DO BENEFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DO BENEFÍCIO. A proposta de inscrição e o certificado do participante indicarão os valores iniciais da contribuição e do benefício, o período de cobertura, bem como o(s) beneficiário(s), de acordo com as condições constantes deste Regulamento e do Contrato.
DO BENEFÍCIO. O benefício destinado aos USUÁRIOS do Cartão de Benefícios MemorialMed Saúde contemplará o acordo negociado entre a ADMINISTRADORA e sua REDE CREDENCIADA segundo a natureza dos serviços que compreendem: a) Consulta médica especializada e avaliação de profissional terapêutico. b) Taxas e diárias para procedimentos e serviços hospitalares. c) Medicamentos e materiais médico-hospitalares. d) Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos. e) Diagnóstico por análises clínicas e anatomopatológico. f) Procedimentos médicos em nível ambulatorial, internamento clínico e cirúrgico. 5.1 Para as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a tabela de valores seguira padrões adotados pelo estabelecimento hospitalar credenciado e seus respectivos fornecedores. 5.2 O acordo previsto no item anterior compreenderá em Tabelas de Valores e/ou Percentuais de Descontos conforme a natureza dos serviços prestados, bem como Tabela de Regras de Parcelamentos de Pagamentos. 5.3 Os valores, percentuais de descontos e regras de parcelamentos de pagamentos terão período de vigências a depender da negociação do acordo, podendo ser consultados no site www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx e APP MemorialMed Saúde.
DO BENEFÍCIO. 2.1. Este benefício concede aos Usuários Cadastrados a disponibilização de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) diárias corridas de locação de veículo automotor/motocicleta (conforme veículo protegido) do tipo passeio, modelo popular. 2.1.1. O uso de diárias de locação de VEÍCULO RESERVA se restringe a 02 (dois) acionamentos anuais a partir da data da inclusão do pedido na base da associação, independentemente da quantidade de diárias utilizadas;
DO BENEFÍCIO. Será concedida pelo Santander uma bolsa no valor de R$12.630,90 (doze mil seiscentos e trinta reais e noventa centavos), correspondente a €3.000,00 (três mil euros), mediante conversão efetuada com base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, R$4,2103, relativa à data de lançamento do Programa 26/10/2018, não havendo alteração em função de eventual variação cambial.
DO BENEFÍCIO. Quando nascemos, a primeira coisa que ganhamos é um nome, com muito carinho o cultivamos ao longo da nossas vidas. Um nome vai muito além de uma junção de letras ou de uma representação fonética, o nome de uma pessoa representa características, valores, história, uma reputação.
DO BENEFÍCIO. 4.1. Ao adquirir o Produto listado no item 2.1, receberá, sem qualquer ônus, os seguintes serviços: a. Linha VIP: um número exclusivo para você falar com especialistas todos os dias da semana inclusive em feriados nacionais (0800 940 0904); b. Auxilio na Transferência de dados do celular antigo para o Z Fold 2 via atendimento telefônico no número: 0800 904 0904 ou presencial nas lojas Samsung (Anexo I); c. Fila expressa nas assistências técnicas: atendimento preferencial (Anexo II); d. Acesso remoto: suporte especializado em todo Brasil via telefone; e. Serviço Leva e Traz 24 horas: destinado somente ao serviço de reparo do celular. (e.1) Serviço Leva e Traz disponível nas seguintes localidades: Belém/PA, Belo Horizonte/BH, 4.1.1. Esses Benefícios são totalmente gratuitos, individuais e intransferíveis, não podendo ser substituído por outro benefício ou espécie. 4.2. O interessado que adquirir o Produto listado no item 2.1. acima e observar os demais passos de cadastro constantes no item 5, sem qualquer ônus, 1 (um) ano completo, uma das seguintes coberturas : 4.2.1. Seguro - o consumidor poderá optar por uma das coberturas abaixo, não sendo cumulativos entre si: (i) Seguro de Tela: essa cobertura dá direito a 1 (um) evento, para substituição ou reparação da tela. Isto é, um único reparo de tela, mediante o pagamento da franquia de R$799,00 (setecentos e noventa e nove reais). (ii) Garantia Estendida: Mediante pagamento do prêmio de R$ 1.029,00 (mil e vinte e nove reais). (iii) Dano Acidental: Mediante ao pagamento do prêmio de R$ 1.239,00 (mil duzentos e trinta e nove reais) e da franquia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). (iv) Roubo ou Furto Qualificado: Mediante ao pagamento do prêmio de R$ 3.099,00 (três mil e noventa e nove reais) e da franquia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). (v) Combo (Dano acidental + Roubo/Furto qualificado): Mediante ao pagamento do prêmio de R$ 3.899,00 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais) e da franquia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). 4.3. Esse Benefício possui a modalidade de seguro, podendo acarretar cobranças do prêmio e/ou franquia, dependendo da cobertura escolhida. Necessário realizar o cadastro para poder utilizar essa modalidade. 4.4. O Benefício não poderá ser substituído ou de qualquer forma convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
DO BENEFÍCIO. 6.1 Os percentuais de bolsa poderão chegar a 100%, distribuídos conforme desempenho quantitativo na prova. 6.2 A concessão do benefício será para as mensalidades do período letivo do ano de 2023, a partir da primeira parcela. Não estão incluídos o sinal de matrícula, uniforme, apostila, alimentação ou transporte. 6.3 A bolsa somente será concedida aos alunos que não apresentarem pendências financeiras e que cumpriram com a exigência prevista no Termo de Concessão de Bolsa “que a família faça pelo menos uma postagem por mês nas suas redes sociais (instagram/ facebook), e marque a página oficial do Colégio Santo Antônio.” 6.4 Não constitui um direito adquirido, podendo ser cancelado a qualquer tempo caso não sejam respeitados o regulamento interno e as normas da instituição de ensino. 6.5 A opção pelo turno da matrícula será definida pela escola conforme existência de vagas. 6.6 A bolsa de estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar o Colégio Santo Antônio. 6.7.A bolsa concedida não é acumulativa com quaisquer outros benefícios que o aluno já possua no Colégio Santo Antônio, tendo que o aluno optar por apenas um desconto.
DO BENEFÍCIO. 6.1 Os percentuais de bolsa poderão chegar a 100%, distribuídos conforme desempenho quantitativo na prova. 6.2 A concessão do benefício será para as mensalidades do período letivo do ano de 2021, a partir da primeira parcela. Não estão incluídos o sinal de matrícula, uniforme, apostila, alimentação ou transporte. 6.3 Não constitui um direito adquirido, podendo ser cancelado a qualquer tempo caso não sejam respeitados o regulamento interno e as normas da instituição de ensino. 6.4 A opção pelo turno da matrícula será definida pela escola conforme existência de vagas. 6.5 A bolsa de estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar o Colégio Santo Antônio.
DO BENEFÍCIO. 1.1 Trata-se de benefício de Seguro Desemprego para a Graduação Presencial, por meio do qual será concedido o benefício de isenção do pagamento de parcelas da semestralidade 2020/2 para novas matrículas realizadas, exclusivamente, no período de 17/08/2020 a 20/08/2020, caso ocorra alguma das situações de Perda Involuntária de Emprego (Demissão sem justa causa), previstas neste Regulamento, após a sua matrícula em cursos da Graduação Presencial das Faculdades Multivix.
DO BENEFÍCIO. 2.1 - Este benefício concede aos beneficiários do plano a disponibilização de diárias de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio, modelo popular e sem limite de quilometragem nos planos inferiores a 30 (trinta) dias. A quantidade de diárias e o custo mensal serão de acordo com o plano contratado entre 7 (sete), 10 (dez) 15 (quinze) ou 30 (trinta) diárias. No plano de 30 (trinta) dias a quilometragem é limitada conforme o contrato da locadora. 2.2 - O uso do CARRO RESERVA restringe-se a 1 (um) acionamento mensal a partir da data da inclusão do cadastro no sistema de movimentação do Clube Amparo. As diárias não utilizadas do benefício, ora contratadas, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas. O beneficiário só terá direito a novas diárias a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização do benefício, sendo contados a partir da data de devolução do veículo à locadora, desde que não seja pelo mesmo evento. O veículo ficará sob a responsabilidade do beneficiário que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros fornecidos pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições, estarão especificados valores de franquia e limite de indenização em caso de sinistro com o carro alugado. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo Clube Amparo responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e não terá responsabilidade em caso de quaisquer incidentes ou sinistros que porventura aconteçam.