CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sob a égide da legislação vigente, em especial, sob a égide do artigo 206, incisos II e III e artigo 209 da Constituição Federal, regido pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei n°8.078 de 11 de setembro de 1.990 Código de Defesa do Consumidor, regido ainda pela Lei n° 9.870 de 23 de novembro de 1999 Lei das Anuidades Escolares, pela Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pela Medida Provisória n° 2.173-24 de 23 de agosto de 2001, pelo Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Sesi Escola, as partes mencionadas e qualificadas no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula, doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Instituição de ensino: é o estabelecimento denominado Sesi Escola Cuiabá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.819.157/001537, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX, CEP: 78.050-568 e Sesi Escola Várzea Grande, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.819.157/0005-65, com sede na Avenida Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1086, Bairro Manga, Várzea Grande/MT, CEP: 78.115-800, instituições mantidas pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.819.157/0001-31, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4.193, Bairro Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.049-940.
1.1.2. Unidade Escolar: é onde o serviço será diretamente prestado ao(à) Beneficiário(a), sendo da escolha do Requerente no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser em Cuiabá ou Várzea Grande.
1.1.3. Requerente: é o(a) próprio(a) aluno(a) quando capaz, ou seu (sua) representante legal, que subscreveu o Requerimento de Matrícula, contratante e responsável pelas obrigações financeiras oriundas deste contrato.
1.1.4. Beneficiário(a): é o(a) aluno(a) ao qual serão diretamente prestados os serviços educacionais;
1.1.5. Ficha de Xxxxxxxxx: é o documento preenchido, pelo(a) próprio requerente, depois de analisado pelo
Sesi Escola e por ele deferido, o qual passará a fazer parte integrante deste Contrato.
1.1.6. Regimento Escolar: O documento que reúne um conjunto de regras que estrutura e estabelece todo o funcionamento e a organização da instituição de ensino, nas suas esferas administrativa, didática, pedagógica e disciplinar.
1.1.7. Proposta Pedagógica: é a identidade da escola, e estabelece as diretrizes básicas e a linha de ensino e de atuação na comunidade. Ela formaliza um compromisso assumido por professores, funcionários, representantes de pais e alunos e toda comunidade escolar em torno do mesmo projeto educacional.
1.1.8. Ficha de Anamnese: é o documento preenchido pelo(a) Requerente, no qual, deve informar dados específicos e peculiares da vida do(a) Beneficiário(a) e do(a) Requerente.
1.1.9. Termo de Adesão: é o documento que o(a) Requerente adere e concorda com todas as cláusulas dispostas neste contrato de prestação de serviços.
1.1.10. Termo de Responsabilidade de entrega de Documentos: é o documento que registra a obrigatoriedade da entrega de documentos pessoais, exigido pela Unidade Escolar conforme normativa do Conselho Estadual de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, ao(à) Beneficiário(a) indicado(a) pelo(a) Requerente no Requerimento de Matrícula, após deferimento do Sesi Escola.
2.2. O Sesi Escola se obriga a ministrar ensino no ano letivo mencionado no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula, através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com a Proposta Pedagógica.
2.3. As aulas serão ministradas em sala de aula, em plataforma on-line ou por outros meios e locais que o
Sesi Escola indicar, levando-se em consideração a natureza do conteúdo e da metodologia adotada.
2.4. É de inteira responsabilidade do Sesi Escola o planejamento da prestação de serviços educacionais (ensino), no que se refere à marcação de datas para as provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) Requerente.
2.5. O (A) Requerente, aceita integralmente o Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Sesi Escola, do qual declara ter tido acesso, bem como os materiais didáticos do Sistema Estruturado de Ensino do SESI, nada tendo a protestar em relação a qualquer aspecto destes ou daqueles, sendo-lhe assegurado o direito de encaminhar sugestões e observações por meio dos canais de atendimento, ficando desde já acertado que não constitui justa causa para resilição contratual.
2.6. O (A) Requerente declara ter ciência que a critério do Sesi Escola, diante de situações excepcionais de pandemia, de estado de calamidade pública, ou qualquer outra declarada ou não, pelas autoridades públicas, as atividades presenciais (aulas, avaliações e outras atividades escolares) poderão ser substituídas pelo regime especial de aulas remotas (não presenciais), por meio de tecnologia de informação e metodologias próprias.
2.7. O regime a ser adotado de aulas remotas, consiste em um conjunto de metodologias pedagógicas adotadas pelo Sesi Escola, através do uso de tecnologias (e-mail, plataforma digital, agenda eletrônica e outros), que a equipe pedagógica e os professores utilizarão para interação com o(a) aluno(a).
2.8. O (A) Requerente declara ter ciência que é de sua inteira responsabilidade a aquisição de tecnologia e de internet para ter acesso às aulas remotas, se adotadas pelo Sesi Escola.
2.9. O (A) Requerente declara ter ciência que, retornando as aulas presenciais, ainda que com rodízio, fica facultado ao (à) Requerente a decisão do(a) Xxxxx(a) frequentá-las presencialmente, opondo assinatura em autorização especifica.
2.10. O (A) Requerente que optar por não frequentar aulas ou atividades presenciais será inserido no regime especial de aulas remotas.
2.11. O(A) Requerente declara ter ciência que o Sesi Escola poderá, também, a seu critério, oferecer conteúdo programático e carga horária trabalhadas no regime presencial e no regime especial de aulas remotas, seguindo as normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO, DEFERIMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU REMATRÍCULA
3.1. O Requerimento de Matrícula ou Rematrícula para o ano letivo informado no Termo de Xxxxxx, se procede pelo preenchimento do formulário próprio, fornecido pelo Sesi Escola, o qual deverá ser entregue juntamente com todos os documentos exigidos na matricula e pelo pagamento da 1ª (primeira) parcela da anuidade escolar até a data pré-determinada.
3.2. A efetivação da matrícula ou rematrícula somente se configura com o deferimento do requerimento de matrícula pelo Sesi Escola, pelo(a) Gerente/Diretor(a) Escolar e Secretári(o)a Escolar, que poderá analisar sua ficha cadastral, desde já autorizada pelo(a) Requerente ou seu representante legal e após certificação de que o(a) Requerente não esteja inadimplente com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas de contratos anteriores e/ou com a 1ª (primeira) parcela do presente contrato e/ou tenha sido transferido compulsoriamente.
3.3. O(A) Requerente declara estar de acordo que, em não havendo o preenchimento do número mínimo de 70% (setenta por cento) das vagas por turma dos níveis da Educação Infantil, do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o Sesi Escola poderá não efetivar a matrícula ou rematrícula do(a) Requerente/beneficiário(a), consequentemente não oferecendo tal turma.
3.4. Ocorrendo o disposto no item 3.3 desta cláusula, o Sesi Escola informará o(a) Requerente sobre o fechamento da turma até 01 (uma) semana antes do início das aulas, conforme calendário escolar, e devolverá o valor efetivamente pago por ocasião da matricula no prazo de 7(sete) dias do ato de comunicação do não oferecimento da turma.
3.5. A matrícula será feita, obrigatoriamente, de forma presencial, com assinatura do Termo de Adesão, Requerimento de Matrícula e entrega dos documentos exigidos, na Unidade Escolar do Sesi Escola, sob pena de indeferimento da matrícula.
3.6. A matrícula só será efetivada com a ausência dos documentos exigidos, com assinatura de Termo de Responsabilidade, pelo(a) Requerente.
3.7. A Rematrícula será feita, preferencialmente, de forma on-line, informada na carta de abertura de rematrícula, com sua finalização e assinatura do Termo de Adesão, Requerimento de Rematrícula e entrega dos documentos exigidos, de forma presencial na Unidade Escolar do Sesi Escola ou on-line, ficando a critério escolha do(a) Requerente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o(a) Requerente pagará para à Unidade Escolar do Sesi Escola, o valor da anuidade total, dividido em parcelas mensais e sucessivas, conforme escolha no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula, no valor discriminado, podendo ser pago a vista ou com limite de 12(doze) parcelas, a serem pagas nas respectivas datas de vencimento, através de boleto ou cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento no dia 10(dez), no dia 15(quinze) ou no dia 20(vinte) de cada mês, conforme preceitua a Lei Estadual 8.440/2006.
4.2. O(A) Requerente poderá efetuar o pagamento da anuidade total mediante cartão de crédito, a vista ou em até 12 (doze) parcelas, não sendo possível parcelar o valor mensal.
4.3. Matrículas ou rematrículas efetuadas a partir de fevereiro, terão a anuidade dividida em 11 (onze) parcelas.
4.4. Em caso de matrícula ou rematrículas, efetivadas após o inicio do ano letivo, o pagamento será proporcional aos meses contratados.
4.5. Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente, a prestação de serviços previstos e constantes da Carga Horária da Matriz Curricular conforme Lei n° 9394/96 - Resolução nº 07/2010/CNE/CEB e Resolução nº 02/2012 CNE/CEB.
4.6. NÃO ESTÃO INCLUÍDOS no preço da anuidade total, os materiais didáticos, sejam físicos ou digitais, a citério do Sesi Escola, custo com cursos e materiais paradidáticos, serviços especiais de progressão, transporte escolar, segunda chamada de prova ou exame, segunda via de documentos, segunda via de certificados de conclusão do curso, reemissão de boletos e 2ª (segunda) via, viagens de estudo ou de passeio, uniforme, alimentação, material de uso individual, atividades extracurriculares, eletivas, ingressos para festas e eventos e demais atividades.
4.7. A Unidade Escolar do Sesi Escola se responsabiliza em entregar ao(à) Requerente a quantidade de boletos conforme a escolha de parcelas, no ato da matrícula ou rematrícula. No ato da matrícula o(a) Requerente receberá todos os boletos para pagamento das parcelas da anuidade, receberá também os boletos referente ao material didático.
4.8. Se por qualquer motivo, o(a) Requerente não receber o boleto para o pagamento de suas parcelas da anuidade escolar, fica sendo de sua única e exclusiva responsabilidade retirá-los junto a Tesouraria da Unidade Escolar do Sesi Escola, antes da data do seu vencimento, sendo que o não recebimento dos boletos, não poderá ser usado como justificativa para qualquer impontualidade ou inadimplência.
4.9. Se for constatada divergência em relação ao pagamento de qualquer uma das parcelas da anuidade, o
Sesi Escola, quando da constatação, fica autorizado a efetivar os ajustes devidos, podendo para tanto
cadastrar as diferenças existentes tanto nos boletos das parcelas seguintes da anuidade, como também em boleto adicional, sem prejuízo da aplicação de juros e multa, conforme previsto neste instrumento contratual.
4.10. O(A) Requerente, desde já, concorda que o Sesi Escola ceda os direitos da cobrança dos valores das prestações escolares a instituição bancária ou efetue a cobrança por intermédio de empresa ou escritórios especializados, contratados para esse fim, com o que o(a) Requerente manifesta expressa aquiescência, se obrigando a suportar, em caso de atraso das parcelas, a multa de mora, correções monetárias, juros legais, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes.
4.11. A quitação da parcela do mês posterior não enseja a presunção de que as anteriores estejam quitadas.
4.12. O(A) Requerente fica ciente que, em caso de solicitação de reemissão de boleto de pagamento, a taxa correspondente será acrescida aos valores devidos, o que desde já tem ciência e concorda.
4.13. O Sesi Escola não se responsabiliza pela adulteração do código de barras dos boletos, após sua emissão, e consequente inexistência de pagamento, devendo o(a) Requerente se certificar de que o computador que será utilizado para emissão dos boletos encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras, ocasionando a não quitação.
4.14. O Sesi Escola não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas da anuidade. Na hipótese de ocorrência de tal fato, o(a) Requerente deverá procurar a tesouraria da Unidade Escolar do Sesi Escola para apuração, identificação e regularização do pagamento, sob pena de não lhe ser dada a efetiva quitação.
4.15. Será emitida Nota Fiscal de Serviço da(s) parcela(s) da(s) anuidade(s) escolar(es) devidamente quitada(s), a qual deverá ser requerida junto ao Financeiro da Unidade Escolar do Sesi Escola, sendo que a mesma será expedida, exclusivamente, em nome do(a) Requerente.
4.16. Fica estabelecido que as parcelas serão pagas via cartão de crédito ou débito presencialmente nas Unidades Escolares, ou boleto, nas agências lotéricas ou bancárias.
4.17. O(A) Requerente assume, neste ato, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, especialmente às relativas ao pagamento da anuidade referente à prestação de serviços oferecida.
CLAÚSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA E DA PENALIDADE
5.1. No caso de falta de pagamento até o dia do vencimento, o valor do débito será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% ao dia.
5.2. Os pagamentos dos boletos vencidos em até 40 (quarenta) dias ocorrerão somente nas agências do Banco do Brasil.
5.3. Os boletos vencidos após 40 (quarenta) dias, serão cancelados e somente serão atualizados na unidade escolar do(a) Requerente.
5.4. O Sesi Escola poderá realizar inclusão de inadimplentes ao presente contrato, com prestações vencidas, duplicatas e títulos vencidos, acima de 10 (dez) dias, assim caracterizados nos termos da Lei 9.870/99, nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC, SPC, SERASA e congeneres), de acordo com o art. 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), assim como poderá PROTESTAR títulos de crédito vencidos.
5.5. No caso de cobrança do débito por via judicial, o débito será acrescido das cominações previstas nesta cláusula quinta, além de honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, bem como de custas judiciais e demais cominações legais, na forma da lei.
5.6. Na hipótese de o(a) Requerente efetuar o pagamento de qualquer parcela por e este, sob qualquer pretexto, não for pago pelo Banco ou Instituição financeira sacada, esta será considerada como não solvida, fato este que constituirá o(a) Requerente em mora até a data do efetivo pagamento.
5.7. O(A) Requerente declara ter ciência de que não poderá realizar a matrícula para o ano letivo seguinte, se estiver em débito com o Sesi Escola, conforme disposto no artigo 5º, §1º, da Lei nº 9.870/99, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.173-24/01, mesmo que em Unidade Escolar do Sesi Escola diversa daquela de origem.
5.8. O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido pela prestação do serviço educacional é apurável por simples operação aritmética.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DESCONTOS
6.1. Serão concedidos descontos de pontualidade, conforme Política Comercial do ano vigente, disponível na Secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, para o(a) Requerente que efetivar o pagamento das parcelas até o dia previsto no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula. Os descontos de pontualidade serão aplicados também sobre a 1ª (primeira) parcela, desde que paga no prazo estipulado no boleto. O(A) Requerente que gozar de descontos deverá manter seus pagamentos em dia, sob pena de perda do desconto de pontualidade.
6.2. O desconto proveniente de vínculos empregatício com empresas constantes na Política Comercial, serão aplicados independentemente de pagamentos em dia.
6.3. Na hipótese de o(a) Requerente efetuar quaisquer pagamentos em atraso ensejará na perda dos descontos de pontualidade, além da incidência de multa, juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme disposto na Cláusula quarta.
6.4. Fica ciente o Requerente que caso perca o vínculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, disponível na secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, não mais terá direito ao desconto para o próximo ano letivo, havendo nesse caso a mudança de categoria passando a pagar o valor integral, para o ano seguinte.
6.5. Ao longo do ano letivo, se o(a) Requerente passar a ter vínculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, após comprovação, será realizado termo aditivo dispondo a partir dessa data do desconto, conforme política comercial para o ano vigente, disponível na secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola.
6.6. O(A) Requerente com vinculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, deverá comprovar mediante apresentação de Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho.
6.7. O Sesi Escola reserva-se no direito de alterar a Política Comercial e de descontos a seu único e exclusivo critério, a qualquer tempo, para o ano seguinte, sem necessidade de anuência do(a) Requerente.
6.8. O(A) Beneficiário de gratuidade regimental não terá custo com a anuidade, o qual deverá atestar com declaração de próprio punho, que se enquadra em baixa renda.
6.9. O(A) Beneficiário de gratuidade não regimental não terá custo com a anuidade, a partir do mês em que for contemplado, devendo assinar termo aditivo contratual com a Unidade Escolar, e não possuir débitos pretéritos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E SERVIÇOS ADICIONAIS
7.1. A Prestação de Serviços Extracurriculares como o Ballet, Esportes, Oficinas de Violão, entre outros, não estão inclusos na anuidade escolar, devendo ser contratados mediante termo individual.
7.2. Caso o(a) Beneficiário(a) fique de Progressão Parcial, em área do conhecimento e/ou módulo técnico, deverá fazer matrícula à parte, através de assinatura de um contrato específico.
7.3. A realização das demais atividades regulares (prova de segunda chamada sem atestado médico, aula campo, teatro, jogos esportivos e culturais do SESI) será precedida de pagamento de taxa/valor, conforme planilha de custos disponível na secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, vigente à época da solicitação.
7.4. A prova de segunda chamada será realizada conforme calendário estipulado pela Unidade Escolar. No caso de apresentação de atestado, fica isento do pagamento de taxa. Na ausência de atestado, deverá ser feito pagamento de taxa no prazo de até 48 horas da prova que deixou de fazer.
7.5. Para a Progressão Parcial será cobrado um valor estipulado, de acordo com a planilha de custos vigente na secretaria escolar da unidade, por cada área de conhecimento e/ou módulo técnico que o(a) Beneficiário(a) tiver que cursar. Essa matrícula deverá ser efetivada antes do início do ano letivo. A prestação deste serviço acontecerá no primeiro semestre. Sendo disponibilizado um cronograma para a realização das atividades (trabalhos e provas) conforme a quantidade de dependências.
7.6. Conforme política interna, somente haverá concessão de progressão parcial para o(a) aluno(a) do Ensino Médio em apenas 02 (duas) áreas de conhecimento e/ou módulo técnico.
7.7. O(A) aluno(a) poderá contratar disciplinas eletivas conforme a Política Comercial afixada na Secretaria Escolar.
7.8. Para a emissão de 2ª (segunda) via de documentos será cobrado um valor conforme planilha vigente na secretaria escolar.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIA, DESLIGAMENTO E ABANDONO.
8.1. O presente contrato tem duração de um ano letivo, mas poderá ser rescindido, e rescisão entende-se por cancelamento ou desistência da matrícula ou rematrícula, antecipadamente ou no decorrer do ano, nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Por cancelamento, transferência ou distrato formal solicitado pelo(a) requerente, incidindo as seguintes regras:
a) Se for solicitado antes do início das aulas, o valor pago será restituído integralmente na conta bancária em nome do(a) Requerente;
b) Se for solicitado após o início das aulas, o valor pago pelos serviços contratados até a data da solicitação não será devolvido e o(a) Requerente deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços restantes previstos no contrato;
c) O valor pago referente ao material didático, se ainda não foi disponibilizado ao(a) Requerente/Beneficiário será devolvido na conta bancária em nome do(a) Requerente.
8.1.2. Por transferência formal solicitada pelo(a) requerente para uma das unidades escolares do Sesi Escola, incidindo as seguintes regras:
a) Não haverá penalidades para essa alteração em especifico.
b) A transferência será realizada internamente pelo Sesi Escola, permanecendo todas as cláusulas e condições contratuais inalteradas com exceção do local da Instituição de Ensino que os serviços serão prestados, devendo o(a) Beneficiário adequar-se as eletivas disponíveis na Unidade Escolar.
c) A transferência somente se efetivará após constatada a disponibilidade de vagas na Unidade Escolar de destino do(a) Beneficiário(a), em não havendo vagas disponíveis, o Sesi Escola poderá não autorizar a transferência.
8.1.3. Por transferência compulsória conforme o Regimento Escolar, incidindo as seguintes regras:
a) O valor pago pelos serviços contratados até a data da transferência compulsória não será devolvido e o(a) Requerente deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços restantes previstos no contrato;
b) Essa hipótese não se configura como distrato por parte do Sesi Escola, sendo certo que trata-se de distrato por culpa do(a) Beneficiário e consequentemente do(a) Requerente.
c) O valor pago referente ao material didático, se ainda não foi disponibilizado ao(a) Requerente/Beneficiário será devolvido na conta bancária em nome do(a) Requerente.
8.1.4. Por abandono do(a) Beneficiário(a), que ocorrerá após 60 (sessenta) dias corridos da primeira ausência injustificada e ininterrupta do(a) Beneficiário(a) nas aulas presenciais ou on-line, situação que incidirá as seguintes regras:
a) O valor pago pelos serviços contratados até o dia que configurar o abandono não será devolvido e o(a) Requerente deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviços restantes previstos no contrato.
b) As parcelas do período entre o primeiro e sexagésimo dia de ausência deverão ser pagas normalmente pelo Requerente.
c) O valor pago referente ao material didático, se ainda não foi disponibilizado ao(a) Requerente/Beneficiário será devolvido na conta bancária em nome do(a) Requerente.
8.2. Os valores correspondentes às multas previstas na cláusula oitava serão retidos do valor que eventualmente o(a) Requerente tenha direito ao ressarcimento. Caso o(a) Requerente não tenha crédito para ressarcimento, a multa será cobrada pelo viés extrajudicial ou judicial conforme previsto neste contrato e na política interna do Sesi Escola.
8.3. Os ressarcimentos previstos na cláusula oitava só serão realizados após o(a) Requerente comprovar documentalmente que os valores foram efetivamente pagos.
