DEOP-MG
2ª etapa
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
DEOP-MG
Belo Horizonte 2014
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº 23.971.203/0001-20 com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4143, Bairro Serra Verde, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, carteira de identidade nº MG-2097605 e CPF nº 15536351671, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Operacional de Transportes e Obras Públicas – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Operacional de Transportes e Obras Públicas, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme legislação vigente;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
IV. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das unidade conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: A modalidade de premiação do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser aditado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua disponibilização no sítio eletrônico do Acordante e, se houver, dos Acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais ACORDANTE
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete e Diretor de Obras ACORDADO DA EQUIPE GABINETE ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE OBRAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Projetos e Custos
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE PROJETOS E CUSTOS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora
ACORDADO DA EQUIPE PROCURADORIA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Auditora Seccional
ACORDADO DA EQUIPE DA AUDITORIA SECCIONAL
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Gabinete (GAB) | Assessoria de Licitação Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento | Eugênio Botinha MASP:10334068-0 |
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF) | Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos Gerência de Recursos Humanos e Logística Gerência de Contabilidade e Finanças Gerência de Contratos e Convênios Gerência de Planejamento e Orçamento | Xxxxxxx Xxxxxxx Affonso MASP: 339598-5 |
Diretoria de Projetos e Custos (DPRC) | Gerência de Apoio Técnico Gerência de Projetos da Área de Educação Gerência de Projetos da Área de Saúde Gerência de Projetos da Área de Defesa Social Gerência de Projetos de Infraestrutura Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos Gerência de Custos e Encargos Gerais Gerência de Meio Ambiente Gerência de Planejamento e Articulação Governamental | Naélia Portugal Pires MASP: 1164870-6 |
Diretoria de Obras (DOBR) | Gerência de Controle de Obras Gerência de Obras da Área de Educação Gerência de Obras da Área de Saúde Gerência de Obras da Área de Defesa Social Gerência de Obras de Infraestrutura Gerência de Obras de Equipamentos Públicos Gerência de Obras de Manutenção Gerência de Empreendimentos Especiais | Eugênio Botinha MASP:10334068-0 |
Procuradoria | Coordenação de Atividades Institucionais Coordenação de Contratos e Convênios | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx MASP: 1207128-8 |
Auditoria Seccional | Auditoria Seccional | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx M. Leitão MASP: 1204816-1 |
ANEXO II – MAPA ESTRATÉGICO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE
GABINETE | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Prover projetos e obras públicas de qualidade com preço adequado, no prazo acordado e ambientalmente corretos | 1 | Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas | ND | ND | ND | 11% | 100% |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 2 | Tempo médio de resposta às demandas das Ouvidorias especializadas/OGE | 118,5 | 0 | 10,94 | 10% | 10 dias corridos |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 3 | Média de dias gastos da chegada do processo na Assessoria de Licitação até o encaminhamento do Edital para emissão de Nota Jurídica | ND | ND | ND | 9% | 3 dias úteis |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 4 | Média de dias gastos da chegada do Edital da Procuradoria até a publicação do aviso de Licitação | ND | ND | ND | 9% | 2 dias úteis |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 5 | Média de dias gastos da publicação da homologação da licitação até o encaminhamento para autuação e instrução do processo de execução | ND | ND | ND | 9% | 2 dias úteis |
Disseminar o planejamento estratégico do DEOP | 6 | Média das notas das Equipes | ND | ND | 9,06 | 14% | 10 |
GABINETE | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Elaborar e implementar plano estratégico de gestão de pessoas | 1 | Monitorar a Efetividade dos Planos de Trabalho no aumento da produtividade do DEOP | Relatório analítico comparando os resultados dos Planos de Trabalho e o desempenho geral do DEOP | 8% | 31/12/2014 |
Disseminar o planejamento estratégico do DEOP | 2 | Elaborar Relatório contendo evolução histórica dos principais indicadores do DEOP, apontando os pontos de melhoria a serem trabalhados | Relatório organizacional impresso e encaminhado ao Secretário de transportes e Obras Públicas e ao Governador | 8% | 31/12/2014 |
GABINETE | ||||||
ENTREGAS ESTRATÉGICAS | ||||||
REDE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO | ÍTEM | PROGRAMA ESTRUTURADOR | PROJETO ESTRATÉGICO | ENTREGA | PESO(%) | META/ DATA DE ENTREGA |
Rede de Desenvolvimento social e Proteção | 1 | Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas | Água para Todos | Estudos de Viabilidade para implantação de barragens no Norte e Nordeste de Minas | 1% | 7 |
Infraestrutura | 2 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Morro Alto - concluída | 1% | 30/08/2014 |
Infraestrutura | 3 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Campos de futebol - concluída | 1% | 05/06/2014 |
Infraestrutura | 4 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Ibirité - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 5 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Sarzedo - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 6 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Vilarinho (Norte) - concluída | 1% | 30/07/2014 |
Infraestrutura | 7 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal São Gabriel (Leste) - concluída | 1% | 30/06/2014 |
Cidades | 8 | Copa do Mundo 2014 | Infraestrutura Esportiva | Obra - Reforma do Mineirinho - concluída | 1% | 11/06/2014 |
Rede de Defesa e Segurança | 9 | Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social | Perícia Criminal Integrada | Construção do Posto de Perícia Criminal Integrada (PPI) de Uberaba concluída | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 10 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - prédio da Escola Estadual Barão de Macaúbas restaurado e adaptado | 1% | 30/12/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 11 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Instaçãoes da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba - SER reformado | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 12 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Escola Estadual Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - 10 Salas de Aula reconstruídas e ampliadas | 1% | 30/09/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 13 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 14 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadal Xxxxxxx Xxxxx - 12 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 15 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual Souza leite - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/07/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 16 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Construção da Escola Estadual Nova Aparecida - 08 Salas de Aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 17 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 12 Salas de Aula – Serra do Salitre | 1% | 30/05/2014 |
construídas | ||||||
Educação e Desenvolvimento Humano | 18 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC Bairro Jardim das Palmeiras - 14 Salas de Aula construídas | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 19 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da EE ASC Bairro Shopping Park II - 14 salas de aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Rede de Identidade Mineira | 20 | Circuitos Culturais de Minas Gerais | Circuito Cultural Praça da Liberdade | Projetos executivos de reforma do Museu Mineiro e do Arquivo Público Mineiro entregues | 1% | 30/06/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 21 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obra Vila Olímpica concluída | 1% | 30/12/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 22 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obras da biblioteca, dos alojamentos dos alunos, do alojamento dos pesquisadores e dos laboratórios da Cidade das Águas concluídas | 1% | 30/07/2014 |
EQUIPE GABINETE
INDICADORES:
Indicador 1 - Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas
Descrição: Para que o DEOP seja acionado a iniciar estudos na área de Engenharia e Arquitetura, faz-se necessária a demanda por parte do cliente, ou seja, qualquer entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Assim sendo, o objetivo desde indicador é monitorar a entrada das demandas no DEOP bem como a sua devida autuação, de forma a garantir que todas as solicitações sejam devidamente processadas e gerenciadas. A autuação das demandas é realizada pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos.
Fórmula: Ʃ (Demanda ingressadas no DEOP em 2014 devidamente autuadas)// Ʃ (Demandas ingressadas no DEOP em 2014) * 100%.
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Planilha de Excel emitida pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos.
Fonte de comprovação: Relatórios emitidos pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 2 - Tempo médio de resposta às demandas das Ouvidorias especializadas/OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2014).
Fórmula: [Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)]
*{1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2014)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)]}
Fórmula: [Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)]
*{1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2014)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)]}
Unidade de medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE
Fonte de comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria-Geral do Estado.
Valores de Referência:
2011: 118,5
2012: 0
2013: 10,94
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 3 - Média de dias gastos da chegada do processo na Assessoria de Licitação até o encaminhamento do Edital para emissão de Nota Jurídica
Descrição: A partir do momento em que a instrução do processo é finalizada, o mesmo é encaminhado para a Assessoria de Licitação para elaboração do Edital. Assim, o objetivo deste indicador é monitorar o tempo gasto desde a elaboração do Edital até o encaminhamento para a Procuradoria para emissão de Nota Jurídica.
Fórmula: Ʃ(Dias gastos da elaboração do Edital até o encaminhamento para a Procuradoria) / Ʃ(Quantidade de Editais elaborados)
Unidade de medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Planilha emitida pela Assessoria de Licitação do DEOP
Fonte de comprovação: Relatório emitido pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 4 – Média de dias gastos da chegada do Edital da Procuradoria até a publicação do aviso de Licitação
Descrição: A partir do momento em que a Procuradoria emite a Nota Jurídica autorizando a realização da Licitação, a Assessoria de Licitação prepara a publicação do aviso da Licitação. Assim sendo, o objetivo deste indicador é monitorar o tempo gasto desde a chegada do Edital da Procuradoria até a publicação do Aviso de Licitação, visando otimizar o processo de contratação do DEOP-MG.
Fórmula: Ʃ(Dias gastos da chegada do Edital até a publicação) / Ʃ(Quantidade de Editais elaborados)
Unidade de medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Planilha emitida pela Assessoria de Licitação do DEOP
Fonte de comprovação: Relatório emitido pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 5 - Média de dias gastos desde a publicação da homologação da licitação até o encaminhamento para autuação e instrução do processo de execução
Descrição: A partir do momento em que a homologação da licitação é publicada, cabe a Assessoria de Licitação terminar a instrução do processo, realizando todos os atos de sua competência e, a seguir, encaminhar o mesmo para a Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos autuar e instruir o processo de execução. Assim sendo, o objetivo deste indicador é monitorar o tempo gasto neste procedimento, visando otimizar o processo de contratação.
Fórmula: Ʃ (Dias gastos da publicação da homologação até o encaminhamento do processo) / Ʃ ( Quantidade de Publicações realizadas)
Unidade de medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Planilha emitida pela Assessoria de Licitação do DEOP
Fonte de comprovação: Relatório emitido pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 6 - Média das notas das Equipes
Descrição: A nota deste indicador corresponde à média das notas das equipes das Diretorias, Procuradoria e Auditoria.
Fórmula: Média aritmética das notas das equipes que não pactuaram este indicador
Unidade de medida: Número
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Planilha de Excel emitida pelo Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento
Fonte de comprovação: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
PRODUTOS:
Produto 1 - Monitorar a Efetividade dos Planos de Trabalho no aumento da produtividade do DEOP
Objetivo: O objetivo deste produto é condicionar os gestores a analisar criticamente a eficiência dos Planos de Trabalho e a percepção da GIPPEA em comparação com a produtividade do DEOP.
Descrição: A Gratificação de Incentivo à produtividade dos Engenheiros e Arquitetos foi criada com o objetivo de incentivar a melhoria da produtividade do DEOP e empenho na execução das obras públicas. Assim, essencial avaliar a eficiência desta estratégia no alcance e observância da missão do DEOP.
Critério qualitativo de aceitação: Relatório analítico contendo avaliação da efetividade dos planos de trabalho na melhoria da produtividade do DEOP
Fonte de comprovação: Relatório impresso e aprovado pelo Diretor Geral do DEOP
Fonte dos dados: Gabinete/DEOP
Data de entrega: 31/12/2014
Produto 2 - Elaborar Relatório contendo evolução histórica dos principais indicadores do DEOP, apontando os pontos de melhoria a serem trabalhados
Objetivo: O objetivo deste produto é condicionar os gestores a analisar criticamente a eficiência dos Planos de Trabalho e a percepção da GIPPEA em comparação com a produtividade do DEOP.
Descrição: Este relatório organizacional deverá conter um histórico com os principais indicadores de desempenho com uma análise dos mesmos, de forma a subsidiar tomadas de decisão e facilitar o planejamento do próximo ano.
Critério qualitativo de aceitação: Relatório Organizacional contendo a evolução dos principais indicadores de desempenho e a análise dos mesmos impresso, aprovado pelo Diretor Geral e encaminhado ao Secretário de Transportes e Obras Públicas e ao Governador do Estado.
Fonte de comprovação: Relatório impresso e aprovado pelo Diretor Geral do DEOP
Fonte dos dados: Gabinete/DEOP
Data de entrega: 31/12/2014
ENTREGAS ESTRATÉGICAS:
Para fins de cumprimento da entrega estratégica será considerado o atingimento da meta e da data pactuada, conforme regras abaixo:
Cálculo de Desempenho Indicador: |
Nota - Se, VA > VM = 000 Xx, XX < VM = 0 |
Legenda: |
NOTA: Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
Cálculo de Desempenho Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso/parcialmente realizado/não realizado | 0 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 1 | Índice de Regionalização da Execução | 98% | 100% | 100% | 9% | 90% |
2 | Número de dias de inscrição no CAUC | 0 dias | 0 dias | 0 dias | 3% | 0 dias | |
3 | Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras | 75% | 50% | 0% | 9% | 70% | |
4 | Índice de Compras Eletrônicas - Pregão e Cotação Eletrônica de Preços | 100% | 90% | 100% | 4% | 90% | |
5 | Taxa de aquisição dos itens das famílias de compras desenvolvidos e implantados pelo Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, incluídos em Atas de Registro de Preços vigentes | N/D | 93% | 100% | 5% | 90% | |
6 | Índice de ociosidade de materiais estocados | N/D | N/D | 0% | 6% | 10% | |
7 | Percentual de contratos assinados de obras, com ordem de inicio e pagamento da 1ª medição com o Cadastro Específico do INSS - CEI vinculado ao CNPJ da empresa contratada. | N/D | 90% | 100% | 5% | 95% |
8 | Índice de contratos (de atividade meio) renovados no prazo. | 75% | 100% | 100% | 4% | 100% | |
9 | Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas | ND | ND | ND | 6% | 100% | |
10 | Índice de Conformidade dos Processos de Taxação contidos na Amostra de Conferência da Folha de Pagamento | ND | ND | ND | 9% | 95% | |
Elaborar e implementar plano estratégico de gestão de pessoas | 11 | RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH - Nível 2 | ND | ND | ND | 6% | 90% |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
Elaborar e implementar plano estratégico de gestão de pessoas | 1 | Atualização do portfólio de servidores do DEOP-MG | Portfólio atualizado | 3% | 30/12/2014 |
2 | Processo de Inserção de Concursados (PIC) | PIC implementado para concursados e para servidores do DEOP-MG | 3% | 30/12/2014 | |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 3 | Redesenho dos processos do DEOP-MG e elaboração dos POP's | Todos os processos do DEOP-MG redesenhados e com POP's | 3% | 30/12/2014 |
Implementar a Gestão do Conhecimento e Inovação | 4 | Realizar palestra sobre o tema “Instrução de Processos e cuidados com documentos” | Palestra sobre o tema “Instrução de Processos e cuidados com documentos” realizada no prazo | 3% | 30/12/2014 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | ||||||
ENTREGAS ESTRATÉGICAS | ||||||
REDE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO | ÍTEM | PROGRAMA ESTRUTURADOR | PROJETO ESTRATÉGICO | ENTREGA | PESO(%) | META/ DATA DE ENTREGA |
Rede de Desenvolvimento social e Proteção | 1 | Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas | Água para Todos | Estudos de Viabilidade para implantação de barragens no Norte e Nordeste de Minas | 1% | 7 |
Infraestrutura | 2 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Morro Alto - concluída | 1% | 30/08/2014 |
Infraestrutura | 3 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Campos de futebol - concluída | 1% | 05/06/2014 |
Infraestrutura | 4 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Ibirité - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 5 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Sarzedo - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 6 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Vilarinho (Norte) - concluída | 1% | 30/07/2014 |
Infraestrutura | 7 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal São Gabriel (Leste) - concluída | 1% | 30/06/2014 |
Cidades | 8 | Copa do Mundo 2014 | Infraestrutura Esportiva | Obra - Reforma do Mineirinho - concluída | 1% | 11/06/2014 |
Rede de Defesa e Segurança | 9 | Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social | Perícia Criminal Integrada | Construção do Posto de Perícia Criminal Integrada (PPI) de Uberaba concluída | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 10 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - prédio da Escola Estadual Barão de Macaúbas restaurado e adaptado | 1% | 30/12/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 11 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Instaçãoes da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba - SER reformado | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 12 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Escola Estadual Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - 10 Salas de Aula reconstruídas e ampliadas | 1% | 30/09/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 13 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 14 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadal Xxxxxxx Xxxxx - 12 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 15 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual Souza leite - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/07/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 16 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Construção da Escola Estadual Nova Aparecida - 08 Salas de Aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 17 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 12 Salas de Aula – Serra do Salitre construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 18 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC Bairro Jardim das Palmeiras - 14 Salas de Aula construídas | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 19 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da EE ASC Bairro Shopping Park II - 14 salas de aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Rede de Identidade Mineira | 20 | Circuitos Culturais de Minas Gerais | Circuito Cultural Praça da Liberdade | Projetos executivos de reforma do Museu Mineiro e do Arquivo Público Mineiro entregues | 1% | 30/06/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 21 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obra Vila Olímpica concluída | 1% | 30/12/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 22 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obras da biblioteca, dos alojamentos dos alunos, do alojamento dos pesquisadores e dos laboratórios da Cidade das Águas concluídas | 1% | 30/07/2014 |
EQUIPE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
INDICADORES:
Indicador 1 - Índice de Regionalização da Execução
Descrição: A regionalização tem como fundamento o § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, quando estabelece que o plano plurianual apresentará, de forma regionalizada, os objetivos, diretrizes e metas da administração pública.
Tendo em vista esse fundamento maior e visando obter informações acerca da distribuição regionalizada das intervenções realizadas pelo Estado, o Índice de Regionalização da Execução permite aferir, incentivar e premiar os órgãos/entidades segundo os esforços desenvolvidos para operacionalizar esse intento.
Cabe afirmar também que a obtenção de informações fidedignas sobre a regionalização da execução física e financeira é fundamental não apenas para a prestação de contas e a transparência dos gastos públicos, como também reveste-se de especial importância para a formulação e a avaliação das políticas públicas incumbidas ao Estado.
O índice é obtido através de uma média ponderada dos seguintes indicadores:
Indicador | Sigla | Peso |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município | %ATrefis | 0,3 |
Percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município | %ATrefin | 0,3 |
Percentual de recursos regionalizados por município | %Refin | 0,4 |
O percentual de ações com pelo menos 70% de execução física por município é calculado a partir da seguinte fórmula:
⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução física por município ⎞
%ATrefis = ⎜
⎝
N.º totalde ações com registro de execução física
⎟*100
⎠
sendo o percentual de regionalização da execução física por município igual a
⎛ Execução física registrada por município ⎞
Trefis = ⎜
⎝
Valor total da execução física da ação
⎟ *100
⎠
Observação: a) integra o cômputo do %ATrefis as ações não orçamentárias do sistema consignadas no PPAG; b) as ações que possuírem mais de 30% de execução física não regionalizável não integrarão o cálculo do índice.
O principal critério para regionalização das metas físicas é o local de entrega final do produto disponibilizado pela ação. Desse modo, a regionalização deve se orientar pelos municípios diretamente beneficiados.
Por sua vez, o percentual de ações com pelo menos 70% de execução financeira por município é calculado pelo seguinte algoritmo:
⎛ N.º ações com pelo menos 70% de execução fínanceira por município ⎞
%ATrefin = ⎜
⎝
N.º total de ações com registro de execução financeira
⎟ *100,
⎠
sendo o percentual de execução financeira por município igual a
⎛ Execução fínanceira registrada por município ⎞
Trefin = ⎜
⎝
Valor total de execução fínanceira da ação
⎟ *100
⎠
Observação: a) como não possuem registro de execução financeira, as ações não orçamentárias não compõem o cálculo do %ATrefin; b) as ações que possuírem mais de 30% de recursos não regionalizáveis não integrarão o cálculo deste indicador.
Já o percentual de recursos regionalizados por município é dado pela seguinte expressão:
⎛ Valor de execução fínanceira registrado por município ⎞
%Refin = ⎜
⎝
Valor total da execução fínanceira
⎟ *100
⎠
A regionalização financeira deve ser realizada pelos municípios efetivamente beneficiados pelos bens ou serviços adquiridos ou contratados, independentemente da sede do órgão/entidade contratante ou das empresas/pessoas contratadas. Nesse sentido, busca-se aferir com quem são despendidos os recursos públicos, mediante o direcionamento atribuído aos bens ou serviços.
Não será admitida a concentração da programação física e/ou financeira em Belo Horizonte ou no município sede de algum órgão ou entidade, sob o pretexto exclusivo de que o orçamento é gerenciado de forma centralizada, ou ainda quando, por dificuldades técnicas ou operacionais, as informações de regionalização não estejam disponíveis. Nesse último caso, as informações deverão ser regionalizadas conforme normatização presente Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG.
Não entrarão cômputo do índice as ações cuja regionalização é de responsabilidade da SCPPO bem como aquelas que, a critério do Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, não são passíveis de regionalização, a saber, a) aquelas referentes ao pagamento da dívida pública interna e externa; b) as ações voltadas predominantemente para outros estados ou países; c) ações cujos produtos são indivisíveis e atendem direta e simultaneamente várias macrorregiões.
Os parâmetros técnicos para regionalização da execução física e financeira são aqueles estabelecidos no Manual SIGPlan de Monitoramento do PPAG, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx.xxx).
Fórmula: [(%ATrefis)*0,3] + [(%ATrefin)*0,3] + [(%Refin)*0,4].
Unidade de medida: Número índice com desempenho variável entre 0% e 100%.
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO)
Fonte de comprovação: Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária (SCPPO)
Periodicidade de Monitoramento: Bimestral
Periodicidade de Avaliação: Anual, até o dia 20 de fevereiro de 2015.
Valores de Referência:
2011: 98%
2012: 100%
2013: 100%
Cálculo do Desempenho de cada ação: O desempenho acordado nesse indicador será medido e pontuado pela regra abaixo, após aplicada a fórmula acima:
Índice de regionalização da execução | Nota |
De 90% até 100% | 100 |
De 80% até 89% | 90 |
De 70% até 79% | 80 |
De 60% até 69% | 70 |
De 50% até 59% | 60 |
De 40% até 49% | 50 |
De 30% até 39% | 40 |
De 20% até 29% | 30 |
De 10% até 19% | 20 |
De 1% até 9% | 10 |
0 (zero) | 0 |
Observação: O índice de regionalização da execução será calculado de forma agregada considerando a apuração de cada indicador no sistema como um todo. Desse modo, integram o cômputo do indicador as ações das empresas estatais dependentes e independentes que compõem o sistema.
Indicador 2 - Número de dias de inscrição no CAUC
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a manutenção em dia da regularidade fiscal perante o governo federal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não comprometer a captação de recursos por parte do Governo de Minas Gerais. O indicador será contabilizado a partir de 1° de maio de 2012. Será descontado da nota final do indicador 0,5 ponto caso o órgão ou entidade entre pela segunda vez no Sistema CAUC durante o ano de 2012 pelo mesmo motivo (ou item).
Fórmula: Σ(dia de saída no CAUC – dia de entrada)
Unidade de medida: Dias
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Ministério da Fazenda.
Fonte de comprovação: Os resultados obtidos se referem aos dias úteis em que o órgão apresentou-se inadimplente junto ao governo federal e teve seu CNPJ inscrito no Cadastro Único site da Secretaria do
Tesouro Nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxXxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx
Valores de Referência:
2011: 0 dias
2012: 0 dias
2013: 0 dias
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De | Faixa Até | NOTA |
0,00 | 100,00 | |
0,00 | 3,00 | 90,00 |
3,00 | 6,00 | 80,00 |
6,00 | 9,00 | 70,00 |
9,00 | 12,00 | 60,00 |
12,00 | 0,00 |
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (Último ano) VM: Valor da Meta
Indicador 3 - Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras
Descrição: O indicador expressa a aderência das aquisições realizadas ao longo do ano ao Planejamento Anual de Compras de 2014.
Atribuir-se-á valor ao percentual de execução quantitativa e qualitativa do planejamento de compras.
Fórmula:
] (0,5 * X) + (0,5 * Y) ] * 100%
Onde:
X = Execução Quantitativa do Planejamento Anual de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o valor total homologado nos procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras MG a partir de 01 de março de 2014 e o valor global do Planejamento Anual de Compras1.
Não serão incluídos no valor total homologado, para fins de cálculo da Execução Quantitativa, os processos cuja situação seja “não executado”, bem como os processos em que o procedimento de contratação seja “Outras Contratações - Recadastramento de contratos de obras anteriores a 2009”, “Outras Contratações - Recadastramento de processos”, e “Outras Contratações - Recadastramento de processos anteriores a 2009”.
1 O órgão ou entidade poderá iniciar uma compra planejada (vinculada a um planejamento no Portal de Compras MG) antes de 01 de março de 2014, o que não acarretará em prejuízo no seu resultado.
𝑋 = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝐻𝑜𝑚𝑜𝑙𝑜𝑔𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑃𝑙𝑎𝑛𝑒j𝑎𝑑𝑜
Execução Quantitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 130% | 1 |
50% ≤ execução < 70% ou 130% < execução ≤ 150% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% ou 150% < execução ≤ 200% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% ou execução > 200% | 0 |
Observação: Caso seja realizada a Revisão no Planejamento Anual de Compras do Órgão ou Entidade, o Valor Total Planejado será dado pela seguinte ponderação:
Valor Total Planejado = a + b, onde,
a = Valor Total Planejado Inicial × Nº de meses em que o planejamento inicial vigorou
Nº total de meses em que há planejamento em vigor (mar−dez)
b = Valor Total Planejado Depois da Revisão × Nº de meses em que o planejamento revisado vigorou
Nº total de meses em que há planejamento em vigor (mar−dez)
Veja o exemplo:
Considerando que o planejamento de compras estará em vigor entre março e dezembro de 2014, temos um total de 10 meses de execução de compras conforme o Calendário de Compras definido pelo órgão ou entidade. No entanto, caso a revisão do planejamento de compras seja encerrada em junho, teremos 4 meses de execução do planejamento inicial e 6 meses de execução do planejamento de compras revisado.
Se o valor planejado inicial totalizar R$ 10.000.000,00 e após a revisão o valor total planejado para o ano passar para R$ 8.000.000,00, o cálculo do inidcador seria ponderado da seguinte maneira:
a = R$ 10.000.000,00 × 4
10
a = R$ 4.000.000,00
b = R$ 8.000.000,00 × 6
10
b = R$ 4.800.000,00
Se Valor Total Planejado = a + b, então:
Valor Total Planejado = R$ 4.000.000,00 + R$ 4.800.000,00 Valor Total Planejado = R$ 8.800.000,00
A ponderação é necessária tendo em vista que o Planejamento Inicial (concluído até o dia 28 de fevereiro) deve ser seguido e executado pelo órgão ou entidade até o momento da conclusão da revisão, a partir do qual será executado o planejamento ajustado, depois da revisão. Além disso, o Planejamento Inicial deve ser elaborado levando-se em consideração toda a expectativa de compra do órgão ou entidade para o ano.
Y = Execução Qualitativa do Planejamento de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o rol de materiais/serviços planejados contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG e o rol total de materiais/serviços (planejados e não planejados) contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG. Serão considerados apenas procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras a partir de 01 de março 2014.
São considerados “planejados” apenas os itens que forem vinculados ao Planejamento no momento da realização da solicitação de compra no Portal de Compras MG.2
Y = Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados que foram planejados Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados
Execução Qualitativa do Planejamento de Compras | Valor |
70% ≤ execução ≤ 100% | 1 |
50% ≤ execução < 70% | 0,7 |
30% ≤ execução < 50% | 0,5 |
0% ≤ execução < 30% | 0 |
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Fonte de comprovação: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Valores de Referência:
2011: 75%
2012: 50%
2013: 0%
Cálculo de desempenho:
Aproveitamento | Nota |
De 70% a 100% (Inclusive) | 100 |
De 60% a 70% (Exclusive) | 80 |
De 50% a 60% (Exclusive) | 60 |
Abaixo de 50% (Exclusive) | 0 |
Indicador 4 - Índice de Compras Eletrônicas - Pregão e Cotação Eletrônica de Preços
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a priorização das aquisições de bens e serviços comuns, por meio das formas eletrônicas de aquisição - Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica de Preços. Este indicador tem foco na quantidade de processos de compra.
2 Para os órgãos e entidades que tiverem suas unidades de compras migradas para o Centro de Serviços Compartilhados – CSC, serão excluídos do cálculo da execução qualitativa todos os itens planejados que não puderem ser vinculados no momento da solicitação de compras, em função das alterações que serão realizadas no Portal de Compras MG.
Fórmula: (A+B) / 2, onde:
A = [(quantidade de processos de licitação para aquisição de bens e/ou serviços comuns efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão para a aquisição de bens e/ou serviços comuns, passíveis de serem efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100;
B = [(quantidade de processos de dispensa de licitação por valor realizados por meio de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e/ou serviços, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de dispensa de licitação por valor, passíveis de serem efetuados por cotação eletrônica de preços, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100.
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Fonte de comprovação: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Valores de Referência:
2011: 100%
2012: 90%
2013: 100%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De | Faixa Até | NOTA |
74,99 | 0,00 | |
74,99 | 79,99 | 40,00 |
79,99 | 84,99 | 60,00 |
84,99 | 89,99 | 80,00 |
89,99 | 100,00 |
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (Último ano) VM: Valor da Meta
Indicador 5 - Taxa de aquisição dos itens das famílias de compras desenvolvidos e implantados pelo Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES, incluídos em Atas de Registro de Preços vigentes
Descrição: Apurar as compras e contratações dos itens incluídos em atas de registro de preços vigentes, realizadas em conformidade com as diretrizes do projeto GES, referentes às seis famílias citadas abaixo:
1. Material de Escritório – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE;
2. Equipamentos de Informática (computadores, servidores, notebooks) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
3. Materiais Médico-Hospitalares – Gestor do Registro de Preços: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;
4. Materiais Laboratoriais – Gestor do Registro de Preços: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS;
5. Coffee Breaks e Lanches para Eventos (CAMG e RMBH) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
6. Organização de Eventos (realizados em Minas Gerais) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE.
Se não houver nenhuma compra ou contratação de itens trabalhados pelo GES de alguma das famílias citadas, esta família será desconsiderada no cálculo do indicador do órgão/entidade.
Fórmula: (valor total adquirido pelo órgão conforme a política de GES para as famílias que compõem o indicador)/(valor total adquirido por esse órgão para as famílias que compõem o indicador)
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Fonte de comprovação: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 93%
2013: 100%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De | Faixa Até | NOTA |
59,99 | 0,00 | |
59,99 | 69,99 | 40,00 |
69,99 | 79,99 | 60,00 |
79,99 | 89,99 | 80,00 |
89,99 | 100,00 |
Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (Último ano) VM: Valor da Meta
Indicador 6 - Índice de ociosidade de materiais estocados
Descrição: O indicador tem como objetivo apurar o percentual de itens ociosos nos estoques dos órgãos/ entidades. Quanto menor for o percentual de itens ociosos, melhor será a gestão do órgão sobre seus almoxarifados.
Será considerado ocioso o item de material que se estiver presente em estoque por 12 meses ou mais, sem qualquer registro de saída. O indicador considera a ociosidade do item ao nível do órgão/ entidades e não por unidade de almoxarifado.
Ademais, a apuração considerará a quantidade de itens distintos que se encontram ociosos, e não a soma das quantidades individuais de cada item ocioso.
Fórmula:
O índice de ociosidade (percentual de itens ociosos) é calculado da seguinte forma:
Número de itens distintos ociosos Número total de itens distintos em estoque
* 100
Ex: se um órgão/entidade possui 02 itens distintos em estoque, sendo 100 unidades do primeiro e 50 unidades do segundo, para efeito de cálculo será verificada a ociosidade dos 2 itens e não de 150 unidades. Se não houver sido registrada qualquer saída para o primeiro item, o percentual de ociosidade do órgão será de 50% (resultante de 1/2) e não 66% (resultante de 100/150).
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Fonte de comprovação: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Meta: Conforme quadro a seguir:
Índice de Referência | Meta: |
Índice de Referência > 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 20% |
Índice de Referência > 25% e ≤ 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 15% |
Índice de Referência > 15% e ≤ 25% | Índice de ociosidade menor ou igual a 10% |
Índice de Referência ≥ 0% e ≤ 15% | Índice de ociosidade menor ou igual a 5% |
As metas foram definidas de acordo com o Índice de Referência (situação da ociosidade apurada em 06 de março de 2014) de cada órgão/entidade. Dessa forma, quando for realizada a apuração final, em janeiro de 2015, o órgão deverá ter reduzido a quantidade de itens ociosos em entoque de modo a alcançar a meta definida.
Para órgãos/entidades que tinham mais de 2.000 itens em almoxarifados, quando do cálculo de seu índice de referência, será aplicado o seguinte quadro:
Índice de Referência | Meta: |
Índice de Referência > 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 25% |
Índice de Referência > 25% e ≤ 50% | Índice de ociosidade menor ou igual a 20% |
Índice de Referência > 15% e ≤ 25% | Índice de ociosidade menor ou igual a 15% |
Índice de Referência ≥ 0% e ≤ 15% | Índice de ociosidade menor ou igual a 10% |
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: 0%
Cálculo de desempenho:
Percentual de ociosidade | Nota |
Abaixo da meta | 100 |
Acima da meta | 0 |
Obs.: Se um órgão/ entidade tiver como meta reduzir seu índice de ociosidade para 20% ou menos, terá nota 100 apenas se atingir os 20% ou valor inferior. Caso seu índice de ociosidade seja maior que 20%, a nota atribuída será zero.
Indicador 7 - Percentual de contratos assinados de obras, com ordem de inicio e pagamento da 1ª medição com o Cadastro Específico do INSS - CEI vinculado ao CNPJ da empresa contratada.
Descrição: O indicador visa regularizar pendências que ocorreram quando as empresas contratadas para executar os serviços de obras utilizaram no cadastramento junto ao INSS/CEI, o CNPJ do DEOP-MG. O que gerou pendência junto ao INSS e consequentemente restrição do CNPJ do DEOP-MG e também sua inscrição no Cadastro Único de Convênio - CAUC.
Dessa forma, o objetivo central do indicador proposto é verificar no ato do registro do CEI, o cadastramento do CNPJ da empresa contratada, evitando à irregularidade e consequentemente a inscrição no CAUC do CNPJ da Autarquia.
Serão contabilizados os contratos a partir do dia 1 de janeiro de 2012, sendo que, os anteriores a esta data serão desconsiderados para cômputo da nota.
Fórmula: Nº das empresas contratadas para execução de serviços obra com CEI vinculado em seu CNPJ/ Nº de obras contratadas * 100
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório gerencial emitido mensalmente pela Gerência de Contabilidade e Finanças - GCF, contendo informações referentes a quantas obras foram contratadas e quantas empresas possuem o registro regularizado. E também a consulta de regularidade das contribuições previdenciárias emitida pelo site da Receita Federal.
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 90%
2013: 100%
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 8 - Índice de contratos (de atividade meio) renovados no prazo.
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar o gerenciamento da execução física e financeira de contratos, visando à redução do número de contratos que são renovados fora do prazo. Serão considerados contratos renovados no prazo aqueles que forem publicados no Diário Oficial até 30 dias após o término da vigência.
Serão considerados contratos de atividade meio os que envolvam: contratação de trabalhadores mirins (ASPROM e correlatos); contratação de estagiários; contratos administrativos; reprografia e impressão; serviço geral de informática; serviços de limpeza, conservação e apoio administrativo (MGS e correlatos); aluguel; condomínio; manutenção de elevadores; assinatura do jornal MG; publicação no MG; vale alimentação; correios; manutenção de veículos; combustível; passagem, hospedagem e eventos; contratação de treinamento e capacitação; e demais contratos cujo gestor seja a unidade de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF, DPGF ou unidade correlata).
Fórmula: [(Número de contratos (de atividade meio) renovados no prazo no período / Número de contratos a serem renovados no período)] X100
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Controle interno da SPGF (tabulação constante dos dados).
Valores de Referência:
2011: 75%
2012: 100%
2013: 100%
Cálculo de desempenho:
Resultado / meta, em que:
% de execução em relação à meta | Nota |
100 % | 10 |
90,00% até 99,99% | 6 |
80,00% até 89,99% | 4 |
< 80% | 0 |
Indicador 9 - Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas
Descrição: Para que o DEOP seja acionado a iniciar estudos na área de Engenharia e Arquitetura, faz-se necessária a demanda por parte do cliente, ou seja, qualquer entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Assim sendo, o objetivo desde indicador é monitorar a entrada das demandas no DEOP bem como a sua devida autuação, de forma a garantir que todas as solicitações sejam devidamente processadas e gerenciadas. A autuação das demandas é realizada pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos.
Fórmula: Ʃ (Demanda ingressadas no DEOP em 2014 devidamente autuadas) / Ʃ (Demandas ingressadas no DEOP em 2014) * 100%.
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Planilha de Excel emitida pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos. Fonte de comprovação: Relatórios emitidos pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
Indicador 10 - Índice de Conformidade dos Processos de Taxação contidos na Amostra de Conferência da Folha de Pagamento
Descrição: O indicador mede o acompanhamento da evolução da verificação de conformidade na taxação por localidade apurados por amostragem em auditoria realizada pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.
Limites do Indicador: A seleção dos possíveis processos a serem verificados será realizada por amostragem e, portanto, apenas os processos amostrados no mês serão passíveis de verificação. Apenas os processos relativos a pagamentos de atrasados (incluídos manualmente pelo taxador) são passíveis de verificação por meio desse indicador. Se a amostragem auditada do órgão for menor que 20 processos, inclusive, o indicador será expurgado. Para fins de mensuração desse indicador, serão considerados todos os processos de pagamento de atrasados ou retroativos auditados a partir da folha referente a maio de 2014.
Fórmula: (nº de processos corretos na amostra / nº de processos amostrados) x 100 Onde:
nº processos corretos = quantidade de processos amostrados que não possuem erro de cálculo e/ou de ocorrência.
nº processos amostrados = quantidade total de processos amostrados conforme regra interna definida previamente
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Relatório gerado pelo sistema interno da SCAP
Fonte de comprovação: Relatório gerado pelo sistema interno da SCAP
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho:
De (Exclusive) | Até (Inclusive) | Nota |
94,99% | 100% | 100 |
79,99% | 94,99% | 70 |
69,99% | 79,99% | 50 |
69,99% | 0 |
Indicador 11 - RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH - Nível 2
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde, encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP.
Justificativa: Tendo em vista que o Governo de Minas Gerais dará início à pactuação do Acordo de Resultados de 2ª etapa, para este ano, o Projeto Estratégico MASP propõe a regulamentação na forma como as áreas de RH realizam atendimento e entrega de serviços.
A implementação da iniciativa RH Responde estabelece um ponto único de contato com os clientes de nossa área, promovendo o atendimento das políticas e processos de RH, através de instruções únicas de trabalho. A canalização das demandas através do RH Responde, permite o rastreamento, gestão e geração de estatísticas de atendimento.
O Portal do Servidor está em processo de reestruturação e em breve, serão disponibilizadas novas páginas dos processos de RH, permitindo ao servidor encontrar informações, documentos, perguntas frequentes e base legal para os temas que afetam sua vida funcional no Estado.
O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) é parte fundamental da nova cultura de atendimento que estamos implementando. Este acordo busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Faixa de pontuação:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo | Pontuação |
90% a 100% | 100% |
70% a 89% | 80% |
50 a 69% | 50% |
0% a 49% | 0 |
Meta: A meta é de que 90% dos atendimentos sejam solucionados dentro do prazo. Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento1: o Dúvida: 2 dias úteis
o Consulta: 5 dias úteis
o Serviço: Baixa Complexidade2: 10 dias úteis Alta Complexidade3: 60 dias úteis
Nota 1. Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
• Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
• Consulta: Busca de informações específica do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
• Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
Nota 2. Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
• Emissão de Declarações ao INSS
• Emissão da prévia de contagem de tempo
• Emissão de atestados funcionais
• Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento
• Baixa manual de DAE para fins de afastamento
Nota 3. Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
• Certidão de Contagem de Tempo
• Revisão de Proventos
• Compatibilização de verba
• Manutenção do SISAP
PRODUTOS:
Produto 1 - Atualização do portfólio de servidores do DEOP-MG
Objetivo: O objetivo deste produto é condicionar os responsáveis pela Gestão dos Recursos Humanos do DEOP-MG a atualizar frequentemente o portfólio dos Servidores, de forma a possuir um documento que baseie o planejamento das políticas de Recursos Humanos desta Autarquia.
Descrição: O portfólio dos servidores do DEOP-MG é um documento que contém todas as informações acadêmicas e profissionais dos servidores da Autarquia. Assim, devido à alta rotatividade dos servidores, bem como necessidade de atualização informacional, é essencial pactuar este produto.
Critério qualitativo de aceitação: Portfólio atualizado com relatório anexo contendo uma análise das informações.
Fonte de comprovação: Portfólio impresso e aprovado pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
Fonte dos dados: DPGF/DEOP
Data de entrega: 30/12/2014
Produto 2 - Processo de Inserção de Concursados (PIC)
Objetivo: O objetivo deste produto é preparar esta Autarquia para receber e capacitar devidamente os novos concursados, para que os mesmos obtenham uma visão geral do Estado e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
Descrição: O Processo de Inserção de Concursados trata-se de uma iniciativa da DPGF junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SETOP/MG, que buscará a capacitação prévia dos concursados para as suas novas competências e atribuições. Espera-se por meio deste Processo ampliar a visão de Governo de cada concursado.
Critério qualitativo de aceitação: Implementação do Cronograma de Ações para a realização da inserção dos concursados.
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela DPGF acerca do cumprimento do cronograma estabelecido para implementação da Inserção dos Concursados (PIC)
Fonte dos dados: DPGF
Data de entrega: 30/12/2014
Produto 3 - Redesenho dos processos do DEOP-MG e elaboração dos POP's
Objetivo: O objetivo deste produto é garantir que todos os processos do DEOP estejam redesenhados, com os respectivos procedimentos operacionais padrão desenvolvidos até o final de 2014.
Descrição: A otimização dos processos é fundamental para que qualquer organização atinja seus objetivos estratégicos. Assim, é essencial repensar e redesenhar os processos de forma com que eles estejam alinhados às necessidades tanto do ambiente interno quanto do ambiente externo da Autarquia. O redesenho dos processos do DEOP-MG faz parte de um conjunto de ações para a modernização deste Departamento.
Critério qualitativo de aceitação: Processos devidamente redesenhados e POPs elaborados.
Fonte de comprovação: CD contendo os processos redesenhados e os POPs elaborados, acompanhado de Nota Técnica da Direção Geral aprovando os redesenhos dos processos.
Fonte dos dados: DPGF/DEOP-MG
Data de entrega: 30/12/2014
Produto 4 - Palestra sobre o tema “Instrução de Processos e cuidados com documentos”
Objetivo: O objetivo deste workshop é disseminar o conhecimento junto aos servidores acerca da melhor forma para se instruir um processo, bem como os devidos cuidados com os documentos.
Descrição: A formalização do processo é imprescindível para qualquer organização da Administração Pública. Assim sendo, essencial que todos os servidores conheçam as normas acerca da instrução .
Critério qualitativo de aceitação: Workshop realizado até dia 30/12/2014 com a participação de no mínimo 15% dos servidores do DEOP-MG
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela Procuradoria contendo a apresentação realizada no workshop, com a lista de presença anexa
Fonte dos dados: Procuradoria DEOP – MG
Data de entrega: 30/12/2014
ENTREGAS ESTRATÉGICAS:
Para fins de cumprimento da entrega estratégica será considerado o atingimento da meta e da data pactuada, conforme regras abaixo:
Cálculo de Desempenho Indicador: |
Nota - Se, VA > VM = 000 Xx, XX < VM = 0 |
Legenda: |
NOTA: Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
Cálculo de Desempenho Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso/parcialmente realizado/não realizado | 0 |
DIRETORIA DE PROJETOS E CUSTOS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Prover projetos e obras públicas de qualidade com preço adequado, no prazo acordado e ambientalmente corretos | 1 | Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos | ND | 18,33% | 54,45% | 14% | 30% |
2 | Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos | ND | 10,24% | 4,26% | 14% | 15% | |
3 | Percentual de projetos concluídos com emissão de Termo de Recebimento Definitivo de projeto | 100% | 100% | 100% | 14% | 100% | |
4 | Prazo para entrega das medições de projeto para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças efetuar o pagamento. | 9,42 | 9,15 | 9,91 | 14% | 10 | |
5 | Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas | ND | ND | ND | 8% | 100% |
DIRETORIA DE PROJETOS E CUSTOS | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Implementar a Gestão do Conhecimento e Inovação | 1 | Constituir o Acervo Técnico da DPRC | Acervo técnico de livros, revistas, artigos e outros devidamente catalogados em documento acessível a todos servidores do DEOP-MG | 7% | 30/12/2014 |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 2 | Redesenho dos Processos da DPRC | Processos da DPRC redesenhados | 7% | 30/12/2014 |
DIRETORIA DE PROJETOS E CUSTOS | ||||||
ENTREGAS ESTRATÉGICAS | ||||||
REDE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO | ÍTEM | PROGRAMA ESTRUTURADOR | PROJETO ESTRATÉGICO | ENTREGA | PESO(%) | META/ DATA DE ENTREGA |
Rede de Desenvolvimento social e Proteção | 1 | Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas | Água para Todos | Estudos de Viabilidade para implantação de barragens no Norte e Nordeste de Minas | 1% | 7 |
Infraestrutura | 2 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Morro Alto - concluída | 1% | 30/08/2014 |
Infraestrutura | 3 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Campos de futebol - concluída | 1% | 05/06/2014 |
Infraestrutura | 4 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Ibirité - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 5 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Sarzedo - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 6 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Vilarinho (Norte) - concluída | 1% | 30/07/2014 |
Infraestrutura | 7 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal São Gabriel (Leste) - concluída | 1% | 30/06/2014 |
Cidades | 8 | Copa do Mundo 2014 | Infraestrutura Esportiva | Obra - Reforma do Mineirinho - concluída | 1% | 11/06/2014 |
Rede de Defesa e Segurança | 9 | Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social | Perícia Criminal Integrada | Construção do Posto de Perícia Criminal Integrada (PPI) de Uberaba concluída | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 10 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - prédio da Escola Estadual Barão de Macaúbas restaurado e adaptado | 1% | 30/12/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 11 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Instaçãoes da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba - SER reformado | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 12 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Escola Estadual Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - 10 Salas de Aula reconstruídas e ampliadas | 1% | 30/09/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 13 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 14 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadal Xxxxxxx Xxxxx - 12 | 1% | 30/04/2014 |
Salas de Aula construídas | ||||||
Educação e Desenvolvimento Humano | 15 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual Souza leite - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/07/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 16 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Construção da Escola Estadual Nova Aparecida - 08 Salas de Aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 17 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 12 Salas de Aula – Serra do Salitre construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 18 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC Bairro Jardim das Palmeiras - 14 Salas de Aula construídas | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 19 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da EE ASC Bairro Shopping Park II - 14 salas de aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Rede de Identidade Mineira | 20 | Circuitos Culturais de Minas Gerais | Circuito Cultural Praça da Liberdade | Projetos executivos de reforma do Museu Mineiro e do Arquivo Público Mineiro entregues | 1% | 30/06/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 21 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obra Vila Olímpica concluída | 1% | 30/12/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 22 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obras da biblioteca, dos alojamentos dos alunos, do alojamento dos pesquisadores e dos laboratórios da Cidade das Águas concluídas | 1% | 30/07/2014 |
EQUIPE DIRETORIA DE PROJETOS E CUSTOS
INDICADORES:
Indicador 1 - Percentual médio de dias aditados em contratos de projetos básicos e executivos do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP-MG)
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de projetos do Departamento de Obras Públicas (DEOP).
Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação dos projetos se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Fórmula: (somatório de dias aditados + dias paralisados) / (somatório de dias dos prazos contratuais) * 100
Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 18,33%
2013: 54,45%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X 100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0 Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (Último ano) VM: Valor da Meta
Indicador 2 - Percentual médio de Valores aditados em contratos de projetos básicos e executivos
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de projetos básicos e executivos. O cálculo será feito pela variação percentual entre o valor contratado e o valor realmente executado, sendo este resultado dividido pelo número total de contratos de projetos básicos e executivos aditados.
Fórmula: (somatório dos valores aditados aos contratos de projetos básicos e executivos concluídos/somatório dos valores inicialmente contratados)x100
Pm = (somatório (Vai/Vci) x 100%)
Pm = Percentual médio de valores aditados em contratos Vai = valores aditados nos contratos
Vci = valores inicialmente contratados
Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 10,24%
2013: 4,26%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X 100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0 Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VR: Valor de referência (Último ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 3 - Percentual de projetos concluídos com emissão de Termo de Recebimento Definitivo de projeto
Descrição: O Termo de Recebimento Definitivo é um dos documentos requisitados para o encerramento de processos de execução de projeto dentro do DEOP-MG. A contagem dos TRD’s levará em conta o prazo de 90 dias corridos a partir da data de conclusão do projeto. Desta maneira, a emissão ou não do TRD só será registrada no indicador após o prazo regulamentar para sua emissão expirar. Serão expurgados da contagem os TRD´s não emitidos por fatores que fogem da governabilidade da Xxxxxxxxx, seja por alterações de escopo a pedido do cliente ou fatos supervenientes, tais como interferência de terceiros, que demandem alterações no projeto inicial.
Também nos casos em que a empresa contratada for notificada pelo DEOP-MG a prestar serviços adicionais nos projetos concluídos, assim o prazo para emissão do TRD terá sua vigência suspensa e por isso não constará na contagem do indicador.
Fórmula: (Número de projetos concluídos com Termo de Recebimento Definitivo / total dos projetos concluídos) x 100
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema PICK e INFO
Valores de Referência:
2011: 100%
2012: 100%
2013: 100%
Cálculo de desempenho:
Resultado em % | Nota Atribuída |
100 | 10 |
De 95,00 a 99,99 | 9 |
De 85,00 a 94,99 | 8 |
De 80,01 a 84,99 | 6 |
≤80 | 0 |
Indicador 4 - Prazo para entrega das medições de projeto para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças efetuar o pagamento
Descrição: Esse indicador buscará monitorar se as medições estão sendo encaminhadas no prazo acordado, assim o intuito é dar celeridade no pagamento das medições para que não ocorra atraso no pagamento às empresas. Serão contabilizadas as medições de projetos tendo como início o período medido de janeiro/2014.
Para os casos em que a entrega das medições depende de autorização dos clientes, este prazo começará a contar a partir da emissão de autorização pelo cliente.
Fórmula:
Unidade de medida: Data Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
∑das notas de todas medições entregues Total das medições entregues no mês
Fonte de comprovação: Comprovante de entrega das medições da Diretoria de Projetos e Custos - DPRC para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF.
Valores de Referência:
2011: 9,42
2012: 9,15
2013: 9,91
Cálculo de desempenho:
Do 1º dia útil ao 7º dia útil – Nota 10. Do 8º dia útil ao 9º dia útil – Nota 7. Do 10º dia útil ao 11º dia útil – Nota 4. Acima do 11º dia útil – Nota 0.
Indicador 5 - Percentual de demandas finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente autuadas
Descrição: Para que o DEOP seja acionado a iniciar estudos na área de Engenharia e Arquitetura, faz-se necessária a demanda por parte do cliente, ou seja, qualquer entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Assim sendo, o objetivo desde indicador é monitorar a entrada das demandas no DEOP bem como a sua devida autuação, de forma a garantir que todas as solicitações sejam devidamente processadas e gerenciadas. A autuação das demandas é realizada pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos.
Fórmula: Ʃ (Demanda ingressadas no DEOP em 2014 devidamente autuadas)// Ʃ (Demandas ingressadas no DEOP em 2014) * 100%.
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Planilha de Excel emitida pela Gerência de Monitoramento de Demandas e Processos. Fonte de comprovação: Relatórios emitidos pelo CADE/SIGED
Valores de Referência:
2011: ND
2012: ND
2013: ND
Cálculo de desempenho: Regra Geral
PRODUTOS:
Produto 1 – Constituir o Acervo Técnico da DPRC
Objetivo: O objetivo deste produto é realizar a primeira ação rumo à efetivação da gestão do conhecimento no DEOP-MG. Assim, pretende-se constituir o Acervo Técnico da DPRC.
Descrição: O Acervo Técnico da DPRC deverá conter diferentes materiais acerca dos assuntos que são competência da Diretoria. Ele poderá ser físico ou virtual neste primeiro momento, ficando a critério da Diretoria definir seu formato.
Critério qualitativo de aceitação: Acervo Técnico construído e com acesso disponível a todos os servidores do DEOP-MG.
Fonte de comprovação: Relatório contendo o histórico acerca da construção do Acervo Técnico da DPRC, explicação sobre a metodologia de funcionamento, com aprovação da Diretora da DPRC. .
Fonte dos dados: DPRC
Data de entrega: 30/12/2014
Produto 2 - Redesenho dos processos da DPRC
Objetivo: O objetivo deste produto é garantir que todos os processos da DPRC estejam redesenhados até o final de 2014.
Descrição: A otimização dos processos é fundamental para que qualquer organização atinja seus objetivos estratégicos. Assim, essencial repensar e redesenhar os processos de forma com que eles estejam alinhados às necessidades tanto do ambiente interno quanto do ambiente externo. O redesenho dos processos faz parte de um conjunto de ações para a modernização deste Departamento.
Critério qualitativo de aceitação: Processos devidamente redesenhados.
Fonte de comprovação: CD contendo os processos redesenhados, acompanhado de Nota Técnica da Direção Geral aprovando os redesenhos dos processos.
Fonte dos dados: DPGF/DEOP-MG
Data de entrega: 30/12/2014
ENTREGAS ESTRATÉGICAS:
Para fins de cumprimento da entrega estratégica será considerado o atingimento da meta e da data pactuada, conforme regras abaixo:
Cálculo de Desempenho Indicador: |
Nota - Se, VA > VM = 000 Xx, XX < VM = 0 |
Legenda: |
NOTA: Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
Cálculo de Desempenho Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso/parcialmente realizado/não realizado | 0 |
DIRETORIA DE OBRAS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Prover projetos e obras públicas de qualidade com preço adequado, no prazo acordado e ambientalmente corretos | 1 | Percentual médio de dias aditados em contratos de obras de construção | ND | 30,33% | 21,96% | 8% | 30% |
2 | Percentual médio de valores aditados em contratos de obras de construção | ND | 1,15% | 0,76% | 8% | 15% | |
3 | Percentual médio de valores aditados em contratos de obras de reformas | ND | 26,86% | 10,30% | 8% | 30% | |
4 | Percentual de obras concluídas com emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 100% | 100% | 100% | 20% | 100% | |
5 | Prazo de entrega das medições de obras para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças efetuar o pagamento | 8,65 | 9,15 | 9,50 | 20% | 7 dias |
DIRETORIA DE OBRAS | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Implementar a Gestão do Conhecimento e Inovação | 1 | Manual de Obras – Fiscalização e Acompanhamento de Obras do DEOP-MG | Manual de obras consolidado por meio de Portaria | 7% | 01/12/2014 |
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos | 2 | Redesenho dos Processos da DOBR | Processos da DOBR redesenhados | 7% | 30/12/2014 |
organizacionais | ||||||
DIRETORIA DE OBRAS | ||||||
ENTREGAS ESTRATÉGICAS | ||||||
REDE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO | ÍTEM | PROGRAMA ESTRUTURADOR | PROJETO ESTRATÉGICO | ENTREGA | PESO(%) | META/ DATA DE ENTREGA |
Rede de Desenvolvimento social e Proteção | 1 | Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas | Água para Todos | Estudos de Viabilidade para implantação de barragens no Norte e Nordeste de Minas | 1% | 7 |
Infraestrutura | 2 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Morro Alto - concluída | 1% | 30/08/2014 |
Infraestrutura | 3 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Campos de futebol - concluída | 1% | 05/06/2014 |
Infraestrutura | 4 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Ibirité - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 5 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Sarzedo - concluída | 1% | 30/05/2014 |
Infraestrutura | 6 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal Vilarinho (Norte) - concluída | 1% | 30/07/2014 |
Infraestrutura | 7 | Minas Logística | Terminais Metropolitanos de Integração do Transporte Público Coletivo | Obra - Terminal São Gabriel (Leste) - concluída | 1% | 30/06/2014 |
Cidades | 8 | Copa do Mundo 2014 | Infraestrutura Esportiva | Obra - Reforma do Mineirinho - concluída | 1% | 11/06/2014 |
Rede de Defesa e Segurança | 9 | Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social | Perícia Criminal Integrada | Construção do Posto de Perícia Criminal Integrada (PPI) de Uberaba concluída | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 10 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - prédio da Escola Estadual Barão de Macaúbas restaurado e adaptado | 1% | 30/12/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 11 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Instaçãoes da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba - SER reformado | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 12 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Escola Estadual Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - 10 Salas de Aula reconstruídas e ampliadas | 1% | 30/09/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 13 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 14 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadal Xxxxxxx Xxxxx - 12 Salas de Aula construídas | 1% | 30/04/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 15 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual Souza leite - 10 Salas de Aula construídas | 1% | 30/07/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 16 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Construção da Escola Estadual Nova Aparecida - 08 Salas de Aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 17 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC - 12 Salas de Aula – Serra do Salitre construídas | 1% | 30/05/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 18 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da Escola Estadual ASC Bairro Jardim das Palmeiras - 14 Salas de Aula construídas | 1% | 30/06/2014 |
Educação e Desenvolvimento Humano | 19 | Pró-Escola | Gestão da Infraestrutura do Sistema Estadual de Educação | Obras e Reformas em Escolas Estaduais - Prédio da EE ASC Bairro Shopping Park II - 14 salas de aula construídas | 1% | 30/05/2014 |
Rede de Identidade Mineira | 20 | Circuitos Culturais de Minas Gerais | Circuito Cultural Praça da Liberdade | Projetos executivos de reforma do Museu Mineiro e do Arquivo Público Mineiro entregues | 1% | 30/06/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 21 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obra Vila Olímpica concluída | 1% | 30/12/2014 |
Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação | 22 | Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento | Cidade das Águas | Obras da biblioteca, dos alojamentos dos alunos, do alojamento dos pesquisadores e dos laboratórios da Cidade das Águas concluídas | 1% | 30/07/2014 |
EQUIPE DIRETORIA DE OBRAS
INDICADORES:
Indicador 1 - Percentual médio de dias aditados em contratos de obras de construção
Descrição: Este indicador visa mensurar, em média, o percentual de dias aditados em contratos de obras públicas do Departamento de Obras Públicas (DEOP).
Serão expurgados, para fins de apuração do indicador, casos em que a paralisação das obras se dê por manifestação judicial, atraso na liberação de recursos orçamentários e demais fatos supervenientes.
Fórmula: (somatório de dias aditados + dias paralisados) / (somatório de dias dos prazos contratuais) * 100
Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 1,15%
2013: 21,96%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X 100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0 Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VR: Valor de referência (Último ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 2 - Percentual médio de valores aditados em contratos de obras de construção
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de obras do DEOP, devido ao alto grau de imprevisibilidade na execução das obras e às possibilidades de acréscimos legais na execução das mesmas.
Como base de cálculo do indicador serão considerados os contratos que apresentem medição final no semestre de referência, ainda que tenham sido iniciados em períodos anteriores.
A avaliação a ser realizada no segundo semestre levará em consideração todos os contratos com medição final no exercício em questão, acumulando, assim, aqueles contratos contabilizados na avaliação do primeiro semestre.
Fórmula:
PmDeop= (∑valores aditados aos contratos de obras concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100
Unidade de medida: %
Polaridade: Menor melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 1,15%
2013: 0,76%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X 100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0 Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução)
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) VR: Valor de referência (Último ano)
VM: Valor da Meta
Indicador 3 - Percentual médio de valores aditados em contratos de obras de reformas
Descrição: O indicador reflete a média percentual das majorações aplicadas em todos os contratos de reformas do DEOP.
Fórmula:
(∑valores aditados aos contratos de reformas concluídos/∑valores inicialmente contratados)x100
Unidade de medida: % Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela SETOP
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 26,86%
2013: 10,30%
Cálculo de desempenho:
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X 100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0 Legenda:
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) VA: Valor apurado (Valor do ano corrente)
VR: Valor de referência (Último ano) VM: Valor da Meta
Indicador 4 - Percentual de obras concluídas com emissão do Termo de Recebimento Definitivo
Descrição: O Termo de Recebimento Definitivo é um dos documentos requisitados para o encerramento de processos de execução de obra dentro do DEOP-MG. A contagem dos TRD’s levará em conta o prazo de 90 dias corridos a partir da data de conclusão da obra. Desta maneira, a emissão ou não do TRD só será registrada no indicador após o prazo regulamentar para sua emissão expirar. Serão expurgados da contagem os TRD´s não emitidos por fatores que fogem da governabilidade da Xxxxxxxxx, seja por alterações de escopo a pedido do cliente ou fatos supervenientes, tais como interferência de terceiros, que demandem alterações no projeto inicial. Também nos casos em que a empresa contratada for notificada pelo DEOP-MG a prestar serviços adicionais nos projetos concluídos, assim o prazo para emissão do TRD terá sua vigência suspensa e por isso não constará na contagem do indicador.
Fórmula:
(Número de obras concluídas com Termo de Recebimento Definitivo) x 100 / Total das obras concluídas
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema PICK e INFO
Valores de Referência:
2011: 100%
2012: 100%
2013: 100%
Cálculo de desempenho:
Resultado em % | Nota Atribuída |
100 | 10 |
De 95,00 a 99,99 | 9 |
De 85,00 a 94,99 | 8 |
De 80,01 a 84,99 | 6 |
≤80 | 0 |
Indicador 5 - Prazo de entrega das medições de obras para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças efetuar o pagamento
Descrição: Esse indicador buscará monitorar se as medições estão sendo encaminhadas no prazo acordado, assim o intuito é dar celeridade no pagamento das medições para que não ocorra atraso no pagamento às empresas. Serão contabilizadas as medições de obra tendo como início o período medido de janeiro/2011.
Para os casos em que a entrega das medições depende de autorização dos clientes, este prazo começará a contar a partir da emissão de autorização pelo cliente.
Fórmula:
∑ das notas de todas medições entregue Total das medições entregue no mês
Unidade de medida: Nota
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Comprovante de entrega das medições da Diretoria de Obras
Valores de Referência:
2011: 8,65
2012: 9,15
2013: 9,50
Cálculo de desempenho:
Do 1º dia útil ao 7º dia útil – Nota 10. Do 8º dia útil ao 9º dia útil – Nota 7. Do 10º dia útil ao 11º dia útil – Nota 4. Acima do 11º dia útil – Nota 0.
PRODUTOS:
Produto 1 - Manual de Obras – Fiscalização e Acompanhamento de Obras do DEOP-MG
Objetivo: O objetivo deste produto é compilar em Manual toda a documentação técnica referente à fiscalização e o acompanhamento das obras e serviços adotada na Diretoria de Obras do DEOP-MG, com os devidos ajustes, atualizações e implementação de outros, se necessário. Este manual orientará a Área Técnica do DEOP-MG acerca dos procedimentos básicos para a fiscalização e o acompanhamento das obras e serviços no âmbito da Diretoria de Obras - DOBR, tendo como base padrões mínimos e uniformes nos procedimentos, integrados em um referencial único, visando contribuir para o aprimoramento e a racionalização dos trabalhos a ela afeta.
Descrição: Orientações Técnicas para a Fiscalização e o Acompanhamento de Obras no Âmbito da Diretoria de Obras do DEOP-MG.
Critério qualitativo de aceitação: Portaria instituindo o Manual de Obras no DEOP-MG, publicada, no Diário Oficial do Estado.
Fonte de comprovação: Cópia da Publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte dos dados: DOBR
Data de entrega: 30/10/2014 - Apresentação do Manual para aprovação da Diretoria Colegiada e 01/12/2014
- Publicação da Portaria
Produto 2 - Redesenho dos processos da DOBR
Objetivo: O objetivo deste produto é garantir que todos os processos da DOBR estejam redesenhados até o final de 2014.
Descrição: A otimização dos processos é fundamental para que qualquer organização atinja seus objetivos estratégicos. Assim, essencial repensar e redesenhar os processos de forma com que eles estejam alinhados às necessidades tanto do ambiente interno quanto do ambiente externo. O redesenho dos processos faz parte de um conjunto de ações para a modernização deste Departamento.
Critério qualitativo de aceitação: Processos devidamente redesenhados.
