ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
EDITAL - Licitação
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210608PP00015 LICITAÇÃO Nº. 00015/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXXXXX - XX. CEP: 58660–000 - Tel.: (83) 3382–1234.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.996.886/0001–87, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 08:00 horas do dia 24 de Junho de 2021 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00015/2021, tipo menor preço, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 005–A, de 02 de Janeiro de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Locação de software.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FERRAMENTA COMPUTACIONAL INTEGRADA (WEB), incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e o treinamento, para atender às necessidades de serviços e de modernização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A presente licitação servirá para a contratação dos serviços acima elencados, necessários à execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem esta Administração. Justifica–se o agrupamento dos itens a serem contratados, por possuírem mesma natureza e guardam relação direta entre si, não ocasionando assim restrições na concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, potenciais contratadas, possuem plena capacidade para a execução total dos itens reunidos. Dessa forma, busca–se redução nos valores individuais dos serviços para a obtenção de menor preço global, além de evitar que a adjudicação do objeto da licitação a um número grande de prestadores afete ao princípio da padronização e a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas, bem como a continuidade dos serviços prestados pela administração, por vezes comprometidas pelos eventuais descompassos na execução dos serviços que resultam ainda em prejuízo aos usuários da rede pública de serviços. Considerando que para a manutenção dos serviços da Administração Tributária e da gestão da arrecadação do Município, se torna necessário um sistema Informatizado, com um efetivo controle dos lançamentos dos tributos, acompanhamento da arrecadação, cobrança administrativa, controle da execução orçamentária, bem como o controle dos processos administrativos e judiciais. A modernização administrativa Municipal requer, dentre outras coisas, um suporte técnico especializado, especialmente na área de informática, onde o ritmo de mudanças é constante e, o Município não dispõe de corpo técnico especializado para desempenhar tal função. Portanto, a referida contratação justifica–se pela busca de uma eficiência, além da otimização dos processos administrativos, pela racionalização do gasto público municipal. Nesse sentido, é indispensável um controle específico sobre as receitas e despesas. O Município depende deste instrumento e do seu sucesso para cumprir seus preceitos constitucionais. Para os sistemas de Gestão de Dívida Ativa e Cobrança justifica–se a contratação por resguardar o potencial de arrecadação tributária, não agravar a situação do Erário Municipal, por não retirar a atuação direta da Procuradoria e atender a necessidade excepcional do interesse público. Para a forma de pagamento dos sistemas de e Gestão do ISSQN das Instituições Financeiras, Operadoras de Cartão, Cartórios, Taxas de Licenciamento de empresas e Gestão de Dívida Ativa justifica–se a escolha de pagamento condicionada a existência de aumento da arrecadação, qual seja arrecadação acima da média mensal de arrecadação estabelecida, em valor fixo – não sendo percentual da mesma ou ◻bônus◻–, caso não haja tal aumento a empresa não receberá, conforme regras estabelecidas neste instrumento, ou seja o risco recai sobre a contratada, em função da eficiência do seu software, não havendo prejuízo para a Administração Pública Municipal. A contratação em causa é imprescindível para atender tanto ás necessidade internas da administração Tributária, quanto às do contribuinte, buscando prover serviços de qualidade à sociedade como um todo, maior interação com o contribuinte, controle mais eficiente das ações fiscais e combate a sonegação,
logo, o projeto se justifica pela necessidade de disponibilização de serviços continuado e de controle fiscal mais eficiente e que tenha retorno financeiro mais eficaz para a Prefeitura de Juazeirinho. Por se tratar da contratação de uma solução completa, composta por sistemas e link de acesso, a Licitante deverá possuir pessoal técnico especializado para realizar o suporte (online e presencial) e a manutenção dos sistemas, além de ser proprietária e desenvolvedora do sistema de armazenamento que será utilizado, garantindo que as solicitações e demandas relacionadas a este sistema serão atendidas integralmente pela empresa contratada, a qual estará obrigada contratualmente para a realização destes serviços, evitando assim que as obrigações contratuais sejam transferidas para terceiros que não fazem parte da relação contratual firmada entre a Empresa Contratada e o Município.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:00 horas do dia 24 de Junho de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.5.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.5.XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SOFTWARE;
3.1.6.XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE;
3.1.7.ANEXO VII – TERMO DE PROPRIEDADE DE CÓDIGO DE FONTE.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente; e
3.2.2.Pelos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 005-A, de 02 de Janeiro de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
5.4.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 02.120 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– 02.120.04.122.0002.2145 – ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente
identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
7.5.3.1.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2021 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.4.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.5.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.6.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.10.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.11.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00015/2021 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante.
9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem.
9.2.4.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente.
9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
9.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II.
9.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
9.5.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de
10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I
- Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 18.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
20.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Juazeirinho.
Juazeirinho - PB, 10 de Junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FERRAMENTA COMPUTACIONAL INTEGRADA (WEB), incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e o treinamento, para atender às necessidades de serviços e de modernização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | SISTEMA DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICO E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, SISTEMAS DE GESTÃO DE EMPRESAS DO REGIME UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO – SIMPLES NACIONAL, GESTÃO DO IPTU E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÃO IMOBILIÁRIA. | MENSAL | 12 |
2 | SISTEMA DE GESTÃO DE ISSQN DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SERVIÇOS DE SAÚDE, CARTÓRIO, CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, GESTÃO DE DÍVIDA ATIVA (APRESENTAR VALORES PARA CADA R$ 10.000,00 RECUPERADOS/INCREMENTADOS. | SERVIÇO | 1 |
3 | INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS E PARAMETRIZAÇÃO. | SERVIÇO | 1 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código:
0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
4.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
6.0.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. INFRA–ESTRUTURA E TECNOLOGIA
6.1.1 O sistema não possuirá nenhum arquivo executável em suas estações, sendo vedado o uso de arquivos executáveis para acessar o sistema, ou parte do mesmo. O sistema disponibilizará acesso através da plataforma WEB em 100% das rotinas definidas por este instrumento, através de qualquer navegador de acesso à internet. O sistema também deverá ser atualizado sem a necessidade do usuário sair do sistema e entrar novamente para visualizar as alterações feitas.
6.1.2 O sistema não poderá conter arquivos denominados ◻clients◻, em suas estações. O único protocolo de comunicação a ser aceito será o ◻http◻ com certificado de segurança SSL comumente usado denominado ◻https◻.
6.1.3 O sistema deverá disponibilizar backup de dados que possa ser executado por qualquer usuário com permissão para esta rotina e disponibilizar junto com o arquivo do backup a estrutura e relacionamento entre as entidades (DER).
6.1.4 O sistema terá de possuir um banco de dados (data base) em qualquer Gerenciador de Banco de dados (SGBD) e este mesmo banco deverá gerenciar e armazenar todas as informações do sistema em quaisquer dos seus módulos.
6.1.5 Os Sistemas deverão ser desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, em banco de dados único, integrados e com um framework open source visando aumentar a velocidade e facilidade no desenvolvimento e atualização de aplicativos web. Com arquitetura SaaS (Software as a Service), o software deverá ser executado em um servidor de aplicativos em um Data Center de responsabilidade da contratada, não sendo necessário instalar o sistema nos computadores do Município, e facilitando a rápida disseminação de novas versões do sistema e correções de erros.
6.2 SEGURANÇA
6.2.1 A solução deverá contar com a instalação simultânea em vários Data Centers que forneçam um ambiente seguro, controlado, com redundâncias de equipamentos, sendo estes de última geração e monitorado 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os dados armazenados no sistema terão de ser replicados em localização física de tal forma que mesmo que um dos Data Center seja destruído a integridade do sistema deve ser preservada.
6.2.2 O Sistema terá de possuir gerência de privilégios por função e tipo de usuários, definidos por perfis para restringir o acesso das funcionalidades através do uso de senhas criptografadas.
6.2.3 A verificação da autenticidade dos documentos e certidões deverá ser feita com rapidez através do portal do MUNICÍPIO utilizando o código de verificação impresso.
6.2.4 Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) diaspor semana, para disponibilidade dos serviços web e do link.
6.2.5. A CONTRATADA se obriga a fornecer semanalmente, ou sempre que for solicitado, à CONTRATANTE, backup completo do banco de dados em meio magnético contendo imagem das bases de dados do sistema proposto.
6.2.5.1. As informações constantes do banco de dados serão de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Juazeirinho, não podendo ser, sobre nenhuma hipótese, utilizadas para outro fim que não os de interesse da contratante, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
6.3. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
6.3.1 O Sistema deverá escalar os recursos de processamento dinamicamente de acordo com o volume de transações e prover alta disponibilidade. Com essa infraestrutura, o Sistema deverá atender pequenos, médios ou grandes volumes de informação ou dados, podendo escalar elasticamente de maneira a atender um número extremo de usuários sem sacrifício de performance.
6.4 FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS
6.4.1 Atendendo a este quesito, o Sistema deverá utilizar ferramentas de última geração de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), gerando ferramentas que combinam relatórios dinâmicos e análise de dados em uma interface de painel de controle web, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa. Esta ferramenta deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente.
6.5 DOS SISTEMAS
6.5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário:
O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica amigável e intuitiva;
A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Mozilla Firefox 2.0 (ou superior), Internet Explorer 6.0 (ou superior), Safari 3.0 (ou superior) ou similares;
Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
Possuir atualização on–line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
Utilizar ano com quatro algarismos;
Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
Utilizar o mesmo banco de dados, quando possível, para facilitar a integração entre os sistemas Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução; Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
Consistir o formato dos campos de entrada de dados;
Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá–lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento, com descrição dos processos através de fluxo de dados e imagens; De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte;
Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0);
Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes, em atraso ou não, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior.
6.5.2 GESTÃO DO ISSQN – NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
6.5.2.1. O sistema deverá agregar mecanismos e processos de controle e gestão tributária, inclusive habilidade de geração da Nota Fiscal.
6.5.2.2. Os métodos e soluções técnicas a serem utilizados devem buscar controlar e ampliar a base contributiva, o volume da receita tributária, coibi e inibir a evasão e a inadimplência do ISSQN.
6.5.2.3. Em complemento ao projeto a ser desenvolvido, o sistema deve contar também com uma assistência tributária completa, com treinamento e capacitação a servidores públicos e a contadores, além de suporte jurídico, contábil e tributário.
6.5.2.4. Além das características acima, o sistema deverá dispor das seguintes ferramentas técnicas:
A fim de evitar instalação nos computadores da Prefeitura, ser dotado de arquitetura SaaS (Software as a Service), em framework open–source;
Ferramenta de verificação de autenticidade de Notas Fiscais, on–line, com código de segurança QR, no mínimo;
Ferramentas de Inteligência de Negócios a gerar alertas automáticos equivalentes a auditores virtuais, editável pelos gestores locais do sistema segundo suas necessidades específicas, alertas e relatórios de fiscalização com dados em tempo real do sistema;
As Notas Fiscais deverão atender ao modelo conceitual ABRASF; Permitir a emissão e controle de Notas Fiscais Avulsas;
O sistema deverá ter layout intuitivo, de modo que facilite o entendimento das necessidades de informações a serem inseridas para emissão da nota.
Trabalhar com o conceito de RPS – Recibo Provisório de Serviços para caso de indisponibilidade de acesso à internet pelo contribuinte;
Gerar Livro Fiscal Eletrônico; Gerar TLF e Alvará;
Permitir a solicitação parcelamento de débitos;
Permitir visita virtual aos Livros Fiscais dos Contribuintes; Dispor de módulo específico para atuação dos Contabilistas; Dispor de auditor dinâmico editável pelo Gestor;
Oferecer ferramenta de busca dinâmica de dados do sistema; Permitir a integração através via Web–service aos contribuintes; Solicitação de AIDF;
Emitir notas fiscais em qualquer dispositivo móvel por meio de aplicativo móvel;
Atender a contribuintes optantes pela tributação previstas nas Leis Complementares 123 e 128 e alterações;
Integração com REDESIM;
Integração, por meio de arquivos, com o simples nacional; Recepcionar arquivo DAF–607 e identificar pagamentos;
Recepcionar arquivo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal); Permitir escrituração de serviços prestados por contribuintes de fora do Município, quando tomados por contribuintes locais;
Permitir o cadastramento dos contribuintes com enquadramento de suas atividades segundo os conceitos do CNAE 2.0;
Dispor de ferramenta para compensação e/ou restituição aos contribuintes de valores indevidamente pagos;
As guias de pagamento deverão utilizar o código de barras no padrão FEBRABAN e Ficha de Compensação;
Ferramentas de Ação Fiscal Eletrônica;
Restrição de níveis de acesso ao sistema pelos usuários;
Ferramentas para aferição do número de Notas Fiscais emitidas e valores gerados e arrecadados em tempo real.
6.5.3 GESTÃO DE EMPRESAS DO REGIME UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO – SIMPLES NACIONAL
6.5.3.1. O sistema a ser contratado deverá identificar e levantar receitas sonegadas do ISSQN e TLF incidente sobre as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos.
6.5.3.2. O software deverá disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com as informações das emissões de Nota Fiscal Eletrônica e apuração das receitas apuradas no sistema de gestão de cartão.
6.5.3.3. O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades:
a) CADASTRO DE EMPRESAS
O Sistema efetuará o cadastro em registros editáveis de todas as empresas ativas no mercado, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados deverá ser feita de forma online e permanente;
O sistema deverá filtrar todos os CNPJ das empresas optantes disponíveis no portal do Simples Nacional;
O sistema deverá realizar conciliação de pagamentos e identificação das pendências/divergências entre as empresas cadastradas e os dados dos sistemas.
O sistema não permitirá a exclusão das empresas cadastradas no sistema.
b) ACESSO WEB
O sistema deve disponibilizar aos usuários total acesso via web mediante login individual; O login e senha devem ser inseridos pelo próprio usuário;
Este acesso de informações via web deverá possuir autenticação individual visando garantir a segurança das informações em dois níveis de permissões.
c) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deverá ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Permite ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível, caso o Município entenda necessário os níveis de acesso e funcionalidades do sistema deverão ser determinados por um ou mais administradores informados à contratada pelo Município;
Recepcionar arquivo retorno de pagamento.
d) INFORMAÇÕES EXTRAIDAS DO ENTE FEDERADO
O sistema deverá permitir a importação e processamento de arquivos extraídos do portal de ente federado, do simples nacional;
Identificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses, para determinar a alíquota do ISSQN conforme a tabela de anexo em que a empresa pertence;
Identificar a Receita Bruta Anual para determinar o porte da empresa e, conforme lei vigente, efetuar a cobrança da TLF e emissão de alvará;
Informações de pagamentos efetuados, eventos e períodos.
e) AUTOS DE INFRAÇÃO
O sistema deve permitir a parametrização do sistema mês a mês e ano a ano com a matriz tributária local bem como customizar a emissão automática de notificações numeradas e com especificação completa dos índices e dispositivos da legislação local e nacional, tais como, ISS retidos que não é permitido pela legislação, receitas declaradas diferentes das auferidas, multa, prazos e textos pertinentes;
Deverá permitir a exportação para o portal de Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
Permitir consultar e controlar fisicamente as notificações emitidas.
f) RELATÓRIOS
Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência dos dados importados e das notificações gerada;
Gerar relatórios conforme solicitação e necessidade do município.
6.5.4. Sistema de Captação de Informações Imobiliárias
O sistema deve buscar dados e cadastrar, em registros editáveis, todos os imóveis localizados na zona urbana, ou parte, do Município, com as características, metragens, endereço completo, por meio de imagem a ser adquirida pela contratada. A disponibilização das informações do banco de dados deve ser feita sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
O sistema não deve permitir a exclusão dos dados imobiliários cadastradas no sistema.
a) ACESSO WEB
O Sistema permite aos usuários mediante login individual total acesso via web;
O acesso de informações via web deve possuir autenticação individual, visando garantir a segurança das informações.
b) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um segundo nível caso o Município entenda necessário. Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por um ou mais informados à contratada pelo Município;
O sistema deve disponibilizar página web de acesso para a realização de obrigação acessória dos cartórios e das empresas obrigadas a gerarem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
O login e senha devem ser gerados pelo usuário. O sistema deverá importar informações de:
Documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em serventias cartoriais e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor;
Todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros, por empresas que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios;
Valores praticados no mercado de imóveis através de informações procedentes de portais confiáveis de anúncios à critério do Município, filtrando por logradouro, que disponibilize imagens, características e tamanho, com a finalidade de alimentar a base de dados dos valores praticados para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O sistema deverá sugerir valores para a Planta Genérica de Valores, conforme valores praticados no mercado.
c) RELATÓRIOS
Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas.
6.5.5. SISTEMA DE GESTÃO DO ISSQN CARTÓRIOS
6.5.5.1. O sistema deverá identificar e levantar receitas sonegadas do ISSQN incidente sobre os cartórios.
6.5.5.2. O software deve disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com a matriz tributária do Município para fatos geradores da espécie e no período decadencial, o imposto devido em razão das prestações de serviço dos CARTÓRIOS e emitir automaticamente autos de infrações sequenciados para lançamento e cobrança do tributo apurado.
6.5.5.3. O sistema deve ter as seguintes funcionalidades:
a) CADASTRO DOS CARTÓRIOS
O sistema deve cadastrar em registros editáveis todos os Cartórios ativos no município, com CNPJ, endereço complete e responsável. A atualização do banco de dados deve ser feita de forma online;
O sistema não deve permitir a exclusão dos cartórios cadastrados no sistema.
b) ACESSO WEB
sistema permite aos usuários mediante login individual total acesso via web;
O acesso de informações via web deve possuir autenticação individual visando garantir a segurança das informações.
c) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível caso o Município entenda necessário. Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por um ou mais informados à contratada pelo Município;
O login e senha devem ser gerados pelo usuário;
Permitir os lançamentos de declaração de serviços próprios e retidos conforme legislação municipal;
Deve permitir o lançamento por ofício e buscar, automaticamente, os valores declarados no CNJ; Deve permitir a realização da obrigação acessória da Declaração sobre Operações Imobiliárias; Emitir boletos de obrigação principal, TLF e Alvará de funcionamento.
d) AUTOS DE INFRAÇÃO
Poderá existir sistema a parte que permita a realização de procedimentos fiscais que:
Permita a parametrização do sistema mês a mês e ano a ano com a matriz tributária local bem como customizar a emissão automática de autos de infração numerados e com especificação completa dos índices e dispositivos da legislação local, tais como, alíquota, juros, multa, correção monetária, outros tipos de acréscimos, prazos e textos pertinentes;
Permita a geração de planilha anexa à peça fiscal com detalhamento completo dos cálculos realizados por operação contida no Auto de Infração emitido;
Permita a restrição por exercício dos lançamentos que deverão compor cada auto de infração. Permitir consultar e controlar fisicamente os Autos de Infração emitidos, possibilitando a impressão de cópias de documentos digitalizados;
Permita o lançamento por ofício dos valores obtidos ao constatar irregularidades na declaração.
e) RELATÓRIOS
Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas.
6.5.6. GESTÃO DO ISSQN INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
6.5.6.1. O sistema a ser contratado deverá identificar e levantar receitas sonegadas do ISSQN incidente sobre os serviços prestados por instituições financeiras.
6.5.6.2. O software deve disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com a matriz tributária do Município para fatos geradores da espécie, o imposto devido em razão das prestações de serviço das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e emitir automaticamente autos de infrações sequenciados para lançamento e cobrança do tributo apurado.
6.5.6.3. O sistema deve seguir o padrão da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES–IF), do modelo conceitual da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e ter ainda as seguintes funcionalidades:
a) CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O sistema deve cadastrar em registros editáveis todas as Agências Bancárias ativas no mercado que se situem no município, com CNPJ, gerente responsável e endereço completo. A atualização do banco de dados deve ser feita de forma online.
O sistema não deve permitir a exclusão das instituições financeiras cadastradas no sistema.
b) ACESSO WEB
O sistema permite aos usuários mediante login individual total acesso via web.
O acesso de informações via web deve possuir autenticação individual visando garantir a segurança das informações em dois ou mais níveis de permissões.
c) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível caso o Município entenda necessário.
O login e senha devem ser inseridos pelo usuário.
Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por um ou mais administradores informados a contratada pelo Município.
O sistema deve permitir a geração de ISSQN das contas tributáveis e dos serviços tomados. Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida na legislação tributária; Entrega ao Fisco segundo periodicidade estabelecida pela respectiva legislação do Município; Guarda da DES–IF com o protocolo de entrega em meio digital;
Validação estrutural do arquivo e crítica dos dados, conforme o modelo conceitual da ABRASF, versão 3.1; O módulo deverá validar os dados do arquivo ou retornar com informações sobre os erros identificados de acordo com as descrições contidas no modelo conceitual da ABRASF tais como:
– Código e descrição do erro;
– Motivo do erro;
– Solução para a correção do erro.
– Informação sobre a localização do erro.
Importação e processamento do módulo Apuração Mensal do ISS;
Importação e processamento do módulo Informações Comuns aos Municípios e ao Distrito Federal; Importação e processamento do módulo Demonstrativo Contábil;
Importação e processamento do módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis; Emissão de relatório de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado;
Salva ou envia o arquivo para processamento;
Emite protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado;
Emite Guia de Recolhimento automaticamente, após o processamento bem sucedido da declaração apresentada.
d) AUTOS DE INFRAÇÃO
É necessário que o sistema de gestão do ISSQN possua um módulo que auxilie o corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações principal e acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de gestão do ISSQN deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa e gerar uma Intimação Eletrônica ao contribuinte enquadrando–o nos critérios definidos pela administração tributária para que entre em contato e coloque novamente sua situação em dia.
O sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Autos de Infrações, com textos padronizados e aprovados pelo Município, para todos os contribuintes que se enquadrarem em várias situações, tais como:
Divergência das informações declaradas pelos prestadores e tomadores de serviços, inclusive apresentando a natureza da divergência;
Prestadores de Serviços, Responsáveis e Substitutos Tributários que não cumprem a obrigação de entregar a declaração mensal;
Prestadores de Serviços que não efetuem o recadastramento eletrônico;
O Sistema, ainda, deve ser capaz de incluir outras situações, de acordo com a demanda do corpo de fiscalização;
No caso de inobservância às respectivas Intimações por parte dos contribuintes, o sistema de gestão do ISSQN deve auxiliar o corpo de fiscalização na emissão automática dos Autos de Infração Eletrônicos citando a legislação específica;
O Sistema deverá possuir um módulo de administração que registre os eventos associados e de Autos de Infração Eletrônicos;
Emitir TLF e Alvará de funcionamento.
e) RELATÓRIOS
Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas;
O sistema deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação dos tributos das instituições financeiras no Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência.
6.5.7. GESTÃO DO ISSQN CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
6.5.7.1. O sistema deverá identificar e levantar receitas sonegadas do ISSQN incidente sobre a comissão paga pelos estabelecimentos locais nas vendas realizadas com cartão de crédito/débito.
6.5.7.2. O software deverá permitir o cadastro das empresas credenciadas para inserirem as informações de obrigação acessória determinada pela administração, devendo também permitir a anexação de documentos solicitados, com o intuito de cruzar das informações para arrecadação.
6.5.7.3. O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades:
a) CADASTRO DE OPERADORAS E ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
O sistema deverá cadastrar em registros editáveis, todas as empresas credenciadas, as operadoras de cartão de crédito/débito e suas captadoras (maquinetas) de dados ativas no mercado, com CNPJ e endereço completo. A atualização do banco de dados deve ser feita de forma online. O sistema não permite a exclusão das instituições cadastradas no sistema.
b) ACESSO WEB
O sistema permite aos usuários mediante login individual total acesso via web;
O acesso de informações via web deverá possuir autenticação individual visando garantir a segurança das informações em dois ou mais níveis de permissões.
c) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deverá ser feito visando a segurança das informações, em dois ou mais níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Permite ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível, caso o Município entenda necessário;
O login e senha devem ser gerados pelo usuário;
Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema deverão ser determinados por um ou mais administradores informados à contratada pelo Município.
d) INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA SECRETARIA DA FAZENDA
O sistema deverá possibilitar a importação de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pela Secretaria da Fazenda Estadual no formato Microsoft Excel extensão XLS, CSV e TXT;
A contratada deve enviar backup das informações em TXT. CVS. ou XLS. em mídia digital e/ou física sempre que solicitado pela contratante.
e) DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
O sistema permite diferenciar os diversos tipos de transações com cartões tais como: vendas à vista (débito) e à crédito (cartão de crédito), outras taxas cobradas e ainda vincular cada operação ao CNPJ do estabelecimento local ao escopo do cotejo manual pela fiscalização entre as vendas realizadas com cartão de crédito/débito e a receita bruta informada pelo contribuinte local do ISS;
Emitir TLF e Alvará de funcionamento.
f) AUTOS DE INFRAÇÃO
O sistema permite a parametrização do sistema mês a mês e ano a ano com a matriz tributária local bem como customizar a emissão automática de autos de infração numerados e com especificação completa dos índices e dispositivos da legislação local, tais como, alíquota, juros, multa, correção monetária, outros tipos de acréscimos, prazos e textos pertinentes;
O sistema permite a geração de planilha anexa à peça fiscal com detalhamento completo dos cálculos realizados por operação contida no Auto de Infração emitido;
O sistema permite a restrição por exercício dos lançamentos que deverão compor cada auto de infração;
O sistema permite consultar e controlar fisicamente os Autos de Infração emitidos.
g) RELATÓRIOS
O sistema permite a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas;
Desenvolver relatórios conforme solicitação da Administração Tributária
6.5.8. Sistema de Gestão de dívida ativa
6.5.8.1 O sistema deverá identificar e levantar receitas sonegadas de todos os Tributos Xxxxxxxxxx.
6.5.8.2 O software deve disponibilizar aos usuários a criação e processamento de banco de dados da sonegação havida com objetivo de apurar, mediante cruzamento com a matriz tributária do Município para fatos geradores da espécie e no período dos 05 (cinco) últimos anos–calendários, o imposto devido e emitir automaticamente a cobrança do tributo apurado.
6.5.8.3 O sistema deve ter as seguintes funcionalidades:
a) CADASTRO DAS DÍVIDAS
O sistema deve buscar no banco de dados e cadastrar, em registros editáveis, todas as Dívidas Ativas no Município, com CNPJ/CPF, endereço completo do responsável. A atualização do banco de dados deve ser feita de forma online;
O sistema deve utilizar o mesmo banco de dados de todos os sistemas, com a finalidade de facilitar a comunicação e a captura das informações a serem cobradas.
O sistema não deve permitir a exclusão das Dívidas cadastradas no sistema.
b) ACESSO WEB
O sistema permite aos usuários mediante login individual total acesso via web;
O acesso de informações via web deve possuir autenticação individual, visando garantir a segurança das informações.
c) ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema deve ser feito visando à segurança das informações, em dois níveis diferentes, sendo um de exclusiva digitação e outro gerencial. Deve permitir ainda a possibilidade da criação de um terceiro e quarto nível caso o Município entenda necessário. Os níveis de acesso e funcionalidades do sistema devem ser determinados por uma ou mais informados à contratada pelo Município;
O login e senha devem ser gerados pelo usuário.
