Contract
CLARO S.A., (“CLARO”) com sede na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, autorizada para prestação do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), denominada Claro; e a pessoa indicada no Termo de Adesão, parte integrante deste, denominada Assinante e em conjunto denominadas Partes.
I – Objeto
1.1 Prestação do SMP pela CLARO ao ASSINANTE habilitado, podendo receber e originar chamadas nas localidades atendidas pela CLARO, em sua área de autorização.
1.2 Chama-se Estação Móvel (“EM”), o aparelho que possua certificação e homologação expedidas ou aceitas pela Anatel, com chip da CLARO de identificação do ASSINANTE (“Chip”), observados os limites de acesso do presente.
1.3 O SMP possibilita ao ASSINANTE receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na área de autorização da CLARO, dentro dos limites e condições mencionadas neste Contrato.
1.3.1 As chamadas originadas e recebidas a cobrar ou não, Locais ou de Longa Distância, se processam de acordo com a Regulamentação do SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e em conformidade com o Plano de Serviço escolhido pelo Assinante.
1.4 O ASSINANTE declara ter recebido informações e cópia do plano de serviço contratado, bem como declara conhecer o Regulamento do SMP, os Planos de Serviços ofertados e disponíveis à sua escolha, inclusive o Plano de Referência de Serviço, e as formas de faturamento e cobrança, constantes do Guia CLARO e dos folhetos explicativos que integram o presente instrumento e que estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, lojas e agentes CLARO.
1.5 O ASSINANTE tem ciência de que se for constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa do ASSINANTE, o serviço poderá ser suspenso, independentemente de notificação e de outras medidas cabíveis, até que a situação seja regularizada pelo Assinante.
II- Habilitação
2.1 A ativação do SMP será considerada com a aceitação, pela CLARO, do Termo de Adesão, corretamente preenchido e assinado pelo ASSINANTE, bem como da apresentação de cópia dos documentos pessoais. O Assinante se compromete a manter os seus dados atualizados e sempre que solicitado encaminhará cópia deste à CLARO.
FC.371.1.0 CONTRATO SMP PRÉ 20150107
2.1.1 Será de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a correta utilização dos serviços contratados na EM que forem utilizados.
III- Natureza dos Serviços Móveis
3.1 O SMP consiste em serviço de telecomunicações móvel terrestre que possibilita a comunicação entre EM ou para outras Estações em uma mesma Área de Registro ou acesso à rede de telecomunicações de interesse coletivo, sujeito a oscilações e/ou variações de intensidade de sinal e velocidade de tráfego de dados, em razão de condições topográficas, geográficas, urbanas, climáticas, velocidade de movimento, distância do ASSINANTE à Estação Rádio Base (“ERB”), número de clientes associados à mesma ERB, disponibilidade de rede, dentre outros.
3.2 O ASSINANTE reconhece que os serviços poderão eventualmente ser afetados ou temporariamente interrompidos, não sendo a CLARO responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções destes, inclusive por caso fortuito ou força maior, e pela atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interceptadas à rede da CLARO, por imposições governamentais, por má utilização do serviço ou da EM pelo Assinante, ou por qualquer outro fato ou ato alheio à sua vontade ou fora de seu controle.
3.3 A CLARO obriga-se perante o ASSINANTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela Anatel.
3.4 O ASSINANTE declara ter ciência das localidades cobertas pelo SMP e das limitações de eventuais áreas de da disponibilidade de rede e, em hipótese alguma, o ASSINANTE se desobrigará do pagamento do serviço sob a alegação de não abrangência do SMP em certa área.
IV – Planos de Serviços
4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive o Plano de Referência de Serviço.
4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço. 4.3O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor.
4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados , com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar
por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do Assinante, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar.
4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré- Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de
30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.
V - Utilização Fora da Área de Registro (“Roaming”)
5.1 Se tiver saldo suficiente, o Assinante poderá, quando estiver fora de sua Área de Registro, usar a rede da CLARO ou de outras operadoras, na medida em que a CLARO firme convênios com essas operadoras, sujeitando-se às condições técnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras.
5.2 O uso dos serviços ora contratados, tanto de voz como de dados, é válido apenas em território nacional. Os serviços usados em roaming internacional serão cobrados separadamente. Consulte os valores em xxx.xxxxx.xxx.xx. VI – Preço e Forma de Pagamento dos Serviços
6.1 O ASSINANTE poderá obter créditos pré- pagos (“Créditos”) junto à CLARO ou aos seus distribuidores, de acordo com a Tabela de Preços vigente.
6.2 O ASSINANTE está ciente que o valor, a forma de mediação e os critérios de cobrança dos serviços prestados estão estabelecidos no Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE e que, de acordo com a regulamentação vigente, somente serão faturadas chamadas com duração superior a 3 segundos, sendo o tempo inicial de tarifação igual a 30 segundos. Ultrapassado o tempo inicial de tarifação será realizada a cada 6 segundos. Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada
6.3 A Claro poderá promover descontos ou promoções, para otimizar o uso do SMP, sem caracterizar-se a novação.
6.4 Os preços dos serviços poderão ser reajustados a cada 12 meses ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGP-DI, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados no início da comercialização do Plano de Serviço contratado,
ficando a CLARO obrigada a publicar o fato , na localidade de sua comercialização, com uma antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
VII – Validade dos Créditos do Serviço Pré-Pago
7.1 O prazo de validade dos Créditos irá variar de acordo com o valor da recarga efetuada pelo ASSINANTE e serão deduzidos na medida de sua utilização, inclusive com relação à utilização dos serviços de Longa Distância.
7.1.1 O preço e a forma de cobrança do serviço de Longa Distância são de responsabilidade exclusiva da operadora de Longa Distância selecionada pelo ASSINANTE.
7.2 Quando o ASSINANTE adicionar novos Créditos ao saldo existente, a Claro irá revalidar a totalidade dos Créditos pelo maior prazo, considerando o prazo dos novos créditos e o prazo do Crédito anterior. Essa regra se aplica aos Créditos disponibilizados pela CLARO a título de bônus.
7.2.1 Se o ASSINANTE inserir novos Créditos antes do prazo previsto para término do Contrato, os Créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo os novos créditos.
7.2.2 O ASSINANTE poderá verificar seu Crédito e respectivo prazo de validade por meio de contato com o SAC da Claro.
7.3 Esgotado o prazo de validade dos Créditos, o serviço poderá ser suspenso parcialmente pelo prazo de 15 dias, permitindo-se ao ASSINANTE apenas a realização de chamadas a cobrar e o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o ASSINANTE. Após esse prazo, o serviço poderá ser totalmente suspenso com bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de mais 30 dias. Após este último prazo, o Contrato SMP será rescindido pela CLARO.
7.3.1 Durante os bloqueios previstos em 7.3, o Assinante poderá originar chamadas para a CLARO para ativar novos Créditos e para acessar serviços públicos de emergência. VIII - Direitos e Deveres do Assinante
8.1 São assegurados ao Assinante os direitos e deveres estabelecidos neste Contrato e no Regulamento SMP.
8.2 O ASSINANTE com a linha ativa poderá requerer a transferência de titularidade do Contrato SMP, desde que confirme junto à CLARO todos os seus dados cadastrais e comprove os dados cadastrais do novo titular, conforme estabelece a regulamentação.
8.2.1 O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, para realizar solicitação ou reclamação, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CLARO, através do telefone 1052 (ligação gratuita), através do site xxx.xxxxx.xxx.xx ou, ainda, através de
correspondência endereçada à Gerência de Relacionamento com o Cliente CLARO localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 13033-780.
inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais; c) pela CLARO, em decorrência
(i) da prestação de declaração falsa; (ii) da
8.2.2
cessão aA tCeLrcAeRiroOs,diaspõqeuadlqeueSrettoítruelso, dedoAtdeinrediitmo ento
IX - Contestação dos Débitos
9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, em até 3 (três) anos a partir da data da cobrança considerada indevida , para as contas vencidas a partir de 08/07/2014 Para as contas que venceram até o dia 07/07/2014, o consumidor tem prazo de 90 dias para efetuar a contestação de débitos.
9.2 A contestação do ASSINANTE receberá um número de protocolo para o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO. A Claro deverá responder no prazo de até 30 dias do recebimento da contestação.
X - Estação Móvel e Código de Acesso
10.1 A CLARO poderá deixar de ativar a EM ou suspender a prestação do SMP, mediante o envio de notificação prévia ao Assinante, mantidas as demais obrigações contratuais entre as Partes, se for verificado qualquer desvio dos padrões de utilização do SMP, bem como das características
de uso do serviço pelo Assinante, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) uso fraudulento ou ilícito da mesma, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com a extinção da autorização da prestação do SMP.
12.3 A CLARO poderá rescindir o presente Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços para a prática de atos criminosos, principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 A rescisão deste Contrato, independentemente no motivo, implicará na perda dos créditos porventura ainda existentes. XIII - Serviço de Valor Adicionado (“VAS”)
13.1 VAS e Faciliade Adicional são aqueles que acrescentam novas utilidades ao SMP,
técnicas da EM, estabelecidos pela Anatel.
relaciona1d0a.s2 A aCoLAROacepsosdoe, rá, apromr amzeontiavmo enjutost,ificad
concordância prévia do Assinante.
10.3 O ASSINANTE poderá solicitar a substituição de seu Código de Acesso, mediante pagamento específico, salvo inviabilidade técnica. XI - Extravio, Furto ou Roubo da Estação Móvel
11.1 No caso de extravio, furto e roubo da EM, a CLARO aceitará realizar o bloqueio da EM e a suspensão da prestação do SMP desde que o ASSINANTE comunique o fato, imediatamente, ao SAC da CLARO, indicando o número de IMEI de seus aparelho e realizando sua identificação pessoal.
