AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022
(Processo Administrativo n.º 065/2022)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Itaporanga - PB, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, com interesse da obtenção de propostas para Contratação de empresa para prestar serviço de serralharia para as diversas Secretarias do Município de Itaporanga – PB
Conforme Art. 75, § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Links e endereços para obtenção dos meios para participação e envio de proposta e documentos de habilitação:
Link: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
Prazo para recebimento das propostas: das 07:30 do dia 21/06/2022 até às 13:30 24/06/2022.
E-mail para envio de propostas: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail dos documentos de habilitação: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para prestar serviço de serralharia para as diversas Secretarias do Município de Itaporanga – PB.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | SERVIÇO DE SOLDA EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE, PARA REPAROS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS | HORA | 100 | ||
2 | PORTAS, JANELAS CONFECCIONADAS EM METALON 25X25 GALV. CHAPA 18. Metalon 30x30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X40 GALV. CHAOA 18. BARRA 1/2 SERRALHEIRA. CHAPA ARTICULADA GALV. PESADA METALON 20X20 GALV. CHAPA 18, LAMBRIL 200X100 NA CHAPA 20, 200X80 NA CHAPA 22 E FECHADURAS | M² | 14 | ||
3 | CONFECÇÃO DEPRATELEIRAS EM METALON 30X30 E COM MDF 15MM | M² | 30 | ||
4 | CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO (NOMES DAS RUAS E SINALIZAÇÕES VIÁRIAS), CONFECCIONADO EM TUBOS GALV. DE 1, 1/2, PATENTE NA CHAPA 14 E CHAPA XXXX XXXXXXXXXXXXX 18 COM ALTURA DE 2,5 MTS | M² | 47 | ||
TOTAL |
1.2.1.Havendo mais de um item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante envio de proposta de preços para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx depois de ter tomado conhecimento de todas condições de participação através do endereço eletrônico xxxx://Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
O e-mail enviado a esta comissão com os documentos necessários a participação, deverá conter as seguintes informações:
Número da Dispensa de Licitação --- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPREZA
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Indicar também o que está sendo enviado:
Ex: Estamos enviando nossa proposta de preço e documentos de habilitação ...
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. Encerrada o prazo de envio de propostas de preços, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a mesma será desclassificada no correspondente item/lote.
3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
3.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.4.1.contiver vícios insanáveis;
3.4.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.4.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.4.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.4.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
3.5.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.5.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
3.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.7. Erros no preenchimento da planilha acarretarão desclassificação do item/lote ou até mesmo da proposta inteira se for o caso.
3.7.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
3.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão enviados pelo fornecedor para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx juntamente com sua proposta de preços.
4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Não havendo envio de propostas de preços, a contratação se dará através de solicitação formal a empresa que apresentou menores valores na cotação de preços, através de ofício solicitando o envio de documentos de habilitação, caso a mesma tenha interesse de fornecimento.
5.2. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.4. O prazo de vigência da contratação é de até final do exercício financeiro.
6. SANÇÕES
6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O procedimento será divulgado no Portal de Licitações do Município, e publicado nos Diários Oficiais do Município e da União.
7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
7.2.1.republicar o presente aviso com novos prazos para recebimento de propostas.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
7.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
7.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.8. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
7.8.1.ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
7.8.2.ANEXO II - Termo de Referência; 7.8.3.XXXXX XXX – Minuta de contrato. 7.8.4.ANEXO IV – Modelo da Proposta de preços
Itaporanga - PB, 16 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Infraestrutura Urbana
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa para prestar serviço de serralharia para as diversas Secretarias do Município de Itaporanga
– PB.
A contratação será dividida em itens, conforme
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, e justifica-se: pela necessidade de promover reparos necessários nos prédios públicos que estão precisando de tal serviço, bem como promover a segurança dos mesmos.
3.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução apresentada para o problema é a contratação de uma empresa que execute serviços de serralharia, para promover melhorias aos prédios públicos. Os serviços deverão ser executados no local indicado pela secretaria solicitante.
4.0.DA COMPRA
0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | SERVIÇO DE SOLDA EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE, PARA REPAROS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS | HORA | 100 | ||
2 | PORTAS, JANELAS CONFECCIONADAS EM METALON 25X25 GALV. CHAPA 18. Metalon 30x30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X40 GALV. CHAOA 18. BARRA 1/2 SERRALHEIRA. CHAPA ARTICULADA GALV. PESADA METALON 20X20 GALV. CHAPA 18, LAMBRIL 200X100 NA CHAPA 20, 200X80 NA CHAPA 22 E FECHADURAS | M² | 14 | ||
3 | CONFECÇÃO DEPRATELEIRAS EM METALON 30X30 E COM MDF 15MM | M² | 30 | ||
4 | CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO (NOMES DAS RUAS E SINALIZAÇÕES VIÁRIAS), CONFECCIONADO EM TUBOS GALV. DE 1, 1/2, PATENTE NA CHAPA 14 E CHAPA XXXX XXXXXXXXXXXXX 18 COM ALTURA DE 2,5 MTS | M² | 47 | ||
TOTAL |
A aferição dos preços do presente processo se deu na forma estabelecida no Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, relacionamos acima, o menor preço encontrado.
5.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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O critério de seleção do fornecedor se dará através do envio de menor proposta de preço para o item/lote que está sendo adquirido por este órgão através do e-mail citado no preambulo do aviso de Dispensa.
Não havendo propostas enviadas, o fornecedor será selecionado através da seleção da cotação de preço de menor valor para o item/lote.
0.0.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006.
0.0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
7.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
7.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
7.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
8.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO -
8.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
8.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
8.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
8.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
8.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
8.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
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0.0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
9.1.O prazo máximo para execução dos serviços está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato:
9.1.1.Inicio: de imediato.
9.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022.
00.0.XX PAGAMENTO
10.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
11.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
11.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1.O gestor do Contrato será o Secretário de Infraestrutura Urbana o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, e o fiscal do contrato será designado pela secretaria após assinatura do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
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ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP
× I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.0.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Programa:
2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2011 Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças Públicas 2007 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 2008 Manutenção das Atividades da Controladoria do Município 2009 Manutenção das Atividades da Ouvidoria do Município
2010 Manutenção das Atividades da SITTRANS
2080 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportes e Lazer
2014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
2019 Manutenção das Atividades da Educação do Ensino Fundamenta - FUNDEB 70% 2020 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
2022 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 2028 Manutenção das Atividades do Ensino Infantill - MDE
2042 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
2047 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de
Atenção Pimária – SUS
2051 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde SUS - Bloco Atenção Especializada
2046 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada-MAC - SUS
2045 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Pimária - RECURSOS PRÓPRIOS
2050 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas do SUS
2048 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde - SUS
2056 Manutenção das Atividades as Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
2065 Manutenção das Atividades Bloco da Proteção Social Básica - CRAS e SCFV 2066 Manutenção das Atividades do Bloco de Financiamento a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF
2067 Manutenção das Atividades do Bloco da Proteção Social Especial
2071 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
2073 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente
2076 Manutenção das Atividades da Xxx.xx Infraestrutura e Urbanismo
2080 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportes e Lazer
2081 Promoção do Turismo, Eventos Sociais e Culturais
2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
2084 Feira de Negócios do Vale do Piancó em Itaporanga
2051 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada -RECURSOS PRÓPRIOS
2052 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em
Saúde - RECURSOS PRÓPRIOS
2054 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemia do Coronavirus-COVID-19 2072 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemia do Coronavirus-COVID-19 2006 Manutenção das Açoes de Proteção e Defesa Civil
Elemento de Despesa:
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Itaporanga - PB, 16 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Infraestrutura Urbana
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº DV000025/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022
CONTRATO Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
....................... E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de .. - Praça
Xxxx Xxxxxx, 32 - Centro - .............. - PB, CNPJ nº , neste ato representada pelo Prefeito
.............., Brasileiro, Empresário, residente e domiciliado na ...................., ...... - .............. - .. -
PB, ...................., Carteira de Identidade nº .................... SSP/PB, doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato
representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ,
Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes
contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: Contratação de empresa para prestar serviço de serralharia para as diversas Secretarias do Município de Itaporanga – PB.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV00025/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
As alterações do presente contrato serão estabelecidas de acordo com o Art. 124 ao 136 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Programa:
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2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
2011 Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças Públicas 2007 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 2008 Manutenção das Atividades da Controladoria do Município 2009 Manutenção das Atividades da Ouvidoria do Município
2010 Manutenção das Atividades da SITTRANS
2080 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportes e Lazer
2014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
2019 Manutenção das Atividades da Educação do Ensino Fundamenta - FUNDEB 70% 2020 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
2022 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 2028 Manutenção das Atividades do Ensino Infantill - MDE
2042 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
2047 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Pimária – SUS
2051 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde SUS - Bloco Atenção Especializada
2046 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada-MAC - SUS
2045 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Pimária - RECURSOS PRÓPRIOS
2050 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas do SUS
2048 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde - SUS
2056 Manutenção das Atividades as Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão
2065 Manutenção das Atividades Bloco da Proteção Social Básica - CRAS e SCFV 2066 Manutenção das Atividades do Bloco de Financiamento a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PBF
2067 Manutenção das Atividades do Bloco da Proteção Social Especial
2071 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
2073 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente
2076 Manutenção das Atividades da Xxx.xx Infraestrutura e Urbanismo
2080 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Desportes e Lazer
2081 Promoção do Turismo, Eventos Sociais e Culturais
2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
2084 Feira de Negócios do Vale do Piancó em Itaporanga
2051 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada -RECURSOS PRÓPRIOS
2052 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em
Saúde - RECURSOS PRÓPRIOS
2054 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemia do Coronavirus-COVID-19
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2072 Manutenção das Ações de Enfrentamento a Pandemia do Coronavirus-COVID-19 2006 Manutenção das Açoes de Proteção e Defesa Civil
Elemento de Despesa:
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo para execução do serviço, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato:
a - Inicio: imediata.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço prestado, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a
136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
O gestor do Contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Neves nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itaporanga – PB.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Itaporanga - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO
.........
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - PB.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviço de serralharia para as diversas Secretarias do Município de Itaporanga – PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | SERVIÇO DE SOLDA EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE, PARA REPAROS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS | HORA | 100 | ||
2 | PORTAS, JANELAS CONFECCIONADAS EM METALON 25X25 GALV. CHAPA 18. Metalon 30x30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X30 GALV. CHAPA 18. METALON 20X40 GALV. CHAOA 18. BARRA 1/2 SERRALHEIRA. CHAPA ARTICULADA GALV. PESADA METALON 20X20 GALV. CHAPA 18, LAMBRIL 200X100 NA CHAPA 20, 200X80 NA CHAPA 22 E FECHADURAS | M² | 14 | ||
3 | CONFECÇÃO DEPRATELEIRAS EM METALON 30X30 E COM MDF 15MM | M² | 30 | ||
4 | CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO (NOMES DAS RUAS E SINALIZAÇÕES VIÁRIAS), CONFECCIONADO EM TUBOS GALV. DE 1, 1/2, PATENTE NA CHAPA 14 E CHAPA XXXX XXXXXXXXXXXXX 18 COM ALTURA DE 2,5 MTS | M² | 47 | ||
TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data. NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.