O sistema deverá disponibilizar a opção de impressão de guias de recolhimento para liquidação total do débito, pagamento parcial, parcelamento (com parcela mínima, conforme legislação municipal) e custas advocatícias. Caso o débito esteja apenas inscrito, não deverá ser gerado guia de recolhimento.
Se o débito estiver selecionado como protestado, o sistema não deverá emitir nenhuma guia de recolhimento.
d) FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
Gerar arquivo, em formato determinado pela administração, para o encaminhamento de protesto da dívida ativa para um ou mais cartórios;
Manter o controle sobre os pagamentos disponibilizando relatórios de arrecadação, em conformidade com arquivo retorno padrão FEBRABAN
Permitir, quando possível, a importação do Cadastro de Contribuintes e o Cadastro de todas as dívidas destes com o município, ou permitir o cadastro de forma manual;
Cadastrar as opções permitidas de pagamento (Boleto, Cartão de Crédito ou Débito em Conta, etc) bem como os benefícios fiscais autorizados por legislação;
Depuração dos débitos tributários dos contribuintes para certeza da liquidez;
Cobrança Administrativa por sms, telefonemas, cartas de cobrança. No mínimo 3 (três) ações de cada tipo;
Acompanhamento individualizado de parcelamentos, para evitar o não pagamento, com informes;
O Sistema deverá dispor de recurso de Execução Fiscal de modo a gerenciar todo processo de emissão de CDA's, Petições Iniciais e demais relatórios oficiais de encaminhamento da cobrança judicial. Deverá conter, no mínimo, os seguintes recursos no módulo de Dívida Ativa:
Certidão de Dívida Ativa;
Termo de inscrição em Dívida Ativa; Notificação de Dívida Ativa;
Termo de confissão e parcelamento de Dívida Ativa; Petição inicial para execução judicial da Dívida Ativa;
Livro da Dívida Ativa, com termo de abertura e lançamento.
Permitir o acompanhamento de todo o procedimento da inscrição em dívida até a liquidação do débito.
Acompanhar os índices de prescrição de débitos.
Disponibilizar arquivos de extração de processos por CDA, para montagem, encaminhamento e continuidade do processo pela Procuradoria do município para Cobrança Judicial.
O sistema deverá emitir guia de recolhimento das custas dos serviços advocatícios, em conformidade com legislação municipal.
Após lavrado o protesto pelo cartório, a inscrição em Dívida Ativa do Município seguirá o fluxo normal, com liberação da emissão de guia de recolhimento e de concessão de parcelamento pela Internet, bem como, a partir desse momento, os pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.
d) AUTOS DE INFRAÇÃO
Deve permitir a parametrização do sistema mês a mês e ano a ano com a matriz tributária local bem como customizar a emissão automática de autos de infração numerados e com especificação completa dos índices e dispositivos da legislação local, tais como, alíquota, juros, multa, correção monetária, outros tipos de acréscimos, prazos e textos pertinentes;
Deve permitir a geração de planilha anexa à peça fiscal com detalhamento completo dos cálculos realizados por operação contida no Auto de Infração emitido;
Permitir a restrição por exercício dos lançamentos que deverão compor cada auto de infração. Permitir consultar e controlar fisicamente os Autos de Infração emitidos;
Permitir o lançamento por ofício dos valores obtidos ao constatar irregularidades na declaração.
e) RELATÓRIOS
Permitir a emissão de vários relatórios para acompanhamento e conferência da digitação e das atuações emitidas.
Deverá fornecer informações das situações da dívida, cobrança e pagamentos efetuados.
6.5.9. SISTEMA DE GESTÃO DO ISSQN SERVIÇOS MÉDICOS E SAÚDE.
O sistema deverá permitir o auto cadastro das empresas prestadoras dos serviços como: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental além de pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde estabelecidas ou que prestam serviço no município e, somente, permitir o acesso ao sistema após liberação por agente municipal;
O sistema deverá disponibilizar de layout de arquivo para direcionamento das declarações acessórias que serão realizadas pelas empresas desta categoria, em conformidade com legislação vigente;
Sistema permitirá o upload dos arquivos contendo informações da declaração acessória que serão processados com a finalidade de reconhecer o valor de ISSQN a ser efetivamente cobrado pelos serviços prestados;
O sistema deverá realizar cruzamentos de informações, com a finalidade de realizar malha fiscal e evitar a evasão fiscal.
Devem ser informados no sistema os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
Devem ser informados: Valores pagos por pessoa jurídica ou física (permitir cadastro), Valores individualizados pagos mensalmente por planos individuais ou coletivos – identificando o titular e os dependentes, valores reembolsados ao beneficiário do plano.
O sistema deverá fornecer relatório que indique as empresas que possuem pendência de declaração e valores arrecadados.
6.5.9.Gestão do ISSQN Instituição de Ensino
Sistema deverá permitir a realização de auto cadastro de empresas do setor de ensino privado para ter acesso a realização das obrigações acessórios e principal.
O sistema deverá disponibilizar de ambiente virtual capaz de permitir a importação de dados ou preenchimento de forma manual de dados inerentes ao cálculo do ISSQN;
Sistema deverá permitir o cadastro de quantidade de turmas por série ou curso, informando a quantidade de alunos e o valor pago por mensalidade e matrícula;
Sistema deverá permitir o cadastro dos descontos concedidos para dedução da base de cálculo; Sistema deverá permitir a emissão de boletos de cobrança conforme layout pré–estabelecido, com código de barras FEBRABAN.
Possibilitar a consulta por empresa do ramo de Ensino;
Emitir relatórios de comparativos de arrecadação com os períodos anteriores;
DOS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO/CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO
7.1 MIGRAÇÃO/CONVERSÃO
7.1.1 Nesta fase deverá ocorrer a migração/conversão dos dados existentes nos Bancos de Dados do Software em uso para o Banco de Dados do Software recém–locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
7.1.2 A fase de Higienização do Banco de Dados dependerá da integridade de informações do Banco de Dados fornecidos pela Contratante. A Contratante disponibilizara um ou mais servidores públicos, de acordo com a necessidade, estabelecida pela Contratada, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e execução destes serviços.
7.1.3 A fase de migração/conversão dos dados, deverá ser concluída, obrigatoriamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega e Higienização do banco de dados.
7.1.4 Serviços Inclusos na Conversão:
Extração de dados do banco de dados encaminhado; Mapeamento dos dados;
Organização/higienização dos dados; Importação dos dados.
7.2 IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO
7.2.1 Na fase de treinamento deverá ser efetuada a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá–los a executar as tarefas de operação e gestão.
7.2.2 O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise. Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas.
7.2.3 O treinamento será ministrado para um grupo de no máximo 20 (vinte) servidores por módulo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis para a realização de todos os módulos.
7.2.4 Os treinamentos serão realizados em dias úteis, local e horários a serem definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cronograma a ser elaborado e repassado posteriormente. A contratada deverá disponibilizar equipe com no mínimo dois (dois) profissionais da área de tecnologia de informação para ministrar o treinamento no Município de Juazeirinho.
7.2.5 Serviços Inclusos na Implantação:
Coleta de dados; Parametrização dos sistemas; Homologação dos dados; Treinamentos dos usuários.
7.2.6. Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento de todos os sistemas descritos abaixo em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data de recebimento do empenho pelo fornecedor.
Gestão do ISSQN – nota fiscal eletrônica;
Gestão do ISSQN Regime Especial de Arrecadação de Tributos; Gestão do ISSQN Instituições Financeiras;
Gestão do ISSQN cartão de crédito/débito; Gestão do ISSQN cartórios;
Gestão da Dívida Ativa;
Gestão do ISSQN Serviços de saúde e médicos; Gestão do ISSQN das Instituições de Ensino; Sistema de captação de informações imobiliárias;
7.2.7 A inobservância desses prazos máximos estabelecidos acima para conclusão das atividades de implantação de software somente será admitida pela PREFEITURA quando fundada em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas no instrumento contratual.
7.2.8 Atrasos nas atividades de implantação, decorrentes de impedimentos ou restrições imputáveis à PREFEITURA serão compensados em favor da CONTRATADA.
8. ATENDIMENTO TECNICO, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO ESPECIFICO
8.1. A CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, durante o período de vigência do contrato, poderá solicitar à CONTRATADA atendimento Técnico com a presença de técnicos em suas dependências, online ou via telefone, conforme descrição abaixo:
8.1.1 Treinamento in loco: trata–se de 1 (um) único treinamento gratuito a ser efetuado, 30 (trinta) dias após a implantação.
8.1.2 Treinamento a distância: trata–se de treinamento a ser efetuado, 30 (trinta) dias após a implantação, por telefone ou de forma online, via Skype ou e–mail, onde os usuários solicitam o treinamento virtual, a ser apresentado por técnico da CONTRATADA.
8.2 Solicitações para desenvolvimento, adaptações ou personalizações específicas para o Município, serão analisadas caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE. Deverão ser formalizadas à CONTRATADA, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada o prazo para realização do mesmo.
8.3. Manutenção mensal do produto com suporte técnico/helpdesk e fornecimento de versões de atualização necessárias ao seu funcionamento em produção.
8.4 Manutenção Preventiva – Manutenção realizada pela Contratada na versão da ferramenta que se encontra em produção para correções prévias de possíveis falhas de construção da ferramenta, ou de bugs ocultos detectados durante a sua utilização, de forma a mantê–la em pleno funcionamento, através de intervenções técnicas ou sob entrega de releases.
8.5. A EMPRESA CONTRATADA disponibilizará atendimento de 2ª feira à 6ª feira, das 8h às 18h, excetuando os feriados, para qualquer necessidade relacionada com a atividade de manutenção corretiva, com atendimento in loco em até 12 (doze) horas após o chamado técnico.
8.6 Suporte Técnico/helpdesk – Atendimento a chamados técnicos por telefone ou ferramenta própria disponibilizada pela Contratada, para solução de problemas de funcionamento da ferramenta tais como configurações e atualizações, bem como para solucionar dúvidas de utilização ou configuração da ferramenta para os técnicos da Prefeitura Municipal.
8.7 Atualização Tecnológica – Entrega e instalação de novas versões da ferramenta, sempre que se fizer necessário, para a melhoria de seu funcionamento, em função da evolução tecnológica do mercado de TIC.
9. DOS SERVIÇOS INCLUSOS PARA TODOS OS SISTEMAS
9.1. Serviços Inclusos no valor da Locação dos sistemas:
Hospedagem dos sistemas; Armazenamento de dados; Atualização do SGBD;
Manutenção e segurança dos dados e dos sistemas; Atualização do código de Linguagem dos sistemas; Atualização do Framework;
Atualização de dependências;
Construção de novas funcionalidades nos sistemas para atender a legislação Municipal, Estadual e Federal;
Suporte técnico aos usuários da solução implantada; Backup dos Dados.
9.2. Serviços Inclusos no valor do incremento do ISSQN:
Levantamento, análise e ajuste da legislação tributária do Município; Estudo e maximização da arrecadação conforme potencial do Município; Levantamento, análise e ações a partir de indicadores de resultados; Monitoramento dos grandes contribuintes e responsáveis tributário;
Suporte a administração tributária quanto aos processos administrativos e judiciais; Monitoramento das doutrinas e jurisprudências do poder judiciário com vistas a manutenção do sistema tributário municipal;
Apoio a fiscalização tributária nas ações fiscais, no contencioso e consultas, inclusive quanto ao Simples Nacional;
Instituição de metodologias eletrônica, como por exemplo, ISS eletrônico, comunicação eletrônica, domicílio fiscal eletrônico, gestão por indicadores, Fiscalização eletrônica em tempo real (malha fina) entre outros;
Consultoria na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, etc.; Consultoria na padronização de procedimentos e processos.
XXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FERRAMENTA COMPUTACIONAL
INTEGRADA (WEB), incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e o treinamento, para atender às necessidades de serviços e de modernização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | SISTEMA DE GESTÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICO E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS, SISTEMAS DE GESTÃO DE EMPRESAS DO REGIME UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO – SIMPLES NACIONAL, GESTÃO DO IPTU E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÃO IMOBILIÁRIA. | MENSAL | 12 | ||
2 | SISTEMA DE GESTÃO DE ISSQN DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SERVIÇOS DE SAÚDE, CARTÓRIO, CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, GESTÃO DE DÍVIDA ATIVA (APRESENTAR VALORES PARA CADA R$ 10.000,00 RECUPERADOS/INCREMENTADOS. | SERVIÇO | 1 | ||
3 | INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS E PARAMETRIZAÇÃO. | SERVIÇO | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
FOLHA 01/02
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00015/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00015/2021 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00015/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00015/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00015/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00015/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00015/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00015/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00015/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Juazeirinho antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Juazeirinho - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.996.886/0001-87, neste ato representada pela Prefeita Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Brasileira, Casada, Prefeita, residente e domiciliada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.931.794 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste
ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... -
......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00015/2021, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 005-A, de 02 de Janeiro de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FERRAMENTA COMPUTACIONAL INTEGRADA (WEB), incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e o treinamento, para atender às necessidades de serviços e de modernização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00015/2021 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
Representado por: ... x R$ ... .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA– IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Juazeirinho: 02.120 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– 02.120.04.122.0002.2145 – ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observadas as características do objeto contratado, conforme o disposto no Art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX
= percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Juazeirinho.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Juazeirinho - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0XX/2021
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DO SOFTWARE (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico XXXXXXX-XX
Nome da empresa Inscrita no CNPJ sob no com sede à Rua
Cidade Estado de , CEP: . DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1) É a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo território nacional do programa para computador <<nome do programa>>.
2) O pedido de registro do programa para computador <<nome do programa>> foi protocolado no INPI
– Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob Nº em / / .
OU, NA AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DO PROGRAMA PARA COMPUTADOR, DECLARAR:
3) Na forma do §3o do art. 2o e no art. 3o da Lei nº 9.609/98, a declarante optou por não registrar o programa no INPI mas, nos termos do §2o, do art. 2o, da Lei no 9.609/98, anexa o(s) documento(s) a seguir listado(s), que comprova(m) a publicação do programa para computador
<<nome do programa>> em / / , data de início da tutela dos direitos autorais relativos ao referido programa de computador.
4) Todos os módulos, recursos, funções e/ou características técnicas do programa para computador
<<nome do programa>> foram desenvolvidas no país, com tecnologia e mão-de-obra nacional, representando 100% (cem por cento) do programa para computador para efeitos de certificação de origem.
5) De acordo com o art. 3o da Lei no 8.248, de 1991 e o artigo 5o do Decreto Federal No 7.174, de 12 de maio de 2010, o programa para computador <<nome do programa>> qualifica-se na categoria:
· Bens Serviços com Tecnologia desenvolvida no País;
Para que produza efeitos legais, firma a presente DECLARAÇÃO.
, , de de Nome:
Cargo:
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0XX/2021
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE ( MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX-XX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
...........................................................................................,
inscrito no CNPJ no ............................................, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. ,
portador da Carteira de Identidade no .................................. e do CPF no
................................., DECLARA:
. a) Que está comprometida em manter sigilo em relação a todas as informações obtidas através deste presente contrato, por serem confidenciais e sigilosas, por período indeterminado.
. b) Que não vai utilizar as informações confidenciais e sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das informações e dados.
. c) Que se responsabiliza por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio.
. d) Tem conhecimento e concorda que as informações confiadas à empresa e seus prepostos somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da instituição.
XXXXXXXXXXXX/UF, de de 2021
(Nome, CPF e assinatura do Representante Legal)
Obs: Em papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0XX/2021
“MODELO”
TERMO DE PROPRIEDADE DO CÓDIGO FONTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX - PB
Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - PB
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº XXX/201 , Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2021, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO MENSAL DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO, incluindo
a implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e o treinamento, para atender às necessidades de serviços e de modernização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que contemple serviços e produtos técnicos, implantação de ferramentas e processos de trabalho, consultorias, suporte técnico, treinamento, hospedagem, envio de sms, customização, módulos coletores, tratamento, exibição e análise de dados para monitoramento, que permita integração com outros sistemas informatizados já existentes, bem como o atendimento à população visando aprimorar a gestão de cobrança, incentivando investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, DECLARA que:
É Detentora da solução tecnológica descrita no objeto como também do código fonte referente a mesma.
XXXXXXXXXXXX/UF, de de 201
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).