BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
0.000 x 0.000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“SANTANDER”).
1. Estas Condições Gerais definem as regras para a contratação de operações de cessões de crédito de recebíveis de cartões de crédito com coobrigação e utilizam os termos abaixo com os seguintes significados:
1.1. CEDENTE: é a pessoa física ou jurídica titular de CRÉDITOS que pretende ceder, oriundos das vendas realizadas para aquisição de bens e/ou serviços, que adere por meio de instrumento específico a estas Condições Gerais.
1.2. CREDENCIADORAS: são as pessoas jurídicas que processam e liquidam transações, bem como credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões de crédito como meios de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços.
1.3. CRÉDITOS: são os créditos líquidos, processados e confirmados eletronicamente pelas CREDENCIADORAS decorrentes de transações de vendas de bens e/ou serviços a clientes, portadores de cartões de crédito, que foram previamente registrados pelas CREDENCIADORAS em um SISTEMA DE REGISTRO, quando determinado pela regulamentação vigente.
1.4. XXXXXXXXX XXXXXXXX: é a conta corrente de titularidade do CEDENTE mantida junto à instituição financeira na qual serão realizados os CRÉDITOS a favor do CEDENTE.
1.5. SISTEMA DE REGISTRO: é um sistema destinado ao registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil.
2. O SANTANDER poderá adquirir CRÉDITOS que o CEDENTE pretenda ceder.
2.1. As solicitações de cessão do CEDENTE estão sujeitas à aprovação do SANTANDER.
2.2. É condição para a cessão a troca da titularidade dos CRÉDITOS a favor do SANTANDER, de modo que todos os CRÉDITOS cedidos pelo CEDENTE relacionados no instrumento específico de adesão a estas Condições Gerais serão pagos ao SANTANDER.
2.3. Eventual recusa do SANTANDER na cessão de determinados CRÉDITOS não implica rescisão destas Condições Gerais, que permanecerão válidas e vigentes com relação aos outros eventuais CRÉDITOS cedidos.
2.4. O CEDENTE não cederá ao SANTANDER créditos que tenham sido originados de relações comerciais realizadas entre o CEDENTE e suas coligadas, controladas, empresas que possuam identidades de sócios e/ou direção, direta ou indiretamente, ou que sejam derivados de relações entre o CEDENTE e sócios integrantes de seu quadro social, diretores, ou qualquer pessoa física ligada, direta ou indiretamente.
3. A cessão aprovada será formalizada nos canais de comunicação disponíveis do SANTANDER, em instrumento específico, que integrará estas Condições Gerais, e no qual constarão as condições pactuadas, tais como: taxa e preço da cessão, as datas de vencimento dos CRÉDITOS cedidos e a especificação dos CRÉDITOS cedidos.
3.1. Se disponível, o CEDENTE poderá optar pela cessão automática de CRÉDITOS, na qual, por meio de uma única formalização, todos os CRÉDITOS devidos pelas CREDENCIADORAS serão cedidos automaticamente ao SANTANDER pelo prazo de vigência destas Condições Gerais. A cessão automática está sujeita à aprovação do SANTANDER e poderá ser revogada a qualquer momento.
3.2. A cada operação de cessão será aplicada a taxa de cessão conforme as políticas de precificação do SANTANDER vigentes à época. Quando o CEDENTE for pessoa jurídica, será devida a tarifa de contratação de acordo com o valor vigente à época.
3.2.1. A taxa de cessão incidirá da data da operação de cessão até a data de vencimento do CRÉDITO.
3.3. O SANTANDER creditará o preço da cessão no DOMICÍLIO BANCÁRIO, já descontada a tarifa de contratação, quando for devida, servindo o lançamento a crédito como plena, geral e irrevogável quitação ao SANTANDER.
4. As cessões de CRÉDITOS incluem todos os direitos, prerrogativas e garantias que o acompanham, respondendo o
CEDENTE pela existência e correta formalização dos CRÉDITOS.
5. O SANTANDER, na qualidade de cessionário, receberá diretamente das CREDENCIADORAS, nas datas de seus respectivos vencimentos, os valores dos CRÉDITOS cedidos.
6. O CEDENTE responde solidariamente pelos CRÉDITOS cedidos (cessão com coobrigação), obrigando-se, no caso de não pagamento pelas CREDENCIADORAS, a pagar ao SANTANDER o preço da cessão, acrescido de juros à taxa estipulada no respectivo instrumento específico de cessão, incidentes desde a data da cessão até a data de vencimento.
