas Quantitativas | R$3.063.373,91 | R$36.760.486,92 |
Valor Metas Qualitativas | R$4.595.060,87 | R$55.140.730,44 |
Valor Contratualizado | R$8.339.088,00 | R$100.069.056,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente ajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela COMODATÁRIA na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias do prazo daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
5.2. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à corrupção, no telefone 0000-000 00 00, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12 de dezembro de 2012.
6. ANEXO I
Documento descritivo nº 01/2021
Este Documento Descritivo é parte integrante do Contrato n.º 01/2017, estabelecido entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, juntamente com o Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília, visando a sua integração à Rede de Atenção à Saúde, mediante contrato por orçamentação global, com cobertura populacional, integrando ensino e assistência, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O presente Documento Descritivo contém:
1. Identificação e caracterização do Hospital;
2. Definição da área territorial e distrital de abrangência e a população de referência para a qual serão disponibilizadas as ações e serviços de saúde contratualizados;
3. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no presente instrumento formal de Contratualização;
4. As ações e serviços nas áreas de gestão, ensino e pesquisa prestados pelo hospital;
5. As metas quantitativas e qualitativas, com os respectivos indicadores e parâmetros, relativas à prestação das ações e serviços contratados, conforme a área territorial e distrital de abrangência e população de referência;
6. Método para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas, para repasse dos recursos, assim como, a identificação dos percentuais e valores de repasses dos recursos financeiros;
7. Os recursos financeiros, mensal e anual, e respectivas fontes envolvidas na Contratualização; e
8. Ações de Monitoramento e Avaliação da Gestão Hospitalar.
1. Identificação do Hospital
Razão Social: Hospital Universitário de Brasília | |||
CNES: 0010510 | CNPJ: 15126437/0003- 05 | ||
Endereço: SGAN Quadra 604, Avenida L2 norte, S/N – Asa Norte | |||
Cidade: Brasília | UF: DF | CEP: 70.840- 901 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Responsável Legal: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |||
Cargo: Superintendente | CPF: 00000000000 | ||
Endereço: SQN 000 Xxxxx X Xxx 000 Xxx Xxxxx | CEP: 70.766-120 |
MISSÃO: Cuidar de pessoas e desenvolver ensino e pesquisa em harmonia com o Sistema Único de Saúde
VISÃO: Ser um hospital de excelência, acreditado para cuidados de média e alta complexidade, ensino e pesquisa em um contexto humanizado e interdisciplinar.
VALORES: Ética, Transparência, Compromisso Social, Solidariedade, Responsabilidade Ambiental, Compromisso com a excelência
1.a. Caracterização do Hospital
Tipo de Estabelecimento: | *Porte Hospitalar: | [ ] Pequeno (< 200 leitos) | ||||
[ ] Geral | [ Especializado | x | ] | *Classificação EBSERH | [x] Médio (200-399 leitos) | |
[ ] Grande (> 400 leitos) | ||||||
Tipo de Atendimento: | [ SADT | x | ] | Gestor do SUS signatário do Contrato: | ||
[ Ambulatorial | x | ] | [x]Distrital | Municipal | [ ] | |
[ Hospitalar | x | ] | Profissionais: | |||
Atenção: | Nível de | [x] Alta Complexidade | Nº Médicos = 360 | |||
[x]Média Complexidade | Nº Outros Profissionais = 2196 | |||||
Emergência: | Serviço | de Urgência | e | Serviço de Maternidade: | ||
Urgência: | [x ] Sim | [ x ] Sim |
2. Definição da área territorial e distrital de abrangência e a população de
referência
O HUB-UnB será o hospital de referência para todo o Distrito Federal, como hospital nos níveis secundário e terciário em atenção à saúde e na integração em ensino serviço.
O acesso às ações e serviços de saúde ofertados pelo HUB-UnB que se encontram no escopo de atividade da Diretoria de Regulação da SES/DF se dará através dos respectivos fluxos regulatórios.
Do total de serviços contratados, a parametrização de vagas locais e reguladas pela SES-DF é definida de acordo com a capacidade de infraestrutura e funcionamento do HUB.
3. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao
cumprimento do estabelecido no presente instrumento formal de Contratualização
3.a. CAPACIDADE INSTALADA – Estrutura Física, Tecnológica e Recursos Humanos
3.a.1 – Capacidade física instalada hospitalar - leitos hospitalares
LEITOS DO HUB-UnB | ||||
Classificação por tipo | Subtipo | Unidades | Quant. | |
INCIDENTES DA TAXA DE OCUPAÇÃO | Leitos de internação | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 39 | ||
Transplante | 10 | |||
Pediátricos | Internação | 20 | ||
Obstetrícia | Maternidade | 30 | ||
Clínico | Unidade Semi- Intensiva/ Cuidado Intermediário | 9 | ||
SUBTOTAL | 173 | |||
Leitos complementares de internação | UTI Adulto | 10 | ||
UTI Coronariana | 09 | |||
UTIN | 10 | |||
Isolamento | Pronto Socorro | 2 | ||
SUBTOTAL | 31 | |||
Total de Leitos que incidem na Taxa de Ocupação | 204 | |||
Classificação por tipo | Subtipo | Unidades | Quant. | |
Leitos Hospitalares de observação | Leitos de recuperação pós- anestésica (RPA) | Xxxxxx Xxxxxxxxx 0 | 00 | |
Xxxxxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxx Xxxxxxxxx 2 | 04 | |||
SUBTOTAL | 12 | |||
Leitos de apoio para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos | Unacon Quimo | 05 | ||
Clínica Cirúrgica | 01 | |||
Clínica Médica | 03 | |||
Endoscopia | 07 | |||
Hemodinâmica | 03 | |||
Diagnóstico por Imagem | 03 | |||
Maternidade (CTG) | 01 | |||
Centro de Diálise | 18 | |||
Pronto-Socorro | 01 | |||
Ambulatório II (Endocrinologia) | 01 | |||
Laboratório de Análises Clínicas (curva glicêmica) | 06 | |||
SUBTOTAL | 49 | |||
Leitos de Urgência e Emergência | Maternidade (Pronto Socorro) | 03 | ||
Unidade de Pronto Socorro | 01 | |||
Medicação e Observação | 10 | |||
Pronto Socorro Pediátrico | 08 | |||
SUBTOTAL | 22 | |||
Leitos de Pré Parto | Maternidade (Centro Obstétrico) | 06 | ||
SUBTOTAL | 06 | |||
Leitos de Hospital Dia | Clinica Médica | 07 | ||
Unacon | 05 | |||
SUBTOTAL | 12 | |||
Total de Leitos que não incidem na Taxa de Ocupação | 101 | |||
Total Global de Leitos do HUB-UnB | 305 |
Fonte: HUB-UnB 09/2020
3.a.2. Capacidade física instalada hospitalar – Centro Cirúrgico
Centro Cirúrgico | Instalado | Operacional |
Central | 7 salas | 6 salas (uma sala sem foco) podendo abrir para pequenos procedimentos com foco auxiliar. |
Ambulatorial | 6 salas | 6 salas (toda estrutura cedida ao CO) |
Obstétrico | 1 sala | 1 sala |
Fonte: HUB-UnB 09/2019
3.a.3. Capacidade física instalada - Ambulatorial
Área de atuação | Quantidade |
Consultórios Multiprofissionais | 165 |
Salas de Gesso/ Imobilizações | 1 |
Sala de Fototerapia | 1 |
Sala de Procedimentos Pós Cirúrgico (Sala do Egresso) | 1 |
Salas de Biopsia - Dermatologia | 2 |
Salas de Exames - Oftalmologia | 2 |
Sala de Exames - Otorrinolaringologia | 2 |
Sala de Audiometria (4 cabines) | 1 |
Sala de Teste de Aparelho Auditivo | 1 |
Sala de Mapeamento da Saúde Auditiva | 1 |
Sala de Procedimentos da Otorrino e Cirurgia Cabeça e Pescoço | 1 |
Sala Multiuso Geriatria | 1 |
Sala de Eletroencefalograma (EEG) | 2 |
Sala de Laudo Eletroencefalograma EEG | 1 |
Sala de Teste Ergométrico | 1 |
Consultório Itinerante - Oftalmologia | 1 |
Consultório Itinerante - Odontologia | 2 |
Consultórios odontológicos de graduação | 59 |
Consultórios odontológicos (CEO) | 13 |
Fonte: HUB-UnB 09/2020
3.b. Equipamentos
EQUIPAMENTOS | QTD |
ACELERADOR LINEAR | 2 |
ADIPÔMETRO | 1 |
AGITADOR | 8 |
AGITADOR KLINE | 1 |
AGITADOR LINEAR DE PLAQUETAS | 1 |
AGITADOR MAGNÉTICO | 9 |
ALGÔMETRO | 3 |
AMALGAMADOR | 4 |
ANALISADOR DE BIOIMPEDÂNCIA | 1 |
ANALISADOR DE GASES | 2 |
ANALISADOR DE HEMATOLOGIA | 3 |
ANALISADOR DE HEMOCULTURA | 1 |
ANALISADOR DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1 |
ANALISADOR DE IMUNOENSAIO | 3 |
ANALISADOR DE IMUNOLOGIA | 4 |
ANALISADOR DE QUÍMICA | 2 |
ANALISADOR DE VHS | 1 |
APARELHO DE ANESTESIA | 22 |
APARELHO DE DIALISE PERITONIAL | 1 |
APARELHO DE FUNÇÃO PULMONAR | 1 |
APARELHO DE HEMODIÁLISE | 29 |
APARELHO DE MANOMETRIA ESOFÁGICA E ANORRETAL | 1 |
APARELHO DE PROFILAXIA DENTÁRIA | 25 |
AQUECEDOR DE AREIA | 1 |
AQUECEDOR DE FLUIDOS | 9 |
AQUECEDOR DE MANTA TÉRMICA | 4 |
ARCO CIRÚRGICO | 2 |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | 23 |
ASPIRADOR DE SECREÇÃO | 5 |
AUDIÔMETRO | 5 |
AUTO REFRATOR | 4 |
AUTOCLAVE DE MESA | 7 |
AUTOCLAVE HORIZONTAL | 4 |
AUTOCLAVE VERTICAL | 6 |
BALANÇA | 71 |
BALANÇA DE PRECISÃO | 16 |
BALANÇA PEDIÁTRICA | 5 |
BANHO MARIA | 12 |
BERA (POTENCIAL EVOCADO) | 1 |
BERÇO AQUECIDO | 11 |
BICICLETA ERGOMÉTRICA | 17 |
BISTURI ELÉTRICO | 30 |
BOMBA DE CIRCULACAO EXTRA CORPOREA | 1 |
BOMBA DE HISTEROSCOPIA | 1 |
BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA | 38 |
BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | 220 |
BOMBA DE VÁCUO | 7 |
BOMBA INJETORA DE CONTRASTE | 4 |
CABINE AUDIOMÉTRICA | 4 |
CABINE DE SEGURANÇA BIOLOGICA | 2 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 80 |
CADEIRA OFTALMOLOGICA | 9 |
CADEIRA PARA OTORRINOLARINGOLOGIA | 1 |
CAMA ELÉTRICA | 285 |
CAMA ELETROMECÂNICA | 8 |
CÂMARA AMBIENTADORA DE PLAQUETAS | 1 |
CÂMARA ESCURA | 2 |
CAMPÍMETRO | 1 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | 8 |
CAPELA DE FLUXO LAMINAR | 16 |
CAPNÓGRAFO | 2 |
CARDIOTOCÓGRAFO | 6 |
CARDIOVERSOR BIFÁSICO | 22 |
CARDIOVERSOR MONOFÁSICO | 2 |
CENTRÍFUGA | 10 |
CERATÔMETRO | 2 |
CHAPA AQUECEDORA | 1 |
CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE | 1 |
COAGULÔMETRO | 2 |
COLPOSCÓPIO | 5 |
COLUNA OFTALMOLÓGICA | 7 |
CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO | 3 |
CONDUTIVÍMETRO | 4 |
CONSOLE DE EQUIPOS | 46 |
CONTADOR DE CÉLULAS | 4 |
CONTRA ÂNGULO | 2 |
CORADOR DE LÂMINAS | 1 |
CORTADOR DE ISOPOR | 1 |
CORTADOR DE TIRAS HEMATOLÓGICO | 1 |
CPAP | 1 |
CRANIOTOMO | 1 |
CRIOCAUTÉRIO | 4 |
CRIOSTATO | 1 |
CUFÔMETRO | 2 |
CURIÔMETRO | 1 |
DEIONIZADOR DE H2O | 1 |
DENSITÔMETRO ÓSSEO | 1 |
DESFIBRILADOR | 9 |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) | 15 |
DESTILADOR | 5 |
DETECTOR FETAL | 15 |
DETERMINANTE DE PONTO DE FUSÃO | 1 |
DIAGNODENT | 1 |
DIGITALIZADOR DE IMAGENS RAIO-X | 9 |
DINAMIZADOR HOMEOPÁTICO | 2 |
DINAMÔMETRO | 5 |
DISPARADOR DE BIÓPSIA | 1 |
DOPPLER PORTÁTIL | 1 |
ECOCARDIÓGRAFO | 1 |
ELETROCARDIÓGRAFO | 16 |
ELETROENCEFALOGRAFO | 1 |
ELETROMIÓGRAFO | 3 |
EQUIPO | 76 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE DE PAREDE | 1 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE DE RODÍZIO | 92 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE MANUAL | 25 |
ESFIGMOMANÔMETRO DE COLUNA DE MERCÚRIO | 30 |
ESFIGMOMANÔMETRO DIGITAL | 3 |
ESPIROMETRO | 2 |
ESTEIRA ERGOMÉTRICA FISIOTERÁPICA | 2 |
ESTEIRA ERGOMÉTRICA PARA TESTE DE ESFORÇO | 1 |
ESTIMULADOR MAGNÉTICO | 1 |
ESTIMULADOR NEURO-MUSCULAR | 7 |
ESTIMULADOR OTONEUROLÓGICO | 1 |
ESTROBOSCÓPIO | 1 |
ESTUFA | 19 |
FACETADORA | 2 |
FIBROBRONCOSCÓPIO | 1 |
FOCO AUXILIAR | 30 |
FOCO CLÍNICO | 1 |
FOCO DE PROCEDIMENTO | 9 |
FOCO DE TETO | 15 |
FONTE DE ELETROFORESE | 2 |
FONTE DE LUZ | 19 |
FOTÓFORO | 10 |
FOTOPOLIMERIZADOR | 83 |
FOTOTERAPIA | 17 |
GARROTE PNEUMÁTICO | 1 |
GASÔMETRO | 2 |
GERADOR DE ABLAÇÃO CARDÍACA | 1 |
GERADOR DE MARCA PASSO | 3 |
HEMODINAMICA (ANGIÓGRAFO) | 1 |
HISTOTECNICO | 2 |
HOLTER | 1 |
HOMOGEINIZADOR | 3 |
IMPEDÂNCIOMETRO | 5 |
IMPRESSORA DE FILMES | 4 |
IMPRESSORA E REVELADORA A SECO | 1 |
INCUBADORA LABORATORIAL | 2 |
INCUBADORA PARA REAÇÕES | 1 |
INCUBADORA PARA RECÉM NASCIDO | 16 |
INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA | 4 |
INSUFLADOR | 6 |
JATO DE BICARBONATO | 2 |
LÂMPADA DE FENDA | 9 |
LASER OFTALMOLÓGICO | 3 |
LASER TERAPIA | 5 |
LAVADORA ULTRASSÔNICA | 5 |
LEITORA DE MICROPLACAS | 1 |
LENSÔMETRO | 10 |
LOCALIZADOR APICAL | 3 |
MAMÓGRAFO | 1 |
MAPA | 10 |
MÁQUINA AFÉRESE | 1 |
MESA ARTICULADA ELÉTRICA | 1 |
MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | 21 |
MESA CIRÚRGICA MECÂNICA | 1 |
MESA OFTALMOLÓGICA | 8 |
MICRO MOTOR ODONTOLÓGICO | 12 |
MICROCÂMERA | 5 |
MICROSCÓPIO | 37 |
MICROSCÓPIO BIOLÓGICO | 3 |
MICROSCÓPIO CIRÚRGICO | 8 |
MICROSCÓPIO ESPECULAR | 1 |
MICRÓTOMO | 2 |
MONITOR DE ECG | 2 |
MONITOR DE RADIAÇÃO | 3 |
MONITOR DE VÍDEO CONVENCIONAL | 4 |
MONITOR DE VÍDEO DE ALTA RESOLUÇÃO | 11 |
MONITOR DEBITO CARDÍACO | 2 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | 141 |
MONITOR PARA VÍDEO CIRÚRGIA | 1 |
MOTOR DE ENDODONTIA | 2 |
MOTOR DE SUSPENSÃO | 1 |
NASOFIBROSCÓPIO | 2 |
NEGATOSCÓPIO | 113 |
NEUROESTIMULADOR | 13 |
OFTALMOSCÓPIO | 12 |
OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO | 4 |
OSMOSE REVERSA | 9 |
OTOEMISSOR | 3 |
OTOSCÓPIO | 8 |
OXICAPNÓGRAFO | 2 |
OXÍMETRO | 41 |
PASTEURIZADORA | 1 |
PHMETRO | 2 |
PIPETA AUTOMÁTICA DE PRECISÃO | 2 |
PLATISFICADORA | 19 |
PLETISMÓGRAFO | 1 |
POLÍGRAFO ECG/PI | 1 |
POLÍGRAFO URODINÂMICA | 1 |
POLISSONÓGRAFO | 1 |
PROCESSADORA DE ENDOSCOPIA | 7 |
PROCESSADORA DE FILMES DE RAIOS-X | 3 |
PROCESSADORA DE IMAGEM DE MICROCÂMERA | 6 |
PROCESSADORA DE TECIDOS | 1 |
PROJETOR | 4 |
PUPILÔMETRO | 1 |
RADIÔMETRO | 1 |
RAIO-X | 14 |
RANHURADORA DE LENTES | 1 |
RECORTADOR DE GESSO ODONTOLÓGICO | 6 |
REFLETOR | 62 |
REFRATÔMETRO | 1 |
REFRATOR DE GREENS | 7 |
REPROCESSADORA CAPILAR | 1 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 1 |
RETINOGRAFO | 1 |
RETINOSCÓPIO | 6 |
SELADORA | 28 |
SISTEMA DE CAMPO LIVRE | 2 |
SISTEMA DE ELETROFORESE CAPILAR | 1 |
SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA | 1 |
SISTEMA DE MICROBIOLOGIA | 1 |
SISTEMA DE VITRECTOMIA | 2 |
SOLDA PONTO | 1 |
SOLDADOR DE EQUIPOS E TUBOS | 1 |
TELA DE ACUIDADE VISUAL | 1 |
TERMODESINFECTORA | 1 |
TESTE UV | 1 |
TOMÓGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 1 |
TOMÓGRAFO | 1 |
TOMÓGRAFO ODONTOLÓGICO | 1 |
TONÔMETRO COMPUTADORIZADO | 1 |
TONÔMETRO DE APLANAÇÃO | 11 |
TRANSILUMINADOR | 1 |
ULTRASSOM | 9 |
ULTRASSOM FISIOTERÁPICO | 8 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | 6 |
ULTRASSOM OFTALMOLÓGICO | 1 |
UNIDADE DE COMANDO DE BOMBA Á VÁCUO | 8 |
UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS | 3 |
VECTOELETRONISTAGMOGRAFO DIGITAL | 1 |
VENTILADOR PULMONAR | 49 |
VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE | 4 |
VENTILÔMETRO | 3 |
VIBRADOR PARA GESSO | 9 |
VIDEOBRONCOSCÓPIO | 3 |
VIDEOCOLONOSCÓPIO | 6 |
VIDEOECOENDOSCOPIO | 1 |
VIDEOENDOSCÓPIO DUODENO | 1 |
VIDEOGASTROSCÓPIO | 8 |
VISCOSÍMETRO | 1 |
VISOR DE AGLUTINAÇÃO | 3 |
WORKSTATION | 17 |
Fonte: HUB-UnB 09/2020
3.c. Recursos Humanos
Vínculo | Quantitativo |
SES/DF | 17 |
FUB | 535 |
MS | 79 |
EBSERH | 1413 |
Profissionais contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados | 512 |
Total Geral | 2556 |
Fonte: HUB-UnB 09/2020
Na Tabela 01 contém a força de trabalho distribuída por cargos:
Tabela 01: Quantitativo de profissionais por cargo
CARGO | SES | MS | FUB | EBSERH | TOTAL |
ADMINISTRADOR | 1 | 1 | |||
ADVOGADO | 3 | 3 | |||
AGENTE ADMINISTRATIVO | 8 | 8 | |||
AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM | 1 | 1 | |||
AGENTE DE PORTARIA | 2 | 2 | |||
AGENTE DE VIGILANCIA | 14 | 14 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 6 | 6 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR | 2 | 2 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ARQUITETURA | 1 | 1 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - BIBLIOTECONOMIA | 1 | 1 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - CONTABILIDADE | 2 | 2 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ECONOMIA | 1 | 1 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESTATÍSTICA | 1 | 1 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - JORNALISMO | 2 | 2 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - QUALQUER NÍVEL SUPERIOR | 3 | 3 | |||
ANALISTA ADMINISTRATIVO - RELAÇÕES PÚBLICAS | 1 | 1 | |||
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 1 | |||
ANALISTA DE TEC. DA INFORMAÇÃO - SUPORTE E REDES | 1 | 1 | |||
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BANCO DE DADOS | 2 | 2 | |||
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TELECOMUNICAÇÕES | 2 | 2 | |||
ANALISTA DE TI - SISTEMAS OPERACIONAIS | 1 | 1 | |||
ARTIFICIE DE MECANICA | 1 | 1 | |||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 4 | 154 | 158 | ||
ASSISTENTE DE LABORATORIO | 1 | 1 | |||
ASSISTENTE SOCIAL | 7 | 8 | 15 | ||
ATENDENTE DE CONSULTORIO | 11 | 11 | |||
AUDITOR | 1 | 1 | |||
AUXILIAR EM ADMINISTRACAO | 3 | 3 | |||
AUXILIAR DE COZINHA | 2 | 2 | |||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 1 | 12 | 210 | 223 | |
AUXILIAR DE FARMACIA | 1 | 1 | |||
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 2 | 4 | 6 | ||
AUXILIAR OPERACIONAL | 28 | 5 | 33 | ||
BIOLOGO | 1 | 1 | |||
BIOMÉDICO | 2 | 2 |
CIRURGIAO - DENTISTA - IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAL | 1 | 1 | |||
CIRURGIAO DENTISTA | 10 | 10 | |||
CIRURGIAO DENTISTA- CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS | 1 | 1 | |||
CEDIDOS - RJU | 19 | 19 | |||
COPEIRO | 2 | 2 | |||
DENTISTA | 6 | 6 | |||
EDUCADOR FISICO | 1 | 1 | |||
ENFERMEIRO | 1 | 53 | 162 | 216 | |
ENFERMEIRO – ENFERMAGEM EM CAPTAÇÃO DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ORGÃOS E TECIDOS | 1 | 1 | |||
ENFERMEIRO – CARDIOLOGIA - HEMODINÂMICA | 4 | 4 | |||
ENFERMEIRO - NEFROLOGIA | 5 | 5 | |||
ENFERMEIRO - SAUDE DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE NEONATOLOGIA | 1 | 1 | |||
ENFERMEIRO – SAUDE DA MULHER | 1 | 1 | |||
ENFEIMEIRO – SAÚDE DA MULHER - OBSTETRICIA | 3 | 3 | |||
ENFERMEIRO – SAUDE MENTAL | 2 | 2 | |||
ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA | 21 | 21 | |||
ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL | 12 | 12 | |||
ENFERMEIRO – URGENCIA E EMERGENCIA | 1 | 1 | |||
ENFERMEIRO SAÚDE DO TRABALHADOR | 1 | 1 | |||
ENFERMEIRO – CARDIOLOGIA - PERFUSIONISTA | 3 | 3 | |||
ENGENHEIRO CIVIL | 2 | 2 | |||
ENGENHEIRO CLINICO | 2 | 2 | |||
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 1 | |||
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 2 | 2 | |||
ESTATISTICO | 1 | 1 | |||
FARMACEUTICO | 25 | 15 | 40 | ||
FARMACEUTICO – FARMACIA CLINICA EM ONCOLOGIA | 1 | 1 | |||
FISICO - FISICA MEDICA - MEDICINA NUCLEAR | 1 | 1 | |||
FISICO - FISICA MEDICA - RADIOTERAPIA | 5 | 5 | |||
FISIOTERAPEUTA | 3 | 12 | 15 | ||
FISIOTERAPEUTA - APARELHO RESPIRATORIO | 3 | 3 | |||
FISIOTERAPEUTA - SAUDE DA MULHER | 2 | 2 | |||
FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA | 13 | 13 | |||
FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL | 3 | 3 | |||
FONOAUDIOLOGO | 2 | 8 | 10 | ||
GERENTE ADMINISTRATIVO | 1 | 1 | |||
INSTRUMENTADORA CIRÚRGICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - ANESTESIOLOGIA | 1 | 8 | 22 | 31 | |
MÉDICO - ANGIORRADIOLOGIA CIRURGIA ENDOVASCULAR | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CANCEROLOGIA CIRURGICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CANCEROLOGIA CLÍNICA | 5 | 5 | |||
MÉDICO - CARDIOLOGISTA | 2 | 10 | 12 | ||
MÉDICO - CARDIOLOGISTA - ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CIRURGIA CARDIOVASCULAR | 2 | 4 | 6 | ||
MÉDICO - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CIRURGIA GERAL | 2 | 1 | 6 | 7 | 16 |
MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA | 1 | 3 | 4 | ||
MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA | 1 | 1 | 2 | 4 | |
MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CITOPATOLOGIA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA | 1 | 12 | 28 | 41 | |
MÉDICO - COLOPROCTOLOGIA | 1 | 4 | 5 | ||
MÉDICO - DERMATOLOGIA | 2 | 1 | 2 | 5 | |
MÉDICO - DIAG. POR IMAGEM - ULTRASSONOGRAFIA GERAL | 1 | 1 | |||
MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA | 1 | 5 | 6 | ||
MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA | 3 | 3 | |||
MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA | 2 | 2 | |||
MÉDICO – GENÉTICA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - GERIATRIA | 3 | 3 | |||
MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 3 | 10 | 21 | 34 | |
MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | 1 | 3 | 4 | ||
MÉDICO - HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA | 3 | 3 | |||
MÉDICO - INFECTOLOGISTA | 4 | 4 | |||
MÉDICO - INFECTOLOGISTA PEDIÁTRICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - MASTOLOGIA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - MEDICINA DO ADOLESCENTE | 1 | 1 | |||
MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO | 1 | 1 | 2 | ||
MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA | 1 | 3 | 4 | ||
MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA | 1 | 1 | 2 | ||
MÉDICO - MEDICINA NUCLEAR | 4 | 4 | |||
MÉDICO - NEFROLOGIA | 1 | 1 | 1 | 5 | 8 |
MÉDICO - NEFROLOGIA PEDIÁTRICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - NEONATOLOGIA | 1 | 8 | 9 | ||
MÉDICO - NEUROCIRURGIA | 2 | 3 | 5 | ||
MÉDICO - NEUROFISIOLOGIA CLINICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - NEUROLOGIA | 1 | 4 | 5 | ||
MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIATRICA | 2 | 2 | |||
MÉDICO - NUTROLOGIA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - OFTALMOLOGIA | 1 | 3 | 4 | 8 | |
MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 3 | 1 | 4 | ||
MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA | 4 | 4 | 8 | ||
MÉDICO - PATOLOGIA | 1 | 2 | 3 | 6 | |
MÉDICO - PEDIATRA | 1 | 5 | 20 | 26 | |
MÉDICO - PNEUMOLOGIA | 1 | 4 | 5 | ||
MÉDICO - PSIQUIATRA | 8 | 8 | |||
MÉDICO - PSIQUIATRA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 3 | 20 | 23 | ||
MÉDICO - RADIOTERAPEUTA | 1 | 2 | 3 | ||
MÉDICO - REUMATOLOGIA | 3 | 3 | |||
MÉDICO - REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA | 1 | 1 | |||
MÉDICO – ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA | 1 | 1 | |||
MÉDICO - UROLOGIA | 3 | 3 | 4 | 10 | |
MOTORISTA | 1 | 1 | |||
NUTRICIONISTA | 1 | 12 | 6 | 19 | |
OUVIDOR | 1 | 1 | |||
PEDAGOGO | 3 | 3 | |||
PSICÓLOGO - HOSPITALAR | 3 | 8 | 11 | ||
PSICÓLOGO - NEUROPSICOLOGIA | 1 | 1 | |||
PSICÓLOGO – PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO | 2 | 2 | |||
RECEPCIONISTA | 1 | 1 | |||
TÉCNICO EM ANALISES CLINICAS | 2 | 40 | 9 | 51 | |
TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA | 2 | 2 | |||
TEC EQUIP MÉDICO ODONTOLOGICO | 5 | 5 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 1 | 1 | |||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 4 | 535 | 539 | ||
TECNICO EM ARTES GRAFICAS | 1 | 1 | |||
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS | 3 | 3 | |||
TÉCNICO EM FARMÁCIA | 9 | 9 | |||
TÉCNICO EM HISTOLOGIA | 2 | 2 | |||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 4 | 4 | |||
TÉCNICO EM NECRÓPSIA | 5 | 5 | |||
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO | 8 | 8 | |||
TÉCNICO EM ÓPTICA | 1 | 1 | |||
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | 2 | 2 | |||
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 1 | 15 | 26 | 42 | |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - RADIOTERAPIA | 16 | 16 | |||
TECNICO EM SAÚDE BUCAL | 13 | 13 | |||
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 5 | 5 | |||
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA | 3 | 3 | |||
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA - RADIOTERAPIA | 1 | 1 | |||
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 5 | 5 | |||
PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS | 512 | ||||
TOTAL | 17 | 79 | 535 | 1413 | 2556 |
Fonte: HUB-UnB 09/2020
3.d. Habilitações SUS existentes
Código | Descrição | Origem | Competência Inicial | Competência Final | Portaria | Data Portaria | Leitos SUS | Data do Lançamento | Data da Atualização |
101 | CENTRO DE REFERENCIA EM ATENCAO A SAUDE DO IDOSO | Nacional | jul/02 | 99/9999 | PT. 249 16/04/02 | 0 | |||
202 | XXXX.XX ASSIST. DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE GRAVE | Nacional | out/07 | 99/9999 | PT SAS 425 | 19/04/2013 | 28/04/2014 | ||
305 | ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIENCIA AUDITIVA | Nacional | nov/17 | 99/9999 | PT GM 2984 | 13/11/2017 | 17/11/2017 | 17/11/2017 | |
404 | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS II | Nacional | jun/05 | 99/9999 | 986-GM | 28/06/2005 | 0 | 19/09/2005 | 19/09/2005 |
1101 | SERVICO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO AIDS | Nacional | jul/92 | 99/9999 | |||||
1301 | INTERNACAO DOXXXXXXXX | Xxxxxxxx | xxx/00 | 00/0000 | XX. X/X - XXX/XX - 26/06/2003. | 20/12/2006 | 0 | 27/01/2016 | 17/02/2016 |