Fonte de comprovação: CD contendo os processos redesenhados, acompanhado de Nota Técnica da Direção Geral aprovando os redesenhos dos processos.
Fonte dos dados: DPGF/DEOP-MG
Data de entrega: 30/12/2014
ENTREGAS ESTRATÉGICAS:
Para fins de cumprimento da entrega estratégica será considerado o atingimento da meta e da data pactuada, conforme regras abaixo:
Cálculo de Desempenho Indicador: |
Nota - Se, VA > VM = 000 Xx, XX < VM = 0 |
Legenda: |
NOTA: Índice de cumprimento da meta |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VM: Valor da Meta |
Cálculo de Desempenho Produto | Nota |
Realizado em dia | 100 |
Realizado com atraso/parcialmente realizado/não realizado | 0 |
EQUIPE PROCURADORIA | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 1 | Tempo médio para assinatura de contratos de obras dos Projetos/Processos Estratégicos | 11 dias | 8 dias | 5,06 dias | 26% | 7 dias |
2 | Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações e editais | ND | 7 dias | 4 dias | 26% | 4 dias | |
3 | Tempo médio para emissão de pareceres sobre aditivos contratuais | ND | ND | 6 | 26% | 6 dias |
EQUIPE PROCURADORIA | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Implementar a Gestão do Conhecimento e Inovação | 1 | Workshop sobre o tema “Princípios Constitucionais Administrativos, Atos administrativos e Competências da Procuradoria” | Workshop realizado para todos os servidores do DEOP-MG | 22% | 30/12/2014 |
EQUIPE PROCURADORIA INDICADORES:
Indicador 1 - Tempo médio para assinatura de contratos de obras dos Projetos/Processos Estratégicos
Descrição: Esse indicador tem como objetivo monitorar o prazo médio do processo de contratação de obras dos Projetos/Processos Estratégicos sob a responsabilidade da Procuradoria. A fase de contratação inicia-se após a publicação da homologação e termina com a publicação do contrato. Serão desconsiderados da contagem desse indicador os fatores justificáveis que não são de governabilidade da equipe.
Fórmula: Σ Dias gastos para contratação de obras dos Projetos/Processos Estratégicos Número total dos Projetos/Processos Estratégicos contratados
Unidade de medida: Dias úteis Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatório de envio do processo de execução formalizado para Procuradoria via o Sistema de Controle e Acompanhamento de Demanda (CADE) e cópia da Publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
Valores de Referência:
2011: 11 dias
2012: 8 dias
2013: 5,06 dias
Cálculo de desempenho:
Resultado em execução da Meta | Nota Atribuída |
≤6,00 | 10 |
De 7,00 a 8,00 | 8 |
De 9,00 a 10,00 | 6 |
Acima de 10,00 | 0 |
Indicador 2 - Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações e editais
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a licitações, e editais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõese que o expediente esteja completa e adequadamente instruído.
Fórmula: [(Somatórios dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações e editais) / (número total de pareceres e notas jurídicas sobre licitações e editais emitidos)]
Unidade de medida: Dias úteis Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatórios internos da Procuradoria Jurídica do DEOP validados pela Gerência de Licitação
Valores de Referência:
2011: XX
0000: 7 dias
2013: 4 dias
Cálculo de desempenho:
(1 – [(resultado - meta) / meta]) * 10
Indicador 3 - Tempo médio para emissão de pareceres sobre aditivos contratuais
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a aditivos contratuais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõese que o expediente esteja completa e adequadamente instruído.
Fórmula: [(Somatórios dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas sobre aditivos contratuais) / (número total de pareceres e notas jurídicas sobre aditivos contratuais emitidos)]
Unidade de medida: Dias úteis Polaridade: Menor melhor Fonte de dados: DEOP
Fonte de comprovação: Relatórios internos da Procuradoria Jurídica do DEOP validados pela Gerência de Licitação
Valores de Referência:
2011: XX
0000: XX
0000: 6 dias
Cálculo de desempenho:
(1 – [(resultado - meta) / meta]) * 10
PRODUTOS:
Produto 1 - Workshop sobre o tema “Princípios Constitucionais Administrativos, Atos administrativos e Competências da Procuradoria”
Objetivo: O objetivo deste Produto é condicionar a Procuradoria a planejar um workshop acerca do tema “Princípios Constitucionais Administrativos, Atos administrativos e Competências da Procuradoria”, de forma a disseminar conhecimento para todos os servidores desta Autarquia.
Descrição: É interesse deste Departamento que a Procuradoria dissemine seu conhecimento acerca do tema “Princípios Constitucionais Administrativos, Atos administrativos e Competências da Procuradoria”, de forma com que os servidores entendam a necessidade de sempre motivá-los de acordo com situação de fato que gerou a manifestação. Assim, pretende-se a realização de um workshop com este tema, objetivando, por meio de casos concretos, explanar acerca dos atributos dos atos administrativos.
Critério qualitativo de aceitação: Workshop realizado até dia 30/12/2014 com a participação de no mínimo 15% dos servidores do DEOP-MG
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela Procuradoria contendo a apresentação realizada no workshop, com a lista de presença anexada.
Fonte dos dados: Procuradoria DEOP – MG
Data de entrega: 30/12/2014
EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
Simplificar, modernizar e racionalizar os processos organizacionais | 1 | Índice de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA) | 96% | 95,45% | 100% | 80% | 95% |
EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
Implementar a Gestão do Conhecimento e Inovação | 1 | Workshop sobre o tema “O papel da Auditoria Seccional, lições aprendidas e cuidados com obras e projetos” | Workshop realizado para todos os servidores do DEOP-MG | 20% | 30/12/2014 |
EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL INDICADORES:
Indicador 1 - Índice de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA)
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do PAA acordado com o auditor Setorial/Seccional, com o dirigente máximo do órgão/entidade e com a Controladoria-Geral do Estado. O PAA é a principal ferramenta gerencial de coordenação das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual. Por meio dele se delimita a abrangência de atuação das unidades de auditoria, acompanha-se a execução das ações pactuadas e avalia-se o desempenho alcançado.
O PAA, objeto de avaliação, compreende os trabalhos cujo prazo de execução se estende de outubro do ano de 2013 a setembro do ano de 2014.
Fonte de comprovação: Relatório de Avaliação do PAA elaborado pela Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria, com o auxilio do Sistema de Informações Gerenciais de Auditoria – SIGA.
Data para disponibilização dos dados: Até 15 de janeiro do exercício seguinte àquele que se refere o Plano Anual de Auditoria.
Observação: O monitoramento efetuado visa o acompanhamento da execução das ações nos termos propostos no PAA. Contudo não é possível aferir resultados parciais, tendo em vista que existem trabalhos de natureza contínua, cuja execução estende-se por todo ano-calendário.
Fórmula: Média aritmética ponderada do grau de execução das ações definidas pela CGE.
Cada ação integrante do PAA será avaliada, apurando-se o respectivo percentual de execução, atribuindo-lhe a avaliação entre 0% (não cumprida) até 100% (cumprida). Após essa avaliação individualizada, será efetuada a média ponderada de todas as ações levando-se em consideração o peso específico de cada item e, em seguida, aplicar-se-á a tabela do cálculo de desempenho.
Caso o PAA atinja um percentual de execução inferior a 70,00%, será atribuída nota ZERO para fins de Acordo de Resultado.
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: DCCA/SCAO/CGE
Fonte de comprovação: Relatório Consolidado de Avaliação de Execução do PAA
Valores de Referência:
2011: 96%
2012: 95,45%
2013: 100%
Cálculo de desempenho: Nota Acordo de Resultados = (Percentual de execução do PAA/Meta)*1
Data para disponibilização dos dados: 15/01/2015
PRODUTOS:
Produto 1 - Workshop sobre o tema “O papel da Auditoria Seccional, lições aprendidas e cuidados com obras e projetos”
Objetivo: O objetivo deste produto é apresentar aos servidores do DEOP, de forma educativa, o papel da Auditoria e as lições aprendidas ao longo dos trabalhos desenvolvidos.
Descrição: O Workshop será um espaço para que a Auditoria apresente seu papel junto ao DEOP e demonstre, de forma educativa, problemas encontrados ao longo da execução de seu trabalho que poderiam ser evitados pelos servidores caso os mesmos possuíssem conhecimento prévio sobre aquela possibilidade. Assim, importante a realização do workshop como ação educativa para os servidores deste Departamento.
Critério qualitativo de aceitação: Workshop realizado até dia 30/12/2014 com a participação de no mínimo 15% dos servidores do DEOP-MG
Fonte de comprovação: Relatório emitido pela Auditoria contendo a apresentação realizada no workshop, com a lista de presença anexa.
Fonte dos dados: Auditoria Seccional do DEOP-MG
Data de entrega: 30/12/2014
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores: |
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 100, aplicando-se a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho: [∆ do resultado / ∆ da meta] X 100 Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0) ∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0) OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0. OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo: |
% de execução em relação à meta | Nota | ||
≥ 100 % | 100 | ||
95,00% até 99,99% | 80 | ||
90,00% até 94,99% | 60 | ||
80,00% at 89,99% | 40 | ||
< 80% | 0 | ||
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma: 1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100; 2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100 Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0. |
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 31 a 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 91 a 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = 70%*N 1+30%*N 2
-N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
-N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales-transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale-transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale-alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação
orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 223,33 e R$ 268,01. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 452,02 e R$678,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.