TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e de consumíveis, abrangendo manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, monitoramento de alarmes e suporte técnico 24x7x365, para equipamentos e instalações pertencentes ao ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, construída em conformidade com a norma ABNT NBR 15247, situada nas dependências do CONTRATANTE, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
2. DA MOTIVAÇÃO E DA FINALIDADE:
A infraestrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região hospeda equipamentos corporativos que atendem aos principais serviços e sistemas de Tecnologia da Informação (TI), é composta de um ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, projetado, fornecido e construído em conformidade com a norma ABNT NBR 15247.
O ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, é constituído por um aparato tecnológico e eletrônico moderno, formado por vários subsistemas, v.g., fornecimento de energia elétrica ininterrupta e redundante, climatização apropriada, detecção e combate a incêndio, monitoração do ambiente seguro através de controles computadorizados e infraestrutura de segurança física 24x7x365.
O principal objetivo desta solução é oferecer alta disponibilidade de funcionamento aos equipamentos de informática armazenados em seu interior. Oferece, ainda, um ambiente ideal, livre de poeira e umidade, protegido contra fogo, desmagnetização, vandalismos e gases corrosivos provenientes do ambiente externo.
O ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, foi projetado e construído em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do INMETRO, evidenciando-se as XXXX XXX 00000 e ABNT NBR 15247, o que reduz substancialmente as possibilidades de sinistro e indisponibilidade dos recursos computacionais abrigados.
Em razão de o atual contrato, cujo objeto compreende a prestação dos serviços de suporte e manutenção do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, expirar-se em 30/06/2012 e no momento encontrar-se acobertado por aditamento emergencial, até que se proceda à nova contratação, persiste a necessidade em continuar a manter disponível, seguro e em operação o ambiente que suporta os sistemas corporativos deste Tribunal. Desta forma, faz-se necessária nova contratação, em caráter não excepcional e em total conformidade com os princípios e regras quem regem as contratações públicas.
Diante do quadro atual de segurança e disponibilidade em que se encontra este Tribunal, bem como a preocupação com a implantação do processo eletrônico que se aproxima, entendemos necessária e imprescindível a contratação para prestação de suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre. Ao proceder desta forma, garantem-se, com a contratação, as mesmas condições de continuidade e integridade preexistentes, no que toca aos objetos componentes do ambiente informatizado deste Tribunal.
Trata-se da execução de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais presentes mercado, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 3º, §2º do Decreto nº 3.555/2000 e artigo 2º, §1º do Decreto nº 5.450/2005.
A presente solicitação de contratação se classifica como execução de serviço de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/91.
Quanto ao planejamento estratégico deste Tribunal, a contratação se classifica em:
• PEC TRT 3ª Região - objetivo estratégico: garantir a infraestrutura física e tecnológica apropriada às atividades administrativas e judiciais.
• PETIC TRT 3ª Região – objetivo estratégico: garantir a utilização e a adequação da infraestrutura, sistemas e serviços de TIC.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para habilitar-se ao certame, a LICITANTE deverá apresentar:
1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido especialmente para esta licitação em favor deste órgão licitante, comprovando que a LICITANTE prestou manutenção preventiva programada e corretiva de célula estanque do tipo Sala-Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247, NBR 10.636 ou ASTM E119. O atestado deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações:
1. Identificação do emitente do atestado (Empresa ou órgão, nome e telefone);
2. Identificação do responsável técnico do contrato com telefone;
3. Especificação completa do serviço contratado;
4. Local e data de expedição do atestado;
5. Data de início e término do contrato;
6. Declaração informando que foram atendidas as obrigações contratuais quanto aos serviços executados de forma satisfatória;
7. Descrições e características dos subsistemas do ambiente seguro para o qual foi contratada a manutenção, nos moldes do item 4. - DO DETALHAMENTO DO AMBIENTE FÍSICO SEGURO - SOLUÇÃO SALA-COFRE.
Somente serão aceitos atestados que comprovem a similaridade com o ambiente seguro do órgão licitante, similaridade que deverá abranger os seguintes requisitos:
1. Célula estanque do tipo Sala-Cofre/Sala-Segura, certificadas pela norma ABNT NBR 15.247, NBR 10.636 ou ASTM E119.
2. Presença dos seguintes subsistemas: controle de acesso, CFTV, monitoramento, energia, climatização, detecção precoce de incêndio, detecção e combate a incêndio.
3. Redundância dos seguintes subsistemas:
1. Infraestrutura elétrica: circuitos e equipamentos elétricos que fazem parte do sistema de alta disponibilidade, quadros de energia de emergência, localizados na sala do UPS, painéis XX0, XX0, XXX, quadros de transferência automática, quadros de distribuição;
2. Sistema de climatização de precisão da Sala-Cofre, partes interna e externa;
3. Sistemas de fornecimento de energia redundantes e duais incluindo, no mínimo, 2 (dois) no-breaks e 2 (dois) grupos geradores diesel.
2. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nome do Profissional, constando execução de serviço de características similares ou superiores às do objeto deste Certame Licitatório;
3. Declaração da própria LICITANTE, informando que possuirá, na data de assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte e de troca de informações com o CONTRATANTE, suficientes para atender prontamente as demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
Nos 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverão ser apresentados ao
CONTRATANTE os seguintes documentos:
1. O nome do engenheiro responsável técnico, em declaração expedida pela
LICITANTE, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:
• Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de Data Center, com características pertinentes e compatíveis com as descritas na presente especificação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977, c/c Resolução CONFEA nº 1.025/1999
• Comprovação do vínculo (societário, contratual ou empregatício) da
LICITANTE com o profissional.
2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o registro da empresa para engenharia mecânica e elétrica.
4. DO DETALHAMENTO DO AMBIENTE FÍSICO SEGURO - SOLUÇÃO SALA- COFRE:
Em caráter informativo, é necessário esclarecer, que o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, de propriedade do CONTRATANTE, foi projetada e construída em conformidade com o estabelecido nas normas de ensaio de incêndio XXXX XXX 00000 e EN 1047-2, com os limites de emergência estabelecidos para hardware e dados na NBR 11515 e recomendações da ISO NBR 17799. Além disso, a implementação de toda a infraestrutura, redundante e de alta disponibilidade, está também em conformidade com as melhores práticas em nível mundial, v.g., TÜV – Level 1,2,3 e 4 (europeia), Tiers 1,2,3 e 4 (norte-americanas) e draft da norma TIA 942. A solução Sala-Cofre inclui todos os equipamentos e instalações (portas, pisos, forros, maçanetas, placas de atenuação acústica, luminárias, etc.), o compartimento seguro propriamente dito, Sala-Cofre, as áreas adjacentes, como por exemplo: corredor técnico, sala de no-breaks (UPS), sala de geradores, área dos condensadores e demais componentes, todos eles instalados nas dependências do CONTRATANTE, com o seguinte detalhamento dos principais sistemas:
1. Compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita) com área de 39m2, com painéis de piso, teto e paredes, refratários e modulares, de fabricação da Xxxx Xxxxxxxx GmbH e sistemas de blindagens;
2. Piso técnico elevado no ambiente do compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita), corredor de acesso, sala dos no-breaks (UPS) e sala dos grupos geradores;
3. Infraestrutura elétrica: circuitos e equipamentos elétricos que fazem parte do sistema de alta disponibilidade, quadros de energia de emergência, localizados na sala do UPS, painéis XX0, XX0, XXX, quadros de transferência automática, quadros de iluminação e tomadas de uso geral, QDiX e QDiY (Quadros de distribuição tipo plug in), etc.;
4. Sistema de distribuição com leitos aramados, tomadas, réguas de tomadas e outros componentes inerentes ao sistema;
5. Sistema de climatização de precisão da Sala-Cofre, partes interna e externa, composto de três equipamentos Liebert-Hiross de 23kW, condensadores, etc;
6. Sistema de climatização da sala de no-breaks (UPS), dois equipamentos tipo split de 48.000 BTU/(4TRs), quadros de comando e revezamento, sensores e correlatos a este sistema;
7. Sistema de detecção convencional e precoce de incêndio (Stratos), para o compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita) e sala dos no-breaks (UPS);
8. Sistema de monitoramento e supervisão remota do Data Center – NetWatch – Rittal, equipamentos, infraestrutura e software;
1. Conjunto de alarmes do compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita): 2 (dois) sensores de temperatura, 2 (dois) de umidade, 1 (um) sensor de porta, 1 (um) alarme de detecção precoce de incêndio (Stratos), 2 (dois) alarmes do sistema de detecção e combate a incêndio, 1 (um) alarme de presença de líquido no compartimento seguro (Sala-Cofre propriamente dita), 1 (um) alarme de funcionamento das máquinas de climatização;
2. Sistema de monitoração e supervisão de alarmes da sala de no- breaks (UPS): 1 (um) sensor de temperatura, 1 (um) alarme de climatização, 1 (um) alarme de detecção precoce de incêndio (Stratos), 1 (um) sensor de abertura/fechamento de porta, 2 (dois) sensores indicadores de alimentação do sistema pelos dois geradores e 2 (dois) sensores de funcionamento dos dois no-breaks;
9. Painel da Sala-Cofre - IHM;
10. Sistema de combate a incêndio com gás FM200 e painéis específicos AEGIS;
11. Extintores de incêndio da sala dos no-breaks (UPS), do corredor e da sala dos geradores. Um do tipo 5-B-C, com validade anual e dois do tipo 6- A:120-B:C, com validade quinquenal (validade até outubro/2014);
12. Sistema de controle de acesso, Control-ID, composto de 4 (quatro) equipamentos dotados de tecnologia de reconhecimento biométrico, 2 (dois) equipamentos que operam por senhas, software e infraestrutura de gerenciamento;
13. Sistemas de fornecimento de energia redundantes e duais incluindo:
1. 2 (dois) no-breaks de 60 KVA (sessenta kilovolt ampère) da Liebert Hiross, com banco de baterias;
2. 1 (um) grupo gerador diesel de 170 KVA (cento e setenta Kilovolt ampère) do fabricante MAQUIGERAL, incluindo a unidade de supervisão e controle do grupo gerador (USCA);
3. 1 (um) grupo gerador diesel de 165 KVA (cento e sessenta e cinco Kilovolt ampère) do fabricante LEON HEIMER, incluindo a unidade de supervisão e controle do grupo gerador (USCA);
14. Cabeamento estruturado;
15. Sistema de CFTV, através de 6 (seis) câmeras digitais coloridas, sistema de monitoração, gravação e reprodução, incluindo software e infraestrutura para o atendimento ao sistema de CFTV.
16. Microcomputador utilizado pelo sistema de controle de acesso, CMC NetWatch e CFTV.
5. DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
No contexto desta especificação são utilizados termos que envolvem responsabilidades e por isto merecem esclarecimentos, os quais são apresentados abaixo:
1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a manter o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em plenas condições de uso, com a confiabilidade de operação necessária, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA;
2. Entende-se por manutenção corretiva, os procedimentos destinados a recolocar o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de defeitos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
3. Entende-se por abertura do chamado, a comunicação à CONTRATADA, do incidente ocorrido na solução Sala-Cofre, pelo CONTRATANTE, via Central de Atendimento ou através do recebimento de mensagens eletrônicas enviadas automaticamente pelo sistema de monitoramento dos alarmes à CONTRATADA.
4. Consideram-se qualidades e características originais, a preservação da redundância dos sistemas de energia, da redundância dos sistemas de climatização no atendimento do compartimento seguro propriamente dito,
Sala-Cofre e da sala dos UPS, do sistema de detecção precoce de incêndio, do sistema de combate a incêndio que não afete pessoas e equipamentos, do sistema de supervisão remota, do sistema de controle de acesso, do cabeamento na sua forma estruturada, do sistema de monitoramento e gravação através de câmeras, da proteção do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Cofre, contra fogo, calor, umidade, gases corrosivos, água, acesso indevido, campos magnéticos, mantendo a integridade da célula estanque. Na impossibilidade de se manter as qualidades e características originais, do ambiente seguro, Sala-Cofre, durante a prestação dos serviços, deverá o CONTRATANTE ser notificado expressamente e somente com sua autorização, também expressa, poderá haver modificação ou alteração nos elementos qualitativos do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
O ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, explosões, desabamentos, gases corrosivos, fumaça, vazamentos de tubulações de água, desabamentos, radiações magnéticas e acessos indevidos.
A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Cofre, durante todo o período da prestação do serviço e atender as seguintes condições:
1. O escopo da manutenção envolverá todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, descritos no item 4 -DO DETALHAMENTO DO AMBIENTE FÍSICO SEGURO - SOLUÇÃO SALA-COFRE, garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre e seus sistemas integrados.
2. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE.
3. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE, atendendo, no mínimo, os objetos contidos nos ANEXO I e
II. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista no ANEXO II, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. No ANEXO III estão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA.
4. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc., instalados no interior do ambiente físico seguro, solução Sala- Cofre, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados.
5. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço
realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
6. A CONTRATADA deverá manter monitoramento remoto dos alarmes das instalações do ambiente Sala-Cofre em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de e-mails enviados pelo sistema CMC Data Center Netwatch à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos implica automaticamente na abertura de chamado de manutenção corretiva, dispensando o CONTRATANTE de qualquer comunicação à CONTRATADA. O sistema CMC deverá ser configurado pela CONTRATADA para este fim.
7. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, como por exemplo GSM/CMC, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
8. Os serviços de assistência técnica para manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, item 8 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas.
9. Para os casos de manutenção corretiva solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone em Belo Horizonte, 0800 ou chamada a cobrar, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365.
10. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados.
11. A CONTRATADA será responsável pela aquisição e fornecimento de 1000 (mil) litros anuais de combustível, sempre de qualidade superior, disponível no mercado, visando à preservação do meio ambiente, de menor toxicidade ao ser humano e adequado ao bom funcionamento dos grupos geradores. A CONTRATADA realizará todo o processo de troca e abastecimento dos tanques de combustíveis. Caso haja necessidade de aquisição de combustível excedente a 1000 (mil) litros anuais, este excedente será adquirido pela CONTRATADA, que será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base no menor valor apurado dentre três orçamentos
de preços apresentados, previamente, pela CONTRATADA, ao abastecimento. O documento fiscal de aquisição do combustível excedente deverá ser encaminhado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Também, neste caso, a CONTRATADA realizará todos os serviços de troca e abastecimento dos tanques de combustíveis.
12. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação. Esta manutenção deverá ser feita de forma a manter pelo menos um grupo gerador pronto para operação, em caso de falta no fornecimento de energia pela concessionária.
13. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do ambiente seguro, Sala-Cofre. No caso específico das baterias dos no-breaks, havendo necessidade de substituição destas, a CONTRATADA adquirirá as baterias e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base no menor valor apurado dentre três orçamentos de preços apresentados, previamente, pela CONTRATADA, à substituição. O documento fiscal de aquisição das baterias deverá ser encaminhado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. A necessidade de substituição das baterias deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de
30 dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação das baterias dos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA. Esta manutenção deverá ser feita de forma a manter pelo menos um no-break em operação.
14. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, especificados no item 4, subitem 11, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
São as seguintes obrigações específicas a serem cumpridas pela CONTRATADA:
1. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
2. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser validado pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser devidamente justificado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do evento, em concordância de ambas as partes.
3. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
4. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre.
5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre.
7. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão presencial de um engenheiro habilitado para o desempenho das atividades.
8. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
10. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
11. No caso de utilização de qualquer material ou equipamento similar a ser utilizado no ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, a CONTRATADA deverá solicitar à Fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito. Ficará a critério da Fiscalização exigir laudo de instituto tecnológico oficial.
12. Para atender emergencial e provisoriamente as funcionalidades do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, equipamento igual ou similar ao que venha a apresentar defeitos, para os casos em que as intervenções técnicas para reparos e substituições de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente o estado de funcionamento anterior, obedecendo aos prazos estipulados no item 8 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, desta especificação. No caso de indisponibilidade de grupo gerador, no-break e sistema de climatização, a CONTRATADA providenciará a instalação de equipamentos similares, sem nenhum custo para o CONTRATANTE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, em até 72h (setenta e duas horas) da abertura do chamado.
13. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos empregados que atuarão nas manutenções da sala-cofre, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo dos técnicos e engenheiros e número da identidade.
14. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Cofre, durante todo o período da prestação do serviço.
15. A CONTRATADA deverá apresentar, até a data da assinatura do contrato, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, constando problemas, deficiências, inadequações, pendências, as quais não informadas passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão incorrer em custos adicionais para o CONTRATANTE.
8. DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
A CONTRATADA atenderá as solicitações de manutenções corretivas, a partir da abertura do chamado (item 5, subitem 3), nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada:
Tabela de Severidade de Incidentes
Nível Descrição Ação a ser tomada
A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas
Crítico
Urgente
Representa um incidente crítico que possa tornar totalmente inoperante o sistema do CONTRATANTE, ou uma parte majoritária deste, essencial aos negócios diários.
Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional. Apesar da degradação do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, esta continua em operação.
a partir da abertura do chamado (item 5, subitem 3). A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 8h (oito horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 5, subitem 3)
Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva.
A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 6h (seis horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 5, subitem 3). A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 12h (doze horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 5, subitem 3).
Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 36h (trinta e seis horas) subsequentes
ao início do atendimento, cronograma | ||||
com o respectivo prazo para solução | ||||
definitiva do incidente. | ||||
A CONTRATADA deverá iniciar o | ||||
atendimento do incidente no prazo | ||||
máximo de 12h (doze horas), contadas | ||||
Representa uma falha mínima | a partir da abertura do chamado (item | |||
que não está afetando a | 5, subitem 3). A CONTRATADA | |||
performance, serviço ou | deverá implementar solução definitiva | |||
operação do CONTRATANTE, | ou de contorno, em até 24h (vinte e | |||
Rotina | ou no caso de a função afetada somente ser utilizada | quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (item 5, subitem | ||
eventualmente ou | 3). | |||
temporariamente. | Em caso da implementação da solução | |||
de contorno, ou na sua ausência, a | ||||
CONTRATADA deverá apresentar, nas | ||||
48h (quarenta e oito horas) | ||||
subsequentes ao início do atendimento, | ||||
cronograma com o respectivo prazo | ||||
para a solução definitiva do incidente. |
9. DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS:
Mensalmente, a Fiscalização do CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, por meio do índice NMA (Nota mensal de avaliação), considerando os pontos perdidos nos indicadores estabelecidos nesta especificação. A avaliação será feita segundo o não atendimento aos critérios de “Execução de Manutenções Corretiva para cada incidente”, “Patrimônio/Normas Internas” e “Cronograma Manutenção Preventiva” e será realizada de acordo com os incidentes relativos à manutenção corretiva, parametrizada na TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES – item 8 - DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, e
com base no descumprimento das atividades de manutenção preventiva, previstas no ANEXO II, desta especificação;
1. O Nível de Atendimento dos Serviços será avaliado pela seguinte fórmula:
2.2 | 3.11 Σ PpMP(j) | ||||
NMA | = 100 | - [ | Σ PpMC(i) | + (( | j=3.1 ) x 50) ] |
i=1.1 | 3.11 Σ PMP(j) | ||||
j=3.1 |
onde:
NMA = Nota mensal de avaliação;
PpMC = Pontos perdidos na Manutenção Corretiva;
PpMP = Pontos perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva (Anexo II) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA; PMP = Pontos possíveis de serem perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva (Anexo II) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
i = Objeto avaliado no mês, de acordo com o as manutenções corretivas
pontuadas na tabela “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando o grau de severidade.
j = Objeto avaliado no mês, de acordo com as manutenções preventivas, pontuados na tabela “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando os itens de cada subsistema descrito nos Anexo II, “Intervenções preventivas e programadas por sistema” e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
O somatório dos pontos perdidos será formado a partir de incidentes na execução dos serviços constantes da tabela abaixo. A pontuação para a avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será baseada nos critérios de “Execução de Manutenções Corretiva para cada incidente”, “Patrimônio/Normas Internas” e “Cronograma Manutenção Preventiva”, e será considerada sempre que a CONTRATADA não executar, a contento, os serviços para qual foi contratada, conforme pontuação definida na tabela abaixo.
Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação | ||||
Critérios e Sistemas | Objeto avaliado | Pontos perdidos Grau de severidade | ||
Crítico | Urgente | Rotina | ||
1. Critério execução de Manutenções Corretiva para cada incidente | 1.1. Dificuldade de executar a solicitação de atendimento, por exemplo: telefone não atende. | 2,00 | 2,00 | 2,00 |
1.2. Início de atendimento não realizado no prazo estabelecido | 8,00 | 8,00 | 8,00 | |
1.3. Não solução definitiva ou de contorno do incidente nos prazos do item 8. | 22,00 | 20,00 | 16,00 | |
1.4. Não apresentação do cronograma (item 8) ou o atraso na apresentação ou o descumprimento nos prazos nele fixados para a solução definitiva do incidente. | 13,00 | 12,00 | 10,00 | |
Máximo de pontos do item 1 | 45,00 | 42,00 | 36,00 | |
2. Critério de Patrimônio/ Normas internas¹ | 2.1. Mensalmente será verificada a incidência de danos ao patrimônio do CONTRATANTE. No caso de ocorrência de danos, a empresa CONTRATADA será notificada para os devidos ressarcimentos. | 2,50 | ||
2.2. Mensalmente será verificada a ocorrência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do CONTRATANTE. Nestes casos, a empresa será notificada para providências. | 2,50 | |||
Máximo de pontos do item 2 | 5,00 | |||
3. Cronograma de Manutenção Preventiva¹ (de acordo com o ANEXO II) | 3.1.1. Portas | 1,25 | ||
3.1.2. Blindagens | 1,25 | |||
3.1.3. Luminárias | 1,25 | |||
3.1.4. Elementos modulares e painéis da Sala-Cofre | 1,25 | |||
3.2.1. Nivelamento | 0,50 | |||
3.2.2. Reforços | 0,50 | |||
3.2.3. Troca de placas do piso | 0,50 | |||
3.2.4. Leitos aramados: novos e alteração de rota | 0,50 | |||
3.3.1. Piso de fundo | 0,50 | |||
3.3.2. Paredes, alvenarias, portas, luminárias, equipamentos, tubulação, suportes | 0,75 | |||
3.3.3. Piso elevado | 0,75 | |||
3.4.1. QDF | 1,00 | |||
3.4.2. Pontos de energia | 1,00 | |||
3.4.3. Aterramento | 1,00 | |||
3.4.4. UPS | 1,50 | |||
3.4.5. Baterias UPS | 1,50 | |||
3.4.6. Manutenção grupo geradores | 1,50 | |||
3.4.7. Testes grupo geradores | 1,50 | |||
3.4.8. Abastecimento grupo geradores | 1,50 | |||
3.5.1. Evaporadoras | 2,00 | |||
3.5.2. Condensadores | 2,00 | |||
3.5.3. Compressores | 2,00 | |||
3.5.4. Temperaturas | 2,00 | |||
3.5.5. Tubulações, suportes e isolamentos térmicos | 1,50 | |||
3.6.1. Detecção precoce | 1,75 | |||
3.6.2. Detecção convecional | 1,75 |
3.6.3. Gás FM200 | 1,75 | |||
3.6.4. Painel de alarmes | 1,75 | |||
3.6.5. Extintores de incêndio | 1,00 | |||
3.7.1 Sistema de supervisão CMC | 5,00 | |||
3.8.1 Sistema de controle de acesso | 2,50 | |||
3.8.2 Sistema de vigilância | 2,50 | |||
3.9.1 Dynamic “as built” | 1,00 | |||
3.10.1 Treinamento e aperfeiçoamento profissional | 1,00 | |||
3.11.1 Auditoria Física | 1,00 | |||
Máximo de pontos do item 3 | 50,00 | |||
Total de Pontos (1+2+3) | 100,00 | 97,00 | 91,00 |
Observação: (¹) Aos objetos dos itens 2 e 3 da tabela acima, “Critério de Patrimônio/Normas internas” e ”Cronograma de Manutenção Preventiva” não se aplicam a tabela de severidade de incidentes (item 8).
2. Será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota mensal de avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar- se-á a tabela a seguir apresentada.
Intervalo | % de Multa sobre valor mensal |
NMA ≥ 95,00 | 0,00 |
85,00 ≤ NMA ‹ 95,00 | 10,00 |
75,00 ≤ NMA ‹ 85,00 | 20,00 |
65,00 ≤ NMA ‹ 75,00 | 30,00 |
NMA ‹ 65,00 | 40,00 |
3. Nos casos em que a NMA (Nota mensal de avaliação), por 2 (dois) meses consecutivos ou por 3 (três) meses, em um intervalo de 6 (seis) meses, se situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão.
4. A não realização de qualquer item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista no ANEXO II, por 2 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato.
5. O resultado das avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, elaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
6. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis.
7. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema.
8. A inadimplência na prestação dos serviços listados no Anexo III, LIMITES AO ESCOPO DOS SERVIÇOS, será considerada como manutenção preventiva não executada para o item do subsistema. O prazo máximo para o término da execução destes serviços será de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da solicitação pelo CONTRATANTE.
10. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:
Na execução da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos, que lhe são confiados e, ainda, a:
1. Manter os equipamentos que integram o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em condições normais de funcionamento e segurança;
2. Sugerir, caso necessário, revisão dos procedimentos de testes, segurança e manutenção, visando uma melhor manutenção do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre;
3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços pela CONTRATADA;
4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
5. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
8. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
9. Emitir fatura somente após o último dia do mês correspondente à prestação dos serviços mensais, constando da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço xx-xxxx@xxx0.xxx.xx. Caso contrário, serão encaminhadas ao endereço indicado pelo CONTRATANTE.
10. Utilizar na prestação dos serviços padrões definidos em conjunto com o
CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, etc.);
11. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
12. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE;
13. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
a. provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal, pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitida após a conclusão do período. A Nota Fiscal discriminará obrigatoriamente a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal.
b. definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
O reembolso do fornecimento do combustível excedente e das baterias dos no- breaks, quando for o caso, constará da nota-fiscal do mês de seu fornecimento, devidamente especificado.
O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente.
12. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as seguintes condições:
1. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2. O pagamento será feito mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o recebimento definitivo dos produtos e serviços, com o aceite da Fiscalização do CONTRATANTE.
3. A emissão da ordem bancária será efetuada em até 10 (dez) dias úteis,após o recebimento definitivo dos produtos e serviços.
4. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
6. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital.
7. Em caso de atraso no pagamento, a que a CONTRATADA não tenha dado causa, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, corrigirá, monetariamente, pro rata die, o valor devido, pelo IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo, sobre o total da parcela atrasada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Incidindo juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, sobre o valor devido.
8. A fatura mensal somente será emitida após o último dia do mês correspondente, constando da Nota Fiscal, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal.
9. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço xx-xxxx@xxx0.xxx.xx. Caso contrário, serão encaminhadas ao endereço indicado pelo CONTRATANTE.
10. O pagamento poderá sofrer reduções decorrentes do não atendimento das metas previstas no Nível de Atendimento dos Serviços.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelo Diretor da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento, que se incumbirá das seguintes atribuições:
1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
As seguintes obrigações atribuem-se ao CONTRATANTE:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
3. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela
CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15. DAS SANÇÕES:
As sanções a que estarão sujeitas a LICITANTE e a CONTRATADA são as seguintes:
1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
2. À CONTRATADA, assegurada ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste instrumento, que são:
1. Multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
2. Multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
3. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou da garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
5. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, que poderá ser prorrogado até o limite de sessenta meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último.
17. DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
A LICITANTE vencedora deverá apresentar proposta de preços de acordo com esta especificação, na qual informará além do preço mensal, o preço global para 12 (doze) meses.
Orçamento estimado anual, de acordo com o disposto no inciso II do § 2º do artigo
40 da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$353.256,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) e de R$29.438,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais) a ser desembolsado mensalmente após a execução da prestação dos serviços.
18. DO REAJUSTE:
Ocorrendo extensão da vigência, o valor mensal poderá ser reajustado, utilizando- se o menor dos seguintes índices: IPCA do Instituto Brasileiro de Geográfica Estatística, IPC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, INPC do Instituto Brasileiro de Geográfica Estatística e IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que melhor represente a variação de valores no período, estabelecido em comum acordo entre as partes.
19. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade Pregão eletrônico, tipo Menor preço.
20. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Será de 3 meses a contar da data da entrega do serviço.
21. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE:
Será declarado vencedor do procedimento licitatório a LICITANTE que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência acima estimado.
ANEXO I
OBJETOS DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÕES E SUPORTE TÉCNICO
Item | Especificação | Período (Meses) |
1 | Célula Aceco / Lampertz | 12 |
2 | Piso Elevado | 12 |
3 | Limpeza e pintura. | 12 |
4 | Sistemas de Energia. | 12 |
5 | Sistemas de Climatização. | 12 |
6 | Sistemas de Detecção e Combate a Incêndio. | 12 |
7 | Supervisão e Controle Remotos do Ambiente TI. | 12 |
8 | Controle de Acesso e Vigilância. | 12 |
9 | Dynamic as built – Atualização de layout | 12 |
10 | Treinamento e Aperfeiçoamento profissional | 12 |
11 | Auditoria Física. | 12 |
ANEXO II
INTERVENÇÕES PREVENTIVAS E PROGRAMADAS POR SISTEMA
Os serviços de manutenção preventiva e programada deverão ser realizados, considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens de cada sistema: | ||||
Sistemas | Itens | Intervenções programadas | Periodicidade | Nº de intervenções no ano |
1. Célula Aceco / Lampertz | 1.1. Portas | Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, lubrificação de dobradiças, almofadas, fechaduras e molas de tensão do fechamento automático; verificação e testes dos eletroímãs e dos micros switches; alinhamento e posicionamento na soleira; Pintura da porta. Verificação e correção mecanismos de fechamento automático. | trimestral | 4 |
1.2. Blindagens | Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação; abertura e fechamento de blindagens para a entrada de novos equipamentos. | trimestral | 4 | |
1.3. Luminárias | Verificação completa das luzes e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos, quando necessário, inclusive as de emergência. | trimestral | 4 | |
1.4. Elementos modulares e painéis da Sala- Cofre | Verificação completa da integridade dos elementos, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento; Pintura nas faces internas e externas dos elementos modulares e painéis da Sala-Cofre. | semestral | 2 | |
2. Piso Elevado | 2.1. Nivelamento | Nivelamento e alinhamento das placas, inspeção dos pedestais e cruzetas | bimestral | 6 |
2.2. Reforços | Colocar reforço de pontos onde for necessário. | semestral | 2 | |
2.3. Troca de placas do piso | Troca de placas danificadas do piso. Perfuração de placas, se necessário. | semestral | 2 | |
2.4. Leitos aramados: novos e alteração de rota | Leitos aramados: realinhamento, alteração da rota, se necessário, e instalação de novos leitos aramados. | semestral | 2 | |
3. Limpeza e pintura | 3.1. Piso de fundo | Aspiração do pó, abaixo do piso elevado e piso de fundo, do leito aramado e cabos e limpeza a seco ou produto adequado do piso de fundo. | semestral | 2 |
3.2. Paredes, alvenarias, portas, luminárias, equipamentos, tubulação, suportes | Limpeza de todos os elementos do ambiente seguro, paredes, portas e luminárias, etc. Pintura das paredes, portas, gradis, equipamentos, luminárias, alvenarias, tubulações, suportes, de todo ambiente seguro (corredor, sala dos grupos | semestral | 2 |
geradores, sala do UPS) | ||||
3.3. Piso elevado | Limpeza da superfície do piso elevado da Sala-Cofre, sala UPS, sala de geradores, corredor e paredes e portas, agendadas ou após as manutenções dos geradores e condensadores. A limpeza será feita trimestralmente ou toda vez que o ambiente se encontre sujo após manutenção preventiva ou corretiva | trimestral | 4 | |
4. Sistemas de energia | 4.1. QDF | Quadro de Distribuição de Força: Reapertos, limpeza, verificação de disjuntores, checagem da corrente de alimentação e da tensão. | trimestral | 4 |
4.2. Pontos de energia | Pontos de energia: verificação das tomadas, fixação, aperto, suporte, mudança e inclusão de pontos | trimestral | 4 | |
4.3. Aterramento | Aterramento: medição da resistência e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha. Verificar jumpers na estrutura e piso elevado | trimestral | 4 | |
4.4. UPS | No-breaks (UPS): Verificação da tensão e corrente elétrica por fase da entrada e saída dos UPS | trimestral | 4 | |
4.5. Baterias UPS | Baterias dos UPS: verificação da tensão, possíveis vazamentos, aquisição, fornecimento, substituição e instalação dos elementos que compõem os bancos de baterias dos no-breaks. | trimestral | 4 | |
4.6. Manutenção grupo geradores | Geradores: verificar, trocar ou completar, se necessário, nível de óleo lubrificante, nível da água do sistema de arrefecimento, água de resfriamento. Verificar e trocar anualmente filtro de ar. Verificar e sanar vazamentos oriundos dos geradores, tanques, tubulações e válvulas. Verificar e medir tensão das baterias e painéis de comando. | trimestral | 4 | |
4.7. Testes grupo geradores | Partir o gerador em vazio e em carga, mensalmente, verificando tempo de entrada em carga, tensão e freqüência geradas. | mensal | 12 | |
4.8. Abastecimento grupo geradores | Alimentação dos geradores: verificar e informar ao CONTRATANTE o nível e condições de uso do combustível dos tanques internos e externos. Fornecer, abastecer e trocar, quando necessário, o combustível dos tanques internos e externos. A CONTRATADA será responsável pela aquisição e fornecimento do combustível. A CONTRATADA realizará todo o processo de troca ou abastecimento dos tanques. | mensal | 12 | |
5.1. Evaporadoras | Verificação das tensões de entrada e ventilador. Verificação da corrente do ventilador, compressor, das resistências e do umidificador. Reapertar terminais e bornes. Verificar disjuntores, |