11.2 Caso sejam verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do ASSINANTE, o bloqueio será cancelado.
11.3 O ASSINANTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da EM extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a CLARO seja comunicada do evento.
11.4 O pedido para reativação da EM extraviada somente será recebido mediante solicitação escrita no ASSINANTE ou via SAC, mediante confirmação de seus dados cadastrais. XII – Prazo de Vigência e Rescisão do Contrato
12.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão.
12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: a) a requerimento do Assinante; b) a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da
apresentação, movimentação ou recuperação de informações, tais como nas situações de serviço de provimento de acesso à internet, SMS, MMS, aquisição de serviços de música, jogos, vídeos, imagens, sem se limitar a essas hipóteses, conforme a legislação e regulamentação vigentes, devendo ser contratado por meio de acesso aos canais de relacionamento da CLARO, podendo ou não fazer parte do Plano de Serviço Pré-Pago. O VAS não constitui serviço de telecomunicações e não se confunde com o SMP.
XIV – Portabilidade Numérica
14.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à linha telefônica ("Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
14.2 A Portabilidade de Código de Acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a Prestadora Receptora, que neste caso é a CLARO.
14.3 A CLARO poderá cobrar do ASSINANTE, em parcela única, valor pela Portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL.
14.4 Para Portabilidade do Código de Acesso de outra prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser Autorizada do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma Área de Registro; e, (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da solicitação de Portabilidade para a CLARO.
14.5 O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO.
14.6 Na hipótese de o ASSINANTE manifestar interesse em ser cliente da CLARO somente se a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir CHIP sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido CHIP. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, a contratação ora pretendida não será efetivada, vez que a condição para eficácia do Contrato não terá ocorrido. O CHIP adquirido pelo ASSINANTE somente poderá ser utilizado na rede da CLARO e, caso o ASSINANTE não faça uso deste CHIP no prazo de 1(um) ano, contado a partir de seu recebimento, o CHIP não mais poderá ser habilitado na rede da CLARO.
14.7. Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a
Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
14.8 A Portabilidade poderá ser recusada caso
(i) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (ii) se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
14.9 Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
14.10 A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data de solicitação de Portabilidade.
14.11 Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
14.12 Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na CLARO, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
14.13 O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do Código de Acesso da CLARO para outra prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO.
14.14 Por fim, o ASSINANTE reconhece que a CLARO não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocasionados pelas Prestadoras Doadoras e/ou Receptoras, pela demora e/ou vedação da liberação ou aceitação do Código de Acesso portado. E reconhece também que poderá ocorrer eventual necessidade de troca do equipamento, em caso de incompatibilidade técnica, sendo o custo desta troca de responsabilidade do ASSINANTE.
XV- Disposições Gerais
15.1 O ASSINANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e de sua utilização, especialmente o seu endereço para envio de correspondências. A não utilização destes dados e a conseqüente não localização do ASSINANTE para contato, poderá ocasionar a suspensão do Contrato e dos serviços prestados. 15.2 A CLARO poderá modificar as condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita ou mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
15.3 Caso o Assinante não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula 15.2 deverá, no prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescindir o contrato. Caso não o faça, será considerado que houve aceitação e adesão às novas condições. 15.4 Este Contrato poderá ser modificado por solicitação da Anatel ou, ainda, diante de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o SMP e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação.
15.5 A falta ou atraso, por qualquer uma das Partes, no exercício de qualquer direito não importará renúncia ou novação.
15.6 Todas as informações do cadastro do ASSINANTE são confidenciais e só poderão ser fornecidas: a) ao ASSINANTE; b) ao representante com procuração específica; c) à
autoridade judicial; e d) a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, para fins específicos da prestação destes serviços.
15.7 Além dos serviços de voz, a CLARO poderá disponibilizar a contratação de pacotes de dados e de VAS, que permitem ao ASSINANTE acesso à tecnologia 3G HSDPA, com velocidade de até 1 Mbps na rede CLARO. Verifique preços, condições e cobertura no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, nas lojas CLARO ou através de ligação gratuita para o SAC da CLARO (1052), de qualquer telefone. Os pacotes de dados eventualmente contratados referem-se exclusivamente à transmissão de dados, portanto, serão cobrados adicionalmente aos serviços de voz e mensagens de texto (SMS). As regras contidas no presente Contrato também se aplicam a contratação dos referidos pacotes de dados.
15.8 O ASSINANTE nos termos do art. 166 do CTN, autoriza expressamente a CLARO a se restituir ou pedir restituição, por qualquer meio, do ICMS pago indevidamente ou a maior, em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou de erro na sua operação. XVI – Foro
16.1 O presente Contrato encontra-se disponibilizado no site da CLARO na Internet - xxx.xxxxx.xxx.xx e registrado em Cartório de Títulos e Documentos das Cidades de São Paulo - SP, obrigando herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Assinante como o único competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.