CONTRATO 018/2018
CONTRATO 018/2018
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA DE FÍSICA PARA INSTRUTOR DE ARTESANATO EM GERAL - DESCRIÇÃO: ORIENTAR EM ENSINAR PRÁTICA DE ARTESANATO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS. O CURSO TERÁ DURAÇÃO NO EXERCÍCIO EM CURSO, SENDO REALIZADA 5 DIAS POR SEMANA (EM DIA, HORÁRIO E LOCAL A SEREM DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), COM DURAÇÃO DE 8 (OITO) HORAS POR DIA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX DE ACORDO COM PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – ESTADO DE MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.773.942/0001-09, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX – XXXXX XXXXX – XX, XXX 00000-000, PORTADOR DO RG Nº 561.514 SSP/MT E CPF Nº 000.000.000-00, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO A PESSOA FÍSICA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, INSCRITA NO CPF: 000.000.000-00 E RG Nº 000642722 SSP/MS, RESIDENTE NA RUA AMAMBAI, N º 223, CENTRO – PEDRA PRETA – MT, CEP: 78795-000, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADA, AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, REGIDA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PELO QUAL A CONTRATADA, SE OBRIGA AO CUMPRIMENTO DO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, E A CONTRATANTE, AO PAGAMENTO DOS VALORES PACTUADOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO DESCRITAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/VALOR
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– O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA INSTRUTOR DE ARTESANATO EM GERAL - DESCRIÇÃO: ORIENTAR EM ENSINAR PRÁTICA DE ARTESANATO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS. O CURSO TERÁ DURAÇÃO NO EXERCÍCIO EM CURSO, SENDO REALIZADA 5 DIAS POR SEMANA (EM DIA, HORÁRIO E LOCAL A SEREM DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), COM DURAÇÃO DE 8 (OITO) HORAS POR DIA, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME QUANTIDADES ESTABELECIDAS ABAIXO:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 9 | MÊS | INSTRUTOR DE ARTESANATO EM GERAL DESCRIÇÃO: ORIENTAR EM ENSINAR PRÁTICA DE ARTESANATO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS.O CURSO TERÁ DURAÇÃO NO EXERCÍCIO EM CURSO, SENDO REALIZADA 5 DIAS POR SEMANA (EM DIA, HORÁRIO E LOCAL A SEREM DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), COM DURAÇÃO DE 8 (OITO) HORAS POR DIA. | R$ 1.400,00 | R$ 12.600,00 |
1.2 – ALTERAÇÃO DO OBJETO: A QUANTIA DE SERVIÇOS É PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES NOS SEUS QUANTITATIVOS, CASO EM QUE SEJA PARA MAIS, SOMENTE SE DARÁ MEDIANTE TERMO ADITIVO.
1.3 – O VALOR MENSAL DO CONTRATO É DE R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS E CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1 – ESTE CONTRATO SE FUNDAMENTA NAS DISPOSIÇÕES CONSUBSTANCIADAS NA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES RESULTANTES DA LEI FEDERAL Nº. 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994, SENDO CELEBRADO EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, E PELAS CONVENÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O PRAZO DE EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO É DE 09 (NOVE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DESTE CONTRATO, PODENDO SER ANTECIPADO MEDIANTE O CUMPRIMENTO TOTAL DO OBJETO CONTRATADO, SE HOUVER NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NESSE SENTIDO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO MESMO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA SOMENTE SERÁ AUTORIZADA MEDIANTE CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO E DA AUTORIDADE CONTRATANTE MEDIANTE TERMO ADITIVO. SÃO MOTIVOS ENSEJADORES PARA O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
I – SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL E EXCEPCIONAL ESTRANHO À VONTADE DAS PARTES E QUE ALTERE FUNDAMENTALMENTE AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO NO PRAZO ESTABELECIDO;
II – POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS ORIGINALMENTE;
III – INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DE TRABALHO POR ORDEM OU INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;
IV – AUMENTO DAS QUANTIDADES INICIALMENTE PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO NOS ESTRITOS LIMITES DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
V – POR OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO INCLUSIVE QUANTO AO ATRASO DOS REPASSES A CARGO DO CONTRATADO RESULTANDO INADIMPLEMENTO AOS PAGAMENTOS PREVISTOS QUE RESULTEM IMPEDIMENTO OU RETARDAMENTO NA EXECUÇÃO DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 12.600,00( DOZE MIL E SEISCENTOS REAIS).
