DISPENSA ELETRÔNICO N° 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 139762/2024
DISPENSA ELETRÔNICO N° 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 139762/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETO
Contratação, por dispensa de licitação para “Aquisição de um Kit Biodigestor para atendimento das demandas de produção de biogás na Cozinha Central e para ações de educação ambiental da SEMAI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme instrumento de repasse Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades de saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura do programa Itaipu mais que Energia.”
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 14.492,35
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 17/04/2024 às 08:00h até 23/04/2024 às 08:00h.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/04/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
PERÍODO DE LANCES
Das 09:00h até às 15:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PLATAFORMA DE DISPUTA |
BLL COMPRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS
P á g i n a 1 | 26
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Processo Administrativo n° 139762/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Amambai – Estado do Mato Grosso do Sul, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Licitação e Contratos, sediado Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, xx Xxxxxxx / XX, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto municipal nº 458/2023, de 19 de dezembro 2023, decreto municipal n° 459/2023 e 460/2023, e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação para “Aquisição de um Kit Biodigestor para atendimento das demandas de produção de biogás na Cozinha Central e para ações de educação ambiental da SEMAI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme instrumento de repasse Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades de saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura do programa Itaipu mais que Energia.”
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empesa BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. Poderão participar as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2.1. O procedimento será divulgado na BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.5.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.5.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e
2.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. Sanção aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública federal, Estadual e Municipal, direta e indireta.
2.10. Empresas que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua Proposta inicial e Documentos de habilitação, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.7.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.7.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.7.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,5 (cinco por cento.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente da contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente da contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. Contiver vícios insanáveis;
5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência.
6.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19,
§ 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 ao 8.1.13, deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 ao8.1.13;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 ao 8.1.13, deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 ao 8.1.13, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.4 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV – Proposta de Preços;
ANEXO V – Declarações
Amambai – MS, 16 de Abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139762/2024
1. DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência consiste na “Aquisição de um Kit Biodigestor para atendimento das demandas de produção de biogás na Cozinha Central e para ações de educação ambiental da SEMAI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme instrumento de repasse Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades de saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura do programa Itaipu mais que Energia”, tudo em conformidade com as especificações descritas abaixo.
Detalhadamente, o objeto em questão compreende a aquisição do seguinte item, em sua descrição e quantitativo a seguir pormenorizados:
ITEM | QUANT. | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | UND. | KIT BIODIGESTOR: Volume do tanque de gás: 2.500L; Volume do tanque do biodigestor: 4.000L; Utiliza resíduos de alimentos (cozinha) e/ou animais; Material: Lona de Polietileno com proteção UV; Um fogareiro de biogás; Tubulação de gás externa (mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna (mínimo 3 metros); Filtro de gás; Saída combinada de gás e fertilizante; Guia de montagem detalhado (arquivo digital); Garantia: mínimo 12 meses. |
1.1.1. O prazo para de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados do (a) assinatura do Contrato, na forma, do artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do kit biodigestor para a Prefeitura Municipal de Amambai - MS é de suma importância por diversos motivos, conforme estabelecido no INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades do PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, dentre os quais se pode elencar:
a) PRODUÇÃO DE BIOGÁS PARA A COZINHA CENTRAL: A cozinha central, responsável por fornecer merenda escolar para as escolas de ensino fundamental, localizada em anexo à escola Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tem uma demanda significativa por energia. A utilização do biodigestor permitirá a produção de biogás a partir dos resíduos orgânicos, fornecendo uma fonte de energia renovável e limpa para as operações da cozinha. Isso reduzirá a dependência de combustíveis fósseis e contribuirá para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
b) PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PELA SEMAI: Além de fornecer energia para a cozinha central, o biodigestor servirá como uma ferramenta educacional importante para promover a conscientização ambiental nas comunidades locais. A SEMAI poderá utilizar o biodigestor como um exemplo prático de como a tecnologia pode ser aplicada para promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Isso inclui demonstrações sobre o processo de transformação de resíduos orgânicos em biogás e os benefícios ambientais associados a essa prática;
c) CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA: A aquisição do kit biodigestor está alinhada com os objetivos do PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio de atividades relacionadas ao saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura. Como parte desses objetivos, a instalação do biodigestor contribuirá para a promoção da energia renovável e para a implementação de práticas sustentáveis no Município de Amambai – MS;
d) OBRIGATORIEDADE NO INSTRUMENTO DE REPASSE FIRMADO COM A ITAIPU BINACIONAL: Destaca-se que a aquisição do biodigestor é um dos itens obrigatórios do instrumento de repasse firmado com a ITAIPU BINACIONAL no âmbito do PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA. Isso ressalta a importância estratégica
da implementação desse projeto para o Município, demonstrando o compromisso das partes envolvidas em promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população local.