5. Sistema de Climatização | cabos superaquecidos. Verificação de filtro de ar e substituí-lo quando necessário. Verificar resistência de cárter, pontos de vazamento de óleo, visor de líquido, de vazamentos de gás e recarga, se necessário. Limpeza geral do equipamento, tanque do umidificador e dos drenos. Set- point de temperatura, umidade relativa e de alarmes | bimestral | 6 | |
5.2. Condensadores | Medir corrente dos ventiladores e tensão de entrada, medir temperaturas de entrada e saída do ar, verificação do termostato, superaquecimento de cabos, limpeza e lavagem dos trocadores de calor. | bimestral | 6 | |
5.3. Compressores | Verificação, substituição ou retifica dos compressores, caso necessário. Medição de pressão do compressor. | semestral | 2 | |
5.4. Temperaturas | Testar pontos de ajustes de temperatura e umidade; medir as temperaturas do ambiente. Medir temperaturas de insuflamento e retorno de ar. | bimestral | 6 | |
5.5. Tubulações, suportes e isolamentos térmicos | Verificar suportes e fixação, vazamentos, inspecionar o isolamento térmico e pinturas. | bimestral | 6 | |
6. Sistema de detecção e combate a incêndio | 6.1. Detecção precoce | Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes; inspecionar tubulações, orifícios e suportes; testar sinalização visual e sonora do painel, o intertravamento com outros painéis e verificação do cabeamento e aperto de bornes e terminais. Inspecionar e trocar filtros e baterias. Executar simulação. | trimestral | 4 |
6.2. Detecção convecional | Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle. Medir a tensão das baterias. Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel; testar detectores e fixá-los. Executar simulação. | trimestral | 4 | |
6.3. Gás FM200 | Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional. Testar os alarmes e medir a pressão dos cilindros. Verificar as válvulas solenóides, os bicos difusores e a tubulação do cilindro de gás. Verificar data dos testes hidrostáticos. Executar simulações sem carga. Realizar procedimentos de inspeção e manutenção conforme manual da Kidde sobre FM200. | trimestral | 4 | |
6.4. Painel de alarmes | Verificar e testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Executar simulações. | trimestral | 4 |
6.5. Extintores de incêndio | Inspeção e manutenção dos extintores de incêndio, especificados no item 4, subitem 11, incluindo a substituição de parte ou todo e reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente. | anual | 1 | |
7. Supervisão e Controle Remotos do Ambiente TI. | 7.1 Sistema de supervisão CMC | Verificar os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, líquido e da porta; inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e de comunicação TCP/IP; analisar relatório do log de eventos no software de controle. Verificar configuração e envio de e-mail. | trimestral | 4 |
8. Sistema de controle de acesso e vigilância | 8.1 Sistema de controle de acesso | Manutenção dos leitores de biométricos e de senha. Verificar intertravamento com painel da célula IT, verificar a abertura/fechamento das portas e botão anti-pânico. Suporte ao sistema de Gerência Control-ID | trimestral | 4 |
8.2 Sistema de vigilância | Manutenção das câmeras de CFTV e verificação do cabeamento. Verificação do sistema e da infraestrutura de gravação e reprodução das imagens. Verificar tempo de retenção das imagens. Alteração da posição das câmeras e atualização de software, se necessário. | trimestral | 4 | |
9. Dynamic “as built” – Atualização de layout | 9.1 Dynamic “as built” | Atualizar permanentemente as plantas do layout de distribuição dos equipamentos dentro da Sala- Cofre, layout do piso e leito aramado, sistema de refrigeração, bem como do quadro de energia. | quadrimestral | 3 |
10. Treinamento e Aperfeiçoamento profissional | 10.1 Treinamento e aperfeiçoamento profissional | Fornecer e manter atualizados os manuais, normas de procedimentos, telefones de emergência para chamadas e acionamento da equipe de manutenção corretiva. Ministrar treinamento teórico e prático com rotinas e procedimentos de operação de todos os sistemas e componentes da Sala-Cofre, inclusive simulando falhas, a todos os servidores indicados pelo CONTRATANTE. | semestral | 2 |
11. Auditoria Física | 11.1 Auditoria Física | Analisar novos riscos e vulnerabilidades nas áreas periféricas à Sala-Cofre; elaborar relatórios de recomendação das providências a serem tomadas para elevar o nível de segurança física do ambiente de TI; elaborar tabela com freqüência das inspeções da Sala-Cofre e seus componentes e sistemas; verificação de todos os itens constantes do contrato. | anual | 1 |
ANEXO III
LIMITES AO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Sistemas | Itens | Quantidades limites |
1. Célula Aceco / Lampertz | 1.1. Blindagens. Abertura e fechamento da blindagem existente. | 4 (quatro) aberturas e 4 (quatro) fechamentos e execução de 4 (quatro) testes de estanqueidade. |
1.2. Elementos modulares e painéis da Sala-Cofre. | 2 m² (dois metros quadrados) | |
2. Piso Elevado | 2.1. Xxxxx xx xxxxxx xx xxxx. | 0 (xxxxxx) placas |
2.2. Leitos aramados: novos e alteração de rota. | 2 m (dois metros) lineares | |
4. Sistemas de energia | 4.1. Mudança de pontos de pontos de energia e disjuntores. | 12 |
5. Sistema de Climatização (por Máquina de Climatização) | 5.1 Troca de Filtro de Ar. | 2 |
5.2 Recarga de Gás Refrigerante (caso necessário). | 1 | |
5.3 Troca de compressor | 1 |
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2012.