CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 2/2024, que entre si celebram de um XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa AEROCON SOLUTION LTDA.
lado o município de
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, AEROCON SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.409.018/0001-00, com sede na XxxXxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Presidente Prudente/SP, representada neste ato
pelo senhor XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, sócio administrador, inscrito
no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00 e portador de RG nº 43.478.962-8-SSP-SP, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 160/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a
prestação de serviços de coleta de resíduos
orgânicos domiciliares,
incluindo o fornecimento de caminhão compactador de lixo com capacidade mínima de 15m3, um motorista e três garis, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 90486 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA ORGÂNICA DE RESÍDUOS DOMICILIARES CONTENDO: - Caminhão Compactador de Lixo, com ano de fabricação não inferior a 10 anos, equipado com carroceria nova especial para coleta e transporte de lixo, tipo Compactador, com capacidade mínima de 15m³, toco, isto é, com dois eixos, ou seja, 4x2, Peso Bruto Total-PBT de 16.000kg. Conforme Anexo II - Especificação técnica detalhada. O objeto da contratação compreende a prestação de serviços contínuos, de: 01 (u ) motorista e 03 (três) garis. A previsão de jornada de trabalho é de oito horas segunda a sexta-feira e de q atro horas no sábado, inclusive feriados e pontos facultativos. Quilometragem média mensal de 2.100km respeitando-se programação roteiros determinados peloCONTRATANTE. | TONELADA | 3.900,00 | 154,36 | 602.004,00 |
m u
e
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 160/2023 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 602.004,00 (seiscentos e dois mil e quatro reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo
Município e acompanhada ainda
das CND’s FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL
e após o recebimento
definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 160/2023,
pregão eletrônico e consequente Prestação de Serviços.
contrato, são provenientes de recursos vinculados Recursos Taxas -
Clique ou toque aqui para inserir o texto.Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
9320 | 12.002 | 18.542.1801.2.074 | 3.3.90.39.82.03 | 511 |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço deve ser executado de acordo com as especificações contidas no ANEXO IA do edital, parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição de forma parcelada, conforme cronograma, após o recebimento da nota de empenho, nas rotas:
ROTA 01 – Bairro Alvorada – Terças e Sextas-feiras – 30 km diários
Com limite à Rua Porto Alegre e o Rio Marrecas:
a) Rua Vereador Romeu Xxxxx Xxxxxxx;
b) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx;
c) Rua Sergipe;
d) Rua Rio Grande do Sul;
e) Rua Minas Gerais;
f) Rua Xxxxxx Xxxxx;
g) Rua Goiás;
h) Rua Xxxxxx Xxxxxxxx;
i) Rua Alagoas;
j) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx;
k) Rua das Azaléias;
l) Rua das Orquídeas;
m)Rua Salvador;
n) Travessa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
o) Rua Manaus;
p) Travessa Donatti;
q) Rua do Parque;
r) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
s) Rua Xxxx Xxxxxxxx;
t) Rua Xxxxxx Xxxxxx.
Com limite à Rua Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e as Rua das Orquídeas e Avenida Duque de Caxias:
a) Rua das Hortências;
b) Rua Niterói;
c) Travessa Xxxxxx Xxxxxxx;
d) Rua Belo Horizonte;
e) Travessa Alvorada;
f) Rua Porto Alegre;
g) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
h) Rua Florianópolis;
i) Rua Primavera;
j) Rua Vida Nova;
k) Rua Rio Grande do Norte;
l) Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
m) Rua Ceará;
n) Rua dos Amigos;
o) Rua Pitanga;
p) Rua Capanema;
q) Rua Xxxxxxxx;
r) Rua Dois Vizinhos;
s) Rua Mangueirinha;
t) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
u) Travessa Mônaco;
v) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx;
w) Travessa Bela Vista;
x) Rua Vaticano.
ROTA 02 – Centro – Segunda à Sábado – 15km diários
Com limite às Ruas Pará, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
a) Rua São Paulo;
b) Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
d) Rua Urubici.
Com limite à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua União da Vitória, Rua Palmas e o Rio Marrecas:
a) Rua Maringá;
b) Rua União da Vitória;
c) Rua Palmas;
d) Rua Curitiba;
e) Travessa Frei Deodato;
f) Rua Tenente Camargo;
g) Rua Ponta Grossa;
h) Rua Xxxxxxxx;
i) Rua Porto Alegre;
j) Rua Florianópolis.
ROTA 03 – Bairro Antônio de Paiva Cantelmo – Segundas e Quintas-feiras 20 km diários
Com limite às Ruas Xxxxx Xxxxxxx, Rua Terezópolis, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx:
a) Rua Geórgia;
b) Rua Kansas;
c) Travessa 5;
d) Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
e) Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
f) Rua Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx;
g) Rua Xxxx Xxxxxxxxxx;
h) Rua Elpídio Xxxxxxx Xxxxxxx;
i) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
j) Rua Xxxx Xxxxx;
k) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
l) Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
m) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
n) Rua Xxxx Xxxxxx;
o) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
p) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
q) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
r) Rua Xxxxxxx Xxxxx;
s) Rua Alécio Dambros;
t) Rua Xxxx Xxxxxxx;
u) Rua Irmã Xxxxx X. Bento;
v) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
w) Rua dos Transportadores;
x) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
y) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
z) Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx; aa) Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; bb) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
cc) Rua Xxxx Xxxxxxx; dd) Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; ee) Rua Derci Kuntze;
ff) Rua Ortidório Gimineano; gg) Rua Claimar Xxxx Xxxxxxx; hh) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
ii) Rua Etelvina Postal Galina; jj) Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; kk) Rua Xxxx xx Xxxxx;
ll) Rua Terezópolis;
mm) Rua Valdir S. Zucchi; nn) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; oo) Rua Xxxxx xx X. xx Xxxxxx; pp) Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx; qq) Rua Xxxxx Xxxxxx;
rr) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; ss) Rua Santo Favero;
tt) Rua Xxxxxxx Xxxxxx; uu) Rua Xxxxx Xxxxxx;
vv) Rua Ruy Tiezerin;
ww) Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx;
xx) Rua Xxxx X. Ciquelero; yy) Rua Libenor V. Zandonai; zz) Rua Xxxxxx Xxx Xxx.
ROTA 04 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Segundas, Quartas e Sextas-feiras – 20 km diários
Com limite às Ruas Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Rondônia, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Rua Ceará:
a) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx;
b) Rua Sergipe;
c) Rua Rio Grande do Sul;
d) Travessa Picolotto;
e) Rua Minas Gerais;
f) Travessa Xxxxxx Xxxxxx;
g) Rua Goiás;
h) Rua Alagoas;
i) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Com limite às Ruas União da Vitória, Rua Xxxxx Xxxxxxx e Rua Porto Alegre:
a) Rua Monte Alegre;
b) Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx;
c) Rua Palmas;
d) Rua Roraima;
e) Rua Curitiba;
f) Rua da Pedreira;
g) Travessa das Palmeiras;
h) Rua Tenente Camargo;
i) Rua das Flores;
j) Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
k) Rua Ponta Grossa;
l) Rua Xxxxxxxx;
m) Rua Niteroi;
n) Rua Belo Horizonte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço será acompanhado pela fiscalização do contrato, para efeito de
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato, no edital e na proposta da CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, devendo ser reparados no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARAGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com detalhado neste
contrato e com o ofertado na proposta, sendo verificado o cumprimento dos qualidade do oferecido.
prazos a quantidade e
2. Deverá oferecer veículo ano de fabricação não inferior a 10 (dez) anos. No caso de o caminhão ultrapassar os 10 anos durante a vigência do contrato, o mesmo deverá ser substituído por outro com ano de fabricação não inferior a 10 anos.
3. Efetuar a manutenção e higienização dos veículos e equipamentos durante o período de vigência do contrato, mantendo-os sempre em condições de utilização e apresentação visuais satisfatórias.
4. Observar que o veículo deverá estar adesivado e em perfeito estado de conservação, sendo que a arte dos adesivos deve ser aprovada peloCONTRATANTE.
5. Arcar com todas as despesas relativas a: abastecimento, lubrificantes, conservação, manutenção,
revisões, impostos, licenciamento, funcionários, encargos, troca de pneus, seguro entre outras despesas necessárias para execução dos serviços.
6. Disponibilizar pneu de estepe e ferramentas para troca no local do serviço ficando a responsabilidade da troca pela CONTRATADA.
7. Cumprir todas as exigências do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO.
8. Disponibilizar um motorista e no mínimo três garis por caminhão para um turno diário de 08 (oito) horas.
9. Comprovar vínculo empregatício dos funcionários no momento da contratação.
10.Apresentar documentação que comprove que o motorista que irá realizar os serviços esteja técnica e profissionalmente habilitado/capacitado.
11.Fornecer aos seus funcionários: uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) compatíveis com as funções desempenhadas por cada funcionário e demais produtos ou equipamentos necessários para execução do serviço.
12.Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, às suas custas, isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício.
13.Corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por escrito peloCONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
14.Constatada a realização parcial da prestação de serviço, sem justificativa, responsável pela completa execução do serviço prestado.
fica a CONTRATADA
15.Será responsável em transportar os resíduos coletados até o Aterro Sanitário Municipal, de acordo com horários estabelecidos peloCONTRATANTE.
16.Deverá possuir seguro com
cobertura para os funcionários e contra
terceiros, sendo total
responsabilidade da CONTRATADA civil e criminalmente, qualquer dano, civil, moral ou físico que venha a acontecer com funcionários ou terceiros durante a execução do serviço.
17. É responsável por treinar, orientar e obrigar seus funcionários quanto ao uso correto de uniformes e todos os equipamentos de proteção individual (EPI), nos termos da legislação vigente.
18. Não se eximir de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus funcionários.
19. Observar e fazer cumprir todas as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente, responsabilizando-se por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais das pessoas empregadas direta ou indiretamente para a execução do contrato.
20. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações de serviço a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pelo Município.
21. Responsabilizar-se pelo adimplemento em dia de todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, impostos, indenizações e demais despesas com pessoal decorrente da execução do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício.
22. Xxxxxxx e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados peloCONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
23. Disponibilizar um número de telefone e endereço eletrônico em tempo comercial, voltado à reclamações e solicitações que venham ocorrer por parte da população ou fiscais do contrato.
24. Todas as reclamações ocorridas que serão comunicadas aoCONTRATANTE, pelo contato comercial, serão informadas à CONTRATADA e será solicitado comunicação sobre o desfecho da reclamação ou solicitação.
25. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atenção,
permanência ou comportamento
sejam julgados prejudiciais, inconvenientes
ou insatisfatórios ao
andamento da execução do contrato.
26. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Patrimônio Público, por dolo, negligência ou imprudência de seus empregados.
27. Propiciar aos seus empregados vacinação em dia, como tétano, hepatite B e outras vacinas preconizadas pela legislação.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Fiscalizar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, no contrato e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e trâmite de pagamento.
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja executado na totalidade.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos
sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
II - A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos aoCONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da
inobservância da legislação em vigor;
b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
c) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o objeto licitado, sempre que julgar necessário;
d) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, | 2 |
após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO NONO - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADAaoCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte doCONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com oCONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção),
como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vícioinsanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente deledependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela seestende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demaisinteressados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e devidamentefundamentado.
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC.
na mesma plataforma
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 160/2023 - Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar
Animal, Senhora XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 9.495.757-5, designada pela Portaria nº 179/2023.
A fiscalização de execução será exercida pelo Servidor Xxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 e pelo Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão
disso é obrigada a manter um repr sentante complenos poderes para receber notificações, citação inicial e
outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
AEROCON SOLUTION LTDA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
ANEXO – IA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I - ROTAS DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
1.1. As rotas, quilometragens e locais onde os serviços de coleta serão executados, atualmente são realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
1.2. Considerando o trabalho realizado pela SMMA, julga-se que será necessária a composição de apenas 01 (uma) equipe de trabalho.
1.3. O caminhão deverá percorrer o trajeto de coleta nos seguintes locais:
ROTA 01 – Bairro Alvorada – Terças e Sextas-feiras – 30 km diários
Com limite à Rua Porto Alegre e o Rio Marrecas:
u) Rua Vereador Romeu Xxxxx Xxxxxxx;
v) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx;
w) Rua Sergipe;
x) Rua Rio Grande do Sul;
y) Rua Minas Gerais;
z) Rua Xxxxxx Xxxxx; aa) Rua Goiás;
bb) Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; cc) Rua Alagoas;
dd) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; ee) Rua das Azaléias;
ff) Rua das Orquídeas; gg) Rua Salvador;
hh) Travessa Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
ii) Rua Manaus;
jj) Travessa Donatti; kk) Rua do Parque;
ll) Rua Tancredo Neves; mm) Rua Xxxx Xxxxxxxx; nn) Rua Xxxxxx Xxxxxx.
Com limite à Rua Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e as Rua das Orquídeas e Avenida Duque de Caxias:
y) Rua das Hortências;
z) Rua Niterói; aa) Travessa Xxxxxx Xxxxxxx; bb) Rua Belo Horizonte;
cc) Travessa Alvorada; dd) Rua Porto Alegre; ee) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; ff) Rua Florianópolis; gg) Rua Primavera; hh) Rua Vida Nova;
ii)Rua Rio Grande do Norte; jj)Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; kk) Rua Ceará;
ll)Rua dos Amigos; mm) Rua Pitanga; nn) Rua Capanema; oo) Rua Xxxxxxxx; pp) Rua Dois Vizinhos; qq) Rua Mangueirinha;
rr) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
ss) Travessa Mônaco; tt) Rua Antônia Salvatti; uu) Travessa Bela Vista;
vv) Rua Vaticano;
ROTA 02 – Centro – Segunda à Sábado – 15km diários
Com limite às Ruas Pará, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx:
a) Rua São Paulo;
b) Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
d) Rua Urubici.
Com limite à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua União da Vitória, Rua Palmas e o Rio Marrecas:
a) Rua Maringá;
b) Rua União da Vitória;
c) Rua Palmas;
d) Rua Curitiba;
e) Travessa Frei Deodato;
f) Rua Tenente Camargo;
g) Rua Ponta Grossa;
h) Rua Xxxxxxxx;
i) Rua Porto Alegre;
j) Rua Florianópolis.
ROTA 03 – Bairro Antônio de Paiva Cantelmo – Segundas e Quintas-feiras 20 km diários
Com limite às Ruas Xxxxx Xxxxxxx, Rua Terezópolis, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx:
a) Rua Geórgia;
b) Rua Kansas;
c) Travessa 5;
d) Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
e) Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
f) Rua Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx;
g) Rua Xxxx Xxxxxxxxxx;
h) Rua Elpídio Xxxxxxx Xxxxxxx;
i) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
j) Rua Xxxx Xxxxx;
k) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
l) Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
m) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
n) Rua Xxxx Xxxxxx;
o) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
p) Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
q) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
r) Rua Xxxxxxx Xxxxx;
s) Rua Alécio Dambros;
t) Rua Xxxx Xxxxxxx;
u) Rua Irmã Xxxxx X. Bento;
v) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
w) Rua dos Transportadores;
x) Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
y) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
z) Travessa Antonio Conterno;
aa) Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; bb) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;
cc) Rua Xxxx Xxxxxxx;
dd) Rua Iria Kobs Markendorf; ee) Rua Derci Kuntze;
ff) Rua Ortidório Gimineano; gg) Rua Claimar Xxxx Xxxxxxx; hh) Rua Xxxxxxx Xxxxxxx;
ii) Rua Etelvina Postal Galina;
xx) Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; kk) Rua Xxxx xx Xxxxx;
ll) Rua Terezópolis; mm)Rua Valdir S. Zucchi;
nn) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; oo) Rua Maria do X. xx Xxxxxx; pp) Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx;
qq) Rua Xxxxx Xxxxxx;
rr) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; ss) Rua Santo Favero;
tt) Rua Xxxxxxx Xxxxxx; uu) Rua Xxxxx Xxxxxx;
vv) Rua Ruy Tiezerin; ww) Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx;
xx) Rua Xxxx X. Ciquelero; yy) Rua Libenor V. Zandonai; zz) Rua Xxxxxx Xxx Xxx.
ROTA 04 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Segundas, Quartas e Sextas-feiras – 20 km diários
Com limite às Ruas Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Rondônia, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Rua Ceará:
a) Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx;
b) Rua Sergipe;
c) Rua Rio Grande do Sul;
d) Travessa Picolotto;
e) Rua Minas Gerais;
f) Travessa Xxxxxx Xxxxxx;
g) Rua Goiás;
h) Rua Alagoas;
i) Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Com limite às Ruas União da Vitória, Rua Xxxxx Xxxxxxx e Rua Porto Alegre:
o) Rua Monte Alegre;
p) Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx;
q) Rua Palmas;
r) Rua Roraima;
s) Rua Curitiba;
t) Rua da Pedreira;
u) Travessa das Palmeiras;
v) Rua Tenente Camargo;
w) Rua das Flores;
x) Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
y) Rua Ponta Grossa;
z) Rua Xxxxxxxx; aa) Rua Xxxxxxx;
bb) Rua Belo Horizonte.
1.4 Considerando as rotas a serem executadas, estima-se que os veículos coletores atualmente percorrem, somando-se os dias de coleta e o trajeto até o Aterro Sanitário Municipal, cerca de 2.100 km mensais.
II – DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SEREM COLETADOS
2.1. Conforme pesagens realizadas na balança do Aterro Sanitário Municipal, o total de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município é de 1.446.000 kg mensais. A população estim da, segundo IBGE (2022) para o Município de Francisco Beltrão é de 96.666 habitantes.
2.2. As rotas 01, 02, 03 e 04 selecionadas para a contratação do serviço de coleta, consi municipal do setor de saúde, estimam a população de 21.727 habitantes.
erando dados de cadastro
2.3. Considerando o Diagnóstico
Temático Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
do Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento (SNIS) - Visão Geral, ano de referência 2021:
“O SNIS-RS 2021 identificou a coleta média de 0,77 kg/habitante/dia de
Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO) e Públicos (RPU) gerados pela população urbana no Paraná”
2.4. Calculando a estimativa anual, de acordo com a população do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx nas rotas 01, 02, 03 e 04:
b) População IBGE (2022) Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 96.666 habitantes.
c) Resíduos sólidos domiciliares gerados: 1.446.000 kg/mês
d) 1.446.000kg / 26 dias de coleta = 55.615,38 kg/dia
e) 55.615,38 kg/ 96.666 hab. = 0,5753 kg/hab./dia
f) População estimada das Rotas 01, 02, 03 e 04: 21.727 habitantes
g) 21.727 habitantes x 0,5753 = 12.499,54 kg/dia
h) 12.499,54 kg/dia x 26 dias de coleta = 324.988,04 kg/mês i) 324.988,04 kg/mês x 12 meses = 3.899.856,48 kg/ano
j) 3.899.856,48 kg/ano / 1.000 = 3.899,85 t/ano
2.5. Conforme os cálculos acima, verificamos que a estimativa de demanda de Xxxxxxxxx Xxxxxxx está dentro do parâmetro estadual.
III – QUANTO A EQUIPE DE TRABALHO
3.1. A equipe de trabalho deverá ser composta por 03 (três) coletores e 01 (um) motorista.
3.2. A remuneração mensal a ser utilizada deve ser a prevista pelo sindicato da categoria.
3.3. Com relação às horas extras, considerou-se um número de horas para suprir eventuais imprevistos, levando-se em conta que as rotas abrangem o período normal de trabalho.
3.4. A equipe deverá ser treinada e atender a todas as normas de segurança do trabalho.
IV – QUANTO AOS DIAS DE COLETA E HORÁRIOS DE TRABALHO
4.1. Fica determinado que as rotas e dias de coleta devem seguir desta forma:
a) ROTA 01 – Bairro Alvorada – Terças e Sextas-feiras;
b) ROTA 02 – Centro – Segunda à Sábado;
c) ROTA 03 – Bairro Antônio de Paiva Cantelmo – Segundas e Quintas-feiras;
d) ROTA 04 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Segundas, Quartas e Sextas-feiras;
4.2. O recolhimento deverá ocorrer de segunda-feira a sábado, conforme o item 6.1, incluindo feriados e em pontos facultativos.
4.3. O horário de coleta das Rota 01, 02, 03 e 04 será a partir das 05h até as 22h.
V – QUANTO AO LOCAL DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS
5.1. O Município de Francisco Beltrão possui Aterro Sanitário localizado na Comunidade Menino Jesus, Interior do Município. A empresa contratada deverá levar os resíduos até o Aterro Sanitário Municipal. A quilometragem já está prevista dentre os quilômetros previstos para o percurso (item 3.4).
VI – ESPECIFICAÇÕES E FORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os caminhões disponibilizados pela CONTRATADA deverão permanecer a disposição da Secretaria enquanto a vigência do contrato.
6.2. Nas situações em que haja impossibilidade de acesso do veículo coletor, a coleta deverá ser executada
manualmente, de forma adequada, sendo necessário recolher os resíduos apresent veículo coletor.
dos e transportá-los até o
6.3. Deverão ser recolhidas todas as embalagens contendo resíduos domiciliares sólidos depositados nas vias, nos passeios públicos e nas lixeiras particulares, desde que devidamente acondicionados em recipientes apropriados.
6.4. Os veículos utilizados para a execução dos serviços deverão apresentar perfeitas condições de trafegabilidade, boas condições de pintura, limpeza e aparência.
6.5. Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados, nos veículos que realizam a coleta, de modo que não caiam resíduos dos coletores nas vias públicas. Caso isso ocorra, as embalagens ou os resíduos que caírem deverão ser obrigatoriamente ser recolhidos pela CONTRATADA.
6.6. Em qualquer atividade de recolhimento de resíduos deverão ser tomados todos os cuidados, tanto no carregamento, como no transporte, de forma evitar que caiam ou fiquem detritos nas vias públicas.
6.7. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos setores de coleta em velocidade reduzida, adequada, realizando as paradas sempre que necessário, de modo a evitar manobras que
possam prejudicar: a qualidade o serviço, trafegabilidade de vias e segurança da equipe e terceiros.
6.8. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas.
6.9. O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor.
6.10. Se, por qualquer motivo, a coleta da região tiver sido interrompida, as equipes deverão reiniciá-las no ponto exato onde houve a interrupção.
6.11. Os resíduos deverão ser recolhidos diretamente do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo coletor. Caso seja realizada a coleta utilizando “amontoamento" de resíduos de diversos imóveis em um único ponto, para posterior carregamento, o tempo de empilhamento até a coleta não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos.
6.12. Não é obrigação da empresa recolher entulhos, resíduos de construção civil (caliça, entulho de obras, madeiras, sucatas de grande porte), móveis, eletrodomésticos, solos e restos de podas de árvores.
6.13. O quadro de funcionários é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. Deverá ter número suficiente de pessoas contratadas para efetuar os trabalhos de forma satisfatória (um motorista e dois garis) e dentro das exigências dos órgãos competentes das leis e das normas de trabalho, segurança e saúde.
6.14. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes neste documento deverão desempenhar suas funções uniformizados e identificados.
6.15. Todos os funcionários da empresa CONTRATADA deverão utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normativas vigentes e funções que desempenharão.
6.16. Os horários de trabalho definidos poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a CONTRATADA será comunicada com antecedência prévia de, no mínimo, 07 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
6.17. As coletas deverão ser executadas inclusive em feriados e dias santos e em quaisquer condições climáticas.
6.18. Nos dias em que os caminhões não estiverem à disposição da Secretaria, seja para manutenção/revisão não serão pagas as quilometragens realizadas nesse dia.
6.19. No caso de substituição definitiva deverá ser feita através de documentação e liberação após a vistoria do mesmo.
6.20. Os motoristas deverão preencher diariamente a folha diário de bordo padrão da Secretaria, com acompanhamento do responsável direto (chefe de equipe), qual deverá ser entregue imediatamente ao final de cada mês (último dia do mês). Da mesma forma, os funcionários deverão preencher folha ponto para acompanhamento da realização dos serviços.
6.21. Os caminhões deverão ser equipados com rastreador que permita visualizar em tempo real, o estado dos mesmos (ligado ou desligado), câmeras de segurança de monitoramento em tempo real e a localização em toda área do município (rural ou urbana), e manter um arquivo com a quilometragem percorrida pelo caminhão e as datas.
6.22. Deverá ser entregue ao Gestor do contrato um usuário e senha para acesso via internet do sistema do rastreador para consultas quanto ao estado e a localização.
6.23. Nos casos em que os usuários do serviço dispõem seus resíduos para coleta domiciliar em recipientes próprios deverá a Contratada tomar todo o cuidado necessário a não danificar estes recipientes, colocando-os no local de origem após o seu esvaziamento no caminhão coletor.
6.24. Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu deslocamento para o Aterro Sanitário Municipal de Francisco Beltrão.
6.25. No trecho de deslocamento a CONTRATADA deverá orientar os seus funcionários sobre abrigar os coletores durante a viagem até o Aterro, evitando que estes trafeguem pendurados na traseira do compactador nas vias de trânsito mais intenso.
6.26. A CONTRATADA deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão
qualquer vínculo empregatício c m o Município de Francisco Beltrão.
6.27. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. O critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada poderá ser utilizado outros equipamentos de
proteção individual e de proteçã coletiva.
6.28. Estima-se que o veículo da contratada irá percorrer em média 1.100 km por mês.
VII – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
7.1. Em até 10 (dez) dias após a homologação da licitação a proponente vencedora deverá apresentar:
a) Plano Técnico de Trabalho, que deverá ser aprovado pelo contratante;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
c) Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho - PPRA;
d) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;
e) Apólice de Seguro para o transporte dos resíduos contra eventuais danos ambientais;
f) Planilha de custos e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
7.1.f.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
7.1.f.2. A licitante poderá utilizar-se de Convenção Coletiva de Trabalho a qual esteja vinculada, em função de sua atividade preponderante, desde que está tenha abrangência na localidade do CONTRATANTE.
7.2. Como condição para início dos serviços, as empresas sediadas em outro estado, e inscritos no conselho de origem, deverão apresentar visto junto ao conselho do estado licitante.
VIII – DOS ITENS OBRIGATÓRIOS
8.1. Caminhão Compactador de Lixo: Caminhão Compactador de Lixo, com ano de fabricação não inferior a 10 anos, equipado com carroceria nova especial para coleta e transporte de lixo, tipo Compactador, com capacidade mínima de 15m³, toco, isto é, com dois eixos, ou seja, 4x2, Peso Bruto Total-PBT de 16.000kg. Equipado com sistema de rastreamento disponibilizado o acesso ao Gestor do Contrato, o sistema deverá informar a localização imediata do caminhão, manter um arquivo com a quilometragem percorrida pelo caminhão e as datas. Veículo com pintura na cor branca. Gerenciamento eletrônico de combustíveis, atendendo norma de emissão de poluentes vigente, Chassi padrão do fabricante, rodas montadas com pneus radiais sem câmaras, direção hidráulica e reservatório de combustível com capacidade mínima de 200 litros e tampa com chave, Eixo dianteiro equipado com barra estabilizadora. Potência mínima de 280 CV, barra estabilizadora, com caixa de câmbio/marchas equipada com tomada de força, PBT mínimo:
16.000 kg. Compactador de resíduos sólidos com compactação pela traseira com no máximo 02 anos, com capacidade volumétrica de 15 m3, que disponha de sistema para basculamento hidráulico de contêineres de 1000L, “lifter” com comprimento de haste a haste de 1,98 m, altura do chão até a haste de 1,15 m, atendendo a NBR 13.334, diretamente na tremonha. Compactador com caixa de carga de laterais lisas, totalmente fabricado em aço, devendo ter todos os cordões de solda contínuos, isto é, fechado e estanque para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas, com estribo traseiro em chapa de aço antiderrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 operadores/coletores. A parte traseira da caixa da carga deverá ser provida de compartimento de no
mínimo 100 litros para captação de
líquido gerado pela compactação (chorume), com
dispositivo que permita o
escoamento lateral do referido líquido. Os resíduos são descarregados automaticamente por meio de uma placa ejetora após a total abertura da tampa traseira articulada na parte superior. O acionamento da bomba hidráulica pode ser feito na caixa de marcha por meio de tomada de força acionada pneumaticamente do interior da cabine. O equipamento deve
ter dispositivo que permita a aceleração automática do motor quando acionados os manetes do sistema de
compactação, com limite de rotação m xima. O conjunto deverá estar equipado com sinalização sonora para marcha a ré, lanternas elevadas indicadoras de freio e equipados com os demais equipamentos e dispositivos em conformidade com as normas do CONTRAN. O limite de ruído do coletor em operação deverá estar dentro dos padrões estabelecidos na norma NBR 8433.
8.2. Compactador de lixo: O compactador, ser pintado na cor branca e dotado de faixas refletivas para efeito de atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro. A tara ou o peso próprio nominal do equipamento standard
(sem opcionais) deverá ser menor que 5000 kg para obtenção de maior capacidade de carg líquida a ser transportada
(o valor da xxxx xxxxxx constar do prospecto técnico original do fabricante), fabricado nas suas partes críticas (de maior
atrito) em aço de alta resistência a abrasão, com limite de escoamento mínimo de 120.000 P I, alterações técnicas para
efeito de melhoria operacional poderão ser efetuadas, desde que aceitas previamente pela contratante.
8.3. Caixa de Carga (Caçamba): Laterais lisas de perfil elíptico, com capacidade volumétrica nominal comprovada. Apresentar ao responsável pelo recebimento dos serviços, quando da apresentação dos caminhões, documento assinado por engenheiro responsável pela empresa certificando o cálculo de capacidade volumétrica da caçamba. Dotada de escada lateral para acesso à caixa de carga Dotada de suportes frontais para colocação de pás e vassouras. Dotada de proteção lateral inferior e para-lamas com para-barros. Ângulo de inclinação da caçamba traseira de 60°. Tampa (Porta) Traseira Sistema de vedação (borracha especial de grande resistência) envolvendo o perímetro de contato entre a tampa/porta traseira e a caixa de carga, sendo de 100% na parte inferior e de pelo menos 80% nas laterais, de modo a garantir total estanqueidade. Dotada de calha coletora intermediária de chorume com capacidade mínima de 100 litros, localizada entre a caixa de carga e a tampa traseira. Compartimento de carga traseiro (cocho) com capacidade volumétrica nominal mínima de 2,0 m³, com sistema manual de travamento da tampa traseira (tipo torno); Dotada de estribo traseiro em chapa de aço antiderrapante (tipo grelha) para acomodação de pelo menos 3 garis. Sinalizador rotativo na tampa traseira. Dotado de alarme na parte traseira do equipamento que permita ao gari comunicar-se com o motorista na cabine. Dotado de fechamento corrediço na porta/tampa traseira.
8.4. Sistema de Compactação: Sistema de compactação (carregamento traseiro), dotado de 02 placas
(transportadora e compactadora), acionadas por cilindros hidráulicos amortecedores de impacto e de dupla ação. Placas transportadora e compactadora dotadas de guias articuladas, com patins fabricados em polímero de alta durabilidade e resistência (UHMW) e auto lubrificantes. Dotado de válvula de segurança (”antichupeta”), que impeça o acionamento indevido do escudo / painel ejetor. Ciclo de compactação automático com dispositivo de segurança que permita a
reversão da operação a qualquer momento. Dotado de válvula reguladora de pressão de compactação. Dotado de sistema de aceleração automática quando do acionamento do sistema hidráulico e de dispositivo anti-aceleração (via pedal do acelerador do motor) durante o ciclo de compactação.
8.5. Sistema de Descarga: Descarga através de painel/escudo ejetor, acionado por 01 cilindro hidráulico
telescópico de dupla ação. Dotado de dispositivo que libere o acionamento do painel ejetor somente após a abertura da tampa/porta traseira.
8.6. Sistema Hidráulico: Dotado de bomba hidráulica de engrenagens, preparada par acoplamento diretamente
na tomada de força dispensando o uso de eixo cardan. Dotado de cilindros hidráulicos independentes para a placa transportadora (2), compactadora (2) e de elevação da tampa traseira (2). Os cilindros de acionamento da placa
compactadora e transportadora deverão estar posicionados de forma a não prensar os r síduos contra o fundo do
cocho. Tubulação hidráulica composta por tubos de aço galvanizado sem costura, os quais não deverão receber pintura. O caminhão deve ser acompanhado de manual de operação / manutenção (inclusive implemento).
8.7. Condições Gerais: Veículo em bom estado de conservação, com todos os itens obrigatórios conforme o código nacional de trânsito. O veículo deverá estar permanentemente limpo e ter boa apresentação. Combustível óleo
diesel. A manutenção preventiva deste veículo deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilô etros, sendo obrigação da
CONTRATADA fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. O veículo deverá ser vistoriado pelos órgãos de fiscalização veicular responsável, as expensas da CONTRATADA, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O veículo deverá ser adequado a
toda legislação que disciplina veículos utomotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverá haver letreiros com o
nome da CONTRATADA, o prefixo do veículo e a inscrição ”a serviço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O veículo da CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não goza da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A CONTRATADA deverá obedecer à sinalização de trânsito local. Os serviços de manutenção, trocas de óleo e lubrificação e seguro, entre outros deve ser à custa da CONTRATADA. A CONTRATADA providenciar a substituição imediata em caso de sinistro, quebra, manutenção planejada ou não. O veículo reserva deverá apresentar características similares, para a continuidade dos serviços.