PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS. Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".
PRODUTOS. Quaisquer bens, que não sejam imóveis, que tenham sido fabricados, vendidos e/ou distribuídos pelo Segurado, por outras pessoas ou organizações, comercializando em nome do Segurado, ou por pessoa ou organização cujos negócios ou patrimônio o Segurado tenha adquirido: recipientes, materiais, peças, acessórios ou equipamentos fornecidos com relação a esses bens ou produtos. Produto inclui também apresentações ou instruções de uso feitas a qualquer tempo com relação a quaisquer itens incluídos nos itens mencionados no parágrafo anterior, compreendendo, ainda, máquinas de venda automática de produtos ou de outros bens, alugadas ou cedidas pelo Segurado.
PRODUTOS. 9.1. Produto 1 - Plano de trabalho com todas as etapas, atividades e nível de execução, indicando a metodologia de desenvolvimento dos serviços e o cronograma físico-financeiro para aprovação da CONTRATADA. A execução dos serviços deverá levar em consideração as discussões prévias com a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA, a fim de definir as metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos trabalhos. Deverão ser detalhadas todas as atividades previstas em cada etapa dos serviços, indicando os responsáveis por cada atividade e as respectivas equipes. 9.2. Produto 2 - Indicadores de Paisagem dos territórios para o tempo recente (2017): Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem para o tempo recente (2017), sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m. 9.3. Produto 3 - Análise comparativa entre os tempos atuais (2017) e Linha de Base (2008/2009) dos indicadores de paisagem, sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 30 m. 9.4. Produto 4 - Mapeamento em escala fina (1:5.000). Disponibilização de dados arquivos em formato shapefile, tiff e tabelas em excel relacionadas ao mapeamento da cobertura vegetal e uso das terras para os tempos recentes (2022/2023) e passados (2016/2017), em escala fina, sendo que esses produtos devem ser acompanhados de relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m. Deve acompanhar também a estimativa da acurácia do mapeamento para o tempo recente (2022/2023), o qual deve ser respaldado pelas informações de verdades terrestres. 9.5. Produto 5 - Análise comparativa das mudanças espaço-temporais dos mapeamentos em escala fina entre os tempos atuais (2022/2023) e passados (2016/2017), sendo necessário disponibilizar o dados arquivos em formato shapefile, TIF e tabelas em excel relacionadas às análises de indicadores de paisagem, o qual deve acompanhar um relatório detalhado da execução do serviço. Os arquivos em formato .TIF (imagem) devem apresentar resolução espacial de 2,5 m. 9.6....
PRODUTOS. Salvo disposição em contrário especificada em um Contrato Complementar, o uso de qualquer Produto é regido pelos Direitos de Uso específicos de cada Produto e versão e pelos termos do Contrato Complementar aplicável.
PRODUTOS. A consultoria terá como resultados os seguintes produtos: 5.1. PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO Será apresentado após formalização do contrato e expedição de ordem de serviço, e apresentará a proposta do consultor para a concretização dos objetivos da contratação. Deverá conter, mas não necessariamente limitar-se a: ▪ Dados cadastrais do consultor ▪ Contextualização ▪ Escopo macro do projeto ▪ Diagnóstico de cenário e processos e nos quais atuará ▪ Metodologia de trabalhoCronograma de execução, inclusive com previsão de reuniões e viagens, podendo ser alterado conforme necessidade ▪ Matriz de riscos
PRODUTOS. Em coordenação com a área de Gênero, Raça e Etnia do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a empresa ou instituição técnica contratada deverá realizar cinco (05) módulos de formação, incluindo o desenvolvimento de (i) planos de negócios; de (ii) rotas de mercado de consumo; (iii) estratégias de comunicação; (iv) projeções das condições de sustentabilidade econômica; e posterior (iv) seleção de facilitadores/as comunitários/as para o monitoramento da aplicação de capital semente (aplicações-piloto) nas OSC contempladas pelo projeto; (v) levantamento dos resultados de impacto das formações; e (vi) planos de evolução das ações propostas pelas OSC contempladas. Os objetos desta contratação estão assim distribuídos: a) Elaborar estratégia institucional – incluindo a produção do conteúdo; a definição dos recursos instrucionais; e a descrição da infraestrutura1 que será alocada para a realização das atividades – para implementação