PETICIONAMENTO ELETRÔNICO | CESSÃO DE CRÉDITOCessão De Crédito • May 22nd, 2024
Contract Type FiledMay 22nd, 2024Por meio do portal e-SAJ o advogado do beneficiário realizará o peticionamento eletrônico da “Cessão de Crédito”, para processos físicos e digitais, com as informações estruturadas dos cessionários, percentuais dos seus créditos a serem cedidos e seus respectivos documentos comprobatórios.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek,Cessão De Crédito • September 18th, 2020
Contract Type FiledSeptember 18th, 2020
CESSÃO DE CRÉDITOCessão De Crédito • February 6th, 2005
Contract Type FiledFebruary 6th, 2005Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CEDENTE, .......... (qualificar), e de outro lado, como CESSIONÁRIA .......... pessoa jurídica de direito privado, com sede em .........., Estado de .........., à rua .........., n .......... inscrita no CNPJ sob n .........., doravante denominado CESSIONÁRIA, por seu representante legal, ajustam, entre si, cessão de crédito segundo as cláusulas que seguem:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek,Cessão De Crédito • September 18th, 2020
Contract Type FiledSeptember 18th, 2020
Monitória - Embargos - Cessão de crédito - Factoring - Prévia notificação da devedora por e-mail - Recebimento - Confirmação - Validade - Pagamento posterior ao cedente do título - Cessionário - Obrigação mantidaCessão De Crédito • April 6th, 2014
Contract Type FiledApril 6th, 2014Ementa: Apelação cível. Embargos à monitória. Cessão de crédito. Contrato de factoring. Prévia notificação da devedora por e-mail. Confirmação do recebimento. Validade. Pagamento posterior feito ao cedente do título. Obrigação que se mantém em relação ao cessionário. Embargos improcedentes.
Contrato de Cessão de Crédito sem CoobrigaçãoCessão De Crédito • March 1st, 2013
Contract Type FiledMarch 1st, 2013São partes ("Partes") neste Contrato, de um lado, o BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, com sede no núcleo administrativo denominado "Cidade de Deus", Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 60.746.948/0001-12, adiante denominado simplesmente "CESSIONÁRIO" e de outro lado EMPRESA PADRAO SILVA , com sede na cidade de OSASCO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.103.103/0001-10 , titular da conta-corrente nº 1515-6 por ela mantida na Agência 3852 , do Banco Bradesco, adiante denominado simplesmente CEDENTE, ambas por seus representantes legais aos finais assinados, tem entre si justo e contratado o que segue:
Embargos à execução - Cessão de crédito - Notificação do devedor - Previsão no art. 294 do Código Civil - Comprovação - Ausência - Inadimplemento contratual - Oponibilidade das exceções pessoais - LegitimidadeCessão De Crédito • July 9th, 2014
Contract Type FiledJuly 9th, 2014Ementa: Embargos à execução. Cessão civil de crédito. Notificação do devedor prevista no art. 294 do CCB/2002. Comprovação. Ausência. Oponibilidade das exceções pessoais fundadas em inadimplemento contratual.
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHACessão De Crédito • July 3rd, 2018
Contract Type FiledJuly 3rd, 2018Proposta de Cessão de Crédito ou de Margem por Empresas – A PAPEM vem recebendo informações sobre empresas, sem vínculo contratual com a MB, que entram em contato com militares/pensionistas, oferecendo uma proposta supostamente vantajosa de investimento, por intermédio da formalização de um contrato de "cessão de crédito" ou de "margem consignável". Essa operação, em princípio, consiste que o militar/pensionista contraia em seu nome um empréstimo dentro de sua Margem Consignável (MC), com uma Instituição Financeira credenciada com a MB. Após receber o valor do empréstimo, o militar/pensionista assina um suposto contrato com uma dessas empresas, cedendo parcial ou totalmente o montante recebido em decorrência do empréstimo realizado. Em alguns desses contratos, essas empresas se comprometem a depositar mensalmente na conta corrente do militar/pensionista, o valor referente à parcela do empréstimo que o militar/pensionista contraiu com a Instituição Financeira credenciada com a MB, acres
Turma e Ano: CAM MASTER B 2015Cessão De Crédito • September 23rd, 2015
Contract Type FiledSeptember 23rd, 2015Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Cessão de crédito sujeita a condição. Falta da condição.Cessão De Crédito • August 11th, 2015
Contract Type FiledAugust 11th, 2015Cessão de crédito. Efeitos. Condição resolutiva. Distinção entre condição suspensiva e condição resolutiva. Falta da condição. Definitividade da cessão.
CESSÃO DE CRÉDITOCessão De Crédito • December 4th, 2019
Contract Type FiledDecember 4th, 2019Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CEDENTE, .......... (qualificar), e de outro lado, como CESSIONÁRIA .......... pessoa jurídica de direito privado, com sede em .........., Estado de .........., à rua .........., n .......... inscrita no CNPJ sob n .........., doravante denominado CESSIONÁRIA, por seu representante legal, ajustam, entre si, cessão de crédito segundo as cláusulas que seguem: