CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 99/2023/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000- 000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado Contratante, e IDEAL INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.086.230/0001-25, Inscrição Estadual nº 209.850.560.119, estabelecida Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 Telefone (14) 3243 – 0000 (00)0 0000-0000, E-mail:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 34.526.596 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, no município de Bauru/SP, CEP: 17051-060 de ora em diante denominada Contratada, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 37/2023 - Processo n° 80/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 11.982/2022 que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos diversos para atender às demandas do Departamento de Vigilância em Saúde, Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
Decibelímetro digital portátil Calibrador | ||||||
Acústico Portátil. Para Calibração E | ||||||
Verificação De Decibelímetros | ||||||
(Medidores De Nível De Pressão | ||||||
Sonora) E Sistemas De Medições De | ||||||
Ruído. Compatível Com Os Principais | ||||||
Dosímetros De Ruído Digitais Do | ||||||
Mercado. Display Digital De 3 Dígitos | ||||||
6 | 1 | Un. | Com Luz De Fundo. Precisão De | AKSO/ | 390,00 | 390,00 |
Aproximadamente 0,4 Db E Precisão De | SAFE500 | |||||
Frequência De 1%. Em Conformidade | ||||||
Com A Norma Iec60942. Que Possua | ||||||
Estojo Para Transporte, Bateria | ||||||
Recarregável, Carregador De Bateria | ||||||
Bivolt Ou 220 V E Manual Em Portugues. | ||||||
Garantia Mínima De 01 Ano. Frete | ||||||
Incluso. | ||||||
Medidor de tubidez Turbidímetro digital | ||||||
de bancada de fácil operação e | ||||||
manuseio - Display em português - | ||||||
Microprocessador interno minimiza erros | ||||||
de operação e garante a exatidão da | ||||||
leitura em todas as escalas - Utiliza | AKSO/ | |||||
8 | 1 | Un | padrões prontos que facilitam as | TURBMAX | 2.250,00 | 2.250,00 |
calibrações - Gabinete em plástico ABS | ||||||
e teclado em policarbonato, resistente à | ||||||
corrosão e respingos - Princípio de | ||||||
medição: nefelométrico - Fonte de | ||||||
Alimentação: Bivolt - Faixa de Medição: 0 | ||||||
– 1000 NTU - Precisão: +/ -2% - Memória |
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
para 50 contatos Acompanha: - Padrões secundários estabilizados - Maleta para transporte - Manual de Instruções em português com certificado de garantia - 3 cubetas de vidro com tampa - Fonte de alimentação bivolt Bateria 9 volts. | ||||||
9 | 4 | Un | Termômetro digital tipo espeto com cabo extensor temp. máxima e mínima Termômetro portátil; Visor em cristal líquido de fácil visualização; Haste em aço inox de 14,5 cm com terminal pontiagudo; Função Alarme; Função Hold Resistente à água; Especificação Técnica: Escala: -50 +300 °C; Resolução: 1 °C; Exatidão: -10 °C a 100°C = ± 1°C, Acima de 200 °C ± 2%, no restante da escala ± 2° C; Dimensão do Corpo: 97x30x23 mm; Dimensão da haste: 145 mm; Diâmetro da haste: 4 mm; Peso: 39g; Alimentação: Pilha 1,5v – Tipo LR 44 | AKSO/ TERMOPRO | 24,47 | 97,88 |
11 | 1 | Un | Turbidímetro de campo para análise de águas (nefelômetro)Turbidímetro de campo com princípio de medição nefelométrica (que utiliza a determinação da luz dispersa no ângulo de 90° em relação ao sinal emitido por lâmpada de tungstênio) para método aprovado EPA;Gerar resultados em NTU (Unidade Nefelométrica de Turbidez);Resolução igual ou inferior a 0,01NTU.Repetitividade menor que 2% da leitura para valores inferiores a 100NTU.Precisão mínima de 0,05NTU ou 2% da leitura para valores abaixo de 100NTU.Luz dispersa inferior a 0,01NTU.Possuir porta USB para a comunicação e exportação de dados. Acompanham o turbidímetro: Padrões para calibração de 0,1 e 10 NTU6 cubetas, cabo USB e fonte de alimentação USB. | AKSO/ TURBMAX | 2.100,00 | 2.100,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Cláusula Segunda - Valor
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 4.837,88 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
Cláusula Terceira - Prazos, Local e Condições De Entrega
I – O pedido será feito mediante solicitação formal da contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - Os equipamentos deverão ser entregues junto a Sede da Vigilância Sanitária, sito à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no período da manhã das 8h30min às 11h30min, e no período da tarde das 13h30min às16h30min, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho
III - O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
a) PROVISORIAMENTE, no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do Art. 73, II, “a” para efeito de
verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido;
IV - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o objeto foi entregue deforma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratante, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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V - A contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 dias(Art.69º,lei8.666/93). VI - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros de correntes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - O recebimento provisório ou definitivo será feito pelo fiscal do contrato ou pessoa designada por ele.
IX - O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
Cláusula Quarta - Condições De Pagamento
I - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos equipamentos fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. III- Não serão dispensados na(s) nota(s) fiscal (is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato, mesmo contendo o código de barras
IV - A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá (ão) ser impressa(s) de maneira clara,inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto. V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). VI -Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano) capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde. 103040043.2.131000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. Fonte 510. 4.4.90.52.04.00 Equipamento e Material Permanente – Aparelhos de Medição e Orientação. Cód. Reduzido: Despesa 1724 – Desdobramento 17125.
b) 08.04 Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde. 103040043.2.131000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária. Fonte 494.3.3.90.30.18.00 Material de Consumo – Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário. Cód. Reduzido: Despesa 1716 Desdobramento 17129.
c) 08.04 Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde. 103040043.2.131000 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.. Fonte 494.3.3.90.30.99.11 Material de Consumo – Aparelhos e Utensílios. Cód. Reduzido: Despesa 1716 Desdobramento 16292.
Cláusula Sexta - Gestor Do Contrato
I - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula n.º 11.293-3/1, ou quem vier lhe substituir.
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II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Sétima - Fiscal Do Contrato
I - A administração indica como fiscal do contrato, o Assistente em Saúde, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 7329-6/1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Oitava - Obrigações Da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade comas obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art.55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III- Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, o(s) objeto(s) solicitado (s), bem como, fornecer os produtos cotados em estrita conformidade comas especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV- Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento dos itens solicitados.
V- A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, bem como aplicação das penalidades previstas.
VI- Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto da licitação.
VII- Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do produto.
IX- Garantir a qualidade do produto fornecido, de acordo com as especificações contidas no Termo de
Referência, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Art. 69º, lei 8.666/93).
X- Responsabilizar-se pela descarga do produto no local indicado.
XI- Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto ou anormalidade que venha interferir no fornecimento dos itens.
XII- Oferecer garantia dos equipamentos fornecidos, por um período mínimo de 12meses, a qual cobrirá os defeitos de fabricação, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente a substituição do Item, sem qualquer ônus para o município, conforme o descritivo de cada item.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XIII- Garantir que durante o transporte o produto seja manipulado cuidadosamente e as Embalagens e/ou volumes estejam protegidos contra intempéries.
XIV- Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto da licitação.
XV- Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc.VII, da Lei 8.666/1993.
XVI- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se estão brigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XVII- Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, apartirde14 (quatorze) anos.
Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
Cláusula Nona - Das Obrigações Da Contratada Relativas a Critérios De Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo (s) encarregado (s) deve (m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
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XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. XVII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Décima – Obrigações Da Contratante
I - cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
III - aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV - comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Designar servidores responsáveis para o recebimento dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho.
Cláusula Décima Primeira - Sanções Por Inadimplemento
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
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a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1 - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2- de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
c) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Segunda - Anticorrupção:
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Terceira - Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quarta - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 16 de Junho de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx– Prefeito
IDEAL INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA - Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1604-CA01-CFAE-E3DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 22/06/2023 16:40:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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