2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2017
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2017
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A SRA. XXXXX XXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT e do outro lado a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, proprietária do imóvel, portadora do RG nº 1.362.715-0 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, neste ato representado por seu bastante procurador, conforme registrado no Livro 79, Folha 020, Protocolo 16207, 2º Serviço Notarial e Registral, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da OAB/MT nº 7900 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, tudo conforme a Dispensa de Licitação nº 005/2017 e Lei nº 8666/93, consolidada, e pelas seguintes cláusulas e condições:
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato de Locação nº 059/2017, oriundo da dispensa de licitação nº 005/2017, cujo objeto é a “LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, CORRESPONDENTE AOS LOTES NR 16-A (DEZESSEIS-A) E 16-B (DEZESSEIS-B), DA QUADRA NR 02 (DOIS), SETOR 02, MATRÍCULAS 1143 E 1170 LOCALIZADOS NA AV. ROTARY INTERNACIONAL, S/N, BAIRRO BELA VISTA, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO”, fundamenta-
se o presente instrumento no Art. 57, §I, II e §II da Lei Federal nº 8.666/93.
II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato de Locação nº 059/2017:
1 – Fica alterado a CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: Fica aditivado o prazo de vigência, expirando em 30/06/2019.
2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTACÃO ORÇAMENTARIA: Fica acrescentado o valor bruto de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a ser pago em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais.
Fica alterado o item 3.1, correspondente ao valor mensal da locação em R$ 8.000,00 (oito mil reais), descontados da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, passa a valer com a seguinte redação:
3.1 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pago o valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil quatrocentos e quarenta reais) pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, reduzido 172, e o valor de R$ 3.560,00 (Três mil quinhentos e sessenta reais) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, reduzido 93.
3 – Inclui-se na CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTACÃO ORÇAMENTARIA:
3.6 – As despesas decorrentes deste Contrato serão empenhadas neste exercício na seguinte dotação:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0012 | GESTÃO DO SUS | |
Proj./Ativ. | 2037 | MANUTENÇAO E ENCARGOS C/ SECRETARIA DE SAÚDE | |
Dotação | 172 | 3390.3600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSOS / SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL: | |||
Saldo Orçamentário: | 02 | 02-RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS-SAÚDE |
R$ 26.640,00
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2011 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Dotação | 93 | 3390.36 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
00 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
R$ 21.360,00
4 – As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2019, consignado pela Lei Orçamentária Anual.
5 – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
III – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
IV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem, justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo, que após lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 03 de Dezembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
XXXXX XXXXX XXXXXXX
=CONTRATADA=
Testemunhas:
1ª - | 2ª - |
CPF n.º | CPF n.º |
RG n.º | RG n.º |