PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas
PRODUTOS. Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".
PRODUTOS. Quaisquer bens, que não sejam imóveis, que tenham sido fabricados, vendidos e/ou distribuídos pelo Segurado, por outras pessoas ou organizações, comercializando em nome do Segurado, ou por pessoa ou organização cujos negócios ou patrimônio o Segurado tenha adquirido: recipientes, materiais, peças, acessórios ou equipamentos fornecidos com relação a esses bens ou produtos. Produto inclui também apresentações ou instruções de uso feitas a qualquer tempo com relação a quaisquer itens incluídos nos itens mencionados no parágrafo anterior, compreendendo, ainda, máquinas de venda automática de produtos ou de outros bens, alugadas ou cedidas pelo Segurado.
PRODUTOS. 9.1. Produto 1 - Plano de trabalho com todas as etapas, atividades e nível de execução, indicando a metodologia de desenvolvimento dos serviços e o cronograma físico-financeiro para aprovação da CONTRATADA. A execução dos serviços deverá levar em consideração as discussões prévias com a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA, a fim de definir as metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos. Deverão ser detalhadas todas as atividades previstas em cada etapa dos serviços, indicando os responsáveis por cada atividade e as respectivas equipes.
9.2. Produto 2 - Indicadores de Paisagem dos territórios para o tempo recente (2017): Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem para o tempo recente (2017), sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m.
9.3. Produto 3 - Análise comparativa entre os tempos atuais (2017) e Linha de Base (2008/2009) dos indicadores de paisagem, sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m.
9.4. Produto 4 - Mapeamento em escala fina (1:5.000). Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, tiff e tabelas em excel relacionadas ao mapeamento da cobertura vegetal e uso das terras para os tempos recentes (2022/2023) e passados (2016/2017), em escala fina, sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m. Deve acompanhar também a estimativa da acurácia do mapeamento para o tempo recente (2022/2023), o qual deve ser respaldado pelas informações de verdades terrestres.
9.5. Produto 5 - Análise comparativa das mudanças espaço-temporais dos mapeamentos em escala fina entre os tempos atuais (2022/2023) e passados (2016/2017), sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m.
9.6....
PRODUTOS. Em coordenação com a área de Gênero, Raça e Etnia do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a empresa ou instituição técnica contratada deverá realizar cinco (05) módulos de formação, incluindo o desenvolvimento de
(i) planos de negócios; de (ii) rotas de mercado de consumo; (iii) estratégias de comunicação; (iv) projeções das condições de sustentabilidade econômica; e posterior (iv) seleção de facilitadores/as comunitários/as para o monitoramento da aplicação de capital semente (aplicações-piloto) nas OSC contempladas pelo projeto; (v) levantamento dos resultados de impacto das formações; e (vi) planos de evolução das ações propostas pelas OSC contempladas. Os objetos desta contratação estão assim distribuídos:
a) Elaborar estratégia institucional – incluindo a produção do conteúdo; a definição dos recursos instrucionais; e a descrição da infraestrutura1 que será alocada para a realização das atividades – para implementação de metodologia formativa de capacitação, sustentabilidade econômica e monitoramento de projetos de empreendedorismo e geração de renda que reconheça 1 Entende-se por infraestrutura todos os recursos materiais disponíveis para a prestação do serviço. as especificidades em povos e comunidades negras tradicionais, de forma a construir um ambiente favorável para a valorização de seus conhecimentos e culturas afro-brasileiras;
b) Realizar cinco (05) módulos formativos, com carga horária de 30h para cada módulo, para as 14 organizações da sociedade civil (OSC) protagonizadas por povos e comunidades negras tradicionais selecionadas, a fim de aprimorar suas ações propostas, desenvolver seus planos de negócios e suas rotas de mercado de consumo;
c) Desenvolver estratégias de comunicação e projeções das condições de sustentabilidade econômica para as atividades propostas pelas 14 OSC contempladas, com potencial identificado;
d) Contratar2, por meio de processo seletivo, 14 facilitadores/as comunitários/as, um/a (01) por território contemplado, para monitoramento dos projetos propostos pelas OSC, a fim de garantir a adequabilidade da implementação do capital-semente, conforme regras da modalidade de repasse financeiro ‘Grant’, fornecidas pelo Escritório do UNFPA no Brasil; Sendo assim, os produtos específicos desta contratação são: Produto 1 Documento contendo a estratégia de alinhamento da emp...
PRODUTOS. Salvo disposição em contrário especificada em um Contrato Complementar, o uso de qualquer Produto é regido pelos Direitos de Uso específicos de cada Produto e versão e pelos termos do Contrato Complementar aplicável.
PRODUTOS. A consultoria terá como resultados os seguintes produtos:
5.1. PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO Será apresentado após formalização do contrato e expedição de ordem de serviço, e apresentará a proposta do consultor para a concretização dos objetivos da contratação. Deverá conter, mas não necessariamente limitar-se a: ▪ Dados cadastrais do consultor ▪ Contextualização ▪ Escopo macro do projeto ▪ Diagnóstico de cenário e processos e nos quais atuará ▪ Metodologia de trabalho ▪ Cronograma de execução, inclusive com previsão de reuniões e viagens, podendo ser alterado conforme necessidade ▪ Matriz de riscos
PRODUTOS. São produtos do serviço de integração de dados: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante a execução ...
PRODUTOS. 6.1 O Vendedor obriga-se a vender apenas os Produtos sobre os quais detenha direitos de propriedade. Os Produtos anunciados pelo Vendedor não podem violar a legislação aplicável, nem quaisquer direitos de terceiros. O Vendedor obriga-se a não anunciar, nem vender qualquer Produto que viole os direitos de propriedade intelectual de terceiros, nomeadamente que, consubstancie uma contrafação ou fraude sobre mercadorias nos termos da lei aplicável.
6.2 O Vendedor obriga-se a anunciar no Marketplace Worten, produtos físicos novos recondicionados, desde que devidamente identificados perante o Cliente.
6.3 A Worten não é a vendedora dos Produtos adquiridos por via do Marketplace Worten, sendo o Vendedor, devidamente identificado em cada Produto, a parte que contrata com o Cliente a compra e venda dos referidos Produtos. Os Produtos adquiridos no âmbito do Marketplace Worten podem ser devolvidos numa loja física da Worten em Portugal Continental e na Madeira, mas não podem ser trocados, cabendo ao Vendedor a assunção da responsabilidade pelas políticas de satisfação relativas aos Produtos.
6.4 O Vendedor é também o único responsável pela exatidão das informações que o mesmo disponibiliza relativamente aos Produtos (nomeadamente características, estado, preço) e obriga-se a que estas sejam claras, verdadeiras e não induzam em erro o Cliente. O Vendedor obriga-se, ainda, a que a informação e as fotografias/imagens por si disponibilizadas e associadas aos Produtos disponibilizados no Marketplace Worten sejam fidedignas. Mesmo nos casos em que a informação sobre o Produto já conste do website, o Vendedor tem a obrigação de verificar a exatidão daquela informação e de solicitar a correção da mesma em caso de desconformidade ou inexatidão.
6.5 A Worten reserva-se o direito de recusar a colocação no Marketplace de um Produto, nomeadamente quando o mesmo não seja acompanhado da informação exigida por lei, incluindo as taxas de imposto aplicáveis aos Produtos, e por estes Termos & Condições.
6.6 Aos Produtos adquiridos no Marketplace Worten, aplicam-se as garantias previstas na Cláusula 15, as quais têm de ser respeitadas pelo Vendedor.
PRODUTOS. Os eixos de trabalho, atividades e resultados esperados são:
1. Fase #1: Plano de Trabalho
PRODUTOS. Por meio da presente consultoria, são esperados os seguintes produtos: