CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE TUBOS DEFOFO.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE TUBOS DEFOFO.
CONTRATO Nº. 08/2017 PROCESSO Nº. 164/2017 PREGÃO Nº. 06/2017
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL,
situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma P B FER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, com C.N.P.J nº. 64.676.778/0001-06 e
Inscr. Estadual nº. 522.022.660.118, estabelecida na Avª Francisco Custódio Pacca, nº. 1675, Bairro Centro, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 2028, na cidade de Pereira Barreto, estado de São Paulo, portador do RG nº. 17.361.145 e do CPF nº. 095.508.668- 07, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Decreto Municipal 4022/17 cc Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Aquisição parcelada de tubos DEFOFO, em barras com 6,0 metros de comprimento, conforme especificações e quantitativos descritos abaixo:
Item | Especificação | Unid | Quant | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | TUBO DEFOFO JE DN 250MM XXXX - XXX 0000 - XX 6 MTS | barra | 10 | Mexichem | 669,93 | 6.699,30 |
02 | TUBO DEFOFO JE DN 200MM AGUA – NBR 7665 - BR 6 MTS | barra | 10 | Mexichem | 461,029 | 4.610,29 |
03 | TUBO DEFOFO XX XX 000 XX AGUA - NBR 7665 - BR 6 MTS | barra | 15 | Mexichem | 268,96 | 4.034,40 |
04 | TUBO DEFOFO JE DN 100MM XXXX - XXX 0000 - XX 6MTS | barra | 20 | Mexichem | 125,30 | 2.506,00 |
1.2. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 06/2017 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada.
1.3. Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 06/2017, ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
1.4 – Os itens fornecidos pela CONTRATADA deverão estar dentro das especificações técnicas e padrão de qualidade exigidos pelas normas legais e pelo CONTRATANTE, em especial a Norma da ABNT NBR 7665:2007.
1.4.1. Não serão aceitos materiais recicláveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 17.849,99 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
2.2 O pagamento será feito pelo Departamento de Finanças, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data de da emissão da Nota Fiscal, impreterivelmente mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco do Brasil, Ag. 6785-7, C/C 740-4.
2.3 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 A contratada executará modo parcelado, de acordo com a quantidade mencionada nas requisições escritas emitidas pelo Setor de Compras, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento. Os produtos deverão ser descarregados e armazenados na Estação de Tratamento de Água do SAAE Ambiental, sito na Rua 27, n.º 1257, centro, nesta, conforme normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia.
3.1.1. O Setor de Xxxxxxx, efetuará o pedido com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou e-mail, estabelecendo a quantidade a ser entregue.
3.2 As entregas deverão ser realizadas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:00h, e das 13:00h às 16:00h.
3.3 O Prazo de vigência total do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data do contrato, podendo ser prorrogado se necessário, nos casos permitidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, para o exercício de 2017 e seguinte:
03 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO 17.512.0117.2117.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE OBRAS E SANEAMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada, no todo ou em parte.
XII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
XIV- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XV- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:
1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, CPF 000.000.000-00, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 06 de março de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
P B FER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA: P B FER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, com C.N.P.J nº. 64.676.778/0001-06.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 08/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2017 - PROCESSO Nº 164/2017.
OBJETO: Aquisição parcelada de tubos defofo, em barras com 6,0 metros de comprimento, conforme anexo I.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 06 de março de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: P B FER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, com C.N.P.J nº. 64.676.778/0001-06.
VALOR: R$ 17.849,99 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) global.
ASSINATURA: 06 de março de 2017.
OBJETO: “Aquisição parcelada de tubos defofo, em barras com 6,0 metros de comprimento, conforme anexo I".
VIGÊNCIA: 12 meses.
MODALIDADE: PROCESSO Nº. 0164/2017 - PREGÃO Nº. 06/2017
PROPONENTES: 05.
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de março de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente