Processo Administrativo nº 04.129/14 - Edital de Licitação nº SMS 052/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por lote
Processo Administrativo nº 04.129/14 - Edital de Licitação nº SMS 052/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/2014 - Licitação Tipo Menor Preço por lote
Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e Decretos Municipais n. º 10.123/05.
DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de março de 2014.
HORÁRIO: 9h
RESERVA ORÇAMENTÁRIA N.º
- F 147 / 3 39 / SE 99 / V 04 / CC 123 / DR 0.2.02/ FR 05 / Aplicação: 05.300.74- Rede de Urgência
PREÂMBULO:
O Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti, Secretário Municipal de Saúde, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 04.129/14, objetivando a CONTRATAÇÃO de empresa para o Fornecimento de Gases Medicinais liquefeitos e não liquefeitos incluindo a cessão dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento em regime de comodato e a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas com fornecimento de peças e mão de obra, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
JUSTIFICATIVA: A realização da presente licitação justifica-se para atender a demanda das Unidades de Saúde existentes, Pronto Socorro Central (adulto e Infantil), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192), UPA Bela Vista, UPA Ipiranga, UPA Xxxx Xxxx e UPA Geisel/Redentor.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Divisão de Compras e Licitações– Secretaria Municipal de Saúde
• Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00 – Xxxxx/XX
• Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Licitações Saúde, Pregão.
• e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• Data limite de retirada do edital: 11 de março de 2014 até ás 17 h.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014- 273, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) Pregoeiro(a) Coordenador(a), com auxílio da Equipe de Apoio:
1.2.1.Pregoeiro Titular – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Pregoeiro Substituto – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Equipe de Apoio – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx de
Barros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para o Fornecimento de Gases Medicinais liquefeitos e não liquefeitos incluindo a cessão dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento
em regime de comodato e a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas com fornecimento de peças e mão de obra, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
2.2 O abastecimento ocorrerá de acordo com a solicitação do setor responsável e deverá ser realizado nos endereços contidos na cláusula 3.16 do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS, PRAZO DO CONTRATO E COMODATO
3.1 A prestação de serviços de fornecimento de gases medicinais liquefeitos contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros (os quais são cedidos às Unidades de Saúde em regime de comodato) e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas com o fornecimento de peças e mão de obra.
3.2 O fornecimento de gases medicinais não liquefeitos para uso nas Unidades de Saúde compreende o fornecimento dos gases medicinais em seu estado gasoso, armazenados em cilindros que serão cedidos às Unidades de Saúde em regime de comodato.
3.3 Implantar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a prestação de serviço nos respectivos locais relacionados no Anexo I do Edital nº 052/2014 e elaborada pelo MUNICIPIO, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir conforme o estabelecido.
3.3. Os gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, que deverão ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO E NÃO LIQUEFEITO – Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: O2
Características físico-químicas:
Inodoro Insípido
Não-inflamável Comburente
Peso molecular = 31,9988
Produto sem efeito toxicológico.
• AR COMPRIMIDO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: N2O2
Características físico-químicas:
Incolor Insípido Inodoro
Não-inflamável
Composição = 79% de N2 e 21% de O2 Peso molecular = 28,975
Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
3.4. Os gases medicinais liquefeitos fornecidos devem ser armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de Fevereiro de 2002 da ANVISA.
3.5. Os gases medicinais não liquefeitos devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
3.6. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostas de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
3.7. A central de suprimento deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências. No caso do oxigênio, é composta pela bateria de cilindros reserva; sendo obrigatório quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático.
3.8. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 4 horas para gases medicinais, incluindo ar comprimido.
3.9. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
3.10. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
3.11. Deverão ser verdes as cores padronizadas para os cilindros cedidos de Oxigênio Medicinal e ¼ verde e
¾ cinza claro para o ar comprimido medicinal:
3.12. Do Transporte
a) Todos os gases transportados pela LICITANTE VENCEDORA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria LICITANTE VENCEDORA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
b) A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
c) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
d) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
e) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela LICITANTE VENCEDORA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
3.13. Da Instalação:
a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias reserva será realizada, exclusivamente pela LICITANTE VENCEDORA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato.
b) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.750 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 08 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado no Pronto Socorro Central (Adulto e Infantil), na Rua Rubens Arruda Quadra 07 s/n – Centro .
c) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.000 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 12 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado na Unidade de Pronto Atendimento UPA Bela Vista, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
d) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.000 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 09 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado na Unidade de Pronto Atendimento UPA Ipiranga, na Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Vila Ipiranga.
e) A LICITANTE VENCEDORA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
f) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da LICITANTE VENCEDORA, devidamente registrado no CREA.
g) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados.
h) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
i) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
j) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a LICITANTE VENCEDORA deverá entregar ao MUNICÍPIO toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
k) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da LICITANTE VENCEDORA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
3.14. Das Manutenções:
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento (fornecimento de peças e mão de obra), modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento (com o fornecimento de peças e mão-de-obra, quando for o caso).
d) Juntamente com a instalação dos equipamentos a LICITANTE VENCEDORA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva, para aprovação, ao MUNICÍPIO.
e) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuados em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento das Unidades atendidas.
f) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuada no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo MUNICÍPIO, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
g) Durante as manutenções os técnicos da LICITANTE VENCEDORA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA providenciar tais dispositivos.
h) Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases da Unidade desta forma a LICITANTE VENCEDORA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
i) A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
Verificação do estado dos seguintes componentes: | PERIODICIDADE |
Tanques Criogênicos | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Baterias Reservas de Cilindros |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da LICITANTE VENCEDORA, com registro atualizado no CREA.
k) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao MUNICÍPIO e emitir relatórios minuciosos dos serviços realizados.
l) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da LICITANTE VENCEDORA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis do MUNICÍPIO que acompanharem tais serviços.
