CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
A Comissão de Licitação (CL) do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), designada pela Portaria CFN nº. 8, de 5 de setembro de 2017, torna público que realizará, de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo maior lance ou oferta, para alienação de imóvel comercial de propriedade do Conselho Federal de Nutricionistas, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, conforme Aviso de Venda – Anexo I, na forma da Lei nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
LOCAL DA LICITAÇÃO: |
Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, nº 149 – sala 1001. Ed. Centro Empresarial Eldorado, Stiep, Salvador/BA. (CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS)
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CONTATOS E INFORMAÇÕES: |
No endereço acima, no horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira. Telefone: (00) 0000-0000/30330724 ou (61) 000000000.xx horário de 9:00 às 18:00 horas, E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
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DA OBTENÇÃO DO EDITAL: |
O edital poderá ser obtido no endereço acima ou através do Site: xxx.xxx.xxx.xx .’ |
DATA:E HORA DA ABERTURA |
Dia 09/04/2018 às 10h00.
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1. DO OBJETO
Constitui o objeto desta licitação a alienação de 01 (uma) sala comercial de propriedade do CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxx-Xxxxx - Xxxxxxxx -XX, com as seguintes características:
• Xxxx 000: matrícula 27122, área privativa de 25,66m², área comum de 6,22m², área total de 31,88m² e fração ideal de 0,3422% da área do terreno próprio com 3.340m², cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 7815, do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis Salvador – Bahia.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Constitui exigência para a participação nesta licitação, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.666/93, a apresentação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para o imóvel, a título de caução, que corresponde a R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
2.1.1. O valor da caução deverá ser pago ao CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, CNPJ sob o nº. 00.579.987/0001-40, mediante DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, em espécie, na Conta Corrente nº. 7777.0, agência nº. 1057, operação 03, da Caixa Econômica Federal;
2.1.2. A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a transação, em parte do pagamento do sinal.
2.1.3. Os valores depositados pelos licitantes - para fins de caução - que forem considerados inabilitados, desclassificados, ou simplesmente não apresentem a melhor oferta, serão devolvidos após a publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência no Diário Oficial da União, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através da solicitação do proponente, indicando a conta para transferência, independente de qualquer comunicação por parte do CFN.
2.1.4. O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da compra do imóvel, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido.
2.1.5. Constatado que o licitante não apresentou caução pertinente ao imóvel que pretende adquirir, quando da análise da proposta, esta será desclassificada.
2.1.6. A efetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento e integral concordância com os termos deste Edital e seus Anexos, e legislação pertinente à matéria.
2.2. A visita ao imóvel será realizada durante o horário de expediente do CRN-5, agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, diretamente no Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, nº 149 – sala 1001. Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (00) 0000-0000/(00) 0000-0000.
2.3. Poderão participar PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, bem como empresas em CONSÓRCIO que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
3. DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O preço mínimo da venda para o imóvel é o constante no Anexo II deste Edital, admitindo-se apenas proposta para pagamento em Reais (R$), moeda corrente nacional, e pagamento à vista.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
4.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos documentos de habilitação e a respectiva proposta, em envelopes distintos, para o imóvel objeto deste Edital.
4.2. O licitante vencedor fará o pagamento à vista.
4.3. Não serão aceitas propostas para o imóvel objeto deste Edital, apresentadas per si, por cônjuges.
4.4. Serão aceitas propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam se candidatando, à compra do imóvel objeto deste Edital, em sociedade, consórcio, isoladamente ou mediante outra forma de associação.
4.5. Todas as certidões ou provas solicitadas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e da proposta e quando não forem juntados os originais, as cópias deverão estar devidamente autenticadas por Xxxxxxxx de Notas. A autenticação poderá ser feita também pela Comissão de Licitação desde que apresentados os originais na sessão pública.
4.6. O licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, o primeiro, documentos obrigatórios à habilitação e, o segundo, a proposta de preço para a aquisição do imóvel.
4.7. O licitante ou seu procurador, devidamente investido por instrumento de mandato deverá apresentar 2 (dois) envelopes opacos e lacrados, sendo que cada um conterá, além da identificação do licitante (nome ou da razão social) do licitante, o seguinte:
4.7.1. No envelope Nº. 01:
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Edital de Concorrência nº 1/2018
Alienação de Imóvel (HABILITAÇÃO)
Identificação do licitante
4.7.2. No envelope Nº. 02:
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Edital de Concorrência nº 01/2018
Alienação de Imóvel (PROPOSTA DE PREÇO)
Identificação do Licitante
4.8. Se a proposta estiver assinada por procurador, deve ser anexada, também, a respectiva procuração. No caso de pessoa jurídica, o procurador deverá exibir, ainda, documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.
4.9. PESSOA JURIDICA- O Proponente deverá apresentar no envelope nº 01, relativo à HABILITAÇÃO, em 01 (UMA) via, os seguintes documentos:
Quanto a HABILITACAO JURÍDICA:
4.9.1.1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
4.9.1.3. Ata de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhada da documentação referida acima;
4.9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar à diretoria em exercício;
4.9.1.5. Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias dos respectivos documentos de identidade e de cadastro de pessoa física;
4.9.1.6. Na participação de empresas em consórcio, deverão ser obedecidas as normas constantes do artigo 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.9.2. Quanto a REGULARIDADE FISCAL:
4.9.2.1. Apresentar declaração sob as penas da lei, para fins da Concorrência nº 01/2018, que está ciente e confirmando como verdadeiras as informações constantes na proposta e da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente, de acordo com modelo de Declaração constante no Anexo III.
4.9.2.2. Comprovante de recolhimento da caução correspondente, conforme constante dos itens 2.1 e 2.5 deste Edital.
4.9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia;
4.9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
4.9.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.9.2.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei n.º 8.666, de 1993, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital.
4.9.3. PESSOAS FÍSICAS deverão apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identidade – (RG);
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) certidão de casamento, se houver;
d) comprovante de residência.
e) Apresentar declaração sob as penas da lei, para fins da Concorrência nº 01/2018, que está ciente e confirmando como verdadeiras as informações constantes na proposta e da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente, de acordo com modelo de Declaração constante no Anexo III;
f) Comprovante de recolhimento da caução, conforme constante dos itens 2.1 e 2.5 deste Edital.
4.9.4. CONSÓRCIO- As empresas em consórcio participantes desta Concorrência Pública deverão apresentar os seguintes documentos:
a) documento que comprove o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, a parte ideal de cada empresa, subscrito por todas as consorciadas. No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança cabe obrigatoriamente à brasileira, conforma art. 33 da lei 8.666/1993;
b) Apresentar declaração sob as penas da lei, para fins da Concorrência nº 01/2018, que está ciente e confirmando como verdadeiras as informações constantes na proposta e da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente, de acordo com modelo de Declaração constante no Anexo III.
c) Comprovante de recolhimento da caução, conforme constante dos itens 2.1 e 2.5 deste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Nos envelopes relativos à Proposta de Preços, o licitante deverá apresentar em uma única via preenchida conforme (Anexo III), em linguagem clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, inclusive eventuais anexos, em moeda corrente, o preço global ofertado pela alienação, no que tange a presente licitação, observado o valor mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão de Licitação procederá ao exame da habilitação dos licitantes.
6.1.1. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação (CL), não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas que serão apresentadas.
6.2. Os envelopes identificados pelo n.º 1, referentes à habilitação, contendo a documentação exigida, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes, que também deverão rubrica-los.
6.3. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública o resultado e indagará sobre o interesse de eventuais recursos contra os documentos apresentados no envelope Nº. 01.
6.4. Os envelopes identificados pelo n.º 2, referentes a propostas de preços dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido pela Comissão de Licitação, serão restituídos aos licitantes, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da sessão.
6.5. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas de preços serão lidas pelo Presidente ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e em seguida rubricadas pelos integrantes da Comissão e pelos licitantes ou por seus procuradores presentes.
6.6. Para o julgamento das propostas, a CL do CFN levará em conta o MAIOR LANCE/OFERTA para alienação do Imóvel.
6.6.1. Não serão consideradas proposta cujo valor oferecido seja inferior ao preço mínimo estabelecido no edital.
6.6.2. Havendo empate, a proposta vencedora será definida, obrigatoriamente, mediante sorteio a ser efetuado EM ATO PÚBLICO para o qual serão convocados os licitantes empatados.
6.6.3. A ausência de um ou mais licitantes não implicará em adiamento ou cancelamento do sorteio.
6.6.4. A ausência do licitante ao sorteio implicará na aceitação expressa do seu resultado.
6.7. De todos os procedimentos e decisões tomadas será lavrada ata, encerrando-se em seguida a reunião, tendo a CL o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para divulgar o nome do vencedor.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
7.1.1. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital.
7.1.2. Não atenderem às exigências deste Edital.
7.1.3. Forem apresentadas fora do prazo estipulado no AVISO DE VENDA - ANEXO I, parte integrante deste Edital.
7.1.4. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos.
7.1.5. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante no Anexo II deste Edital.
7.1.6. Referirem-se simplesmente a acréscimos sobre a maior oferta apresentada.
7.1.7. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar interpretações dúbias.
7.1.8. Forem apresentadas sem assinatura.
7.1.9. Não estiverem acompanhadas de procuração e, em se tratando de pessoa jurídica, do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo, se for o caso, conforme estipulado neste Edital.
7.1.10. Tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível.
7.1.11. Forem apresentadas desacompanhadas do documento comprobatório do depósito em caução.
7.1.12. Estiverem acompanhadas dos recibos de caução, cujo valor foi recolhido por meio de cheques, e estes tenham sido devolvidos.
7.1.13. O valor caucionado seja inferior ao estabelecido no Anexo II deste Edital.
7.1.14. Apresentar mais de uma proposta para a concorrência objeto deste Edital;
7.1.15. No caso de cônjuges, estes não poderão participar com propostas distintas para este Edital, se o fizerem ambas as propostas serão desclassificadas.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. O resultado da concorrência será apurado pela Comissão de Licitações (CL) do CFN.
8.2. O resultado da concorrência pública será divulgado por meio de afixação da Ata de Julgamento nos mesmos locais onde se procedeu à divulgação deste Edital e publicação no D.O.U.
8.3. Os prazos de impugnações ou recursos sobre os atos e decisões relativos à concorrência deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a CL, que obedecerá ao que dispõe os artigos 41 e 109, e respectivos parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o prazo recursal, o resultado final da licitação será submetido à consideração das autoridades do CFN, para fins de homologação, e será divulgado nos mesmos locais onde se precedeu à divulgação do Edital.
9.2. O CFN mantém compromisso de venda do imóvel somente com o licitante vencedor.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado final, para efetuar o pagamento do valor total. Sendo o mesmo efetuado por meio depósito na conta referida no item 2.1.1. do presente edital.
10.2. Os demais classificados terão o mesmo prazo, contados a partir da convocação, para proceder de igual forma ao 1° (primeiro) classificado, caso este seja desclassificado.
10.3. Serão de responsabilidade do adquirente:
10.3.1. Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura pública.
10.3.2. Iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários.
10.3.3. Custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso.
10.4. A escritura de compra e venda será firmada em até 30 (trinta) dias corridos após a homologação e divulgação do resultado final, sendo passível de cancelamento a venda não contratada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitante.
10.5. A escritura de compra e venda só será lavrada e registrada após o pagamento total do valor do imóvel.
11. DA MULTA E SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor perde em favor do CFN o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de:
11.1.1. Não cumprimento do prazo para comparecimento.
11.1.2. Não cumprimento do prazo para pagamento do valor total.
11.1.3. Não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais.
11.1.4. Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
11.2. O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não poderão participar da presente licitação servidores e dirigentes do CFN, bem como seus cônjuges e/ou companheiros.
12.2. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente a reforma, quando for o caso.
12.3. Não reconhecerão o CFN quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar os imóveis objeto da licitação.
12.4. A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte do CFN, podendo este revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
12.4.1. Fica reservado ao CFN, o direito de revogar, anular ou suspender o presente processo licitatório, antes da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
12.5. A participação na presente concorrência implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
12.6. O CFN prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento das condições de venda.
12.7. Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia.
14. CONSTAM DESTE EDITAL
Anexo I – Aviso de Venda
Anexo II – Descrição do imóvel
Anexo III – Proposta e Declaração
Anexo IV – Minuta de Instrumento de Promessa de Compra e Venda
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2018.
__________________________________
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora da Comissão de Licitação (CL)
ANEXO I
AVISO DE VENDA
Concorrência Pública nº. 001/2018
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS torna público aos interessados que venderá pela melhor oferta, no estado físico em que se encontram, imóvel de sua propriedade, discriminado no Anexo II deste Edital.
O Edital de Concorrência Pública, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados a partir do dia 1º/03/2018, no sítio do CFN, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx. Os envelopes de habilitação e proposta de preços deverão ser encaminhados para a Sede do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-5), sito na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, nº 149 – sala 1001. Ed. Centro Empresarial Eldorado, Stiep, Salvador/BA até às 10h00 do dia 9/04/2018.
A abertura dos envelopes será efetuada às 10h00, do dia 9/04/2018, na Sede do CRN-5, na cidade de Salvador/BA, no endereço mencionado no parágrafo anterior na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem ao ato.
Maiores informações pelo telefone (0xx71) 0000-0000/ (0xx71) 3033-0724 ou (00) 0000-0000.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
01 (uma) sala Comercial n.º 107, localizada no 1º andar do Edifício Victória Center, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000 (XXXXXX 000), xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, com as seguintes características:
Xxxx 000: matrícula 27122, área privativa de 25,66m², área comum de 6,22m², área total de 31,88m² e fração ideal de 0,3422% da área do terreno próprio com 3.340m², cujo terreno se acha devidamente descrito e delimitado na matrícula matriz de nº 7815, do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis Salvador – Bahia.
O valor mínimo para venda do referido imóvel é de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais).
O valor para depósito a título de caução será de 5%, ou seja, R$ 5. 950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais).
ANEXO III
PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL E DECLARAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PESSOA JURIDICA/CONSÓCIO
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
XXXXX XX. 000, Xxxxx XX, xxxx 000 a 314 e 316, Centro Empresarial Assis Chateaubriad- Brasília -DF
Pela presente, eu ________________________________________, Carteira de
Identidade nº__________, Órgão expedidor:________, CPF: _______________,
representante legal da Licitante:_______________________________________
autorizo o (a) Senhor (a):_________________________________________
_________________________________________, ______________________,
nome completo estado civil
______________________, _______________________, __________________
naturalidade nacionalidade CPF
____________________________, ____________________________________
RG/órgão expedidor residência
___________________, _____________________________________________
telefone profissão
A quem confere amplos poderes para representar nossa empresa junto a esse Órgão em todos os atos e reuniões relativos à licitação em referência, conferindo-lhe poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. Por ser verdade firmo a presente.
Local/data
_________________________________
Assinatura do proponente (com Xxxxxxx)
1.1.2 – IMÓVEL PRETENDIDO
Endereço do Imóvel:_____________________________
Bairro:________________________________________
Cidade:_______________________________________
UF:__________________________________________
CEP:_________________________________________
Valor ofertado R$:_______________________________________________________
1.1.2.1– FORMA DE PAGAMENTO: em uma única parcela, em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS após a divulgação do resultado final.
1.1.2.2– DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições às quais devo satisfazer para a compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Concorrência Pública nº 1/2018 – Condições Básicas”, confirmando como verdadeiras as informações constantes na presente proposta e declarando que não está impedido de licitar com o Poder Público por ter sido apenado com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; • Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma, nada tendo a reclamar futuramente. Declaro, ainda, ciência quanto ciente que perderei o valor depositado em caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou de quaisquer outras condições estabelecidas no Edital.
Local/data
______________________________
Assinatura do proponente
OBS: No caso de empresa em consórcio nominar todas as integrantes e preencher o campo destinado à qualificação do representante legal.
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1.2 – PESSOA FÍSICA
AO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
XXXXX XX. 000, Xxxxx XX, xxxx 000 a 314 e 316 , Centro Empresarial Assis Chateaubriad- Brasília -DF
Pela presente, eu ________________________________________, Carteira de
Identidade nº__________, Órgão expedidor:________, CPF: _______________,
Residente à _________________________________________telefone nº______, profissão
1.2.1 – IMÓVEL PRETENDIDO
Endereço do Imóvel:_____________________________
Bairro:________________________________________
Cidade:_______________________________________
UF:__________________________________________
CEP:_________________________________________
Valor ofertado R$:______________________________________________________
1.2.2 – FORMA DE PAGAMENTO: em uma única parcela, em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS após a divulgação do resultado final.
1.2.3 – DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições às quais devo satisfazer para a compra à vista, e que me submeto a todas as condições constantes do “Edital de Concorrência Pública – Condições Básicas”, confirmando como verdadeiras as informações constantes na presente proposta e declarando que não está impedido de licitar com o Poder Público por ter sido apenado com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; • Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro, ainda, que aceito o imóvel no estado de ocupação e de conservação em que se encontra, arcando, se for o caso, com os encargos necessários para a reforma, nada tendo a reclamar futuramente. Declaro, ainda, ciência quanto ciente que perderei o valor depositado em caução em caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou de quaisquer outras condições estabelecidas no Edital.
Local/data
______________________________
Assinatura do proponente
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
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O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, entidade de fiscalização profissional regida pela Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.579.987/0001-40, com sede no XXXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx XX, Xxxx 000 a 314 e 316, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF), representado neste ato por seu Presidente, xxxxxx, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx, expedida pela SSP/ e do CPF nº.xxxxxx, e pelo Tesoureiro, xxxxx, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxx e do CPF: xxxxx, doravante designado como CFN ou PROMITENTE VENDEDOR, e, de outro lado, (nome do comprador e dados pessoais), daqui por diante chamado apenas de PROMITENTE COMPRADOR, resolvem mediante a Concorrência Pública CFN nº 01/2018, e, perante testemunhas instrumentárias no final assinadas, ajustarem a presente compra e venda, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam, pela seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a alienação do (dados dos imóveis) para aquisição do PROMITENTE COMPRADOR, na forma estipulada neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PROMITENTE VENDEDOR, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao PROMITENTE COMPRADOR, os imóveis anteriormente descritos e caracterizados, que declara livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, foro ou pensão, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ (__), recebido neste ato por meio de depósito bancário, efetuado em conta da Caixa Econômica Federal, em favor do PROMITENTE VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo PROMITENTE COMPRADOR.
PARÁGRAFO
ÚNICO
– O pagamento somente será considerado quitado quando o valor
estiver disponível na conta indicada no caput
desta
Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – Assim, pago e satisfeito o preço de venda, ele PROMITENTE VENDEDOR, dá ao PROMITENTE COMPRADOR plena e irrevogável quitação, transferindo-lhe o domínio, direito e ação sobre o imóvel, não só por força deste contrato, como em virtude da “Cláusula Constitui”, obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito.
CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE VENDEDOR declara, também, que está quite com as obrigações para com o condomínio.
CLÁUSULA QUINTA – O PROMITENTE COMPRADOR perde, em favor do CFN, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: desistência; não cumprimento do prazo para comparecimento para assinatura do contrato; não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais e descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso no pagamento em mais de 30 (trinta) dias implicará na rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e perda do valor caucionado, acrescido de 2% sobre o valor do contrato, a título de multa, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além das sanções citadas nos itens anteriores, o CFN poderá, conforme o art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – A
inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou edital.
CLÁUSULA SEXTA – A venda se faz nos moldes da Lei nº 8.666/93, cabendo à PROMITENTE VENDEDORA a publicação do extrato do Contrato, e ao PROMITENTE COMPRADOR a lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, no prazo e na forma prevista no Edital (Concorrência CFN 001/2018).
PARÁGRAFO ÚNICO – São de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários, assim como, todas as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso, devendo a PROMITENTE COMPRADOR, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, apresentar certidão da anotação tratada na Lei de Registro Público.
CLÁUSULA SÉTIMA – O PROMITENTE COMPRADOR aceita a presente venda, nos termos e condições acima estipulados, adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o PROMITENTE VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto à sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, eventuais providências de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Feito e comprovado o pagamento estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento, fica o PROMITENTE COMPRADOR legitimamente imitido na posse, no uso e gozo do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Imitido o PROMITENTE COMPRADOR na posse do imóvel objeto deste Contrato, ficam sob sua responsabilidade todas as despesas havidas em face da propriedade, do uso e gozo do imóvel, tais como impostos, taxas, contribuições de melhorias, água e esgoto, energia elétrica, autuações de qualquer natureza, ainda que em nome da COMPROMISSÁRIA VENDEDORA.
CLÁUSULA OITAVA – O PROMITENTE VENDEDOR não se responsabiliza por quaisquer promessas, declarações ou cessões firmadas pelo PROMITENTE COMPRADOR em desacordo com o previsto neste instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – A Lei nº 8.666, de 1993 e o Código Civil (Lei 10.406 de 2002) serão utilizados como legislação aplicável aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, depois de lido e em tudo achado conforme, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas, que também assinam para os devidos fins e efeitos.
Xxxxxxxx (BA), xx de yyyy de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
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PROMITENTE COMPRADOR
Presidente:
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Tesoureiro:
Testemunhas:
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