Objeto:
LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Objeto:
CONCESSÃO DE USO SOBRE PARTE DE UM TERRENO URBANO, COM BENFEITORIAS E ÁREA DE 7.275,16 m², PRÓPRIA PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS, ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS/COMMODITIES AGRÍCOLAS, DENTRO DE ÁREA MAIOR COM 30.000,00 M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), OBJETO DA MATRÍCULA N° 19.923, DO CRI DA COMARCA DE CERRO LARGO/RS.
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 001/2021
MUNICIPIO DE UBIRETAMA, CNPJ O1.611.538.0001-03, com sede na rua São
Xxxx, nº 125, na cidade de Ubiretama, RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 1.835/2015 e Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações) de 21 de junho de 1993, e alterações, TORNA PÚBLICO, o presente edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que encontra aberta a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, com a finalidade de receber as propostas e os documentos de habilitação, tendo por objetivo a CONCESSÃO DE USO SOBRE PARTE DE UM TERRENO URBANO, COM BENFEITORIAS E ÁREA DE 7.275,16 m², PRÓPRIA PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS, ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS/COMMODITIES AGRÍCOLAS, DENTRO DE ÁREA MAIOR COM 30.000,00 M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), OBJETO DA MATRÍCULA N° 19.923, DO CRI DA COMARCA DE CERRO LARGO/RS, onde se
reunirão a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria N° 081/2021, com a finalidade de julgar as propostas e documentos de habilitação, no prédio do Centro Administrativo do Município de Ubiretama/RS, no Setor de Licitações às 09:00 do dia 23/06/2021, quando se dará o início do certame na modalidade de concorrência e o julgamento observará o critério de Melhor Preço, nos seguintes termos.
1. CONCESSÃO DE USO SOBRE PARTE DE UM TERRENO URBANO, COM BENFEITORIAS E ÁREA DE 7.275,16 m², PRÓPRIA PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS, ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS/COMMODITIES AGRÍCOLAS, DENTRO DE ÁREA MAIOR COM 30.000,00 M² (TRINTA MIL METROS QUADRADOS), OBJETO DA MATRÍCULA N° 19.923, DO CRI DA COMARCA DE CERRO LARGO/RS:
Item | Discriminação | Valor Mínimo do Aluguel (anual) |
- Imóvel com área de 7.275,16m², com as Seguintes Benfeitorias: | ||
a) Um galpão em alvenaria utilizado para recebimento de grãos, com área de 581,32m² o qual, possuindo o elevador, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação A. Nesta edificação possui o deposito de veneno e o local próprio para o tombador, adjacente ao depósito está a sala própria para a descontaminação; | ||
b) Um galpão com estrutura em concreto pré-fabricado sem vedação lateral com área de 340m², o qual, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação B* | ||
01 | c) Uma edificação em alvenaria, utilizada como escritório, adjunto a uma balança de carga com área de 141,82m². A edificação juntamente com a balança, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação C; | R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) |
d) Uma edificação em alvenaria, que pode ser utilizada como residência ou escritório com área de 116,46m², e que, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação D* | ||
*As edificações denominadas “B” e “D” atualmente está sendo ocupadas pela Secretaria de Obras e transportes, sendo que, após 24 meses da assinatura do contrato serão desocupados e as estruturas passarão ser de uso do CONCESSIONÁRIO. |
OBSERVAÇÃO:
1.1. O espaço objeto da concessão, nos primeiros 24 meses da vigência do contrato, será utilizado conjuntamente com a SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES, com exceção das benfeitorias (Galpão “a” e balança com escritório “c”), estas de inteira responsabilidade e utilização da CONCESSIONÁRIA.
1.2. Após o transcurso do prazo de 24 meses da vigência do contrato de CONCESSÃO, o MUNICÍPIO DE UBIRETAMA fica obrigado a retirar a Secretaria de Obras do local, devendo instalar a mesma em outra parte da área maior (30.000,00m²), identificada como área “E” e “F” do anexo 1, devendo liberar em benefício da CONCESSIONÁRIA toda a fração do imóvel com área de 7.275,16m², bem o restante das benfeitorias “b” e “d” do anexo 1 do Edital.
