TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº002/2016
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº002/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Av. 12 de Maio, 370, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO; e de outro lado, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Xx. 00 xx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrito no CPF sob Nº000.000.000-00, RG 5017260901 SSP/PC-RS, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADORA, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Dispensa de Licitação Nº02/2016, Processo Nº051/2016 de 25 de janeiro de 2016, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a locação de um Prédio de Alvenaria, piso, forro de madeira, com área útil de 40,99 m2, com terreno Registrado no Cartório de registro de Imóveis de Cachoeira do Sul – RS sob a matrícula Nº 2-22.249, folha 1 de livro Nº 2, de 16 de junho de 1986, localizado a Xx. 00 xx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, destinado exclusivamente para Instalação e Funcionamento do Conselho Tutelar.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente locação inicia a contar de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 - O aluguel mensal será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em moeda corrente nacional, no domicilio da LOCADORA ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O Locatário obriga-se a efetuar com rigorosa pontualidade, o pagamento do Aluguel do Prédio.
4.2 - O Locador ficará responsável pelas despesas referente IPTU.
4.3 – O Locatário ficará responsável pela despesa referente à taxa de energia elétrica e água.
4.4 - O imóvel objeto do presente contrato é locado exclusivamente para fins públicos, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
4.5 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - O Locador poderá dar por rescindida a presente Locação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, se houver atraso no pagamento dos alugueis, por duas ou mais prestações consecutivas, em caso de incêndio, desapropriação, ou se o LOCATÁRIO utilizar o prédio locado para fins diversos daquele para qual foi locado.
5.3 – O Locatário poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que notifique o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que ocorrer motivo relevante e que o interesse público justifique a rescisão, em especial a economicidade em prol da Administração Municipal.
5.4 - Em caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, terão os herdeiros o prazo de 30 (trinta) dias para contato com a outra parte, para tomada de decisão.
5.5 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso da Xxxxxxxx, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social senhor (a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Social ou qualquer outro que o LOCATÁRIO designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - A despesa decorrente do presente contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||||||||
Unidade Orçamentária: 11.03 – FUNDO MUNICIPAL P/A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | ||||||||||||
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
11 | 03 | 08 | 243 | 0012 | 2162 | 3 | 3 | 90 | 36 | 15 | 00 | 00 |
Recurso: 1146 – FMCA- Fundo Mun. da Criança e do Adolescente. | Despesa: 2114 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 24, Inciso X da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O Locador se compromete a registrar o prédio no Registro de Imóveis para anexar neste processo de locação num prazo de até 150(cento e cinquenta) dias.
10.2 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.3 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 25 de janeiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Locatário
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Locadora
Dinéia DÀvila Anneter
Visto pela Procuradoria Jurídica:
/ /