CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 090/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 090/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-170, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIO, e, de outro lado, FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.629.588/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 16548532- 2 SSP/SP, CPF nº 231904699/20, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a equipamentos hospitalares, a fim de atender às necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Avenida São Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a LOCATÁRIO, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos solicitados deverão ser executados de acordo com as disposições do contrato, podendo as especificações sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS, apresentando as seguintes características mínimas:
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a) Registro ANVISA;
b) Tipo do aço AISI 400 OU AISI 420 inoxidável resistente à corrosão;
c) Ter evidência de processo de passivação;
d) Deverá conter em sua composição mínimo de 16 a 18% de cromo.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos solicitados neste Contrato deverão ser executados na Maternidade Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - localizada na Avenida São Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09).
Parágrafo Segundo – Os equipamentos deverão ser fornecidos, no mínimo, de acordo com a listagem descrita abaixo:
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS | QUANTIDADE ESTIMADA |
LOTE 1 | ||
Berço aquecido para uso neonatal, com | ||
de aquecimento de calor irradiante por | ||
elemento aquecedor localizado na parte | ||
superior do berço, com balança integrada | ||
ao leito, leito radio transparente, régua de | ||
reanimação. Com no mínimo as | ||
seguintes características: Deve possuir | ||
display a LED ou LCD para indicação de | ||
BERÇO AQUECIDO COM FOTOTERAPIA | temperatura e potência desejada; memória para retenção dos valores programados. Deve ter Sistema de | 06 |
controle microprocessado, com modo de | ||
operação servo controlado através de | ||
sensor ligado ao RN e manual; O | ||
Elemento aquecedor deve conter | ||
proteção para impedir a queda de | ||
fragmentos em caso de acidente; Deve | ||
ter Refletor giratório em no mínimo 90 | ||
graus, para posicionamento do aparelho |
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de raios x; Deve possuir um sistema de auto checagem (self-check) ao ser ligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; Deve possuir sensor de temperatura de pele; Deve possuir indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da pele do paciente; Deve permitir a definição da potência do equipamento pelo usuário, com indicação da potência escolhida no display do aparelho; Deve possuir balança integrada ao leito, permitindo a pesagem sem necessidade de manipulação do paciente; Alarmes no mínimo para: temperatura da pele do paciente, desconexão do sensor, falha no sistema de aquecimento, falha na alimentação elétrica; Deve possuir Suporte para cilindro de oxigênio; Deve possuir Suporte para cilindro de ar comprimido; Deve possuir Frasco umidificador; Deve ter Fluxometro e válvula reguladora de pressão para Oxigênio e Ar comprimido; Aspirador para uso em oxigênio com vacuômetro e frasco para secreções; Conjunto de reanimação composto de régua com oxigênio, ar e vácuo. Leito radio transparente, com gaveta para chassi de raio-x; Permitir posicionamento do leito nas posições Trendelenburg e Proclive; Laterais do leito rebatíveis ou removíveis, para facilitar o acesso ao |
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paciente; Colchão radio transparente compatível com o equipamento; Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, isento de arestas e pontas cortantes; Deve possuir prateleira para monitor; Deve possuir sistema de iluminação no leito do paciente, para exames; Deve possuir suporte de soro com no mínimo 2 (dois) ganchos; Gaveta inferior para guarda de acessórios; Todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; Deve possuir carro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro externo, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio; possuir no mínimo 1 (uma) tomada auxiliar convencional, para ligação de equipamento; ACESSORIOS: Aparelho de fototerapia acoplado; devendo ser entregues com o produto todos os cabos, linhas de gases para conexão em painel, conectores, adaptadores e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado; Tensão de alimentação do equipamento: Bivolts automático ou 220V; Possuir registro ativo no Ministério da saúde - ANVISA; Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português, bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento; |
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Fornecer laudo de segurança elétrica e certificado de calibração. | ||
Incubadora neonatal de transporte para | ||
transporte de recém-nascidos em | ||