de metodologia formativa de capacitação, sustentabilidade econômica e monitoramento de projetos de empreendedorismo e geração de renda que reconheça 1 Entende-se por infraestrutura todos os recursos materiais disponíveis para a prestação do serviço. as especificidades em povos e comunidades negras tradicionais, de forma a construir um ambiente favorável para a valorização de seus conhecimentos e culturas afro-brasileiras; b) Realizar cinco (05) módulos formativos, com carga horária de 30h para cada módulo, para as 14 organizações da sociedade civil (OSC) protagonizadas por povos e comunidades negras tradicionais selecionadas, a fim de aprimorar suas ações propostas, desenvolver seus planos de negócios e suas rotas de mercado de consumo; c) Desenvolver estratégias de comunicação e projeções das condições de sustentabilidade econômica para as atividades propostas pelas 14 OSC contempladas, com potencial identificado; d) Contratar2, por meio de processo seletivo, 14 facilitadores/as comunitários/as, um/a (01) por território contemplado, para monitoramento dos projetos propostos pelas OSC, a fim de garantir a adequabilidade da implementação do capital-semente, conforme regras da modalidade de repasse financeiro ‘Grant’, fornecidas pelo Escritório do UNFPA no Brasil; Sendo assim, os produtos específicos desta contratação são: Produto 1 Documento contendo a estratégia de alinhamento da emp...
PRODUTOS. Na compra de mobiliário, exigir que as embalagens sejam constituídas de material reciclável e/ou degradável. Todo mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, comprovada pela apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo Inmetro, com escopo de acreditação específico para ensaios mecânicos com base nas normas requeridas. O Relatório de Ensaio deve vir acompanhado de documentação gráfica (desenho ou fotos) e memorial descritivo com informação necessária e suficiente para perfeita identificação do modelo ou da linha contendo o modelo do produto. O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com o Decreto nº 7.746/201252. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia, em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2014: Certificação Cerflor, Certificação XXX-XXX-00-000 X0-0 (Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx) ou similares, desde que reconhecidas nacionalmente. Devem ser observadas as especificações técnicas constantes do Anexo I da Resolução CSJT nº 54/2008, que institui o padrão de mobiliário ergonômico nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O mobiliário deverá atender aos requisitos constantes na Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja comprovação será efetivada mediante apresentação de laudo de ergonomia contendo foto/imagem e código do produto, emitido por profissional especializado e habilitado em ergonomia ou por engenheiro de segurança do trabalho habilitado. A NR-17 visa viabilizar a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, atentando para as 'barreiras', consideradas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Cadeiras e poltrona...
PRODUTOS. Os eixos de trabalho, atividades e resultados esperados são: 1. Fase #1: Plano de Trabalho
PRODUTOS. São produtos dessa contratação a emissão de RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL (RTM), com periodicidade mensal contendo a estrutura mínima: a) Planejamento das atividades; b) Objetivos do trabalho; c) Detalhamento das atividades realizadas; d) Dificuldades encontradas; e) Registro fotográfico das ações desenvolvidas; f) Resultados alcançados; e g) Lista de presença com assinaturas dos beneficiários atendidos. As listas de presença deverão atender ao padrão do projeto Pró-Semiárido, em modelo que será disponibilizado pelo CONSTESF ao(a) CONTRATADO(A) Os serviços poderão ser executados pelo prazo de 09 (nove) meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do(a) contratado(a) e disponibilidade de orçamento e prazo no convênio que subsidia a contratação. podendo ser executados até o término do prazo do convênio. O contrato prevê avaliação trimestral de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ao seu encerramento, se negativa.
PRODUTOS. Relatório de acompanhamento a ser apresentado mensalmente ao longo dos até 10 (dez) meses da contratação, contendo: descrição das atividades, resultados alcançados e planejamento das próximas ações. Os produtos serão avaliados pela Direção Executiva da Rede ILPF e pela Coordenação Geral do Projeto, após sua entrega formal, e terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a avaliação, contando da data do recebimento.