REGULAMENTO INTERNO
188 SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA.
Localidade: Xxx Xxxxx - XXX.XX 000 - XX 000,0 - XXXXXX - XX CEP: 23970-000 - Fone: (000) 0000-0000
E-mail - xxxxxx000@xxxxxx000.xxx.xx
O presente regulamento faz parte integrante de todos os contratos firmados com a 188 SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.040.310/0001-90, localizada na Xxx Xxxxx - XXX.XX 000 - XX 000,0 - XXXXXX – RJ - CEP: 23970-000, doravante denominada simplesmente como Marina 188, e visa regular o relacionamento, convivência, comportamento, direitos e obrigações dos Cessionários, clientes, funcionários e Prestadores de Serviços em atividades nas dependências da mesma.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As condições, obrigações e deveres na relação negocial entre quaisquer partes serão objeto sempre de instrumento contratual específico e as regras aqui estabelecidas são adicionais às normas contratuais e ou legais aplicáveis.
2. As regras estabelecidas neste Regulamento poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer tempo, a critério da Marina 188, caso em que a ciência será dada a todos através de divulgação no quadro de avisos e no site (xxx.xxxxxx000.xxx.xx) passando a nova regra a fazer parte integrante dos contratos vigentes.
3. O presente Regulamento Interno será complementado, no que couber, por normas regulamentares adicionais ou tabelas de preços e serviços divulgadas no quadros de aviso e no site (xxx.xxxxxx000.xxx.xx).
4. As normas deste regulamento obrigam a todos, independentemente da natureza do relacionamento com a Xxxxxx 188.
5. As dúvidas, reclamações ou sugestões deverão ser encaminhadas por escrito à Administração que adotará as medidas cabíveis.
6. Os casos omissos serão sempre resolvidos pela Marina 188, visando preservar as instalações da Marina, seu bom uso e segurança, assim como os interesses da empresa e de todos os usuários em geral.
7. Aos funcionários da Marina 188 cabe além de obedecer, exigir o fiel cumprimento deste Regulamento, comunicando qualquer fato que possa ser objeto de apreciação.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
8. A Marina 188 fica aberta todos os dias do ano, 24 horas por dia para entrada e saída de cessionários, clientes e ou suas embarcações, contudo, o funcionamento dos serviços prestados pela Marina 188 para o atendimento ao público em geral, cessionários e clientes compreende os seguintes horários:
a) às 2ª, 3ª e 5ª feira, no período das 8horas às 17horas; e
b) sextas, sábados, domingo e Feriados, no período das 8horas às 18horas;
c) às quartas-feiras não há prestação de serviços pela Marina 188 vez que nestes dias são realizadas as manutenções preventivas e periódicas com o desligamento de energia e água, além da manutenção dos tratores.
8.1. A permanência de marinheiros e prestadores de serviços na Marina 188 e a lavagem de embarcações devem obedecer aos seguintes horários: segundas, terças e quintas das 8h00 às 17h30 e sextas, das 8h00 às 12h00;
9. Não há funcionamento dos serviços da marina no dia 25 (vinte e cinco) de dezembro e em dias de eleição;
10. Somente serão efetuadas operações de subida e descida de embarcação até às 17horas.
11. A embarcação que chegar do mar para sair da água fora do horário de funcionamento dos serviços da Marina, não será puxada neste mesmo dia, podendo, sob inteira responsabilidade do cessionário, permanecer em poita ou, excepcionalmente, mediante autorização da Marina 188, atracada no pier de serviço, até o dia de funcionamento seguinte, quando somente então será puxada.
12. A utilização do pátio para a carga e descarga de materiais em geral, transporte de barcos ou equipamentos náuticos, entrada e saída de motores, mastros ou outros componentes, deverá estar previamente autorizada pela Marina 188 e somente poderá ocorrer em dias de semana, exceto feriados, no horário de funcionamento da Marina.
13. Os horários ora estabelecidos podem ser alterados de acordo com as necessidades administrativas e de segurança. Neste caso, os usuários serão previamente comunicados, sempre que possível através do Quadro de Avisos ou pelo site.
DAS INSTALAÇÕES E VAGAS
14. As instalações da Marina 188 Marina estão definidas como:
a) áreas de uso privativo: bacia de atracação e de serviço, pátios para hangaragem e docagem, píeres flutuantes, cais de apoio para embarque/desembarque, administração;
b) áreas de uso público: lanchonete, área comercial, estacionamento de veículos e calçadas.
15. As vagas são classificadas quanto à localização em:
a) Molhadas: localizadas dentro da água e divididas em:
a.1) poita: aquelas situadas no mar, fora dos píeres flutuantes;
a.2) flutuante: aquelas situadas nos píeres flutuantes;
b) Secas: aquelas situadas nos pátios e hangares, limitadas à embarcações de até 46 pés e divididas em:
b.1) hangar: vagas cobertas localizadas dentro dos hangares;
b.2) pátio: vagas descobertas localizadas em pátio próprio da Marina 188;
16. As vagas são classificadas quanto à periodicidade de uso em:
a) permanentes: aquelas destinadas aos titulares dos contratos de cessão de uso por prazo indeterminado;
b) transitórias: aquelas destinadas aos visitantes titulares de contratos temporários ou por dia e as utilizadas para embarque/desembarque apenas.
17. O cessionário ocupará a vaga definida em contrato com apenas uma embarcação, devidamente descrita e caracterizada no referido instrumento.
18. As vagas em píeres flutuantes são numeradas, identificadas e possuem instalação elétrica com medidores independentes e instalação de água.
19. O usuário poderá utilizar o pier de serviço ou pátio de docagem para manutenção da embarcação, de acordo com as normas deste regulamento, observando-se a tabela de preços vigente à época.
20. As vagas secas não têm numeração e ou local definido.
DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSUMO DE ÁGUA
21. As tomadas disponibilizadas pela Marina 188 nos locais devidamente identificados devem ser utilizadas apenas para o fornecimento de energia à embarcação quando for este o caso, ou para os serviços devidamente autorizados pela Marina, nos locais apropriados.
22. As voltagens das tomadas nos locais disponíveis são 110v e 220v e a administração será previamente consultada no caso de dúvida sobre a tensão do terminal, ficando a Marina 188 isenta de responsabilidade pela indevida utilização.
23. Danos causados pelo uso indevido de equipamentos a instalações elétricas da Marina 188 deverão ser ressarcidos pelo referido usuário.
24. É obrigação de todos zelar pelo correto consumo de água, não sendo permitido uso de mangueira com vazamento, devendo estar equipada com gatilho e guardadas devidamente após o uso, estando limitado o fornecimento de água à 1 (uma) lavagem de barco por semana. O uso excedente será cobrado conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente no momento da utilização.
DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
25. Poderão atracar na Marina 188, as embarcações turísticas, desportivas, de esporte e recreio, além de outras, em caráter excepcional, desde que expressamente autorizadas.
26. Para ser acolhida na Marina 188, a embarcação deve estar registrada nos respectivos órgãos marítimos e com visto das autoridades competentes.
27. A permanência das embarcações dos cessionários nas instalações da Marina 188 estará atrelada à vigência do Contrato Particular de Cessão de Uso de Vaga pactuado entre as partes, bem como ao adimplemento do efetivo pagamento do valor mensal nele estabelecido.
28. Os proprietários das embarcações com contrato de cessão de uso de vaga deverão encaminhar à Marina 188 cópia dos documentos oficiais exigidos pelo Comando da Marinha conforme prevê a legislação da Capitania dos Portos.
29. Os Contratos Particulares de Cessão de Uso de Vaga somente terão validade para as embarcações neles descritas e caracterizadas, enquanto permanecerem de propriedade de seus respectivos cessionários.
30. Os contratos darão direito aos cessionários ao uso apenas do tipo de vaga da embarcação descrita no quadro resumo constante do início do referido contrato, ficando ao exclusivo critério da Marina 188 a respectiva localização da referida vaga.
31. É obrigatório o preenchimento pelo proprietário de inventário dos itens e estado de conservação da embarcação, bem como a indicação de responsável pela manutenção e demais autorizações pertinentes à mesma.
32. Visando atualização de dados, a Marina 188 deve ser informada, sempre que houver alteração na propriedade da embarcação ou mudança de marinheiros autorizados.
33. Findo o contrato, ou notificado o cessionário a retirar sua embarcação da Marina 188, por qualquer razão prevista no contrato ou neste REGULAMENTE INTERNO, o cessionário deverá retirá-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem prejuízo do pagamento de todo o devido, e, se não o fizer, ficará sujeito, além do débito existente, ao pagamento de uma multa diária conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época, sem prejuízo de ficar caracterizado esbulho possessório, sujeitando-se às conseqüentes medidas judiciais ou extra-judiciais cabíveis, com os respectivos encargos e despesas decorrentes, respondendo a embarcação pela totalidade do débito e acréscimos legais e contratuais, ficando desde já reconhecido o direito de penhora ou arresto sobre a referida embarcação, em favor da cedente, que poderá requerer tal medida liminarmente, como garantia de seus direitos.
34. O acolhimento de outras embarcações está condicionado à disponibilidade de vaga, ao registro na Marina 188, mediante a apresentação de todos os documentos originais e entrega de suas respectivas cópias e pagamento das taxas, seguros e demais condições exigidas pela Marina e ou por este regulamento.
DA PERMANÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
35. A permanência e utilização de embarcações na Marina 188 estão sujeitas às posturas relativas aos sistemas sanitários, deposição de dejetos, bem como às regras de bom convívio, notadamente àquelas relativas ao nível de ruídos, o respeito à propriedade alheia e ao comportamento ético e social.
36. Toda embarcação atracada na Marina 188 deve apresentar bom estado de conservação, segurança e flutuabilidade, possuir bombas de porão compatíveis com o porte da embarcação e em permanente funcionamento automático.
37. A Marina 188 poderá notificar o proprietário de embarcação irregular ou em estado de precariedade, estipulando prazo para resolução do problema.
38. Expirado o prazo concedido, a Marina 188 poderá colocar a embarcação em seco, arcando o usuário com os custos da operação de movimentação e hangaragem.
39. No caso de emergência em que se faça necessária a remoção da embarcação, a mesma será efetuada às expensas e risco do proprietário. Na ausência do mesmo a Marina 188 se reserva o direito de providenciar a remoção, cobrando as despesas do proprietário, sem se responsabilizar por qualquer dano que possa ser causado à embarcação.
40. A moradia nas embarcações acolhidas deverá ser autorizada previamente e poderá acarretar em pagamento de tarifas especiais, a critério da Marina 188.
DA AMARRAÇÃO E DO ESTACIONAMENTO DAS EMBARCAÇÕES
41. O usuário somente poderá utilizar a vaga que lhe houver sido destinada, sendo-lhe vedado modificar a localização de sua embarcação na Marina 188, por ser tal atribuição de exclusivo critério da Marina 188, a qual, a qualquer tempo, poderá solicitar o remanejamento do posicionamento das embarcações. Do mesmo modo, os prestadores de serviço não poderão transferir as embarcações do local onde se encontrem.
42. As embarcações deverá atracar na vaga que lhe for destinada, de forma adequada, visando evitar danos às instalações e às demais embarcações, utilizando as defensas necessárias.
43. Para as vagas molhadas de poita, que não são pessoais, o usuários deverá observar o estacionamento de sua embarcação sempre nas poitas indicadas pela Marina 188, de sorte a garantir seu melhor aproveitamento e a segurança geral.
44. A Marina 188 é responsável pela manutenção das poitas em sua baía, aí incluídos o cabo da poita e a bóia, sendo o proprietário do barco responsável pela amarração e pelo cabo de amarra do barco.
45. Para as vagas molhadas localizadas no flutuante, o usuário deverá estacionar sua embarcação em vaga pré- estabelecida, indicada pela Marina 188, ficando o proprietário responsável pela amarração dos cabos as bóias e ao flutuante. O consumo de energia destas embarcações será cobrado através de medidores instalados individualmente para cada vaga.
46. A amarração das embarcações deverá obedecer ao projeto estabelecido pela Marina 188.
47. Caso o proprietário deseje utilizar outro processo de amarração, deverá encaminhar solicitação escrita à Marina 188, anexando o projeto para avaliação.
48. Não é permitido o fundeio com âncora, ferro, garatéia ou similares,fora de áreas pré determinadas.
49. A Marina 188 é responsável pela instalação das amarrações e poitas e o usuário pela manutenção e limpeza dos cabos e da bóia.
50. O usuário arcará com os custos de reposição da amarração em caso de dano ou retirada sem autorização da Marina 188.
51. Não está incluída nos contratos de vaga molhada (poita ou flutuante) a guarda no pátio das respectivas carretas das embarcações, sujeitas portanto à cobranças de taxas em caso de utilização, conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época.
52. A embarcação que atracar em local não permitido ou em vaga de outro usuário será rebocada, arcando o respectivo proprietário com o pagamento do valor equivalente ao dobro da diária da embarcação, acrescido das despesas de reboque, que poderão ser debitados na sua fatura e cobrados juntamente com o valor mensal de seu contrato.
53. As embarcações só poderão atracar no cais de apoio de forma adequada, visando evitar danos às instalações e às demais embarcações, durante o tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros.
54. A atracação de embarcação no píer de serviço depende de prévia autorização da Marina 188 e poderá resultar em cobrança de tarifas de acordo com TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época.
55. Para os cessionários que façam uso de vaga seca que se localize no pátio ou hangares, os mesmos se obrigam a manter em perfeito estado de funcionamento e manutenção a respectiva carreta de encalhe compatível com o porte da embarcação, e dotada de pneus de borracha, devendo também ter nela registrado o nome da embarcação, sujeita a referida carreta a vistorias periódicas por parte da Marina 188, que, por medida de segurança, poderá proibir seu uso e movimentação se entender que a mesma não tem condições para tanto. A infração do ora estabelecido poderá importar, além da multa estipulada neste REGULAMENTO, em rescisão do contrato de cessão de uso, assumindo o cessionário, à sua inteira responsabilidade, todos os riscos daí decorrentes.
56. Será cobrada uma taxa adicional conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época, pelo uso do flutuante para pernoite por embarcações com contratos de cessão de uso de vagas nos hangares, pátio ou poitas.
DA MOVIMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
57. Os afastamentos xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx - xxxxxxxxxx x 00 (xxxxxx) xxxx - deverão ser comunicados por escrito à Marina 188.
58. Os danos causados a terceiros ou às instalações da Marina 188 nas movimentações de embarcações dentro da bacia de manobra, mesmo quando realizadas por terceiros, são de responsabilidade do seu proprietário, que arcará com todos os custos de reparação.
59. A Marina 188 reserva-se o direito de não interferir em casos de colisão envolvendo embarcações, em manobras ou atracadas, quando não for responsável pelo fato gerador do acidente.
60. As embarcações somente serão colocadas em seco e na água com solicitação do proprietário ou prepostos devidamente autorizados por escrito.
DA EXIGÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS
61. Nas movimentações de embarcações para fora da bacia da Marina 188, é obrigatório o registro prévio no Livro de Registro de Movimentações de Embarcações, quando a saída se restringir ao interior da baía. Quando for trafegar fora da baía, é necessário informar o Plano de Navegação, conforme determinação do Comando da Marinha.
62. A Marina 188 dispõe de Sala-rádio e o registro mencionado pode ser feito pelo Canal 16.
63. O cumprimento das exigências dos poderes públicos para embarcações nacionais constitui exclusiva responsabilidade do usuário.
64. O serviço de resgate exigido pela NORMAN 3 estará disponível das 08h00 às 22h00 e todos os custos inerentes ao mesmo quando necessário e utilizado, ficarão a cargo do proprietário da embarcação resgatada, sendo exigíveis de imediato. A critério da Xxxxxx 188, poderão ser cobrados juntamente com o valor do contrato mensal do cessionário, quando este for o caso.
DO SEGURO
65. O proprietário fica obrigado a manter devidamente atualizado o seguro obrigatório de sua embarcação exigido pelo Comando da Marinha, além de seguro para cobertura da embarcação contra incêndio, furto, roubo, danos contra terceiros, naufrágio, vendaval e outros eventos da natureza.
66. A Marina 188 manterá seguro de responsabilidade civil relativo às suas instalações e serviços eventualmente prestados por ela.
67. A Marina 188, de acordo com as cláusulas, limites e condições do contrato específico, somente será responsável por eventuais reparações por danos nas embarcações a que efetivamente der causa, mantendo a respectiva apólice para esse fim, excluídos os casos previstos no contrato e neste regulamento.
68. É de responsabilidade do proprietário ou do prestador de serviços efetivar contrato de seguro cobrindo sinistro de seus bens, funcionários, prepostos e responsabilidades perante terceiros, arcando pessoalmente no caso de falta de cobertura securitária.
69. São de responsabilidade do proprietário, para fins securitários, a declaração do valor da embarcação, a contratação de apólice, bem como inclusão de cláusula de dispensa de direito de regresso favorável à Marina 188.
70. O proprietário deverá comunicar por escrito a Xxxxxx 188 acerca dos prestadores de serviços que estejam autorizados a trabalhar internamente ou externamente na embarcação, eximindo a Marina 188 da cobertura de quaisquer indenizações ou reparos por atos por eles praticados.
DAS TARIFAS
71. Os usuários da Marina 188, titulares de contratos de cessão de uso de vaga, pagarão as tarifas de acordo com o estabelecido no respectivo Contrato e com a tabela de preços vigente à época para os serviços eventualmente utilizados na Marina.
72. A Marina 188 se reserva o direito de conferir as medidas das embarcações, bem como estabelecer critério de preço por medida de cumprimento, largura, altura e/ou modelo de embarcação.
73. Os proprietários que efetuarem serviços de manutenção em suas respectivas embarcações pagarão diárias, com base no comprimento em pés da embarcação conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigentes à época.
74. Os visitantes pagarão as tarifas antecipadamente, levando-se em consideração o tamanho da embarcação e a estimativa dos dias de permanência na Marina 188.
75. A TABELA DE SERVIÇOS E VALORES será fixada pela Marina 188 e disponibilizado no quadro de avisos e no site da marina.
76. A utilização por cessionários de vagas diversas das quais tenham contrato de cessão de uso está sujeita à disponibilidade bem como ao pagamento de taxa proporcional ao local da vaga e ao tamanho da embarcação, conforme a TABELA DE SERVIÇOS E VALORES vigente à época, devendo referida taxa ser paga antecipadamente ou a critério da Marina, juntamente com o valor contratual mensal do cessionário.
DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DO ACESSO AOS PÍERES
77. O acesso aos píeres de atracação será restrito aos usuários permanentes ou transitórios, seus familiares, convidados e tripulantes, e a funcionários de empresas prestadoras de serviço, desde que devidamente identificados, cadastrados e autorizados.
78. O proprietário é responsável pelas suas ações e de seus familiares, convidados, tripulantes e prestadores de serviços na área da Marina 188, arcando com a responsabilidade civil por acidentes provocados, que prejudiquem a si próprios ou a terceiros, ou por danos às instalações, edificações e embarcações.
79. A circulação e permanência de marinheiros, empregados e demais pessoas a serviço do usuário serão restritas ao seu local de trabalho ou áreas previamente determinadas pela Marina 188, de acordo com as normas estabelecidas.
80. O acesso às embarcações somente será permitido aos seus proprietários ou a pessoas por ele autorizadas por escrito e/ou credenciadas junto à Xxxxxx 188, caso estejam desacompanhadas do proprietário.
81. Os marinheiros, mecânicos e outros eventuais empregados dos usuários deverão ser cadastrados na Marina 188, que tem a faculdade de negar, suspender, cassar, ou, a qualquer tempo, restringir o acesso às suas áreas privativas, àqueles que revelem comportamento e atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções ou com a permanência na Marina 188.
DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
82. A velocidade máxima permitida na área da Marina 188 é de 10 km/h.
83. As áreas definidas para o estacionamento de veículos no interior das instalações da Marina 188 são uma mera cortesia e estão demarcadas e destinadas exclusivamente para clientes e proprietários de embarcações, não sendo fornecido qualquer serviço de manobrista. È vedado o uso das referidas vagas por marinheiros e prestadores de serviços.
84. A utilização das vagas está limitada a um automóvel por embarcação e pelo período em que a embarcação estiver sendo utilizada, estando tal disponibilização limitada ao número de vagas existentes nas instalações da cedente e estando portanto, o seu uso, vinculado à ordem de chegada;
85. Os veículos que estacionarem em local não permitido ou em área não autorizada poderão ser rebocados e removidos a expensas do proprietário.
86. Os veículos que permanecerem estacionados em um mesmo local por mais de 30 (trinta) dias poderão, a critério da Marina 188, ser considerados abandonados e, neste caso, removidos para depósitos públicos a expensas de seus proprietários.
87. A Marina 188 não se responsabiliza por danos causados por terceiros ou furtos de veículos ou de objetos e pertences deixados nos interiores dos mesmos.
88. Nenhum reparo em veículo poderá ser realizado na Marina 188, salvo nos casos de avarias acidentais e somente no tempo necessário para permitir a sua remoção.
89. Somente será permitida a entrada de veículos de prestadores de serviços para carga e descarga de materiais da embarcação, em locais próprios, com tolerância de 10 (dez) minutos para descarregar ou carregar.
90. Todos os veículos estarão sujeitos a revista na saída a critério da Marina 188.
REGRAS ESPECIAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E ACESSO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS À MARINA 188
91. Os trabalhos de reforma e consertos das embarcações, assim como os serviços de limpeza e lavagem das mesmas deverão ser executados em local indicado pela Marina 188, nos dias e horários indicados nos itens 8 e 8.1 deste regulamento.
92. Todos os prestadores de serviços, incluindo marinheiros e tripulação obrigatoriamente serão cadastrados na administração da Marina 188 e somente poderão exercer atividades após a ciência das regras estabelecidas neste instrumento. Só será permitido o exercício da atividades com a posse e uso de todos os equipamentos de segurança (EPI) previstos na normas regulamentares aplicáveis, e em local previamente determinado e informado à Marina 188 qual o contratante, barco e serviço contratado.
93. É obrigatório o uso de crachá e fornecimento de nome, comprovante de endereço, CEP, foto 3x4, CPF e RG, ficando proibida a circulação com roupas inadequadas, sem calçado próprio ou sem camisa do uniforme.
94. Os proprietários da embarcações são responsáveis, por si, seus prepostos e funcionários, perante a Marina 188 por todo e qualquer dano que causarem, seja na prestação de serviço, seja em qualquer relacionamento entre as partes.
95. Os proprietários e prestadores de serviço são obrigados a cumprir toda a legislação fiscal, trabalhista, securitária, social, segurança do trabalho e previdenciária pertinente aos seus funcionários e às suas atividades, isentando a Marina 188 de quaisquer responsabilidades.
96. É obrigatório o fornecimento pelo proprietário ou tomador de serviços de todo equipamento de proteção individual ao profissional contratado, respondendo por eventual reparação ou indenização em caso de acidente, ficando a Marina 188 isenta de quaisquer responsabilidades.
97. A Marina 188 fica isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais na contratação pelo proprietário de prestadores de serviços para atividades nas dependências da empresa.
98. Os materiais de uso no reparo da embarcação ao final do dia serão trancados com chaves na embarcação ou nos armários alugados para esse fim, isentando a Marina 188 de responsabilidade quanto à segurança desses materiais em locais indevidos.
99. Dependendo da natureza dos trabalhos executados, fica expressamente proibido o trabalho de menores de idade, devendo ser observada a legislação aplicável.
100. Não será permitido o trabalho fora dos horários regulamentares descritos nos itens 8 e 8.1 deste regulamento, salvo autorização expressa da Administração.
101. Quando houver necessidade de uso de andaimes, deverá o prestador de serviços obter autorização da Marina 188 para usar o que trouxer se compatível com o local ou o da Marina 188, se disponível.
102. É expressamente proibido deslocar carretas ou suas bases que sustentam os barcos.
103. A Administração poderá, a seu critério e independentemente de justificação, não permitir a atividade de qualquer prestador de serviços em suas dependências, assim como impedir a entrada daqueles vinculados à
cessionários que não estiverem em dia com suas obrigações com a Marina 188, em especial, pagamento de débitos com a mesma e que deverão ser quitados mensalmente.
104. Os custos de energia e água relativos à utilização nos serviços prestados por terceiros deverá ser reembolsado á Marina 188 pelo cessionário proprietário da embarcação.
105. A lavagem dos barcos em seco poderá ser feita apenas durante a semana, em vaga adequada disponibilizada pela Marina 188, usando produtos não agressivos ao meio ambiente e com o dever de economizar água. Os barcos na água, sem vaga fixa molhada na marina deverão fazê-lo da mesma forma, em vaga adequada indicada pela Marina 188. O tempo Maximo de permanência nas vagas de lavagem é de 2 horas.
106. É obrigatório que, durante trabalhos de tapeçaria em embarcações, os prestadores de serviço mantenham extintores tipo ABC ou de pó químico no local de trabalho. Estes extintores deverão ser providenciados pelos próprios prestadores de serviço.
107. É obrigatório que, durante trabalhos com o uso de escada, os prestadores de serviços as utilizem na posição correta e amarrada.
108. As áreas de serviços são delimitadas e somente será autorizada a presença de pessoas com o crachá correspondente.
109. Serviços de pintura somente serão executados nos locais determinados e na raspagem e pintura é obrigatória a posterior varrição de descarte de resíduos.
110. É de responsabilidade do executor de serviços proteger as embarcações próximas daquela em serviço, cobrindo com lonas ou plástico, sob pena de responder pelos danos.
111. A área de trabalho deverá ser mantida limpa e sem bloqueios para livre circulação, assim como paredes e equipamentos em geral, proibida a limpeza de pincéis em paredes, postes, caixas elétricas e outros equipamentos, sendo de obrigação do prestador de serviços manter a limpeza ao redor da embarcação em reparo.
112. É de responsabilidade do executor de serviços a guarda e cuidados com seus equipamentos, utensílios, bens pessoais, que deverão estar trancados em local próprio, ficando a Marina 188 isenta de qualquer responsabilidade.
113. Os serviços náuticos tais como os de movimentação de embarcação (subida, descida e arrasto) e docagem serão prestados a partir de solicitação prévia à Marina 188 estando condicionados à ordem de chegada e à disponibilidade e viabilidade técnico-operacional e serão cobrados de acordo com as tarifas em vigor conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES disponível no Quadro de Avisos e ou na administração.
114. O proprietário se obriga a acompanhar pessoalmente ou designar um responsável para fazê-lo em todas as operações de movimentação da embarcação, aguardando pessoalmente a ordem de descida.
115. Na operação de subida da embarcação, a embarcação deverá aguardar a sua vez, obedecendo às orientações do operador que, por sua vez, levará em consideração as disposições de vagas para a melhor manobra.
116. Os serviços de manobra em terra só poderão ser prestados pela Marina 188.
117. É proibido lavar, consertar, polir, pintar carros, bicicletas, eletrodomésticos ou outros bens que não as embarcações, ou utilizar as instalações elétricas ou hidráulicas para outro fim não previsto em contrato, fora da área reservada da empresa ou sem sua prévia autorização.
118. Em casos excepcionais, a Marina 188 poderá permitir a realização de serviços de subida, descida e arrasto de embarcações por prestador de serviço contratado diretamente pelo usuário. Neste caso, o proprietário da embarcação deve obter autorização expressa da Marina 188 e assumir toda responsabilidade referente aos serviços realizados.
DOS PROCEDIMENTOS DE PRESERVAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
119. Os seguintes atos, considerados nocivos ao meio ambiente, são proibidos no interior da Marina 188:
a. estacionar veículos nas áreas verdes ou sobre jardins;
b. retirar mudas de plantas dos jardins;
c. lançar explosivos na água;
d. pescar por qualquer meio e retirar conchas e moluscos;
e. pintar e ou lixar embarcações na água;
f. lançar no mar material inservível, resíduos, material contaminado ou não, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária;
g. depositar lixo e óleo queimado fora dos locais indicados;
h. permitir vazamentos de óleos e combustíveis na água e na garagem.
120. A sucata de material tóxico, tintas antiencrustantes, resinas e outros, deverão ser armazenadas em separado em reservatório específico para seu descarte apropriado.
121. Restos de combustíveis não deverão em hipótese alguma ser deixados dentro da área da Marina, sendo de responsabilidade do usuário o seu descarte. Outros resíduos como restos de madeira, fibra, vasilhames, marmitex,
copos plásticos, outros materiais inservíveis, deverão ser separados e depositados nos coletores e lugares específicos para o devido encaminhamento.
122. Os restos de óleo devem ser depositados em recipiente próprio no local demarcado para posterior encaminhamento à coleta específica.
123. Não é permitido lavar ou realizar qualquer tipo de manutenção da embarcação fora do local reservado, evitando-se, desta forma, que a água com produtos químicos escoam no solo.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS TITULARES DE CONTRATOS
125. Os direitos dos clientes que mantêm contrato com a Marina 188 estão estabelecidos nos respectivos contratos, bem como nas cláusulas estabelecidas neste REGULAMENTO INTERNO.
126. Os titulares dos contratos poderão: dispor da sua vaga para atracar/hangarar/docar a embarcação descrita no mesmo, desembarcar e embarcar pessoas, materiais, alimentos e utensílios necessários à navegação diretamente nos píeres, utilizar as redes de energia elétrica e água disponíveis para a sua vaga, se a mesma dispuser desta conveniência, utilizar equipamentos para movimentação de embarcação, de acordo com as definições estabelecidas nos seus respectivos contratos, arcando com os custos respectivos e relativos às utilizações feitas.
127. A guarda das chaves da embarcação é de responsabilidade do proprietário. A Marina 188 e seus funcionários não mantêm chaves de nenhuma embarcação em seu poder. No caso de sinistro ou de força maior a Marina 188 poderá determinar a entrada na embarcação para as providências cabíveis.
128. É de responsabilidade do proprietário a retirada e guarda de objetos não instalados ou removíveis da embarcação, exemplificativamente mas não limitados a jóias, relógios, telefones, bebida, alimentos, equipamentos portáteis, bússola de mão, ferramentas, equipamentos eletrônicos e seus acessórios (computadores, cartas náuticas, impressora, chips), botes, churrasqueiras, motores de popa e outros, ficando a Marina 188 isenta de responsabilidades por furtos, roubos, deterioração, danos ou desaparecimento de bens das embarcações.
129. É proibido deixar pertences da embarcação fora da mesma, sendo obrigação do proprietário a guarda desses objetos, em especial botes, motores de popa, Jet-ski e outros aqui não especificados, em mãos do responsável pela embarcação e dentro dela, ou em box ou dependências locadas para esse fim. Antenas, radares e semelhantes devem ser fixados à embarcação. Em quaisquer casos fica a Marina 188 isenta de responsabilidade por desaparecimento, furto, roubo ou dano.
130. É obrigação do proprietário comunicar por escrito à Marina 188 os nomes das pessoas que podem ter acesso a embarcação, bem como fornecer cadastro atualizado de marinheiros e mecânicos ao seu serviço, para que sejam devidamente identificados por intermédio de crachás objetivando o ingresso e movimentação nas dependências da Marina;
131. A embarcação registrada na Marina deverá ostentar na popa a sigla correspondente, conforme determina o Artº 353 do RTM.
132. O usuário se obriga a possuir em sua embarcação todo o equipamento de segurança exigido pelas autoridades competentes, bem como a manter os cabos de atracação em boas con-dições de uso.
133. Os cessionários ou demais usuários deverão autorizar a movimentação de sua embarcação exclusivamente por pessoa legalmente habilitada, sendo de única e exclusiva responsabilidade do respectivo proprietários, qualquer infração cometida na movimentação da embarcação;
134. Os cessionários deverão recolher e encaminhar à Marina 188, os crachás dos empregados ou prestadores de serviço que despedirem ou, por qualquer motivo, venham a ser descredenciados; Caso não sejam devolvidos, o valor de um novo será repassado ao cliente.
135. Os cessionários deverão manter seus marinheiros sempre uniformizados.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
136. É obrigatória a todos a obediência aos procedimentos internos da Marina 188, em especial, com relação à proteção do meio ambiente, segurança e saúde, proteção ao trabalho, bem como às regras legais, respondendo exclusiva e pessoalmente o infrator por quaisquer infrações, ou o cessionário proprietário das embarcações nas situações previstas neste regulamento.
137. A Marina 188 está isenta de quaisquer responsabilidades ou indenização por danos decorrentes de atos que o prestador de serviços, comodatário, cliente ou freqüentador praticar, ou que forem praticados por seus prepostos, contratados, empregados ou convidados.
138. Somente será concedido acesso às embarcações para pessoas autorizadas expressamente pelos proprietários e cadastradas na Marina 188.
139. Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas na Marina 188 e os menores de idade convidados e dependentes do proprietário somente poderão entrar nos locais próprios, devidamente acompanhados de um responsável que zelará por sua segurança e integridade em razão das atividades desenvolvidas no local.
140. É proibido fumar dentro dos galpões, embarcações, cabines de pintura e área administrativa, bem como fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho para funcionários, marinheiros e prestadores de serviço.
141. A Marina 188 reserva-se o direito de impedir a entrada ou solicitar a saída de prestadores de serviços, marinheiros ou funcionários que se apresentem com sinais de embriaguez, caso em que o fato será comunicado ao responsável pelo mesmos, para as devidas providências, ficando os funcionários passíveis de penalidade prevista na legislação trabalhista.
142. Para o bem estar de todos os trabalhadores e devido à diversidade de preferências, é proibido ouvir qualquer tipo de som musical durante o horário de trabalho, seja ele portátil ou da própria embarcação que está em serviço, dentro ou fora dos galpões.
143. Os vestiários e banheiros são para uso geral, sendo obrigatória a preservação da limpeza e asseio e cuidado na utilização das instalações evitando danos, proibida a utilização de estopas e papel toalha para secar-se, utilização de thiner, água raz ou outro solvente e ar comprimido para limpeza pessoal.
144. Os funcionários da Marina não estão autorizados a guardar para quaisquer usuários, pacotes, chaves, objetos de qualquer natureza, ou importâncias em dinheiro, sendo da responsabilidade única e exclusiva do usuário eventuais transtornos decorrentes do descumprimento desta norma, não se responsabilizan-do a Marina 188 por qualquer tipo de reclamação neste sentido.
DAS PROIBIÇÕES DIVERSAS
145. Além das restrições impostas nos artigos anteriores deste REGULAMENTO INTERNO, também são proibidos os seguintes atos no interior da Marina 188 e nos píeres flutuantes:
a) pousar com qualquer tipo de aeronave ou equipamento auxiliar de voo;
b) lavar veículos;
c) fundear ou poitar fora de situações de emergências;
d) fumar durante situações de abastecimento de combustíveis ou dentro dos hangares de embarcações;
e) manter a bordo material explosivo, não previsto na dotação de segurança;
f) utilizar iluminação com chama descoberta ou produzir fogo nos píeres, pátios ou hangares que possam ocasionar risco de incêndio;
g) o funcionamento de motores nas áreas cobertas;
h) ultrapassar a velocidade de 3 (três) nós nos deslocamentos dentro da bacia da Marina 188;
i) realizar reparo de vulto ou que provoque ruído, poeira ou odor desagradável sem a devida proteção, enquanto a embarcação estiver atracada ao píer ou estiver nos pátios;
j) Executar pinturas, limpezas com jato de areia, lixamento elétrico ou qualquer tipo de trabalho dentro ou fora das embarcações, que possam resultar em algum tipo de dano às instalações ou a terceiros, ou que de qualquer forma prejudiquem a circulação das pessoas ou execução dos trabalhos de rotina da Marina, ou que sujem ou poluam a Marina, ou que ainda contrariem os regulamentos existentes, especialmente o RTM (Regulamento do Tráfego Marítimo) do Ministério da Marinha;
k) Realizar qualquer tipo de queimaduras a carvão, soldas elétricas ou a gás, tochas e maçaricos ou usar qualquer outro equipamento que produza chama, excetuando-se equipamento necessário dentro da embarcação ( lanternas, fogões, etc.);
l) Armazenar ou fazer estoque de combustível, nem mesmo dentro das embarcações;
m) Utilizar aparelho eletrônico ou elétrico que produza som em volume que possa incomodar os demais usuários e as pessoas de outras embarcações ancoradas;
n) Praticar natação, esqui, mergulho, pescaria em qualquer modalidade, usar jet-sky, veículos motorizados, pranchas de skate, patins, cadeiras, bicicletas, bancos e brinquedos nas áreas comuns, ou exerces qualquer outra atividade que possa prejudicar ou perturbar o tráfego e a atracação de embarcações na Marina, e o sossego dos usuários;
o) Andar com animais de estimação sem coleira e sem estarem devidamente presos a corrente de segurança, nos limites da Marinha. O dono do animal é responsável pela manutenção da higiene, bem como pelos danos causados pelo mesmo;
p) solicitar que funcionários da Marina 188 operem as embarcações;
q) navegar à vela;
r) promover festas ou reuniões nas quais o comportamento das pessoas exceda as normas da moral e dos bons costumes;
s) manter a embarcação atracada no cais de apoio mais tempo que o necessário para o embarque/desembarque;
t) promover aglomerações nos píeres;
u) realizar obras ou efetuar modificações nas instalações da Marina 188;
v) deixar de utilizar defensas ou as áreas reservadas para serviços gerais de manutenção, a fim de evitar danos às embarcações vizinhas e ao meio ambiente;
w) atracar em local não permitido;
x) utilizar a vaga para outra embarcação ou uma não a descrita no respectivo contrato de cessão de uso de vaga;
y) Fazer qualquer tipo de propaganda, em tabuletas, tábuas, faixas, cartazes, folhetos, etc. , em qualquer embarcação ou nas vagas, salvo com expressa autorização da Marina 188;
z) exercer, por si ou seus prepostos, qualquer atividade comercial no complexo da Marina, ou prestar serviços a terceiros, remunerados ou não, sem a devida autorização da Marina;
a.1) depositar ou abandonar material nos píeres, pátios e áreas de circulação;
b.1) transitar ou permanecer em locais de uso comum com trajes incompatíveis;
DAS PENALIDADES
146. A inadimplência dos usuários referente ao pagamento do contrato mensal ou de serviços já prestados facultará à Marina 188 a não prestação de novos serviços até que tenham sido saldados os débitos pendentes, independentemente da cobrança na forma contratual.
147. As infrações cometidas às normas deste regulamento por cessionários, convidados, outros usuários, tripulantes, funcionários ou prestadores de serviços estarão sujeitas às penas de advertência verbal, advertência por escrito, multa disciplinar e/ou suspensão temporária ou definitiva ou rescisão contratual, conforme o infrator e a gravidade da infração a ser analisada a critério da Marina 188.
148. O valor mínimo da multa disciplinar será de um salário mínimo.
149. Em caso de infração grave, o acesso do infrator às área de uso privativo da Marina 188 está condicionado ao cumprimento da suspensão e/ou pagamento da multa disciplinar.
150. O cumprimento da medida disciplinar pelo infrator não o isenta de indenizar os prejuízos decorrentes da infração cometida.
151. O tempo de suspensão do infrator será proporcional à gravidade da infração a critério da Marina 188.
152. No caso de cobrança de multa disciplinar, os valores arrecadados serão doados a uma instituição beneficente escolhida pela Marina 188 e divulgada no quadro de avisos. O comprovante da doação poderá ser retirado pelo responsável junto à administração.
153. A Marina 188 utilizará LIVRO DE OCORRÊNCIAS, objetivando salvaguardar sua responsabilidade, para apontar as possíveis infrações cometidas por quem quer que seja.
154. Não existe obrigatoriedade na seqüência de penalidades cuja aplicação fica a exclusivo critério da Marina 188.
155. As penalidades aplicadas a tripulantes serão comunicadas formalmente ao proprietário da embarcação, através de correspondência encaminhada por correio postal com Aviso de Recebimento, entrega pessoal protocolada ou correio eletrônico.
OBSERVAÇÕES GERAIS
156. O não exercício, pela Marina 188, de qualquer dos direitos que lhe são assegurados por este REGULAMENTO INTERNO, pelo contrato de cessão de uso de vagas e pela lei, bem como qualquer tolerância para com qualquer usuário, não constituirá causa de alteração ou novação contratual, e não prejudicará o exercício desses direitos em épocas subseqüentes ou em idêntica ocorrência posterior.
157. Ficam fazendo parte integrante e complementar deste Regula-mento, como se aqui estivessem transcritos, o NORMAM 03 do Ministério da Marinha, e todos os princípios e normas legais em vigor que digam respeito ao res-guardo das construções, equipamentos e implementos da Marina, bem como as normas que regem a prática do esporte náutico e as leis Anti-Poluição sancionadas pela "INEA", Instituto Estadual do Ambiente.
158. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua edição e tem validade por prazo indeterminado. Paraty, 01 de Março de 2013.
188 SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA. – Marina 188