CT N.º 50/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA CONDOR S/A – INDÚSTRIA QUÍMICA, PARA A AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NÃO LETAIS. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 8517500-
72.2022.8.06.0000).
CT N.º 50/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrati- vo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Bairro Cambeba, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denomina- do simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desem- bargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e por seu Chefe da Assistência Militar, Xxxxxx Xxxxxx Via- na Júnior, e a empresa CONDOR S/A – INDÚSTRIA QUÍMICA , com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx de Nova Iguaçu/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.092.431/0001-96, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador de car- teira de advogado nº 134.655 OAB/RJ, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante simples- mente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA, em conformidade com as disposições do art. 74, inciso I, § 1º, da Lei Federal n. 14.133/2021, e suas alterações e, ainda, com o processo administrativo n. º 8517500-72.2022.8.06.0000
Cláusula Segunda – Do Objeto
O Objeto deste Instrumento consiste na aquisição de tecnologias de menor potencial ofensi- vo não letais. Neste projeto pretende-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de espargidores dos tipos OC e CS, para atender às necessidades operacionais da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições as- sumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
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XXXXXXXX:095195
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
52766
XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:13:16 -03'00'
Cláusula Terceira – Das Obrigações
São obrigações das partes neste Contrato:
§ 1° DO CONTRATANTE
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das especificações e funcionalidades dos materiais fornecidos.
b) Notificar a contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas nos produtos.
c) Abrir chamado, cuja garantia do produto estiver vigente, para manutenção preventiva e corretiva.
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
e) Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
f) Exercer, através da Assistência Militar, a fiscalização dos fornecimentos, a fim de zelar pela boa execução do objeto contratado, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades para que sejam adotadas as providências cabíveis.
g) Nomear Gestor e Fiscal do contrato, ambos da Assistência Militar do TJCE.
§ 2° DA CONTRATADA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo de forma exclusiva os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições estruturais e de funcionalidades dos equipamentos, prazo e local especificados.
c) Fornecer Termo de Garantia dos produtos fornecidos;
d) Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos e serviços, permitindo a verificação das especificações.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento de peças e serviços, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Após o recebimento definitivo do produto contratado, o prosseguimento das manutenções em tais equipamentos será regido pelo contrato.
g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
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XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
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VALLIM
ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
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A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:14:24 -03'00'
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
i) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto no local especificado neste documento, tais como fretes, despesas alfandegárias, trâmites de desembaraço alfandegário e aduaneiro (quando houver), encargos sociais e legais, impostos, seguros e demais obrigações, além das de ordem trabalhista e previdenciária relativas aos seus empregados;
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante e após a execução da entrega/ serviço;
k) Fornecer produtos novos, de primeiro uso, que não sejam reconstruídas.
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratado.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
4.1. Após a assinatura do termo de contrato, o Gestor do mesmo emitirá a respectiva Ordem de Fornecimento com a Nota de Empenho em anexo.
4.1.1. A Ordem de Fornecimento indicará, além do endereço de entrega (sede provisória do Almoxarifado do Tribunal de Justiça), a descrição do produto, quantidade e marca oferecida de acordo com a proposta de preços aprovada, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega dos produtos no prazo estipulado.
a) Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Ceará (Sede Provisória)
Rodovia BR-116, no 2555, KM 6 (Parque Empresarial BR 116 / Módulos 20 e 21) Bairro: Parque Iracema
Fortaleza-CE – CEP: 60.824-115
Fones de contato: 85 98838-7128 (Xxxxxxx) / 85 98761-8466 (Xxxxx)
4.2. Para a emissão da Nota de Empenho, a contratada deverá possuir registro atualizado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará, já que todo o procedimento de despesa pública no âmbito desta Corte de Justiça é realizado através do Sistema de Gestão Governamental por Resultados, do Governo do Estado do Ceará, que só pode ser processado com os dados do fornecedor catalogados no sistema.
4.3. A Ordem de Fornecimento será enviada para o e-mail indicado pela contratada, com cópia à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4.4. A empresa contratada, ao receber a Ordem de Fornecimento, deverá devolvê-la, devidamente assinada por seu representante legal, sem qualquer ônus para o TJCE, em até 3 (três) dias úteis, também por e-mail, a fim de que possa ser instruído o processo administrativo.
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Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
XXXXXXXX:095
VALLIM
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108,
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ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766 Dados: 2022.10.27 14:18:10 -03'00'
4.4.1. A não devolução ou devolução fora do prazo da Ordem de Fornecimento, por parte da contratada, poderá ser caracterizado como retardamento na execução do objeto contratado, com consequente sanção administrativa.
4.5. O fornecimento dos produtos deverá acontecer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos à partir do Recebimento da Ordem de Fornecimento, da Nota de Empenho e da Autorização do Exército, a contar do que ocorrer por último.
4.6. A critério do Gestor do Contrato e mediante justificativa fundamentada por parte da empresa contratada, poderá ser concedida prorrogação de prazo para a entrega dos produtos. Não serão aceitas como justificativas para atrasos do fornecimento, problemas relacionados com a estrutura física e administrativa do fornecedor, como: problemas com veículos, falta de produtos no estoque, problemas com fabricantes, alteração de preços no mercado, etc, salvo se estes forem decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados, cabendo à chefia da Assistência Militar decidir.
4.7. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, a contratada poderá solicitar, a prorrogação de prazo, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data de recebimento da comunicação com resposta oficial da contratante.
4.7.1. A solicitação de que trata esta cláusula deve ser enviada, para o endereço de correio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela contratante, através do FISCAL do contrato, em papel timbrado.
4.8. O recebimento dos produtos, mesmo que provisório, será realizado de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, em dias de expediente forense.
4.9. Demais informações e esclarecimentos serão fornecidos pela Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através dos números telefônicos: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
4.10. As pessoas a serviço da empresa contratada deverão estar sempre identificadas através de crachá e fardamento corporativo obrigatoriamente com calça longa e, sempre que o produto ou atividade demandar, utilizar os devidos equipamentos de proteção individual.
4.11. Quando for solicitado pela Assistência Militar, a empresa contratada deverá fornecer relação com os nomes dos seus funcionários encarregados pelo transporte do material.
4.12. A contratada deverá dispor de equipamentos de transporte (carros plataformas, armazéns, empilhadeiras, etc), quando necessários, sendo de sua responsabilidade exclusiva todo e qualquer custo com os serviços de entrega e/ou substituição dos produtos, bem como com o transporte e alimentação de seus funcionários.
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XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
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Dados: 2022.10.27 14:18:31 -03'00'
Cláusula Quinta – Do Valor do Contrato
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega do objeto deste Contrato, o valor total de R$ 21.181,70 (Vinte e um mil cento e oitenta e um reais e setenta centavos ) con- forme proposta da empresa parte integrante deste instrumento.
Item | Especificações | UNID MED | QTD | VALOR UNITÁRIO |
01 | Espargidor do tipo Spray de agente lacrimogênio (CS) Max | UNID | 10 | R$790,13 |
02 | Espargidor do tipo Espuma de agente pimenta (OC) MED | UNID | 40 | R$332,01 |
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04200063.02.122.211.20807.15.33903000.2.70.00.1.20
Cláusula Sétima – Do Prazo da Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, ficando preservado o tempo de garantia do produto. Não será admitido prorrogação do respectivo contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento
8.1 Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais/serviços descritos na Ordem de Fornecimento, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, também a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
8.2. Nenhum pagamento isentará a empresa contratada das suas responsabilidades e obrigações. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.
8.3. Não será concedida, em hipótese alguma, a antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento de produtos.
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Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
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CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:18:57 -03'00'
Cláusula Nona – Do Reajuste
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
Cláusula Dez– Das Sanções Administrativas
10.1 A contratada, sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência pelo cometimento das infrações e/ou faltas listadas abaixo:
10.1.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais/serviços sujeitará a contratada a multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o total da ordem de fornecimento em atraso, limitada a incidência de 10 (dez) dias corridos;
b) 5% (cinco por cento) sobre o total da ordem de fornecimento em atraso, no caso de inexecução parcial;
b.1) entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o total da ordem de fornecimento em atraso, no caso de inexecução total;
c.1) entende-se por inexecução total o atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
10.2. O valor da multa poderá ser descontado do valor da nota de empenho.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o TJCE poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
10.3.1. advertência;
10.3.2. multa, na forma prevista neste termo;
10.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Cláusula Onze– Das Condições de Aceite
11.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação, fundamentado
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Assinado de forma digital por XXXX
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
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CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:19:27 -03'00'
no Art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei Nacional no 14.133. Na ocasião, será indicado um servidor/colaborador da Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para acompanhar a entrega.
11.2. O Recebimento definitivo do serviço contratado, só será realizado após a verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos.
11.3. O recebimento definitivo dos produtos só será realizado pelo total constante na Nota de Empenho, ressalvados casos previamente acordados e autorizados de interesse exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os quais poderá haver tolerâncias de entregas parceladas, se justificadas.
11.4. O recebimento definitivo se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório do último material entregue (se aplicável), após a verificação e aceitação das especificações técnicas do material, da qualidade e quantidade dos equipamentos, assim como do perfeito funcionamento dos objetos adquiridos.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do estabelecido no contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
11.6. É facultada a presença de representante da contratada no ato de conferência das quantidades unitárias, características específicas e dados do material, quando recebidos de forma provisória para posterior conferência.
Cláusula Doze – Da Rescisão
12.1. Constituem motivo para rescisão contratual:
a) O descumprimento injustificável de cláusulas contratuais, especificações ou prazos que não tenham sido sanados no prazo de notificação determinado pelo TJCE;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos que não tenham sido sanados no prazo de notificação determinado pelo TJCE;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal;
f) A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
g) A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que impossibilitem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
h) O desatendimento das determinações regulares, em conformidade com as especificações e obrigações previstas no Projeto Básico, na proposta da Contratada e no Contrato, da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
j) A dissolução da Contratada;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
XXXXXXXX:0951
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ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
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A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
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prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. A rescisão decorrente dos motivos elencados nas cláusulas acima será efetivada após o regular processo administrativo, respeitado para todos os casos os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
12.3. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no Artigo 137 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Treze – Da Garantia
13.1. Os produtos fornecidos para a prestação do serviço contratado deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste Termo, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
13.2. A garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo ao recebimento definitivo do material.
13.3. A contratada deverá garantir, a reposição de produtos durante todo o tempo de vigência da garantia.
13.4. Durante o prazo de garantia dos materiais/serviço, a contratada oferecerá assistência técnica permanente e gratuita e ficará obrigada a fornecer e substituir os produtos que vierem a apresentar defeitos de fábrica e defeitos posteriores que não se caracterizam por mau uso da mercadoria.
13.4.1. Todos os produtos que necessitarem de atendimento de garantia, estarão disponibilizados para tal fim, na Assistência Militar, nas dependências do Tribunal de Justiça do Ceará ou do Fórum Clóvis Beviláqua.
13.5. Quaisquer irregularidades, tanto de vícios/defeitos nos produtos, como nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após formalizada a reclamação, que se dará por meio de Formulário de Abertura de Chamado, conforme anexo II deste TR, independente da aplicação das sanções previstas.
13.5.1. Este formulário será encaminhado pelo Fiscal do contrato à contratada por meio de conta de correio eletrônico (e-mail) fornecida pela contratada.
13.5.2. Para efeito de acionamento de atendimento de garantia a contratada também deverá fornecer à contratante, além da conta de correio eletrônico (e-mail), dois números de telefone de contato com o setor responsável, sendo um fixo e outro móvel. A CONTRATADA deverá informar ainda à CONTRATANTE o nome de um(a) funcionário(a) com quem serão mantidos os contatos para efeito de garantia.
13.5.3. Este prazo começará a ser contado quando a contratada manifestar o recebimento do questionamento que foi enviado via e-mail.
13.6. Caso o equipamento apresente um mesmo defeito, durante o período de vigência da
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ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
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garantia, por 3 (três) vezes ou mais, num intervalo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser efetuada a substituição definitiva por outro equipamento novo e idêntico, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
13.7. O equipamento fornecido em substituição deverá obedecer às mesmas especificações ou especificações melhores, desde que compatíveis, dos equipamentos substituídos. Este equipamento deverá ainda ser novo e sob hipótese alguma poderá ser recuperado de outros defeitos ou reconstruído.
13.8. Uma vez acionados, todos os procedimentos de garantia deverão seguir as diretrizes
abaixo:
13.8.1. As retiradas de equipamentos e procedimentos programados, nas situações de
atendimentos de chamados de garantia, deverão ser realizados preferencialmente em dias de expediente forense e no horário comercial. Somente serão aceitas a realização destes procedimentos após o horário de expediente, bem como nos finais de semana ou feriado, se for conveniente para o Tribunal de Justiça, mediante solicitação e após autorização.
13.8.2. O Tribunal de Justiça permitirá o acesso dos técnicos credenciados da empresa CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção dentro da garantia, que ficarão sujeitos às normas internas de segurança do órgão, notadamente aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências.
13.8.3. Todos os serviços de manutenção corretiva, dentro da garantia, deverão ser realizados mediante apresentação do Formulário de Abertura de Chamados (ver ANEXO II). Ao final de qualquer serviço de manutenção corretiva, a equipe da CONTRATADA deverá colher o nível de satisfação quanto ao atendimento e fornecer cópia do formulário que deverá ser assinado pelo Fiscal do Contrato ou servidor por eles autorizado para os serviços executados, referentes aos equipamentos fornecidos.
13.8.4. O serviço de manutenção corretiva, dentro da garantia, deverá ser executado, preferencialmente, por pessoal técnico qualificado da empresa contratada. A subcontratação de tais procedimentos é admitida desde que o técnico que atender à demanda seja credenciado pela empresa fabricante dos equipamentos fornecidos e sem ônus para a Contratante.
13.8.5. As ferramentas e equipamentos adequados, inclusive os EPI`S, necessários nos atendimentos de chamados de garantia, devem ser adquiridos pela contratada, sem ônus adicional para a contratante.
Cláusula Quatorze – Das Disposições Gerais
Em caso de eventuais demandas da contratada, o novo Portal de Atendimento do TJCE para protocolo exclusivamente administrativo (CPA) permitirá consultas processuais, petições iniciais e intermediárias no âmbito dos processos administrativos, desde que realize cadastro prévio no Portal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) e possua certificado digital.
Visando a facilitar a utilização do Portal, foram disponibilizados 3 (três) vídeos tutoriais, cujos links seguem abaixo:
1) Cadastro de Usuário:
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Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL,
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xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxX00Xxx0xxXx
2) Peticionamento Inicial: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxXX0xXXxx
3) Peticionamento Intermediário: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxX0xXXXxXxx
Os vídeos tutoriais referenciados constarão do site do TJCE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) de forma permanente.
Xxxxxxxx Xxxxxx– Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
XXXXXXXX:11943670
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.11.04 13:01:25
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
382
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TJCE
XXXXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXX JUNIOR:81248512391
JUNIOR:81248512391 Dados: 2022.11.01 16:14:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX CHEFE DA ASSISTÊNCIA MILITAR
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:33:09 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX REPRESENTANTE DA CONDOR S/A INDUSTRIA QUÍMICA
Testemunhas:
CT Nº 50/2022 10
ANEXO I PROPOSTA DA EMPRESA
CT Nº 50/2022 11
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
XXXXXXXX:0951
VALLIM
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL,
9552766
cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:33:54 -03'00'
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XXXXXXXX:095
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
19552766
ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:37:41 -03'00'
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XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
VALLIM
XXXXXXXX:095 19552766
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009754026, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31522005000108, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:09519552766
Dados: 2022.10.27 14:38:11 -03'00'