CONTRATO Nº 087/2019
CONTRATO Nº 087/2019
Contratação que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Araçuaí, e de outro, como CONTRATADA, a empresa CONSTRUTORA ONNIS & ONNIS LTDA
de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ N.º 17.963.082/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúvo, brasileiro, médico, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, CPF: 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - DA CONTRATADA
Construtora Onnis & Onnis, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx , x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - XX, CEP39.600.000 Fone 3731.4214, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.386.196/0001-46 neste, representada legalmente pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF N.º 000.000.000-00 e RG n.º MG.11.258.138, neste ato denominado CONTRATADO.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo de Licitação Nº 042/2019, modalidade – Tomada de Preço 004/2019, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
2.1 - Contratação de empresa do ramo de engenharia para execução de obra de pavimentação em alvenaria poliédrica nas ruas Xxx Xxxxx, Do Cemitério e Xxxxxxxx Xxxxxx no Povoado de Neves, zona rural do município, por regime de empreitada por menor preço global, com recursos provenientes do CONVENIO 1301001060/2017 firmado
entre o Município de Araçuaí e a SETOP – Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamentária de Custos e Cronograma Físico-Financeiro.
2.2 - DA EXECUÇÃO:
2.2.1 - Todos os prazos neste instrumento contratual serão contados em dias corridos.
2.3 - As instruções contidas no edital, no que não conflitarem com o contrato, passam a fazer parte integrante do instrumento contratual independentemente de transcrições.
2.4 - Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
3.1.2 - O prazo para conclusão da obra objeto da contratação será de 06 (seis) meses contados a partir da data de emissão da 1ª ordem de serviço, o qual poderá ser prorrogado na forma da lei e de acordo com o interesse do Município de Araçuaí.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 152.234,42 (cento e cinquenta e dois mil duzentos trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
3.2.2 - Os preços que compõem o valor final do contrato são irreajustáveis na vigência do deste, ressalvadas as excepcionalidades previstas e na forma da lei.
3.2.3 - Nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto contratado, os preços poderão sofrer variação, na mesma proporção, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
3.2.4 - Outros fatores que, eventualmente, influenciem os preços do objeto contratado e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderão ser avaliados isoladamente, sendo eventuais requerimentos decididos na forma da lei e de acordo com o impacto sobre o valor contratado.
3.4 DO PAGAMENTO
3.4.1 O Município realizará medições mensais, atestando a execução da obra, sendo que a contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e a preços unitários do contrato.
3.4.2 - As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.4.3 Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor de Engenharia do Município.
3.4.4 – O documento de nota fiscal deverá conter expresso o número do Processo Administrativo de Licitação do qual ele pertence.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa resultante desta licitação, correrá por conta da dotação orçamentária 02.11.01.15.452.0025.1039.4.4.90.51.00 - Ficha 569 - Fontes 100 e 1.24
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Responsabilizar-se-á pela execução do objeto especificado no presente contrato.
5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
5.4 - Cronograma físico – financeiro que apresente etapas/atividades detalhadas de 7 em 7 dias, com seus respectivos percentuais físicos em concordância , com o cronograma da proposta, discriminando também as seguintes atividades;
5.4.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA.
5.5 - Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
5.6 - Assegurar durante a execução dos serviços e obras, a proteção e conservação dos mesmos;
5.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.8 - Permitir e facilitar, à Fiscalização ou supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
5.9 - Providenciar as placas do serviço, conforme modelo apresentado em anexo ao edital, com seus dados indicativos, conforme orientação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
5.10 - Obedecer integralmente o plano de segurança, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
5.11 - Participar à fiscalização ou Supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a ocorrência de quaisquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra e do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.12 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
5.13 - Manter atualizado o “Diário de Obras”, nele registrado todas as ocorrências que afetam o prazo de execução, ou orçamento dos serviços;
5.14 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e postura municipal sobre a execução de serviços em locais públicos;
5.15 - Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta , ou a que venha ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano resolver problemas referente as obras em execução;
5.16 - Manter, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualificação e ás especificações técnicas.
5.17 - Responsabilizar-se pela prestação de todos os serviços especificados no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
5.18 - Cumprimento integralmente todas as normas relativas à proteção ambiental, sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrente de sua inobservância.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Fazer as medições das etapas concluídas da obra para fins de pagamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
6.2 - Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
6.3 – Fiscalizar todas as etapas da obra.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao Setor de Xxxxxxx expedir a NAF à contratada, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano compete:
8.2 - Emitir a Ordem de Serviços.
8.3 - Vistoriar periodicamente a obra observando se os serviços estão sendo executados de acordo com as especificações técnicas das planilhas.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da contratada, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) - multa no valor de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global ou do contrato por dia de atraso na entrega dos serviços;
b) - multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global ou do contrato no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da homologação/contrato.
9.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
9.1.4 - Declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.5 - A advertência prevista no sub-item 9.1.1, será aplicada pelo Chefe do Departamento interessado, por ofício, e a multa prevista no sub-item 9.1.2 será aplicada
pelo Prefeito Municipal, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
9.1.6 - As penalidades previstas nos sub-ítens 9.1.3 e 9.1.4 são de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
9.2 - A recusa do licitante em assinar o Contrato de Execução de Obra por Empreitada se houver, dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos, a critério da Administração, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
9.3 - O Município de Araçuaí poderá rescindir o contrato, se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
10.1.1 - O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.2 - O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
10.1.3 - Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução das obras;
b) interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE feita em base contratual;
d) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
e) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscais, a execução dos serviços;
f) cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços; e
g) para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a data da rescisão.
10.2 – A rescisão poderá ser determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.3 – Rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.4 – Rescisão judicial, nos termos da legislação.
10.5 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
10.6 - Ocorrendo a rescisão, à Contratada caberá receber o valor do serviço executado até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior.
CLÁUSULA XI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Araçuaí, 15 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Araçuaí – MG
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Onnis Construtora Onnis & Onnis Ltda
TESTEMUNHAS: 1-
2-