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5.2 – O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO APÓS A ENTREGA DOS SERVIÇOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE.
5.3 – NÃO HAVERÁ PAGAMENTO ANTECIPADO EM HIPÓTESE ALGUMA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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6.1 - OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
PROJ/ATIV.: | IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MÃOS TALENTOSAS | 2250 |
ELEMENTO: | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
PROJ/ATIV.: | IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MÃOS TALENTOSAS | 2250 |
ELEMENTO: | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB | 2136 |
ELEMENTO: | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB | 2136 |
ELEMENTO | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | MANUTENÇÃO PBV II – SCFV – 0 A 15 ANOS | 2072 |
ELEMENTO | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | MANUTENÇÃO PBV II – SCFV – 0 A 15 ANOS | 2072 |
ELEMENTO | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF | 2119 |
ELEMENTO | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 0000.00.00.00 |
ÓRGÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
UNIDADE: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
PROJ/ATIV.: | PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF | 2119 |
ELEMENTO | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 0000.00.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 – SOMENTE HAVERÁ REAJUSTE NO VALOR TOTAL DESTE INSTRUMENTO CASO OCORRA AUMENTO OU SUPRESSÃO NOS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS FICANDO NO ENTANTO, ASSEGURADA A NÃO VARIAÇÃO NO VALOR UNITÁRIO. HAVENDO REAJUSTE NOS QUANTITATIVOS CONTRATADOS OS ÍNDICES A SEREM ADOTADOS SERÃO OS PREVISTOS NA LEI FEDERAL 8.666/93, ATINENTES À MATÉRIA DESTA NATUREZA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1 – ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO, SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO:
I – EXECUTAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO DE ACORDO COM A ORDEM DE SERVIÇOS E EXIGÊNCIAS DO EDITAL QUE DEU ORIGEM A ESSE OBJETO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
II – EXECUTAR OS SERVIÇOS DENTRO DO PRAZO, HORÁRIO, DIA E LOCAL ESTIPULADOS OU SOLICITADO PELA CONTRATANTE, SOB AS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
III – EFETUAR O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTÁRIOS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
IV – APRESENTAR SEMPRE QUE SOLICITADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O FIEL CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, EM ESPECIAL ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS;
V – EFETUAR MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, MANTENDO EM PERFEITAS CONDIÇÕES OS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS.
VI – PRESTAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO, EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS SOLICITADOS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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9.1 – ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO:
I – EXERCER AMPLA FISCALIZAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS PREVISTOS NO PRESENTE CONTRATO, PODENDO EM DECORRÊNCIA SOLICITAR AO CONTRATADO PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA CORREÇÃO OU ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AS QUAIS O MESMO ATENDERÁ NO PRAZO MÍNIMO NECESSÁRIO;
II – NOTIFICAR O CONTRATADO PARA QUALQUER IRREGULARIDADE ENCONTRADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
III – EXIGIR DO CONTRATADO ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO;
IV – ZELAR PELA BOA QUALIDADE DO SERVIÇO, BEM COMO ESTIMULAR SUA EFICIÊNCIA;
V – EFETUAR O PAGAMENTO DE ACORDO COM O PREVISTO NO CONTRATO;
VI – APLICAR AS PENALIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS CABÍVEIS;
VII – PUBLICAR O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO.
§ 1º. A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ FEITA, PRIORITARIAMENTE POR TÉCNICO NOMEADO PARA ESTE FIM, OBRIGANDO-SE O CONTRATADO A FACILITAR DE MODO AMPLO E COMPLETO AS AÇÕES DOS FISCAIS.
§ 2º. FICA RESSALVADO QUE A EFETIVA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE NÃO EXCLUI, NEM RESTRINGE A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
10.1 – CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO CONTRATADO, QUAISQUER INDENIZAÇÕES POR XXXX E OU PREJUÍZOS QUE DER CAUSA POR SI OU SEUS PROPOSTOS, CAUSADOS À CONTRATANTE E/OU A TERCEIROS, QUE NÃO ESTEJAM COBERTOS POR SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE QUE SE TRATA NESTE CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE PODERÁ COMPENSAR NO PAGAMENTO AO CONTRATADO EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS QUE CAUSAR À ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
11.1 – A CONTRATANTE SE RESERVA AO DIREITO DE SUSTAR PAGAMENTOS DEVIDOS AO CONTRATADO, NOS SEGUINTES CASOS:
I – IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA;
II – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO COM TERCEIROS, QUE POSSAM AFETAR OS INTERESSES DA CONTRATANTE;
III – INADIMPLÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATADO, NO CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO AQUI AJUSTADO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 – SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES, PODERÁ A CONTRATANTE, SUJEITAR O CONTRATADO ÀS SEGUINTES PENALIDADES:
I – SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A CONTRATANTE, PELO PRAZO QUE ESTA FIXAR EM FUNÇÃO DA NATUREZA E DA GRAVIDADE DA FALTA COMETIDA, NÃO PODENDO, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER SUPERIOR EM 01 (HUM) ANO;
II – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CONTRATANTE, CONSIDERADOS, PARA TANTO, A REINCIDÊNCIA DE FALTAS, A SUA NATUREZA E A SUA GRAVIDADE;
III – MULTAS CONFORME O PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
§ 1º. SE O CONTRATADO DEIXAR DE CUMPRIR QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL FICARÁ SUJEITA À IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA, NA BASE DE 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTE CONTRATO, FICANDO DESDE JÁ A ADMINISTRAÇÃO AUTORIZADA A DESCONTAR DE PAGAMENTOS AO CONTRATADO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS PENALIDADES.
§ 2º. HAVENDO ATRASO NA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SERÁ COBRADA MULTA CORRESPONDENTE A 0,3% (TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO, ATÉ UM MÁXIMO DE 10% (DEZ POR CENTO).
§ 3º. O NÃO CUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE INICIAL SUJEITARÁ O CONTRATADO À IMPOSIÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA NO VALOR GLOBAL DE 2% (DOIS POR CENTO), SOBRE O TOTAL DO CONTRATO.
§ 4º. A APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTA NESTE CONTRATO SERÁ HAVIDA COMO LÍQUIDAS E CERTAS E INDEPENDERÃO DE QUALQUER INTERPELAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU PROTESTO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL, SENDO EXIGÍVEL DESDE A DATA DO ATO, FATO OU OMISSÃO QUE TIVER DADO CAUSA E QUE NÃO DEPENDA DE JULGAMENTO DE RECURSO, POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
§ 5º. AS MULTAS E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS SERÃO APLICADAS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS OU PENAIS CABÍVEIS.
§ 6º. O CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO, POR ESCRITO, PELA CONTRATANTE, PARA RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA, O QUE DEVERÁ OCORRER DENTRO DO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, NA TESOURARIA DA CONTRATANTE.
§ 7º. O NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO ESTIPULADO NO CAPUT DO PARÁGRAFO ANTERIOR IMPORTARÁ NA IMPOSIÇÃO MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO E JUROS MORATÓRIOS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
§ 8º. NO PRAZO DO PARÁGRAFO 6º, O CONTRATADO PODERÁ APRESENTAR RECURSO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO E FUNDAMENTADO, ENDEREÇADO AO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, PROTOCOLADO JUNTO AO PROTOCOLO GERAL DA CONTRATANTE.
§ 9º. O CONTRATADO PODERÁ, AINDA, RECORRER DE QUALQUER OUTRA PENALIDADE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS DE SUA APLICAÇÃO.
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§ 10º. DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO 6º SEM QUE O CONTRATADO TENHA RECORRIDO OU PAGO O VALOR DA MULTA, SERÁ A MESMA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS DEDUZIDA DOS SEUS CRÉDITOS.
§ 11º. PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, ALÉM DAS SANÇÕES AQUI FIXADAS, PODERÃO SER IMPOSTAS AO CONTRATADO, QUAISQUER PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DESTE INSTRUMENTO, SOMENTE SERÃO ADMISSÍVEIS POR MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES E DENTRO DOS ESTRITOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NOTADAMENTE A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM AS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇO
14.1 – PODERÃO OCORRER VARIAÇÕES PARA MAIS OU PARA MENOS NAS QUANTIDADES PREVISTAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ECONOMIA, OU SOLUÇÃO RECOMENDÁVEL, FICANDO MANTIDOS OS PREÇOS UNITÁRIOS QUAISQUER QUE SEJAM ESTAS VARIAÇÕES EM CADA ITEM, ATÉ O LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DESTE CONTRATO PARA OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS E ATÉ O LIMITE DE 50% PARA O CASO PARTICULAR DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, ATUALIZADO CONSOANTE PREVÊ O § 1O, INCISO II, ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
14.2 – O ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO NO VALOR INICIAL DESTE CONTRATO SERÁ EFETUADO, MEDIANTE ORDEM DE SERVIÇO ESPECIFICADA EM ADITAMENTO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – O CONTRATADO, DURANTE A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SEM PREJUÍZOS DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E LEGAIS PODERÁ SUBCONTRATAR TOTAL OU PARCIALMENTE O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A TERCEIROS, DESDE QUE O CONTRATADO DE SUBCONTRATAÇÃO SEJA PREVIAMENTE APRESENTADO, POR ESCRITO, À CONTRATANTE, COM A JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA, PARA A ANUÊNCIA DA CONTRATANTE E ASSINATURA DE TERMOS PRÓPRIOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SUBCONTRATADO DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 – A CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SE ASSIM O DETERMINAR O SUPERIOR INTERESSE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE INCORRA EM QUALQUER PENALIDADE, PAGANDO AO CONTRATADO, OS SERVIÇOS EXECUTADOS SE OS MESMOS TIVEREM DE ACORDO COM O EXIGIDO.
§ 1º. A CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR, UNILATERALMENTE, O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DA NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, PERDENDO O CONTRATADO, AS GARANTIAS E RETENÇÕES EFETIVADAS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
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I – DESCUMPRIMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS CLÁUSULAS AQUI ACORDADAS, QUE CAUSEM EVIDENTES PREJUÍZOS AOS INTERESSES DA CONTRATANTE;
II – CONCORDATA, FALÊNCIA OU DISSOLUÇÃO DO CONTRATADO;
III – INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES;
IV – SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO DESTE CONTRATO, CESSÃO, A QUALQUER TÍTULO DA CONTRAÇÃO SEM GARANTIAS, NEGOCIAÇÃO DE DUPLICATAS, REFERENTES A FATURAS EMITIDAS, COM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS OU COM TERCEIROS, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE;
V – COMETER QUALQUER FRAUDE;
VI – REITERADA CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE MÁ-FÉ, INCAPACIDADE TÉCNICA, FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA;
VII – DEIXAR DE INICIAR OU INTERROMPER OS TRABALHOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM JUSTO MOTIVO, DEVIDAMENTE COMPROVADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONSECUTIVOS;
VIII – NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO;
IX – PELA APLICAÇÃO DE MAIS DE 30 MULTAS DIÁRIAS E CONSECUTIVAS;
X – A CONTRATANTE RESERVA-SE O DIREITO DE NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO A CONTENTO, TRANSFERI-LO À SEGUNDA COLOCADA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SEM QUE AO CONTRATADO CAIBA QUALQUER RECURSO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
§ 2º. ANTES DE SER DECLARADA INADIMPLENTE, A PARTE SERÁ NOTIFICADA PELA OUTRA, PARA DAR CUMPRIMENTO À CLÁUSULA OU DISPOSITIVO CONTRATUAL VIOLADO.
§ 3º. NO CASO DE RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO, NÃO CABERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO, NA RESCISÃO QUE SE DER POR CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO CABERÁ INDENIZAÇÃO A CONTRATANTE, FICANDO AINDA ESTABELECIDO QUE, EM QUALQUER CASO, A CONTRATANTE NÃO PAGARÁ INDENIZAÇÃO ÀQUELE POR ENCARGOS RESULTANTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, BEM COMO AQUELES DECORRENTES DE ATOS ILÍCITOS, PRATICADOS POR ELA, POR SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS.
CLÁUSULA SÉTIMA OITAVA – DO FORO
17.1 – AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE PEDRA PRETA – ESTADO DE MATO GROSSO, PARA A SOLUÇÃO DAS QUESTÕES, ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, RENUNCIANDO, EXPRESSAMENTE A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA, DE ACORDO COM AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
E, ASSIM, POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, ASSINAM DO PRESENTE CONTRATO, EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO, QUE A TUDO ASSISTIRAM.
PEDRA PRETA – MT, 14 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF: RG:
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2ª CPF: RG:
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