DO ACIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ACIONAMENTO. 3.1. O acionamento do uso do carro reserva deverá ocorrer conforme cláusula 2.4. 3.2. Sua solicitação deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias úteis, durante o horário de atendimento da Associação. Essa solicitação deverá ser realizada de maneira formal pessoalmente, por meio da Central de Relacionamentos ou site da Associação. 3.3. No ato do acionamento o Associado/Usuário deverá, obrigatoriamente, encaminhar em anexo ao formulário de solicitação cópias dos documentos conforme alíneas abaixo: a) CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
DO ACIONAMENTO. 1.1.1.3.1.1. Os acionamentos serão realizados por contato telefônico e serão registrados em relatório próprio da CONTRATANTE. 1.1.1.3.1.2. A contratada deve atender às solicitações de serviços da CONTRATANTE, com chegada ao aeroporto ou local designado dentro do Estado de Minas Gerais em até 48 horas contadas à partir do acionamento para mobilização inicial da equipe da contratada; 1.1.1.3.1.3. Uma vez mobilizada a equipe para a base de operação, a contratada deverá apresentar a(s) aeronave(s) e sua(s) equipe(s) de apoio em condições de operação em até 02 (duas) horas após qualquer acionamento para voo; 1.1.1.3.1.4. Após o acionamento para operação, qualquer aeronave que vier a ficar indisponível por necessidade de manutenção corretiva e/ou preventiva, deverá ser substituída no prazo máximo de 24 horas; 1.1.1.3.1.5. A contratada deverá atender, pontualmente, aos horários e prazos de voo, de acordo com as determinações expedidas por representante formalmente designado pela contratante, obedecidas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as limitações das aeronaves; 1.1.1.3.1.6. No prazo de 01 (um) dia útil após o integral cumprimento do serviço determinado pelo representante do contratante, a contratada deverá apresentar ao ÓRGÃO CONTRATANTE o resumo de voo em formulário próprio, bem como cópia do diário de bordo com a identificação do(s) trecho(s) voado(s), para conferência e posterior autorização para a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, que será então encaminhada para pagamento; 1.1.1.3.1.7. Se, durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, será considerado para efeito de remuneração, apenas as frações de horas de voo correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento; 1.1.1.3.1.8. A contratada deverá fornecer, quando solicitado, os relatórios das últimas revisões a que a aeronave tiver sido submetida, bem como informar a natureza dos trabalhos executados pela aeronave após a última grande revisão, e todos os demais dados necessários ao controle de componentes da aeronave por parte da Fiscalização da Contratante; 1.1.1.3.1.9. A empresa vencedora do certame arcará com todas as despesas resultantes de pernoites da aeronave, tripulação, taxas aeroportuárias ou quaisquer outros tipos de taxas realizadas em locais homologados (aeroportos, hangares, helipontos, heliportos, públicos ou privados), durante as ope...
DO ACIONAMENTO. 3.1 - O acionamento do uso do benefício do carro reserva deverá ocorrer conforme Cláusula 2.4 deste manual. 3.2 - A solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, em horário comercial, de maneira formal e impressa, ou através do e-mail do setor responsável do Clube Amparo. A solicitação deverá ser realizada através dos canais da CENTRAL DE ATENDIMENTO 4003 0540 ou 4007 2775 que podem ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 3.3 - No ato do acionamento, em casos de colisão ou incêndio, o beneficiário do plano deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos abaixo: a) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do Condutor; b) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; c) Cópia do Boletim de Ocorrência. 3.3.1 - Em casos de acionamento por furto ou roubo, o beneficiário do plano deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos abaixo: a) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do Condutor; b) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; c) Cópia do Bolem de Ocorrência; d) Declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO emitida pelo órgão competente. A declaração de NÃO LOCALIZAÇÃO, normalmente fornecida pelos pátios conveniados aos órgãos competentes, deverá constar a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail do pátio, marca, modelo, placa, chassi do veículo furtado ou roubado, carimbo do CNPJ e assinatura do responsável. 3.4 - O acionamento do benefício CARRO RESERVA ocorrerá em até 48h úteis após o recebimento e a conferência de toda documentação necessária. Na ausência de alguma documentação, o prazo reiniciará a partir da data de entrega da documentação pendente. 3.5 - A disponibilização e a entrega do automóvel pela locadora ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do beneficiário, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo e ainda, ficam sujeita a Cláusula 3.8 deste manual. O prazo de liberação e a entrega do automóvel ao beneficiário estão condicionados à disponibilidade pela locadora no ato do pedido. Durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilidade do automóvel fica condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido. 3.6 - O veículo liberado pela locadora conveniada ao Clube Amparo, ficará sob a guarda e a responsabilidade do beneficiário, de acordo com as cláusulas e as condições do contra...

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