Carro reserva - Disponibilizado um veículo popular 1.0, com ar-condicionado. Existe um perfil em cima desse benefício onde o associado deverá ser maior de 21 anos, mínimo de 2 anos de CNH definitiva, possivelmente um cartão de crédito com limite...
Carro reserva - Disponibilizado um veículo popular 1.0, com ar-condicionado. Existe um perfil em cima desse benefício onde o associado deverá ser maior de 21 anos, mínimo de 2 anos de CNH definitiva, possivelmente um cartão de crédito com limite mínimo de mil reais. Essa análise de perfil é para o território Nacional. Somente terá direito ao carro reserva após 30 dias de abertura do evento.
Carência de 120 dias após contratação.
Na hipótese de ocorrência durante adimplência do benefício, nos casos de eventos, como colisão, roubo ou furto e incêndio decorrente de colisão do veículo, será fornecido o carro reserva pelo período entre 7 (sete) dias, conforme o plano contratado.
A categoria moto não está incluso neste benefício opcional.
No entanto, o carro reserva também poderá entrar como opcional. Nesse caso o beneficiário deverá solicitar o carro reserva no ato de preenchimento de contrato pelo período entre15 (quinze) dias, nos casos de eventos, como colisão, roubo ou furto e incêndio decorrente de colisão do veículo, conforme o plano contratado ou 30 (trinta) dias, nos casos de eventos, como colisão, roubo ou furto e incêndio decorrente de colisão do veículo, conforme o plano contratado.
Caso o beneficiário faça a contratação deste benefício opcional, será pago um valor mensal em cima do mesmo.
Caso o benefício opcional não seja contratado e incluído no ato de preenchimento do contrato, o mesmo só poderá ser solicitado para inclusão no contrato através de um pedido via e-mail.
E-mail para inclusão: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Telefone: 0000-0000
O beneficiário deverá solicitar o e-mail para a CONFIDENCE, caso contrário não será possível a contratação do serviço.
1.1 - Esse plano destina-se a disponibilizar diárias de automóvel de aluguel para as pessoas físicas que contrataram o plano de carro reserva, ou seja, disponibilizando o mesmo durante o período em que o veículo do
beneficiário estiver impossibilitado de se locomover por motivo de acidente de trânsito, incêndio, quando furtado ou roubado, conforme o período contratado e as cláusulas abaixo.
2.1 - Este benefício concede aos beneficiários do plano a disponibilização de diárias de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio, modelo popular e sem limite de quilometragem nos planos inferiores a 30 (trinta) dias.
A quantidade de diárias e o custo mensal serão de acordo com o plano contratado entre 7 (sete), 10 (dez) 15 (quinze) ou 30 (trinta) diárias.
No plano de 30 (trinta) dias a quilometragem é limitada conforme o contrato da locadora.
2.2 - O uso do CARRO RESERVA restringe-se a 1 (um) acionamento mensal a partir da data da inclusão do cadastro no sistema de movimentação do Clube Amparo.
As diárias não utilizadas do benefício, ora contratadas, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.
O beneficiário só terá direito a novas diárias a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização do benefício, sendo contados a partir da data de devolução do veículo à locadora, desde que não seja pelo mesmo evento.
O veículo ficará sob a responsabilidade do beneficiário que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros fornecidos pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições, estarão especificados valores de franquia e limite de indenização em caso de sinistro com o carro alugado. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo Clube Amparo responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e não terá responsabilidade em caso de quaisquer incidentes ou sinistros que porventura aconteçam.
2.2 - Entende-se por automóvel de passeio modelo popular de veículo de motorização de até 1.000 (mil) cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, e sem acessórios.
O prestador conveniado ao Clube Amparo, reserva-se o direito de disponibilizar outro modelo superior caso seja conveniente.
Não será fornecido um veículo de categoria diferente que não seja a chamada popular 1.0.
2.3 - A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do beneficiário exclusivamente durante o período citado na cláusula 2.1. Caso o beneficiário utilize o veículo por período superior, será de única e exclusiva responsabilidade o pagamento do valor da(s) diária(s) excedente(s), respeitando os requisitos da Cláusula 3.3 deste regulamento.
2.4 - O beneficiário deverá retirar o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora conveniado do Clube Amparo.
2.5 - O beneficiário deverá devolver o automóvel no local pré-determinado pela empresa locadora.
2.6 - O período de disponibilização do automóvel pela empresa locadora será contado a partir da data da entrega ao beneficiário, com o local e a data de devolução previamente definidos, no prazo máximo descrito na Cláusula 2.1 deste manual.
A entrega do automóvel deverá ocorrer independentemente da entrega, ou não, pela oficina reparadora do veículo de propriedade do beneficiário cadastrado na base de dados do Clube Amparo ou do recebimento, ou não, nos casos de indenização integral.
2.7 - O beneficiário que devolver o automóvel em local diferente do especificado pela locadora, ou que ultrapasse os dias acordados, fica sujeita a cobranças tais como: de deslocamento, tarifa/diária e quilometragem excedente, que deverá ser pago diretamente a locadora, sendo de responsabilidade do mesmo pagamento.
3.1 - O acionamento do uso do benefício do carro reserva deverá ocorrer conforme Cláusula 2.4 deste manual.
3.2 - A solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, em horário comercial, de maneira formal e impressa, ou através do e-mail do setor responsável do Clube Amparo.
A solicitação deverá ser realizada através dos canais da CENTRAL DE ATENDIMENTO 4003 0540 ou 4007 2775 que podem ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.3 - No ato do acionamento, em casos de colisão ou incêndio, o beneficiário do plano deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos abaixo:
a) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
c) Cópia do Boletim de Ocorrência.
3.3.1 - Em casos de acionamento por furto ou roubo, o beneficiário do plano deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos abaixo:
a) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;
b) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
c) Cópia do Bolem de Ocorrência;
d) Declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO emitida pelo órgão competente.
A declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO, normalmente fornecida pelos pátios conveniados aos órgãos competentes, deverá constar a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail do pátio, marca, modelo, placa, chassi do veículo furtado ou roubado, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável.
3.4 - O acionamento do benefício CARRO RESERVA ocorrerá em até 48h úteis após o recebimento e a conferência de toda documentação necessária. Na ausência de alguma documentação, o prazo reiniciará a partir da data de entrega da documentação pendente.
3.5 - A disponibilização e a entrega do automóvel pela locadora ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do beneficiário, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo e ainda, ficam sujeita a Cláusula 3.8 deste manual.
O prazo de liberação e a entrega do automóvel ao beneficiário estão condicionados à disponibilidade pela locadora no ato do pedido.
Durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilidade do automóvel fica condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido.
3.6 - O veículo liberado pela locadora conveniada ao Clube Amparo, ficará sob a guarda e a responsabilidade do beneficiário, de acordo com as cláusulas e as condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, ao qual estão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo a Amparo Assistência isenta de responsabilidade sobre esses valores, ficando apenas com a responsabilidade única e exclusiva do pagamento de tarifa da locação do veículo pelo período autorizado pelo Clube Amparo.
3.7 - Terminado o prazo estipulado, caso o beneficiário queira permanecer com o veículo locado, o mesmo deverá comunicar-se com a locadora até 72 (setenta e duas) horas antes do término do período da locação. Sendo de sua responsabilidade o pagamento.
3.8 - Serão usuários os beneficiários com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados em território nacional, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de habilitação de categoria B, que possuam o cartão de crédito com limite pré-estabelecido pela locadora, sem restrições cadastrais. Caso o beneficiário não reúna estas condições, poderá indicar o representante junto à locadora para retirada do veículo, não sendo de responsabilidade do Clube Amparo qualquer taxa ou contratação adicional do segundo condutor.
4. Das Obrigações do Beneficiário
4.1 - O beneficiário deverá submeter-se às normas da empresa locadora conveniada Clube Amparo disponibilizando a documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante o período da locação, comprometendo-se a devolvê-lo para a locadora na data e no local estabelecido.
4.2 - O beneficiário é o único responsável durante o período de locação do veículo, por todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.
4.3 - Serão também de inteira responsabilidade do beneficiário os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular disponibilizado pela locadora.
4.4 - O beneficiário se responsabilizará pelo pagamento das diárias de locação do automóvel disponibilizado pela locadora, se for constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual.
4.5 - O beneficiário se compromete e se responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo a comunicar o evento imediatamente aos órgãos competentes e tão logo à locadora, providenciando o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial.
4.6 - Fica vedado ao beneficiário permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia autorização da locadora.
5.1 - Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, o Clube Amparo se reserva o direito de alterar e/ou substituir as empresas locadoras conveniadas durante a vigência do contrato de garantia do benefício. As locações de veículos serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.
5.2 - Em hipótese alguma haverá reembolso de despesas extras de locação de veículo ao beneficiário.
5.3 – O Clube Amparo não se responsabilizará por qualquer evento, seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços.