RESOLUÇÃO Nº 002/2024
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
“Aprova a Versão Preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), provenientes do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022, celebrado pelo Município de Catalão, Estado de Goiás, com o IPGC – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades”.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS (CGP), no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista as previsões da Constituição Federal de 1988; da Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 11.107/2005; Lei Federal nº 11.079/2004; Lei Federal nº 11.445/2007; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Federal nº 14.026/2020 e Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico; O Decreto Municipal nº 1.691, de 14 de dezembro de 2022 e a Lei Municipal nº 4.115, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Público Municipal em formular e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, consoante previsões da Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as previsões da Portaria nº. 835, de 31 de agosto de 2023; do Decreto nº. 2.238, de 31 de agosto de 2023; da Lei Municipal nº 4.114 de 23 de
agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022, celebrado pelo Município de Catalão, Estado de Goiás, com o IPGC – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades e os resultados daí decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar Versão Preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), provenientes do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022, celebrado pelo Município de Catalão, Estado de Goiás, com o IPGC – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades, que contempla, dentre outras peças:
Anexo I – Plano Municipal De Saneamento Básico; Anexo II – Termo De Referência;
Anexo III- Estudos De Viabilidade;
Anexo IV – Mecanismos De Pagamento E Reajuste; Anexo V – Informações Da Proposta Econômica; Anexo VI - Informações Da Proposta Técnica; Anexo VII- Modelo De Cartas E Declarações; Anexo VIII - Minuta Do Contrato De Concessão; Anexo IX - Relação Dos Bens Afetos E Reversíveis;
Anexo X - Reequilíbrio Econômico-Financeiro E Diretrizes Para Elaboração Dos Fluxos De Caixa;
Anexo XI - Caderno De Gestão;
Anexo XII- Sistema De Mensuração De Desempenho; Anexo XIII - Caderno De Encargos;
Anexo XIV - Plano De Negócio Referencial; Anexo XV - Diretrizes Ambientais; Anexo XVI - Matriz De Risco.
Art. 2º. Determinar a abertura da Consulta Pública a partir de 14/05/2024 às 08:00, pelo prazo ininterrupto de 30 (trinta) dias, que se findará 13/06/2024 às 16:00, para fins de manifestação pública acerca da versão preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
§1º. A Consulta Pública sobre a versão preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é uma das etapas do
processo de concessão, possuindo como objetivo o recebimento de propostas e colaborações da sociedade, que podem ser entregues através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e também diretamente no prédio da Prefeitura Municipal.
§2º. O envio das contribuições deve ser acompanhado do cadastramento do participante, por meio da inclusão de nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail com título do e-mail: Apresentação de Contribuições à Consulta Pública dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
§3º. As sugestões e críticas à versão preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) poderão ser de natureza aditiva (acréscimo de alguma proposta), supressiva (retirada de algum item ou passagem) ou substitutiva (revisão de algum item ou passagem), devendo ser devidamente justificadas, sendo que elas somente serão válidas se acompanhadas do cadastramento do participante.
Art. 3º. Fixar a data para Audiência Pública para discussão da versão preliminar dos Estudos de Viabilidade do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com os acréscimos decorrentes da Consulta Pública de que trata o artigo 2º, para a data de 17/06/2024 às 08:30, na sede do auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00000-000.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Plenária do Conselho Gestor de Parcerias (CGP) de Catalão/GO.
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS (CGP), aos 08 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Controlador Geral do Município Presidente do Conselho Gestor de Parcerias (CGP)
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Regulação do Município de Catalão/GO
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Transportes e Infraestrutura do Município de Catalão/GO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Catalão/GO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Representante da Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Representante da Procuradoria Jurídica Municipal