CONTRATO Nº 47/2018
CONTRATO Nº 47/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EMPRESA NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
PROCESSO Nº 04600.001486/2018-22.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão ( MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela sua Presidente, a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1629973 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.261, da Casa Civil, da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2018, com atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, e competência delegada pela Portaria nº 411, de 30 de novembro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o
nº 09.053.350/0001-90, estabelecida na SIG Quadra 01, nº 985, Sala 236, Ed. Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília/DF CEP: 70.610-410 neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, representante legal, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 6073422047 SJTC RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.001486/2018-22 sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão da Ata de Registro de Preços decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2018 do Serviço Florestal Brasileiro (SEI nº 0247572), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de solução de balanceamento de carga para aplicações e
links de dados, composta por cluster em alta disponibilidade, com licenciamento, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, evolutiva com atualizações de softwares e garantia, para atendimento das necessidades da Escola Nacional de Administração Federal (Enap), nas condições técnicas estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. Do detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Solução de Balanceamento de Carga para Aplicações e Links de Dados | Un | 2 |
2 | Serviços de Instalação da Solução | Un | 2 |
3 | Serviços de Suporte e Atualização da Solução de Balanceamento | Un | 2 |
4 | Treinamento na Solução de Balanceamento | Turma | 1 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2018 do Serviço Florestal Brasileiro (SEI nº 0247572) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 1.011.500,00 (um milhão, onze mil e quinhentos reais), conforme quadro abaixo:
Item da ARP | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Tratamento e Entrega de Dados | 2 | R$ 398.120,00 | R$ 796.240,00 |
2 | Serviços de Instalação e Configuração e Customização | 2 | R$ 21.515,00 | R$ 43.030,00 |
3 | Suporte Técnico Especializado 24x7 Ilimitado por 36 meses. | 2 | R$ 76.140,00 | R$ 152.280,00 |
4 | Transferência de Conhecimento para Solução de Tratamento e Entrega de Dados Turma com 06 alunos. | 1 | R$ 19.950,00 | R$ 19.950,00 |
Total | R$ 1.011.500,00 |
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
a) Nota de Empenho: 2018NE801006 e 2018NE801008 (SEI - 0250093 e 0250094);
b) Gestão/Unidade: 11401 / 114702
c) Fonte: 0100000000
d) Programa de Trabalho:04122212520000001
e) Elemento de Despesa: 449052 e 339040
f) PI: A3001
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As notas fiscais apresentadas deverão refletir obrigatoriamente o tipo de produto ou serviço que está sendo entregue, especificando, os componentes em hardware, se for o caso, software e serviços adquiridos individualmente.
5.2. As notas fiscais de hardware e/ou softwares, referentes à Solução de Balanceamento, deverão ser entregues após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do produto.
5.3. As notas fiscais dos serviços deverão ser entregues após a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
5.4. O pagamento dos Serviços de Suporte e Atualização da Solução de Balanceamento será realizado de forma integral, após o recebimento dos Serviços de Instalação da Solução, abrangendo o período de 36 meses.
5.5. Se houver aplicação de multa, esta será descontada inicialmente da garantia de execução do contrato, e se não for suficiente de qualquer fatura ou crédito existente na Enap, em desfavor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
5.6. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, e creditado em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficarem explicitados o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem como, Nota Fiscal/Fatura que possua valor divergente do estabelecido no contrato.
5.8. À Enap fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas no edital, termo de referência e seus anexos.
5.9. É de inteira responsabilidade da contratada, a entrega à Enap dos documentos de cobranças acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. 6.1. O preço dos serviços consignado no contrato será corrigido anualmente, observando o interregno mínimo de um ano, contado a parr da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 50.575,00 (cinquenta mil quinhentos e setenta e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Da fiscalização
8.3. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.4. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.5. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
8.5.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.5.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
8.5.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.5.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
8.6. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
8.6.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.
CLÁUSULA
NONA
– DEVERES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
9.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
9.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.4. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
9.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
9.6. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
9.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
9.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
9.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
9.11. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais
trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
10.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666/93, sem ônus adicional para a Enap.
10.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
10.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
10.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
10.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
10.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
10.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
10.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
10.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
10.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
10.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
10.14. Fornecer todos os patches de correção de firmware, necessários para
conserto de eventuais problemas que venham a ser detectados, atualizações e novas versões dos programas (software) associados que vierem a ser lançadas no período de vigência do contrato sem custo adicional, mediante solicitação do Contratante.
10.15. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas.
10.16. Realizar instalação, configuração e manutenção, inclusive por substituição de equipamentos.
10.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
10.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
10.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap.
10.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
10.21. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
11.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
11.1.2. Apresentar documentação falsa.
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.5. Não mantiver a proposta.
11.1.6. Cometer fraude fiscal.
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. Comete infração administrava nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada que:
11.2.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;.
11.2.2. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.3. Cometer fraude fiscal;.
11.2.4. Não mantiver a proposta.
11.3. A empresa contratada, caso cometa quaisquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significavos para o órgão contratante;;
11.3.2. Multa moratória de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injusficado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);.
11.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar, contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa contratada ressarcir o órgão pelos prejuízos causados;
11.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666 1993, a empresa contratada caso:
11.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educavo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrava prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
15.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente | (Assinado Eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Niva Tecnologia da Informação Ltda |
Nome: (Assinado Eletronicamente)
Nome: (Assinado Eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2018, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 28/12/2018, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 28/12/2018, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 02/01/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0249593 e o código CRC 7E54B10B.