EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
SESSÃO DE HABILITAÇÃO ATÉ: 16/11/2021 – 14:00 hs.
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitação I (Cojul I), designada pela Portaria nº. 1680/2021 e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções CD/FNDE nº 026/2013 e 04/2015 e Lei 123/2006 torna público para conhecimento dos interessados a presente Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para consumo no fornecimento da Merenda Escolar.
As aquisições serão parceladas conforme repasses feitos pelo FNDE, para o ano de 2021, podendo ocorrer alteração no cronograma caso necessário.
Só serão aceitas propostas de organizações com DAP Jurídica e serão habilitados grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações conforme disciplinado na Resolução 04/2015.
Os grupos formais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de vendas até o dia 16 de novembro de 2021 às 14:00 hs., no auditório de licitações desta Prefeitura, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente Chamada Pública visa a “Seleção de Cooperativas e Associações, fornecedoras de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, que tenham interesse em fornecer para as Escolas, Centros Municipais de Atendimento Especializado e Unidades de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino e demais entidades atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE”, conforme especificações contidas neste Edital.
1.2 - A relação dos gêneros alimentícios, consumo anual e valor unitário de referência estão descritos no Anexo II e serão registrados para um período de um ano.
1.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito, com endereço à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, de até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento da documentação.
2. FONTE DE RECURSO
12.04.00.123062006.2550 // 3.3.90.30.00=664
Destino: DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA
Elemento: 30.99
Fonte: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS
Código de Aplicação: 2840001 – REC PROG NAC ALIM ESCOLAR PNAE PRE- ESCOLA
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente chamamento público os fornecedores regularmente estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar do presente chamamento público, fornecedores que tenham sido considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
3.3.A participação no presente chamamento público importa na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo e do integral cumprimento do ajuste.
3.4. Os fornecedores deverão ser Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, organizados em Grupos Formais (Cooperativas e Associações), detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
3.4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar a Cojul I os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
Envelope nº 001 - DOCUMENTAÇÃO
3.4.1.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.4.1.2.o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
3.4.1.3.a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
0.0.0.0.xx cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
3.4.1.5.o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
3.4.1.6.declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
3.4.1.7. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Envelope nº 002 – PROJETO DE VENDA
3.5 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 026/2013).
3.6. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado XX dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de XX dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
3.7. – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 04/2015.
3.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.9. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 (três) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a E.Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.
4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Rua Áurea Tavares, nº 671, Parque Industrial, Taboão da Serra, até 5 (cinco) dias da data da publicação das entidades selecionadas, até as 17:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 30 dias após o prazo da apresentação das amostras.
Nº | PRODUTO |
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
Produtos | Quantidade | Local da entrega | Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
7. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 14 dias após a entrega da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Departamento de Licitações e Contratos (DELICO) sítio à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx ou, gratuitamente, através do site da Prefeitura: xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
8.5. Após o devido cadastramento dos fornecedores selecionados caberá ao DEAS, de acordo com o cronograma de aquisição, colher os preços e definir através de análise de planilha comparativa, os fornecedores a serem fornecedora por meio de procedimento formal de acordo com a legislação vigente.
8.6. A entrega dos produtos é livre de quaisquer outros encargos sejam eles fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo.
8.7. As entregas dos produtos serão realizadas de acordo com o cardápio e a sazonalidade.
12.4 As quantidades de gêneros a ser entregues são estimadas, podendo haver alterações, devido a mudanças no número de alunos ou de unidades beneficiadas pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) ou em caso fortuito ou de força maior.
8.8. Em caso de devolução do produto adquirido por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
8.9. O fornecedor assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto adquirido.
8.10. O total atendimento da especificação do objeto adquirido é de exclusiva responsabilidade do fornecedor. Se no momento da entrega, os produtos não corresponderem às especificações técnicas em anexo, estes serão recusados e o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas neste edital de regulamento.
8.11. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, de vícios de qualidade ou incompatibilidades entre os produtos fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no instrumento de convocação, implicará na obrigatoriedade da imediata substituição dos produtos por parte do fornecedor, podendo a mesma sofrer as sanções previstas no presente Edital de Regulamento, Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.12. A Cojul I poderá inabilitar ou mesmo desqualificar o fornecedor, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.
8.13. Os produtos deverão seguir rigorosamente as especificações deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.14 Os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e outras legislações pertinentes, em vigor, referente a padrão de identidade e qualidade, rotulagem, peso etc.
9. OS FORNECEDORES OBRIGAR-SE-ÃO:
a) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
c) Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
d) Apresentar, trimestralmente, o controle do limite individual de venda por agricultor familiar, além da relação de pagamentos efetuados aos agricultores pela organização.
e) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste instrumento.
f) Entregar os gêneros conforme cronograma expedido mensalmente, dentro do prazo do fornecimento.
10- O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, ATRAVÉS DO ÓRGÃO REQUISITANTE, DEVERÁ:
a) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também, responsável pela validação do objeto entregue pelo fornecedor.
b) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA se verificado qualquer problema nos produtos entregues. Poderá ser ordenada a suspensão das entregas e respectivos pagamentos, não for
atendida a reclamação na próxima entrega do produto, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
10.1 - Se no momento da entrega, o(s) produto(s) estiver em desacordo, a troca deverá ocorrer no prazo de 24 horas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, São Paulo, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
13. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA;
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO;
ANEXO 03 - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL, VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 05 – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 09 - RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS – ENTREGA PONTO A PONTO;
ANEXO 11 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; ANEXO 12–CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
ANEXO 13– CADASTRO DO GESTOR;
ANEXO 14 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
ANEXO 15 – RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP;
Taboão da Serra, 13 de outubro de 2021. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2017
Processo nº 25.632/2017
ANEXO 01 – MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/CHAMADA PÚBLICA nº 0S-90.001/2017 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A - Grupo formal | |||||
1. Nome do proponente: 2. CNPJ: | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | |||
6. Nome do representante legal | 7. CPF | 8. DDD/Fone | |||
9. Banco | 10. Nº da agência | 11. Nº conta corrente | |||
Fornecedores participantes (Grupo Formal) – INCLUIR A PRODUÇÃO DE CADA PRODUTOR | |||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da entidade Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | 2. CNPJ 46.523.122/0001-63 | 3. Município Taboão da Serra | |||
4. Endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 5. DDD/Fone (11) 4788=5300 | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF |
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | |
V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | |||||
VI – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. | |||||
Local e data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail CPF. |
VII – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total do projeto |
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
ANEXO 02 – DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO
Com referência ao Chamamento Público nº /2013.
A ........... (Associação/Cooperativa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na ........................ , CEP..........., na cidade
de ......................, neste ato representada por seu representante legal: .........................
(nome, nacionalidade, estado civil, cargo, endereço, Rg. CPF), nos termos do estatuto social, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
(LOCAL E DATA)
(ass. nome e cargo)
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
ANEXO 03 – RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO PROJETO
Nº | NOME | TELEFONE | ENDERECO | BAIRRO |
1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 4787 - 2814 | XxxxxxxXxxxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxx |
2 | CMHR AMOR PERFEITO | 4787 - 2956 | Rua: Ana Xxxxx xx Xxxxxxxxx,000 | Xx. Xxxxxxx |
3 | EMEF PROFESSORA ANA MAFALDA | 4685 - 8025 / 4138 - 3747 | Rua: Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx |
4 | EMEF Dr. XXXXXX XXXX DOS REIS | 4138 - 4735 / 4138 - 4960 4139-0525 | Rua: LuizaHellmesiter Jurado,391 | Vila Indiana |
5 | EMEF XXXXXXX XXXXXXX | 4138 - 2398 / 4138 - 4642 | Rua: JurandirCabelho, 171 | Vila Carmelina |
6 | EMEF ARACY DE ABREU PESTANA | 4138 - 4689 / 4685- 3334/ 4139-0158 | Rua: Profª. Zeicy Ap. N. Xxxxxxxx, 25 | Jd. Record |
7 | EMEF XXXXXXX XX XXXXXXX | 4137 - 3595 | Rua: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 70 | Pq. São Joaquim |
8 | EMEB ASAS BRANCA | 4786-1639 / 4701-4942 | Avenida: Corifeu de A. Xxxxxxx,07 | Jd. StaTerezinha |
9 | EMEF XXXXXX XXXXX | 4787 - 2010 / 4788 - 0896 | Rua: Nilton Bertanido Santos, 255 | Xx. xxx Xxxxxxxxx |
10 | EMEF XXXXXXX XXXXXXXX | 4787 - 3964 / 4786- 7808 | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 25 | Jd. Xxxxxx |
11 | EMEF PROFª. DALVA B. L. JANSON | 4685 - 4395 / 4245- 6949 | Rua: Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxxx |
12 | EMEB DARCY RIBEIRO | 4786 - 5017 | Rua: IsideBechoLuppoIssa, 39 | Xx. Xxx Xxxxx |
00 | EMEF EDSON MAMBELLI | 4771 - 6504 / 4771 - 6765 | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 255 | Xx. xxx Xxxxxxxxx |
14 | EMEF PROF. XXXXX X. XX XXXXX | 4139 - 6302 /* 4139- 0546 | Rua:Luis Antônio de A. Xxxxxx, 386 | Jd. Trianon |
15 | EMEF PROFº. XXXXXXXXX X. PAES | 4137 - 5419 / 4138- 0673 | Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,210 | Jd. Mituzi |
16 | EMEF XXXXXX XXXXX XXXXX | 4771 - 1483 | Rua: Xxxxx X. Teixeira de Freitas,31 | Jd. Kuabara |
17 | EMEB XXXXX XXXXX | 4685 5860 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 | Xx. Xxxxxxxxxx |
00 | EMI JUREMA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | X.Xxxxxxxxx | |
19 | MI KUKA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xx. Xxxxxx | |
20 | XXXX XXXXXXX DE ASSIS | 41379574/41380696 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxxx |
00 | EMEF XXXXX X. XXXXXX XXXXX | 4701 - 0722 / 4787 - 8760 | Rua: XxxxxxXxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx |
22 | EMEF XXXXX X. X.XXXXXXXXX | 4137 - 2373 | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxxx |
00 | EMEF PROFº. XXXXX X. ARANTES | 4137 - 5362 | Avenida: Campinas, 720 | Vila Iasi |
24 | EMEF XXXXX XXXXXX | 4138 - 5183/ 4771-6639 | Xxxxxxx: Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxx |
25 | EMI Ponte Alta | Xxx 00, x/xx | Xx. Record | |
26 | EMEF XXXXXX XX XXXXXXX | 4771-6717 | Rua: Xxxxxxxxx xx xxxx, 90 | Jd. Bonanza |
27 | XXXXXX XXX XXXXXXX | 4786-3008 | Rua: Armezinda de Xxxxx Xxxxxxx,60 | Jd. Virginia |
28 | EMEF THEREZINHA VOLPATO BARO | 4138 - 5175 / 4685 - 9128 | Avenida Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 391 | Jd. Record |
29 | EMEF XXX XXXXXXX | 4137 - 8910 / 4138- 5979 | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxx, 135 | Vila Carmelina |
30 | EMEF XXXXXXXX XX XXXXXX | 4138 - 5185 / 4139- 0544 | Rua: Xxxxx X. xx Xxxxxxx,350 | Jd.dasMargaridas |
31 | EMI ANJINHO | 4786 - 2085 | Rua: José Xxxxxx , 000 | Xx. Xxxxxx |
32 | EMI BIDU | 4138 - 4733 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx , 00 | Xx. Xxxxxxx Junior |
33 | EMI CEBOLINHA | 4138 - 4734 | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx,000 | Xx. Xxxxxxx |
00 | EMI CHICO BENTO | 4138-4732 | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx |
35 | EMI DONA BENTA | (00) 0000-0000 | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
36 | EMI DORINHA | (00) 0000-0000 | X. XxxxxxXxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxx |
37 | EMI EMILIA | 4786 - 1042 | Rua: XxxxxxxXxxxxx, 305 | Pq. Marabá |
38 | EMI FRANJINHA | 4138 - 5159 / 4139- 0543 | Xxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, 0.000 | Xx. Xxxxxxxxx |
39 | EMI HORÁCIO | 4138 - 4758 | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 90 | Jd. Xxxxxxx |
40 | EMI JOTALHÃO | 4787-4561 | XxxXxxxxXxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx |
41 | EMI MAGALI | 4137 - 8561 | Rua: Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx,282 | Jd. Suiná |
42 | EMI XXXXX XXXXXXXXX | 4139 - 4831 | Rua: GovenadorLeonelBrizola, 185 | Jd. Record Gleba C |
43 | EMI MINGAU | 4787 - 4966 | Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxx |
44 | EMI MÔNICA | 4138 - 5181 / 4137- 0014 | Rua: Terra Rica, 80 | Vila Carmelina |
45 | EMI NARIZINHO | 4701 - 4572 | Rua: Xxxxx Xxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxxx |
46 | EMI PAPA - CAPIM | 4138 - 5187 | Rua: Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx |
47 | EMI PELEZINHO | 4786-2092 | Rua: Xxxxxx X. Xxxxxxxx , 000 | Xx. Xxxxxxxxx |
48 | EMI PICA PAU AMARELO | 41385182 | Av. KizaemonTakeuti, 1040 | |
49 | EMI PITECO | 4701 - 4388 | AvenidaAyrtonSenna , 800 | Xx. Xxxxxx |
00 | EMI PIXUQUINHA | 4787-3594 | RUA XXXXXXXXXX XXXX,161 | XX.XXX TMPO |
51 | EMI ROSINHA | 4138-0655 | Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 210 | Vila Indiana |
52 | EMI SACI PERERE | 4701 - 9961 | Rua: Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx,000 | Xx. Xxx Xxxxxx |
53 | EMI SANSÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx | |
54 | EMI SANTA RITA DE CASSIA | 4138-0655 / 4139-1184 | Rua:Xxxxx Xxxx xx Xxxxx,210 | Vila Indiana |
55 | EMISANTO XXXXXXX E FLOQUINHO | 4139 - 7039 | Rua: RibeirãoPreto, 136 | Vila Iasi |
56 | EMI SÃO JUDAS TADEU | 4139-6228 | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xx. X. Xxxxx Xxxxx |
57 | EMI TIO BARNABÉ | 4138 - 5180 | Rua: Xxxx Xxxxxx, 90 | Jd. Trianon |
58 | EMI VISCONDE DE SABUGOSA | 4138 - 5184 / 4138 - 0627 | Rua: Esmeralda, 11 | Jd. Salete |
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
ANEXO 04 – RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONSUMO ANUAL, VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.
ITEM | PRODUTOS | UNID. | QUANT. XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||
0 | XXXXXX XXXXXX XX | KG | 45.000 | R$ 3,79 |
2 | BANANA PRATA SP | KG | 15.000 | R$ 4,34 |
3 | LIMÃO TAITI | KG | 2.000 | R$ 3,91 |
4 | MARACUJÁ AZEDO | KG | 1.000 | R$ 7,56 |
5 | ABOBORA PAULISTA | KG | 5.500 | R$ 3,35 |
6 | ABOBRINHA ITALIANA EXTRA | KG | 5.500 | R$3,02 |
7 | BATATA LISA | KG | 15.000 | R$ 6,19 |
8 | BATATA DOCE | KG | 5.500 | R$ 3,24 |
9 | BETERRABA EXTRA | KG | 5.500 | R$ 3,42 |
10 | CHUCHU EXTRA | KG | 6.000 | R$ 2,75 |
11 | PEPINO COMUM | KG | 5.500 | R$ 3,23 |
12 | PIMENTÃO VERDE | KG | 2.000 | R$ 5,85 |
13 | CENOURA EXTRA | KG | 7.000 | R$ 3,53 |
14 | CEBOLA NACIONAL | KG | 6.000 | R$ 5,83 |
15 | ARROZ AGULHINHA | PCT | 50.000 | R$ 18,32 |
16 | ARROZ INTEGRAL | KG | 200 | R$ 6,24 |
17 | CEREAL BARRA BRIG. AVEIA E CHOCOLATE | UN | 400.000 | R$ 1,34 |
18 | BARRA CEREAL LIGHT SABOR COCO | UN | 200 | R$ 1,37 |
19 | BARRA CEREAL MORANGO, AVEIA E CHOCOLATE | UN | 400.000 | R$ 1,30 |
20 | BEBIDA LACTA SABOR CHOCOLATE 200ML | UN | 600.000 | R$ 1,41 |
21 | BEBIDA LACTA UHT CHOCOLATE SEM LACTOSE 200ML | UN | 5.000 | R$ 2,06 |
22 | BISCOITO COOKIE GOTAS CHOCOLATE | UN | 620.000 | R$ 3,55 |
23 | BISCOITO DE FARINHA DE MILHO | UN | 600.000 | R$ 4,76 |
24 | BANANA 36 GR | UN | 300.000 | R$ 0,98 |
25 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA | KG | 5.000 | R$ 4,56 |
26 | FEIJÃO CARIOCA | KG | 90.000 | R$ 6,67 |
27 | FEIJÃO PRETO | KG | 5.000 | R$ 7,22 |
28 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INST | KG | 80.000 | R$ 12,24 |
29 | LEITE EM PÓ DESNATADO INST | KG | 250 | R$ 32,76 |
30 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G | UN | 20.000 | R$ 3,47 |
31 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G | UN | 80.000 | R$ 2,80 |
32 | ÓLEO DE SOJA 900ML | UN | 60.000 | R$ 7,76 |
33 | SUCO NATURAL DE GOIABA 200ML | UN | 360.000 | R$ 1,22 |
34 | SUCO LARANJA INTEGRAL 200ML | UN | 360.000 | R$ 2,72 |
35 | SUCO NATURAL DE MAÇA 200ML | UN | 360.000 | R$ 2,72 |
36 | SUCO NATURAL DE MANGA 200ML | UN | 360.000 | R$ 1,31 |
37 | SUCO NATURAL DE TANGERINA 200ML | UN | 360.000 | R$ 1,42 |
38 | SUCO NATURAL DE UVA 200ML | UN | 360.000 | R$ 1,42 |
ANEXO 05
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(MODELO)
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
,CNPJ_ , representada por (nome do representante legal),
, CPF recebeu em / / ou durante o período de / / a / /_ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
( ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de .
Representante da Entidade Executora (DEAS)
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: ENTIDADE ARTICULADORA
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo nº 13.685/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CELEBRADO COM BASE NA CHAMADA PÚBLICA nº S-90.001/2021 DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 46.523.122/0001-63, representada neste ato pelo Secretário de Administração da Prefeitura XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ............................... (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) DETENTOR(A) (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº S-90.001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a chamada pública nº. S-.........../..........
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de vendados participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o prazo de um ano.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º S-90.001/2021.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor, conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unidade: | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.04.00.123062006.255-0//3.3.90.30.00=664
Destino: DEPTO DE APOIO A ESCOLA
Elemento: 30.99
Fonte: 05- TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC
Código de Aplicação: 2840001 – REC PROG NAC ALIM ESCOLAR PNAE PRE-ESCOLA
CLÁUSULA NONA:
O (a) CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA ONZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DOZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO (A), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA QUINZE:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSEIS: É de exclusiva responsabilidade do DETENTOR(A) FORNECEDOR(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º S-90.001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 c.c. Resolução FNDE nº 04/15 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamenta, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formais entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais, inclusive, quanto ao disposto no art. 65, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, por e- mail, com expressa confirmação de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de .
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e DETENTOR(A)s, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Taboão da Serra, de_ de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior
Secretário de Administração
CONTRATADO(A)
GESTOR DO CONTRATO:
Dirce Takano
Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 13.685/2021
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
Sr. PRESIDENTE DA COJUL I:
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo Administrativo nº. 13.685/2021 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabı́veis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Sr. Presidente entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, inc.XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa e/ou impedida de participar de licitação e/ou de contratar com o Municı́pio de Taboão da Serra;
e) que atende plenamente ao disposto na Lei 11.947/09 C.C. Resoluções FNDE 26/13 e 04/15.
f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, .… de de 2021
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO 09
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo Administrativo nº. 13.685/2021 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DAS ESCOLAS – ENTREGA PONTO A PONTO
Nº. | NOME | TELEFONES | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP |
1 | CIADEVA MonteiroLobato | 4787-2814 | Av. Brasil, nº 1146 | JardimAmérica | 06756-370 |
2 | CMHR Amor Perfeito | 4787-2956 | X. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxxx | 00000-000 |
3 | EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho | 4685-8025 4138-3747 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | XxxxxxXxxxxxxxx | 00000-000 |
4 | EMEF Xxxxxx Xxxx dos Reis | 4138-4735 / 4138-4960 | X. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
5 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | 4138-2398 / 4138-4642 | X. XxxxxxxxXxxxxxx xx 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
6 | EMEF Aracy de Abreu Pestana | 4685-3334 / 4138-4689 | X. XxxxxXxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
7 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 4137-3595 | X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00000-000 |
8 | EMEB AsasBrancas | 4701-4942 | Av.Coripheu de X.Xxxxxxx,07 | Jd.Santa.Terezinha | 06753-290 |
9 | EMEF AyrtonSenna | 4787-2010 | X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
10 | EMEF CecíliaMeireles | 4786-7808 4787-3964 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
11 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Janson | 4245-6949 | X. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
12 | EMEB Xxxxx Xxxxxxx | 4138-7019 4786-5017 | Xxx XxxxxXxxxx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00000-000 |
00 | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 / 4771-6765 | X. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
14 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 4139-6302 | R.Luis Antônio de Andrade Vieira nº 386 | JardimTrianon | 06783-280 |
15 | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 4137-5419 4685-0021 | X. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxx | 00000-000 |
16 | EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 | X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx nº 31 | JardimKuabara | 06753-080 |
17 | EMEB Xxxxx Xxxxx | 4685-5860 | Estr.KizaemonTakeuti, 999 | Jd.Clementino | 06775-001 |
18 | EMI JUREMA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | XxxxxxXxxxxxxxx | ||
00 | EMI KUKA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xx. Xxxxxx | ||
20 | XXXX Xxxxxxx de Assis | 4137-9574 / 4138-0696 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxxxx | 00000-000 |
21 | EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 4701-0722 / 4787-8760 | X. XxxxxxXxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxxxxx | 00000-000 |
22 | EMEF Maria José LuizettoBuscarini | 4137-2373 | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
23 | EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 4137-5362 | Xx. Xxxxxxxx xx 000 | Xxxx Xxxx | 00000-000 |
24 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | 4771-6639 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 | XxxxxxXxxxxxxx | 00000-000 |
25 | EMI Ponte Alta | Rua 14, s/nº | Jardim Record | ||
26 | EMEF Xxxxxx xx Xxxxxxx | 4771-6717 4137-5439 | RuaFortunato de Xxxx, 90 | Jd.Bonanza | |
27 | EMEF Xxx Xxxxxxx | 4786-3008 4787-6762 | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
28 | EMEF TherezinhaVolpatoBaro | 4138-5175 / 4685-9128 | Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
29 | EMEF UgoArduini | 4137-8910 / 4138-5979 | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
30 | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 4138-5185 | X. Xxxxx X. xx Xxxxxxx xx 000 | Xx.xxxXxxxxxxxxx | 00000-000 |
31 | EMI Anjinho | 4786-2085 | X. Xxxx Xxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxx | 00000-000 |
32 | EMI Bidu | 4138-4733 | Xx. Xxxx Xxxxx xx 00 | XxxxxxXxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
33 | EMI Cebolinha | 4138-4734 | X. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxxx | 00000-000 |
34 | EMI Chico Bento | 4138-4732 4138-0622 | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | 00000-000 |
35 | EMI Dona Benta | 4138-4593 4138-0625 | XxxXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 | JD.Xxxxxxx | 06775-040 |
36 | EMI Dorinha | 4139-9067 | RuaFlávioDohoczki, 438 | Xx. Xxxx | 00000-000 |
37 | EMI Emilia | 4786-1042 4135-2011 | X. XxxxxxxXxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxx | 00000-000 |
38 | EMI Franjinha | 4138-5159 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 | XxxxxxXxxxxxxxx | 00000-000 |
39 | EMI Horácio | 4138-4758 | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
40 | EMI Jotalhão | 4787-4561 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx | 00000-000 |
41 | EMI Magali | 4139-0147 4137-8561 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxx | 00000-000 |
42 | EMI Xxxxx Xxxxxxxxx | 4139-4831 | Xxx Xxx. XxxxxxXxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X | 00000-000 |
43 | EMI Mingau | 4787-4966 | Xx.Xx. Xxxx Xxxxxx xx 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
44 | EMI Mônica | 4138-5181 | X. Xxxxx Xxxx xx 00 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
45 | EMI Narizinho | 4701-4572 | X. Xxxxx Xxxx xx 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
46 | EMI Papa-Capim | 4138-5187 | X. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxx | 00000-000 |
47 | EMI Pelezinho | 4786-2092 | X. Xxxxxx X. Xxxxxxxx xx 000 | XxxxxxXxxxxxxxx | 00000-000 |
48 | EMI Pica-Pau Amarelo | 4138-5182 | X. XxxxxxxXxxxx X/X | XxxxxxXxxxxxxxxx | 00000-000 |
49 | EMI Piteco | 4701-4388 | Xx. XxxxxxXxxxx xx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
50 | EMI Pixuquinha | 4787-3594 | R. Xxxxxxxxxx Xxxx, 151 | JdBontempo | 06763-190 |
51 | EMI Rosinha | 4138-5669 | X. Xxxx Xxxxx xx 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
52 | EMI SaciPererê | 4701-9961 | X. Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, 000 | Xx Xxx Xxxxxx | 00000-000 |
53 | EMI Sansão | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx | 00000-000 | |
54 | EMI Santa Rita de Cássia | 4138-0655 4139-1184 | X. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
55 | EMI Santo Antonio | 4139-7039 | RuaRibeirãoPreto , nº 136 | Xxxx Xxxx | 00000-000 |
56 | EMI São Judas Tadeu | 4139-6228 | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 | Xxxxxx X Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
57 | EMI TioBarnabé | 4138-5180 | X. Xxxx Xxxxxx xx 00 | XxxxxxXxxxxxx | 00000-000 |
58 | EMI Visconde de Sabugosa | 4138-5184 | R. Esmeralda nº 11 | JardimSalete | 06787-340 |
Observação 1: Os licitantes deverão, por conta própria, visitar os locais de entregas acima, de modo que no preço cotado esteja incluso expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, logística, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
Observação 2: O Município de Taboão da Serra possui 22 km2, estando todos os locais inseridos nesse perímetro. Observação 3: As entregas dos produtos serão no sistema “ponto a ponto”
ANEXO 11
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA
Nº S-90001/2021
Processo Administrativo nº 13.685/2021
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
DETENTORA(S):
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: .....................................................
Cargo: .............................................
R.G. nº .............................
C.P.F. nº ...............................
Razão Social: .................................................................
C.N.P.J. nº ........................................
ANEXO 12
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo Administrativo nº 13.685/2021
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Contrato : S-90001/2021
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR
Detentora : ........................................................
Responsável : XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo : Secretário de Administração
R.G. : X.XXX.XXX-X
C.P.F. : XXX.XXX.XXX.-XX
Endereço Residencial
: Rua _ , – Ap. – – SP – CEP XXXXX- XXX
Endereço Comercial
: Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – XX - XXX 00000-000
Telefone : 00-0000-0000
e-mail :
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Administrativo nº 13.685/2021
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra
Contrato : S-90001/2021
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR
Contratada : .............................................................
Responsável : Dirce Xxxxxx Xxxxxx
Cargo : Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia
R.G. : X.XXX.XXX-X SSP/SP
C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX
EndereçoResidencia l
: Rua , nº – Jardim – São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX.
EndereçoComercial : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx
CEP: 00000-000
Telefone : 00-0000-0000
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº S-90001/2021 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail:
ANEXO 15
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.001/2021
Processo Administrativo nº. 13.685/2021 OBJETO: AGRICULTURA FAMILIAR
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato : S-90001/2021
Objeto : AGRICULTURA FAMILIAR
Nome : Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo : Secretária adjunta - SJ
End. Coml. : Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 1º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra
– SP – XXX 00000-000