CONTRATO Nº 9.839/20 PROCESSO Nº 6.194/20
CONTRATO Nº 9.839/20 PROCESSO Nº 6.194/20
Pregão Eletrônico nº 061/20
CONTRATO PARA SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS PERCOLADOS (CHORUME), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Pq. Casa da Pedra, CEP: 02.3323-000, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 01.382.443/0001-57, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX, portador do RG nº 10.757.790-0 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 081/20 do Pregão Eletrônico nº 061/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 6.194/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 6.194/20, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS PERCOLADOS (CHORUME) GERADOS NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU, melhor descritos no Anexo IX do Edital nº 081/20.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, nos termos previsto pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, caso haja interesse entre as partes e desde que a CONTRATADA tenha cumprido regular e integralmente as condições contratuais.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O CONTRATANTE emitirá ordem de serviço para o início da prestação dos serviços, após a obtenção do CADRI, sendo que o recebimento dos percolados na ETE obedecerá à necessidade e programação agendada entre CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme exigências deste.
2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação necessária para retirada do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), pelo CONTRATANTE, junto a CETESB.
2.2. A CONTRATADA deverá retirar os resíduos na área da lagoa de percolados (chorume) no Aterro Sanitário de Bauru, localizado na Rodovia Marechal Rondon, Km 353 + 500 metros, Zona Rural, na cidade de Bauru-SP, em dias da semana, previamente agendado, podendo excepcionalmente, em caso de emergência, haver a prestação de serviço aos sábados, domingos ou feriados em horários previamente agendados com o CONTRATANTE.
2.2.1. Caso a CONTRATADA não efetue a retirada no(s) dia(s) agendado(s), o CONTRATANTE solicitará a retirada emergencial, no prazo e forma prevista no item 2.2.2, sendo que o descumprimento do prazo implicará na aplicação das penalidades legais e contratuais, garantido o direito de defesa;
2.2.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a retirada emergencial dos percolados, bastando, para tanto, comunicar à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 08 (oito) horas para efetuar a retirada dos percolados, após comunicação formal. Referida solicitação poderá ser feita pessoalmente, via FAX, e-mail ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
2.3. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta e o transporte dos percolados, em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos ou produtos perigosos, assim como a legislação ambiental e sanitárias aplicáveis.
2.4. A CONTRATADA deverá emitir comprovante onde constará, no mínimo, a data e hora da retirada dos percolados (chorume), a identificação do veículo (com placa e modelo), o nome completo e RG do motorista e o volume aferido na entrada e saída do veículo.
2.5. Para entrada e saída do aterro Sanitário de Bauru, todos os veículos da CONTRATADA deverão ser identificados na entrada da balança, onde o funcionário responsável pela pesagem na balança fará uma inspeção visual no tanque para aferir e garantir que o tanque encontra-se vazio.
2.5.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar o caminhão quando estiver fazendo o carregamento.
2.5.2. Havendo necessidade de revista nos veículos, o motorista ou responsável deverá acompanhar o procedimento de revista.
2.6. A CONTRATADA na prestação do serviço deverá obedecer às normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente do estado em que pertence a empresa, da CETESB do estado de São Paulo, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e legislação ambiental vigente, relacionadas à atividade de destinação final dos resíduos líquidos percolados (chorume), provenientes de aterros sanitários de resíduos urbanos.
2.7. A CONTRATADA deverá providenciar, mensalmente, Certificado da Destinação Final dos Percolados, da quantidade de percolados (chorume) retirada, tratados e sua destinação final.
2.8. A CONTRATADA poderá encaminhar percolados (chorume) para mais de uma unidade de tratamento, desde que as mesmas possuam tecnologia ambientalmente apropriada para a realização do serviço e apresente as respectivas licenças emitidas pelo órgão ambiental competente do Estado em que se encontra a estação de tratamento.
2.9. A CONTRATADA deverá verificar as condições legais e ambientais da Estação de Tratamento onde encaminhará os percolados retirados, obedecendo as legislações ambientais e sanitárias, e proceder a entrega dos documentos pertinentes, incluindo o CADRI.
2.10. Além das demais responsabilidades e obrigações expressamente previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com as funções profissionais pretendidas;
b) Xxxxxx o seu pessoal, nas dependências do Aterro Sanitário, devidamente uniformizado, identificado por crachá e provido dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, dentre outros eventualmente necessários, que deverão ser imediatamente substituídos, quando verificada alguma irregularidade;
c) Substituir quaisquer empregados seus, desde que, por incapacidade, ação ou omissão, inclusive inconveniência ou incompatibilidade de conduta com o ambiente de trabalho, sejam considerados prejudiciais à prestação de serviços;
d) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, máquinas, acessórios e utensílios necessários à execução dos serviços, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
e) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
f) Implantar adequadamente o planejamento, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
g) Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prestação dos serviços contratados, bem como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho;
h) Adotar forma de retirada e de transporte de percolados (chorume) sem risco de contaminação aos profissionais;
i) Adotar constância e uniformidade nas operações;
j) Evitar a contaminação de solo;
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
l) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste edital, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
m) Responder, por quaisquer prejuízos ou danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da incorreta prestação dos serviços;
n) Cumprir todas as posturas do CONTRATANTE e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na prestação dos serviços e, em especial, observar fielmente as normas contidas no edital de licitação nº 81/20 e neste contrato;
o) Responsabilizar-se por qualquer acidente que ocorra no percurso entre o aterro sanitário e a destinação do percolado, bem como a contenção de quaisquer vazamentos que ocorram no processo de carga e descarga.
2.11. A CONTRATADA deverá dispor de:
a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7;
b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR 9;
c) Manual de Normas e Rotinas técnicas com o detalhamento dos itens relativos à limpeza, desinfecção, biossegurança e demais procedimentos pertinentes aos serviços e um programa de educação continuada aos seus funcionários;
d) Sistemática própria de fornecimento de uniformes e EPI’S, que não deverão ser lavados na casa do funcionário, tão pouco lavados pelos funcionários, sendo lavados e higienizados adequadamente pela CONTRATADA.
2.12. O CONTRATANTE reserva o direito de fiscalizar os serviços realizados dentro do Aterro Sanitário de Bauru, independente de aviso prévio.
Cláusula terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço descrito na Cláusula Primeira a importância total de R$ 1.419.525,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), sendo o valor de R$ 210,30 (duzentos e dez reais e trinta centavos) por m³, que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
3.2. Nos preços acima descrito estão embutidos a retirada, o transporte, a carga e descarga do objeto, o tratamento, a disposição final dos percolados (chorume), a inspeção, os impostos, taxas e emolumentos legais, bem como insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
3.5. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do mesmo, e mediante requerimento da CONTRATADA, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Ref. Cont. nº 9.839/20
3.6. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.6.1. A falta de apresentação desses documentos atualizados implicará na rescisão do contrato;
3.6.2. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, por ter expirado o prazo de validade das Certidões constantes neste item.
Cláusula Quarta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1.;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Meio Ambiente que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
5.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e na ausência deste, como substituto, Sr. XXXXXXX XXXXXX, servidores vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá às atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
6.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
6.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório do Edital nº 81/20 – Pregão Eletrônico nº 61/20.
Ref. Cont. nº 9.839/20
6.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP) 15 de maio de 2.020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX
MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.839/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 6.194/20, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS PERCOLADOS (CHORUME) GERADOS NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU, melhor descritos no Anexo
IX do Edital nº 081/20.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 15 de maio de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Engenheira
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00 RG: 9.710.102
Data De Nascimento: 24/11/1.959
Endereço residencial completo: Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00-00, Xxxxx X, Xxxx. 74 – Jd. América E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: Residencial: (00) 0000-0000 – (Cel.): (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Cargo: Técnico de Segurança
RG: 10.757.790-0 ‘CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 01/06/1976
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx, xx 00, Xx. Santo Antônio, CEP: 07.062-161, Guarulhos/SP E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX
MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.839/20
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 6.194/20, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE RETIRADA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS PERCOLADOS (CHORUME) GERADOS NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU, melhor descritos no Anexo
IX do Edital nº 081/20.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente
RG Nº: 9.710.102
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 24/11/1.959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00-00, Xxxxx X, Xxxx. 74 – Jd. América
CEP: 17017-337
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0-00 – Xxxx Xxxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0-00 – Xxxx Xxxxxx
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP