ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ 352/2023
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, com sede na Rod
Amaral Peixoto, Km 106, Horto Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28948-834, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, a presidente , brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade N.º , expedida em
/ / pelo , inscrita pelo CPF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, com sede e foro na cidade de
, estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o nº
,nesse ato representado pela sua
, brasileiro (a) , casado(a), natural de , portador da Carteira de Identidade N.º , expedida em
pelo , inscrita pelo CPF sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Auditoria Externa Independente com escopo FISCAL E CONTÁBIL no âmbito dos Contratos de Gestão nº 61/2022 – CBHLSJ e 62/2022 – CBHMO.
1.2. O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 12/2023 e seus anexos e à proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ XXX (xxxx) a ser pago em uma única vez, após emissão do relatório da auditoria externa anual e semestral, em conformidade com a Resolução INEA nº 203/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste contrato está previsto no Contrato de Gestão INEA, conforme detalhamento a seguir:
Contrato de Gestão INEA nº 61/2022
Plano de Trabalho – Ano I – Serviços de Auditoria Externa
R$ 30.000,00
Contrato de Gestão INEA n° 62/2022
Plano de Trabalho – Ano VI – Serviços de Auditoria Externa
R$ 30.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 6 meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início do Serviço, podendo ser prorrogável por igual período, se houver interesse da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O prazo de início do serviço será de 24hs a contar da data de emissão da Ordem de Início do Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Não há previsão de reajuste para a presente contratação
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. As demonstrações contábeis, financeiras e processos do exercício de 2023 devem ser analisados sob a ótica dos seguintes documentos: Resolução INEA nº 160/2018, Resolução INEA n° 150/2018, Resolução INEA n° 203/2020 e Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Descreveremos neste item as atividades macro a serem realizadas e posteriormente o detalhamento destas pelas áreas: contábil, financeira e administrativa.
8.2.1. Atividade 1 - Alinhar o trabalho a ser realizado entre o CILSJ e a empresa contratada:
a) Fazer uma reunião de apresentação e alinhamento entre a empresa contratada e o CILSJ, onde a contratada deverá apresentar cronograma com datas para execução das atividades, juntamente com a relação da equipe técnica que executará o Contrato.
8.2.2. Atividade 2 - Auditar os documentos do CILSJ do exercício de 2023, referentes ao primeiro Ano dos Contratos de Gestão nº 61/2022-CBHLSJ e 62/2022-CBHMO.
a) Fazer a análise dos documentos nas áreas: contábil, financeira e administrativa do exercício de 2023.
8.3. Detalhamento das atividades a serem realizadas:
8.3.1. Na área contábil:
a) Análise da contabilidade da instituição envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controle interno da instituição, obrigações com terceiros, bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.).
8.3.2. Na área financeira:
a) Análise dos documentos com abrangência nas autorizações de despesas de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno da Instituição, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.
8.3.3. Na área administrativa:
a) Análise de todos os processos de compras, diárias, reembolso de despesas, contratação de obras e de serviços, através de atos convocatórios ou não, tendo por base minimamente os quesitos constantes do Anexo I, ficando a critério da contratada incorporar novos procedimentos, de contratos de
repasse, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens permanentes, inventário físico dos bens.
8.4. O trabalho da auditoria deverá estar concluído, e os produtos da auditoria entregues ao CILSJ conforme cronograma de trabalho estabelecido entre o CILSJ e a Contratada.
8.5. Os produtos da auditoria, pareceres e relatórios deverão ser separados por Comitê.
8.6. A CONTRATADA deverá emitir pareceres, relatórios e declarações conforme disposto na Resolução INEA nº 203/2020 por Comitê, referente ao exercício de 2023 até o dia 20 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE ATENDIMENTO
9.1. Metodologia de Trabalho
a) Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela empresa contratada são o conjunto de técnicas que permitam ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abranjam testes de observância e testes substantivos.
b) A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
▪ Inspeção - exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
▪ Observação - acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
▪ Cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias;
▪ Revisão analítica - verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas. A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em
outros que, mantidos pelo CILSJ, devam sofrer exames para os fins propostos.
9.2. A empresa contratada deverá comparecer às reuniões sempre que for convocada para a apresentação de documentos, bem como proferir as considerações julgadas relevantes.
9.3. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados terão como base o município sede do CILSJ – São Pedro da Aldeia/RJ e serão custeadas pela empresa contratada.
9.4. Procedimentos gerais relacionados aos trabalhos:
9.4.1. Os trabalhos serão executados por profissionais que detenham comprovada capacidade técnica e registro no respectivo órgão de classe, nas dependências do CILSJ e da empresa contratada com base em documentos e informações fornecidos pela contratante.
9.4.2. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade do CILSJ no que tange à sua idoneidade.
9.4.3. As visitas serão realizadas nas dependências da sede do CILSJ de acordo com o cronograma de trabalho apresentado pela Contratada.
9.4.4. Os relatórios de auditoria deverão ser assinados por um dos integrantes da equipe técnica, a ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias após a finalização daquela atividade e que contenham as seguintes finalidades:
▪ Apresentar a avaliação do auditor sobre a eficácia dos controles internos da Entidade;
▪ Relatar os exames e procedimentos efetuados pelo auditor;
▪ Alertar a administração da Entidade sobre aspectos que possam acarretar ressalvas no “Parecer dos Auditores”;
▪ Apresentar recomendações para aprimoramento dos Controles Internos (CIS).
9.4.5. Os relatórios de auditoria deverão ser apresentados, quando solicitado, juntamente com as considerações do CILSJ e com o Relatório Follow-up,
referente ao relatório anterior, com a situação das reparações/evoluções realizadas pelo CILSJ.
9.4.6. Como referência ao número de processos a serem analisados pela empresa contratada apresentamos na tabela, abaixo, o número de processos por tipo e com uma abordagem quantitativa, estes números de processos a serem analisados são estimados:
Pedido de Cotação | 50 |
Cotação de Preços | 50 |
Inexigibilidade | 6 |
Chamamento Público | 0 |
Seleção de Projetos | 0 |
Convênio | 0 |
Outras Despesas – despesas com pessoal e membros de Comitês | 50 |
9.4.7. O Anexo A – “Formulário para análise de processos para subsidiar pronunciamento da auditoria” e o Anexo B - “Análise dos processos de pagamentos em geral” são os conteúdos mínimos necessários a serem aplicados pela empresa contratada, sendo responsabilidade desta aplicar outros exames se achar conveniente.
9.4.8. Os relatórios de auditoria devem seguir o modelo do Anexo V da Resolução INEA n° 150/2018, devendo ser separados por Comitê.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para a realização dos trabalhos de Auditoria Externa Independente será necessária à formação de uma equipe técnica mínima formada por:
10.1.1. 01 (um) auditor contábil e financeiro sênior, que será o coordenador da equipe;
10.1.2. 01 (um) auditor contábil e financeiro pleno; e
10.1.3. 02 (dois) assistente administrativo (Formação: nível superior em áreas correlatas).
10.2. Para comprovação de experiência e qualificação técnica, a licitante deverá apresentar declarações ou certidões, em seu nome, fornecidos por no mínimo duas
(2) pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior do objeto licitado, em período superior a 24 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega e aprovação dos relatórios e pareceres, em conformidade com o Anexo V da Resolução INEA nº 150/2018, e de acordo com o cronograma físico financeiro a ser apresentado a CONTRATANTE em até 10 dias após a assinatura do contrato, sendo validado a partir da aprovação da CONTRATANTE, e a apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas e aprovadas pelo fiscal do contrato.
11.1. As notas fiscais serão emitidas separadamente por Comitê, semestralmente, conforme execução do objeto.
11.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após ateste do gestor.
11.3. Nos casos de necessidade de alteração e/ou cancelamento de nota fiscal os mesmos deverão ser realizados sem cobranças extras a CONTRATADA.
11.4. No valor devem ser inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas que recaírem sobre a CONTRATADA, necessários à execução dos serviços.
11.5. As Notas Fiscais/Faturas emitidas obrigatoriamente deverão vir acompanhadas das certidões negativas da Receita Federal/Previdência Social e FGTS emitidas e válidas na data do pagamentoda prestação do serviço, em conformidade com a legislação vigente, sendo condicionante para a efetivação do pagamento.
11.5.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar:
11.6.1.1. Nº do Contrato de Serviço;
11.6.1.2. Nome do projeto
11.6.1.3. Dados Bancários.
11.6. O pagamento só será realizado em conta em nome da CONTRATADA por meio de Pix ou transferência bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela empresa contratada.
12.2. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
12.3. A obrigação do contratado de manter as mesmas condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
12.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI cumprindo todas as especificações estabelecidas e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados ao CILSJ.
12.5. Refazer, sem custo para o CILSJ, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da empresa contratada.
12.6. Submeter-se à fiscalização por parte do CILSJ, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência.
12.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CILSJ.
12.8. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.9. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CILSJ para a execução do Contrato.
12.10. Recolher e entregar na sede do CILSJ todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos neste Termo de Referência, sem qualquer ônus para o CILSJ.
12.11. O representante da empresa contratada deverá participar das reuniões do na sede do CILSJ, em São Pedro da Aldeia/RJ para apresentação dos Relatórios e Pareceres em datas a serem definida.
12.12. Entregar o objeto em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços, na sede do CILSJ, Rodovia Amaral Peixoto, KM 106 – Horto Escola – Balneário – São Pedro da Aldeia.
12.13. Entregar todos os relatórios, objeto do presente contrato, separados por Comitê, em 3 vias, em impressão colorida, devidamente rubricadas e assinadas, assim como o arquivo digital.
12.14. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
12.15. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
12.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
12.17. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios da auditoria de acordo com orientações e Anexo V da Resolução INEA nº 203/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às suas obrigações.
13.2. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
13.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
13.4. Para a fiscalização do contrato será nomeada a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que anotará no processo todas as ocorrências relacionadas ao contrato celebrado.
13.5. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
14.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE irá nomear um fiscal do contrato designado para acompanhar a sua execução dentro dos termos contratados, dispondo de autoridade para determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de faltas constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas.
16.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias.
16.1.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
16.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2(dois) anos.
16.2. A multa a que alude a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, parágrafo 16.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
16.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
16.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§1°As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
16.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
17.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29 da Resolução INEA nº 160/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação dos Contratos de Gestão n° 61/2022 e 62/2022 firmados entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no Parágrafo 18.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
18.2. E, por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em DUAS vias de igual teor e forma.
São Pedro da Aldeia de de 2023.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João
Empresa
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome Nome
Nº do CPF Nº do CPF
Nº do R.G. Nº do R.G.