3. DA MODALIDE E TIPO DA LICITAÇÃO
3.1 Considerando que o procedimento em questão estará submetido às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, assim como aos regulamentos em vigor nas esferas da União, Estado e Município, é cabível classificá-lo como uma dispensa de licitação.
3.2. Tendo em vista que esta classificação é respaldada pelo fato de que o valor da contratação figura como um dos critérios determinantes, atendendo, assim, às disposições estabelecidas no art. 75°, II da mencionada Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Por fim, é crucial ressaltar que o mencionado procedimento deve ser conduzido por meio de processamento eletrônico, conforme estabelecido no art. 17, § 2º da referida legislação, em estrita conformidade com as disposições regulamentares contempladas no Decreto Federal nº. 10.024/19. Este processo seguirá o critério de julgamento fundamentado no menor preço, assegurando, assim, a observância rigorosa das normativas legais e regulamentares pertinentes.
4. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
4.1. O valor total estimado de referência desta licitação compreende o montante médio de R$ 14.492,35 (catorze mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme média aritmética advinda de 03 (três) consultas de preço.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, conforme especificações abaixo:
ORGÃO: 02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 18.752.0012.2229.0000 – PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE CÓD.: 1.700.0000 000.105
C/C: 006.71043 - 7
ORIGEM DO RECURSO A SER DESPENDIDO: INSTRUMENTO DE REPASSE DA UNIÃO.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Amambai – MS em até 30 (trinta) dias, após a data do recebimento, mediante a apresentação da NF-e/Fatura devidamente aceita e atestada pelo órgão competente.
6.2. Na NF-e/Fatura, a contratada deverá informar o número da Agência Bancária e o número da Conta Corrente a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3. Em caso de devolução da NF-e/Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4. A NF-e/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
6.5. A Contratada deverá apresentar, atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
• Certidão Negativa Federal;
• CRF do FGTS;
• Certidão Negativa Trabalhista;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais;
• Certidão Negativa Estadual.
7. DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 A execução do objeto a ser contratado tem previsão de execução de 01 (um) mês, após a expedição da Autorização de Fornecimento.
7.1.1. A entrega/conclusão do objeto deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da Autorização de Fornecimento. No tocante ao local e horário da entrega, deverá esta deverá ocorrer no Prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Amambai – MS, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, entre o período das 07:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas).
7.1.2. Os objetos devem ser entregues no prazo estabelecido acompanhados da nota fiscal correspondente e do certificado de garantia do fabricante.
7.1.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
7.1.4. O prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pela Contratante.
7.1.4.1. A licitante vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição, no caso de produtos entregues com defeito, danificados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência.
7.1.4.2. A substituição de produtos que apresentem não conformidade será por outro em estreita conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, sem custo adicional para o Contratante.
8. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº. 14.133/2021, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir inteira responsabilidade pela prestação pactuada, de acordo com as especificações constantes da proposta e demais anexos, mantendo, durante toda a vigência do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
c) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitados pela contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a se verificar na execução ou entrega, mesmo que estes não sejam de sua competência;
e) São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e outros inerentes ao cumprimento do objeto processual, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal;
f) Assinar o Contrato a ser firmado;
g) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no instrumento convocatório ou no Contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto licitado;
b) Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no prazo referido em tópico próprio;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega/execução do objeto deste procedimento, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço/entrega que eventualmente for executado fora das especificações contidas no edital e seus anexos;
e) O acompanhamento e a fiscalização, assim como o recebimento e a conferência do item fornecido, serão efetuados pelos servidores designados no Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, que comunicarão quaisquer irregularidades encontradas, fixando-lhes prazo para corrigi-las.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação pactuada, sujeitar-se-á a contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho.
9.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique, cumulativamente, as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 14133/2021.
9.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas no ajuste firmado, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções, ponderadas as disposições da legislação em vigor:
a) Advertência formal;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso de a contratada não cumprir rigorosamente as exigências pactuadas ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. RISCOS ASSOCIADOS AO OBJETO E ESTRATÉGIAS PARA MITIGÁ-LOS
Considerando-se a prestação a ser pactuada como de grau de risco BAIXO, eventual mitigação de falhas deverá ocorrer mediante a estrita e concisa verificação do objeto a ser contratado, por parte dos fiscais do ajuste, a fim de que seja entregue o objeto de maneira escorreita, suprindo a demanda da Administração Municipal.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Não serão aceitos itens/prestações em desacordo com o objeto licitado;
11.2. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado;
11.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto;
11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente e com o Contrato;
11.5. Para acompanhamento e fiscalização dos Contratos ficam desde já designados os servidores abaixo identificados:
11.5.1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 8.245-1 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 16.491-1.
11.6. Caberá ao fiscal do Contrato notificar a CONTRATADA quando constatada alguma irregularidade quanto ao objeto recebido, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
11.7. O fiscal do Contrato é o responsável pelo ateste das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO e EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
a) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento dispensado de licitação, na sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
12.3. Exigências de habilitação
a) Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.4. Habilitação jurídica
12.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
12.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.4.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
12.4.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.4.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.4.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
12.4.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
12.4.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
12.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.6.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.6.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.7. Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
12.7.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.8. Qualificação Técnica
12.8.1. 1 (Um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a proponente forneceu conforme objeto, adequadamente e de forma satisfatória.
12.9. Prospecto do produto ofertado (entende-se por prospecto: catálogos que contenham as descrições e informações do objeto cotado, tais como: foto, especificações técnicas, marca e modelo do produto ou equipamento, as características que comprovarão que efetivamente o mesmo existe no mercado e apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pelo edital. O idioma do prospecto deve ser o Português (Brasil), ou quando em língua estrangeira, deverá ter anexa a tradução para o Português (Brasil), que será apensada à proposta). Os prospectos deverão ser apresentados mencionando o catálogo, impressão ou site acessado, devendo ser impressa a página do site, ou menção do site, data e horário de acesso, de forma a permitir a conferência dos mesmos diretamente na fonte pesquisada.
12.10. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA ADEQUADA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Objeto: Aquisição de um Kit Biodigestor para atendimento das demandas de produção de biogás na Cozinha Central e para ações de educação ambiental da SEMAI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme instrumento de repasse Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades de saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura do programa Itaipu mais que Energia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Propomos à Prefeitura Municipal de Amambai/MS o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações da correspondente Dispensa e asseverando que:
Observaremos, integralmente, todas as normas e legislações, vigentes, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do material objeto desta licitação; e
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | KIT BIODIGESTOR: Volume do tanque de gás: 2.500L; Volume do tanque do biodigestor: 4.000L; Utiliza resíduos de alimentos (cozinha) e/ou animais; Material: Lona de Polietileno com proteção UV; Um fogareiro de biogás; Tubulação de gás externa (mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna (mínimo 3 metros); Filtro de gás; Saída combinada de gás e fertilizante; Guia de montagem detalhado (arquivo digital); Garantia: mínimo 12 meses. | UNID. | 01 | R$ | R$ | |
Em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá o de menor valor. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura dos envelopes de habilitação. Cotamos como preço para o fornecimento do objeto desta licitação os valores constantes na planilha abaixo:
TOTAL MÁXIMO DA PROPOSTA: R$0,00 (POR EXTENSO)
Município/UF, de _ de .
(assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Amambai/MS
Dispensa Eletrônica n° 009/2024 Processo Administrativo n° 139762/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE AMAMBAI/MS E
.............................................................
A PREFEITURA DE AMAMBAI, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato representando a Secretaria de Meio Ambiente o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG: 673.180 SSP/MS, no município de Amambai-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme
atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 137253/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n. 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de “Aquisição de um Kit Biodigestor para atendimento das demandas de produção de biogás na Cozinha Central e para ações de educação ambiental da SEMAI
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme instrumento de repasse Nº 5000609/2023, firmado entre a ITAIPU e o Município de Amambai - MS, para implantação das atividades de saneamento ambiental, manejo de água e solo, energias renováveis e obras sociais, comunitárias e de infraestrutura do programa Itaipu mais que Energia”, conforme condições, quantidades e exigências presentes no Termo de Referência (anexo I do Edital).
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit | Valor T |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, contados da assinatura deste contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
3.1 O prazo de entrega do material será de 15 (quinze) dias, contados do(a) dias consecutivos posteriores à emissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Início dos Serviços, de forma integral.
3.1.1. A entrega/conclusão do objeto deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da Autorização de Fornecimento. No tocante ao local e horário da entrega, deverá esta deverá ocorrer no Prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Amambai – MS, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, entre o período das 07:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas).
3.1.2. O objeto deve ser entregue no prazo estabelecido acompanhados da nota fiscal correspondente e do certificado de garantia do fabricante.
3.1.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
3.2. As Autorizações de Fornecimento/Ordem de Início dos Serviços serão enviadas no e-mail informado pela contratada, que deverá confirmar o recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E REAJUSTE (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um (1) ano contado da data do orçamento estimado.
5.4. Após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
7.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.2. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.4. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.5. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. 11.5.1. Fiscal: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 8.245-1 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 16.491-1.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.2.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.5.1. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.5.2. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.5.3. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
e) Moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
f) Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
g) O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
h) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5 % a 10 % do valor do Contrato.
i) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 7 % a 12 % do valor do Contrato.
j) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 15% a 20% do valor do Contrato.
l) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor do Contrato.
m) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
c) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
18.752.0012.2229.0000 – PROGRAMA ITAIPU MAIS ENERGIA
C/C: 006.71043 - 7
ORIGEM DO RECURSO A SER DESPENDIDO: INSTRUMENTO DE REPASSE DA UNIÃO.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro de Amambai/MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Amambai - MS, de Abril de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
A NOME DA EMPRESA, com sede no ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA, inscrita no CNPJ ou CIC sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
( ) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, em cumprimento ao disposto no art. 63, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal;
( ) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III da Constituição Federal;
( ) Ausência de vinculo, em observância ao disposto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na Súmula Vinculante 13 do STF e Prejulgado 09 do MPjTC, que não possui integrante do quadro funcional do Município de Amambai, mesmo que inativo, como sócio, cotista, dirigente ou empregado. No mais, dentre seus sócios, nenhum deles é cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do Município de Amambai, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, agente da contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não tendo sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. No mais, declara também que seus sócios não se encontram, seja por força constitucional ou legal, impedidos de contratar com o Poder Público, não se enquadrando em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
• Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
• Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
( ) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se licitante organizado em cooperativa.
( ) Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado no referido Processo Licitatório, que se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPEENDEDOR INDIVIDUAL, e que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Obs. apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
ASSINALAR COM X AS DECLARAÇÕES NAS QUAIS SE ENQUADRA A EMPRESA.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa