CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0209-005-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0209-005-PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 077/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Constitue objeto do presente certame, a seleção de propostas com o objetivo de formar Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a contratação de serviços relativo à buffet, material personalizado em geral, organização e realização de eventos da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa A. B. DOS SANTOS LTDA- EPP.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa A. B. DOS SANTOS LTDA- EPP (EXCLUSIVA EVENTOS) pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ 32.719.660/0001-13, com sede na Av. Via Oeste nº. 3668, Bairro Jardim Independente I, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP 00.000.000, telefone: (93) 00000- 0000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado por seu Proprietário Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Av. Via Oeste nº. 3668, Bairro Jardim Independente I, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 2974964 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 005/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 178/2021, homologada em 26/01/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013,
que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 077/2021 na formaeletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 005/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 178/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Constitue objeto do presente certame, a seleção de propostas com o objetivo de formar Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a contratação de serviços relativo à buffet, material personalizado em geral, organização e realização de eventos da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNT. | V. TOTAL |
3 | 7 | Dia | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇAO COMPLETO PARA ATÉ 2.000 PESSOAS E ILUMINAÇÃO | SERVIÇO | R$ 7.730,00 | R$ 54.110,00 |
4 | 10 | Dia | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇAO COMPLETO PARA ATÉ 1000 PESSOAS E ILUMINAÇÃO | SERVIÇO | R$ 6.050,00 | R$ 60.500,00 |
5 | 10 | Dia | EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 600 PESSOAS E SONORIZAÇÃO | SERVIÇO | R$ 2.845,00 | R$ 28.450,00 |
6 | 20 | DIA | EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO SERVIÇO COMPLETA PARA ATÉ 350 PESSOAS 32,85: | SERVIÇO | R$ 2.160,00 | R$ 43.200,00 |
7 | 15 | Dia | EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO COMPLETA PARA ATÉ 150 PESSOAS | SERVIÇO | R$ 1.475,00 | R$ 22.125,00 |
14 | 22 | KIT | KIT FOGOS DE ARTIFÍCIO 01 KIT COMPOSTO DE TORTA VIP 144 TUBOS, GIRÂNDOLA 402 TIROS 144 TUBOS, GIRÂNDOLA 402 TIROS | SERVIÇO | R$ 4.400,00 | R$ 96.800,00 |
15 | 12 | Kit | FOGOS DE ARTIFÍCIO 02 KIT COMPOSTO DE GIRÂNDOLA 702 TIROS | SERVIÇO | R$ 8.300,00 | R$ 99.600,00 |
17 | 500 | Dia | JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS | SERVIÇO | R$ 29,45 | R$ 14.725,00 |
19 | 750 | Dia | LOCAÇÃO DE MESA DE PLÁSTICO PVC NA COR BRANCA | SERVIÇO | R$ 9,85 | R$ 7.387,50 |
21 | 50 | Dia | BANHEIRO QUÍMICO | SERVIÇO | R$ 575,00 | R$ 28.750,00 |
23 | 23 | Dia | TENDA 10X10 PÉ DIREITO 2,5M: | SERVIÇO | R$ 1.760,00 | R$ 40.480,00 |
24 | 50 | Dia | TENDA 6X6 PÉ DIREITO 2,5M | SERVIÇO | R$ 970,00 | R$ 48.500,00 |
25 | 50 | Dia | TENDA 4X4 PÉ DIREITO 2,5M | SERVIÇO | R$ 540,00 | R$ 27.000,00 |
26 | 50 | Dia | TENDA 5X5 PÉ DIREITO 2,5M | SERVIÇO | R$ 665,00 | R$ 33.250,00 |
36 | 2 | Dia | ARQUIBANCADAS 30M | SERVIÇO | R$ 14.200,00 | R$ 28.400,00 |
37 | 5 | Dia | LOCAÇÃO APARELHO AR CONDICIONADO | SERVIÇO | R$ 359,50 | R$ 1.797,50 |
40 | 3 | Dia | LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO (TIPO CARRETA) | SERVIÇO | R$ 39.959,00 | R$ 119.877,00 |
43 | 8 | Dia | REBOQUE/ CARRETINHA/SOM AUTOMOTIVO | SERVIÇO | R$ 2.955,00 | R$ 23.640,00 |
45 | 5 | Dia | CERIMONIALISTA | SERVIÇO | R$ 1.245,00 | R$ 6.225,00 |
46 | 1 | Hora | SHOW DE CARÁTER NACIONAL | SERVIÇO | R$ 86.500,00 | R$ 86.500,00 |
47 | 8 | Hora | SHOW DE CARÁTER REGIONAL | SERVIÇO | R$ 14.500,00 | R$ 116.000,00 |
50 | 10 | Hora | SHOW DE CARÁTER LOCAL | SERVIÇO | R$ 9.500,00 | R$ 95.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.082.317,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 Fornecer os serviços, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens 2, 3, 4 e 5 deste termo.
3.1.3 Responsabilizando-se pelas substituições que se verificarem necessárias, mediante a ocorrência de vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATANTE.
3.1.4 Oferecer garantia dos serviços, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.5 Emitir Nota (s) fiscal (is) da (s) entrega (s) efetivamente realizada (s), apresentando-a (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes.
3.1.7 Corrigir às suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.8 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.9 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.10 A contratada deverá entregar todos os serviços em perfeitas condições nos locais indicados pela contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1 Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos serviços fornecidos;
3.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3 Fiscalizar o desempenho dos ITENS entregues, para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os serviços.
3.2.4 Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5 Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o dia 09/02/2024, podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) diasapós a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os serviços e produtos constante na planilha acima, deverão ser entregues previamente no local do evento informado pela CONTRATANTE, qualquer dia da semana, na data e horário descrito e informado previamente pela contratante à CONTRATADA.
5.2 Os serviços serão entregues, exatamente na data e horário previamente estabelecidos, a partir da data de recebimento da ordem de compras pela CONTRATADA.
5.3 Toda despesa com transporte, montagem, desmontagem, substituição e eventual descarte (correto), ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2 O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3 Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 155457-3, Portaria nº. 4213, 07 de fevereiro de 2023, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução docontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manut. Sec. Segurança Pública Mob Urbana e de Art Cidadania – SEGMUC
04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2023.02.09 17:28:36 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LTDA:327196600001
A. B. DOS SANTOS
Assinado de forma digital por A. B. DOS SANTOS LTDA:32719660000113
13 Dados: 2023.02.09 09:57:20 -03'00'