8.4. O Sesi Escola se resguarda o direito da não renovação da matricula do(a) Beneficiário(a) pelo(a) Requerente para o ano letivo seguinte quando no decorrer do ano letivo a que se refere este instrumento ocorrerem fatos, situações ou motivos praticados pelo(a) Requerente e/ou pelo(a) Beneficiário(a) que incompatibilize a permanência deste ou a torne prejudicial ao(à) mesmo(a), aos colegas, à coletividade e à unidade educacional ou ao processo educativo, esgotadas todas as medidas pedagógicas que visem a integração do(a) beneficiário(a) na unidade educativa, mesmo quando não houver a rescisão no decorrer do ano letivo.
8.5. Em todos os casos fica o(a) Requerente obrigado(a) a pagar os valores relativos até a data da ocorrência de alguma das hipóteses relacionadas na cláusula oitava, além de outros débitos eventualmente existentes.
8.6. A suspensão ou interrupção do pagamento pelo(a) Requerente só ocorrerá após expressa comunicação formal, devidamente protocolada junto à secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, devendo o(a) Requerente, no dia do cancelamento, dirigir-se à tesouraria para a substituição do boleto relativo ao mês da solicitação, sendo o pagamento proporcional ao período cursado no referido mês.
CLÁUSULA NONA – DO REGIMENTO ESCOLAR E OUTRAS NORMAS INTERNAS
9.1. O(A) Requerente por si ou pelo(a) Beneficiário(a) submetem-se às normas do Regimento Escolar do Sesi Escola, o qual passa a fazer parte integrante deste, independente de transcrição, disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ao uso obrigatório do uniforme requerido nas diferentes atividades e às demais obrigações constantes na legislação aplicável a área de ensino, e ainda, às normas emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
9.2. É obrigatório o uso do uniforme em todos os níveis de ensino ou cursos, conforme modelo aprovado e adotado para o próximo ano letivo, não sendo permitido ao (à) aluno Beneficiário(a) fazer qualquer modificação e nem adaptações às peças compostas do uniforme.
9.3. O uso do uniforme pelo(a) Beneficiário(a) é obrigatório em todas as atividades curriculares e extracurriculares que for exigido, sendo que, com a adesão ao presente instrumento, o(a) Requerente expressa total concordância com sua utilização, devendo tomar as providências para sua aquisição e utilização no início e durante todas as aulas, para que o aluno(a) beneficiário(a) não fique prejudicado no acompanhamento das atividades educacionais.
9.4. Terá tolerância na entrada de antecedência máxima de 30 (trinta) minutos do horário de início das aulas, e tolerância na saída de até 30 (trinta) minutos após a finalização das aulas, sendo tais
regras para o período matutino e período vespertino, em caso de descumprimento das tolerâncias deste item, será aplicada multa conforme tabela disposta na Secretaria Escolar.
9.5. O Sesi Escola não se responsabiliza por qualquer comunicado, contrato, negócio, ameaça, ofensa, difamação ou informação via Internet cuja origem seja dos laboratórios do Sesi Escola praticados pelo(a) Beneficiário(a).
9.6. Caso seja apurado que o(a) Requerente ou o(a) Beneficiário(a), praticaram os atos descritos no item
9.5 desta cláusula, ele deverá responder, nos termos da lei, por tais atos, sem prejuízo da aplicação de Transferência Compulsória, conforme previsão no Regimento Escolar.
9.7. É de responsabilidade do(a) Requerente o ressarcimento de todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Sesi Escola e de terceiros por ato praticado pelo(a) Beneficiário(a).
9.8. É de responsabilidade do(a) aluno(a) Beneficiário(a) a guarda de seus objetos escolares e pessoais, não cabendo ao Sesi Escola a obrigação de reparação em caso de extravio ou furto de tais como aparelho celular, multifuncional, tablet e outros portáteis, aparelhos gravadores ou reprodutores de áudio, vídeo ou foto, moeda em dinheiro, cheque ou cartão, utensílios pessoais, livros (quando não didáticos de leitura obrigatória ou recomendada), joias, colares brincos, pulseiras, anéis, piercing, adornos em geral e quaisquer outros bens particulares.
9.9. O(A) Beneficiário(a) fica ciente de que deverá levar para as atividades escolares apenas o material escolar, não devendo portar nas dependências do Sesi Escola objetos estranhos ao material escolar.
9.10. O Sesi Escola não se responsabiliza por qualquer dano, furto, extravio, roubo ou acidentes materiais ocorridos nas suas dependências físicas ou durante as atividades externas.
9.11. O Sesi Escola se reserva no direito de monitorar toda e qualquer atividade/uso dos equipamentos e materiais colocados à disposição do(a) Beneficiário(a), incluindo, mas não se limitando a computadores, notebooks, tablet, impressoras, fotocopiadoras, internet, endereço eletrônico ou outros, fato este que o(a) Requerente/Beneficiário(a) manifestam total concordância.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DE USO PESSOAL
10.1. O(A) Requerente tem ciência de que o Sesi Escola adotará os materiais didáticos do Sistema Estruturado de Ensino da Rede Sesi, em face da propriedade e direito autoral do material, para ministrar aulas aos(as) Beneficiários(as), adquirido diretamente na secretaria escolar no ato da matrícula.
10.2. É de inteira responsabilidade do(a) Requerente a aquisição dos materiais de uso do(a) Beneficiário(a), solicitados no ato da matricula ou rematrícula, no prazo estipulado pelo Sesi Escola, sendo que o valor deles não está incluso na anuidade escolar, sendo informados no ato da matrícula ou rematrícula.
10.3. O Sesi Escola poderá a seu único e exclusivo critério, adotar material escolar digital, podendo ser fornecido em material tecnológico, sendo eles: notebook, tablet, e/ou similares, no qual será comodatado através de instrumento próprio.
10.4. O Material da Escola da Inteligência, o(a) Requerente receberá a informação da Unidade Escolar sobre a forma que deverá adquirir o referido material.
10.5. Todos os materiais didáticos adotados, são de uso obrigatório pelo(a) Beneficiário(a), em todas as atividades em que são exigidos, sendo que, com a adesão ao presente instrumento, o(a) Requerente expressa total concordância com sua utilização, devendo tomar as providências para sua aquisição para que possam ser utilizados no início as aulas, visando que o(a) aluno(a) beneficiário(a) não fique prejudicado no acompanhamento das atividades educacionais.
10.6. Por uma questão de organização pedagógica o Sesi Escola repassará os materiais didáticos ao(à) Beneficiário(a) no início de cada ano. Ficando ciente o(a) Requerente que o repasse de tal material só ocorrerá após o efetivo pagamento da primeira parcela.
10.7. É proibido reproduzir e/ou permitir o uso de material didático reproduzido, total ou parcialmente, bem como compartilhamento de material, dentro de suas Unidades Escolares, sob pena de
responder por perdas e danos, bem como pelo crime de violação de direito autoral previsto no art. 184 do Código Penal Brasileiro.
10.8. Serão adotados materiais de uso individual, e obrigatório, conforme lista entregue no ato da matrícula, tornando-se o(a) Requerente, o(a) único(a) responsável por adquirir em local de sua preferência os materiais necessários para o desenvolvimento pedagógico do(a) Beneficiário(a).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO(A) REQUERENTE
11.1. O(A) Requerente deverá comunicar à Unidade Escolar do Sesi Escola qualquer alteração nos dados constantes do Requerimento de Matricula no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ocorrência do fato, a fim de que os dados cadastrais do(a) Beneficiário(a) estejam sempre atualizados, em especial, qualquer fato novo que envolva a guarda do(a) Beneficiário(a).
11.2. Em caso de separação conjugal, o(a) Requerente deverá comunicar formalmente o Sesi Escola sobre a ocorrência do fato em questão, bem como as condições e demais informações relativas à visitação e à retirada do(a) aluno(a) na escola.
11.3. De acordo com o artigo 53, parágrafo único da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na lei 12.013/2009, fica assegurado o direito, a qualquer um dos pais e/ou responsável legal, a total ciência referente a qualquer aspecto do processo pedagógico, independentemente do status marital, conveniência dos pais e/ou responsáveis legais, ou responsabilidade financeira.
11.4. O(A) Requerente se responsabiliza pelos dados declarados, comprometendo-se a informar ao Sesi Escola, por escrito, qualquer alteração ou mudança de endereço e telefone, que pode prejudicar sua localização e/ou comunicação entre ambos. Sendo consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para efeitos de citação judicial e inclusão de seu nome no SCPC e/ou SERASA e/ou Cartórios de Protestos.
11.5. Em caso de mudança de endereço eletrônico, é necessário que o(a) Requerente informe o Sesi Escola
por meio da Secretaria da Unidade Escolar, para continuar a receber as informações virtuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SINISTROS DE ACIDENTES PESSOAIS
12.1. Em caso de acidentes dentro das dependências da Unidade Escolar do Sesi Escola, o(a) Beneficiário(a) terá direito a atendimento imediato, sendo encaminhado para as unidades de saúde credenciadas à empresa de seguro escolar, seguindo os procedimentos destas.
12.2. O(A) Requerente poderá fazer a opção de que o atendimento posterior, seja realizado por plano de saúde, caso o(a) Beneficiário(a) tenha este serviço particular, autorização que deverá ser formalizada à Secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola.
12.3. O Sesi Escola se responsabiliza pelo(a) assegurado(a) até o valor máximo estipulado pela seguradora em sua apólice. O que exceder desse valor será responsabilidade do(a) Requerente.
12.4. A vigência do Seguro Acidentes Pessoais previsto no caput desta cláusula corresponde ao mesmo período deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ou seja, de 1º de janeiro, ou da data de assinatura do Requerimento de Matricula, se posterior, à 31 de dezembro do ano vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ÁREAS DE EMBARQUE, DESEMBARQUE E ESTACIONAMENTO
13.1. Fica o(a) Requerente ciente de que o tráfego de veículos na via interna do Sesi Escola é de uso exclusivo para embarque e desembarque de alunos(as), sendo vedada a utilização das vagas como estacionamento por período prolongado, salvo se em atendimento na Unidade Escolar do Sesi Escola.
13.2. Os horários de abertura e fechamento dos portões da via interna, bem como outras normas de utilização do benefício, serão informados pela equipe pedagógica e deverão ser respeitados.
13.3. Os níveis de ensino autorizados a fazer uso desse benefício poderão ser limitados por liberalidade da Direção.
13.4. É de responsabilidade do(a) Requerente todo e qualquer prejuízo ou dano causado durante o uso da via interna.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E CONDIÇÕES DE SAÚDE
14.1. O(A) Requerente se obriga a informar ao Sesi Escola a existência de prescrição médica especial que o(a) Beneficiário(a) deve fazer uso, inclusive de administração medicamentosa, apresentando ao Sesi Escola receituário médico assinado pelo pediatra ou médico qualificado com especificações de horário/dose/quantidades que deverão ser ministrados em cada caso.
14.2. No ato da matrícula, o(a) Requerente se obriga a preencher a Ficha de Xxxxxxxx, formulário que se destina a coletar informações sobre vários aspectos do(a) Beneficiário(a), a nível social, pedagógico e físico, bem como levar ao conhecimento da escola sobre os prováveis problemas de saúde, inclusive alergias, caso haja. A referida ficha deve ser preenchida em todos os campos, assinada e datada pelo(a) Requerente.
14.3. Deverá o(a) Requerente comunicar ao Sesi Escola sobre qualquer situação em relação à saúde do(a) Beneficiário(a) e cuidados especiais que deva ter em caso de urgência, bem como deixar expresso na ficha de Anamnese do(a) Beneficiário(a) os nomes e números de telefones dos pais e/ou responsáveis, para acionamento em caso de urgência.
14.4. O(A) Requerente deverá seguir as normas eventualmente editadas do Poder Público e ainda os Protocolos de segurança eventualmente formulados, para frequentar às aulas, caso seja a orientação do Poder Público, não poderá frequentar as instalações físicas do Sesi Escola se estiver com qualquer dos sintomas de doenças infecciosas, ter entrado em contato com pessoa infectada ou suspeita de estar infectada, nos termos estabelecidos nos referidos Protocolos e Decretos eventualmente publicados.
14.5. Os Protocolos de saúde para frequência às aulas consistem em um conjunto de normas de conduta, que visam proteger a saúde e a integridade física e mental da comunidade escolar, elaborados pelo Poder Público e também pelo Sesi Escola, sendo que o(a) Requerente declara ter ciência do teor dos mesmos e que deve segui-los e orientar o(a) Beneficiário(a).
14.6. Os protocolos poderão ser alterados a qualquer tempo, segundo novas orientações do Poder Público e estudos realizados e/ou observados pelo Sesi Escola, sendo que, se isto ocorrer, o Sesi Escola dará ciência ao (à) Requerente.
14.7. O(A) Requerente, se assim determinar o Poder Público, deverá adquirir todos os equipamentos de proteção de uso individual referente ao enfrentamento da Covid-19 e/ou qualquer outra doença infecciosa, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo e/ou Decreto eventualmente publicados.
14.8. Caso o(a) Requerente infrinja a norma acima, inclusive os Protocolos de retorno às aulas, terá o seu contrato de serviços suspenso.
14.9. Em caso de alteração no quadro de saúde do(a) Beneficiário(a), deverá, o(a) Requerente providenciar a informação ao Sesi Escola.
CÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
15.1. No caso do(a) Beneficiário(a) possuir qualquer deficiência definida nos termos da Lei n.º 13.146/2015
— Estatuto da Pessoa com Deficiência, e/ou com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, assim definidas como atipicidade, o(a) Requerente deverá informar esse fato e apresentar no ato da matrícula laudo médico para que o Sesi Escola ofereça os serviços necessários, em cumprimento às disposições legais, informações importantes para acompanhamento e melhor desempenho pedagógico e social do(a) Beneficiário(a).
15.2. O laudo médico citado na cláusula 15.1 deve estar atualizado na data da matrícula, e em caso de rematrícula, poderá ser dispensado.
15.3. Caso o(a) Beneficiário(a) apresente, no decorrer das atividades letivas, qualquer atipicidade, será responsabilidade do(a) Requerente informar esse fato e providenciar o Laudo Biopsicossocial realizado
por equipe multiprofissional e interdisciplinar, apresentando-o imediatamente para o Sesi Escola, para que seja oferecido o serviço necessário em cumprimento às disposições legais.
15.4. Caso o(a) Requerente não cumpra qualquer qualquer das obrigações previstas nas cláusulas décima quinta, as autoridades competentes serão acionadas.
15.5. É de responsabilidade do(a) Requerente providenciar os materiais adaptados ou acessíveis que sejam de uso pessoal do(a) Beneficiário(a) para acompanhamento das atividades educacionais, bem os custos relacionados à contratação de especialistas terceirizados, de sua escolha pessoal, que eventulmente venham atuar dentro ou fora do ambiente escolar, tais como profissionais de neurologia, fonoaudiólogia, psiquiatria, psicólogia, terapias ocupacionais, psicopedagogia e outros que forem necessários.
15.6. Compromete-se o(a) Requerente a cumprir as orientações e procedimentos estabelecidos por norma interna do Sesi Escola relativas ao atendimento educacional especializado, cujo teor encontra-se à disposição na Secretaria Escolar ou Coordenação Pedagógica.
15.7. O(a) Beneficiário(a) que apresentar laudo médico, e se encaixe em uma das formas de atipicidade, no Ensino Médio Itinerário 5, terão o currículo flexibilizado, ressalvadas as competências técnicas profissionais, das quais necessitam ser alcançadas para a devida aprovação e certificação.
15.8. As vagas serão disponibilizadas em consonância com o que dispõe as Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TRATAMENTO DE DADOS
16.1. O Sesi Escola informa que possui política de privacidade e tratamento de dados, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na Secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola.
16.2. O(A) Requerente concorda com o tratamento, pelo Sesi Escola, dos seus dados pessoais e do(a) Beneficiário(a) fornecidos em decorrência deste contrato e na vigência deste, autorizando o Sesi Escola a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO, bem como a transferência dos dados pessoais às entidades do Sistema FIEMT, a fim de viabilizar as atividades do Sesi Escola e permitir o cumprimento deste CONTRATO, obrigações legais e de cunho regulatório.
16.3. O Sesi Escola se compromete perante o(a) Requerente, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
16.4. O Sesi Escola se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do(a) Requerente de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
16.5. O(A) Requerente concorda que os dados serão utilizados para envio de informações relacionadas ao contrato, por E-mail, SMS, Ligação, e outros meios de comunicação.
16.6. O(A) Requerente concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pelo Sesi Escola para fins de:
16.7. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das inscrições em cadastros de proteção ao crédito e congêneres (SCPC, SERASA, Cartório de Protesto).
16.8. Informações mensais das atividades realizadas pelo(a) Requerente e/ou Beneficiário(a);
16.9. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
16.10.Cumprimento da Portaria do MEC nº 1773, de 18.10.2019, para fins de cadastro no Sistema Educacional Brasileiro e emissão da Carteira Estudantil;
00.00.Xx PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
16.12.Por motivo de segurança, o Sesi Escola utiliza câmeras em suas dependências, exceto em locais de preservação da intimidade, o que o(a) Requerente autoriza expressamente a coleta e armazenamento de sua imagem e do(a) Beneficiário(a). Os dados colhidos pelas câmeras são restritos e têm por objetivo único e exclusivo a segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidos pelo Sesi Escola, não podendo ser fornecidos ou divulgados em qualquer hipótese diversa de seu propósito, salvo por determinação judicial.
16.13.O(A) Requerente poderá autorizar de forma individualizada, através de Termo de Autorização de uso de imagem, voz, vídeo e trabalho do(a) Beneficiário(a), desde já, a título gratuito e livre de quaisquer ônus, a utilização pelas entidades do Sistema FIEMT (Sesi, Senai, IEL e FIEMT) e Unidade Escolar do Sesi Escola, para fins exclusivos de divulgação da Instituição de Ensino e de suas atividades, bem como permite, as entidades do Sistema FIEMT (Sesi, Senai, IEL e FIEMT) a proceder ao arquivo e publicações de trabalhos de produção cientifica do(a) Beneficiário(a), podendo para tanto, utilizar como veiculo a Internet, os jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, desde que sejam lícitos, observando o Código de Ética de Imprensa.
16.14.O(A) Requerente e/ou o(a) Beneficiário(a) que acessar as plataformas digitais e aulas on-line, autorizam expressamente a coleta, tratamento e armazenamento da imagem, vídeo, áudio e trabalho, pelo simples acesso as aulas on-line, não necessitando de termo adicional.
16.15.O(A) Requerente autoriza a utilização de resultados de avaliações externas, e o desempenho do(a)
Beneficiário(a) na Prova Brasil, ENEM, simulados internos, externos e congêneres.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O(A) Requerente declara que tem pleno conhecimento do teor de todas as cláusulas contratuais deste instrumento, o qual está disponível no portal do aluno no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx, e na Secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, onde poderá requerer cópia deste instrumento, bem como através do QR-Code disponível no Termo de Adesão.
17.2. O(A) Requerente, a fim de tornar mais prática e eficiente a comunicação, autoriza o Sesi Escola a enviar, para seu endereço eletrônico ou número de celular via SMS, WhatsApp, Agenda Eletrônica, ou outros, circulares e comunicados de cunho institucional, administrativo e pedagógico, sendo que tal procedimento constituirá mais um canal de comunicação entre a Instituição e o(a) Requerente, não substituindo os demais meios já utilizados, tais como a agenda, telefone, entrevistas, Informativo etc.
17.3. É garantido o sigilo do endereço eletrônico e demais dados, os quais não serão divulgados a terceiros e que somente serão enviadas ao(a) Requerente as informações pertinentes ao(a) Beneficiário(a).
17.4. É vedado ao(à) Requerente e/ou Beneficiário(a) praticar qualquer tipo de ato comercial nas dependências do Sesi Escola.
17.5. O(A) Requerente e/ou Beneficiário(a) estrangeiro(a) deverá manter em dia sua documentação (RNE - Registro Nacional de Estrangeiro) perante as autoridades competentes e apresentá-la perante o Sesi Escola sempre que houver renovação de sua validade.
17.6. Obriga-se o(a) Requerente em apresentar à Secretaria Escolar, todos os documentos necessários à matricula, de acordo com a Legislação em vigor e normas internas do Sesi Escola, sob pena de indeferimento/cancelamento da matricula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
17.7. O(A) Requerente declara-se ciente que a não apresentação dos documentos obrigatórios, apesar de poder não obstar que frequente o curso, impossibilitará a emissão de histórico, diploma/certificado e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do ano/série cursado.
17.8. É de responsabilidade do(a) Requerente efetuar o cadastro presencial ou on-line para o(a)
Beneficiário(a) que utiliza o passe estudante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de domicilio do(a) Requerente, para dirimir eventuais questões judiciais decorrentes deste Contrato com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA APLICABILIDADE
19.1. Esse contrato terá aplicabilidade a partir do ano letivo de 2023, substituindo o contrato anterior n. 409157, registrado no Livro B 5545, Fls 079/094, O.S 628077, protocolo n. 436568, Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ASSINATURAS
20.1. E por estarem de acordo, o presente Contrato é firmado pelos seus representantes, através do termo de adesão, se físico em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou digital de acordo com os termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, utilizando como forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados o formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma digital de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2022.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/MT
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente Regional