CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 104/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 104/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 12R – 1.835.845 do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE. E de outro lado,
A empresa ASTRA Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.281.075/0001-49, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 340, Salas 102 e 103, Centro, Município de Maravilha - SC, neste ato representado por seu Sócio proprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA.
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.883/94, e suas posteriores alterações, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços de Laudos Técnicos em Segurança e Medicina do Trabalho, Geração e Envios dos Eventos de SST para o E- Social.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO
I - O valor do contrato é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), inclusos atualização dos laudos 2023, visita técnica, conduta de organização conforme eventos do E-Social;
II – O prazo para execução dos serviços e entrega dos relatórios, objeto da contratação, será até 31/12/2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamentos do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e vinculado a apresentação de relatórios e laudos comprobatórios dos serviços, condicionado ainda a regularidade fiscal da empresa contratada.
II - Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente a execução dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Elaboração de Laudos
1- Documentação básica Legislação Trabalhista (medicina e Segurança do Trabalho):
• PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional) – período de vigência 12 meses;
• LIP (laudo técnico de insalubridade e periculosidade) – período de vigência de 12 meses).
2 – Documentação Básica INSS
• LTCAT (laudo Técnico das condições ambientais do trabalho) – período de vigência de 12 meses.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I- Fornecer ao município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços oferecidos;
XX- Xxxxxxx a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
III- O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamental para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a mesma colocar a serviço.
IV- É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera.
V- E de obrigação da contratada o pagamento dos insumos para realização dos trabalhos bem como pagamento de servidores da empresa e demais despesas com a manutenção da sua operação.
VI- E obrigação da empresa executar os serviços de acordo com as cláusulas contratuais.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
II- O Município cabe modificar, rescindir e fiscalizar unilateralmente o Termo do Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse Público, respeitados os direitos da Contratada.
III- O município devera disponibilizar documentação necessária para análise bem como permitir acesso aos espaços públicos para realização dos trabalhos.
IV- Manter sempre atualizado as documentações relativas ao cadastro no E-Social.
CLAUSULA SETIMA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. Serão utilizados para o objeto do presente contrato a dotação orçamentaria do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FISCAL DO CONTRATO
1. Fica designada a servidora municipal Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo departamento de Recursos Humanos do Município, para acompanhamento, fiscalização e suporte na realização dos serviços.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Fora da Comarca de Modelo - SC, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, com renuncia expressa dos demais.
E, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, assim o presente de testemunhas.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos 18 de dezembro de 2023.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Astra Ass. Seg. e Medicina Trabalho Ltda Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. Planejamento Departamento Recursos Humanos Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxxx - OAB/SC 37.753 Assessoria Jurídica