CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 011/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 011/2017
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, n.º 199E, XXX 00.000.000, Centro, Comodoro – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua das Acácias nº 112, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1195680-1SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa ARMONDES DE CARVALHO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº. 11.362.851/0001-09, com sede a
Xxx xxx Xxxx, xx. 0000X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Comodoro-MT, neste ato representada por sua sócia- proprietária a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.944.450, emitida pela SSP/DF e Cadastro de Pessoa Física - CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Espírito Santo s/nº, Fundos, Centro, no Município de Comodoro/MT-CEP 78.310-000, chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Dispensa de Licitação nº. 001/2017 – Processo Administrativo nº. 018/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para ministração de treinamento com técnicas de Coaching “O PODER DA AÇÃO” aos professores, atendendo a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas, para até 200 (duzentas) pessoas, nos dias 23 e 24/02/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
2.1 - O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
2.1.1 - O valor global fixado pelo presente contrato será pago em uma única parcela em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato e execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) mês, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à sua assinatura.
3.1.1 - O serviço terá carga horária de 20 (vinte) horas e será realizado, junto a Secretaria Municipal de Educação, nos dias 23 e 24/02/2017.
3.1.2 - O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 20/03/2017 com o encerramento do contrato.
3.1.3 - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Parágrafo 1º do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
3.1.4 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 3.1.3, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
3.1.5 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, se no prazo estimulado no contrato houver impedimento ou contra tempo na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos próprios, consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria de Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 – FUNDEB
Projeto Atividade: 1.049 – Qualificação do Pessoal do Magistério
Elemento de despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (282).
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 - DA CONTRATANTE
5.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
5.1.2 - A CONTRATANTE por meio de seus prepostos deverá acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
5.1.3 - Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº. 8.666/93;
5.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente Contrato;
5.1.5 - Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93;
5.1.6 - Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
5.1.7- Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1- A CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias.
5.2.2- Executar todo o serviço objeto deste Contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.2.3- Executar todo o serviço objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela
CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº. 8.666/93;
5.2.4- Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas humanas;
5.2.5- Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente Contrato;
5.2.6- Atender a todas as exigências deste Contrato e executar todo o serviço contratado assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de idoneidade;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
6.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais.
6.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
b) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.4 - De qualquer sanção imposta a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
6.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.1.1-A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.1.1 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
8.1.3 - Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1- Aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 103/2016 de 01/03/2016, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3- Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 20 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXX ARMONDES DE XXXXXXXX Xxxxx-Proprietária ARMONDES DE CARVALHO & CIA LTDA - ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG Nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:.................................................... | NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG Nº : 000475191 SSP/RO CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:..................................................... |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ........ de de 2017.