AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Senhores usuários:
A presente GRERJ deverá ser preenchida com as informações abaixo. Atenção: Observar os campos destacados em vermelho, que são variáveis.
TIPO DE RECEITA | COD. DE RECEITA / CONTA | VALOR - R$ | |||
10 | 24 | 36 | |||
ATOS DOS ESCRIVÃES ATOS DAS SECRETARIAS DO TJ JUIZADOS ESPECIAIS | 1102-3 | R$ 371,51 (*) | |||
11 | 25 | 37 | |||
Atos dos Oficiais de Justiça (**) | 1107-2 (**) | R$ 14,94 (**) | |||
12 | 26 | 38 | |||
13 | 27 | 39 | |||
14 | 28 | 40 | |||
15 | 41 | ||||
SUB-TOTAL | Preencher - Valor do sub-total | ||||
16 | 29 | 42 | |||
CAARJ / IAB (10%) | 2001-6 | Preencher - 10% do valor do campo 41 | |||
17 | 30 | 43 | |||
Atos dos Distribuidores - Registro / Baixa | preencher (***) | R$ 21,34 | |||
18 | 31 | 44 | |||
FETJ | 0000-00000-0 | R$ 4,26 | |||
19 | 32 | 45 | |||
Taxa Judiciária | 2101-4 | observar os artigos 118, 119 (incluindo-se o percentual de honorários) e 120 do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975, sendo a Taxa mínima no valor de R$ 51,98 e a máxima R$ 23.628,92 (****) | |||
20 | 33 | 46 | |||
FUNPERJ | 0000-00000-0 | 5% do campo 41 + 5% dos emolumentos de registro e baixa (R$ 21,34). FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/2006. | |||
21 | 34 | 47 | |||
FUNDPERJ | 0000-00000-0 | 5% do campo 41 + 5% dos emolumentos de registro e baixa (R$ 21,34). FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/2005. | |||
22 | 35 | 48 | |||
23 | 49 | ||||
TOTAL | preencher - valor total |
Observações:
(*)
Recolhimento das custas referentes ao ato da distribuição judicial (R$ 4,27) e atinente aos atos dos escrivães (R$ 183,62 duas vezes), de acordo com as decisões proferidas no Agravo de Instrumento nº 2001.002.03965, e na Apelação Civel 1999.001.11544, 8ª Câmara Cível - TJRJ.
Bem como nos processos administrativos nºs 31.920/2003, D.O. de 26/08/2003, fls. 38 89.632/2003, D.O. de 13/11/2003, fls. 58/59 e 42.631/2004, no caso de cumulação de pedidos nas modalidades simples e sucessiva, haverá incidência de custas judiciais para cada pedido formulado).
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, acrescentar R$ 46,97 por litisconsorte excedente, conforme Portaria nº 83/2010, Tabela 02, I, item 16, nos moldes da decisão exarada nos autos de nº 154.499/2001 (D.O. de 02/04/2002, fls. 27).
(**) R$ 14,94 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 10,67 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 14,94 por pessoa que exceder em endereço diferente.
Caso haja citação pelo correio, deixar o campo 37 em branco e preencher o campo 12 com Atos por via postal, o campo 26 com a conta 1110-6 e o campo 38 com R$ 8,30' por cada postal.
(***) O campo 30 deve ser preenchido com o número da conta do Distribuidor competente:
0000-00000-0 (feitos cíveis, criminais, etc, da Comarca da Capital);
0000-00000-0 (feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, da Comarca da Capital);
0000-00000-0 (Comarca de Campos); 0000-00000-0 (Comarca de Niterói); 2102-2 (demais Comarcas do Interior).
(****) Com relação à Taxa Judiciária, no tocante à Ação de Rescisão de Contrato aplica-se o percentual de 2% sobre o valor da obrigação, incluindo-se ainda, nessa base de cálculo, o percentual de honorários advocatícios, nos termos dos artigos 118, 119 e 120 do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975, ratificados pela decisão dos autos de nº 173.410/2003. Quanto à Taxa Judiciária da Reintegração de Posse, observar o art. 127 do supracitado Decreto-Lei Estadual nº 05/1975, bem como o campo 46 do modelo “AÇÕES POSSESSÓRIAS (REINTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO)”.