ambiente isolado e controlado; Cúpula | ||
construída com paredes duplas em | ||
acrílico transparente em toda a superfície | ||
para assegurar a mínima perda de calor | ||
por irradiação e garantir a visualização | ||
sobre o paciente. Base em material | ||
plástico de engenharia, garantindo leveza | ||
e durabilidade. Para-choque que protege | ||
todo perímetro da incubadora. Ampla | ||
porta de acesso frontal e outra porta de | ||
acesso lateral, ambas com paredes | ||
duplas; Três portinholas de acesso, com | ||
guarnições atóxicas e punhos elásticos; | ||
Leito com dimensões aproximadas de 32 | ||
INCUBADORA DE TRANSPORTE | x 62 cm; Deslocamento do leito para fora, somente na região da cabeça, para | 03 |
permitir manobras de intubação durante | ||
a remoção, mantendo a proteção da | ||
cúpula sobre o corpo do paciente; | ||
Suporte para até 2 cilindros tamanho "E" | ||
na base da incubadora, em | ||
compartimento aberto e que evita o | ||
acúmulo de gases em caso de vazamento | ||
e permite a rápida retirada e instalação | ||
manual dos cilindros, sem necessidade | ||
de ferramentas; Ressuscitador infantil | ||
integrado, com controle através de mano | ||
vacuômetro de resposta rápida em PIP | ||
(Pico de Pressão Inspiratória) controlado | ||
e um PEEP (Pressão Positiva no Final da | ||
Expiração) consistente, assegurando | ||
uma ótima oxigenação do paciente e |
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evitando atelectasia ou barotrauma. Permite ajustar as pressões PIP, PEEP e de segurança através de manômetro e válvulas mecânicas. Possibilita procedimentos operados de maneira fácil e sem fadiga do operador para controle das pressões. Pode ser operado durante o transporte; Jogo de três máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº 00, 0 e 1); Pulmão teste em silicone; Entrada de oxigênio com capacidade de concentração adequada na câmara do paciente para garantir autonomia e segurança, até 70% ou maior, atingindo níveis superiores a 50% na vazão de 6 LPM; Entrada sem despejo de gás para a atmosfera; Iluminação auxiliar anti- ofuscante com hastes flexíveis; Cinto de segurança do paciente; Umidificação através de espuma sob o leito; Controles microprocessados; Sistema de auto teste das funções e alarmes audiovisuais para falta de energia, falta de circulação do ar, alta temperatura do ar (ponto fixo 40ºC ou para temperaturas maiores que 1ºC em relação à programada), baixa temperatura do ar (para temperaturas menores que 1ºC em relação à programada), hipertermia, hipotermia e baixa tensão da (s) bateria (s); Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; Indicação da carga da (s) bateria (s); Indicadores do modo de alimentação elétrica AC/DC; Indicação da temperatura de ar, da pele e das |
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temperaturas de ajuste, por LED de alta resolução para visualização mesmo em ambientes de baixa luminosidade; Ajuste das temperaturas do ar e da pele a cada 0,1°C; Retenção de memória do último valor programado da temperatura; Compartimento interno com bateria (s) de 12V garantindo autonomia de, no mínimo, quatro horas. Carregador automático do tipo flutuante que evita excesso de corrente durante a carga; Medidas externas máximas: largura 60 cm x comprimento 110 cm. Acompanha: Carro de transporte com altura ajustável em 3 posições, com estrutura em material leve, não ferroso e resistente a choques mecânicos, com amortecedores e rodízios de 6" de diâmetro; Cilindro tamanho "E" para oxigênio com válvula redutora e manômetro; Cilindro tamanho "E" para ar comprimido com válvula redutora e manômetro; Suporte de soro; Prateleira em aço inoxidável para acoplar periféricos com capacidade de sustentação para 10 Kg com dimensões aproximadas de 27; Colchão em material atóxico e autoextinguível à chama, com revestimento impermeável; 2 sensores de temperatura de pele; Cerificado de acordo com as normas NBR IEC 60601- 1 (segurança elétrica), NBR IEC 60601- 2-20 (segurança em incubadoras de transporte) e NBR IEC 00000-0-0 (compatibilidade eletromagnética). |
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Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. Deve acompanhar cerificado de calibração. Possuir registro ativo no Ministério da saúde - ANVISA; Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português, bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento. | ||
INCUBADORA | Incubadora neonatal para atendimento ao recém-nascido; Cúpula de parede dupla; Cinco portinholas ovais fechadas sobre guarnições atóxicas e punhos elásticos, com abertura impulsionada por toque de cotovelo; Uma portinhola tipo íris ou similar para passagem de circuitos de respiradores; Trava de segurança que sustenta a cúpula aberta quando necessário; Guarnição macia entre a base e a cúpula para garantir estanqueidade da câmara; Sistema de ajuste continuo para posicionamento do leito em Trendelenburg, proclive e horizontal, de forma suave; Sistema de servo-controle e monitorização das temperaturas do ar e da pele do paciente, com ajuste a cada 0,1ºC e alarme de alta e baixa temperatura do ar, hipotermia e hipertermia, desconexão do sensor à pele do paciente e falta de sensor; Balança incorporada ao leito que permite inclinação e radiografias sem remover a | 21 |
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balança ou o paciente. Indicação do peso no painel de controle com gráficos de ganho relativo. Incubadora elaborada em material plástico de engenharia ou alumínio, não-ferroso, inclusive a base interna e a caixa externa, para evitar oxidações que propiciem ambiente para bactérias e para o aumento da vida útil do equipamento. Sistema de servo-controle e monitorização da umidificação servo- ava, integrado à incubadora, com a temperatura do vapor na mesma temperatura da incubadora; Permite controle continuo e preciso da umidade relava de 30%UR a 95%UR, com ajuste a cada 1%UR, com alarmes para alta umidade, falta de água e falha no sensor de umidade; Umidificação autônoma, sem necessidade de inserir oxigênio ou ar comprimido; Reservatório destacável e autoclavável; Sistema fechado, sem derramar água com a inclinação do leito; Permite o reabastecimento de água sem interromper o funcionamento normal do equipamento; Sistema de servo-controle e monitorização da concentração de oxigênio de 21% a 65%, alarmes de alta e baixa concentração e ajuste a cada 1%, com medidas através de 2 células de oxigênio, conforme norma; Entrada para sistema manual com válvula de admissão de oxigênio de baixo fluxo que permite altas concentrações e não descarrega o excesso para o ambiente externo; Filtro de ar e filtro de oxigênio; Painel de controle em tela elevada, posicionado de |
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forma a permitir que o operador visualize ao mesmo tempo em que presta atendimento ao paciente, com todos os parâmetros agregados, permitindo ao profissional de saúde operar os ajustes na posição ereta, além de permitir boa visualização, mesmo com o ambiente em baixa luminosidade para aplicação dos métodos de tratamento com desenvolvimento do ciclo circadiano; Permite uso em modo ITC com monitoração concomitante da temperatura periférica; Acesso para limpeza com remoção e montagem manual das peças internas da incubadora; Memória gráfica para temperatura do ar e da pele e umidade relava, concentração de oxigênio e peso; Permite indicação digital da temperatura auxiliar para verificação da temperatura periférica; Acessórios: Sensor para temperatura cutânea; Sensor para umidade; Sensor para oxigênio com duas células; Suporte com rodízios e três gavetas para guarda de material; Prateleira para monitores 10 Kg; Adaptador flexível para auxílio na intubação; Gaveta para chassi radiográfico; Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. Cerificado de acordo com as normas NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), NBR IEC 00000-0-00 (segurança em incubadoras) e NBR IEC 00000-0-0 (compatibilidade eletromagnética). Registro na ANVISA. |
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Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português. Bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento; | ||
LOTE 2 | ||
Equipamento microprocessado para | ||
atender pacientes neonatais, pediátricos, | ||
adultos e obesos mórbidos. Estrutura em | ||
material não oxidante; com prateleira | ||
para suporte de monitores; Gavetas e | ||
mesa de trabalho; com rodízios | ||
giratórios, sendo no mínimo 02 com | ||
travas. Com sistema de autoteste ao ligar | ||
o equipamento com detecções de erros, | ||
falhas de funcionamento, etc. Com | ||
sensor de fluxo único universal para | ||
pacientes adultos a neonatos; com | ||
possibilidade do uso de sensor de fluxo | ||
autoclavável. Válvulas para controle de | ||
CARRO DE ANESTESIA NEO E ADULTO | fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de | 02 |
pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro | ||
composto por fluxômetro com escalas | ||
para alto e baixo fluxo de pelo menos | ||
para oxigênio (O2) e óxido nitroso | ||
(N2O), podendo ser uma única para ar | ||
comprimido ou com monitoração digital | ||
com entrada para oxigênio (O2), ar | ||
comprimido e óxido nitroso (N2O). | ||
Sistema de segurança para interromper | ||
automaticamente o fluxo de N2O, na | ||
ausência de O2; Vaporizador do tipo | ||
calibrado de engate rápido, permitir | ||
acoplamento de 02 vaporizadores e com | ||
sistema de segurança para o agente |
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selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traqueias, válvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, autoclaváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios mínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem resistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo (VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: Volume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apneia; Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e |
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bateria interna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto e 01 tamanho infantil, autoclaváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflurano; 04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 4,5 metros, sendo uma para oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. O equipamento deverá possuir registro na ANVISA; Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português. Bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento; Fornecer laudo de segurança elétrica e certificado de calibração. | ||
VENTILADOR DE TRANSPORTE NEONATAL | Ventilador pulmonar neo/adulto/pediátrico, aprovado pelas normas brasileiras e internacionais, para utilização em transporte simples, complexo e/ou resgate, com as seguintes características físicas: leve portátil, de fácil manuseio, construído em material altamente resistente a queda e fortes impactos de quedas de até 1 metro de altura e trepidações, com resistência comprovada a imersão em água acidental ou chuva. | 02 |
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Peso aproximado de 3.25kg, dimensões compactas e aproximas a: L 244 mm x P 185mm x A 231mm, display de cristal líquido LCD, monitor com gráfico e valores numéricos, alça para fixação em maca, contendo as seguintes modalidades ventilatórias: VCV, PCV, PLV, V-SIMV, P-SIMV, DualPAP/APRV, CPAP/PSV,NIV e apresentar no mínimo os seguintes controles para ajuste direto dos parâmetros: frequência respiratória mínima de 0 a 150 min-1, Volume corrente mínimo de 10 a 2.500 ml; Pressão limite máxima: 0 a 60 cmH2O; Pressão inspiratória de 1 a 60 cmH²O, APS – pressão de suporte off de 5 a 60 cmH2O, PEEP de no mínimo 0 a 40 cmH2O, sensibilidade assistida (pressão) off; - 0,2 a – 10cmH²O, sensibilidade assistida (fluxo) off; - 0,5 a – 30 l/min, ciclagem por fluxo em pressão de suporte 5 a 80%, concentrações de Oxigênio de no mínimo 35 a 100% - (21 a 100% com utilização de Blender externo), tempo inspiratório 0,1 a 10s, CPAP: 1 a 40 cmH²O , pressão superior 1 a 60 cmH²O, pressão inferior 0 a 40 cmH²O, tempo superior 0,20 a 59,80 s, relação I/E 1:4 a 4:1, fluxo inspiratório 0 a 180 l/min, ajusto automático de parâmetros conforme tipo de paciente. Apresentar monitorização para os seguintes parâmetros: curva de pressão x tempo; fluxo x tempo; volume x tempo; curvas de CO² x tempo, spO² Pressão |
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máxima, media e platô, Peep e Peep intrínseco, Volume corrente expirado, complacência estática e dinâmica, resistência das vias aéreas, tempo inspiratório e inspiratórios Relação I:E. Apresentar sistema de alarmes e segurança audiovisuais para os seguintes parâmetros: válvula de alivio de segurança, pressão de oxigênio – alta/baixa, Peep alta/baixa pressão, volume minuto expirado, alto/baixo, tempo de apneia, frequência inspiratória alarme de alta/baixa rpm, ventilador inoperante, bateria fraca, pressão de rede baixa, desconexão/obstrução do circuito respiratório, sem rede da energia elétrica, atenção ao sensor. Bateria interna LI-Ion 11.8 Vbc com mais de 06 horas de autonomia, devendo ainda permitir a utilização de baterias intercambiáveis com autonomia para mais 2 (duas) horas quando necessário, carregador inteligente. Acompanhado dos seguintes acessórios: kit de sensores de fluxo (adulto/ pediátrico/ neo); válvula expiratória com diafragma, circuito respiratório (adulto/ pediátrico/ neo); autolavável, fonte de alimentação, extensão de O², envelopes com três filtros ambientes, bolsa para transporte, sensor para oxímetro de pulso, sensor para capnografia, reguladora de pressão variável para ventilador de transporte, manual em português. |
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02 Circuito respiratório neonatal, completo, com válvula, compatível com uso em ventilador pulmonar contemplado no certame, contendo Traqueia de silicone autoclavável, corrugada externamente e lisos internamente, sensores e conectores próprios, Embalagem com dados de identificação do produto, nome do fabricante e registro no Ministério da Saúde. 02 Circuito respiratório pediátrico, completo, com válvula, compatível com uso em ventilador pulmonar contemplado no certame, contendo Traqueia de silicone autoclavável, corrugada externamente e lisos internamente, sensores e conectores próprios, Embalagem com dados de identificação do produto, nome do fabricante e registro no Ministério da Saúde. 02 Circuito respiratório adulto, completo, com válvula, compatível com uso em ventilador pulmonar contemplado no certame, contendo Traqueia de silicone autoclavável, corrugada externamente e lisos internamente, sensores e conectores próprios, Embalagem com dados de identificação do produto, nome do fabricante e registro no Ministério da Saúde. Deve acompanhar cerificado de calibração e laudo de segurança elétrica. |
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Possuir registro ativo no Ministério da saúde - ANVISA; Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português. Bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento. | ||
LOTE 3 | ||
Marca-passo cardíaco externo. | ||
microprocessado, de câmera única, para | ||
estimulação temporária, com LEDs | ||
indicadores e displays, características | ||
mínimas: permitir estimulação síncrona e | ||
assíncrona, monopolar e bipolar; possuir | ||
indicador da situação da bateria, | ||
frequência de estimulação de no mínimo | ||
150 bpm; amplitude de pulso ajustável | ||
min. 0,1 - 12 V, sensibilidade ventricular | ||
faixa mín. 1,0 mV até 20 mV; possuir | ||
proteção para desfibrilação não inferior a | ||
360J; possuir sistema de trava de | ||
MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO | teclados; caixa de proteção deve ser construída em termoplástico resistente a | 02 |
choques e infiltração de líquido, | ||
alimentação: bateria com duração | ||
mínima de 200 horas de autonomia. | ||
Deve acompanhar cabos para conexão de | ||
eletrodos, cintas para braço e cintura e | ||
maleta de transporte, bem como todos os | ||
demais acessórios essenciais para uso do | ||
equipamento. | ||
Tensão de alimentação do equipamento: | ||
Bivolt automático ou 220V; | ||
Possuir registro ativo no Ministério da | ||
saúde - ANVISA; |
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Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português. Bem como ministrar treinamento de manuseio do equipamento; Fornecer laudo de segurança elétrica e certificado de calibração. | ||
Monitor multiparamétrico Neo, Adulto e | ||
Pediátrico microprocessado para uso em | ||
beira de leito que atenda as seguintes | ||
especificações mínimas: Sistema | ||
modular com parâmetros modulares | ||
extraíveis incorporados diretamente ao | ||
gabinete, sendo que deve possuir | ||
conectores independentes, específicos e | ||
identificados para cada módulo; Display | ||
com tela plana incorporado ao gabinete | ||
de tecnologia de cristal líquido colorido | ||
de matriz ativa TFT ou superior, de | ||
dimensões mínimas de 15” e máximas de | ||
17” Touche creem ambas medidas na | ||
MONITOR DE BIS E DÉBITO CARDÍACO | diagonal. Resolução mínima de 800 x 600 pixels; Visualização simultânea de 6 | 04 |
(seis) ou mais formas de onda. As formas | ||
de onda deverão ser autoajustáveis em | ||
função dos parâmetros utilizados. | ||
Possibilidade de seleção de cores | ||
diferentes para cada tipo de forma de | ||
onda. Indicação de valores numéricos e | ||
curvas dos parâmetros de forma | ||
automática com a conexão do respectivo | ||
sensor; Programa para apresentação de | ||
tendências no display de forma gráfica | ||
ou tabular por um período não inferior a | ||
24 horas; Software de configuração e | ||
mensagens em português (BR); |
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Alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador com 3 níveis de prioridade de alarme (alta, média e baixa); Possibilidade de atualização de software; Conexão com tela escrava e rede, possibilidade de sistema que realize o interfaceamento bidirecional entre os monitores e o prontuário eletrônico do hospital HIS em formato HL7 ou similar; Possibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico ou neonatal com indicação permanente na tela, do paciente selecionado; Alça para transporte, embutida, escamoteável ou fixa sendo que neste último caso seu formato deve ser ergonômico sem cantos ou arestas que possam ferir o usuário; Alimentação elétrica: seleção automática de tensão na faixa de 100 a 240 Vca – 60 Hz; Proteção contra respingos d'água segundo norma IEC com no mínimo IPX1; Possibilidade de bateria interna recarregável incorporada ao gabinete com autonomia mínima de 60 minutos. O display deve indicar o estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede elétrica ou pela bateria; Sistema touchscreen para seleção e configuração de menus e parâmetros; O Monitor deve aceitar os módulos de ECG, Respiração, Oximetria, Temperatura, Pressão não invasiva (PNI), Pressão Invasiva (PI), |
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Capnografia, Espirometria, Medição do relaxamento muscular para anestesia (TNM), Saturação Venosa, Módulo de análise de agentes anestésicos, Débito Cardíaco; Monitor do Nível de Consciência (BIS) e Débito Cardíaco Contínuo. Para esta proposta os monitores devem vir acompanhados dos seguintes módulos: ECG, Respiração, Oximetria, Temperatura, Pressão não invasiva (PNI), Pressão Invasiva (PI), Capnografia, Espirometria, Medição do relaxamento muscular para anestesia (TNM), Saturação Venosa, Módulo de análise de agentes anestésicos, Débito Cardíaco, Monitor do Nível de Consciência (BIS ou similar), além de todos os acessórios para o perfeito funcionamento dos mesmos. Deve acompanhar a proposta para cada monitor no mínimo: 1 Sensor Bis ou tecnologia similar, 1 sensor de oximetria clip adulto, 1 sensor de oximetria clip pediátrico e 1 sensor de oximetria wrap neonatal, sensor de temperatura pele, cabo para Pressão Não Invasiva, Cabo para Pressão Invasiva para transdutor de pressão. Fornecer todos os acessórios necessários para o seu funcionamento em pacientes pediátricos, adultos e neonatais; Possuir registro ativo no Ministério da saúde - ANVISA; Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português. Bem como |
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ministrar treinamento de manuseio do equipamento; Fornecer laudo de segurança elétrica e certificado de calibração. | ||
LOTE 4 | ||
Mesa cirúrgica elétrica para cirurgias | ||
gerais com 04 seções, sendo cabeça, | ||
dorso, quadril e pernas divididas, com | ||
capacidade de carga de pelo menos 200 | ||
Kg. A construção da base, coluna e | ||
estrutura da mesa cirúrgica deverão ser | ||
de aço inoxidável SUS 304 para alta | ||
resistência, durabilidade e assepsia do | ||
equipamento. A movimentação da mesa | ||
deverá ser realizada por meio de 04 | ||
rodízios de, no mínimo, 02’’ ou 05 cm de | ||
diâmetro, com freio mecânico acionado | ||
por pedal. O tampo da mesa deverá ser | ||
fabricado em material radio transparente, | ||
cuja filtração é menor que 02 mm, | ||
conforme norma internacional IEC | ||
00000-0-00, permitindo a geração de | ||
imagens de alta qualidade com o uso do | ||
MESA CIRURGICA OBSTÉTRICA E GINECOLÓGICA | Arco-C. As dimensões mínimas para o acesso do Arco-C deverão ser de 792 mm na região da cabeça/dorso e 950 mm na região do quadril/pernas, sem o uso de | 02 |
acessórios extensores e sem o | ||
acionamento do movimento | ||
longitudinal. O comprimento do tampo | ||
da mesa cirúrgica deverá ser de 200 a 250 | ||
cm e sua largura de 50 a 60 cm, sem | ||
contar os trilhos laterais. O tampo da | ||
mesa também deverá contar com | ||
movimentos longitudinais de pelo menos | ||
30 cm. Deverá comtemplar também um | ||
túnel de cassete acoplado no inferior do | ||
tampo da mesa. O colchão da mesa | ||
cirúrgica deverá possuir espessura de 06 | ||
cm fabricado com material antiestático e | ||
antibactericida, não permitindo a | ||
infiltração de fluidos e sendo livre de | ||
látex. As seções da cabeça e pernas | ||
bipartidas deverão ser removíveis e | ||
articuladas de forma mecânica. Os |
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demais movimentos da mesa como a elevação, Trendelenburg, Trendelenburg reverso, inclinação lateral, movimento longitudinal e dorso deverão ser elétricos para um posicionamento preciso e seguro do paciente. Todos os movimentos elétricos da mesa cirúrgica deverão ser acionados através de um controle de mão conectado a mesa, para, no mínimo, movimentos como elevação, Trendelenburg, Trendelenburg reverso e inclinação lateral. O controle principal também deverá possuir a função de auto nivelamento da mesa cirúrgica, retornando todos os movimentos elétricos à posição inicial (zero) do equipamento. Os movimentos da mesa deverão corresponder aos seguintes valores mínimos: Elevação: 70 cm até 100 cm Trendelenburg: 0 até 45º Trendelenburg reverso: 0 até 45º Inclinação lateral: 25° até - 25° Seção da cabeça: 60° até - 90° Seção do dorso: 75° até - 45° Seção das pernas: 30° até - 90° Abertura das pernas bipartidas (cada perneira individualmente): 0° até 180° Elevador de rim: 0 até 15 cm Movimento longitudinal: no mínimo 30 cm O elevador de rim deverá ser fabricado em material resistente e radio transparente, com elevação mínima de 15 cm para auxiliar nas cirurgias de nefrectomia, podendo ser acionado de forma mecânica ou elétrica. O controle secundário deverá estar localizado na base da mesa para situação emergencial. Deverá possuir bateria interna com autonomia para 10 ciclos de operação, no mínimo. O sistema de alimentação elétrica deverá operar a 100/240 VAC, 50/60 Hz. Os acessórios deverão ser conectados a mesa cirúrgica através de trilhos de aço inoxidável, localizados lateralmente na mesa. Acessórios: 1 Conjunto porta coxas com soquete 1 Arco de narcose duplo encaixe 2 Conjunto suporte braço com fixador 1 |
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Conjunto suporte braço com apoio no chão 1 Conjunto de cinta para braço 1 Suporte de elevação de rins 1 Suporte soro 2 Conjunto soquete clark ou suporte radial. 1 Coxim em gel facial circular aberto 1 Coxim em gel facial circular fechado 2 conjuntos de colchão (sendo um reserva) 1 Cuba com peneira 1 Balde chute inox 1 par de porta coxas padrão em PU com suporte em inox; 1 par de ombreiras em PU com suporte em inox; 1 par de suporte de braços padrão em PU com suporte em inox; 1 arco de narcose com suporte em inox; 1 jogo de colchonetes injetados em PU. 1 kit ginecologia. Demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas A mesa cirúrgica deverá possuir registro vigente na Anvisa e contar com as seguintes certificações de qualidade, em conformidade com as regulamentações internacionais para equipamentos eletromédicos, como: - ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade – Requisitos; - ABNT NBR ISO 13485 - Produtos para a Saúde - Sistema de Gestão da Qualidade; Portaria Inmetro – Certificação Compulsória dos equipamentos elétricos sob o Regime de Vigilância Sanitária; - ABNT NBR IEC 60601-1 – Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Requisitos Gerais sob o Regime de Vigilância Sanitária; - ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Norma Colateral: Compatibilidade Eletromagnética – Requisitos e Ensaio; - ABNT NBR IEC 60601-1-2-4 – Norma Colateral: Sistemas Eletromédico Programáveis; - ABNT NBR IEC 60601 1-2-46 – Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de mesas de operação. - IEC 00000-0-00, IEC 00000-0-0 e IEC 60601-1. O fabricante deverá fornecer manuais de operação, |
