CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024/064
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024/064
TERMO DE CONTRATO Nº 2024/064, QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 – 39 E A EMPRESA IZ EMPREENDIMENTO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.274.804/0001 - 17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelos FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 - 39, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N - Setor Paraíso, Pau D’arco – PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Educação, Sr(a).º XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador do RG. 4453567 SSP/PA, e inscrita no C.P.F. sob o n° 743.801.412 - 68, residente e domiciliado, no assentamento PA Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx na Cidade de Pau D´Arco no Estado do Pará, CEP: 68.545-000, nomeado pelo Decreto 101/2023 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa IZ EMPREENDIMENTO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.274.804/0001 - 17, sediado(a) na Xxx X X, Xx 000X, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Parauapebas no Estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 465994, Órgão Expedidor SSP – TO, e CPF nº 916.537.111 – 91, residente e domiciliando na Xxx Xxxxxxx xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000 - 000 na Cidade de Xambioá no Estado do Tocantins, tendo em vista o que consta no Processo Administrativos nº 046.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 030/2023 – FME - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2024/007, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Veículos para o Transporte Escolar para atender os Alunos Matriculados na rede de Ensino (Estadual e Municipal), do Município de Pau D’arco/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 11/03/2024 e encerramento em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
EMPRESA: IZ EMPREENDIMENTO LTDA |
CNPJ Nº: 45.274.804/0001 - 17 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.816.756 – 2 |
ENDEREÇO: Xxx X X, Xx 000X |
BAIRRO: Cidade Nova | CIDADE: Parauapebas - Estado do Pará, CEP 68.515-000 | |||||
RESPONSALVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | ||||||
CPF nº 000.000.000 – 91 | ||||||
TEL. FAX: | CELULAR:(0000000 - 2224) | |||||
CARGO: PROPRIETARIO | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx xxxxxxxx Xx 00 xxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 | ||||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx E xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | ||||||
Conta: 2033740-2 | Agencia: 0001 | Banco: Cora. Cod. 0403 | ||||
Ordem | Descrição | Unid. | Qtde. | Vl. Unit. | Marca | Valor Total |
1 | ROTA ARAGUAXIM, ALBERTO BRANCO, | KM | 15525 | 7,4900 | VOLARE 40 LUGARES | R$ 116.282,25 |
FAZENDA CANA VERDE, FAZENDA | ANO 2014 | |||||
ÁGUA BRANCA, FAZENDA XXXXX | ||||||
XXXXX E FAZENDA BAÚMA. MICRO | ||||||
ÔNIBUS ABASTECIDO E MOTORISTA | ||||||
MANUTENÇÃO, POR CONTA DA | ||||||
EMPRESA, COM CAPACIDADE 29 | ||||||
ALUNOS SENTADOS ANO DE | ||||||
FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIOR. | ||||||
2 | ROTA ENTRE SERRAS: FAZENDA | KM | 13455 | 8,9600 | MARCOPOLO | R$ 120.556,80 |
ESCALADA, XXXXXXX XXXXXXX, | VOLARE W9 40 | |||||
CURRAL REDONDO. –MICRO ÔNIBUS | LIGARES ANO 20 | |||||
ABASTECIDO E MOTORISTA | ||||||
MANUTENÇÃO, POR CONTA DA | ||||||
EMPRESA, COM CAPACIDADE 29 | ||||||
ALUNOS SENTADOS ANO DE | ||||||
FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIOR | ||||||
7 | ROTA ESCONDIDO: ESCONDIDO, | KM | 14490 | 6,5000 | MARCOPOLO | R$ 94.185,00 |
CHAPÉU DE PALHA E TABOQUINHA | VOLARE W9 40 | |||||
MICRO ÔNIBUS ABASTECIDO E | LIGARES ANO 2014 | |||||
MOTORISTA MANUTENÇÃO, POR | ||||||
CONTA DA EMPRESA, COM | ||||||
CAPACIDADE 29 ALUNOS SENTADOS | ||||||
ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU | ||||||
SUPERIOR | ||||||
8 | ROTA DE COURO: RABO DE COURO, | KM | 12420 | 6,5000 | MARCOPOLO | R$ 80.730,00 |
GAMELEIRA E COQUEIRO MICRO | VOLARGAMELEIRA | |||||
ÔNIBUS ABASTECIDO E MOTORISTA | W9 40 LIGARES ANO | |||||
MANUTENÇÃO, POR CONTA DA | 2014 | |||||
EMPRESA, COM CAPACIDADE 29 | ||||||
ALUNOS SENTADOS ANO DE | ||||||
FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIOR | ||||||
10 | ROTA ASSENTAMENTO SANTA LÚCIA | KM | 12420 | 6,5000 | MARCOPOLO | R$ 80.730,00 |
MICRO ÔNIBUS ABASTECIDO E | VOLARGAMELEIRA | |||||
MOTORISTA MANUTENÇÃO, POR | W9 40 LIGARES ANO | |||||
CONTA DA EMPRESA, COM | 2014 | |||||
CAPACIDADE 29 ALUNOS SENTADOS | ||||||
ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU | ||||||
SUPERIOR | ||||||
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 492.484,05 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 492.484,05 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinco Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2024: Orgão: 14 – Pau D´arco – Fundo Municipal de Educação -Unidade: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Ação - 12.361.0003.2-025 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE FUNDAMENTAL - Ação - 12.361.0003.2-027 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar
– PNATE MEDIO – Ação - 12.361.0003.2-028 – Manutenção do Programa Quota do Salário Educação – QSE - Ação - 12.361.0003.2-034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Ação - 12.361.0003.2-035 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação – Ação - 12.361.0003.2-075 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE Infantil., Todos na Classificação Econômica; 3.3.90.39.00.00; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da Prefeitura Municipal de Pau D´arco/PA, situado AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco
- PA, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. o prazo de validade;
5.3.2. a data da emissão;
5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. o período de prestação dos serviços;
5.3.5. o valor a pagar; e
5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= (6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Pau D´arco/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Pau D´arco/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Pau D´arco/PA.
9.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAU D´ARCO/PA:
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
10.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.5. Pagar à licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I deste edital; DA CONTRATADA
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da licitante vencedora, no que couber.
10.7. Não praticar atos de ingerência na administração da licitante vencedora, tais como:
10.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.7.3. considerar os trabalhadores da licitante vencedora como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.11. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de referência.
10.12. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
10.13. Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no Termo de referência anexo I deste edital.
10.14. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
DA CONTRATADA
10.15. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à licitante vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.20. A licitante vencedora deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.22. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.24. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I deste edital, no prazo determinado.
10.27. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.28. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I deste edital.
10.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.31. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.33. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.34. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.35. Abastecidos de combustível e com toda a manutenção corretiva e preventiva, compreendendo operadores, que serão os condutores dos veículos, nele incluídos todos os tributos (impostos e taxas),
salários dos motoristas, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas diretas e indiretas, como reformas, seguros, licenciamentos, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes e benefícios.
10.36. Não será permitida a subcontratação do objeto.
.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.4.1. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.4.2. cometer fraude fiscal.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.5.2. Multa de:
11.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
11.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no prazo de até cinco anos
11.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
11.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX:7 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXXXX:74380141268 Dados: 2024.03.13 09:13:27
-03'00'
Pau D’arco – PA, 11 de março de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 – 39 XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Laser Decreto 101/2023 – GPM/PD
IZ EMPREENDIMENTOS LTDA:452748040001 17
Assinado de forma digital por IZ EMPREENDIMENTOS LTDA:45274804000117 Dados: 2024.03.11 09:52:06
-03'00'
IZ EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ sob o nº 45.274.804/0001 - 17
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX CPF nº 916.537.111 – 91 PROPRIETARIO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
SILVA:65002121268
SILVA:65002121268
Dados: 2024.03.13 09:13:50 -03'00'