1404 | HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA | Nacional | abr/99 | 99/9999 | 0 | ||||
1414 | ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | Nacional | dez/17 | 99/9999 | PT SAS Nº 24 | 10/01/2018 | 1 | 21/02/2018 | 21/02/2018 |
1504 | ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE | Nacional | nov/18 | 99/9999 | PT GM 3415 | 22/10/2018 | 26/11/2018 | 26/11/2018 | |
1505 | ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL | Nacional | nov/18 | 99/9999 | PT GM 3415 | ||||
1601 | UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA*. | Nacional | jan/08 | 99/9999 | SAS 90 RETF | 30/03/2009 | 26/05/2009 | 06/03/2008 | |
1706 | UNACON | Nacional | set/07 | 99/9999 | SAS 062 | 13/03/2009 | 18/03/2009 | 07/10/2007 | |
1707 | UNACON COM SERVICO DE RADIOTERAPIA | Nacional | set/10 | 99/9999 | PT SAS 458 | 24/02/2017 | 02/10/2017 | 23/09/2010 | |
1719 | SERVICO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESOES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC | Nacional | mar/18 | 99/9999 | PT GM Nº 814 | 28/03/2018 | 02/04/2018 | 02/04/2018 | |
1801 | CENTRO DE REFERENCIA DE TRATAMENTO DE OSTEOGENESIS IMPERFECTA | Nacional | jun/02 | 99/9999 | PORT. GM/2305 DE 19/12/2001. | 0 | |||
1901 | LAQUEADURA | Local | ago/99 | 99/9999 | 20/12/2006 | 0 0 | 04/09/2020 | 04/09/2020 | |
1902 | VASECTOMIA | Local | ago/99 | 99/9999 | SAS 48 | 25/02/2008 | 04/09/2020 | 04/09/2020 | |
2205 | CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE | Nacional | jan/14 | 99/9999 | SAS 1462 | 30/12/2013 | 14/02/2014 | 14/02/2014 | |
2407 | CORNEA/ESCLERA | Nacional | dez/15 | jan/22 | PT SAS Nº 73 | 18/01/2018 | 0 | 22/01/2018 | 24/12/2015 |
2400 | XXX | Xxxxxxxx | xxx/00 | xxx/00 | XX XAS Nº 73 | 18/01/2018 | 22/01/2018 | 22/01/2018 | |
2420 | RETIRADA DE ORGAOS E TECIDOS | Nacional | dez/10 | 99/9999 | RP PT SAS 511 | 27/09/2010 | 28/12/2010 | 28/12/2010 | |
2501 | UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA* | Nacional | jan/08 | 99/9999 | SAS 79 | 08/02/2008 | 15/02/2008 | 11/02/2008 | |
2601 | UTI II ADULTO | Nacional | jan/99 | 99/9999 | 4 4 0 | ||||
2602 | UTI II NEONATAL | Nacional | jan/99 | 99/9999 | |||||
2701 | HOSPITAL TIPO I EM URGENCIA | Nacional | mai/99 | 99/9999 | |||||
2901 | VIDEOCIRURGIAS | Local | mar/02 | 99/9999 | OF. 57 SES/DF DE 03/04/2002. | 20/12/2006 | 0 | 04/09/2020 | 04/09/2020 |
Fonte: CNES/DataSUS/MS, consulta em 23/09/2020
4. As ações e serviços nas áreas de gestão, ensino e pesquisa prestados pelo
hospital;
4.a – Gestão
O atual modelo de gestão considera o pactuado por cada área e níveis de atenção, para serem executados dentro de sua capacidade de produção, respeitando os fluxos regulatórios na SES/DF, assim como cumprimento de metas estabelecidas neste contrato. As pactuações foram realizadas internamente no HUB-UnB com os responsáveis pelas áreas onde ocorrem as atividades assistenciais contratualizadas.
4.b – Ensino e Pesquisa
A Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) do HUB-UnB é responsável pelo planejamento e pela execução das atividades de apoio ao ensino, extensão e pesquisa. Tem como missão “propiciar ambiente adequado para o ensino, a pesquisa e a extensão na área de saúde do HUB-UnB, permitindo a educação comprometida com a ética, a cidadania, o conhecimento e o atendimento às necessidades contemporâneas, do indivíduo e da sociedade”.
Atualmente o HUB-UnB é campo de estágio curricular obrigatório de cursos dos campi Darcy Ribeiro, Ceilândia e Gama. Além disso, atende as necessidades de diferentes projetos de pesquisa submetidos e aprovados pelos Comitês de Ética da Universidade de Brasília. Nos últimos 04 anos foram
executados cerca de 512 projetos que envolveram a participação de professores, servidores, residentes e estudantes.
Campus | Cursos |
Xxxxx Xxxxxxx | Administração |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx | Educação Física |
Xxxxx Xxxxxxx | Enfermagem |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Darcy Ribeiro | Farmácia |
Xxxxx Xxxxxxx | Medicina |
Xxxxx Xxxxxxx | Nutrição |
Xxxxx Xxxxxxx | Odontologia |
Xxxxx Xxxxxxx | Pedagogia |
Xxxxx Xxxxxxx | Psicologia |
Xxxxx Xxxxxxx | Saúde Coletiva |
Xxxxx Xxxxxxx | Serviço Social |
Ceilândia | Enfermagem |
Ceilândia | Farmácia |
Ceilândia | Fisioterapia |
Ceilândia | Fonoaudiologia |
Ceilândia | Saúde Coletiva |
Ceilândia | Terapia Ocupacional |
Gama | Engenharias |
Uma importante atividade de pós-graduação é oferecida pelo HUB-UnB aos profissionais da área de saúde, com os programas de residência médica e multiprofissional. O Programa de Residência Médica desenvolvido no HUB-UnB conta com a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação e ética e é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Programas de Residência Médica HUB-UnB | Nº Vagas |
Anestesiologia | 4 |
Cancerologia Clínica | 2 |
Cardiologia | 8 |
Cirurgia Geral | 1 |
Cirurgia Geral – Programa Avançado | 1 |
Cirurgia do Aparelho Digestivo | 1 |
Cirurgia Torácica | 1 |
Clínica Médica | 10 |
Coloproctologia | 1 |
Dermatologia | 4 |
Endocrinologia | 2 |
Endocrinologia Pediátrica | 3 |
Endoscopia Respiratória | 1 |
Gastrenterologia | 2 |
Gastroenterologia pediátrica | 1 |
Geriatria | 3 |
Hematologia e Hemoterapia | 2 |
Infectologia | 2 |
Mastologia | 1 |
Medicina de Família e Comunidade | 3 |
Nefrologia | 3 |
Neonatologia | 1 |
Neurologia Pediátrica | 2 |
Obstetrícia e Ginecologia | 4 |
Oftalmologia | 2 |
Otorrinolaringologia | 3 |
Patologia | 2 |
Pediatria | 8 |
Pneumologia | 2 |
Programa de pré requisito em área cirúrgica básica | 4 |
Psiquiatria | 4 |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 5 |
Radioterapia | 1 |
Reumatologia | 2 |
Transplante de Rim - Nefrologia | 1 |
Transplante de Rim - Urologia | 1 |
Urologia | 1 |
Total | 93 |
Desde 2010 o HUB-UnB oferece também as residências multiprofissionais e em área profissional da saúde, orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. O programa do HUB-UnB está organizado em duas áreas de atuação dentro da saúde do adulto: Atenção Oncológica e Atenção Cardiopulmonar e conta com oito especialidades envolvidas.
Para fortalecimento das redes de atenção à Saúde do DF, o HUB-UnB também oferece vagas de residência multiprofissional em Atenção Básica, com cinco especialidades envolvidas, e residência de Medicina de Família e Comunidade. As residências têm duração de dois anos e objetivam proporcionar aos profissionais de saúde o desenvolvimento de competências e habilidades que os auxiliem na atuação multiprofissional, qualificando-os para atuarem de forma eficaz no sistema público de saúde.
Programa | Área profissional | Número de vagas |
Multiprofissional em Atenção Básica | Enfermagem | 2 |
Farmácia | 2 | |
Nutrição | 2 | |
Odontologia | 2 | |
Saúde coletiva | 4 | |
Multiprofissional em Atenção Oncológica | Enfermagem | 2 |
Fisioterapia | 1 | |
Nutrição | 2 | |
Odontologia | 2 | |
Psicologia | 2 | |
Serviço Social | 1 | |
Terapia Ocupacional | 1 | |
Multiprofissional em Atenção Cardiopulmonar | Farmácia | 1 |
Serviço Social | 1 | |
Fisioterapia | 1 | |
Terapia Ocupacional | 1 | |
Total | 27 |
Desde 2017 foi reformulado um espaço destinado ao Serviço de Simulação do HuB. O espaço conta com 9 laboratórios, mais de 30 simuladores e uma equipe para viabilizar e apoiar treinamentos práticos, especialmente na área da saúde. O ambiente de prática conta com a estrutura necessária para o desenvolvimento de habilidades específicas, por meio da simulação de situações clínicas, encenações e do aprendizado interdisciplinar.
Em todas as ações de capacitação desenvolvidas no âmbito da educação continuada são também disponibilizadas vagas para colaboradores da Secretaria de Saúde (SES/DF).
5. As metas quantitativas e qualitativas, com os respectivos indicadores e parâmetros, relativas à prestação das ações e serviços contratados, conforme a área territorial e distrital de abrangência e população de referência;
5.a. Metas quantitativas
Descrição e tabela SIGTAP | Apuração | Meta mensal | Valor unitário | Valor total | |
I | Tratamento clínico de paciente oncológico (03.04.10.002-1) | SIH | 40 | R$ 746,80 | R$ 29.872,00 |
II | Partos (04.11.01.002-6, 04.11.01.003-4, 04.11.01.004-2, 03.10.01.003-9, 03.10.01.004-7) | SIH | 150 | R$ 807,31 | R$ 121.096,50 |
III | Procedimentos Cirúrgicos (04.) - (Excluindo Partos - 04.11.01.002-6, 04.11.01.003-4, 04.11.01.004-2, 03.10.01.003-9, 03.10.01.004- | SIH | 107 | R$ 1.404,72 | R$ 150.305,04 |
7, 04.06.01.018-8 e 04.06.01.040-4, 04.16; 04.06.01. 092-7 e 04.06.01.093-5) | |||||
IV | Procedimentos Cirúrgicos (04.) | SIA | 1.300 | R$ 28,48 | R$ 37.024,00 |
V | Procedimentos Cirúrgicos Oncológicos (0416) | SIH | 35 | R$ 3.534,21 | R$ 123.697,35 |
VI | Bucomaxilofacial (04.14) | SIA | 200 | R$ 21,41 | R$ 36.636,00 |
SIH | R$ 344,95 | ||||
VII | Diagnóstico em laboratório clínico (02.02) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 60.000 | R$ 4,14 | R$ 248.400,00 |
VIII | Exames anatomopatológicos (02.03.02) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 500 | R$ 28,40 | R$ 14.200,00 |
XI | Exames citopatológicos (02.03.01) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 50 | R$ 10,75 | R$ 537,50 |
X | Diagnóstico por radiologia (02.04) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 2.000 | R$ 10,83 | R$ 21.660,00 |
XI | Broncoscopia (02.09.04.001-7) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 30 | R$ 36,02 | R$ 1.080,60 |
XII | Diagnóstico por ultrassonografia (02.05) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 600 | R$ 30,47 | R$ 18.282,00 |
XIII | Métodos diagnósticos em especialidades (Atendimentos da equipe multiprofissional) (02.11) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 3.500 | R$ 11,99 | R$ 41.965,00 |
XIV | Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia (02.12) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 300 | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
XV | Tratamento em oncologia - Radioterapia (03.04.01) | SIA (sempre APAC) | 90 | R$ 4.438,97 | R$ 399.507,30 |
XVI | Tratamento em oncologia - Quimioterapia (03.04.02, 03.04.03, 03.04.04, 03.04.05, 03.04.06, 03.04.07, 03.04.08) | SIA (sempre APAC) | 600 | R$ 575,55 | R$ 345.330,00 |
XVII | Hemoterapia (03.06) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 50 | R$ 10,98 | R$ 549,00 |
XVIII | Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico (07.01) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 50 | R$ 193,01 | R$ 9.650,50 |
XIX | Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico (Arquivo SP - procedimento especial) (07.02) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 11 | R$ 23,54 | R$ 258,94 |
XX | Cintilografia de miocárdio p/ avaliação da perfusão em situação de estresse (mínimo 3 projeções) (02.08.01.002-5) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 30 | R$ 408,52 | R$ 12.255,60 |
XXI | Cintilografia de miocárdio p/ avaliação da perfusão em situação de repouso (mínimo 3 projeções) (02.08.01.003-3) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 30 | R$ 383,07 | R$ 11.492,10 |
XXII | Diagnóstico por medicina nuclear in vivo (Exceto 02.08.01.002-5 e 02.08.01.003-3) (02.08), Tratamento de hipertireoidismo (Plummer - até 30 MCI) (03.03.12.006-1) e Tratamento de hipertireoidismo Graves (03.03.12.007-0) | SIA e/ou SIH(arquivo SP - proced. secundário ou especial) | 200 | R$ 241,69 | R$ 88.740,00 |
R$ 443,70 | |||||
R$ 359,70 |
APURAÇÃO DE OFERTA | META | VALOR ESTIMADO SIGTAP UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO SIGTAP META | |||
TABELA SIGTAP | DESCRIÇÃO | |||||
1 | 04.06.03 | Angioplastia Coronariana | SISREG III | 40 | R$5.079,28 | R$203.171,20 |
2 | 02.11.02.001- 0 | Cateterismo cardíaco | SISREG III | 210 | R$614,72 | R$129.091,20 |
3 | 02.05.01.003- 2 | Ecocardiografia transtorácico e/ou carótidas adulto | SISREG III | 240 | R$39,94 | R$9.585,60 |
4 | 02.05.01.003- 2 | Ecocardiografia transtorácico infantil | SISREG III | 40 | R$39,94 | R$1.597,60 |
5 | 04.06.05.001- 5 | Estudo eletrofisiológico diagnóstico | SISREG III | 8 | R$2.572,21 | R$20.577,68 |
6 | 02.11.02.006- 0 | Teste Ergométrico | SISREG III | 100 16 | R$30,00 | R$3.000,00 |
7 | 04.06.01 | Implante de marcapasso dupla câmara/ sedação | SISREG III | R$8.303,41 | R$132.854,56 | |
8 | 04.06.01.018- 8 e 04.06.01.040- 4 | Cirurgia cardíaca pediátrica | SISREG III | 4 | R$1.657,90 | R$6.631,60 |
04.06.01. | ||||||
9 | 092-7 e 04.06.01.093- | Cirurgia Cardíaca Adulto | SISREG III | 8 | R$6.856,37 | R$54.850,96 |
5 | ||||||
10 | 02.11.02.005- 2 | Monitorização ambulatorial de pressão arterial (M.A.P.A) | SISREG III | 100 | R$10,07 | R$1.007,00 |
11 | 02.04.06.002- 8 | Densitometria óssea Duo- Energética de Coluna (Vertebras lombares e/ou fêmur) | SISREG III | 350 | R$55,10 | R$19.285,00 |
12 | 02.06 | Tomografia computadorizada (1) | SISREG III | 1300 | R$127,60 | R$165.880,00 |
13 | 02.07 | Ressonância Magnética (2) | SISREG III | 400 | R$268,75 | R$107.500,00 |
14 | 02.11.06.003- 8 | Campimetria (exames especializados em oftalmologia) computadorizada ou manual com gráfico | R$40,00 | |||
15 | 02.11.06.014- | Microscopia Especular de Córnea | SISREG III | 120 | R$24,24 | R$5.575,20 |
3 | ||||||
16 | 04.05.03.004- | Fotocoagulação à laser | R$75,15 | |||
5 | ||||||
17 | 03.01.01.007- 2 | Dermatologia Geral (Hanseníase, Xxxxxxxx e Tumores) | SISREG III | 120 | R$10,00 | R$1.200,00 |
18 | 03.01.01.007- 2 | Otorrinolaringologia Geral e cirúrgica | SISREG III | 60 | R$10,00 | R$600,00 |
19 | 03.01.01.007- 2 | Saúde auditiva | SISREG III | 30 | R$10,00 | R$300,00 |
03.01.01.007- | Oftalmologia Córnea | SISREG III | R$10,00 | |||
20 | 2 | 40 | R$400,00 | |||
03.01.01.007- | Oftalmologia transplante | SISREG III | R$10,00 | |||
2 | ||||||
21 | 03.01.01.007- | Consultório Oftalmologia 10 a15 anos | SISREG | 500 30 120 40 90 12 56 150 160 35 12 160 17 10 | R$10,00 | R$5.000,00 |
2 | ||||||
22 | 04.05.05.002- | Capsulotomia/iredectomia com Yag laser* | SISREG | R$78,75 | R$2.362,50 | |
0 | ||||||
23 | 03.01.01.007- | Cardiologia Geral | SISREG III | R$10,00 | R$1.200,00 | |
2 | ||||||
24 | 03.01.01.007- | Cardiologia Arritmia | SISREG III | R$10,00 | R$400,00 | |
2 | ||||||
25 | 03.01.01.007- | Consulta em Radioterapia | SISREG III | R$10,00 | R$900,00 | |
2 | ||||||
26 | 03.01.01.007- | Consulta em neurologia pediátrica | SISREG III | R$10,00 | R$120,00 | |
2 | ||||||
27 | 03.01.01.007- | Oncologia Clínica - 1º acesso | SISREG III | R$10,00 | R$560,00 | |
2 | ||||||
28 | 02.09.01.002- | Colonoscopia | SISREG III | R$112,66 | R$16.899,00 | |
9 | ||||||
29 | 02.09.01.003- | Esofagogastroduodenoscopia | SISREG III | R$48,16 | R$7.705,60 | |
7 | ||||||
30 | 02.03.02.004- | Imunohistoquímica | SISREG III | R$92,00 | R$3.220,00 | |
9 | ||||||
31 | 02.10 | Diagnóstico por Radiologia | SISREG III | R$178,63 | R$2.143,56 | |
intervencionista | ||||||
32 | 02.09.04.004- | Videolaringoscopia | SISREG III | R$45,50 | R$7.280,00 | |
1 | ||||||
33 | -- | Regular leitos de tratamento intensivo - | Complexo | R$816,64 | R$416.486,40 | |
17 leitos (7 UTI Adulto, 6 UCO*, 4 UTIN) | Regulador | |||||
34 | -- | Regular leitos de enfermaria com suporte | Complexo | R$1.089,11 | R$10.891,10 | |
dialítico | Regulador | |||||
35 | -- | Regular leitos de semi intensiva (1 Bloqueio atrioventricular; 3 síndrome coronariana aguda) | Complexo Regulador | 4 | R$1.864,68 | R$7.458,72 |
5.a.1. Tabela de pontuação das metas quantitativas
Percentagem de cumprimento de meta | Pontuação |
Até 69% | 5 pontos |
70 a 79% | 10 pontos |
80 a 89% | 15 pontos |
90 a 99% | 20 pontos |
100 a 109% | 25 pontos |
110 a 119% | 30 pontos |
120% ou mais | 35 pontos |
5.b. Metas qualitativas
Quadro 01 – Metas Qualitativas, indicadores e pontuação.
6. Método para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas, para repasse dos recursos, assim como, a identificação dos percentuais e valores de repasses dos recursos financeiros
Para fins de remuneração, mediante análise de desempenho das metas, será considerado o valor global, excetuando-se os incentivos. Conforme previsto no Contrato a análise deverá ser efetuada trimestralmente, devendo ainda ser submetida à apreciação pela SES-DF.
A análise de desempenho das metas quantitativas considerará os dados de produção, oriundos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema Informacional de Regulação e dados complementares conforme fluxos informados pela
SES/DF. As metas qualitativas deverão ser apuradas de acordo com relatórios fixados em fluxos regulatórios de apuração.
Nos casos em que as informações não constarem nos sistemas de informação da SES/DF, o HUB deverá enviar até o 15º dia do mês subsequente as informações referentes às apurações pactuadas, de acordo com os fluxos estabelecidos pela SES/DF. Os relatórios de justificativas trimestrais serão enviados em 15 dias úteis após a disponibilização das bases de dados dos sistemas oficiais do SUS.
As metas serão analisadas por grupos de programação, calculando-se o percentual de execução pela média trimestral. Para o cálculo do percentual de execução, considerar como 100% a meta mensal. A média trimestral refere-se à média dos resultados obtidos no período. Para a aplicação do referido método deverão ser considerados os quadros 6.a. quadro de desconto de metas quantitativas e 6.b. quadro de desconto de metas qualitativas.
Após calculado o Desempenho das metas quantitativas e qualitativas, deverão ser aplicadas as tabelas abaixo, para então definir o valor a ser repassado ao HUB-UnB, relativo ao desempenho das metas.
6.a. Quadro de descontos das metas Quantitativas
Pontuação por cumprimento de metas QUANTITATIVAS | % de desconto em relação aos valores totais deste componente (=40% do valor total da parcela mensal avaliada) | |||
Acima ou igual a 1.140 pontos | Sem desconto | |||
pontos | De 855 | a | 1.139 | 10% de desconto |
pontos | De 570 | a | 854 | 20% de desconto |
pontos | De 285 | a | 569 | 30% de desconto |
pontos | Menos | de | 285 | 40% de desconto |
6.b. Quadro de descontos de metas Qualitativas
QUALITATIVAS | Pontuação | do | cumprimento | das | Metas | % de descontos em relação aos valores totais deste componente = 60% do valor total da parcela mensal avaliada |
Acima ou igual a 700 pontos | Sem desconto | |||||
De 600 a 699 pontos | 10% de desconto | |||||
De 500 a 599 pontos | 20% de desconto | |||||
De 400 a 499 pontos | 30% de desconto | |||||
De 300 a 399 pontos | 40% de desconto | |||||
De 200 a 299 pontos | 50% de desconto | |||||
De 100 a 199 pontos | 60% de desconto | |||||
De 0 a 99 pontos | 70% de desconto |
7. Os recursos financeiros, mensal e anual, e respectivas fontes envolvidas na Contratualização; e
Para a execução do presente Contrato a EBSERH receberá mensalmente recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, acordo com o estabelecido no contrato nº 01/2017, ao qual este documento descritivo é parte integrante, sob a modalidade de orçamentação global, subdividido da forma a seguir:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA GLOBAL | ||
Componente | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Incentivos | 680.653,22 | 8.167.838,64 |
Valor Metas Quantitativas | 3.063.373,91 | 36.760.486,92 |
Valor Metas Qualitativas | 4.595.060,00 | 00.000.000,38 |
Valor Contratualizado | 8.339.088,00 | 000.000.000,94 |
INCENTIVOS | |||
Componente | Portarias | Mensal (R$) | Anual (R$) |
Interministerial | PT/MS/GM Nº 1.890, 13/10/2005 | 117.079,17 | 1.404.950,04 |
FIDEPS - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa | PT/MS/GM 1.480, 28/12/1999 | 208.884,00 | 2.506.608,00 |
Recurso Hospital Universitário Federal | PT/MS/GM 1929, 19/07/2010 | 186.369,94 | 2.236.439,28 |
IAC - Incentivo à Contratualização | PT/MS/GM Nº 1890, 13/10/2005 - Nº 3132, 24/12/2008 | 168.320,11 | 2.019.841,32 |
Total de Incentivos | 680.653,22 | 8.167.838,64 |
APURAÇÃO DE METAS - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | ||
Composição Orçamentária | ||
Pontuação | Recursos Financeiros R$ | |
Metas Quantitativas | 1.140 | 3.063.373,91 |
Metas Qualitativas | 700 | 4.595.060,87 |
Total | 1.840 | 8.339.088,00 |
Este valor total da composição financeira representa a totalidade dos custos dos serviços ofertados para o presente contrato.
O repasse dos recursos será vinculado ao alcance de metas qualitativas e quantitativas conforme composição a seguir:
Quarenta por cento (40%) do valor global, excetuando-se os incentivos, no valor mensal de R$ 3.063.373,91 (Três milhões, sessenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), terão seu repasse vinculado ao cumprimento de metas quantitativas, avaliadas trimestralmente pela SES-DF, conforme metodologia de análise definida no Documento Descritivo;
Sessenta por cento (60%) do valor global, excetuando-se os incentivos, no valor mensal de R$ 4.595.060,87 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), terão seu repasse vinculado ao cumprimento de metas qualitativas avaliadas trimestralmente pela SES-DF, conforme metodologia de análise definida no Documento Descritivo;
O valor que compõe as metas quantitativas e qualitativas, correspondente ao total mensal de R$ 8.339.088,00 (Oito milhões, trezentos e trinta e nove mil e oitenta e oito reais), estão assim fixados, com relação à orçamentação global:
R$4.634.031,20 (Três milhões, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), mensais, para Média Complexidade (55,57%), e;
R$3.705.056,80 (Três milhões, setecentos e cinco mil e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), mensais, para Alta Complexidade (44,43%).
Os valores estabelecidos no item acima foram calculados, em percentual, pela média de faturamento apurado no período acumulado de 12 (doze) meses no SIA e SIH;
Os valores correspondentes aos INCENTIVOS, já são estabelecidos por Portarias do Ministério da Saúde e, independente da pactuação ora pretendida são, automaticamente, repassados para a EBSERH e descontados do teto MAC do FSDF.
Os valores do contrato são calculados de acordo com a tabela SIGTAP, assim alterações nos valores da tabela implicam em alterações no valor do contrato. A tabela e seus valores devem ser realinhados no momento da renovação do contrato.
Os valores de REHUF e financiamento FAEC não estão contidos no valor do contrato pois são pagos pelo Ministério da Saúde mediante produção e aprovação pelo gestor do SUS.
8. Ações de Monitoramento e Avaliação da Gestão Hospitalar.
A execução do Contrato será feita pela Unidade Supervisora, de acordo com a Portaria Consolidada nº 01 de 22 de outubro de 2020 mediante análise de documentos, de dados produzidos pelo HUB/UnB/EBSERH e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
A SES-DF deverá acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas, qualitativas e dos indicadores de monitoramento constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se formalmente quanto ao seu cumprimento. Nesta análise serão considerados a ocorrência de perda primária (não agendamento pelo gestor do SUS), o absenteísmo de usuário, a ausência de demanda aos serviços ofertados pelo HUB/UnB/EBSERH, as eventuais falhas em sistemas de regulação, além de propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa.
Os indicadores de monitoramento estão dispostos na tabela abaixo:
INDICADOR DESCRITIVO | Dado a ser apresentado | FONTE | Evidência | ||||||
1 | Implantação de sessões clínicas estruturadas por linhas de cuidado: ONCOLOGIA, NEFROLOGIA, SAÚDE BUCAL E SAÚDE INDÍGENA | Quantidade de seção | HUB | Documentos comprobatórios: atas e listas de frequências | 2 | Apoiar a rede de atenção à saúde com leitos de enfermaria com suporte dialítico (10 leitos) | Quantidade de leitos ofertados | HUB | Relatório Sisleitos |
3 | Apoiar a rede de atenção à saúde com leitos de enfermaria de suporte ao pé diabético (05 leitos) | Quantidade de leitos ofertados | HUB | Relatório Sisleitos | |||||
4 | Oferta de vagas para capacitação | Quantidade de vagas ofertadas | HUB | Comprovante da Oferta de vaga para capacitação | |||||
5 | Pesquisas científicas aprovadas em Comitê de Ética e desenvolvidas no HUB | Quantidade de pesquisas | HUB | Comprovante da Plataforma Brasil | |||||
6 | Satisfação do usuário | Apresentar relatório de satisfação HUB Relatório técnico da área | |||||||
7 | Retorno aos usuários das reclamações feitas nos canais de captação da ouvidoria | Apresentar relatório de retorno | HUB | Relatório técnico da área | |||||
Necrópsia | Relatório |
8 | (02.03.02.005-7) | Apresentar quantidade disponibilizada por mês e, quando couber, quantidade realizada. | HUB | técnico da área | |
9 | Oncologia clínica – retorno (consulta) | Quantidade de retornos no mês | HUB | Agenda AGHU | |
Funcionamento das | |||||
Comissões | |||||
10 | determinadas pela Portaria Interministerial | Datas das reuniões das comissões, e quando solicitado acesso as atas das reuniões | HUB | Relatório técnico da área | |
nº 285 de 24 de março | |||||
de 2015 | |||||
Apoiar a rede de | |||||
11 | atenção à saúde com leitos de enfermaria de | Quantidade de leitos ofertados | HUB | Relatório Sisleitos | |
saúde mental (9 leitos) |
O HUB/UnB/EBSERH deverá informar em seu relatório trimestral os dados relativos as metas quantitativas, qualitativas e de monitoramento expressas no Documento descritivo.
O HUB/UnB/EBSERH deverá informar em seu relatório anual, a carteira de serviço da Unidade, as habilitações, a Composição de cada comissão, a capacidade instalada e operacional de acordo com o SCNES.
A manifestação da SES-DF se dará por meio de relatório, com parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratualizadas, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas disposta no Documento Descritivo, devendo o HUB/UnB/EBSERH apresentar justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação da SES-DF.
A existência da Unidade Supervisora, estabelecida pela Portaria Consolidada nº 01 de 22 de outubro de 2020, e da CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema Nacional de Auditoria e do Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 0473230613 - RFB- MD, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 19:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, RG nº 0493049514 - RFB-MD, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 21:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 21:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 21:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX - Matr.1699604-6, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 26/02/2021, às 22:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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