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instalação e treinamento sem ônus para o hospital, sendo o manual do usuário impresso e em português e treinamento operacional para toda a equipe de médicos e enfermagem. Fornecer manual de utilização/operação e manual técnico/serviço do equipamento em português, bem como treinamento de manuseio do equipamento. |
Parágrafo Terceiro - Caso necessário, ficará a LOCADORA obrigada a realizar treinamento técnico para os profissionais do LOCATÁRIO, sem ônus adicional para o LOCATÁRIO, e em datas a serem acordadas entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA;
Parágrafo Quarto – A LOCADORA é responsável pelas manutenções corretiva e preventiva e calibração dos equipamentos fornecidos, inclusive substituição de peças, componentes e acessórios, quando necessário;
Parágrafo Quinto - Todos os custos e despesas relacionadas a mobilização e desmobilização, inclusive retirada e retorno dos equipamentos em casos de manutenção externa, substituição, entre outros, é de responsabilidade da LOCADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 60 (sessenta) dias, tendo início em 03 de março de 2023, o prazo de vigência ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes, desde que respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 13, VII do Regulamento de Compras e Contratos do INTS.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela locação objeto deste contrato o LOCATÁRIO pagará o valor mensal estimado de R$ 184.068,12 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e doze centavos), conforme equipamentos efetivamente locados, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura, de acordo com valores unitários extraídos da Proposta apresentada pela LOCADORA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
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EQUIPAMENTO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
LOTE 1 | ||
BERÇO AQUECIDO Marca: Fanem Modelo: Ampla 2085 ACESSÓRIOS Sensor de temperatura de pele Suporte de cilindro O2 e Ar Frasco umidificador Fluxometro Valvula reguladora de Ar e O2 Aspirador e frasco de secreção Prateleira de monitor Suporte de soro Aparelho de fototerapia acoplado | 06 | R$ 6.839,22 |
INCUBADORA DE TRANSPORTE Marca: Fanem Modelo: IT 158 Acessórios: 03 máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (00, 0, 1) Pulmão teste silicone Cilindro de Ar comprimido Cilindro de O2 (tamanho E) Válvula redutora e manômetro Colchão Sensor de temperatura de pele | 03 | R$ 5.046,00 |
INCUBADORA ESTACIONARIA Marca: Fanem Modelo: 1186 Acessórios: Cabo de energia, Filtro. | 21 | R$ 2.860,00 |
LOTE 2 | ||
CARRO DE ANESTESIA Marca: COMEM Modelo: AX400 Acessórios: 01 circuito adulto 01 circuito infantil 01 balão adulto 01 balão infantil 01 vaporizador Sevoflurano 04 sensores de fluxo 03 mangueiras | 02 | R$ 8.340,00 |
VENTILADOR DE TRANSPORTE Marca: | 02 | R$ 7.877,40 |
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Magnamed Modelo: OXIMAG Acessórios: 01 kit sensores fluxo (adt/ped/neo) 02 circuitos neonatal 02 circuitos pediátricos 02 circuito Adulto bolsa de transporte Sensor de oxímetro Sensor de CO2 Válvula reguladora O2 | ||
LOTE 3 | ||
MARCAPASSO EXTERNO Marca: Modelo: Acessórios: Cabos de conexão de eletrodos Cintas para braço e cintura Maleta de transporte | 02 | R$ 2.520,00 |
MONITOR COM BIS E DÉBITO CARDIACO Marca: Dixtal Modelo: DX2023 Acessórios: Módulos (ECG/RESP/OXIMETRIA/TEM P/PNI/PI/CO2/AG/DC/BIS) 01 sensor BIS 01 cabo oximetrica clip pediátrico 01 sensor oximetria adulto 01 sensor de oximetria neonatal 01 sensor de temperatura Cabo pressão não invasiva Cabo pressão invasiva | 04 | R$ 4.340,00 |
LOTE 4 | ||
MESA CIRURGICA ELÉTRICA ORTOPÉDICO Marca: BARFAB Modelo: BF683 Acessórios: 01 jogos de colchonetes com espessura de 80mm, fabricados cem por cento (100%) VISCOELÀSTICO de alta densidade (D-75), revestido em capa plástica altamente flexível e macia com cobertura de poliuretano, retiráveis para limpeza, para prevenção de úlceras por compressão; 01 para de suportes de braços injetados em PU; 01 pares de suportes de porta – coxas anatômicos injetados em PU: 01 cabos de alimentação de energia elétrica com Três (03) vias: 01 suportes para cirurgia de braço e mão; | 02 | R$ 6.500,00 |
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Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, inerentes a este contrato e ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes ao presente contrato estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pela LOCATÁRIO, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo.
Parágrafo Sétimo – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus à LOCATÁRIO.
Parágrafo Oitavo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação do objeto, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da LOCADORA, sendo vedada a emissão de boleto.
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Parágrafo Décimo – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte da LOCATÁRIO, dos recursos previstos no Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE.
Parágrafo Décimo Primeiro – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIO de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA INSTALAÇÃO
Os equipamentos objeto do presente instrumento serão instalados no endereço da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx 00 xx xxxxx, xxx: 00.000-247 – Aracaju/SE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Caberá a LOCADORA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente no Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao LOCATÁRIO, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIO e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIO;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Presente Contrato;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
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g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIO, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do LOCATÁRIO e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIO;
l)Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao LOCATÁRIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIO;
n) Dar ciência ao LOCATÁRIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do LOCATÁRIO para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Apresentar evidências de calibração e manutenções preventivas, em validade, dos equipamentos fornecidos, bem como cronograma de execução de manutenções destes equipamentos;
q) Apresentar registro, de todos os equipamentos, válidos e vigentes no Ministério da saúde – ANVISA, enquanto viger o Contrato;
r) Responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos equipamentos em pleno estado de funcionamento e conservação, quando for necessário realizar a substituição de equipamentos com defeitos ou danificados em até 3 (três) dias úteis;
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s) Garantir a disponibilidade de equipamentos críticos;
t) Oferecer os devidos treinamentos de manuseio dos equipamentos para a equipe de funcionário do LOCATÁRIO;
u) Substituição de peças e componentes ou até mesmo do próprio equipamento, sem custo para o LOCATÁRIO. Caso algum dano ocorra por culpa comprovada do LOCATÁRIO, deverá ser apresentado o Relatório e o Orçamento, para o repasse do valor ao Contratado.
v) O LOCATÁRIO é o único responsável pela guarda dos equipamentos enquanto locados. Dessa forma, caberá indenização à LOCADORA em caso de desaparecimento dos equipamentos locados, pelo valor atualizado dos mesmos, podendo a LOCADORA cobrar pelos alugueis devidos enquanto não quitado o valor da indenização, que será limitado ao valor do equipamento, constante na Nota Fiscal deste.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre as partes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Caberá ao LOCATÁRIO, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente Contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao LOCATÁRIO aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCATÁRIO;
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CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A locação ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIO; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e LOCATÁRIO dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o LOCATÁRIO ou entre esta e a LOCADORA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – Considerando que a presente contratação decorre do Contrato de Gestão de Gestão celebrado pela LOCATÁRIO junto ao Município de Aracajú/SE, a LOCADORA entende e aceita que o término de referido contrato de gestão ensejará o direito da LOCATÁRIO de denunciar este instrumento, com prazo determinado de acordo com a situação verificada em relação ao Convênio, não será devido qualquer ônus, multa ou direito de indenização entre as Partes, sendo, apenas, devidos os valores relativos ao período efetivo de uso, observadas as condições de pagamento definidas neste Contrato.
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Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIO se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre os Recibos mensais da locação, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESPONSABILIDADE CIVIL
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A LOCADORA responderá por todos os danos causados ao LOCATÁRIO, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados
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Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo - A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIO.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do LOCATÁRIO.
Parágrafo Quarto - O LOCATÁRIO poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LCOADORA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIO, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIO e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
f) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
g) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
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Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da LOCATÁRIO, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIO que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIO, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIO, a parte LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratadas concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, em 03 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 07/03/2023 15:34:46 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 07/03/2023 14:20:11 -03:00
FIRST MEDICAL SERVICE LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 07/03/2023 14:48:59 -03:00
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 07/03/2023 13:24:51 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
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