PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
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CONTRATO Nº 108/2002
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA, E A EMPRESA EFRAIM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E PAPELARIA LTDA
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa EFRAIM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E PAPELARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.568.430/0001-19, com endereço na Praça Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Barra do Mendes - Bahia, representado neste ato pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000000, emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, formalizam o presente contrato de prestação de serviços, com inteira sujeição ã Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, firmado com respaldo no Pregão Presencial nº 012/2022, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa (s) especializada (s) para o fornecimento de móveis escolares e eletro, visando atender as necessidades das escolas da rede municipal de educação do município, conforme Proposta Comercial apresentada e de acordo com os termos, condições e especificações do Termo de Referência de que trata o ANEXO I, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2 - Integram o presente Contrato, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos, e a proposta comercial da empresa vencedora do certame.
1.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
1.4 A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 012/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O preço para o fornecimento resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 012/2022 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro, conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtde | Pç Unit | Pç Total |
07 | FOGÃO INDUSTRIAL - Fogão industrial 04 (quatro) bocas com forno. Grelha 30x30, forno tampa em inox. Registros de gás com manípulos expostos de fácil manuseio volume do forno 55 litros porta do forno com puxador ergonômico na porta do forno travamento mecânico na porta do forno prateleira removível e regulável no forno pés fixo mesa, bandeja e corpo do produto em pintura epoxi baixa pressão. Especificação Grelha fundida 30/30 Queimador 2 Duplo e 2 Simples Gambiarra pintada ou zincada Registro Cromado. Dimensões Altura - 80 cm Profundidade - 89 cm Comprimento - 80 cm medidas interna do forno: * largura 48 cm; * altura 31 cm; * profundidade 35 cm. | Und | 02 | 670,00 | 4.840,00 |
Valor Total | 4.840,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de vigência do referido Contrato terá início na data de assinatura e seu termino previsto para 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotação Orçamentária a seguir especificadas:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2017 – Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
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Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2018 – Manutenção das Ações de Apoio ao Ensino Médio e Ensino Superior.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
5.1 - Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes aos fornecimentos, serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções, hipótese em que não incidirão juros e correção monetária pelo atraso no pagamento, e o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.3 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária (transferência) identificado na Conta da pessoa jurídica de titularidade da licitante contratada, cujos números de identificação da conta e o nome da instituição bancária.
5.4 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, hipótese em que não haverá incidência de juros ou qualquer outra forma de atualização monetária.
5.5 - No caso de atraso no pagamento, o critério adotado será a atualização financeira entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, com base na razão juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, sendo considerado com inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 90 (noventa) dias.
5.6 - O pagamento da contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade, por meio de:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive às Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante, e, em caso de filial no Estado da Bahia, também da filial;
c) Certidão Negativa expedida pelo município da sede da licitante;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.7 - O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
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5.8 - O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
5.10. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, nos termos das normas gerais de Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – Além das obrigações constantes em clausulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA.
6.1.2 Entregar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência em sua Proposta Econômica Definitiva, a partir da assinatura deste contrato.
6.1.3 Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições do Contrato/proposta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.4 Ressarcir o CONTRATANTE por eventuais danos decorrentes de paralisação do fornecimento dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1.5 Suportar, exclusiva e integralmente, as despesas para o fornecimento dos serviços, sem direito a qualquer acréscimo;
6.1.6 Pagar todos e quaisquer custos de aquisições de materiais e insumos para a correta execução do presente contrato;
6.1.7 Adotar, em caso de problema mecânico ou de qualquer outra natureza que inviabilidade a entrega do objeto, as providências necessárias para atender as solicitações a contento;
6.1.9 Durante a execução do fornecimento, fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim;
6.1.10 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no
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prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
6.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.12 Apresentar as Certidões negativas e Notas Fiscais exigidas para quando do pagamento; m) Admitir e reconhecer as prerrogativas decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, em especial seu dos incisos do art. 58
6.1.13 Responsabiliza-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Municipalidade;
6.1.14 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
6.1.15 Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.16 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
6.1.17 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), através de servidor especialmente designado;
6.2.3 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.2.4 Realizar o recebimento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços ofertados;
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6.2.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização permanente a execução/fornecimento, dando soluções às consultas feitas, determinando as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
6.2.6 Promover às publicações necessárias nos meios oficiais, inclusive o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94; f) Quando for o caso, realizar compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos;
6.2.7 Fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigente durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
6.2.8 Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, sendo lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO, no prazo estabelecido; e
b) Descumprimento das cláusulas do edital/contrato, caracterizando inexecução parcial ou total do contrato.
7.2 Das sanções:
7.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibitiara / BA, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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7.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 Da aplicação das penalidades:
7.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7.4. Da aplicação das multas:
7.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “a” do subitem 7.1 será sancionado
com a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
7.4.2. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “b” do subitem 7.1 será sancionado
com a multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
7.5. Da cumulatividade:
7.6.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 7.2, alíneas “c” e “d”.
7.6. Da extensão das penalidades
7.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.2 poderão ser também aplicadas
àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
7.8 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no prazo de entrega do(s) objetos(s);
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO.
10.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
11.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
11.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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11.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
11.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo deste Contrato e eventuais Aditamentos serão publicados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, com a publicação, ainda, no mural da prefeitura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 17 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF:
NOME: CPF/MF:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.781.828/0001-76