CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022.001.002-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022.001.002-SESAU
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PPF COM. E SERV. LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM-13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.205-025, no Município de Marituba, Estado do Pará, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2457594-SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX xx: 00000000, no Município de Benevides, Estado do Pará, gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PPF COM E SERV LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.606.575/0001-00, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxx Olinda, no Município de Castanhal, Estado do Pará, CEP: 68.742-510, telefones: (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxx-xxxxxx@xxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, RG n.º 3899353 - PC/PA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na BR-316, Km 03, Conj. Jardim Tropical, WE 11, casa 17, Bairro: Guanabara, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.110.160, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022-SESAU/PMM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas, Absorventes e Toalhas Umedecidas a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Marituba-Pa, mediante demandas apresentadas por meio de sentenças judiciais, demandas hospitalares e sociais.
1.2. Este Contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, publicada em Diário Oficial do Estado, em 03 de julho de 2014.
Parágrafo Terceiro: Discriminação do objeto:
LOTE 01 - FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA / FABRICANTE | UNID. | QUANT. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL (P). Formato: anatômico; Tamanho: pequeno; Peso do usuário: de 20 a 40 Kg; Cintura: de 40 a 60 cm; Composição interna: camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, extrato de aloe vera, tecnologia antiodor; Características: não tóxico, hipoalergênica, dermatologicamente testada, indicador de umidade, canais de distribuição, fitas adesivas reposicionáveis para fixação gruda/desgruda, barreiras laterais antivazamento, revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos, apresentar incontinência intensa a severa, elásticos nas pernas. Embalagem: pacote com no mínimo 10 unidades. Validade: mínimo de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142, de 17 de março de 2017 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC nº 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | TENA / ESSITY | PCT | 220 | 13,90 | 3.058,00 |
02 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL (M). Formato: anatômico; Tamanho: médio; Peso do usuário: de 40 a 60 Kg; | BIOFRAL / ESSITY | PCT | 370 | 13,00 | 4.810,00 |
Cintura: de 40 a 80 cm; Composição interna: camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, extrato de aloe vera, tecnologia antiodor; Características: não tóxico, hipoalergênica, dermatologicamente testada, indicador de umidade, canais de distribuição, fitas adesivas reposicionáveis para fixação gruda/desgruda, barreiras laterais antivazamento, revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos, apresentar incontinência intensa a severa, elásticos nas pernas. Embalagem: pacote com no mínimo 09 unidades. Validade: mínimo de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142, de 17 de março de 2017 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC nº 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | ||||||
03 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL (G). Formato: anatômico; Tamanho: grande; Peso do usuário: de 70 a 90 Kg; Cintura: de 90 a 120 cm; Composição interna: camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, extrato de aloe vera, tecnologia antiodor; Características: não tóxico, hipoalergênica, dermatologicamente testada, indicador de umidade, canais de distribuição, fitas adesivas reposicionáveis para fixação gruda/desgruda, barreiras laterais antivazamento, revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos, apresentar incontinência intensa a severa, elásticos nas pernas. Embalagem: pacote com no | BIOFRAL / ESSITY | PCT | 360 | 13,00 | 4.680,00 |
mínimo 08 unidades. Validade: mínimo de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142, de 17 de março de 2017 ; atendendo a resolução GMC nº 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | ||||||
04 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL (XG). Formato: anatômico; Tamanho: extragrande; Peso do usuário: acima de 90 Kg; Cintura: de 110 a 170 cm; Composição interna: camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, extrato de aloe vera, tecnologia antiodor; Características: não tóxico, hipoalergênica, dermatologicamente testada, indicador de umidade, canais de distribuição, fitas adesivas reposicionáveis para fixação gruda/desgruda, barreiras laterais antivazamento, revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos, apresentar incontinência intensa a severa, elásticos nas pernas. Embalagem: pacote com no mínimo 07 unidades. Validade: mínimo de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142, de 17 de março de 2017 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC nº 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | BIOFRAL / ESSITY | PCT | 1.360 | 12,99 | 17.666,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do contrato é de R$ 30.214,40 (Trinta Mil Duzentos e Quatorze Reais e Quarenta Centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos insumos e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022-SESAU/PMM e Ata de Registro de Preços nº 029/2022.001-SESAU, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato dentro do exercício, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
5.2. O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1. Caberá à CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preços nº 029/2022.001-SESAU.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 029/2022.001-SESAU.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no Processo Administrativo nº 2022/13.10.001-SESAU/PMM, no Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022- SESAU/PMM e na Ata de Registro de Preços nº 029/2022.001-SESAU.
CLUÁSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura correspondente ao fornecimento dos produtos caberá ao Órgão Competente da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária que abaixo segue:
EXERCÍCIO 2024
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde
Func.programática 10 302 0009 1.074 Manutenção do Hospital
Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 302 0009 2.040 Manutenção da UPA
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 122 0009 2.062 Manutenção das Funções Fundo
Municipal de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Func.programática 10 301 0009 2.069 Manutenção de Outros
Programas de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… 17060000 Transferência especial da União
Func.programática 10 302 0009 2.078 Manutenção do Programa
Melhor em Casa
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
12.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do Contrato Administrativo, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame.
12.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
12.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
12.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do Contrato.
12.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Contrato, se for
o caso.
12.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o Banco (o número da agência e o número da conta corrente) para realização da transação bancária de pagamento.
12.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal/Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência o Contrato Administrativo.
12.10. No momento do pagamento a CONTRATADA deve manter regularidade fiscal e trabalhista e apresentar os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
b) Recibo de pagamento devidamente assinado;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos junto a Justiça do Trabalho.
g) Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
12.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
12.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
12.16 Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
12.17. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
12.18. Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
13.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
13.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do
Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Secretaria Municipal de Saúde, por até 2 (dois) anos.
14.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo contratual;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o Contrato injustificadamente;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isento das penalidades mencionadas.
14.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6. Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 029/2022-SESAU/PMM e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Além das penalidades citadas acima a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022-SESAU/PMM e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2022- SESAU/PMM, da Ata de Registro de Preços nº 029/2022.001-SESAU, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Marituba/Pa, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.2. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE indica como Fiscal de Contrato a Sra. Xxxx Xxxxxx da Paixão e Xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 nomeada através da Portaria nº 171/2023, a qual fica autorizada a fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Marituba-/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Marituba-PA, 31 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:5769635 7204
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696357204 Dados: 2024.01.31 17:15:05
-03'00'
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 10.299.375/0001-58
CONTRATANTE
P P F COM E SERV EIRELI:0760657500010 0
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV EIRELI:07606575000100
Dados: 2024.01.31 16:47:55 -03'00'