1.3. A concessão de direito uso – regida por este edital - visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar o imóvel ao empreendimento de atividades industriais e comerciais (nestas incluída a prestação de serviços) a serem executadas pelos futuros CONCESSIONÁRIOS.
1.4. São encargos do proponente vencedor:
1.4.1 Exercer atividades Industriais, pelo período de 5 anos, com possibilidade de PRORROGAÇÃO por igual período.
1.4.2 contratação de mão de obra local.
1.4.3 efetuar os investimentos necessários à manutenção e desenvolvimento da atividade de recebimento de grãos, beneficiamento e comercialização de insumos/commodities agrícolas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.
2.2. Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
a - Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);
c - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; d - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; f - Prova de Regularidade com o FGTS;
g – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF);
i – Certidão Negativa de Protestos da Comarca sede da Empresa;
j - Declaração da licitante, de que visitou o imóvel objeto da licitação, que está ciente do estado em que se encontra atualmente as edificações, que está ciente dos investimentos que deverá realizar para permitir a utilização do imóvel, declarando estar ciente de que estes investimentos não serão ressarcidos por ocasião do fim ou rescisão do contrato oriundo do presente procedimento.
K. Declaração da licitante, de que visitou o imóvel e está ciente de quais equipamentos e maquinários são de propriedade da empresa que atualmente ocupa o referido espaço, os quais não integram o objeto da licitação, tais como a balança eletrônica, tombador, empilhadeira de sacaria sobre rodas e outros bens móveis.
k. Atestado de qualificação Técnica (2.4.1).
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
2.2.2. Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/INSS;
2.2.3. Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado;
2.2.4. Comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
2.2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
2.2.6. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/11.
2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão Negativa de falência e concordata, passadas pelos distribuidores judiciais da sede da empresa, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias de sua apresentação.
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica ou física distinta da licitante (corretor de grãos, Engenheiro Agrônomo, Empresa do Ramo), que comprove aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível com recebimento, beneficiamento, armazenamento e expedição de grãos, comercialização de insumos/commodities agrícolas, com no mínimo o seguinte dizer:
a) ...Atesto que a empresa (licitante) , exerce atividades tais como a de recebimento, beneficiamento, armazenamento e expedição de grãos, comercialização de insumos/commodities agrícolas.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante nos itens 2.2.
3.1.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.1.2 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1.3 A documentação a que se refere o item 3.1 conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA - RS
Departamento de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2021 ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.2. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
3.2.1 A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando
os valores unitários e totais em reais, apresentada em original, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada por representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
3.2.2 Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.2.3 O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA - RS
Departamento de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2021. ENVELOPE “PROPOSTA”
4 PROPOSTA:
4.1 Do Pagamento:
4.1.1 O pagamento do valor apresentado na proposta para a concessão é à vista, sendo efetuado em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato.
4.1.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta correte de titularidade do MUNICÍPIO DE UBIRETAMA – RS, que será indicada no contrato.
4.1.2 O não pagamento do preço, dentro do prazo estipulado neste Edital e contrato, ensejará a quebra do instrumento, devendo o mesmo ser rescindindo e aplicado as penalidades inerentes, bem como a retomada do imóvel, podendo ser objeto de concessão com a próxima colocada.
5. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
5.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas.
5.2 Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
5.3 Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
5.4 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
5.5 Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
5.6 Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
5.7 Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
5.8 O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Será considerado vencedor da licitação a empresa proponente que apresentar maior preço pela cessão de uso.
6.1.1 Verificado a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
6.1.2 Os itens apresentados com valor zero na proposta, automaticamente serão considerados como não cotados pelo licitante;
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
7.1.1 Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
7.1.2 Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
7.1.3 O recurso previsto no item 7.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
7.1.4 Após o prazo de recurso, sendo apresentado, os demais participantes e interessados serão intimados para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
7.1.5 O recurso e contrarrazões serão dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.1.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Presidente da Comissão constante do preâmbulo, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, devendo ser encaminhados ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.1.7 Os recursos previstos neste edital deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser digitado e devidamente fundamentado.
7.1.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O licitante adjudicado deverá iniciar as atividades no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato.
8.2 Os investimentos feitos pelos licitantes no imóvel, para deixá-los em condições de uso, assim como os investimentos feitos para adaptá-lo as condições de uso conforme a finalidade que será a ele dada pelo licitante, não serão restituídos pelo Município as licitantes ao final do prazo da cessão, devendo os imóveis serem entregues em iguais ou melhores condições em que foram recebidos, não sendo ainda indenizadas quaisquer benfeitorias edificadas nos imóveis, sendo elas úteis ou necessárias, declarando os licitantes que estão cientes da presente condição.
8.3 Os acréscimos de benfeitorias no imóvel cedido, só poderão ocorrer mediante prévia autorização do poder público.
8.4 Os equipamentos existentes nas instalações do imóvel, tais como balança eletrônica, tombador, empilhadeira de sacaria sobre rodas e outros bens móveis, são de propriedade da Cooperativa Comtul, os quais serão retirados por ela antes da ocupação do imóvel pela vencedora do certame. Na hipótese de a vencedora adquirir/alugar estes equipamentos da Cooperativa, a CONCESSIONÁRIA deverá informar item por item ao Poder Público Municipal, devendo apresentar o respectivo documento firmado, para fins de comprovar o negócio.
8.4 São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
II – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
III – Pagar pontualmente o valor do aluguel anual, sobe pena de despejo e rescisão.
IV – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança,
higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
V – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VI – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
VII – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VIII – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
IX – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas.
8.5 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
9. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Homologada a licitação, o contrato será formalizado, de acordo com a minuta contida no Anexo e nas condições previstas neste edital.
9.2. O contrato estará integralmente vinculado ao presente edital, inclusive a seus demais anexos, em todas as suas cláusulas, e as propostas recebidas e homologadas, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, toda a legislação pertinente.
9.1. Quanto à garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10 DA ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO DO CONTRATO:
10.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado:
I a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
II por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes previstos neste edital e nas cláusulas contratuais.
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido pela Administração, os respectivos contratos, ordens de compra, notas de empenho ou os instrumentos equivalentes, sem justificativa aceitável;
c) por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
10.2. Em qualquer hipótese de cancelamento do contrato assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pela Secretaria da Administração e Fazenda, solicitante através do servidor por ela designado (a) toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem, como também a conferência da qualidade.
11.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados ao Município ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
12. DAS PENALIDADES E MULTAS:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do certame ou de contratante, os licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o abertura das propostas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula, cinco por cento), sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
12.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento dos equipamentos;
12.6. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fazer jus;
12.7. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
12.8. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRETAMA reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
13.2 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com o Município nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias.
13.3 As proponentes assumem todos os custos de elaboração e apresentação de suas propostas.
13.6 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
13.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13.8 Os interessados ficam cientes de que a outorga objetiva que os futuros concessionários se utilizem dos imóveis públicos para o fim específico de neles edificarem e operarem unidades industriais e comerciais que incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda e benefícios à população local, segundo este ato convocatório e seus anexos.
13.9 As concessões de uso, condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas neste Edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos imóveis ao Município.
13.10 As concessões não se aperfeiçoarão com o pagamento do preço de outorga pelas empresas vencedoras e com a assinatura dos contratos respectivos, mas, apenas se manterão válidas e vigentes se e enquanto atendidas as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos.
13.11 A melhor proposta que restar vencedora, o valor correspondente deverá ser reajustado anualmente, pelo índice IGP-M, ou outro que vier a substitui-lo, sempre o maior em benefício da administração Pública.
13.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Ubiretama - RS.
13.13 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
13.15 O Edital encontra-se disponível para retirada no Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujas informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, ou pessoalmente, em dias úteis, no horário de expediente.
13.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, o foro da Comarca de Cerro Largo/RS.
13.17 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
13.18 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Ubiretama/ RS, Secretaria de Administração – Setor de Compras/Licitações, Xxx Xxx Xxxx, 000, XXX 00.000-000 ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário compreendido entre 08:00h às 12:00h e 13:30h às 16:15h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.19 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria de Administração
– Setor de Compras/Licitações.
13.20 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
13.21 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
13.22 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
13.23 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E BENFEITORIAS OBJETO DA LICITAÇÃO;
XXXXX XX - MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL; XXXXX XXX – PROPOSTA;
ANEXO IV - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO; ANEXO V – DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR; ANEXO VI – IMAGENS DO IMÓVEL;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO I
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2021
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ................................................................................. portador(a) da cédula de identidade
n.º ........................... e do CPF n.º ............................ , a participar da licitação instaurada pelo município Ubiretama - RS, na licitação modalidade de Licitação Concorrência n.º 01/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa CNPJ
n.º .................................... , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s):
Item | Discriminação | Valor Mínimo do Aluguel (anual) |
01 | - Imóvel com área de 7.275,16m², com as Seguintes Benfeitorias: a) Um galpão em alvenaria utilizado para recebimento de grãos, com área de 581,32m² o qual, possuindo o elevador, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação A. Nesta edificação possui o deposito de veneno e o local próprio para o tombador, adjacente ao depósito está a sala própria para a descontaminação; b) Um galpão com estrutura em concreto pré-fabricado sem vedação lateral com área de 340m², o qual, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação B* c) Uma edificação em alvenaria, utilizada como escritório, adjunto a uma balança de carga com área de 141,82m². A edificação juntamente com a balança, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação C; d) Uma edificação em alvenaria, que pode ser utilizada como residência ou escritório com área de 116,46m², e que, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação D* | R$ |
*As edificações denominadas “B” e “D” atualmente está sendo ocupadas pela Secretaria de Obras e transportes, sendo que, após 24 meses da assinatura do contrato serão desocupados e as estruturas passarão ser de uso do CONCESSIONÁRIO. |
_ Assinatura e Carimbo
Proponente
Em anexo deve ser entregue as informações abaixo solicitadas:
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
CPF e RG:
Nome:
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº:
xxxxx/2021
Pelo presente instrumento, de um lado, a MUNICIPIO DE UBIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº O1.611.538.0001-03, com sede e administração na rua São Luis, nº 125, na cidade de Ubiretama, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e, de outro, (a empresa)
, com sede xx , , Xxxxxx ,
, , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). _, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº
, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº 001/2021, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 001/2021 com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
- Imóvel com área de 7.275,16m², com as Seguintes Benfeitorias:
a) Um galpão em alvenaria utilizado para recebimento de grãos, com área de 581,32m² o qual, possuindo o elevador, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação A. Nesta edificação possui o deposito de veneno e o local próprio para o tombador, adjacente ao depósito está a sala própria para a descontaminação;
b) Um galpão com estrutura em concreto pré-fabricado sem vedação lateral com área de 340m², o qual, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação B*
c) Uma edificação em alvenaria, utilizada como escritório, adjunto a uma balança de carga com área de 141,82m². A edificação juntamente com a balança, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação C;
d) Uma edificação em alvenaria, que pode ser utilizada como residência ou escritório com área de 116,46m², e que, para efeito de localização foi referenciado no Anexo 01 como edificação D*
*As edificações denominadas “B” e “D” atualmente está sendo ocupadas pela Secretaria de Obras e transportes, sendo que, após 24 meses da assinatura do contrato serão desocupados e as estruturas passarão ser de uso do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA. Do Pagamento, Prazo, Entrega e reversão
2.1 O pagamento do valor apresentado na proposta para a concessão é à vista, sendo o valor do aluguel pela utilização do imóvel no primeiro ano, a quantia de R$
_, que deverá ser creditado em até 5 (cinco) dias após assinatura deste contrato.
2.1.1 O aluguel anual deverá ser pago até o dia , por meio de crédito em conta do município, reajustados anualmente, pelo índice IGP-M, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no ano anterior.
2.1.2 O pagamento do aluguel será sempre de forma anual e antecipado, tendo como vencimento o dia / /2021 (para o primeiro ano de uso); dia
/ /2022 (para o segundo ano de uso); dia / / 2023 (para o terceiro ano de uso); / /2024 (para o quarto ano de uso) e dia
/ /2025 (para o quinto ano de uso).
2.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta correte n° , agência , Instituição Financeira , de titularidade do MUNICÍPIO DE UBIRETAMA
– RS.
2.3 O não pagamento do preço, dentro dos prazos estipulados no item 2.1, enseja a quebra do instrumento, devendo o mesmo ser rescindindo e aplicado as penalidades inerentes, bem como a retomada do imóvel, podendo ser objeto de concessão com a próxima colocada.
2.4 A vigência do presente contrato de concessão será de até 5 (cinco) anos a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 dias antes do término do contrato.
2.5 Serão revertidos ao Município os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.5.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.5.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.5.3 Paralisação das atividades;
2.5.4 Impedir a realização de inspeções, vistorias e auditorias por parte do CONCEDENTE.
2.5.5 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe a Concedente
3.1.1 Efetuar a entrega dos incentivos explicitados nesta licitação;
3.1.2 Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária.
3.1.3 Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de cessão de direito de uso do imóvel.
3.1.4 Efetuar, através do Fiscal Público Municipal inspeções, vistorias e auditorias a cessionária relativo ao cumprimento das obrigações deste edital e do contrato de concessão do direito de uso.
3.2 Cabe a Cessionária.
I – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
II – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
III – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
IV – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
V – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VI - Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
VII – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VIII - Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
IX – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas.
3.3 É vedado a Cessionária:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2 A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Palmitos - SC.
4.3 O inadimplemento do aluguel anual acarretara na incidência de multa de 10
% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo Índice IGP-M
4.4 O atraso superior a 3 (três) meses do pagamento de aluguel, consecutivos ou não, ensejará a rescisão do presente contrato e de seu objeto, sem necessidade de previa notificação.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1 As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3 A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
6.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.5 Ao final do prazo de vigência do presente contrato, ou em caso de rescisão antecipada, os investimentos feitos pelo cessionário no imóvel, para deixá-lo em condições de uso, assim como os investimentos feitos para adaptá-los as condições de uso conforme a finalidade que será a ele dada pelo licitante, não serão restituídos pelo Município, devendo o imóvel ser entregue em igual ou melhor condição de que foi recebido, não sendo ainda ressarcido ou indenizado quaisquer benfeitorias edificadas no imóvel, sendo elas úteis ou necessárias, declarando os cessionário que está ciente da presente condição.
6.6 Os acréscimos de benfeitorias no imóvel cedido, só poderão ocorrer mediante prévia autorização do poder público; e ao final da vigência do presente contrato, ou de sua resolução, as benfeitorias eventualmente edificadas passaram integrar o patrimônio publico, não cabendo indenização ou ressarcimento delas ao cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
7.2 Poderá ainda ser alterado o presente contrato objetivando a modificar o cronograma de implantação do empreendimento e outros aspectos de execução desde que devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
9.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de situação do imóvel, ou seja, a de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiada que seja.
9.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Ubiretama - RS, 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Representante Legal Empresa Vencedora
Testemunhas
ANEXO V
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2021
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
D E C L A R A Ç Ã O
,
(razão social na empresa ou pessoa física)
CNPJ/CPF N.º: com sede na
(n.º de inscrição)
, (endereço completo)
a) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, tal qual expressa o texto do Art. 7º Inciso XXXIII, da CF de 1988.
, de de 2021
assinatura e identificação do declarante (responsável pela empresa)
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/221 IMAGENS DO IMÓVEL OBJETO
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2021
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº
, com sede na
DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de sua participação no Pregão Eletrônico n° 02/2021.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
............... , ......de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: CPF:
Cargo ou função:
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
EM / /2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX OAB/RS 102.735
EXTRATO DE EDITAL:
O Município de Ubiretama/RS TORNA PÚBLICO, Concorrência 001/2021 para CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, às 09 horas do dia 23 de junho de 2021. Maiores informações xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx