CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, SFM SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA SEDE DA MSG.
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, SFM SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA SEDE DA MSG.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxx. 0 Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos; Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da carteira de identidade nº 7.708.193-3, SSP-PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretora de Administração e Compliance, todos com poderes conferidos no art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, SFM SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.345.626/0001-99, com sede no endereço Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20041-002, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade 0000000000-CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20041-002, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01014, Dispensa de Licitação MSG n.º 007/2020, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma da sede da MSG, compreendendo o serviço de pintura e retirada
parede de drywall, na sala comercial da sede da Mata de Santa Genebra, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX, incluindo o fornecimento de todo o material necessário para execução dos serviços objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando:
a) Forração para proteção de tapete;
b) Demolição de paredes em drywall de 5 salas (90 m);
c) Restauração (aplicação de massa corrida e lixamento) de parede onde houver necessidade;
d) Pintura de 350 m² de paredes e tetos, inclusive banheiros e refeitório com tinta fosca na cor branco, com 2 (duas) demãos;
e) Limpeza da obra com bota fora.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Contrato é formalizado com fundamento no inciso I do art. 29 da lei 13.303/16, o qual autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Processo Administrativo MSG n.º 2020.01014 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Xxxx a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
c) PROPOSTA da CONTRATADA nº SMF 069-20, datada de 12/06/2020.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução deste CONTRATO será de 10 (dez) dias e o prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, ambos contados da data da sua publicação, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA QUINTA DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a esta contratação são próprios e serão classificados Administração da Sociedade
Revisão 6, da MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$ 17.684,80 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.3. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, em conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1. deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente do prestador, no banco por ele indicado.
7.1.1. CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal após execução total dos serviços objeto deste CONTRATO e mediante a autorização de faturamento emitida pela CONTRATANTE.
7.1.2. No caso de dano ao patrimônio da MSG pela CONTRATADA, o pagamento somente será efetuado após o devido ressarcimento dos prejuízos sofridos pela Administração.
7.1.3. Com a Autorização de Faturamento, a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal e a documentação complementar ao faturamento: Trabalhista e Fiscal, juntos, deverão ser enviados para o e-mail
7.1.4. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal em 02 (duas) vias até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.5. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.4.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da documentação por e-mail completa, conforme descrito na cláusula 7.3.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx x.x 000 Xxxxxxxx, 0x
Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual 86.634.155
Insc. Municipal: 0.604.203-1
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser protocoladas por e-mail, conforme item 7.1.3., sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que o CONTRATADO haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável não importando em reajuste a partir de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos
custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Da gestão:
11.1.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria de Administração e Compliance da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
e) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
11.2. Da Fiscalização:
11.2.1. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em
supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.2.2. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.2.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.2.4. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em CONTRATO;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA,
atendidas as formalidades legais;
m) Outras atividades compatíveis com a função.
11.2.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
11.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese
prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços;
b) Notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
d) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
e) Efetuar os pagamentos conforme definido neste CONTRATO;
15.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
e) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
f) Xxxxxx contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que
xxxxxxx, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de três dias úteis;
g) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
h) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
i) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
k) Transferir, para o domínio da CONTRATANTE, todas as informações objeto deste CONTRATO e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos, selecionando, registrando e assegurando toda a mão de obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo.
n) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da CONTRATANTE.
o) A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor;
q) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
r) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer
reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
s) Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, e manter uma pessoa como responsável e representante da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste CONTRATO, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento deste e à execução dos serviços contratados;
t) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
u) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
v) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
w) Ressarcir CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa;
x) Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade.
y) A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para realizar os serviços objeto deste CONTRATO.
z) Manter em serviço somente profissionais capacitados, uniformizados e identificados com crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da contratada, nº de registro, nome, função e fotografia do empregado portador;
aa) Apresentar à Contratante, em até 2 (dois) dias antes do início da prestação dos serviços, a relação nominal dos empregados que designados para prestação de serviços objeto deste Contrato;
bb) A Contratada é responsável por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, diretamente à MSG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
cc) Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à CONTRATANTE, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato;
dd) Executar sob sua responsabilidade técnica, os serviços objeto deste CONTRATO;
ee) Garantir o fornecimento de mão-de-obra necessários à fiel realização dos serviços, com a devida ordem e antecedência, segundo os princípios de capacitação e adequação em todos os níveis de trabalho e execução.
ff) Designar responsáveis técnicos habilitados para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
gg) Todos os custos referentes à alimentação e transporte dos seus funcionários. hh) Assegurar durante a realização dos serviços e a vigência deste contrato o estrito cumprimento das obrigações legais, especialmente, mas sem se
limitar, as obrigações de segurança e medicina do trabalho, ambientais e cíveis, respeitando a legislação em relação a todos os seus empregados.
ii) Xxxxxx manter rigorosa observância as especificações das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior dos serviços a serem executados.
xx) Apresentação do CREA/RJ do responsável técnico pela obra;
kk) Emissão de ART (anotação de responsabilidade técnica) da obra objeto deste CONTRATO;
ll) Informar a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos necessários;
mm) Permiitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da CONTRATANTE ao local da obra, para que os mesmos possam acompanhá- la ou fiscalizá-la, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à Contratante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução
dos serviços sobre o valor global estimado do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global estimado do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global estimado do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 2 (dois) anos.
16.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na Contratante em favor da Contratada de eventuais outros instrumentos firmados entre a Contratante e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
16.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à Contratante e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos,
a critério da Contratante.
16.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
16.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da Contratante, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
16.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da Contratada por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da Contratada, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetosou prazos;
c) lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da Contratada;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
17.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
17.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MATA SANTA GENEBRA pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MATA SANTA GENEBRA deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
18.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores e colaboradores de eventuais SUBCONTRATADAS estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.3) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos; b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.4) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.5) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.6) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando,
ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VINCULAÇÃO LEGAL
19.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; Lei Federal n.º 8.137 de 27.12.1990; pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992; pelo Código Civil; e pela Lei 8.245/91, bem como suas atualizações e pelo processo administrativo MSG n.º 2020.01014.
19.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função
social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO RECEBIMENTO
20.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
20.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
20.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
21.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Contratos Diretora de Administração e
Compliance
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
SFM SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
6ª feira | 03/Jul/2020 - Edição nº 10718 47
a da Companhia do Novo Mercado. obrigações impostas por este Artigo al mencionado no parágrafo anterior prazos (i) para a realização ou solic ercado, a referida Assembleia Geral (ii) para atendimento das eventuais ção da oferta pública de aquisição de de Administração da Companhia c
(s) na Assembleia Geral, deverá(ao) qual o referido acionista não poderá a oferta. Capítulo X - Da Proteção cício dos direitos do acionista, conf ualquer acionista que adquira ou se sem prejuízo da responsabilização d a, em quantidade igual ou superior a mais acionistas em decorrência do
são da Companhia, excluídas para os este Artigo. Parágrafo Décimo - As everá, no prazo de 30 (trinta) dias a 6.404/76, e no Capítulo VII deste E esultou na titularidade de ações em menção este artigo do cumpriment ento) do total de ações de emissão da grafo Décimo Primeiro - O dispost
Xxxxxxx ou, se for o caso, deliberar pela saíd Parágrafo Quarto - Caso a Assembleia Ger delibere pela saída da Companhia do Novo M deverá definir o(s) responsável(is) pela realiza ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente assumir expressamente a obrigação de realizar da Dispersão da Base Acionária - Artigo 42 - Q torne titular de ações de emissão da Companhi 10% (dez por cento) do total de ações de emis fins deste cômputo as ações em tesouraria, d contar da data de aquisição ou do evento que r quantidade igual ou superior a 10% (dez por c
CÓDIGO LOCALIZADOR: 449674720
Documento emitido em 07/07/2020 14:04:59.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10718 | 03/07/2020 | PÁG. 47
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, inclusive no que concerne ao atendimento dos itação do registro da OPA, conforme o caso, ou solicitações ou exigências da CVM, o Conselho onvocará Assembleia Geral Extraordinária, na votar, para deliberar sobre a suspensão do exer- orme disposto no artigo 120 da Lei nº 6.404/76, o acionista por perdas e danos causados aos de- descumprimento das obrigações impostas por obrigações constantes do artigo 254-A da Lei nº statuto Social não eximem o acionista a que faz o das obrigações constantes deste artigo. Pará-
o neste artigo não se aplica na hipótese de uma
Companhia, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os re- gulamentos da BM&FBOVESPA e os termos deste Capítulo X. Parágrafo Primei- ro - Qualquer acionista que adquira ou se torne titular de outros direitos de sócio, inclusive por força de usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Com- panhia, em quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) do total de ações de emissão da Companhia, estará obrigado igualmente a, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direi- tos de sócio sobre ações em quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste artigo 42. Parágrafo Segundo - O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia objeto da OPA (“Preço da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado através de laudos de avaliação, observado o disposto nos Parágrafos Terceiro e Quar- to deste Artigo; (ii) o valor patrimonial constante do último balanço auditado da Companhia; e (iii) a maior cotação unitária das ações de emissão da Companhia durante o período de 24 (vinte e quatro) meses anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. Parágrafo Terceiro - Os laudos de avaliação referidos no Parágrafo Segundo acima deverão ser elaborados por 02 (duas) instituições financeiras de pri- meira linha e ilibada reputação e notório conhecimento do setor de atuação da Com- panhia, uma escolhida pela Companhia e outra pelo acionista que faz menção este artigo, selecionadas dentre as maiores instituições que atuem no Brasil à época e que atuem em assessoramento de clientes em fusões e aquisições de empresas. Os custos dos 02 (dois) laudos de avaliação serão arcados pela Companhia e pelo referido acionista, respectivamente. Parágrafo Quarto - Caso haja diferença de valor entre os 2 (dois) laudos acima referidos, o Preço da OPA terá por base o maior valor entre esses 2 (dois) laudos. Parágrafo Xxxxxx - A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e procedimentos, além de, no que couber, outros expressa- mente previstos no artigo 4º da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM nº 361”): (i) ser dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA; (iii) ser realizada de maneira a assegurar tratamento equitativo aos destinatários, permitir- lhes a adequada informação quanto à Companhia e ao ofertante, e dotá-los dos ele- mentos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à acei- tação da OPA; (iv) ser imutável e irrevogável após a publicação no edital de oferta, nos termos da Instrução CVM nº 361, ressalvado o disposto no parágrafo quarto acima; e (v) ser lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto neste ar- tigo e paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. Parágrafo Sexto - Caso a regulamentação da CVM apli- cável à OPA prevista neste Artigo venha a determinar a adoção de um critério espe- cífico de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Companhia em OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei nº 6.404/76, que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos termos deste artigo, deverá prevalecer na efetiva- ção da OPA prevista neste artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. Parágrafo Sétimo - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, de a própria Companhia, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo Oitavo - O acionista a que faz menção este artigo estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos prescritos na regulamentação aplicável. Parágra- fo Nono - Na hipótese de o acionista a que faz menção este artigo não cumprir as
pessoa se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 10% (dez por cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emis- são das ações com base em valor econômico obtido a partir de um laudo de avaliação da Companhia realizada por instituição especializada que atenda aos requisitos pre- vistos no Parágrafo Terceiro deste artigo 42. Parágrafo Décimo Segundo - Para fins do cálculo do percentual de 10% (dez por cento) do total de ações de emissão da Companhia descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos in- voluntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em te- souraria, resgate de ações ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações. Parágrafo Décimo Terceiro - O disposto neste artigo não se aplica aos acionistas que, na data de publicação do anúncio de início relativo à primeira oferta de distribuição pública de ações de emissão da Companhia (“Data da Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de 10% (dez por cento) ou mais do total de ações de emissão da Companhia e seus sucessores (“Acionista(s) Original(is)”), in- clusive e em especial aos acionistas controladores da Companhia, bem como aos sócios de referidos acionistas controladores, que vierem a sucedêlos na participação direta na Companhia por força de reorganizações societárias. Uma vez ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o respectivo percentual de ações da Companhia superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta Pública, aplicar-se-á integral- mente o disposto neste artigo 42 e seus parágrafos a tal Acionista Original. Parágra- fo Décimo Quarto - O disposto neste Artigo não se aplica aos acionistas ou às pes- soas que se tornarem titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 10% (dez por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) de sucessão legal; (ii) da incorporação de uma outra sociedade pela Companhia; (iii) ou da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia. Parágrafo Décimo Quinto - A alteração estatutária que limite e/ou restrinja o direito dos acio- nistas à realização da OPA prevista neste Artigo ou a exclusão deste Artigo obrigará o(s) acionista(s) que tiver(em) votado a favor de tal alteração ou exclusão na delibe- ração em Assembleia Geral a realizar a OPA prevista neste Artigo. Parágrafo Déci- mo Sexto - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto. Capítulo XI - Direito de Recesso - Artigo 43 - O valor de recesso a ser pago pela Companhia, nos casos previstos em Lei, será o valor econômico da Companhia dividido pelo número total de ações, sendo tal valor econômico apurado através de avaliação nos termos da lei. Capítulo XII - Ju- ízo Arbitral - Artigo 44 - A Companhia, seus acionistas, administradores e os mem- bros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, no presente Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Contrato de Participação no Novo Mercado, do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. Capítulo XIII - Liquidação
- Artigo 45 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
FUNPAR – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AVISO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DIRETA nº 952/2020
Contratada: COOPERATIVA PARANANENSE DOS
ANESTESIOLOGISTAS – COPAN. CNPJ: 76.641.927/0001-72. Valor R$
735.192,27 – CT 46/2020. Objeto: Prestação de serviços especializado em anestesiologia; Vigência 01/07/2020 até 30/06/2021, nos termos da Lei 8.666/93 e demais alterações. SUPERINTEDENTE DA FUNPAR: Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxx.
AVISO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DIRETA nº 964/2020
Contratada: COOPERATIVA PARANAENSE DE MEDICINA –
COPAMED. CNPJ: 02.868.390/0001-41. Valor R$ 41.242.163,74 – CT
47/2020. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados; Vigência 01/07/2020 até 30/06/2021, nos termos da Lei 8.666/93 e demais alterações. SUPERINTEDENTE DA FUNPAR: Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxx.
AVISO DE QUINTO TERMO ADITIVO
Contratada: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
ESTACIONAMENTO E MODA –ME - CNPJ: 10.873.908/0001-63; Objeto:
Serviços de estacionamento. Vigência 30/06/2020 até 15/11/2020, nos termos da Lei 8.666/93 e demais alterações. SUPERINTEDENTE DA FUNPAR: Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxx.
57198/2020
56594/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Resumo de Contrato e Justificativa de Dispensa de Licitação
n.º 006/2020
Processo MSG n.º 2020.01013. Objeto: Contratação de serviços de transporte e locação de espaço para armazenamento de Bens Patrimoniais da MSG a serem desfeitos. Contrato MSG n.º 008/2020. Contratado: TOP QUALITY MUDANÇAS LTDA. CNPJ n.º: 07.702.327/0001-18. Prazo de Vigência:
90 (noventa) dias. Data da assinatura: 02/07/2020. Valor do Contrato: R$ 12.102.50, (Doze mil, cento e dois reais e cinquenta centavos). justificativa: PRD MSG.059/2020. Fundamentação: Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 035/2020. Ratificação: Diretor-Presidente, Diretor de Contratos e Diretora de
Administração e Compliance.
57108/2020
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Resumo de Contrato e Justificativa de Dispensa de Licitação
n.º 007/2020
Processo MSG n.º 2020.01014. Objeto: Serviços de Engenharia para Reforma da Sede da MSG. Contrato MSG n.º 009/2020. Contratado: SMF SERVIÇOS E ENGENHARIA EIRELI. CNPJ n.º: 33.345.626/0001-99. Prazo de Vigência: 60
(sessenta) dias. Data da assinatura: 02/07/2020. Valor do Contrato: R$ 17.684.80, (Dezessete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Justificativa: PRD MSG.057/2020. Fundamentação: Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 035/2020. Ratificação: Diretor-Presidente, Diretor de Contratos e Diretora de Administração e Compliance.
57102/2020