3.15. Do Abastecimento:
a) O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos e Oxigênio Medicinal Criogênico deverão ser realizados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, sendo que:
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 1 m3 e 600 litros, três vezes por semana, e sempre que necessário deverão receber a devida recarga em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 3 a 4 m3 a serem entregues na Unidades Básicas de Saúde, em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 2 m3 utilizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) os cilindros retirados para enchimento ou ainda as solicitações deverão ser atendidas em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para os demais gases, conforme solicitação das Unidades, em no máximo 24 horas após a solicitação, exceto em casos não previsto inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 03 (três) horas à partir do registro comprovado do chamado, para todos os tipos de cilindros.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da Unidade em horário pré- determinado pelo gestor do contrato.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico e dos cilindros um funcionário do MUNICÍPIO deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos e dos cilindros os técnicos da LICITANTE VENCEDORA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA providenciar tais dispositivos.
e) Quando do abastecimento do tanque criogênico um funcionário do MUNICÍPIO deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do MUNICÍPIO responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da LICITANTE VENCEDORA que efetuou o serviço.
f) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à LICITANTE VENCEDORA.
g) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
h) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à MUNICÍPIO.
i) A LICITANTE VENCEDORA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
j) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
k) O abastecimento ocorrerá de acordo com a solicitação do setor responsável e deverá ser realizado nos endereços contidos na cláusula 3.16 do presente.
3.16 – DA ENTREGA
3.16.1 Pontos de Entrega:
A) Torpedos de oxigênio gasoso:
● Núcleo de Saúde Beija Flor – “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – X.X. Beija Flor, fone: 3237-3799;
• Núcleo de Saúde Cardia – “Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00 – Xxxx Xxxxxx, fone: 3232-9354;
• Núcleo de Saúde Centro – “Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3234-8795;
• Núcleo de Saúde Dutra – “Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”. Endereço: Xx xx Xxxxxxxxx, 00-00 – Xxxx Xxxxx, fone: 3218-3131;
• Núcleo de Saúde Europa – “Dr. Jerônimo Decunto Junior”. Endereço: Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx, 1-64
– N.H. Carmem C. Coube, fone: 3227-7322;
• Núcleo de Saúde Vila Falcão – “Dr Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 – Xxxx Xxxxxxxx, fone: 3238-4855;
• Núcleo de Saúde Gasparini – “Drª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 0 x/xx - X.X. Xxxxxxxxx, fone: 3277-4111;
• Unidade Saúde da Família Santa Edwirges – “Dr. Xxxxxxxxx Xxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxx Xxxxxxxx, fone: 3218-1088;
• Núcleo de Saúde Nova Esperança –“Dr. Xxxx Xxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx 03 s/nº – Vila Nova Esperança, fone: 3238-3933;
• Núcleo de Saúde Xxxxxxx Xxxx – “Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxxxx Xxxx, fone: 3203-7715;
• Núcleo de Saúde Parque Vista Alegre – “Dr. Xxxxxxxxx X. Cavalli”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 x/xx– Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, fone: 3239-5478;
• Núcleo de Saúde Redentor – “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, fone: 3203-0539;
• Unidade Saúde da Família Vila São Paulo – “Dr. Xxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 x/xx – Xxxx Xxx Xxxxx, fone: 3237-4647;
• Núcleo de Saúde de Tibiriçá – “Dr. Dolírio Sandin”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxx), Xxxx: 3279-1156;
• Programa Municipal de Atenção ao Idoso (PROMAI). Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3227-1402 / 32351463;
• Centro de Referência (SAE/ADT/HD). Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx 0 x/xx - Xxxxxx, Fone: 3224-2380 / 3235-1463;
• Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM). Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00-00, fone: 3227-7167 / 3227-4630;
• CAPSi – Criança e Adolescente. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3227-2574;
• CAPSad – Álcool e Drogas. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00-00 – Xxxxxx, fone: 3227-3287;
• CAPS I – Transtorno Psiquiátrico Adulto. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx, Fone: 3227-5022;
• Residência Terapêutica. Xxx Xxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx, fone: 32321954;
• Seção de Orientação e Prevenção do Câncer (SOPC). Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00, fone: 3218-9086;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, fone: 3222-8058;
• Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU 192. Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 10-60 – Centro, Fone: 3203-1684;
• Núcleo de Saúde Geisel – “Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0 x/xx - X.X. Xxxxxx, fone: 3281-9901;
• Núcleo de Saúde do Godoy – “Dr. Osires Domingues”/PACS. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx Xxxxx, fone: 3237-5065;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646;
• Unidade Pronto Atendimento - UPA Xxxx Xxxx – “Dr. Xxxxxx Xxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - X.X. Xxxx Xxxx, fone: 3237-4140;
• Banco de Leite Humano – Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx, fone: 3226-3227;
• Serviço de Testagem e Aconselhamento – Endereço: Xxx XX xx xxxxxxxx, 0-00 - Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx: 3224-2576
• Unidade Pronto Atendimento – UPA Geisel / Redentor – Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx.x 00, s/n.º, lado par, esquina com a Avenida do Hipódromo, qt.º 08.