6.1. Em razão da coobrigação, o SANTANDER poderá exigir o pagamento imediato e integral dos valores dos CRÉDITOS cedidos, mediante débito na conta corrente do CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se: (i) não forem cumpridas pontualmente pelo CEDENTE quaisquer obrigações previstas nestas Condições Gerais; (ii) forem prestadas pelo CEDENTE informações ou declarações falsas; (iii) houver qualquer medida que afete no todo ou em parte os CRÉDITOS cedidos, tais como fraudes ou contestações que possam acarretar o seu cancelamento; (iv) o CEDENTE tiver seu contrato de credenciamento/afiliação rescindido por qualquer uma das CREDENCIADORAS; ou (v) o CEDENTE requerer recuperação judicial ou tiver a sua falência declarada.
7. Na hipótese de atraso no pagamento, sobre o valor resultante da aplicação da taxa de juros mencionada na Cláusula 6 no preço da cessão incidirão, a partir da data de vencimento até o seu efetivo pagamento, os seguintes encargos de atraso: (i) juros remuneratórios à taxa estipulada no respectivo instrumento específico de cessão, (ii) multa de 2% e (iii) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa.
8. O CEDENTE autoriza o SANTANDER a debitar o preço da cessão no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado, acrescido dos juros remuneratórios e, se o caso, dos encargos de atraso, com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, na hipótese de não ocorrer o pagamento pelas CREDENCIADORAS e/ou a realizar a compensação com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao CEDENTE pelo SANTANDER ou pelas CREDENCIADORAS. Essa autorização perdurará até a liquidação de todas as operações de cessão de crédito contratadas, sem que isso prejudique o direito do SANTANDER de reter valores pagos pelas CREDENCIADORAS relativos a CRÉDITOS não cedidos.
8.1. O CEDENTE autoriza o SANTANDER a debitar os valores devidos em outras contas de sua titularidade e a resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais e futuras, de que seja titular.
9. O CEDENTE responde integralmente por quaisquer despesas, inclusive de cobrança e honorários advocatícios, perdas ou prejuízos que o SANTANDER vier a sofrer ou a realizar, em decorrência de medidas judiciais ou extrajudiciais, em razão das transações a que se referem os CRÉDITOS.
10. Estas Condições Gerais vigorarão por prazo indeterminado e poderão ser rescindidas, por qualquer das partes, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante comunicação prévia de 30 dias.
10.1. Na ocorrência de rescisão destas Condições Gerais, todas as cláusulas e condições continuarão aplicáveis às cessões dos CRÉDITOS que, até então, já tiverem sido contratadas até final pagamento dos CRÉDITOS.
11. O SANTANDER poderá ceder, transferir, empenhar ou, por qualquer outra forma, alienar ou dispor dos direitos e garantias referentes a estas Condições Gerais, independentemente de prévia comunicação ao CEDENTE.
12. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) visa a prover o Banco Central do Brasil (BACEN) de informações sobre operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O CEDENTE autoriza o SANTANDER e as sociedades sob controle direto ou indireto, a qualquer tempo, mesmo após a extinção destas Condições Gerais, a (i) fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as que estiverem em atraso, e as operações baixadas com
prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e as garantias prestadas e (ii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes.
12.1. O CEDENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo SANTANDER depende desta prévia autorização.
12.2. O CEDENTE poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo SANTANDER, poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao SANTANDER.
13. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CEDENTE reconhece que o SANTANDER poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do CEDENTE, bem como dos eventuais Devedores Solidários.
13.1. O CEDENTE está ciente de que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes;
(ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da empresa; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CEDENTE para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse do CEDENTE.
13.2. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
13.3. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
13.4. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
13.5. Mesmo após o término destas Condições Gerais contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo SANTANDER, pelos prazos previstos na legislação vigente.
13.6. O CEDENTE autoriza o SANTANDER a enviar informações referentes aos CRÉDITOS cedidos para qualquer SISTEMA DE REGISTRO, inclusive para alterar a titularidade dos CRÉDITOS cedidos, nos termos da regulamentação vigente.
14. O CEDENTE declara que se não for o usuário final recebedor, nos termos da Lei nº 12.865/2013, os recursos de cada cessão dos CRÉDITOS serão exclusivamente destinados para cumprir ou assegurar o cumprimento das obrigações de liquidação entre os participantes do arranjo de pagamento, referentes às transações de pagamento, até o recebimento pelo usuário final recebedor.
15. O CEDENTE declara e se obriga a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados em razão da operação ora realizada para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política.
16. Os tributos devidos serão de exclusiva responsabilidade daquele que a lei definir como contribuinte.
17. O SANTANDER poderá, a qualquer tempo, alterar estas Condições Gerais, mediante aviso prévio ao CEDENTE.
18. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo ou o do domicílio do CEDENTE para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004-2125 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
Estas Condições Gerais estão registradas no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 3.666.800 em 04/09/2020, e também estão disponíveis para consulta no site do SANTANDER.