EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
OBJETO: Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/11/2020. HORÁRIO: 09h00
LOCAL: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIXO GUANDU-ES, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 28.840.427/0001-17, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público, com base na Lei Federal 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520/2002, nas Leis Complementares nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016, dos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018, nos Decretos Municipais de nº 3.988/2007, 4.348/2010 5.126/2014 e 5.350/2015, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, cujo
objeto é o Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com o processo administrativo protocolizado sob o nº 5.343/2020, devendo os envelopes, contendo a proposta de preços e a documentação, serem protocolizados no endereço do Novo Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, sito à Rua Fritz Vonn Lutzow, nº 217, Centro, Baixo Guandu/ES, no Setor de Protocolo Geral, impreterivelmente, até as 08h30 do dia 18 de novembro de 2020, sendo que os mesmos serão abertos às 09h00 do mesmo dia. O Edital poderá ser retirado gratuitamente pelo site: xxxx.xx.xxx.xx, ou solicitado pelo email: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, ou retirado na forma impressa, dirigindo-se à Sala nº 102 da CPL/PMBG/ES.
I - DO OBJETO
1.1- Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e especificações constantes no anexo VII e VIII, partes integrantes deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste certame licitatório todos os licitantes interessados e que sejam do ramo da atividade comercial pertinente ao objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2– Da Participação de ME, MEI, EPP, sem Exclusividade:
2.2.1- Nos termos das Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2019, e dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, o MEI e as equiparadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da Regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.2.2– Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
2.2.3- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da lei 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratação.
2.2.4- Ocorrendo o empate ficto, proceder-se- a da seguinte forma:
2.2.4.1- Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.4.2- A ME/MEI/EPP melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor, quando a vencedora não for licitante enquadrada como ME/MEI/EPP.
2.2.4.3- Não ocorrendo contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou MEI, serão convocadas as empresas remanescentes;
2.2.4.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 2.2.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
2.2.4.5- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.2.4.6- A ME/EPP/MEI, que desejar usufruir dos benefícios de que tratam as Leis Compl. nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos para o seu Credenciamento a Declaração de Enquadramento de ME/EPP, conforme o Anexo IX do edital.
2.2.4.7- A ME/MEI/EPP, participante desta licitação, poderá comprovar seu enquadramento ou condição, através da Declaração de Enquadramento de ME, conforme o modelo do Anexo IX do edital, e em anexo a apresentação da Declaração de Enquadramento de ME/EPP, que fora arquivada na Junta Comercial da Sede da licitante (arquivado quando do seu Registro ou Reenquadramento) ou ainda, através da apresentação da Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da licitante, facultado ao Pregoeiro, se for o caso, promover diligências com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, diante das normas da Lei, e no caso do MEI, o Certificado de Condição de MEI, que suprirá todas as declarações.
2.3- DAS CONDIÇÕES DE ME/MEI/EPP- Participação sem exclusividade:
2.3.1- Para efeito de participação das Microempresas, MEI ou Empresas de Pequeno Porte, nesta licitação, nos termos do inciso I, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
2.3.2- Microempresa– o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, no ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais);
2.3.3- Empresa de Pequeno Porte– o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada exercício, receita bruta superior a R$ 360.000,01 (Trezentos e Sessenta Mil Reais e Um Centavo) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais);
2.3.4- Micro Empreendedor Individual (MEI)- o empresário, a pessoa jurídica, que aufira, em cada ano calendário, Receita Bruta inferior a R$81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais);
2.3.5- Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o limite de que trata o Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o Inciso II, do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata Inciso II, do caput do Artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendários anteriores;
2.3.6- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a)-Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b)-Empresas ou Sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
c)-Que estejam impedidas de licitar com o Município de Baixo Guandu-ES, ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração pública nos termos do Inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
d)-Empresas impedidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Inciso V, do § 8°, do Artigo 72 da Lei Federal n° 9.605/1998 (que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências);
e)-Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado em Diário Oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f)-Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
g)-Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
h)-Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
i)-Empresa que tenha servidor público do Município como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
j)-Servidor público de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
k)-Pessoa física;
2.3.6.1- O descumprimento de qualquer condição de participação, acarretará na inabilitação do licitante;
2.3.7- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, as seguintes atribuições:
a- coordenar o processo licitatório;
b- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setores técnicos da Municipalidade;
c- conduzir a sessão pública;
d- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital de licitação;
e- dirigir a etapa de lances;
f- verificar e julgar as condições de habilitação;
g- receber, examinar e decidir os recursos do certame, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h- registrar os preços ofertados na Ata de Registro, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
i- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
III- DO CREDENCIAMENTO
3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1- Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2- Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3- Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.2- Recomenda- se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da sessão.
3.3- Para fins de CREDENCIAMENTO a licitante interessada deverá apresentar os seguintes
documentos:
3.3.1- Em caso da licitante ser representado por Xxxxx Administrador ou Proprietário, deverá apresentar no Credenciamento: A)- A CARTA CREDENCIAL conforme modelo do ANEXO I, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o participante será o próprio sócio ou proprietário; B)-a Cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou Ficha de Firma Individual ou Comprovante de MEI, devidamente arquivado no órgão de Registro da licitante; C)-Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Documento equivalente do Representante legal (Sócio Administrador ou Proprietário) ou a original para ser autenticada no momento da licitação; D)-A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP, conforme modelo do Anexo IX; E)-a Cópia da Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial da Sede da empresa ou a Cópia da Declaração Simplificata emitida pela Junta Comercial; F)-A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisições da Licitação conforme modelo do Anexo III;
3.3.2-Em caso da licitante ser representada por PROCURADOR, deverá apresentar no momento do Credenciamento: A)- A CARTA CREDENCIAL, conforme o modelo do ANEXO I, com reconhecimento de firma em Cartório da assinatura do Representante Legal que outorgou a representação; B)-A cópia do Contrato Social ou Estatuto Social ou Ficha de Firma Individual ou de MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante; C)-A Carteira de Identidade do Representante Legal e do Procurador, original ou cópia autenticada em Cartório; D)-A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP, conforme modelo do Anexo IX; E)-A Declaração de Enquadramento como ME/MEI/EPP, devidamente Arquivada na Junta Comercial da Sede da empresa licitante ou a Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da licitante; F)-A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisições da Licitação, conforme Anexo III;
3.3.3- A CREDENCIAL não será substitiuída por Procuração com fins Genéricos, outorgada ao Procurador, a menos que a Procuração tenha fins específicos para a participação em licitações públicas;
3.3.3.1- Procurações não terão cópias autenticadas no momento do certame, na forma da lei.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/MEI/EPP e DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1- A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (conforme anexo III do Edital) e a Declaração de Enquadramento como ME/MEI/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (conforme Anexo IX) deverão ser apresentada no momento do Credenciamento, juntamente com os documentos de constituição e sócios ou proprietários da licitante, conforme itens
3.5.1 e .3.5.2, e fora dos Envelopes proposta nº 1 e documentação nº 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, todos os dados que identifique a empresa, com os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-XX SEMAD/BG/ES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
NOME DO PROPONENTE: CNPJ:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES SEMAD/BG/ES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
NOME DO PROPONENTE: CNPJ:
4.3- A proposta deverá ser elaborada e impressa em papel timbrado da proponente redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3.1- Quando a proposta não for elaborada em papel timbrado da empresa, deverá conter o carimbo do CNPJ da proponente em todas as suas folhas.
4.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio desde que apresentado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para entrega da documentação e proposta.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01– “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1- Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante; 5.1.2- Número dos processos e do Pregão;
5.1.3- Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do modelo de proposta– Anexo II deste Edital.
5.1.4- Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, combustível, manutenções, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Valor Global em algarismo e por extenso.
5.1.5-Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias; 5.1.6-Prazo de vigência da Ata para Registro de Preços: 12 (doze) meses;
VI- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02- “HABILITAÇÃO”
Obrigatoriamente, a licitante, deverá apresentar, os documentos a seguir especificados, em originais ou cópias autenticadas em Cartório por Tabelião de Notas, ou por Servidor Público lotado na CPL/PMBG/ES (este em até 48 horas antes da licitação), ou em uma das formas indicadas pelo Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) em via original;
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;
c) por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da Administração ou
d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
Assim, a comprovação das condições de habilitação poderá se dar de várias formas e essa possibilidade ampla de apresentação tem uma função básica: compatibilizar as regras civis de emissão e comprovação de documentos com valores basilares da contratação, como a acessibilidade às contratações, competividade e economicidade
Somente em casos excepcionalíssimos, lastreados por lei, poderão ser autenticados documentos no momento da licitação.
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual, ou MEI;
6.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração (se houver); devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 6.1.2 deste subitem;
6.1.4- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6- Os documentos relacionados nos subitens "6.1.1" a "6.1.5" do item 6.1, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados.
6.2-REGULARIDADE FISCAL
6.2.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), emitida nos últimos 30 (trinta) dias, antes da abertura da licitação, com CNAE, compatível e pertinente com o objeto da presente contratação: Locação de Estruturas para Eventos, etc;
6.2.2- prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, através de comprovante emitido pelo SINTEGRA, nos últimos 30 (trinta) dias, antes da abertura da licitação, quando obrigatório;
6.2.3- prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo à Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, através de Alvará, ou outro documento oficial que comprove o atual endereço da licitante;
6.2.4- prova de regularidade de tributos e contribuições federais, através de certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil- RFB;
6.2.5- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, da Sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.2.6- prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de certidão, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal, da Sede da licitante;
6.2.7- prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.8- prova de regularidade de Débitos inadimplidos Trabalhistas, através de Certidão emitida pelo TST– Tribunal Superior do Trabalho ou órgão equivalente;
6.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER APRESENTADA NA LICITAÇÃO:
6.3.1.1- Prova de Regularidade de Registro da licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante, para com o Conselho Regional de Engenharia– CREA, ou para com o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo- CAU, ou ainda do CFT- Conselho Federal de Técnicos, com vigência na data da licitação;
6.3.1.2– A licitante deverá comprovar o vínculo dos Responsável(is) Técnico(s) do item acima, através da apresentação da cópia da Certidão de Registro e Quitação da empresa no CREA ou CAU, onde já conste o nome do profissional como responsável técnico da empresa, e também deverá apresentar a Cópia da Ficha de Registro de Empregado ou a Cópia do Contrato de trabalho constante da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pela empresa no caso de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT ou quando o Profissional for Autônomo, dererá apresentar a Cópia do Contrato de Trabalho, e quando o Responsável Técnico for o próprio sócio ou o empresário, a cópia do contrato social, estatuto social ou a ficha de registro de firma individual supre a referida exigência, sendo que todos devem conter autenticação;
6.3.1.3– A licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas sem fins lucrativos associativas de voo livre (Confederação, Federação ou Associação), comprovando que já executou serviços da mesma natureza ou similares aos especificados nos Itens 03 e 07 da planilha de licitação;
6.3.1.4- A licitante deverá apresentar um Responsável Técnico (instrutor de voo), para as atividades específicas nos Itens 03 e 07 da planilha de licitação, com “Habilitação” emitido por entidades pessoas jurídicas associativas (Confederação, Federação ou Associação);
6.3.2-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER APRESENTADA NA ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDO DA ATA de RP:
6.3.2.1- Visto no CREA/CAU/CFT do ES, caso seja empresa de outra unidade da federação;
6.3.2.2- Registro no Cadastro de Prestadores de Serviços do Ministério do Turismo-CADASTRUR vigente, na categoria: Organizadora de Eventos;
6.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
6.4.1- prova de regularidade e inexistência de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou pelo Tribunal de Justiça Estadual;
6.4.2- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (TRINTA) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.5- OUTRAS DECLARAÇÕES e DOCUMENTOS
6.5.1- Declaração de que não emprega menor, conforme Anexo V.
6.5.2- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, conforme Anexo VI. 6.5.3- Declaração de Enquadramento como ME/MEI/EPP, conforme Anexo IX;
6.5.4- Declaração de Inexistência de Parentesco com Servidor Municipal, conforme Anexo X; 6.5.5- Declaração Independente de Proposta, conforme Anexo XI;
6.5.6- Declaração de Cumprimento das Normas Ambientais e Sanitárias, conforme Anexo XII;
VII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2- No credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Enquadramento como ME/MEI/EPP, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos III e IX deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.2- Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 7.3.3- Preços que estejam comprovadamente fora dos preços de mercado;
7.4- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.5.1- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.5.2- Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
7.5.3- No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- Os lances deverão ser formulados por LOTE, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
7.10- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
7.12- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.15.1- substituição e apresentação de documentos.
7.15.2- verificação efetuada por meio eletrônico hábil das informações e autenticidade dos documentos apresentados.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1- No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela autoridade competente à licitante vencedora e o encaminhamento do processo para homologação.
8.3- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5- O recurso não terá efeito suspensivo; porém, o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6– A interposição de recurso não prejudicará a adjudicação dos itens que não forem objeto de impugnação.
8.7- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições dos Decretos Federais nº 7.892/13, 8.250/14 e 9.488/18 e pelos Decretos Municipais nº 5.126/2014 e 5.350/2015.
8.8- A licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, independente das sanções nos termos da lei.
8.9- Colhida a assinatura, na Ata de Registro de Preços, a municipalidade providenciará a sua imediata publicação no Órgão de Imprensa Oficial e, se for o caso, do ato que promover a exclusão da licitante com preços registrados, de que trata o subitem anterior.
8.10- a Ata de Registro de Preços oriunda desta contratação poderá sofrer adesões de outras entidades e órgãos públicos, na forma da lei;
IX- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1- A montagem deverá ser feita nos locais indicados nas Requisições ou na Ordem de Serviços/Fornecimento emitida pela Municipalidade, correndo às expensas e riscos Contratada, todas as despesas relativas à produção, transportes, carga, descarga, montagem e desmontagem.
9.1.1- A montagem dos equipamentos/materiais dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços/fornecimento ou requisições parceladas;
9.2- A contratada deverá prestar os serviços/fornecer os produtos no prazo de validade da Ata para Registro de Preços que é de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências contidas neste edital, e conforme as determinações advindas dos órgãos responsáveis pela fiscalização da contratação.
9.2.1- O pagamento da(s) Notas Fiscais/fatura(s) relativa(s) à Prestação dos Serviços ocorrerá em até 30 (trinta) dias do ateste da NF pelo fiscal e Gestor da contratação, indicados formalmente pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo que para a presente contratação o Fiscal será o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, atual Secretário Municipal de Esportes e o Gestor será o Sr. Adonias Xxxxxxxxx xx Xxxxx, atual Secretária Municipal de Administração.
9.3- A NF que for apresentada com erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação e nova apresentação. Os Serviços só poderão ser recebidos quando das perfeitas condições de apresentação da NF-Nota Fiscal.
9.4- O Contratado obriga-se a realizar às suas custas, quando necessário, todas as análises das estruturas que forem solicitadas pelo contratante, a fim de comprovar a boa e perfeita qualidade dos serviços prestados, cujo laboratório poderá ser indicado pela Contratante.
9.5- As instalações da Contratada, onde estão depositados as estruturas e materiais, poderão ser visitadas pela Fiscalização da Contratação, para verificar se os níveis de salubridade, segurança, higiene e limpeza estão sendo mantidos quando do cumprimento da contratação.
9.6- Caso as instalações da Contratada não atendam às normas descritas no Item 9.5, a presente contratação poderá ser rescindida, sem prejuízos das penalidades cabíveis, assim como a Municipalidade, comunicará aos órgãos de fiscalização estadual e federal, quanto ao seu descumprimento.
X– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas oriundas desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, ou das Secretarias caronas ou das Secretarias ou órgãos da estrutura Municipal que aderirem ao Registro de Preços, assim como pelos órgãos de outras estruturas de poder, nos termos dos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e dos Decretos Municipais nº 5.126/2014 e 5.350/2015.
XI- DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1- O(s) pagamento(s) ao Contratado(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da PMBG-ES, contra entrega e aceite das Notas Fiscais/Fatura.
11.2- O(s) pagamento(s) ao(s) Contratado(s) será(ão) efetuado(s) contra entrega de Nota(s) Fiscal/Xxxxxx(s) apresentada(s) quando da entrega do(s) produto(s), devidamente atestada(s) e visada(s) pelos Gestores/Fiscais indicados para a Contratação.
11.3- Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou faltando os documentos exigidos neste edital e por Lei para liquidação e pagamento, as notas fiscais serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago deverá ser contado a partir da nova data da apresentação da nova Nota Fiscal já corrigida.
11.4- O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
11.5- deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre os produtos e sobre a venda a ser realizada, bem com o custo do transporte a ser executado em razão da entrega, inclusive carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas fornecedoras.
11.6- O pagamento será feito, mediante depósito em conta bancária da Contratada.
XII- DOS PREÇOS
12.1- Os preços serão considerados pelo valor unitário/lote, expressos em moeda corrente, devendo também conter o valor total do Item e global da proposta, mesmo que não sejam cotados todos os itens da planilha.
12.2- Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo Mercado.
12.3- não haverá reajustes de preços durante a vigência da presente contratação, ressalvados os casos permitidos em lei.
12.4- deverão ser computados nos preços propostos todos os custos e despesas, assim como de tributos e contribuições diretos e indiretos, incidentes sobre os produtos e sobre a venda a ser realizada, bem com o custo do transporte a ser executado em razão da entrega, inclusive carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
12.5- O(s) pagamento(s) ao Contratado(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria Municipal, de acordo com os preços estabelecidos no presente CONTRATO sendo que o prazo mínimo para o pagamento é de 30 (trinta) dias, contra entrega da NF e requisições, expedidas pelo Órgão Municipal competente.
XIII- DA CONTRATAÇÃO
13.1- O vencedor da licitação, estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir da presente contratação, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2- A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3- Para instruir a formalização da contratação, a liquidação e os pagamentos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar à Secretaria solicitante, as certidões para manutenção regularidade da habilitação fiscal, tais como regularidade para com a Secretaria da Receita Federal, Estadual e Municipal, CRF/FGTS, Certidão de Regularidade Trabalhista, etc, sob pena de a liquidação e os pagamentos não se concretizarem.
13.4- Fica desde já autorizado, ao Fiscal e ao(s) Gestor(es) da Contratação, devidamente designados pela Secretaria solicitante a retirada eletrônica das certidões para manutenção da habilitação fiscal da Contratada, a fim de instruir os processos de liquidação e pagamento das N F.
13.5- O Contratado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços, ou os Contratos oriundos do Registro de Preços, ou para retirar instrumento equivalente.
XIV- DO PRAZO DE VIGÊNCIA/CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1- O prazo de vigência do presente registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil seguinte à da data de publicação em Resumo da respectiva Ata, em Diário Oficial.
14.2- O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses estabelecidas em lei.
14.3- A Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação, poderá sofrer Adesões por outros órgãos da Administração Pública Municipal ou de outras esferas do Poder Público em geral, conforme definido nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018.
14.4- Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços serão estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, podendo inclusive sofrer aditivos para acréscimos de prazos, quantitativos e preços.
XV- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
b) advertência escrita pelo descumprimento das cláusulas editalícias;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato por dia de inadimplência, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando a inexecução total do mesmo;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada.
15.2- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração;
15.3- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao Município de Baixo Guandu.
15.4- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2- Os contratos oriundos deste certame serão publicados na Imprensa Oficial.
16.3- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Municipalidade, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 40, Centro, Baixo Guandu/ES, após a celebração do termo de contratação.
16.4- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
16.4.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4.2- Acolhido recurso o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6- Integram o presente Edital:
Anexo I- Modelo da CREDENCIAL; Anexo II- Modelo de Proposta;
Anexo III- Modelo de Declaração de Pleno Atendimento ao edital de licitação; Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V- Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à Licitação; Anexo VII- Especificações
Anexo VIII- Termo de Referência;
Anexo IX- Declaração de Enquadramento como ME/MEI/EPP;
Anexo X- Declaração de Inexistência de Parentesco com Servidor Público Municipal; Anexo XI- Declaração Independente de Proposta.
Anexo XII- Declaração de Cumprimento das Normas Sanitárias e Ambientais; Anexo XIII- Minuta do Contrato.
16.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Baixo Guandu-ES.
16.8- Naquilo em que for omisso, o presente Edital reger-se-á pelas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e, pelas Leis Complementares nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018, pelos Decretos Municipais nº 5.126/2014 e nº 5.350/2015 e pelo Decreto Municipal n.º 5.807/2017, independente da transcrição das normas vigentes.
16.9- As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro através do tel.: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx e interessados em retirar o edital na sede da Municipalidade, poderão dirigir-se à sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Fritz Vonn Lutzow, nº 217, Centro, Baixo Guandu/ES.
16.10- A Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão poderá sofrer adesões por outros órgãos e Secretarias da estrutura Municipal ou por outros órgãos da administração pública em geral.
Baixo Guandu- ES, 26 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX SABÓIA
Pregoeiro
(utilizar papel com timbre da licitante, contendo cnpj, inscrição estadual, email, tel, etc)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a ......( Razão social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº
.................. e Inscrição Estadual sob nº ............., neste ato, representada por seu sócio-gerente Sr(a).....................portador(a) da cédula de identidade RG nº ...................., e CPF n º. ,
nomeia e constitui seu representante o(a) senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade
RG nº................. e CPF nº ...................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020,
instaurado pelo Município de Baixo Guandu - ES, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Por expressar a verdade, firmamos a verdade. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
(utilizar papel com timbre da licitante, contendo cnpj, inscrição estadual, email, tel, etc)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 026/2020 | Data: | ||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Insc. Est. | ||||
Município: | UF: | ||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Instalação do circuito de arvorismo em madeira com extensão de 20 metros – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.733,33 | 107.333,30 |
02 | Instalação do circuito de Slackline 4 fitas, com as seguintes características: Fita slackline 1500kg em material ABS moldados por injeção e Poliéster; Disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 2.116,67 | 21.166,70 |
03 | Instalação do circuito de Tirolesa com simulador de asa- delta com 100 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.633,33 | 106.333,30 |
04 | Instalação do circuito de Tirolesa com 50 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.050,00 | 40.500,00 |
05 | Instalação de parede de escalada com 2m X 4m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.466,67 | 44.666,70 |
06 | Instalação de parede de escalada com 10m X 3m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.866,67 | 48.666,70 |
07 | Circuito de parapente com equipamentos em poliamida (tecido) Homologado para aprendiz: Top/Bottom: WTX 40 - 40 g/m2 . Perfis: Pro Nyl 42 g/m2 rip stop revestido com poliuretano. Reforços: Talas (BT technology). Linhas: 1,1 mm Cousin Dyneema; 1,1 mm Cousin Superaram; 1,5 mm Cousin Superaram; | DIÁRIA |
2,1 mm Cousin Superaram. Tirantes: Fitanew 15 x 2,0 mm Flat Multi 1600kg. Mosquetinhos: Ansung Precision 4mm 800kg. Cadeira de voo básica: com fechos rápido, peitoral com Fecho T de engate rápido, ajustável de 38 a 55 cm, fechos das pernas de engate rápido, sistema de regulagem dos ombros e regulagem lateral. Equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | 10 | 6.666,67 | 66.666,70 | ||
08 | Instalação de simulador de queda livre Quick Jump – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 9.333,33 | 93.333,30 |
09 | Simulador de Stand Up – 10m x 40m x 0,80m (dimensões) - estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 12.800,00 | 128.000,00 |
TOTAL GLOBAL | 656.666,70 |
Valor Global da Contratação: R$ ( ).
Prazo de Validade da Proposta: mínimo de 90 (noventa) dias corridos, da abertura da proposta.
Prazo de Vigência da Ata para Registro de Preços: 12 (doze) meses;
Declaro estar de acordo e submeter-me a todas as Cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 026/2020.
Por expressar a verdade, firmamos a verdade. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
(utilizar papel com timbre da licitante, contendo cnpj, inscrição estadual, email, tel, etc)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
A (o) por intermédio do seu
representante ou procurador declara ao Município de Baixo Guandu-ES que atende a todas as condições de habilitação no presente processos licitatório de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2020.
Por expressar a verdade, firmamos a presente. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX xx 000/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
A SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIXO GUANDU/ES, pessoa
jurídica de direito público interno, doravante denominada CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.840.427/0001-17, neste ato representado por seu representante legal a Sr. Secretário Municipal de Administração, ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA, brasileiro, casado, portadora do CPF n.º e RG nº SSP/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2020, publicado no DOM-ES do dia / /2020, bem como a homologação da licitação publicada na forma Oficial em / /2020, constante dos autos dos PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.343/2020, RESOLVE, registrar os preços das empresas, nas quantidades, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas neste instrumento convocatório e aquelas constantes nesta Ata de Registro de Preços, regida pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e pelos Decretos Municipais nº 5.126/2014 e 5.350/2015 e em conformidade com as disposições a seguir.
I – DO OBJETO
Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes
II- REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta CONTRATAÇÃO será executado em regime de fornecimento por preço unitário.
III- DO PREÇO e DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Os preços dos serviços, são aqueles propostos como preços finais na licitação, e conforme especificados inicialmente no Anexo II do edital, e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas diretas e indiretas concernentes à contratação, a saber:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS REGISTRADOS
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Instalação do circuito de arvorismo em madeira com extensão de 20 metros – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.733,33 | 107.333,30 |
02 | Instalação do circuito de Slackline 4 fitas, com as seguintes características: Fita slackline 1500kg em material ABS moldados por injeção e Poliéster; Disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 2.116,67 | 21.166,70 |
03 | Instalação do circuito de Tirolesa com simulador de asa- delta com 100 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.633,33 | 106.333,30 |
04 | Instalação do circuito de Tirolesa com 50 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.050,00 | 40.500,00 |
05 | Instalação de parede de escalada com 2m X 4m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.466,67 | 44.666,70 |
06 | Instalação de parede de escalada com 10m X 3m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.866,67 | 48.666,70 |
07 | Circuito de parapente com equipamentos em poliamida (tecido) Homologado para aprendiz: Top/Bottom: WTX 40 - 40 g/m2 . Perfis: Pro Nyl 42 g/m2 rip stop revestido com poliuretano. Reforços: Talas (BT technology). Linhas: 1,1 mm Cousin Dyneema; 1,1 mm Cousin Superaram; 1,5 mm Cousin Superaram; 2,1 mm Cousin Superaram. Tirantes: Fitanew 15 x 2,0 mm Flat Multi 1600kg. Mosquetinhos: Ansung Precision 4mm 800kg. Cadeira de voo básica: com fechos rápido, peitoral com Fecho T de engate rápido, ajustável de 38 a 55 cm, fechos das pernas de engate rápido, sistema de regulagem dos ombros e regulagem lateral. Equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 6.666,67 | 66.666,70 |
08 | Instalação de simulador de queda livre Quick Jump – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 9.333,33 | 93.333,30 |
09 | Simulador de Stand Up – 10m x 40m x 0,80m (dimensões) - estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 12.800,00 | 128.000,00 |
TOTAL GLOBAL | 656.666,70 |
Valor Global da Contratação: R$656.666,70 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta Centavos).
IV-DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1- Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior aos preços praticados pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1– Convocar o prestador dos serviços visando a negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
4.1.2– Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3– Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2– Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1– Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de Ordem de Fornecimento;
4.2.2– Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3– Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4– Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5– A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1– Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2– Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3– Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1– Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2– O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3– Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4– A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.5.4– Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município, e não poderá exceder os preços praticados no mercado.
V– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1- O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1- Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contratos decorrentes do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente (empenho ou Ordem Fornecimento) no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
5.1.2– Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2- O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1– O cancelamento do registro de preços não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observado os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3- Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5- A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
VI– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- O(s) pagamento(s) a CONTRATADA será (ão) efetuado (s) pela tesouraria do Município em até 30 (trinta) dias da emissão da NF/Fatura.
6.2- O pagamento far-se-á por cheque nominativo ou por meio eletrônico.
6.3– A fiscalização da presente contratação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, que designará um fiscal para acompanhamento da contratação.
6.4- Se houver alguma incorreção na NF, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova NF, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6.5– A eventual inadimplência de um dos participantes desta Ata de Registro de Preços não produzirá efeitos quanto aos demais.
VII– DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1- O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados do dia posterior à data de sua publicação na imprensa oficial;
7.2- O prazo de vigência das contratações decorrentes desse Registro de Preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazos de entrega, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- As despesas inerentes a esta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias da SEMAD/BG, ou de quem aderir a presente Registro de Preços e serão especificadas ao tempo do efetivo empenho dos itens/lote.
IX– DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1- A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização da contratação, devendo o seu resumo (da Ata) ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, cujo termo deverá ser retirado em até 05 (cinco) dias pela(s) CONTRATADA(s).
9.2– Se a Contratada se recusar a receber a ordem de serviços ou se não dispuser de condições de atender integralmente às necessidades da Administração, poderá a ordem ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em prestar os serviços ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observadas a ordem de classificação.
X– DA EXECUÇÃO/ENTREGA E RECEBIMENTO
10.1- A entrega dos serviços/produtos dar-se-á em até 05 (cinco) dias da emissão da Ordem, podendo se dar mediante requisições parceladas ou total.
10.2- Os serviços serão prestados de acordo com as quantidades estipuladas em ordem de serviços ou requisições e sua entrega/instalação, se realizará nos locais indicados pela SEMAD/BG;
10.3- A Contratada ficará obrigada a trocar ou refazer à suas expensas o(s) serviço(s) que vier (em) a ser (em) recusado(s), pelo Fiscal da Contratação, por qualquer tipo de impropriedade, ou sendo recebido e constatado impropriedades ou defeitos posteriores, o ato do recebimento não importará em sua aceitação definitiva e havendo sido reinstalados, serão verificadas novamente pela Municipalidade as condições dos serviços realizados.
10.4- Os serviços devem possuir controle de qualidade total na execução, uma vez não tem prazo de validade, portanto não tem como ser trocados;
XI- DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1- Compete à Contratada:
a)-executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
b)-providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Contratação;
c)-manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
11.2- Compete à Contratante:
a)-efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula 2ª (segunda), nos termos deste instrumento; b)-definir o local para execução dos serviços, mediante requisições;
c)-designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
XII- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1- Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da contratação, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre- se parcialmente executado;
12.1.2- Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução;
12.1.3- A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas atualizações;
12.2 - A inexecução total ou parcial da contratação ensejará a aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo de 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo, das multas previstas em contrato e das demais cominações legais, especificamente, nas hipóteses em que o Contratado, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento no fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal durante a contratação;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos os prazos da sanção aplicada com base na alínea “c”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos da alínea “b”.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante toda a Administração Pública Municipal.
12.3– As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do Art. 110 da Lei nº. 8.666/1993;
d) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica Municipal.
12.4– Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da contratação;
12.5– Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6– Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
XIII– DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação das sanções do artigo 80 da mesma Lei, quando for o caso.
XIV– DOS RECURSOS
14.1- Os recursos, representações e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo nº 109, da Lei no 8.666/1993 e suas alterações.
XV– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1- A execução do objeto desta Ata será acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração, que designará formalmente como fiscal da contratação o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, atual Secretário Municipal de Esportes e o Gestor será o Sr. Adonias Xxxxxxxxx xx Xxxxx, atual Secretária Municipal de Administração.
XVI– DO FORO
16.1– Fica estabelecido que o Foro para dirimir dúvidas relativas ao presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o da Comarca de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Baixo Guandu-ES 18 de novembro de 2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIXO GUANDU-ES
Secretário Municipal de administração: ADONIAS XXXXXXXXX XX XXXXX FORNECEDORES CREDENCIADOS
Fornecedor Assinatura
Fornecedor Assinatura
Fornecedor Assinatura
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por expressar a verdade, firmamos o presente. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A empresa , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto neste edital que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos quanto a participação da empresa no procedimento licitatório.
Por expressar a verdade, firmamos a verdade.
Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ESPECIFICAÇÕES
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. |
01 | Instalação do circuito de arvorismo em madeira com extensão de 20 metros – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
02 | Instalação do circuito de Slackline 4 fitas, com as seguintes características: Fita slackline 1500kg em material ABS moldados por injeção e Poliéster; Disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
03 | Instalação do circuito de Tirolesa com simulador de asa-delta com 100 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
04 | Instalação do circuito de Tirolesa com 50 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
05 | Instalação de parede de escalada com 2m X 4m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
06 | Instalação de parede de escalada com 10m X 3m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
07 | Circuito de parapente com equipamentos em poliamida (tecido) Homologado para aprendiz: Top/Bottom: WTX 40 - 40 g/m2 . Perfis: Pro Nyl 42 g/m2 rip stop revestido com poliuretano. Reforços: Talas (BT technology). Linhas: 1,1 mm Cousin Dyneema; 1,1 mm Cousin Superaram; 1,5 mm Cousin Superaram; 2,1 mm Cousin Superaram. Tirantes: Fitanew 15 x 2,0 mm Flat Multi 1600kg. Mosquetinhos: Ansung Precision 4mm 800kg. Cadeira de voo básica: com fechos rápido, peitoral com Fecho T de engate rápido, ajustável de 38 a 55 cm, fechos das pernas de engate rápido, sistema de regulagem dos ombros e regulagem lateral. Equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
08 | Instalação de simulador de queda livre Quick Jump – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
09 | Simulador de Stand Up – 10m x 40m x 0,80m (dimensões) - estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 |
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
1- DO OBJETO
Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes.
2-DA JUSTIFICATIVA:
O intuito de registro de preços para o objeto deste Termo de Referência se dá pela necessidade dos serviços em atendimento às demandas de eventos desta Secretaria no que tange as atividades de Educação Ambiental, que integram as diversas áreas do saber, tais como, a educação ambiental e o desporto de aventura, por exemplo. Diante disso, é importante compreendermos como se dá tal integração.
Em 2007 o Ministério do Esporte definiu o conceito do Desporto de Aventura com base na Resolução, publicada no Diário Oficial da União, por meio da Comissão Nacional dos Esportes de Aventura com intuito de elucidar e favorecer a organização e o desenvolvimento das atividades dos profissionais envolvidos nessa área de atuação, “O Esporte de Aventura - Compreende o conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas em interação com a natureza, a partir de sensações e de emoções, sob condições de incerteza em relação ao meio e de risco calculado. Realizadas em ambientes naturais (ar, água, neve, gelo e terra), como exploração das possibilidades da condição humana, em resposta aos desafios desses ambientes, quer seja em manifestações educacionais, de lazer e de rendimento, sob controle das condições de uso dos equipamentos, da formação de recursos humanos e comprometidas com a sustentabilidade socioambiental. ”É importante salientar que com base na Lei 6795/99 referente à Política Nacional de Educação Ambiental, diz que,
“Art. 1o - Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; ”
Deste modo, o processo de ensino e aprendizagem deve considerar os educandos em todas as suas dimensões e a prática dos esportes de aventura na natureza é uma temática que integra a Educação Ambiental e o Desporto.
No domínio das práticas físicas e desportivas, consideramos pertinente desenvolver um pouco sobre o interessante conceito apresentado por Xxxxxxxxx e Junior (2009)1, de "Ecomotricidade". Segundo estes, podemos entender a ecomotricidade como as práticas corporais desenvolvidas com intencionalidade, relacionadas com processos educativos de reconhecimento das relações Homem
- natureza e que primam pela sinergia entre educação e cultura ambiental, motricidade humana e pedagogia dialógica.
Ao explorar o conceito, encontramos uma valorização da prática corporal na natureza como compreensão do próprio corpo e como caminho para uma relação Homem-natureza mais respeitosa. Pensar a ecomotrocidade como a motricidade humana em relação à natureza significa o reconhecimento e a incorporação dos problemas ambientais, o que significa que o indivíduo não só compreenda quais são os problemas ambientais contemporâneos, mas que os reconheça como seus problemas (XXXXXXXXX; JUNIOR, 2009)2, implicando ainda, uma compreensão por parte do indivíduo, que o movimento e o corpo humano são partes integrantes do próprio ambiente, porque o Homem também o é.
Xxxxxxx & Xxxxx (2010)3, defendem que a vida em contato com a natureza tem um conjunto de benefícios para a saúde humana, física e mental. Num mesmo sentido, Xxxxxxxxx e Xxxxxx (2006)4 apontam que o desporto de aventura, sobretudo aquele realizado junto à natureza, representa mais uma possibilidade de aproximação entre esta e o indivíduo, devido à interação com os elementos naturais e as suas variações promovendo assim o respeito pelo meio.
1 XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Ecomotricidade: sinergia entre educação ambiental, motricidade humana e pedagogia dialógica. Motriz, Rio Claro, v. 15, n.4, p.987-995, 2009. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxXxxxxxx/0000 >. Acesso em: 10 ago. 2010
2 XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Ecomotricidade: sinergia entre educação ambiental, motricidade humana e pedagogia dialógica. Motriz, Rio
Claro, v. 15, n.4, p.987-995, 2009. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxXxxxxxx/0000 >. Acesso em: 10 ago. 2010
3 XXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Educational potentials of encounters with nature: reflections from a Swedish outdoor perspective. Environmental EducationResearch, London, v. 16, n. 1, p. 113-132, 2010. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/00.0000/00000000000000000 >. Acesso em: 20 jan.2011.
4 XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Educação Física escolar e meio ambiente: reflexões e aplicações pedagógicas. Efdeportes, Bueno Aires. n.100, 2006. Disponivel em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxx000/xx.xxx>. .Acesso em: 12 mar,2010.
Assim, facilmente identificamos que as práticas de desporto na natureza apresentam um conjunto de características que facilmente se cruzam com os benefícios que advém do já referido contato com a natureza.
No entanto e paradoxalmente, a principal ameaça à integridade ecológica é o uso humano (XXXXXXX; XXXXXXX,2009)5. É neste sentido, que a consciência e a responsabilidade ambiental se demonstram essenciais.
Xxxxxxx e Xxxxx (2000)6 observaram que as pessoas que estão expostas a educação ambiental e o desporto na natureza, frequentemente ao contato com o meio natural são mais propícias às atitudes conservacionistas e comportamentos pró-ambientais do que aqueles que passam mais tempo em ambientes construídos.
Sendo assim o trabalho interdisciplinar também é favorecido, ao evidenciar que os esportes de aventura envolvem o meio ambiente e a natureza como agente de interação.
Dessa forma pode-se aproximar os alunos de ambientes naturais, para vivenciar, realizar atividades e aproximar conhecimentos teóricos da prática em várias áreas do conhecimento. Como afirma, Xxxx (2002), “ensinar” Educação Ambiental faz parte de um sistema educativo muito complexo e, por isto, é necessário que haja diferentes formas de incluir a temática ambiental nos currículos escolares, introduzindo mais criatividade e abandonando os modelos tradicionais; E, Xxxxxxx (1995)7, ressalta que a educação lúdica contribui e influência na formação da criança, possibilitando um desenvolvimento sadio, um enriquecimento cognitivo permanente, integrando- se a sua formação social, enquanto investe em uma produção do conhecimento. A sua prática exige a participação franca, criativa, livre, crítica, promovendo a interação social e tendo em vista o forte compromisso de transformação e modificação do meio;
Diante do exposto, considerando a manutenção e qualidade dos serviços desenvolvidos por esta Secretaria, com vistas a garantir as ações e iniciativas pedagógicas inovadoras, de forma a estimular um processo de ensino e aprendizagem de qualidade para os munícipes segue adiante a forma de contratação.
3-DA FORMA DE CONTRAÇÃO
A pretendida contratação dar-se-á através de procedimento licitatório, preferencialmente, por meio de PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por LOTE, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMBG, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8666/93, consolidada e suas alterações.
NOTA: O critério de julgamento “menor preço por lote” foi escolhido pela Administração, tendo em vista que a aquisição de itens agrupados acaba, sem prejudicar a competitividade, por trazer economia de escala que beneficia, naturalmente, a Administração Pública, ou seja, o §1º do art. 23
5 XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Parks and Protected Areas in Canada: Planning and Management. 3rd. Canada: Oxford University Press, 2009. 6 XXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. X. Predicting pro-environmental attitudes and behaviors: A model and a test. Journal of Environmental Systems, New York, v. 28, n. 4, p. 293-317, 2000.
7 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Educação lúdica: técnicas e jogos pedagógicos. São Paulo: Loyola, 1995.
da Lei de Licitações determina que as compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Frisa-se que, em regra, a divisão do lote proporciona maior número de participantes, tais quais os fabricantes dos produtos. O potencial aumento da competitividade, aliado ao fato de os quantitativos de cada item serem significativos, afastaria a alegação de perda de ganhos de escala. O posicionamento defendido encontra guarida na Lei de licitações, e em farta jurisprudência do C. TCU, consolidado na Súmula nº 247, portanto, sempre que possível, deverá a Administração optar pela divisão em lotes. No caso dos autos, optou-se pelo fracionamento, observando, desta feita, a orientação do C. TCU.
4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER APRESENTADA NA LICITAÇÃO:
4.3.1.1- Prova de Regularidade de Registro da licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante, para com o Conselho Regional de Engenharia– CREA, ou para com o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo- CAU, ou ainda do CFT- Conselho Federal de Técnicos, com vigência na data da licitação;
4.3.1.2– A licitante deverá comprovar o vínculo dos Responsável(is) Técnico(s) do item acima, através da apresentação da cópia da Certidão de Registro e Quitação da empresa no CREA ou CAU, onde já conste o nome do profissional como responsável técnico da empresa, e também deverá apresentar a Cópia da Ficha de Registro de Empregado ou a Cópia do Contrato de trabalho constante da CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pela empresa no caso de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT ou quando o Profissional for Autônomo, dererá apresentar a Cópia do Contrato de Trabalho, e quando o Responsável Técnico for o próprio sócio ou o empresário, a cópia do contrato social, estatuto social ou a ficha de registro de firma individual supre a referida exigência, sendo que todos devem conter autenticação;
4.3.1.3– A licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas sem fins lucrativos associativas de voo livre (Confederação, Federação ou Associação), comprovando que já executou serviços da mesma natureza ou similares aos especificados nos Itens 03 e 07 da planilha de licitação;
4.3.1.4- A licitante deverá apresentar um Responsável Técnico (instrutor de voo), para as atividades específicas nos Itens 03 e 07 da planilha de licitação, com “Habilitação” emitido por entidades pessoas jurídicas associativas (Confederação, Federação ou Associação);
PRIMEIRO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDO DA ATA de RP:
4.3.2-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER APRESENTADA NA ASSINATURA DO
4.3.2.1- Visto no CREA/CAU/CFT do ES, caso seja empresa de outra unidade da federação;
4.3.2.2- Registro no Cadastro de Prestadores de Serviços do Ministério do Turismo- CADASTRUR vigente, na categoria: Organizadora de Eventos;
5. DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços oriunda do presente Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação.
6-DA FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. A periodicidade da solicitação dos serviços será conforme necessidade da SEMAD/BG, que solicitará emissão da N.E. (Nota de Empenho) e autorizará a execução do serviço através da emissão de O.S. (Ordem de Serviço) ou AF (Autorização de Fornecimento);
6.2. Os serviços serão executados no endereço e nos horários indicados pela SEMAD/BG; instalar e testar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início do evento, todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA deverá, ainda, estar com os equipamentos em pleno funcionamento até 12 (doze) horas antes do início do evento.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.5. A CONTRATANTE deverá solicitar a execução dos serviços, ficando ao seu exclusivo critério a definição do momento de início e término, e também caso haja interrupção, na execução do presente contrato;
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a atender a todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE, para o cumprimento e execução do Contrato;
6.7. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
7- DA FONTE, CONDIÇÕES, PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. Os recursos orçamentários relativos à contratação dos serviços serão previstos no orçamento anual de cada órgão e entidade demandante, constantes dos respectivos Programas de Trabalho, os quais serão destinados à época da efetiva contratação.
7.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após aceitação e recebimento dos produtos e da emissão da nota fiscal, com o devido ateste.
8- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, imediatamente, o objeto com avarias ou defeitos; considerando a natureza do serviço/objeto;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (PMBG)
9.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.5- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10- DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto desta Ata será acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração, que designará formalmente como fiscal da contratação o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, atual Secretário Municipal de Esportes e o Gestor será o Sr. Adonias Xxxxxxxxx xx Xxxxx, atual Secretária Municipal de Administração;
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a adimplida às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública.
12 – RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Baixo Guandu- ES, 26 de outubro de 2020.
ADONIAS XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
(utilizar papel com timbre da licitante, contendo cnpj, inscrição estadual, email, tel, etc)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/MEI/EPP
Nos Termos das Leis Complementares nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016
Declaramos em cumprimento ao estabelecido no presente Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a nossa empresa, na presente data é considerada:
( ) Microempresa, conforme Inciso I, do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme Inciso II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) MEI- Micro empreendedor Individual
Declaramos ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações.
Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM SERVIDORES MUNICIPAIS
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
,Residente à _, Bairro , Estado CEP ,
DECLARA, para os devidos fins que, não possui Proprietário ou Sócio- administrador, que seja Servidor da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES ou que possui qualquer tipo de vínculo de parentesco, com o Prefeito, o Vice - Prefeito, os Secretários e demais Servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Declara ainda que o (s) proprietário (s) ou o (s) sócio (s) administrador (es), não foram servidores deste Município no prazo decadencial de 06 (seis) meses anteriores à data marcada para a presente licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta os devidos efeitos legais. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente)
CPF/ RG
(Nome da Proponente) CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante legal devidamente constituído de poderes pela (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira Independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta os devidos efeitos legais. Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente)
CPF/ RG
(Nome da Proponente) CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 SEMAD/BG-ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E AMBIENTAIS
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
,Residente à _, Bairro , Estado CEP ,
DECLARA, para os devidos fins, que cumprirá todas as exigências e normas Sanitárias e Ambientes em nível Municipal, Estadual e Federal, quando da Prestação dos Serviços, na forma da lei .
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta os devidos efeitos legais
Baixo Guandu/ES, 18 de novembro de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura:
CPF:
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020 PPSRP Nº 026/2020
SEMAD/BG/ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.343/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIXO GUANDU- ES E A FIRMA “ ”, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, INSTALAÇÃO, SUPORTE LOGISTICO E OPERACIONAL, PARA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REFERENTES AO PARQUE DE ESPORTE E AVENTURA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIXO GUANDU-ES, pessoa
jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00 - xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 28.840.427/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, portador do C.P.F. nº e RG nº e a firma
“ ”, sito à , no Município de , inscrito no CNPJ sob nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , RG sob o nº , CPF sob nº , firmam o presente visando a Contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços na Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, inclusive Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, conforme solicitação do processo nº 0000/2020 e demais elementos que fazem parte deste processo, para todos os efeitos legais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pela pelas disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, processo administrativo primitivo protocolizado sob o nº 5.343/2020, do PPSRP nº 026/2020 e Ata de Registro de Preços nº 000/2020 e proposta apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes do presente CONTRATO independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços na Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, inclusive Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventuras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, e demais elementos que fazem parte deste processo, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, tipo menor preço, na modalidade de empreitada por preço global, com medições por itens efetivamente executados, para Locação de Estruturas, fornecimento de mão de obra, materiais, produtos, equipamentos e demais custos e despesas, nos termos do Art. 10º, Inciso II, Letra "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Pelos serviços aqui ajustados, a municipalidade pagará à CONTRATADA, a importância:
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Quant. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Instalação do circuito de arvorismo em madeira com extensão de 20 metros – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.733,33 | 107.333,30 |
02 | Instalação do circuito de Slackline 4 fitas, com as seguintes características: Fita slackline 1500kg em material ABS moldados por injeção e Poliéster; Disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 2.116,67 | 21.166,70 |
03 | Instalação do circuito de Tirolesa com simulador de asa- delta com 100 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 10.633,33 | 106.333,30 |
04 | Instalação do circuito de Tirolesa com 50 metros de comprimento – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.050,00 | 40.500,00 |
05 | Instalação de parede de escalada com 2m X 4m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.466,67 | 44.666,70 |
06 | Instalação de parede de escalada com 10m X 3m – estrutura Q30, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 4.866,67 | 48.666,70 |
07 | Circuito de parapente com equipamentos em poliamida (tecido) Homologado para aprendiz: Top/Bottom: WTX 40 - 40 g/m2 . Perfis: Pro Nyl 42 g/m2 rip stop revestido com poliuretano. Reforços: Talas (BT technology). Linhas: 1,1 mm Cousin Dyneema; 1,1 mm Cousin Superaram; | DIÁRIA |
1,5 mm Cousin Superaram; 2,1 mm Cousin Superaram. Tirantes: Fitanew 15 x 2,0 mm Flat Multi 1600kg. Mosquetinhos: Ansung Precision 4mm 800kg. Cadeira de voo básica: com fechos rápido, peitoral com Fecho T de engate rápido, ajustável de 38 a 55 cm, fechos das pernas de engate rápido, sistema de regulagem dos ombros e regulagem lateral. Equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | 10 | 6.666,67 | 66.666,70 | ||
08 | Instalação de simulador de queda livre Quick Jump – estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 9.333,33 | 93.333,30 |
09 | Simulador de Stand Up – 10m x 40m x 0,80m (dimensões) - estrutura, disponibilização de equipamentos de segurança para os usuários e operadores com treinamento específico para a atividade supracitada, durante todo o evento. | DIÁRIA | 10 | 12.800,00 | 128.000,00 |
TOTAL GLOBAL | 656.666,70 |
Valor Global: R$656.666,70 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta Centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do boletim de Medição dos Serviços executados e medidos pela fiscalização da contratação ou da UG-SEMAD/BG/ES, e em obediência ao valor unitário constante da planilha de proposta de preços, e após a apresentação e aceite das respectivas Notas Fiscais/Faturas pela CONTRATADA que deverão, depois de devidamente autorizadas, serem encaminhadas para pagamento e desde que não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
4.2- As medições serão realizadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços e deverão ser providenciadas em conjunto com o Fiscal responsável do Contrato.
4.3- Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4- Os serviços serão realizados, por preço unitário, e as medições por itens executados e serão pagos após a verificação pela fiscalização do efetivamente realizado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1- O presente CONTRATO terá seus prazos: 05 (cinco) dias para instalação dos equipamentos, considerando a realização do evento entre os dias e e desmobilização até o dia , ou seja o total do prazo de execução será de (dias) O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados da publicação do contrato. e 07/03/2020, a partir da publicação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços poderão ter seus quantitativos reduzidos ou acrescidos, ou prorrogado, nos casos previstos nos Art. 57 e 65 da Lei 8.666/1993 e suas atualizações, e a critério da CONTRATANTE, lavrando-se em aditivos, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os serviços serão executados nos locais indicados pela SEMAD/BG-ES: (LOCAL) ,devendo a administração disponibilizar as referidas áreas desembaraçadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O não cumprimento dos prazos de execução, sujeita a CONTRATADA as sanções previstas neste instrumento, e demais elencadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações posteriores.
PARÁGRAFO TERCEIRO- No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)- Multa;
b)- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviços;
c)- Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Baixo Guandu – ES; e, d)- Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO- Será aplicada a multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
PARÁGRAFO QUINTO- Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a)- Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b)-Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c)-Desatender as determinações da fiscalização;
d)-Cometer faltas reiteradas na execução do serviço;
e)-Não iniciar sem justa causa, o serviço contratado no prazo fixado.
PARÁGRAFO SEXTO- Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a)-Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 06 (seis) horas na execução do contrato; b)-Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o contrato;
c)-Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO- Quando o objeto contratado não for realizado ou aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pela CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste CONTRATO.
PARÁGRAFO OITAVO– Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis:
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial;
b)-As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
PARÁGRAFO NONO- A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar dos pagamentos o valor de qualquer multa por ventura imposta a CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responsabilizará a CONTRATADA a diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente CONTRATO nas hipóteses previstas no Artigo 78 Inciso I a XVII da Lei n.º 8.666/1993 e suas atualizações, sem que caiba a CONTRATADA direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO– A prestação de serviços, objeto do presente contrato, poderá ser suspensa ou suprimida à critério da administração, a qualquer tempo, sem que caiba a CONTRATADA, direito a indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA E DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA depositará na tesouraria da PMBG-ES, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente, 1% (um por cento) de seu valor, a título de Garantia Contratual, que será liberada em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do CONTRATO, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no Parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/1993: I- Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, II- Seguro Garantia ou III- Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA, para no prazo de 05 (cinco) dias, completar o valor caucionado. A não apresentação da cobertura de garantia importará em rescisão contratual. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo prorrogação do prazo contratual, o prazo de validade da Garantia deverá ser prorrogado, automaticamente, por igual período, devendo a Contratada apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo Termo de Aditamento à aludida renovação da caução.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE se reserva o direito de recusar os serviços executados e que não atenderem as especificações exigidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização será exercida pela atual Secretária Municipal de Esportes Sr. Herom Xxxxx Xxxxxxx e o Gestor do Contrato será o Sr. ADONAIS XXXXXXXXX XX XXXXX, atual Secretário Municipal de Administração, que atestará a execução e os pagamentos das notas fiscais. Caso necessário trocar o fiscal inicialmente indicado, deve ser informado formalmente, no ateste dos serviços.
CLÁUSULA NONA- CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA EXECUÇÃO:
Compete à CONTRATADA, além de executar os serviços estritamente de acordo com as indicações da Secretaria solicitante, e observar o estabelecido a seguir:
9.1.1- Executar os serviços estritamente de acordo com as normas, projetos, planos de trabalho, memorial descritivo, termo de referência e especificações fornecidas pela Municipalidade.
9.1.2- Fornecer todas as ferramentas, mão de obra, materiais, produtos e equipamentos utilizados na execução dos serviços, os quais deverão ser previamente aprovados pela fiscalização.
9.1.3- Na execução dos serviços, deverão ser observadas todas as normas constantes na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas para Serviços de Montagem de Estruturas e iluminação.
9.1.4- As condições exigíveis de participação dos intervenientes em Serviços de Engenharia para garantir as segurança do evento, são as definidas nas NBRs e afins.
9.1.5- Responder, em relação aos seus técnicos/empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidente;
c)Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações:
e) Vales- Refeição;
f) Vales-Transportes;
g) Outros que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo e Convenção Coletiva da Categoria, apresentando à fiscalização a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à nota fiscal/fatura.
9.1.6- Não será permitida a apresentação de certidões negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima descritos.
9.1.7- Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes de falhas ou irregularidades na prestação dos serviços que direta ou indiretamente executar nos horários em que atuar, exceto quando esta comprovar que os danos materiais ou a pessoas decorreram de casos fortuitos ou força maior. Tal responsabilidade se estende aos danos materiais ou pessoais causados ao próprio pessoal da Licitante, material, equipamentos e instalações, bem como e de igual modo, aos da PMBG/ES, seus prepostos e de terceiros.
9.1.8- Dotar seus empregados de equipamento de proteção individual, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
9.1.9- Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da PMBG/ES, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
9. 1.10- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências e Instalações da PMBG/ES;
9.1.11- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos e prepostos no recinto da PMBG/ES;
9.1.12– Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.13– Os serviços poderão executados dentro e fora do horário comercial, de forma a permitir a conclusão dos mesmos dentro do prazo previsto no contrato;
9.1.14– O transporte de materiais, equipamentos, operários, bem como pessoal técnico referente a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, que deverá disponibilizar pessoal, veículos e equipamentos em número suficiente de dar conta de no mínimo três frentes de serviços concomitantemente;
9.1.15– Após a conclusão dos serviços a Contratada se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO, sem os quais não serão as obras ou serviços recebidos definitivamente;
9.1.16– Todos os materiais e/ou equipamentos a serem empregados nos serviços deverão observar as prescrições do fabricante, de qualidade e compatível com o serviço a ser executado;
9.1.17– Não serão aceito os serviços não incluídos nas especificações e não será admitido o emprego de materiais diferentes dos especificados, sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;
9.1.18– Qualquer necessidade de alteração nas Especificações, após a Contratação da Firma, deverá ser solicitada formalmente à fiscalização com a comprovação da impossibilidade de atender ao especificado;
9.1.19– Especificações similares ou equivalentes deverão ser previamente submetidas à FISCALIZAÇÃO, antes da execução dos serviços;
9.1.20- a em tempo oportuno, não admitindo a FISCALIZAÇÃO que a referida consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato;
9.1.21– Integram as obrigações da Licitante a ser contratada remoção e posterior reposição, a critério da FISCALIZAÇÃO, de quaisquer móveis, divisórias, equipamentos ou utensílios para a perfeita execução dos serviços;
9.1.22– A Contratada deverá alocar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços, sendo que o pessoal alocado deverá trabalhar uniformizado, identificado através de crachás e dotado dos equipamentos de Segurança do Trabalho exigidos para cada tipo de atividade a ser desenvolvido e recomendado pelo Ministério do Trabalho;
9.1.23– Os empregados, responsáveis pela execução dos serviços, deverão ser identificados com fornecimento de nome, endereço e número do registro de identidade, devendo a Licitante a ser contratado, apresentar relação prévia de pessoal para a apreciação da fiscalização;
9.1.24– A Contratada deverá prever em sua proposta e contratação a presença durante toda execução dos serviços, de profissional Responsável Técnico(s) de nível técnico ou superior;
9.1.25– O local dos serviços deverá ser limpo periodicamente; e após o término de cada jornada de trabalho toda a área deverá ser limpa e sem impedimentos para pessoas e veículos;
9.1.26– O local dos serviços deverá ser entregue livre de entulhos e caso necessite deverá ser sinalizado;
9.1.27– Deverá a Contratada apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a expedição da Ordem de Serviços, o seu plano de trabalho, contendo detalhadamente as frentes de trabalho a serem atacadas inicialmente, para análise e aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, sendo certo que nenhum serviço será iniciado sem a entrega pela fiscalização das requisições;
9.1.28– Caberá à Contratada, quando da necessidade de execução de serviços extras no decorrer dos serviços, a elaboração de planilha detalhada, para análise e aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO;
9.1.29– Caberá a Contratada manter no local dos serviços o Diário de Serviços atualizado, bem como cópia de todos os projetos, especificações e planilhas contratuais;
9.1.30– Qualquer serviço a ser realizado em horários diferenciados, deverá ser previamente comunicado à Fiscalização para liberação da área.
9.1.30.1– Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerá de prévia e formal comunicação à Fiscalização e não implicarão em nenhuma forma de acréscimos ou majoração dos preços pactuados para a execução dos serviços licitados, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro, bem ainda, “horas extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
Os recursos para fazer face às despesas deste Contrato correrão à conta do Orçamento à saber:
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do presente CONTRATO, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes do presente CONTRATO independentemente de transcrição:
a) Processo administrativo do Contrato protocolizado sob nº 000/2020;
b) Ata para Registro de Preços nº 0000/2020;
c) Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2020;
d) Processo primitivo da licitação nº 5.343/2020;
e) Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica estabelecido que o Foro para dirimir dúvidas relativas ao presente CONTRATO é o da Comarca de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo.
E por estarem justos e Contratados, é o presente CONTRATO depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Baixo Guandu - ES, de novembro de 2020.