OBS.: Os pontos de entrega de Torpedos de oxigênio gasoso poderão aumentar em mais 10 pontos devido a Unidades Básicas de Saúde em construção.
B) Oxigênio líquido (tanques criogênicos) e oxigênio gasoso (cilindros backup):
• Pronto-Socorro Central (Adulto e Infantil). Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx, Fone: 3235- 1447 (tanque criogênico e cilindros de backup);
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxx: 0000-0000 (xxxxxxxxx);
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx D´aro – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646 (cilindros).
C) Torpedos de ar comprimido medicinal não liquefeito;
• Pronto-Socorro Central (Adulto e Infantil). Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx, Fone: 3235- 1447;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, fone: 3222-8058;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646;
• Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU 192. Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 10-60 – Centro, Fone: 3203-1684;
3.16.2. Poderá haver alterações nos endereços de entrega dos gases, ficando a LICITANTE VENCEDORA obrigada a efetuar entrega no local indicado e não presente no Edital e contrato, previamente informado pelo MUNICÌPIO.
3.17. A Adjudicatária deverá celebrar contrato com o Município, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, Inc. II da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse entre as partes
3.18 – DO COMODATO
a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
08 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
b) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA BELA VISTA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
12 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
c) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA XXXX XXXX
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
d) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPIRANGA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
e) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA GEISEL / REDENTOR
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
f) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO DO BELA VISTA
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
g) COMODATO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS DE GASES MEDICINAIS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
37 | 3 A 4 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
37 | Unidade | Equipamento | Regulador Medicinal Com Fluxômetro |
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÔES DA LICITANTE VENCEDORA
A LICITANTE VENCEDORA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais e cessão no regime do comodato dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
4.1. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido pelo setor solicitante no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva, cujo fornecimento se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
4.2. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo MUNICIPIO;
4.3. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
4.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT);
4.5. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores;
4.6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
• A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
• As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
• As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
• No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
• Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
4.7. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao MUNICIPIO;
4.8. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das Unidades de Saúde, conforme as exigências da legislação específica vigente;
4.9. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
4.10. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a LICITANTE VENCEDORA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao MUNICIPIO inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
4.11. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
4.12. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
4.13. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
4.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
4.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
4.16. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
4.17. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela
LICITANTE VENCEDORA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
4.18. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
4.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo MUNICIPIO, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
4.20. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
4.21. Responder por danos causados diretamente ao MUNICIPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICIPIO;
4.22. Manter os serviços de atendimento de entrega 24 horas para emergência;
4.23. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
4.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo MUNICIPIO;
4.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
4.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao MUNICIPIO o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
4.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal, fornecendo ao MUNICIPIO, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
4.28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
4.29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
4.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e, não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da LICITANTE VENCEDORA a outro.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇOES DO MUNICIPIO
Cabe ao MUNICIPIO:
5.1. Fornecer a LICITANTE VENCEDORA a primeira requisição de serviços, acompanhada do prazo de abastecimento na data de assinatura do Contrato. O prazo de entrega não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva, cujo fornecimento se dará no prazo máximo de 07 (sete) dias;
5.2. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
5.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à LICITANTE VENCEDORA;
5.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
5.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da LICITANTE VENCEDORA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
5.6. Usar os cilindros e o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da LICITANTE VENCEDORA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
5.7. Utilizar somente o sistema de canalização existente, sendo vedada a conexão dos equipamentos a outros sistemas de canalização não pertencentes às Unidades de Saúde;
5.8. Devolver à LICITANTE VENCEDORA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
5.9. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da LICITANTE VENCEDORA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1 Especificação do Objeto (Anexo I);
6.1.2 Declaração assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo II);
6.1.3 Minuta de declaração de cumprimento do Art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
6.1.4 Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV);
6.1.5 Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);
6.1.6 Modelo de Procuração para Credenciamento (Anexo VI);
6.1.7 Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII);
6.1.8 Declaração de Conformidade a ser anexada a proposta escrita (Xxxxx XXXX);
6.1.9. Minuta do Contrato (Anexo IX);
6.1.10 Cadastro do Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo X);
6.1.11 Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo XI).
6.1.12 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo XII).
6.1.13 Resolução Anvisa nº 9, de 4 de março de 2010-DOU 08.03.2010 (Anexo XIII).
OBS: Os anexos XI e XII devem apresentados fora dos envelopes 1 e 2 da licitação, na fase de credenciamento do certame.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1 O presente edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (licitações Saúde).
7.2 Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax nº (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
8.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÔES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
9.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
9.3 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.3.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração nos termos do art. 87, inc. III, Lei Federal nº 8666/93 e art. 7 Caput da Lei Federal nº 10.520/02;
9.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc. IV, Lei Federal n.º 8666/93);
9.3.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
9.3.4 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
9.3.5 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub- contratação ou formas assemelhadas;
9.3.6 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja dirigente, funcionário ou servidor público municipal.
9.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
9.5 As licitantes que comprovem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 à 45 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO
10.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Anexo VI) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
10.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
10.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
10.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a).
10.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
10.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII deste edital e apresentada FORA dos Envelopes n° 1 (proposta) e n° 2 (Habilitação).
10.6.1. A ausência de referida declaração implicará na não conferência de tal preferência na fase de
lances.
10.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase / etapa.
10.8 É admitida a participação de licitante sem representante, presente na sessão desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
11.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
11.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Processo Administrativo nº 04.129/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/14
Envelope nº 02 – Documentação Processo Administrativo nº 04.129/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/14
11.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.
11.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ENVELOPE DA “PROPOSTA” E PREÇOS
12.1 Na proposta comercial, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas;
b) Especificação completa do serviço oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo para execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato;
f) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
g) Declaração de Conformidade (Anexo VIII)
h) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do Contrato e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso o Contrato ser assinado por procurador com poderes para tanto.
i) Dados da empresa: razão social, endereço completo, telefone, FAX, e-mail (se houver), CNPJ e Inscrição Estadual, número do processo e pregão.
12.2 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecerem o MENOR PREÇO POR LOTE.
12.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
12.4 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
12.5 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.
12.6 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.
12.7 A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO JULGAMENTO
13.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
14.1 Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
14.2Habilitação Jurídica:
14.2.1 CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Sociedades Empresárias: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio;
Sociedades por Ações: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e,
Sociedades Simples: Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
b.1) O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código
Civil).
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Federais e da Divida Ativa da União;
g) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT);
14.2.2.1 As certidões que alude ao item 14.2.2, que apresentarem apontamentos de débitos fiscais deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
14.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30, Inciso IV da Lei Federal nº 8666/93):
a. Licença de Funcionamento (LF) expedido pela Vigilância Sanitária(VISA), ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial,
b) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação, em consonância com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, admitindo – se a imposição de quantitativos mínimos de prova de fornecimentos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerados 50% (cinqüenta por cento) do fornecimento pretendido como critério objetivo de analise dos atestados,
c) Autorização de Funcionamento da ANVISA ou protocolo de entrada do pedido em conformidade com a Resolução ANVISA nº 9 de 04/03/2010,
d) Declaração que atende as disposições da Resolução ANVISA nº 9 de 04/03/2010, e a data do protocolo comprometendo-se em entregar a Autorização no prazo de 90 (noventa ) dias.
e) Registro ou inscrição do profissional habilitado responsável pela execução dos serviços, na entidade profissional competente - Conselho Regional;
14.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 1 (um) que será calculado com base nos dados constantes do balanço apresentado, através da seguinte fórmula: S = Ativo Total/(Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo);
c) Fica isento da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata ou Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física.
14.2.5. Substituição de documentos:
a) Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. Excluindo os documentos do item 14.2.3.
14.2.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. º 5.305 de 28 de novembro de 2005, se for o caso; ou seja , empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo II). Caso contrário deverá ser apresentada à Certidões constantes da alínea “e” do subitem 14.2.2, emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru;
a) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX).
c) A licitante deverá apresentar Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
14.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
14.4 Deverá ser indicado o valor do I.P.I., se houver. Caso isento, deverá ser declarada a isenção. Se na proposta não constar o valor do I.P.I., ou sua isenção, esse valor será considerado já incluso no preço.
14.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um dos estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste subitem.
14.6 A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
14.7 Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;
14.8 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Saúde, na hipótese de existência de recursos;
14.9 Se a licitante desatender as exigências previstas nesta Cláusula Décima Segunda, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
14.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
14.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.10.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.11 A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
15.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
15.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação.
15.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XII do Edital, e caso possua benefício de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte declaração de ME ou EPP o Anexo XIII e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
15.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital,
15.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
15.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
15.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
15.4.3. que apresentam preços acima do praticado no mercado com taxas excessivas ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;
15.4.4. que não estejam assinadas pelo representante legal da empresa.
15.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
15.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
15.8. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
15.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
15.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
15.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou
microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
15.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (13.13), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 13.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
15.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15.15. Considerada aceitável as ofertas de melhor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.
15.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
15.16.1 substituição e apresentação de documentos, ou
15.16.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 14.2.2. da cláusula décima quarta, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.
15.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15.22 Se todos os licitantes forem desclassificados, por não atenderem as condições do edital o pregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.23 Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o(a) Pregoeiro(a) fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação.
15.24 Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos pelo correio apenas ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
16.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.3 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
16.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Secretario Municipal de Saúde para homologação.
16.8. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 A licitante vencedora se obriga a garantir a qualidade dos serviços e devendo ser refeito quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e Contrato.
17.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
18.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
18.3. A Ata de Registro de Preços não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTRATAÇÃO
19.1. A(s) adjudicatárias(s) deverá (ao) assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras – Setor Gerenciador, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal n° 10.123/05.
19.2 Quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, rescindir o Contrato, baseada nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal n° 10.123/05.
19.4 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a
Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, quais sejam:
20.1.1. Advertência;
20.1.2 Multa de 10%(dez por cento) do valor total estimado do contrato, pela rescisão unilateral;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a LICITANTE VENCEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o MUNICIPIO é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
21.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da LICITANTE VENCEDORA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
21.2. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas no contrato.
CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4 Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
22.5 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
22.6 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.7 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
22.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.10 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.12 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.13 É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da LICITANTE VENCEDORA, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da LICITANTE VENCEDORA no certame.
22.15 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
22.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.17 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.18 Correrão por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.19 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
22.20 Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
22.21 No mesmo prazo fixado no item 17.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação
(Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
22.22 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
22.23 Obriga-se a Adjudicatária a manter, durante todo o período de vigência do Contrato as condições de habilitação exigida no edital.
22.24 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-00, Xxxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000, FAX: (000) 0000-0000.
Divisão de Compras e Licitações, 20 de Fevereiro de 2014.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Lote 01 | ||
Item | Descrição do Material | Quantidade Anual |
1 | Oxigênio medicinal não liquefeito - (oxigênio gasoso), acondicionado em Cilindro de oxigênio com capacidade de 600 litros; Regulador de pressão para cilindro de oxigênio (com fluxômetro) de 0 a 15 litros/minuto; Unidade: Cilindro | 60 |
2 | Oxigênio medicinal não liquefeito - (oxigênio gasoso), acondicionado em Cilindro de oxigênio com capacidade de 1m³; Regulador de pressão para cilindro de oxigênio (com fluxômetro) de 0 a 15 litros/minuto; Unidade: metro³ | 350 |
3 | Oxigênio medicinal não liquefeito - (oxigênio gasoso), acondicionado em Cilindro de oxigênio com capacidade de 2m³; - Cilindro de propriedade do MUNICÍPIO Unidade: metro³ | 500 |
4 | Oxigênio medicinal não liquefeito - (oxigênio gasoso), acondicionado em Cilindro de oxigênio com capacidade de 3 a 4 m³; Regulador de pressão para cilindro de oxigênio (com fluxômetro) de 0 a 15 litros/minuto; Unidade: metro³ | 100 |
5 | Oxigênio medicinal não liquefeito - (oxigênio gasoso), acondicionado em Cilindro de oxigênio com capacidade de 10m³; Unidade: metro³ | 16.500 |
6 | OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO (oxigênio líquido) – grau de Pureza mínimo de 99,5%; Símbolo: O2 Características físico-químicas: Inodoro, Insípido, Não- inflamável, Comburente, Peso molecular = 31,9988 Comodato de tanque criogênico (oxigênio líquido) com capacidade entre 800 e 900m³. Unidade: metro³ | 48.000 |
7 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%; Símbolo: N2O2; Características físico-químicas: Incolor, Insípido, Inodoro, Não-inflamável, Composição = 79% de N2 e 21% de O2, Peso molecular = 28,975, Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído. Unidade: metro³ - Cilindros de 7 a 10m³ | 720 |
DO COMODATO
a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
08 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
b) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA BELA VISTA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
12 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
c) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA XXXX XXXX
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
d) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPIRANGA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
e) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA GEISEL / REDENTOR
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
f) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO DO BELA VISTA
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
g) COMODATO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS DE GASES MEDICINAIS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
37 | 3 A 4 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
37 | Unidade | Equipamento | Regulador Medicinal Com Fluxômetro |
Processo Administrativo nº 04.129/14 - Edital de Licitação nº SMS 052/14 PREGÃO PRESENCIAL n. º SMS 016/14 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal e nem imóvel na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2014
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
Processo Administrativo nº 04.129/14 Edital de Licitação nº SMS 052/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/14
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na rua , no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO V
Processo Administrativo nº 04.129/14 Edital de Licitação nº SMS 052/14 Pregão Presencial n. º SMS 016/14
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS /14, propomos:
Item | CAE | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
01 |
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
Data: ........../ /2014
Dados do responsável pela empresa para assinatura de Contrato:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil:
Profissão:
Residência e domicílio:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Referente: Processo Administrativo n.º 04.129/14 PREGÃO PRESENCIAL n.º SMS 016/14
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato
por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade
RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N. º SMS
016/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa). (A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma).
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Processo nº 04.129/14 Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° SMS 052/14 - PREGÃO PRESENCIAL N.° SMS 016/14 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os serviços a serem executados atendem plenamente todas as especificações constantes do Anexo I do Edital de Licitação nº. SMS 052/14.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
PROCESSO N.º 04.129/14
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GASES MEDICINAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA .................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa .............................. estabelecida na cidade de .............., na rua ....................., n.º ......, inscrita no CNPJ sob n.º..............., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr.
.................., portador do RG. n.º ....................CPF n.º .........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 052/14, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 04.129/14, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 04.129/14, a prestar os serviços de Fornecimento de Gases Medicinais liquefeitos e não liquefeitos incluindo a cessão dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento em regime de comodato e a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas com fornecimento de peças e mão de obra, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 052/14.
1.2 O abastecimento ocorrerá de acordo com a solicitação do setor responsável e deverá ser realizado nos endereços contidos no item 2.16 da cláusula Segunda do contrato.
Cláusula Segunda – DOS SERVIÇOS E COMODATO
2.1 A prestação de serviços de fornecimento de gases medicinais liquefeitos contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros (os quais são cedidos às Unidades de Saúde em regime de comodato) e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas com o fornecimento de peças e mão de obra.
2.2 O fornecimento de gases medicinais não liquefeitos para uso nas Unidades de Saúde compreende o fornecimento dos gases medicinais em seu estado gasoso, armazenados em cilindros que serão são cedidos às Unidades de Saúde em regime de comodato.
2.3. Os gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, que deverão ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO E NÃO LIQUEFEITO – Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: O2
Características físico-químicas:
Inodoro Insípido
Não-inflamável
Comburente
Peso molecular = 31,9988
Produto sem efeito toxicológico.
• AR COMPRIMIDO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
Símbolo: N2O2
Características físico-químicas:
Incolor Insípido Inodoro
Não-inflamável
Composição = 79% de N2 e 21% de O2 Peso molecular = 28,975
Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
2.4. Os gases medicinais liquefeitos fornecidos devem ser armazenados nos tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de Fevereiro de 2002 da ANVISA.
2.5. Os gases medicinais não liquefeitos devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
2.6. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostas de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
2.7. A central de suprimento deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências. No caso do oxigênio, é composta pela bateria de cilindros reserva; sendo obrigatório quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático.
2.8. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 4 horas para gases medicinais, incluindo ar comprimido.
2.9. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
2.10. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
2.11. Deverão ser verdes as cores padronizadas para os cilindros cedidos de Oxigênio Medicinal e ¼ verde e
¾ cinza claro para o ar comprimido medicinal:
2.12. Do Transporte
a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT).
b) A marcação deve ser exibida em cada equipamento (tanque) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento (tanque) e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
c) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
d) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de
carga.
e) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA, em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
2.13. Da Instalação:
a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias reserva será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato.
b) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.750 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 08 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado no Pronto Socorro Central (Adulto e Infantil), na Rua Rubens Arruda Quadra 07 s/n – Centro .
c) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.000 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 12 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado na Unidade de Pronto Atendimento UPA Bela Vista, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
d) INSTALAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO – CAPACIDADE DE ATÉ 1.000 M3, vinculados a instalação de central reserva composta de no mínimo 09 cilindros de Oxigênio Medicinal Comprimido de 10 m3 cada e aparelho de Telemetria a ser instalado na Unidade de Pronto Atendimento UPA Ipiranga, na Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Vila Ipiranga.
e) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
f) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
g) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por meio de profissionais técnicos qualificados.
h) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
i) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
j) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
k) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
2.14. Das Manutenções:
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento e dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento (fornecimento de peças e mão de obra), modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento (com o fornecimento de peças e mão de obra, quando for o caso).
d) Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA, deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação, ao CONTRATANTE.
e) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuados em data e horário previamente estabelecidos,
de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento das Unidades atendidas.
f) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuada no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
g) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
h) Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases da Unidade desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
i) A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir de:
Verificação do estado dos seguintes componentes: | PERIODICIDADE |
Tanques Criogênicos | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Baterias Reservas de Cilindros | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
k) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE e emitir relatórios minuciosos dos serviços realizados.
l) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis do CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
2.15. Do Abastecimento:
a) O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos e Oxigênio Medicinal Criogênico deverão ser realizados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, sendo que:
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 1 m3 e 600 litros, três vezes por semana, e sempre que necessário deverão receber a devida recarga em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 3 a 4 m3 a serem entregues na Unidades Básicas de Saúde, em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 2 m3 utilizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) os cilindros retirados para enchimento ou ainda as solicitações deverão ser atendidas em no máximo 24 horas após a solicitação;
- para os demais gases, conforme solicitação das Unidades, em no máximo 24 horas após a solicitação, exceto em casos não previsto inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 03 (três) horas à partir do registro comprovado do chamado, para todos os tipos de cilindros.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da Unidade em horário pré-determinado pelo gestor do contrato.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico e dos cilindros um funcionário do
CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de
controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos e dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
e) Quando do abastecimento do tanque criogênico um funcionário do CONTRATANTE deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
f) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
g) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
h) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
i) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
j) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
k) O abastecimento ocorrerá de acordo com a solicitação do setor responsável e deverá ser realizado nos endereços contidos na cláusula 2.16 do presente.
2.16 – DA ENTREGA
2.16.1 Pontos de Entrega:
A) Torpedos de oxigênio gasoso:
● Núcleo de Saúde Beija Flor – “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – X.X. Beija Flor, fone: 3237-3799;
• Núcleo de Saúde Cardia – “Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00 – Xxxx Xxxxxx, fone: 3232-9354;
• Núcleo de Saúde Centro – “Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3234-8795;
• Núcleo de Saúde Dutra – “Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx”. Endereço: Xx xx Xxxxxxxxx, 00-00 – Xxxx Xxxxx, fone: 3218-3131;
• Núcleo de Saúde Europa – “Dr. Jerônimo Decunto Junior”. Endereço: Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx, 1-64
– N.H. Carmem C. Coube, fone: 3227-7322;
• Núcleo de Saúde Vila Falcão – “Dr Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0 – Xxxx Xxxxxxxx, fone: 3238-4855;
• Núcleo de Saúde Gasparini – “Drª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 0 x/xx - X.X. Xxxxxxxxx, fone: 3277-4111;
• Unidade Saúde da Família Santa Edwirges – “Dr. Xxxxxxxxx Xxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxx Xxxxxxxx, fone: 3218-1088;
• Núcleo de Saúde Nova Esperança –“Dr. Xxxx Xxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx 03 s/nº – Vila Nova Esperança, fone: 3238-3933;
• Núcleo de Saúde Xxxxxxx Xxxx – “Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxxxx Xxxx, fone: 3203-7715;
• Núcleo de Saúde Parque Vista Alegre – “Dr. Xxxxxxxxx X. Cavalli”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 x/xx– Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, fone: 3239-5478;
• Núcleo de Saúde Redentor – “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, fone: 3203-0539;
• Unidade Saúde da Família Vila São Paulo – “Dr. Xxxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 x/xx – Xxxx Xxx Xxxxx, fone: 3237-4647;
• Núcleo de Saúde de Tibiriçá – “Dr. Dolírio Sandin”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxx), Xxxx: 3279-1156;
• Programa Municipal de Atenção ao Idoso (PROMAI). Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3227-1402 / 32351463;
• Centro de Referência (SAE/ADT/HD). Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx 0 x/xx - Xxxxxx, Fone: 3224-2380 / 3235-1463;
• Ambulatório Municipal de Saúde Mental (AMSM). Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00-00, fone: 3227-7167 / 3227-4630;
• CAPSi – Criança e Adolescente. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 – Xxxxxx, fone: 3227-2574;
• CAPSad – Álcool e Drogas. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00-00 – Xxxxxx, fone: 3227-3287;
• CAPS I – Transtorno Psiquiátrico Adulto. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0-00 – Xxxxxx, Fone: 3227-5022;
• Residência Terapêutica. Xxx Xxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx, fone: 32321954;
• Seção de Orientação e Prevenção do Câncer (SOPC). Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00, fone: 3218-9086;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, fone: 3222-8058;
• Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU 192. Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 10-60 – Centro, Fone: 3203-1684;
• Núcleo de Saúde Geisel – “Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0 x/xx - X.X. Xxxxxx, fone: 3281-9901;
• Núcleo de Saúde do Godoy – “Dr. Osires Domingues”/PACS. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx Xxxxx, fone: 3237-5065;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646;
• Unidade Pronto Atendimento - UPA Xxxx Xxxx – “Dr. Xxxxxx Xxxxxx”. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x/xx - X.X. Xxxx Xxxx, fone: 3237-4140;
• Banco de Leite Humano – Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx, fone: 3226-3227;
• Serviço de Testagem e Aconselhamento – Endereço: Xxx XX xx xxxxxxxx, 0-00 - Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx: 3224-2576.
• Unidade Pronto Atendimento – UPA Geisel / Redentor – Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx.x 00, s/n.º, lado par, esquina com a Avenida do Hipódromo, qt.º 08.
OBS.: Os pontos de entrega de Torpedos de oxigênio gasoso poderão aumentar em mais 10 pontos devido a Unidades Básicas de Saúde em construção.
B) Oxigênio líquido (tanques criogênicos) e oxigênio gasoso (cilindros backup):
• Pronto-Socorro Central (Adulto e Infantil). Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx, Fone: 3235- 1447 (tanque criogênico e cilindros de backup);
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, fone: 3222-8058 (cilindros).
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646
C) Torpedos de ar comprimido medicinal não liquefeito;
• Pronto-Socorro Central (Adulto e Infantil). Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00 x/xx – Xxxxxx, Fone: 3235- 1447;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Bela Vista – Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, fone: 3222-8058;
• Serviço de Atendimento Móvel a Urgência - SAMU 192. Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 10-60 – Centro, Fone: 3203-1684;
• Unidade Pronto Atendimento- UPA Ipiranga – Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Vila Ipiranga, fone: 3236-3646
2.16.2. Poderá haver alterações nos endereços de entrega dos gases, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar entrega no local indicado e não presente no Edital nº 052/2014 e contrato, previamente informado pelo CONTRATANTE.
2.17 – DO COMODATO
a) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO CENTRAL (Adulto e Infantil) – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
08 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
b) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA BELA VISTA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
12 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
c) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA XXXX XXXX
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
d) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA IPIRANGA – Central Reserva para Tanque Criogênico
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
e) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA GEISEL / REDENTOR (Em Construção)
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
f) COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS PARA O PRONTO SOCORRO DO BELA VISTA
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
09 | 10 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
g) COMODATO DE CILINDROS E EQUIPAMENTOS DE GASES MEDICINAIS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
QTDE | Unidade de Medida | Descrição | Gás Medicinal |
37 | 3 A 4 m3 | cilindro | Oxigênio Medicinal Comprimido |
37 | Unidade | Equipamento | Regulador Medicinal Com Fluxômetro |
Cláusula Terceira - PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 Implantar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a prestação de serviço nos respectivos locais relacionados no Anexo I do Edital nº 052/2014 e elaborada pelo CONTRATANTE, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir conforme o estabelecido.
3.2. O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, Inc. II da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse entre das partes.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ ..................... ( ), que será suportada pela dotação orçamentária:
- F 147 / 3 39 / SE 99 / V 04 / CC 123 / DR 0.2.02/ FR 05 / Aplicação: 300.39 MAC
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo contratante.
4.3 - Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.4 A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.3, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.5 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.4.
4.6. No preço apresentado no item 4.1 estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários que possam a vir gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.7.O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais e cessão no regime do comodato dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
5.1. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido pelo setor solicitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva, cujo fornecimento se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
5.2. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo CONTRATANTE;
5.3. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
5.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT);
5.5. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores;
5.6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a
quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
• A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
• As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
• As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
• No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
• Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
5.7. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
5.8. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das Unidades de Saúde, conforme as exigências da legislação específica vigente;
5.9. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
5.10. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
5.11. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
5.12. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
5.13. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
5.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
5.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
5.16. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03);
5.17. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela
CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
5.18. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
5.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
5.20. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
5.21. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.22. Manter os serviços de atendimento de entrega 24 horas para emergência;
5.23. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
5.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE;
5.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
5.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
5.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal, fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
5.28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
5.29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
5.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e, não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outro.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
6.1. Fornecer a CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do prazo de abastecimento na data de assinatura do Contrato. O prazo de entrega não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva, cujo fornecimento se dará no prazo máximo de 07 (sete) dias;
6.2. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
6.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
6.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
6.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
6.6. Usar os cilindros e o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
6.7. Utilizar somente o sistema de canalização existente, sendo vedada a conexão dos equipamentos a outros sistemas de canalização não pertencentes às Unidades de Saúde;
6.8. Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
6.9. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
Cláusula Sétima: DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar incoveniente;
7.2. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas no contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº. 10520/02 quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Nona: DA RECISÃO
9.1 O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato;
10.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8666/93.
10.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação n.º SMS 052/2014 e no presente contrato.
10.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
10.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
10.7. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
10.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.9. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência do Contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 52/14.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2014
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Monti Secretário Municipal de Saúde
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) nome, RG, CPF, endereço.
2) nome, RG, CPF, endereço.
ANEXO X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Processo: Nº 04.129/2014
Contrato:
Objeto:
CONTRATADA:
No me | |
Car go | |
RG nº | |
End e r eço Resid encial ( *) | |
End e r eço Co mer c i a l ( *) | |
T e l e fo ne | |
E- ma i l |
Respo nsá v e l pelo a t endi ment o a requisiçõ e s de do cu ment o s do T C E/ SP
No me | |
Car go | |
End e r eço Co mer c i a l d o Ór gão / Seto r | |
T e l e fo ne e Fax | |
E- ma i l |
Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
PREGÃO PRESENCIAL SMS 016/2014
Sr(a). Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL SMS 016/2014, cujo objeto é CONTRATAÇÃO de empresa para o Fornecimento de Gases Medicinais liquefeitos e não liquefeitos incluindo a cessão dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento em regime de comodato e a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas com fornecimento de peças e mão de obra .
..................., .... de de 2014.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. SMS 016/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Saúde.
, de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO XIII
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 2010 DOU 08.03.2010
Altera dispositivos da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 2º da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica concedido prazo, até 31 de dezembro de 2012, para que as empresas fabricantes de gases medicinais sejam regularizadas quanto à Autorização de Funcionamento, e prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da Autorização de Funcionamento, para a obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação”.
Art. 2º Os subitens 2.2, 5.1, 12.2, 13.6, 13.8 e 13.9 do Anexo da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.2 Este Regulamento se aplica não somente à empresa que produz o gás medicinal, mas a todas aquelas que, sem realizar o processo completo, participam do controle, da elaboração de alguma etapa do processo, como o envase (enchimento) de cilindros, tanques criogênicos e caminhões-tanque."
"5.1 Os gases medicinais devem ser envasados em cilindros ou em tanques criogênicos móveis em áreas separadas daquelas destinadas a gases não medicinais, não sendo permitidas trocas de recipientes entre estas áreas. Entretanto, o envasamento de gases medicinais em cilindros ou em tanques criogênicos móveis pode ocorrer em área destinada ao envasamento de gases não medicinais, desde que tomadas precauções especiais e que as devidas validações sejam realizadas."
"12.2 Os gases a granel destinados ao uso medicinal devem ser analisados e liberados antes da realização da etapa de enchimento”.
"13.6 Durante o transporte em caminhões-tanque de gases medicinais na forma líquida, os dados da rotulagem exigidos pela legislação vigente devem constar em certificado que inclua também um protocolo de análise do lote, assinado e datado pelo profissional legalmente habilitado. Este certificado deve acompanhar todo o procedimento de transporte e deve estar à disposição das autoridades sanitárias. Cópia deste certificado deve ser entregue ao destinatário do produto, para arquivamento pelo prazo mínimo de um ano, a contar da data de vencimento do produto."
"13.8 Devem ser elaborados e seguidos procedimentos escritos que descrevam a entrega dos gases medicinais, de forma a possibilitar a rastreabilidade de cada lote do gás medicinal entregue ao cliente. Na nota fiscal deve ser registrado o número do lote a ela correspondente”.
"13.9 O fabricante deve garantir por meio de procedimentos escritos que a organização dos cilindros e tanques criogênicos nos caminhões, ainda na unidade fabril, seja feita de modo a evitar a mistura entre gases medicinais e gases não medicinais e de recipientes cheios e vazios”.(NR)
Art. 3º O item 2 do Anexo da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:
"2.4 As atividades de distribuição, transporte e importação de gases medicinais, bem como os critérios para a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa serão regulamentadas por meio de normas específicas”.
Art. 4º O subitem 3.1 do Anexo da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:
"3.1.25 Envase ou enchimento: operação referente ao acondicionamento de gases medicinais em cilindros e líquidos criogênicos em tanques criogênicos e caminhões-tanque”.
Art. 5º Ficam revogados o item 14 e o item "retificação" e os subitens 10.4.1 e 13.7 do Anexo da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE XXXXX
DOU