CONTRATO Nº 230/2022
CONTRATO Nº 230/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE BENEVIDES/PA E A EMPRESA BENEVIDES COMÉRCIO DE GÁS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 05.058.466/0001-61, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 23.827.214/0001-31 e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE
BENEVIDES/FUNDEB, CNPJ nº 29.992.469/0001-36, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, através da ordenadora de despesa a Secretária Municipal de Educação Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa BENEVIDES COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ nº 08.874.397/0001-
52, denominada CONTRATADA, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do RG n º 3195419 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 12 altos, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX-XXX xx 00.000-000, firmam o presente contrato, medianteas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gás liquefeito de petróleo (recargas e vasilhame completo de 13kg), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021.
A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
Gás Liquefeito de | ||||||
Petróleo (GLP), | ||||||
001 | composição básica propano e butano acondicionado em botijas | 588 | UND | R$ 94,50 | R$ 55.566,00 | PARAGÁS PRETROBRÁS |
de 13 kg, altamente | ||||||
tóxicos e inflamável, tipo a | ||||||
granel e suas condições | ||||||
deverão estar de acordo | ||||||
com a portaria 47 de | ||||||
24/03/1999 ABNT. |
Vasilhame de Gás | ||||||
Liquefeito de Petróleo | ||||||
(GLP), composição básica | ||||||
propano e butano | ||||||
002 | acondicionado em botijas | 50 | UND | R$ | R$ 8.400,00 | PARAGÁS |
de 13 kg, altamente | 168,00 | PRETROBRÁS | ||||
tóxicos em inflamável, tipo | ||||||
a granel e suas condições | ||||||
deverão estar de acordo | ||||||
com a portaria 47 de | ||||||
24/09/1999 ABNT. NPR | ||||||
14024 da ABNT. | ||||||
Valor Total Global: R$ 63.966,00 (sessenta e três mil novecentos e sessenta e seis reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 63.966,00 (sessenta e três mil novecentos e sessenta e seis reais) conforme proposta a ser paga de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os vasilhames fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir do dia 04/05/2022 a 04/05/2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12.361.0721.2.094 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação-SEMED |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
Subelemento de Despesa | 3.3.90.30.04 – Gás Engarrafado |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e transferência - Educação 15730000 – Royalty do Petróleo e Gás a Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente |
Subelemento de Despesa: | 4.4.90.12.00 – Aparelhos e Utensílios Domésticos. |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e transferência - Educação |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, para empresa contratada;
8.2 O local de entrega dos vasilhames e da recarga de gás serão feitos no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA ou nas Escolas designadas pela Secretaria de Educação de Benevides/PA, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada;
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento;
8.4 As Recargas e Vasilhames fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada;
8.5 As Recargas e Vasilhames, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante;
8.6 No ato da entrega, as Recargas e Vasilhames deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o vasilhame ser rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os vasilhames rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os vasilhames sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 Os vasilhames deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 300855, Coordenador do Núcleo de Logística, Portaria nº 170/2022-GS, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos vasilhames;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento do (s) vasilhames;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução do fornecimento;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes;
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento da recarga ou vasilhame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do vasilhame/recarga objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os vasilhames que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos vasilhames devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo responsável;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento das recargas e vasilhames;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do vasilhame e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação , inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA 20 de abril de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:0000000000 9
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2022.04.20 12:01:43
-03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 23.827.214/0001-31
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE BENEVIDES CNPJ: 29.992.469/0001-36
CONTRATANTE
BENEVIDES
Assinado de forma digital
DE GAS
COMERCIO DE GAS por BENEVIDES COMERCIO
LTDA:0887439700 0152
LTDA:08874397000152 Dados: 2022.06.03 10:15:45
-03'00'
BENEVIDES COMERCIO DE GÁS LTDA - ME CNPJ: 08.874.397/0001/52
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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CPF