CARTA CONVITE Nº 002/2015 PROCESSO N.º 002/2015
CARTA CONVITE Nº 002/2015 PROCESSO N.º 002/2015
Regime Jurídico:
Lei n.º 8.666/93, Alterações e normas complementares.
Tipo de Licitação
: MENOR PREÇO
Modalidade: CARTA CONVITE
SESSÃO DE ABERTURA: Local: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 – Xxxxxxx/XX. Horário: 16:00 horas do dia 25 de Novembro de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO, por intermédio de sua Comissão de Licitações, torna público que no dia 25 de Novembro de 2015, às 16:00 horas, na Sede deste Conselho sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 – Xxxxxxx - Xxx Xxxxx- XX, xxxxxxxxx Licitação na modalidade CARTA CONVITE.
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a aquisição de servidor de dados contendo 02 Processadores Físicos e Licenças de Softwares, para o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, na quantidade e especificações mínimas constantes deste anexo:
Item | Qtde | Un | Descrição |
01 | 01 | UN | SERVIDOR DE REDE Configuração: Servidor RackMount 02U - 02 (dois) Processadores Intel Xeon Six Core E5-2620v3 2.4Ghz ou superiores. - 02 Pentes de Memória de 16GB padrão DDR4 - Barramento - 2Rx4 PC4-2133P-R - Totalizando 64Gb - 02 (dois) Discos Rígidos 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD - 02 (dois) Discos Rígidos 01TB 6G SATA 10K 2.5in SC ENT HDD - 01 (uma) Unidade Óptica SATA DVD RW - 01 (uma) Placa de rede integrada com 04 portas RJ45 - Ethernet |
1GbE - 01 (uma) Controladora Integrada P440ar com 2GB de cache FBWC - Chassis Form Factor 2U SFF com kit de trilhos e organizador de cabos - 01 (uma) Fonte Redundante com 02x fontes de 800W CS Platinum Hot Plug - Garantia 03 anos onsite com resposta no dia seguinte. - 01 Licença do Software MS Windows Server 2012, Standart, com 05 Licenças Cals - 05 Licenças Open Microsoft Windows Remote Desktop Services 2012 CAL WinRmtDsktpSrvcs2012 (antigo Terminal Server) SNGL OLP NL UsrCal User. |
2 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1- A licitante vencedora deverá entregar e montar todos os equipamentos deste constantes neste Termo de referencia na sede do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região - Situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 00000-000 - Xxx Xxxxx – XX
2.2- O prazo para instalação será de trinta dias a contar da assinatura do contrato.
2.3- Todas as despesas de locomoção, estadias, alimentação e todos demais custos necessários para o total adimplemento das obrigações aqui relacionadas, ocorrerão por conta da licitante vencedora.
2.4- Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da licitante vencedora, ou de terceiros, com o Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região.
2.5- Correrão por conta, exclusiva da licitante vencedora, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto desta licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
3 - DA RESPONSABILIDADE
3.1- A Contratante será inteiramente responsável, arcando com toda e qualquer despesa decorrente de falhas e omissões de sua parte.
3.2- Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem defeito ou falhas, deverão ser reparados ou substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da licitante vencedora.
4 – DA CONTRATAÇÃO
4.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, terá início na data de assinatura;
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento da venda será efetuado em 03 (três), após entrega e instalação após envio da Nota Fiscal de Serviço de Locação em Nome do CRBM 1ª Região.
5.2- Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção.
5.3- Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.4- Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.2.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que solicitado à Comissão de Compras e Licitações do CRBM1 com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
6.1- A empresa licitante que tiver na razão social ou no objeto social a “representação comercial” deverá ser, obrigatoriamente, registrada e estar em dia com as suas
obrigações frente ao do CRBM1, sob pena de ser considerada inabilitada para participar do pleito.
7– APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da licitante à Comissão de Compras e Licitações, impreterivelmente, até às 09:45 horas do dia 25 de Novembro de 2015, na sede do CRBM1ª.
Protocolo à Av. Xxxxxxx Xxxxxx 1073, Cambuci-SP contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE N.º 001/2015
ENVELOPE 1- Habilitação (Documentação) (Razão Social da Empresa)
CARTA CONVITE N.º 001/2015
ENVELOPE 2 – Proposta Comercial (Razão Social da Empresa)
8– DOCUMENTAÇÃO
8.1- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.2- Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.
8.3- Prova de Inscrição no CNPJ, no Cadastro de Contribuinte Estadual e Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação. Caso a empresa licitante seja comprovadamente optante pelo “SIMPLES”, a mesma estará dispensada da apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual;
8.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante. Caso a empresa licitante seja comprovadamente optante pelo “SIMPLES”, a mesma estará dispensada da apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.5- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Feitos Trabalhistas - primeira e segunda instâncias).
8.6- Apresentar 02 (dois) atestados fornecidos e assinados por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove a licitante ter fornecido os produtos com as mesmas características do objeto da licitação;
8.7- Declaração, devidamente assinada pelo sócio responsável pela licitante, de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
8.8- Declaração, devidamente assinada pelo sócio responsável pela licitante, de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
8.9 – Declaração expressa, devidamente assinada pelo sócio responsável pela licitante, que se submete a todas as condições previstas no Edital e seus respectivos Anexos.
8.10- Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por xxxxxxxx ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão de Compras e Licitações.
8.11- A licitante deverá ser representada perante a Comissão de Compras e Licitações por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da empresa licitante.
9 – PROPOSTA COMERCIAL
9.1- A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa licitante, ou contendo o carimbo do CNPJ em todas as folhas, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.2- Os valores constantes na Proposta Comercial deverão ser expressos em Reais, incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham a incidir sobre o objeto licitado.
9.3- O prazo de validade da Proposta Comercial será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data de abertura dos envelopes;
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1- No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO.
10.2- No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da licitante vencedora.
11 – ADJUDICAÇÃO
11.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente do CRBM1, conforme o relatório final elaborado pela Comissão de Compras e Licitações.
11.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante.
12 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação poderão ser obtidos, até 02 dias antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000 - Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX.
12.1- O início fornecimento do objeto se dará no prazo de até 28.12.15 (3) dias á contar da convocação do licitante vencedor;
13 – PAGAMENTO
13.1- A Contratante pagará à Contratada o valor adjudicado , mediante a apresentação de documento de cobrança em consonância com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelos responsáveis pelo recebimento do objeto.
14 – PENALIDADES
14.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93.
15 – RECURSOS
15.1- Dos atos praticados pela Comissão de Compras e Licitações cabem recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
a)- Da decisão da Comissão de Compras e Licitações relativa à habilitação;
b)- Da decisão da Comissão de Compras e Licitações relativo aos julgamentos das propostas.
15.2- Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 02 (dois) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva.
15.3- Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.4- Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados pela Comissão de Compras e Licitações.
16 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Presidente do CRBM1 reserva-se ao direito de:
a) - Revogar a licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
b) -Anular obrigatoriamente a licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações;
c) -A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 e alterações.
17 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes;
17.2- Não havendo impugnação das licitantes, o do CRBM1 considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o do CRBM1
17.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
17.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
17.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
17.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitado será devolvido a esta, mediante solicitação; devidamente lacrado.
17.7- Será facultada à Comissão de Compras e Licitações, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido;
17.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
São Paulo, 12 de Novembro de 2015.
PRESIDENTE do CRBM1ª
Carta Convite nº 001/2015
A NE X O I
Processo nº 001/2015 Modalidade: Carta Convite
Item | Qtde | Un | Descrição |
01 | 01 | UN | SERVIDOR DE REDE Configuração: Servidor RackMount 02U - 02 (dois) Processadores Intel Xeon Six Core E5-2620v3 2.4Ghz ou superiores. - 02 Pentes de Memória de 16GB padrão DDR4 - Barramento - 2Rx4 PC4-2133P-R - Totalizando 32Gb - 02 (dois) Discos Rígidos 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD - 02 (dois) Discos Rígidos 01TB 6G SATA 10K 2.5in SC ENT HDD - 01 (uma) Unidade Óptica SATA DVD RW - 01 (uma) Placa de rede integrada com 04 portas RJ45 - Ethernet 1GbE - 01 (uma) Controladora Integrada P440ar com 2GB de cache FBWC - Chassis Form Factor 2U SFF com kit de trilhos e organizador de cabos - 01 (uma) Fonte Redundante com 02x fontes de 800W CS Platinum Hot Plug - Garantia 03 anos onsite com resposta no dia seguinte. - 01 Licença do Software MS Windows Server 2012, Standart, com 05 Licenças Cals - 05 Licenças Open Microsoft Windows Remote Desktop Services 2012 CAL WinRmtDsktpSrvcs2012 (antigo Terminal Server) SNGL OLP NL UsrCal User. |
São Paulo, 12 de Novembro de 2015.
Presidente da Comissão de Licitação do CRBM1ª
ANEXO II
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 00000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº
, representada por , Presidente deste Conselho Regional, neste ato assistido pelo
.
b) Como CONTRATADA:
(qualificação da empresa vencedora)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato A presente licitação tem por objeto a aquisição de servidor de dados contendo 02 Processadores Físicos e Licenças de Softwares, para o Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, na quantidade e especificações mínimas constantes deste anexo I:
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:
Item | Qtde | Un | Descrição |
01 | 01 | UN | SERVIDOR DE REDE Configuração: Servidor RackMount 02U - 02 (dois) Processadores Intel Xeon Six Core E5-2620v3 2.4Ghz |
ou superiores. - 02 Pentes de Memória de 16GB padrão DDR4 - Barramento - 2Rx4 PC4-2133P-R - Totalizando 32Gb - 02 (dois) Discos Rígidos 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD - 02 (dois) Discos Rígidos 01TB 6G SATA 10K 2.5in SC ENT HDD - 01 (uma) Unidade Óptica SATA DVD RW - 01 (uma) Placa de rede integrada com 04 portas RJ45 - Ethernet 1GbE - 01 (uma) Controladora Integrada P440ar com 2GB de cache FBWC - Chassis Form Factor 2U SFF com kit de trilhos e organizador de cabos - 01 (uma) Fonte Redundante com 02x fontes de 800W CS Platinum Hot Plug - Garantia 03 anos onsite com resposta no dia seguinte. - 01 Licença do Software MS Windows Server 2012, Standart, com 05 Licenças Cals - 05 Licenças Open Microsoft Windows Remote Desktop Services 2012 CAL WinRmtDsktpSrvcs2012 (antigo Terminal Server) SNGL OLP NL UsrCal User. |
3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas dos serviços especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
Cláusula IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado em 03 (tres) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2- Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1.
5.3- Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5. - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.2.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1- A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pelo CRBM-1.
6.2- O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
6.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1.- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1- Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
7.1.2- Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
7.1.3- Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização do objeto, correrão por conta da contratada.
7.1.4- Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
7.1.5 - Manter durante toda a execução do objeto do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
7.1.6 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão nº 01/2015, e as demais condições estabelecidas neste contrato.
7.1.7- Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.8- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato em conformidade com o artigo 71 da lei 8.666/93.
7.1.9- A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pelo Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região.
7.1.20- A contratada será inteiramente responsável pela segurança dos equipamentos, arcando com toda e qualquer despesa decorrente de falhas e omissões de sua parte e
durante o período da execução dos serviços, os equipamentos que apresentarem defeito ou falhas, deverão ser reparados ou substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da contratada, não cabendo ao Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região qualquer ônus.
Cláusula VIII
8.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.2.2- Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.3- Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.4- Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
Cláusula IX - DAS SANÇÕES
9.1- O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2- Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a-) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por desatendimento de exigência formulada pela Fiscalização;
b-) 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento de cláusula ou condição que torne insatisfatória a execução dos serviços e que não tenha sido especificada nas demais alíneas desta cláusula;
c-) 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação mínima exigida no edital em percentual igual ou inferior a 3%;
d-) 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação exigida no edital em percentual superior a 3%;
e-) 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de inadimplemento total.
9.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2- As multas fixadas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.3- As multas são cumulativas até o limite de 45% e poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de advertência, suspensão de licitar e contratar e declaração de idoneidade de acordo com a gravidade da infração.
9.4- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula X - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº 67/2013 e neste Contrato;
10.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
10.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XI - VALOR DO CONTRATO
11.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (. ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
12.2- O Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3- Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital e do Contrato.
12.4- Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
12.5- A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de São Paulo, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 12 de Novembro de 2015.
Pela contratada
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CRBM-1ª Região