EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2023
Processo Administrativo n° 12.127/2.023
EDITAL Nº 192 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.023.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração e Modernização, leva ao conhecimento dos interessados que realizará pelo Pregoeiro designado através da Portaria nº 123.875, de 15 de março de 2.021, 125.049 de 09 de junho de 2.021, 127.580 de 10 de novembro
de 2.021, 129.794 de 18 de março de 2.022 e 137.836 de 15 de maio de 2023, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as exigências estabelecidas neste Edital e demais normas legais atinentes a matéria.
Data da sessão: 09/10/2023 Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de dispenser de preservativo masculino para o Programa Municipal IST/AIDS e Hepatites Virais pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação e quantidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência – Anexo I.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso proveniente do Governo Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2023 é: 10.01.00.3.3.90.30.10.305.1009.2350.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para o item 01 objeto da presente licitação, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 suspensos temporariamente ou impedidos de licitar ou contratar com Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba;
4.2.2 declarados inidôneos por ato do Poder Público;
4.2.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
4.2.4 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.5 quando não se enquadrar na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/14.
4.2.6 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.7 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.8 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1 para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.4 O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para abertura da licitação;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento) do indicado na proposta de menor valor.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.21.1 no pais;
7.21.2 por empresas brasileiras;
7.21.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta que, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado indicado na estimativa de preços da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba/SP, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.8.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.9.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, constituída de certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e quanto à Dívida Ativa da União.
9.9.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado ou Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei. As certidões que não apresentarem validade serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias entre a data da expedição e da apresentação.
9.9.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada a licitante, com validade na data da apresentação da proposta, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, de tributos mobiliários municipais.
9.9.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.7 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para abertura da sessão. Caso a certidão apresente validade, será aceita a que estiver válida.
9.10.2 Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.10.2.1 – Nas hipóteses em que a certidão seja positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial//extrajudicial em vigor.
9.10.3 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante atestando que:
9.10.3.1 – Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, bem como, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
9.10.3.2 – Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1 Atestado(s) de desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de operação da licitante e objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando quantidades, prazos e outros dados característicos dos fornecimentos realizados.
9.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, e conterá:
10.1.2 o item ofertado, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, o respectivo preço unitário, total e global expressos em real sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária.
10.1.2.1 Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail;
10.1.2.2 Especificação clara, completa e detalhada dos materiais ofertados, inclusive marca, conforme especificações definidas no Termo de Referência.
10.1.2.3 O preço unitário, total e global da proposta;
10.1.2.3.1 O preço deve ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo (todos os valores) e por extenso (somente o valor global), com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.1.2.3.2 O preço ofertado deve ter como referência o praticado no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de materiais entregues, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
10.1.2.3.3 O preço ofertado, deverá computar todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
10.1.2.3.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.1.3 Os materiais deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento).
10.1.4 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data fixada para abertura da licitação;
10.1.5 Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. O descumprimento deste item não acarreta a desclassificação da proposta da licitante.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca modelo, garantia, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após a homologação.
10.6 O ato de homologação do certame e a ata da sessão pública, estarão disponibilizados endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 as 16:00.
11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não aceitar instrumento equivalente, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1 Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento).
15.5 Na assinatura do contrato, serão exigidos:
15.5.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
15.5.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não apresentar os documentos exigidos no item anterior, ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS PENALIDADES
19.1 A licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2 A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade disposta no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
19.2.1 O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou retirada das Autorizações de Fornecimento que poderão advir da presente licitação, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.
19.3 Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
19.4 O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
19.5 O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição do material entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto da presente licitação ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
19.6 O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital, ou em níveis de qualidade inferiores ao especificado no presente edital sujeitará a Contratada à multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
19.7 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerente.
19.8 As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, XX.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e lidos ou obtidos mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba sito na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n° 190 - Vila Virgínia, Itaquaquecetuba, SP, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 4640.1442 ou (0xx11) 4642.1531 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.13.1 ANEXO I – Termo de Referência
21.13.2 ANEXO II – Modelo da Proposta
21.13.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 25 DE SETEMBRO DE 2023, 463º da
Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político-administrativa.
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Modernização
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2023
Processo Administrativo n° 12.127/2.023
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de dispenser de preservativo masculino para o Programa Municipal IST/AIDS e Hepatites Virais pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Dispenser/Dispensador de Preservativo Masculino: Descrição: Dispenser fabricado em acrílico com capacidade de armazenamento para 390 preservativos (aproximadamente). Na tampa superior contém a possibilidade de uso de lacre ou cadeado. Sua fixação em parede é feita por meio de parafuso que acompanha a peça. Dimensões aproximadas: Largura 17,7 cm; Altura: 55cm e profundidade: 6,5cm. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar da data de recebimento e aceitabilidade do produto. | UNIDADE | 30 |
1.2 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação e quantidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição de dispenser de preservativo masculino para o Programa Municipal IST/AIDS e Hepatites Virais pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, objeto da presente licitação visa a prevenção às infecções sexualmente transmissíveis, especialmente HIV/Aids, a Secretaria Municipal de Saúde realiza campanhas com distribuição e orientações sobre o uso de preservativos,
em conjunto com esclarecimentos sobre profilaxia pós-exposição (PEP), testagem do HIV, Sífilis e Hepatites Virais e do acesso ao diagnóstico. Os dispensers serão colocados nas Unidades de Assistência à Saúde Municipal para retirada de preservativo gratuitamente pela população.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4. ENTREGA DO OBJETO
4.1 Os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento).
4.1 Os materiais deverão ser entregues no Setor de Abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, das 09:00 às 16:00 hrs.
4.2 Os materiais deverão estar de acordo com os padrões de qualidade e observada a regra específica fixada no presente edital e no instrumento de contrato.
4.3 O objeto do contrato será recebido provisória e definitivamente nos termos do artigo 73 e seguintes da Lei 8.666/93.
4.4 Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária.
4.5 Caso o material não atenda a qualquer uma das especificações constantes deste edital, a unidade recebedora devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição do material acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.
4.6 Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, a Administração reterá a mercadoria e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Adjudicatária, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de materiais entregues, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
11.1 O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.1 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos e instalados em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade disposta no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.3 Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
12.4 O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
12.5 O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição do material entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto da presente licitação ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
12.6 O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital, ou em níveis de qualidade inferiores ao especificado no presente edital sujeitará a Contratada à multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
12.7 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerente.
12.8 As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso proveniente do Governo Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2023 é: 10.01.00.3.3.90.30.10.305.1009.2350.
Itaquaquecetuba, 25 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Modernização
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA – PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2023
Processo Administrativo n° 12.127/2.023
OBJETO: – AQUISIÇÃO DE DISPENSER DE PRESERVATIVO MASCULINO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Dispenser/Dispensador de Preservativo Masculino: Descrição: Dispenser fabricado em acrílico com capacidade de armazenamento para 390 preservativos (aproximadamente). Na tampa superior contém a possibilidade de uso de lacre ou cadeado. Sua fixação em parede é feita por meio de parafuso que acompanha a peça. Dimensões aproximadas: Largura 17,7 cm; Altura: 55cm e profundidade: 6,5cm. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar da data de recebimento e aceitabilidade do produto. Marca: | Unidade | 30 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$ ( )
A Empresa ........................................................................................................, após examinar
minuciosamente o Edital e Anexos do PREGÃO em epígrafe e, após tomar pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços unitário(s) e total(is) para o(s) item(ns)conforme acima descritos.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega de materiais, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
Prazo de Entrega: Os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, ou na sua falta, da retirada da Autorização de Fornecimento.
Local de Entrega: Os materiais deverão ser entregues no Setor de Abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, das 09:00 às 16:00 hrs.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO e seus Anexos.
Data: .....................................................................................
Representante Legal da Empresa
(Carimbo do CNPJ da Empresa) RG nº
CPF nº
ANEXO III
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE DISPENSER DE PRESERVATIVO MASCULINO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2023
Processo Administrativo n° 12.127/2.023 Contrato nº /23
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. , portador da Cédula de Identidade R.G. nº
e do CPF n.º e de outro lado a empresa:
, inscrita no C.N.P.J. n.º , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representado pelo(a) Sr(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e do CPF n.º
, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de dispenser de preservativo masculino para o Programa Municipal IST/AIDS e Hepatites Virais pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Pregão Eletrônico nº 153/23, o qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA – A aquisição de que trata a cláusula anterior será de dispenser de preservativo masculino para o Programa Municipal IST/AIDS e Hepatites Virais pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, conforme seguem especificações, preços unitários e totais (especificar os itens, valores unitários e totais - licitante vencedora). Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Dispenser/Dispensador de Preservativo Masculino: Descrição: Dispenser fabricado em acrílico com capacidade de armazenamento para 390 preservativos (aproximadamente). Na | UNIDADE | 30 |
tampa superior contém a possibilidade de uso de lacre ou cadeado. Sua fixação em parede é feita por meio de parafuso que acompanha a peça. Dimensões aproximadas: Largura 17,7 cm; Altura: 55cm e profundidade: 6,5cm. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar da data de recebimento e aceitabilidade do produto. Marca: |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
Parágrafo Primeiro – O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Parágrafo Segundo – A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos e instalados em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de materiais entregues, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
Parágrafo Primeiro – Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Contratante atestar a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Terceiro – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Quarto – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo Quinto – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUINTA – O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) meses contados a partir da assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Autorização de Fornecimento).
CLÁUSULA SEXTA – Os materiais objeto do presente ajuste deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os materiais deverão ser entregues no Setor de Abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, das 09:00 às 16:00 hrs.
CLÁUSULA SÉTIMA – A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização do fornecimento do objeto do presente ajuste, será exercida por (nome), (cargo), (CPF), (e-mail profissional) e (e-mail pessoal).
Parágrafo Segundo – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Terceiro – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – Não será admitida a subcontratação do objeto do
contrato.
CLÁUSULA NONA – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso proveniente do Governo Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2023 é: 10.01.00.3.3.90.30.10.305.1009.2350.
CLÁUSULA ONZE – Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA DOZE – A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade disposta no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2 - A CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição do material entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TREZE – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, deve apresentar previamente A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, DECLARE por escrito a eventual existência de grau de parentesco entre seus sócios e os das demais concorrentes, ou ainda, caso ocorra durante a
vigência do contrato, compromete-se a comunicar, à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sobre o ocorrido, através do fiscal do contrato.
CLÁUSULA CATORZE – A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Dá-se ao presente contrato o valor de R$
( ) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DEZESSETE – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, nos termos do disposto no artigo 73 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
XXXXXXXX XXXXXXX – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, de
de 2.023, 463º da Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político- administrativa.
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
- Contratada -
Data da Assinatura: / /23
Nome
RG Nº
Nome RG nº