CONTRATO Nº 172/2021
CONTRATO Nº 172/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°0000.00.00.00/DL125 DISPENSA N° 125/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXX DE JESUS 00308140575
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXXXX DE JESUS 00308140575 com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, XX, cadastrado(a) no CNPJ nº 15.162.051/0001-97, legalmente representada pelo senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 789321653 SSP/BA denominada CONTRATADO resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com Dispensa nº 125/2021, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE RECREATIVA E ANIMAÇÕES LÚDICAS COM CRIANÇAS PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS NO CRAS, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES AO DIA DAS CRIANÇAS, 12 DE OUTUBRO, ABRANGENDO: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERAÇÃO, LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, DECORAÇÃO, PRODUÇÃO, ANIMAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso II, naquilo que couber, e foi originado do processo de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE SERVIÇOS
A prestação do serviço, objeto deste contrato, deverá ser executada dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes. Permanecendo como obrigação da contratada de fazer todas as prestações de contas parciais e final ainda que fora da vigência do período deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE RECREATIVA E ANIMAÇÕES LÚDICAS COM CRIANÇAS PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS NO CRAS, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES AO DIA DAS CRIANÇAS, 12 DE OUTUBRO, ABRANGENDO: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERAÇÃO, LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, DECORAÇÃO, PRODUÇÃO, ANIMAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS. | und | 1 dia | R$ 16,700,00 | R$ 16.700,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 16.700,00 | ||||
Valor Global da proposta por extenso: Dezesseis mil reais |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será até 06/11/2021 a partir da data de assinatura deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de DISPENSA de n° 125/2021, correrão por conta de recursos Ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIAS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
AÇÃO | 2033– Manutenção do Bloco da PSN(SCFV/PBF) |
ELEMENTO DE DESPESA | 339039– Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
FONTE DE RECURSO | 29 |
VALOR TOTAL | R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTESCONTRATANTE E CONTRATADA
1. À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator às penalidades impostas pela Lei nº 8.666/93;
2. Manter o efetivo controle de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento de serviço prestado sem a correspondente solicitação;
3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições deste contrato;
4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
6. Constitui obrigações da CONTRATADA: Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejam a Dispensa, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
Ressalvados casos de fortuito ou de força maior devidamente comprovado, a Contratada incorrerá na multa de 2% (dois) por cento do valor restante do Contrato, em caso de prestação de serviços em desacordo com as exigências de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
As penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
Os percentuais de multa serão aqueles definidos na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, suas atualizações pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Santo Estevão, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 06 de Outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretária - XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX DE JESUS 00308140575
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O R D E M D E S E R V I Ç O
Autorizamos a(o) empresa XXXXX XXXXXXXX DE JESUS 00308140575 PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE RECREATIVA E ANIMAÇÕES LÚDICAS COM CRIANÇAS PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS NO CRAS, EM ALUSÃO AS COMEMORAÇÕES AO DIA DAS CRIANÇAS, 12 DE OUTUBRO, ABRANGENDO: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERAÇÃO, LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, DECORAÇÃO, PRODUÇÃO, ANIMAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS.
Ipecaetá, 06/10/2021.
Prazo: Até 06/11/2021
MUNICÍPIO DE IPECAETÁ
Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Prefeito