TERMO DE CONTRATO Nº. 295/2019 (5533)
TERMO DE CONTRATO Nº. 295/2019 (5533)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2019 – PROCESSO Nº 159/2019
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR E A EMPRESA FÊNIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x x 0x xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX – Cep. 84.600-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa FÊNIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, em União da Vitória, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.047.599/00001-32, representada por XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico n.º 99/2019 - PMUVA, Processo n.º 159/2019, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4363/2014 e a e suas alterações posteriores, com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e a e suas alterações posteriores, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico n.º 99/2019 – PMUVA – Processo n.º 159/2019, na Lei Municipal n.º 4363/2014 e a e suas alterações posteriores, com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e a e suas alterações posteriores, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e na proposta de preço da Contratada independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, licenças operacionais e equipamentos eletrônicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 306.887,28 (Trezentos e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme detalhado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | SWITCH AVANÇADO COM GERENCIAMENTO INTELIGENTE GIGABIT DE 48 PORTAS COM 4 PORTAS DE GBE SFP Especificações Técnicas: Portas: - 48 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática - 4 portas SFP 1000 Mbps - Suporta um máximo de 48 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação Memória e processador: - MIPS a 500 MHz - 32 MB de flash - Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb - SDRAM de 128 MB | 20 | 2.999,98 | 59.999,60 |
Latência: - Latência de 100 Mb: < 5 µs - Latência de 1000 Mb: < 5 µs Capacidade de produção: - até 77,4 Mpps Capacidade de routing/switching: - 104 Gbps Gestão: - IMC - Centro de gerenciamento inteligente - Interface de linha de comando limitada - Navegador Web - SNMP Manager - IEEE 802.3 Ethernet MIB Físico: - Dimensões: 44 x 23,8 x 4,4 cm Conteúdo da Embalagem: - 01 Switch HP 0000-00X - 00 Xxxx xx xxxxx - 00 kit para montagem em rack - 01 Cabo do console - 01 Conjunto de documentação Garantia. Modelo de Referência: Marca: HP - Modelo: JG927A. | ||||
03 | FONTE POE (POWER OVER ETHERNET) Especificações Técnicas: Dimensão: 88 x 57 x 33 mm (3.47 x 2.24 x 1.30") Peso: 158.5 g (5.59 oz) Voltagem de saida: 24VDC @ 1.0A Porta Gigabit Lan: Sim Reset remoto: sim Botão de Reset: sim Voltagem de Entrada: 90-260VAC @ 47-63 Hz Corrente de Entrada: 0.6A @ 120VAC, 0.4A @ 240VAC <60A Pico @ 120VAC, <120A Pico @ 230VAC Frequencia: 65kHz Temperatura: 0 to 40° C (32 to 104° F) Modelo de Referência Ubiquiti Fonte Poe-24v 0,5amp 12w *gp- a240-050g. | 20 | 79,99 | 1.599,80 |
11 | IMPRESSORA TERMICA PROTOCOLO Especificações Técnicas: Recursos Processador de 32 bits RISC; Método de impressão: transferência térmica / térmica direta; EPL e ZPL linguagens de programação padrão. Características Sistema de carregamento de fita rápido e fácil; Construção: ABS revestimento de parede dupla; OpenACCESS™ projeto. Especificações Impressora: Resolução: 203 dpi (8 pontos/mm) Memória: Standard: 8Mb SDRAM Flash: 8Mb Largura de impressão: Máx. 104 mm | 2 | 1.458,99 | 2.917,98 |
Comprimento de impressão: Máx. 991 mm Velocidade de impressão: 102 mm/sec Sensores de mídia: Reflexivo, transmissivo Mídia: Máximo de etiqueta e liner largura: 108 mm Rótulo mínimo e largura liner: 25,4 mm Máximo de etiqueta e liner comprimento: 991 mm Diâmetro máximo do rolo: 127 mm Diâmetro do núcleo: 25,4 mm e 38 mm Espessura da mídia: 0,08 mm e 0,18 mm Tipos de mídia: Estoque tag, rolo ou formulário contínuo Utiliza Ribbon Diâmetro externo do ribbon: 34 mm Comprimento padrão do ribbon: 74 m Ratio: 01:01 Largura da fita: Recomendado para ser pelo menos tão grande como a mídia: 33,8 mm e 110 mm Diâmetro do núcleo: 12,7 mm Operacionais: Temperatura operacional: TT: Temperatura 5° a 41° C DT: Temperatura 5° a 41° C Temperaturas de armazenamento: -40° a 60° C Umidade de operação: 10 a 90%, sem condensação Umidade de armazenamento: 5 a 95%, sem condensação Elétrica: Auto-detectar (PFC compliant) 110 - 240 VAC, 50 - 60 Hz Aprovações de agências:TUV-R NRTL TUV-R CB NOM KCC CE FCC Classe B Interface de comunicação: Serial RS232 (DB9) Paralela (Centronics) e USB Linguagens de programação: Núcleo de linguagem de programação EPL2, ZPL I / ZPL II Códigos de Barras / Simbologias:Códigos de barras 1D: Codabar, Code 11, Code 128, Código 128 com subconjuntos A / B / C, Code 39, Code 93, EAN- 13, XXX-00, XXX-0, XXX-0 e EAN-13 com 2 ou 5 dígitos, Código postal alemão, Industrial 2 de 5, Interleaved 2 de 5, Postnet japonês, Logmars, MSI, MSI-3, Plessey, POSTNET, RSS (simbologia de Espaço Reduzido), RSS-14 (limitado, truncado, empilhados), UCC/EAN-128, UPC e EAN 2 ou 5 dígitos, UPC- A, UPC-A e UPC-E com 2 ou 5 dígitos, UPC-A e UPC-E com EAN 2 ou 5 extensões dígitos, UPC-E Códigos de barras 2D: Aztec, Codablock, Código 49, Data Matrix, MacroPDF417, MaxiCode, MicroPDF417, PDF417, QR Code, RSS / GS1 DataBar família (12 barcodes) Fontes e Imagens: 16 residentes fontes expansíveis bitmap ZPL II Um morador fonte escalonável ZPL, Cinco expansíveis EPL2 fontes residentes bitmap Suporta fontes definidas pelo usuário e gráficos - incluindo logotipos dos clientes Bivolt Dimensões (Altura x Largua x Profundidade): 170 x 201 x 208 mm Peso: 1,4 kg Opcionais: Dispenser com sensor de etiqueta tomada 40 ribbons compatíveis com a marca Modelo de Referência: Impressora de Etiquetas Térmica GC420t 203 dpi - Zebra | ||||
12 | CAIXAS DE CABO DE REDE DE 305 METROS CAT6 VERMELHO. | 20 | 1.134,00 | 22.680,00 |
Especificações Técnicas: Construção RoHS Compliant Categoria 6 U/UTP (não blindado) LSZH Condutor de cobre nu isolado com polietileno termoplástico adequado. Os condutores são trançados em pares. Capa externa em LSZH (Low Smoke Zero Halogen) e composto por materiais que cumprem com a diretiva européia RoHS (Restriction of certain Hazardous Substances). Ambiente de Instalação Interno Ambiente de Operação Não agressivo Compatibilidade Toda a linha FCS Aplicações 1. Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801 2. O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances) 3. Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006; d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g. 00XXXX-X , XXXX000.0, 10 Mbps; h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; j. Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6; k. TSB-155 l. ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001; Normas Aplicáveis ANSI/TIA-568-C.2 e seus complementos, ISO/IEC 11801, IEC 61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, IEC 61034-2, XX 000, XXXX XXX 00000 e XXXX XXX 00000. Certificações UL Verified E160837 ETL Verified 3034181 ETL 4 conexões 3073041-003 ETL 6 conexões 3118430CRT-003 Anatel 00000-00-00000 Rótulo Ecológico ABNT 199.004 ETL Listed 100634511-CRT-002 Características Construtivas Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 23AWG Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm. Resistência de Isolamento 10000 XX.xx Quantidade de Pares 4 pares, 23AWG Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Núcleo Os pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados. Capa Composto por material termoplástico LSZH. Diâmetro Nominal 6.0mm Cor Vermelho |
Peso do Cabo 42 kg/km Características Físicas Classe de Flamabilidade LSZH-1 - Deve cumprir com a norma IEC 60332-1 LSZH - Deve cumprir com a norma IEC 00000-0-00 (Categoria D) Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC Temperatura de Operação -20ºC a 60ºC Características Elétricas Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% Resistência Elétrica XX Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00xX 00,0 Ω/km Capacitância Mutua 1kHz – Máximo 56 pF/m Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz – Máximo 3,3 pF/m Impedância Característica 100±15% Ω Atraso de Propagação Máximo 545ns/100m @ 10MHz Diferença entre o Atraso de Propagação – Máximo 45ns/100m Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 2500 VDC/3s Velocidade de Propagação Nominal 68% Modelo de Referência: GIGALAN CAT.6 U/UTP 23AWGx4P - LSZH | ||||
13 | LEITOR DE CODIGO DE BARRAS Especificações Técnicas: Janela de leitura: 6,5 Excelente desempenho de leitura de códigos de barra danificados ou mal impressos Opções de interface: USB ou Teclado /RS-232 (Touch 65/90 Lite); USB / RS-232 /Teclado / Emulação de Lápis (Touch 65/90 Pro) Suporta códigos lineares GS1 DataBar™ Suporte compacto e inovador para ter capacidade de leitura fixa Resistência à queda de 1,5 m Modelo de Referência: Leitor de Código de Barras Imager Datalogic TD1100 (USB) | 20 | 409,98 | 8.199,60 |
14 | ACCESS POINT Especificações Técnicas: Arquitetura: MIPSBE CPU: QCA9558 Quantidade de núcleos CPU: 1 Frequência nominal CPU: 720 MHz Dimensões: 114 x 137 x 29mm Nível de licença: 4 Sistema operacional: RouterOS Capacidade da RAM: 128 MB Capacidade de armazenamento: 16 MB Tipo de armazenamento: FLASH Temperatura de ambiente testada: -20C .. +60C Energia: PoE entrada: PoE Passivo PoE saída: PoE Passivo PoE voltagem de entrada: 11-57 V Número de entradas DC: 2 (DC jack, PoE-IN) DC jack voltagem de entrada: 11-57 V Saída máxima por porta: (input > 30 V) 0 mA | 60 | 649,95 | 38.997,00 |
Saída máxima por porta: (input < 30 V) 700 mA Total máximo de saída (A):700 mA Consumo máximo de energia: 17 Consumo máximo de energia sem anexos: 17W Wireless: Número de antenas sem fio 2.4GHz: 3 Padrão sem fio 2.4GHz: 802.11b/g/n Ganho de dBi em 2.4GHz: 2.5 Modelo de chip sem fio 2.4GHz: QCA9558 Número de antenas sem fio 5GHz: 3 Padrão sem fio 5GHz: 802.11a/n/ac Ganho de dBi em 5GHz: 2 Modelo de chip sem fio 5GHz: QCA9880 Periféricos: Número de portas USB: 1 Reset de força USB: Yes Tipo de “slot” USB:USB tipo A Número máximo de USB atual (A):1 Outros: Monitor de temperatura TCB: Sim Monitor de voltagem:Sim hAP ac (RB962UiGS-5HacT2HnT (International) não cotar a versão "US"). Modelo de Referência: MikroTik hAP ac RB962UiGS- 5HacT2HnT. | ||||
17 | SUPORTE QMP MIK Adaptador de montagem de parede avançado para pequenas antenas ponto a ponto e de setor para Mikrotik. | 40 | 90,00 | 3.600,00 |
20 | ANTENA PARA ENLACE. Especificações Técnicas: Arquitetura:MIPSBE CPU: QCA9557 Quantidade de núcleos CPU:1 Frequência nominal CPU: 720 MHz Dimensões: 416 x 129 x 58 mm Nível de licença: 4 Sistema operacional: RouterOS Capacidade da RAM: 128 MB Capacidade de armazenamento: 16 MB Tipo de armazenamento: FLASH Energia: PoE entrada: PoE Passivo PoE saída: 802.3af/at PoE voltagem de entrada: 12-57 V Número de entradas DC: 1 (PoE-IN) Saída máxima por porta: (input > 30 V) 450 mA Saida máxima por porta: (input < 30 V) 1 A Saída máxima total (A): 2 A Consumo máximo de energia: 18 Consumo máximo de energia sem anexos: 18W Wireless Número de antenas sem fio 5GHz:2 Padrão sem fio 5GHz: 802.11a/n/ac Ganho de dBi da antena em 5GHz: 7.5 Modelo de chip sem fio 5GHz: QCA9892 Ethernet: 10/100/1000 Portas ethernet: 5 | 8 | 1.479,94 | 11.839,52 |
Periféricos: Número de portas USB: 1 Reset de força USB: Sim Tipo de “slot” USB: USB tipo A Número máximo de USB atual (A): 1 Outros: Monitor de temperatura TCB: Sim Monitor de voltagem: Sim Modelo de Referência: OmniTIK 5 PoE ac (International): (não cotar a versão "US"). | ||||
23 | HD SEAGATE SATA 3,5´ CONSTELLATION ES.3 4TB 7200RPM 128MB CACHE SATA 6.0GB/S - ST3000NM0033 Especificações Técnicas: - Marca: Seagate - Modelo: ST3000NM0033 Especificações: - Série: Constellation - Interface: SATA 6.0Gb / s - Capacidade: 3TB - RPM: 7200 RPM - Cache: 128MB - Latência Média: 4.16ms - Fom Factor: 3.5 " - Baixo consumo de energia - Tempo médio de busca: 8.5ms - Tempo de gravação média: 9.5ms Informações adicionais: - Alta capacidade de armazenamento de dados em massa-centro - Enterprise Backup e restauração - fita, D2D virtuais - Convencionais corporativos externos matrizes de armazenamento (SAN, NAS, DAS) - Armazenamento em nuvem - Vigilância centralizada Para uso em NAS da Seagate | 4 | 1.000,00 | 4.000,00 |
29 | ANTENA – SXT Especificações Técnicas: 5GHz 802.11ac sem fio a bordo Uma porta Ethernet 10/100/1000 - 16dBi (+/- 2) Antena cadeia dupla embutido Intensidade do sinal indicadores LED na parte traseira porta USB 2.0, monitores de tensão e temperatura de apoio L2MTU estendido para evitar a fragmentação sobrecarga em MPLS, QinQ etc Alimentado por RouterOS é também o roteador mais avançada, controlador de largura de banda e firewall. CPU QCA9557 720MHz com 128MB DDR2 Intervalo de temperatura de -30C a + 80C Cadeia dupla módulo sem fios 5GHz 802.11ac QCA9882 ESD proteção +/- 10kV em portos RF 20/40/80 MHz larguras de canal suportada 1300mW saída de RF (31dBm) Pol dupla. 24deg, 5GHz antena, 17dBi, -35 dB porta ao isolamento da porta | 40 | 885,50 | 35.420,00 |
Porta 1 Gigabit Ethernet 10/100/1000 Passivo Power over Ethernet: 10-57V DC Switch, bip, porta USB 2.0 de reset MikroTik RouterOS, licença Level4 FCC, CE, RoHS Certificações até 540Mbps taxa de transferência de dados (866Mbps taxa de transferência de rádio) Referência: Mikrotik RBSXTG-5HPacD-HG é um dispositivo sem fio de super-alta velocidade de 5GHz. 802.11ac polarização dupla e NV2 tecnologia TDMA ajuda para alcançar 540Mbit velocidade de transferência real. | ||||
30 | NOBREAK SENOIDAL - 5000 VA Especificações Técnicas: 5 KVA Senoidal - Bivolt tanto na Entrada quanto na saida, pode entrar e sair 220v ou entrar 220 sair 110v ou entrar 220 e sair 220v ou entrar e 110 e sair 110v . O Nobreak Senoidal 5000 va / 5 kva possui tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) oferece alto desempenho e forma de onda senoidal pura Este No-break de 5 kva Possui estabilização interna que mantém a tensão de saída regulada, seja em modo rede ou bateria, Sinalização visual e sonora completa de todas as condições da rede elétrica, do Nobreak, da bateria e da carga; carregador inteligente que garante maior vida útil à bateria; dispositivos e proteções essenciais para seu equipamento; gabinete metálico com pintura epóxi de qualidade assegurada. O no-break NHS Laser Senoidal 5000 possui display LCD e todos os recursos para proporcionar maior segurança aos seus equipamentos O Nobreak de 5 kva Senoidal Laser 5000 da NHS possui baterias internas e ja vem preparado para expansão de banco de baterias externo, permitindo flexibilidade de sua instalação e baixo investimento. Principais caracteristicas: -Nobreak laser 5000 kva controlado por DSP (Processador Digital deSinais) -Forma de onda senoidal pura e com controle digital -Tecnologia de componentes SMD na montagem daplaca -Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento -Sinalização visual com todas as condições do equipamento, da bateria e da rede elétrica. -Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) -Função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação de saída -Distorção harmônica menor que 1% -Baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vazamento -Recarga automática da bateria mesmo com o nobreak desligado garantindo maior tempo de vida útil - Nobreak com gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída -Corrente de carga da bateria com controle digital nos estágios de | 2 | 7.220,04 | 14.440,08 |
carga, equalização e flutuação -DC Start – pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bateria carregada -Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal com precisão melhor que 10 HZ -Permite ser utilizado com grupo gerador devido a sua ampla faixa de frequência na entrada (47-63Hz) -Frequência de saída do nobreak de acordo com a frequência da rede elétrica -Segurança e proteção ao equipamento (vide tabela ao lado) -Chave liga/desliga temporizada para evitar desligamento acidental -Borneira de entrada e saída -Ventilador interno controlado de acordo com a carga consumida e da temperatura do nobreak -Oito tomadas na saída -Tensão de entrada bivolt (automática) -Tensão de saída 120V / 220V através de seleção interna -Comunicação serial padrão Rs232 -Proteção telefônica padrão RJ11 -Borneira de entrada e saída -Software de monitoração (opcional) -Permite expansão de baterias. - Forma de onda em modo inversor: Senoidal - Potência de saída nominal contínua: 5000VA/3500W -Tempo de acionamento do inversor: 0 -Frequência de saída em modo inversor 50Hz/60Hz adaptável -Faixa de saída em modo inversor: 110 / 220V +-1% -Rendimento a plena carga em bateria: >=94% (pela bateria) -Tensão de operação: 144 VDC -Quantidade: 12 x 9Ah/12V -Tipo de bateria: Selada VRLA -Tempo de recarga de bateria 10h após 90% descarregada -Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos -Comprimento do cabo AC 3m -Dimensões: 689 x 210 x 500 [mm] -Peso aproximado: 64kg -Temperatura de operação: 0ºC a 40ºC -Umidade relativa: 0 a 90% sem condensação -Desligamento do nobreak quando houver sobrecarga 110%: 16min rede/8min inversor. 160%: 2min rede/1min inversor -Acionamento do inversor para subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático -Desligamento automático contra descarga profunda de bateria no modo inversor -Desligamento programado por carga mínima na saída e ausência da rede elétrica superior a uma hora -Varistores óxido metálico contra surtos de tensão entre fase/terra e neutro/terra [Proteções] - Contra sobrecarga e curto - circuito no inversor - Contra subtensão e sobretensão na rede elétrica - Contra descarga profunda de bateria - Desligamento automático por carga mín. de bateria - Contra surtos de tensão - Proteção para fax/fone com conector Rj11 (opcional) - Sobretemperatura interna - Sobrecarga temporizada DADOS TÉCNICOS |
ENTRADA: • Tensão de entrada nominal: 220V / 110 v • Freqüência de entrada: 47Hz - 63Hz • Subtensão: 165V • Sobretensão: 256V SAÍDA: • Rendimento a plena carga em bateria: >=90% (pela bateria) • Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/60Hz adaptável • Potência de saída nominal contínua: 7500VA/5250W • Tempo de acionamento do inversor: <0 • Potência de pico nominal: 5755W • Forma de onda em modo inversor: Senoidal • Tensão de saída nominal: Bivolt Seleção Interna • Rendimento a plena carga em rede: >=90% Dupla Conversão • Faixa de saída em modo inversor: 120V +-1% ou 220V +- 1% BATERIA: • Vida útil da bateria: Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de descarga e da temperatura ambiente. • Tensão de operação: 192VDC • Quantidade: 16 x 9Ah/12V • Tipo de bateria: Selada VRLA • Tempo de recarga de bateria: 10h após 90% descarregada MECÂNICA: • Comprimento do cabo AC: 3 metros • Dimensões: 668 x 255 x 598 [mm] • Peso aproximado: 121Kg AMB.: • Temperatura de operação 0ºC a 40ºC • Umidade relativa: 0 a 90% sem condensação PROTEÇÕES: • Desligamento do nobreak quando houver sobrecarga 110%: 16min rede/8min inversor. 160%: 2min rede/1min inversor • Acionamento do inversor para subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático • Desligamento automático contra descarga profunda de bateria no modo inversor • Desligamento programado por carga mínima na saída e ausência da rede elétrica superior a uma hora • Varistores óxido metálico contra surtos de tensão entre fase/terra e neutro/terra No break NHS Laser 5000 5 KVA Senoidal Bivolt com baterias internas Nobreak ideal para equipamentos medicos, ultrassom, raio x, e maquinarios diversos consulte nosso departamento comercial O nobreak ideal para sua aplicação, nobreak com baixo custo e garantia de 2 anos um otimo nobreak com o melhor custo beneficio do mercado Nobreak permite expansão de baterias Nobreak Senoidal 5 kva 220v ou 120v apenas configuravel, tensão tanto na entrada quanto na saida , este equipamento é Sob medida para seu negocio Nobreak 220v / 110v , este nobreak é Bivolt tanto na entrada quanto na saida Modelo de Referência - Nobreak senoidal NHS Laser 5000 VA. | ||||
33 | RJ 45 BLINDADO CAT 5 | 50 | 2,00 | 100,00 |
36 | DVD GRAVAVEL | 200 | 2,00 | 400,00 |
37 | MOUSE ÓPTICO de 3 teclas, dispositivo de rolagem (scroll), e mouse padergonomico | 100 | 48,56 | 4.856,00 |
38 | TECLADO 107 TECLAS PADRÃO ABNT II; teclas macias e ergonomia - padrão Microsoft | 100 | 68,45 | 6.845,00 |
39 | FONTE: tensão de entrada automatica entre ±100/127 e ±208/220 VAC, PFC ativo, 300W. | 100 | 199,93 | 19.993,00 |
43 | PLACA DE REDE TP LINK PCI 10/100/1000 MPBS | 30 | 99,99 | 2.999,70 |
54 | FONTE BIVOLT AUTOMÁTICO Especificações Técnicas: Potência: 800W Versão: ATX 12V V2.3 Voltagem automática: 100~240V Frequência: 50~60Hz Corrente de entrada: 8~6A Corrente de saída: 3.3V@24A, 5V@24A, +12V@60A, - 12V@0.8A, +5VSB@3A Proteção interna contra curto circuito: OVP/ UVP/ SCP/ OPP Baixo ruído acústico: <20dBA Refrigeração: Ventoinha 120 mm MTBF: 100.000 horas (25º C) PFC: Ativo Eficiência: 82% Cabos com capa de proteção Certificações: CB, EMC, FCC, CE, 80 Plus Bronze Código EAN: 0742832463553 Conectores: 1x ATX Placa mãe: 24 pinos 1x 12V: 4 pinos 8x SATA 3x Molex: 4 pinos 2x EPS 12V: 6+2 pinos 2x PCI-E: 6+2 pinos Modelo de Referência: Fonte Atx Gamemax 800w Real 80plus/pfc/ Bivolt Auto Gm800 | 100 | 650,00 | 65.000,00 |
55 | GAVETA SERVIDOR HP HD 2.5 G8 G9 (pequena) 2,5” 651687- 001 – 10 unidades (reposição -SemHD) | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 306.887,28 (Trezentos e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos). |
Parágrafo Único – No valor acima estão incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte/entrega, e tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada e após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
4.2. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de União da Vitória (Núcleo de Tecnologia e Informação), os pagamentos serão liberados.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.6. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1. Os pagamentos decorrentes da execução da obra objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária 2.006.4490.52 - 1000 - 41/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.083.4490.52 - 1000 - 451/2019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 2.005.4490.52 - 1000 - 27/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 2.071.4490.52 - 1303 - 256/2019 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BASICA 2.017.4490.52 - 1104 - 173/2019 - MANUTENCAO DO GAB. SEC DA EDUCACAO 2.007.4490.52 - 1000 - 72/2019 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 2.030.4490.52 - 1000 - 347/2019 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ACAO SOCIAL 2.074.4490.52 - 1303 - 315/2019 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2.070.4490.52
- 1000 - 368/2019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.027.4490.52 - 1000 - 324/2019 - MANUT SEC AGRICULTURA, PEC E ABASTECIMENTO 2.076.4490.52 - 1000 - 429/2019 - MANUT.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 2.011.4490.52 - 1000 - 88/2019 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO 2.028.4490.52 - 1000 - 335/2019 - MANUTENCAO SEC INDUSTRIA, COMERCIO 2.064.4490.52 - 1000 - 361/2019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2.002.4490.52 - 1000 - 6/2019 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.080.4490.52 - 1000 -
446/2019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, VIG.E FISCALIZAÇ
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
6.2. Caso no decorrer da vigência da ata de registro de preços haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro, conforme previsão legal.
6.2.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
6.2.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
6.3. Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
6.4. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido;
6.5. A detentora da ata não poderá interromper a entrega dos produtos durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O licitante vencedor deve entregar o objeto, pelo período máximo de “12 meses”, conforme documento emitido pelo Departamento de Compras através do documento denominado “Autorização de Fornecimento”;
2.2. A entrega do objeto será parcelada, para atender a demanda no período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Secretaria. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues de acordo com as solicitações das Secretarias, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Compra.
2.3. A entrega dos produtos dar-se-á no setor de NTI na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx
– PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3521-1216, no horário das 12h00min às 18h00min de segunda à sexta – feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
2.4. As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
2.5. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
2.5.1. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
2.5.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
2.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
2.7. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
2.8. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
2.9. O prazo de validade dos itens entregues deverá ser no mínimo de 12 meses.
2.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e conferência por parte do Departamento de Tecnologia e Informação da Contratante. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93), que deverá atestar o recebimento dos produtos, observando o disposto neste Edital e seus anexos, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
9.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo:
Gestor: Secretaria Municipal de Administração – Xxxxx Xxxxxxx xx xxxx (Secretário Mun. de Adm.) Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Receber os serviços conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico n.º 99/2019 – Processo n.º 159/2019;
b. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
c. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento da ata/contrato;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e. Aplicar a empresa Contratada às penalidades cabíveis, quando for o caso;
f. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
g. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da entrega dos produtos.
h. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
i. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
j. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
10.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. Custear o transporte dos produtos e entrega dos produtos.
b. Entregar os produtos em embalagens que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violações.
c. A Contratada não poderá terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação.
d. Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura da ata de registro de preços, com poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.
e. Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados.
f. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
g. Assegurar à Prefeitura Municipal, durante o período de vigência da ata, o repasse de todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o registrado.
h. Cumprir com todos os compromissos do Edital, Termo de Referência e Anexos.
i. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei.
Parágrafo Único. Da Fraude e da Corrupção:
1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
2.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
2.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
5. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Actde 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e de acordo com a necessidade das secretarias municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de União de Vitória o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente;
12.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I – Advertência – nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;
b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores.
X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993;
13.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.2.3. Judicial, nos termos da Legislação.
13.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
13.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subsequente ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, do Pregão Eletrônico nº 99/2019, a proposta da CONTRATADA datada em 27 de outubro de 2019, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Municipal n.º 4363/2014, Lei n.º 10520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8666/93, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória (PR), 24 de outubro de 2019.
CONTRATADA FÊNIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA CNPJ n.º 05.047.599/00001-32 | CONTRATANTE HILTON SANTIN ROVEDA RG n.º 7.210.917-1/SSP-PR CPF/MF n.º 000.000.000-00 |
Testemunhas:
1ª Assinatura | 2ª Assinatura |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO